O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO TRT/MS, por intermédio do Serviço de Recursos Humanos e do CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA divulga abertura de inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS conforme as disposições abaixo:
I - Das Vagas
a) O presente processo de seleção visa a formação de cadastro reserva, sendo que 10% (dez por cento) das vagas serão asseguradas aos estudantes portadores de necessidades especiais. A seleção será para estudantes de nível superior. As vagas destinam-se aos estudantes dos cursos de:
I) Sede do Tribunal:
UNIDADE TRIBUNAL E VARAS DO TRABALHO | CURSO | Quantidade de VAGAS |
VARAS INTERIOR | Direito | Cadastro Reserva |
CAMPO GRANDE | Arquitetura | Cadastro Reserva |
Informática | Cadastro Reserva | |
Direito | Cadastro Reserva | |
Ciências Contábeis | Cadastro Reserva | |
| Biblioteconomia | Cadastro Reserva |
História | Cadastro Reserva | |
Administração |
b) Os candidatos deverão estar matriculados em instituições oficiais de ensino reconhecidas e que mantenham convênio com o Centro de Integração Empresa Escola.
c) Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser aproveitados em outras vagas que por ventura surgirem.
II - Das Informações Gerais
a) A carga horária do estágio, cumprida no período matutino e vespertino é de 4 (QUATRO) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais para os estagiários de nível superior.
b) A remuneração da bolsa de estágio é de 620,00 para nível superior. Será pago auxílio transporte no valor correspondente a 2 (duas) viagens diárias, baseado no valor do transporte coletivo de Campo Grande/MS.
c) O período de estágio é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, havendo interesse das partes, estagiário e supervisor de estágio, até o limite de 2 (dois) anos.
d) O candidato deverá estar matriculado e com freqüência efetiva em curso de nível superior, estar cursando entre o 3º e o 9º semestre do curso.
e) Os estudantes inscritos nesse edital deverão observar a política interna de estágio de sua instituição de ensino bem como o período permitido por ela para realização de estágio.
f) Integra o presente edital os anexos I e II.
III - Do Prazo de Inscrição
As inscrições estarão abertas no período de 12 de novembro de 2012 a 26 de novembro 2012, das 12:00 hs às 17:30 hs.
IV - Do Local para Inscrição
Campo Grande - A inscrição deverá ser formalizada no CIEE - Centro de Integração Empresa Escola. Para tanto, o estudante interessado deverá acessar o portal www.ciee.org.br, cadastrar-se e preencher a ficha de inscrição que deverá ser impressa, assinada e entregue, juntamente com os documentos exigidos no item V deste edital, na sede do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, situada na Rua 15 de novembro nº 310 - Ed. Mont Blanc-Térreo - Centro - Campo Grande-MS CEP: 79002-140.
V - Dos Documentos Para Inscrição
No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Certidão das notas (HISTÓRICO ORIGINAL) obtidas nos 2 (dois) últimos semestres ou do último ano letivo;
II - Cópia da carteira de identidade, título de eleitor e CPF, comprovante de matrícula ou declaração de vínculo com a instituição de ensino:
III - Ficha de inscrição devidamente preenchida. (Anexo I deste edital);
IV - Declaração de nepotismo (anexo II deste edital)
VI - Da Seleção
a) O Processo de Seleção será feito pelo CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, por intermédio de avaliação curricular, adotando-se o critério de maior média aritimética das notas obtidas nos últimos dois semestres cursados para a organização da lista de classificação, que será feita em ordem decrescente.
b) Não será classificado o acadêmico que obtiver média inferior a 7,0 (sete).
Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
I - estudante mais adiantado no curso;
II - estudante de maior idade.
VII - Do Resultado
a) A lista única, em ordem decrescente de classificação das médias obtidas, elaborada pelo CIEE, nos termos deste edital, será encaminhada ao Serviço de Recursos Humanos do TRT/MS que, após a análise de regularidade e homologação do processo seletivo, divulgará o resultado final por meio de edital afixado no local onde foi realizada a inscrição e seleção e no portal do CIEE - www.ciee.org.br.
VIII - Das Impugnações
Será permitido ao candidato impugnar apenas a sua colocação na lista de classificados, por erro no cálculo de sua média final. a impugnação deverá ser dirigida ao Serviço de Recursos Humanos do TRT/MS, protocolada até 48 horas após a divulgação do resultado, na sede do Tribunal Regional do Trabalho - Parque dos Poderes.
IX - Da CONVOCAÇÃO dos CLASSIFICADOS
Os candidatos serão CONVOCADOS pelo CIEE, de acordo com a ordem de classificação e disponibilidade de vagas, sendo que essa convocação se dará:
1º Por contato telefônico. tendo o estudante tem o prazo de 48 horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito a vaga;
2º Por e-mail e torpedo SMS, tendo o estudante tem o prazo de 48 horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito à vaga;
X - Dos Requisitos para Admissão ao Estágio
a) Para ser admitido no estágio do Tribunal Regional do Trabalho TRT/MS, o candidato, previamente selecionado e convocado, deverá comparecer ao Serviço de Recursos Humanos do TRT/MS, munido dos seguintes documentos:
I - Termo de Compromisso (em 4 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola.
II - Cópia do comprovante de endereço;
III - Cópia da Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor;
IV - 2 (duas) fotografia colorida, 3x4;
V - Declaração de que não faz estágio em nenhuma outra empresa.
b) A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (QUATRO) vias, pelo estudante, pela instituição de ensino e CIEE e pelo Tribunal, assinadas nessa ordem, no qual deverão constar as seguintes informações:
I - identificação do estagiário, da instituição de ensino, do curso e seu nível;
II - menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;
III - valor da bolsa;
IV - carga horária;
V - duração do estágio;
VI - direitos, deveres e proibições do estagiário;
VII - condições de desligamento;
VIII - atividades a serem desempenhadas.
XI - Do Prazo de Validade
a) O presente processo de seleção terá validade de 1 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
c) Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Campo Grande, 05 de novembro de 2012.
Marlene Garcia Afonso
Diretora do Serviço de R ursos Humanos
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome ______________________________________________________________________
Filiação _____________________________________________________________________
Data de Nascimento _____________________________ Idade _________________________
RG ___________________________________ CPF ________________________________
Telefone(s) __________________________________________________________________
Endereço residencial ___________________________________________________________
Bairro _________________________ Cidade ______________ CEP ____________________
Curso: ____________________________ Instituição de Ensino: ________________________
Ano e período _______________________________________ Turno ___________________
Comarca ____________________________________________________________________
Disponibilidade de turno para estagiar ______________________________________________
Concorre como Portador de Necessidades Especiais: Sim (_) Não (_)
Declaro, ainda, que disponho de 04 (quatro) horas diárias para dedicação exclusiva ao estágio e que preencho os requisitos fixados pela Resolução TRT/MS para a admissão ao estágio do Tribunal Regional do Trabalho de MS.
____________________ de ___________ de ____________
_____________________
Assinatura
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO
Nome ___________________________ RG ________________________________________
CPF ___________________________ Cidade ______________________________________
Curso ___________________________ Semestre ___________________________________
Comarca _______________________________ Data de Recebimento. ______/______/______
____________________________
Assinatura e Carimbo
DECLARAÇÃO
Eu, _________________________________ candidato a vaga de estágio no órgão ______________________, DECLARO, para os efeitos legais determinados pelo Enunciado Administrativo nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, que:
(_) MANTENHO
(_) NÃO MANTENHO
relação conjugal, de união estável ou parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade. até o terceiro grau, com desembargador ou juiz, titular ou substituto, ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento, do _______________________________.
Por ser expressão da verdade e, sob as penas da lei, subscrevo-me,
local e data _______________________, _____ de _____________ de 20 ______
__________________________
assinatura