TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 22ª Região - PI

Notícia:   TRT da 22ª Região - PI abre processo seletivo para Estagiário de Direito

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO

EDITAL Nº 18/2013

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA TESTE SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

A DIRETORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, o Ato GP 89/2010 e o Ato GP 35/2012, faz saber que se realizará Teste Seletivo de Estagiários, o qual reger-se-á pelas seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O processo seletivo será realizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, situado no Complexo Administrativo, à Rua João da Cruz Monteiro, 1694, Cristo Rei, 64.014-210, Teresina-PI, com endereço eletrônico www.trt22.jus.br e email: rh@trt22.jus.br.

1.2 A presente seleção destina-se a formação de cadastro reserva.

1.3 O estagiário cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais, devendo o horário do estágio corresponder ao expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado, bem como observar a disponibilidade para o turno, a que se refere o item 3.1.

1.4 O estudante em estágio não obrigatório receberá, obedecida à jornada máxima indicada, a título de bolsa, a importância mensal de R$ 709,63 (setecentos e nove reais e sessenta e três centavos).

2. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO

2.1 Estão habilitados para participar do processo seletivo os estudantes de nível superior do curso de Direito que estejam devidamente matriculados entre o quinto e o penúltimo semestre do curso, ou equivalente, com coeficiente de rendimento escolar maior ou igual a 7.5 (sete e meio) e com freqüência efetiva nas Instituições de Ensino conveniadas com este Regional. Atualmente são as seguintes:

- Universidade Estadual do Piauí - UESPI

- Universidade Federal do Piauí - UFPI

- Sociedade Piauiense de Ensino Superior - Instituto Camilo Filho

- Associação De Ensino Superior Do Piauí - AESPI

- Centro De Ensino Unificado De Teresina - CEUT

- União Das Escolas Campomaiorenses - UNESC - FACULDADE SÃO GABRIEL

- Associação De Ensino Superior e Tecnológico Do Piauí - UNINOVAFAPI

- Centro De Ensino Superior Piauiense - FAP TERESINA

- Integral Grupo De Ensino Fundamental Médio Técnico E Superior Do Piauí - FACID

- Instituto De Teresina De Ensino E Cultura - FAPI

- Associação Piauiense De Educação Cultura Centro Piauiense Do Parnaíba - CESVALE

- Grupo Magister De Ensino Superior - FATEPI

- Faculdade Santo Agostinho - FSA

2.4 Fica terminantemente proibida a concomitância, total ou parcial, deste com outro estágio similar, em relação ao mesmo candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 A presente seleção destina-se a formação de cadastro reserva, conforme discriminação abaixo:

CIDADE

CURSO

NÍVEL

TURNO

Nº DE VAGAS(1)

TERESINA

DIREITO

SUPERIOR

MANHÃ

01 + CR(2)

TERESINA

DIREITO

SUPERIOR

TARDE

CR(2)

Notas:

(1) Nº de vagas (incluindo-se a reserva para os candidatos com deficiência).

(2) Cadastro de Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do teste seletivo.

3.2 Quando convocados, os estudantes serão inseridos no programa de estágio por um período inicial de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a juízo do TRT da 22ª Região atendendo às exigências contidas no Ato GP Nº 89/2010.

4. DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Os candidatos deverão inicialmente realizar a pré-inscrição no endereço eletrônico www.trt22.jus.br/concurso no período de 05-08- 2013 a 07-08-2013, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer pré-inscrição feita fora desse período.

4.2 Durante o processo de pré-inscrição o candidato deverá entregar cópia do Histórico escolar (detalhado e atualizado) expedido pela instituição de ensino, atestando o coeficiente de rendimento escolar, o total da carga horária do curso e a carga horária cursada pelo aluno ou a quantidade de créditos exigidos para conclusão do curso e o total de créditos cursados e cópia das carteiras de identidade e CPF no Complexo Administrativo, situado à Rua João da Cruz Monteiro, 1694, Cristo Rei, 64.014-210, Teresina-PI no horário de 8h às 12h, nos dias 08 e 09-08-2013, considerando-se como extemporânea e sem validade a documentação entregue fora desse período.

4.3 O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabiliza por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica, por falhas de comunicação, pelo congestionamento das linhas ou por quaisquer outros fatores análogos que venham a ser alegados como impeditivos da transferência de dados.

4.4 As inscrições homologadas serão divulgadas no site do TRT22ª Região (www.trt22.jus.br/concurso) no dia 13 de agosto de 2013.

4.5 As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.5 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no requerimento de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado no teste e que o fato seja constatado posteriormente.

4.6 O acesso ao Edital de Seleção, bem assim a outras informações pertinentes, será feito por meio da página do TRT da 22ª Região - www.trt22.jus.br/concurso.

4.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do teste seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Aos estudantes portadores de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas ali instituídas.

5.2 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrem no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. O Decreto Nº 3.298 de 1999 regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, instituindo a Política Nacional para a Integração dos Portadores de Necessidades Especiais.

5.3 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas.

5.4 O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando sua deficiência, em consonância com o item 5.2 deste Edital.

5.5 O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região tomará as providências necessárias ao fácil acesso dos eventuais portadores de necessidades especiais aos locais de realização das provas, mas será dos candidatos nesta situação a responsabilidade de trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam para a feitura das provas, mediante prévia solicitação.

5.6 Quando convocado para o início do programa de estágio, o candidato de que trata o item 5.1 deverá submeter-se a exame médico oficial que reconhecerá ou não a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do programa de estágio.

5.7 A não observância do disposto no item 5.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga, sendo o candidato eliminado da seleção.

5.8 Aos candidatos portadores de necessidades especiais, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, das que vierem a vagar ou das que forem criadas no prazo de validade do teste seletivo, por áreas e localidades oferecidas.

5.9 Aos portadores de necessidades especiais serão destinadas a 10ª, a 20ª, a 30ª vagas por área e localidade e assim sucessivamente.

5.10 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, por ordem de classificação.

5.11 O candidato portador de necessidades especiais, que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo seletivo constará de prova escrita de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório, com 20(vinte) questões de conhecimentos específicos e 05 (cinco) questões de Português, e terá duração de 2 horas, sendo considerado eliminado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 70% (setenta por cento) do total de pontos. Observar tabela abaixo:

Curso

Nível

Prova

Nº de Questões

Nível de Habilitação

Duração

DIREITO

Superior

- Português

05

70%

2 h

- Conhecimentos Específicos

20

6.2 O candidato deverá transcrever suas respostas do caderno de provas para o cartão resposta, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do gabarito de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções. Não haverá substituição do gabarito de respostas por erro do candidato.

6.3 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do gabarito serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem com o gabarito rasurado ou emendado e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, bem como marcações múltiplas na mesma questão.

6.4 Iniciada a prova, o candidato deverá permanecer na sala por 30 (trinta) minutos, e somente após este período poderá sair da sala.

6.5 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As provas serão realizadas dia 25 de agosto de 2013 em local e horário a ser informado por meio do site www.trt22.jus.br.

7.2 Compete ao candidato acompanhar a divulgação da informação prevista no subitem 7.1 deste edital.

7.3 A prova terá duração de 02 (duas) horas.

7.4 Será permitido o ingresso do candidato ao local de provas apenas dentro do horário estabelecido, bem como apresentando documento de identidade original, que bem o identifique, como: Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura, e, ainda, quando não apresentar perfeitas condições de conservação.

7.7 O candidato deverá comparecer ao local designado, 30 minutos antes do horário determinado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, além do disposto no item 7.4 deste Edital.

7.8 Será excluído do processo seletivo o candidato que faltar à prova ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, BIP, impressos não permitidos e qualquer outro material para consulta.

7.9 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. O candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova deverá assinar termo de desistência do teste seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador do Teste Seletivo.

7.10 Em hipótese alguma será realizada prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado.

7.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no sítio www.trt22.jus.br; bem como a veracidade das informações fornecidas quando do preenchimento da inscrição, como o endereço completo e endereço eletrônico (e-mail), se possuidor.

7.12 Não será permitido ao candidato fumar e/ou ingerir bebidas alcoólicas na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

7.13 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar amamentar e não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

7.14 O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, com expressa orientação que os candidatos evitem portar aparelhos celulares, quando da realização da prova.

7.15 O acesso à vaga destinada ao estágio ficará condicionado à submissão e aprovação dos candidatos às provas seletivas de conhecimentos específicos e de português.

7.16 A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para qualquer uma das provas.

7.17 Acarretará a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste Edital ou em outros relativos ao teste, nos comunicados ou nas instruções constantes no caderno de provas.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha.

8.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de nota final.

8.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos serão fatores de desempate os seguintes critérios:

a) maior pontuação obtida na prova de conhecimentos específicos;

b) maior idade;

c) período mais avançado na Instituição de Ensino Superior.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 As listas de classificação dos candidatos aprovados serão divulgadas no endereço eletrônico www.trt22.jus.br.

9.2 Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Teste Seletivo, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos habilitados e outra somente com a relação dos candidatos portadores de necessidades especiais, quando houver.

10. DOS RECURSOS

10.1 O gabarito, bem como o resultado das provas, poderão ser impugnados por qualquer candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas das respectivas divulgações.

10.2 Será admitido um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

10.3 Os recursos deverão ser dirigidos e encaminhados pessoalmente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, situado no Complexo Administrativo, à Rua João da Cruz Monteiro, 1694, Cristo Rei, 64.014-210, Teresina-PI.

10.4 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

10.5 Não será concedida vista do cartão de resposta da Prova.

10.6 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas, quanto aos pedidos que forem deferidos.

10.7 O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 Os candidatos aprovados serão convocados, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação e o número de vagas existentes, podendo os demais aprovados, serem convocados posteriormente, no decorrer do período de validade do teste seletivo e na medida em que se abrirem novas vagas.

11.2 Ao ser convocado para preenchimento de vaga, os estudantes deverão ter cursado ou está cursando no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do curso, e está matriculado até o penúltimo semestre do curso, ou equivalente, conforme dispõe o Ato GP Nº 89/2010.

11.3 A comprovação do cumprimento dos requisitos dar-se-á por ocasião da assinatura do termo de compromisso por meio de declaração expedida pela instituição de ensino superior.

11.4 Serão exigidos do candidato convocado, além de firmar "Termo de Compromisso de Estágio" com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, no ato de sua apresentação, os seguintes documentos:

a) uma foto 3x4;

b) cópia da Cédula de Identidade e do CPF e formulário para atestado de sanidade física e mental (a ser preenchido e assinado por médico do Tribunal);

c) declaração de que não desempenha qualquer atividade de estágio em órgão de natureza pública ou privada em concomitância total ou parcial com o estágio deste Tribunal (disponível no Tribunal);

d) declaração fornecida pela Instituição de Ensino de que está freqüentando regularmente o curso e carga horária cursada;

e) cópia do comprovante de endereço.

11.5 Qualquer alteração de endereço ou dados cadastrais dos candidatos classificados deverá ser comunicada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do TRT da 22ª Região situado a Rua João da Cruz Monteiro, 1694. Cristo Rei. CEP: 64.014-210. Teresina-Piauí.

11.6 A não comunicação de alteração de endereço ou dados cadastrais implicará perda da oportunidade de estágio por parte do candidato, se este não for localizado, à época da convocação.

11.7 O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de: endereço e telefone não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

11.8 Após convocação o candidato tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assumir o estágio, sob pena de ser considerado desistente.

12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TESTE SELETIVO

12.1 O Teste Seletivo terá validade de (01) um ano a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, prorrogável uma única vez, a critério da Administração do TRT da 22ª Região, por igual período.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Tribunal, e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e o Tribunal, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.

13.2 Ocorrerá a sua cessação:

a) automaticamente, ao término do estágio, ou pela interrupção ou conclusão do curso;

b) a pedido do estagiário;

c) "ex-officio", no interesse da Administração do TRT da 22ª Região, por comprovada falta de aproveitamento na unidade e/ou na Instituição de Ensino;

d) em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação prevista no ATO GP 89/2010 e no Termo de compromisso;

e) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio;

13.3 Informações adicionais sobre o certame poderão ser obtidas junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região na Rua João da Cruz Monteiro nº 1694, Cristo Rei, 64.014-210, Teresina-PI, com endereço eletrônico www.trt22.jus.br e e-mail:rh@trt22.jus.br.

13.4 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

13.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

13.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

13.7 Os casos omissos, quanto à seleção, serão deliberados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas deste Tribunal e quanto à efetivação do estágio pelo Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou atendendo solicitação dos interessados, no prazo de 48 horas.

Teresina, de agosto de 2013.

RAQUEL MENDES VIANA MONTEIRO
Diretora-Geral de Administração

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa: ORTOGRAFIA: divisão silábica, tonicidade, acentuação gráfica, emprego da crase, Semântica; MORFOLOGIA: classes gramaticais, estrutura das palavras, formação das palavras; SINTAXE: sintaxe de concordância, de regência e de colocação (nominal e verbal); PRONOMES: emprego, formas de tratamento (uso); PONTUAÇÃO.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. DIREITO DO TRABALHO: Princípios e fontes do Direito do Trabalho; Flexibilização trabalhista. Relação de emprego e relação de trabalho. Empregado e Empregador, sucessão trabalhista, grupo econômico. Trabalhador doméstico. Terceirização. Duração do trabalho. Atividades Insalubres ou Perigosas. Da proteção do trabalho da mulher. Da proteção do trabalho do menor. Do contrato individual do trabalho: Salário e Remuneração. FGTS. Alteração do Contrato de Trabalho. Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho. Contrato a termo e por tempo determinado. Aviso Prévio Estabilidades. Extinção do contrato de trabalho; Prescrição e Decadência. Sindicatos. Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho. Comissão de conciliação prévia. Súmulas TST, OJ's do TST e Súmulas do TRT 22.

2. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Princípios do Direito Processual do Trabalho; Competência da Justiça do Trabalho; Partes e Procuradores; Jus Postulandi; Substituição Processual. Procedimentos Comum Trabalhista (ordinário, sumário - Lei nº 5.584/70 e sumaríssimo). Procedimentos especiais trabalhistas (Dissídio coletivo, Inquérito para apuração de falta grave) Atos e termos processuais. Reclamação Verbal e Escrita. Petição Inicial e Defesa (exceção, contestação e reconvenção). Conciliação. Audiência. Provas. Nulidades Processuais. Sentença e coisa julgada. Recursos Trabalhistas. Liquidação e Execução Trabalhista. Ações civis admissíveis no Processo do Trabalho (como mandado de segurança, ação civil pública, ação rescisória, ação de consignação em pagamento, ação cautelar, embargos de terceiros, possessórias). Súmulas TST, OJ's do TST e Súmulas do TRT 22.

3. DIREITO CONSTITUCIONAL: Direitos Sociais e Fundamentais. Princípios constitucionais. Organização dos Poderes. Administração Pública. Servidor Público. Poder Judiciário. Controle de constitucionalidade. Competência da justiça do trabalho. Súmulas Vinculantes

4. DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito de Direito Administrativo. Fontes do Direito Administrativo. Interpretação do Direito Administrativo. Princípios Aplicáveis ao Direito Administrativo: Princípios aplicáveis à Administração Pública. Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Princípios constitucionais explícitos. Princípio da legalidade. Princípio da impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da publicidade. Princípio da eficiência. Outros princípios constitucionais explícitos. Princípio da licitação. Princípio da responsabilidade da administração. Princípio da Motivação. Princípios constitucionais implícitos. Princípio da auto tutela. Princípio da finalidade. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Administração Pública e Organização Administrativa: Conceito de Administração Pública. Concentração/Desconcentração, Centralização/Descentralização administrativas. Administração Pública Direta e Indireta. Autarquias. Fundações. Sociedade de economia mista. Empresa Pública. Atos Administrativos: Atos da Administração e Atos Administrativos- noções; Conceito ato administrativo. Atributos do ato administrativo. Requisitos ou Elementos do Ato. Classificação dos atos administrativos. Discricionariedade, vinculação e mérito administrativo. Espécies de atos administrativos. Extinção dos atos administrativos. Invalidação (anulação). Revogação. Convalidação. Licitações: Conceito e finalidades; Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade de licitação; Modalidades de licitação e Tipos de Licitação. Contratos Administrativos: Conceito. Disciplina Jurídica. Características. Modalidades Contratuais. Cláusulas Especiais.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ETAPAS

DATA PREVISTA

LOCAL

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

05-08-2013

DIÁRIO ELETRÔNICO da JUSTIÇA DO TRABALHO www.trt22.jus.br

Período de Inscrições Online

05 a 07 de agosto de 2013

As inscrições serão GRATUITAS e deverão ser solicitadas PELA INTERNET em link específico.

Entrega de Documentação

08 a 09 de agosto de 2013 Horário: 8h a 12h

Complexo Administrativo Coordenadoria de Gestão de Pessoas Rua João da Cruz Monteiro, 1694. Cristo Rei. CEP 64014-210. Fone 2107- 3949

Divulgação das inscrições homologadas

13-08-2013

www.trt22.jus.br em link específico

Divulgação do local e horário de aplicação das Provas Objetivas

20.08.2013

O local e horário de aplicação das provas será divulgado no sítio www.trt22.jus.br em link específico

Aplicação das Provas Objetivas

25.08.2013

www.trt22.jus.br

Divulgação dos Gabaritos Preliminares e das questões das Provas Objetivas

26.08.2013

www.trt22.jus.br

Prazo para Recurso

Até 28.08.2013

Coordenadoria de Gestão de Pessoas Rua João da Cruz Monteiro, 1694. Cristo Rei. CEP 64014-210. Fone 2107- 3949

Resultado do julgamento dos recursos

02.09.2013

www.trt22.jus.br

Publicação do Resultado das Provas Objetivas

02.09.2013

www.trt22.jus.br

Prazo para Recurso

Até 04.09.2013

Coordenadoria de Gestão de Pessoas Rua João da Cruz Monteiro, 1694. Cristo Rei. CEP 64014-210. Fone 2107- 3949

Publicação do Resultado Final

06.09.2013

DIÁRIO ELETRÔNICO da JUSTIÇA DO TRABALHO www.trt22.jus.br