TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região - SP

Notícia:   TRT da 2ª Região divulga novos editais referente ao XXXVII Concurso para Juiz

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2ª REGIÃO

EDITAL DE 23 DE ABRIL DE 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

O Desembargador Presidente da Comissão do XXXVII Concurso Público Para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, FAZ SABER, que estarão abertas as inscrições preliminares ao certame, no período de 30 (trinta) de abril a 29 (vinte e nove) de maio de 2012, com base nas instruções constantes da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do C. Conselho Nacional de Justiça, parte integrante do Edital, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, páginas 72-75, no Diário da Justiça Eletrônico nº 80/2009, em 21 de maio de 2009 e no Diário Oficial da União de 29/05/2009, alterada pela Resolução nº 118/2010, de 03 de agosto de 2010, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 150/2010, em 18 de agosto de 2010, páginas 5-7 e republicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 205/2011, em 07 de novembro de 2011, páginas 2-18, em obediência à Emenda nº 01, da Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 02 de junho de 2006 e errata publicada no Diário da Justiça da União de 29 de junho de 2006 e da Resolução Administrativa nº 1140/2006, do Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 06 de junho de 2006.

I- DO CARGO

1- O certame ao qual se refere o presente Edital destina-se ao provimento de 174 (cento e setenta e quatro) cargos vagos existentes de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, bem como, o(s) que vier(em) a vagar ou for(em) liberado(s) do quantitativo reservado, além daqueles que forem criados durante o respectivo prazo de validade do concurso.

1.1- Além dos cargos vagos existentes, especificados no item 1, procedeu-se à reserva de:

a- 02 (dois) cargos vagos aos inscritos no processo de remoção instaurado de acordo com a Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

b-21 (vinte e um) cargos vagos aos candidatos inscritos no XXXVI Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto deste Regional que encontra-se em andamento.

1.2- O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de Juiz Substituto, far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os artigos 93, I, e 96, I, "c", da Constituição Federal. O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade de serviço.

1.3- Serão exigidos dos candidatos, por ocasião da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

1.4- Os aprovados deverão participar de Curso de Formação Inicial, a realizar-se em Brasília, consoante calendário e orientações emanados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, conforme estabelece a Resolução Administrativa nº 1140/2006, do Tribunal Superior do Trabalho.

1.5- Valor da remuneração na data deste Edital: R$ 21.766,15 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos) .

1.6- O Concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, prorrogado uma vez, por igual período, a critério exclusivo do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

1.6.1- A apresentação da documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica a que se refere o item 1.3 deste Edital dar-se-á por ocasião da inscrição definitiva dos candidatos aprovados na segunda prova escrita - Sentença.

1.6.2- Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado pelo Ministério da Educação e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do processo seletivo.

1.6.3- Considera-se atividade jurídica:

1.6.3.1- aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito; o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

1.6.3.2- o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano; o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;

1.6.3.3- o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei número 8.906, 4 de julho de 1994, artigo 1º) em causas ou questões distintas;

1.6.3.4- A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento;

1.6.3.5- É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

1.6.3.6- Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, páginas 72-75, e no Diário da Justiça Eletrônico nº 80/2009, em 21 de maio de 2009.

1.7- DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA DO

CARGO

1.7.1- Ser aprovado no concurso público;

1.7.2- Estar no exercício dos direitos civis e políticos;

1.7.3- Ter nacionalidade brasileira (artigo 12 da Constituição Federal) ;

1.7.4- Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

1.7.5- Ter, por ocasião da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

1.7.6- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

1.7.7- Ter comprovados, na investigação procedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, bons antecedentes morais e sociais, bem como, saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo;

1.7.8- Não registrar antecedentes criminais;

1.7.9- Não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades, por prática de atos desabonadores no exercício profissional;

1.7.10- Cumprir as determinações deste Edital.

II- DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

2- A participação no Concurso iniciar-se-á pela inscrição preliminar, a qual deverá ser feita dentro do prazo estabelecido e será apreciada e decidida pelo Presidente da Comissão do Concurso.

2.1- Inicialmente, o candidato deverá recolher a taxa de inscrição de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais através da GRU - Guia de Recolhimento da União - Simples, disponível apenas no site do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br) , "link" Portal SIAFI, constando:

1- Código da Unidade Favorecida: 080010 (deverá aparecer como nome da unidade Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região)

2- Gestão da Unidade Favorecida: 00001

3- Código de Recolhimento: 28883-7 (TX. INSC. CONC. PÚBLICO)

4- Número de Referência: 37

5- Competência: mês e ano do depósito

6- Vencimento: data do depósito (dia, mês e ano)

7- CPF e Nome do Contribuinte: dados do candidato

8- Importância a ser recolhida: R$ 150,00 (cento e vinte reais) , somente, nas Agências do Banco do Brasil S/A. OBSERVAÇÕES:

1- Os dados acima mencionados deverão ser corretamente preenchidos, principalmente o Código e a Gestão da Unidade Favorecida (itens 1 e 2) , caso contrário, o valor será depositado em outra Região, o que resultará no indeferimento da inscrição preliminar.

2- O CPF do candidato deverá constar na Guia de Recolhimento da União (GRU) e no comprovante de pagamento da taxa de inscrição, caso contrário, resultará no indeferimento da inscrição preliminar.

2.2- A inscrição preliminar será efetuada mediante preenchimento, VIA INTERNET, de requerimento padronizado, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, no endereço www.trtsp.jus.br, página inicial - menu - institucional - concursos - magistratura - XXXVII concurso - inscrições, a partir das 12 (doze) horas do dia 30 (trinta) de abril até às 16 (dezesseis) horas do dia 29 (vinte e nove) de maio de 2012.

2.3- No requerimento, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) que é brasileiro (artigo 12 da Constituição Federal) ;

b) que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 03 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

d) de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no edital;

2.3.1- O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas previstas no artigo 73, da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça deverá declarar, sob as penas da Lei, que é pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, assinalando o campo reservado para esse fim no requerimento padronizado de que trata o item 2.2.

2.3.2- O candidato deverá anexar, obrigatoriamente, a imagem dos seguintes documentos digitalizados em formato JPG :

a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

b) Guia de Recolhimento da União - GRU.

c) Cópia autenticada, em cartório, de documento que comprove a nacionalidade brasileira, devendo conter fotografia do portador e sua assinatura (documentos aceitos: RG, Carteira Funcional e Carteira de Identidade de Advogado (regularizada perante o Órgão de Classe - OAB e que contenha o nº do RG na mesma) .

d) Foto colorida tamanho 3 x 4 (três por quatro) datada e recente (no máximo 6 meses anteriores à data da inscrição no concurso) .

e) Termo de compromisso devidamente assinado (disponível no final da inscrição para impressão ou no endereço www.trtsp.jus.br, página inicial - menu - institucional - concursos - magistratura - XXXVII - consulta de inscrições.

2.3.3- Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que encaminhar toda a documentação necessária referida no item 2.3.2, letras a, b, c, d e e.

2.4- Não serão aceitas inscrições condicionais.

2.5- Não haverá, sob nenhum pretexto, devolução de taxa de inscrição.

2.6- Fica expressamente proibido a qualquer servidor que preste serviços à Comissão do Concurso o recebimento direto da taxa de inscrição.

2.7- O pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque que porventura venha a ser devolvido implicará no cancelamento da inscrição, ainda que anteriormente tenha havido deferimento provisório.

2.8- O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para a inscrição.

2.9- Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.953, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

2.10- Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

I- Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) , de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

II- For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.11- A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento específico, contendo:

I- A indicação do Número de Identificação Social (NIS) , atribuído pelo CADÚNICO.

II- Declaração de que atende a condição estabelecida no inciso II do subitem 2.10 deste Edital

(ANEXO II) .

2.12- As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato podendo, em caso de falsidade, responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

2.13- As inscrições com isenção de pagamento serão realizadas exclusivamente via internet, no período de 30 de abril a 07 de maio de 2012.

2.14- Para solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.trtsp.jus.br - menu institucional - concursos - magistratura - XXXVII concurso - inscrição com pedido de isenção de taxa, durante o período indicado no item 2.13 e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.14.1- Anexar, obrigatoriamente, a imagem dos seguintes documentos digitalizados em formato JPG :

a) cópia autenticada, em cartório, de documento que comprove a nacionalidade brasileira, devendo conter fotografia do portador e sua assinatura (documentos aceitos: RG, Carteira Funcional e Carteira de Identidade de Advogado (regularizada perante o Órgão de Classe - OAB e que contenha o nº do RG na mesma) .

b) Foto colorida tamanho 3 x 4 (três por quatro) datada e recente (no máximo 6 meses anteriores à data da inscrição no concurso) .

c) Termo de compromisso devidamente assinado (disponível no final da inscrição para impressão ou no endereço www.trtsp.jus.br, página inicial - menu - institucional - concursos - magistratura - XXXVII - consulta de inscrições.

d) Declaração de que atende a condição estabelecida no subitem 2.13 (Anexo II) .

2.14.2- Preencher o requerimento específico e transmitir os dados pela internet.

2.14.3- Imprimir o respectivo comprovante.

2.15- Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

I- Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

II- Fraudar e/ou falsificar documentação.

III- Pleitear a isenção sem apresentar os comprovantes previstos no subitem 2.11.

2.16- A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será publicada no dia 14 de maio de 2012 no Diário Oficial Eletrônico deste E. Regional e também estará disponível, no endereço eletrônico www.trtsp.jus.br - menu institucional - concursos - magistratura - XXXVII concurso.

2.17- Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

2.18- Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do concurso deverão efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, conforme o item 2 e encaminhar a Guia de Recolhimento da União GRU e comprovante de pagamento digitalizados no formato JPG por e-mail (37concurso@trtsp.jus.br) até o dia 29 de maio de 2012.

2.19- Ao término da inscrição será fornecido ao candidato o devido comprovante com o número de inscrição.

2.20- Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão do Concurso.

2.21- Deferido o requerimento de inscrição preliminar, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, uma única vez, no respectivo Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no endereço www.trtsp.jus.br, a lista dos candidatos inscritos encaminhando-a à respectiva Comissão.

2.22- A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa) .

2.23- Caberá recurso à Comissão do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, seguintes a publicação, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

2.24- O recurso de indeferimento da inscrição preliminar deverá ser protocolado na Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura, na Avenida Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A, 1º andar, Edifício Millenium (Unidade Administrativa I) , Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01139-001, durante o horário de atendimento ao público (das 10:30 às 17:30 horas) ou encaminhado através do correio eletrônico (37concurso@trtsp.jus.br) .

2.25- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.26- O cartão de identificação, necessário para admissão ao local de realização de todas as etapas, será fornecido ao candidato no dia de realização da Prova Objetiva Seletiva, pelo fiscal de sala.

2.27- Para receber o cartão de identificação, o candidato deverá apresentar o original de documento oficial de identidade, expedido por órgão competente.

2.28- O cartão de identificação deverá ser apresentado em todos os demais atos do concurso, juntamente com documento oficial de identidade, sendo documento necessário para a admissão do candidato ao local de realização de todas as provas.

III- DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3- Reservar-se-ão às pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Edital do concurso, vedado o arredondamento superior, conforme disposto no artigo 73 da Resolução nº 75 do C. Conselho Nacional de Justiça.

3.1- A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no certame.

3.2- Para os efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.3- O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas de acordo com o artigo 73 da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.4- O candidato portador de deficiência, deverá no ato da inscrição preliminar, em campo próprio da ficha de inscrição, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, e após efetivação da inscrição conforme estabelecido no inciso II, deverá encaminhar declaração prevista no item 3.3 (Anexo

I) e laudo médico, original ou fotocópia autenticada, em cartório (por Tabelião) , atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência.

3.5- A data de emissão do laudo médico referido no item anterior deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do edital de abertura do concurso.

3.6- O candidato portador de deficiência deverá, se necessitar de alguma condição ou atendimento especial para realização das provas, declarar tal necessidade na declaração do Anexo I, até a data de encerramento da inscrição preliminar, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital.

3.7- Tais documentos deverão ser enviados por SEDEX endereçado, obrigatoriamente, aos cuidados da Secretária da Comissão de Concursos da Magistratura, na Avenida Marques de São Vicente, nº 121, Bloco A, 1º andar, Edifício Millenium (Unidade Administrativa I) , Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01139-001, ou entregues pessoalmente na Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura, no endereço acima, das 10:30 às 17:30 horas, até o dia 29 (vinte e nove) de maio de 2012.

3.8- Será processada como inscrição de candidato não portador de deficiência a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atendê-la em seus exatos termos, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no Edital.

3.9- O candidato portador de deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão do Concurso, sempre antes da prova objetiva seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência, para os fins previstos na resolução.

3.10- A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

3.11- Será facultado o acesso ao público durante a realização da avaliação dos candidatos portadores de deficiência pela Comissão Multiprofissional, composta pelos 2 membros do Tribunal e 1 representante da Ordem dos Advogados do Brasil, a menos que o candidato exija privacidade e, haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

3.12- A Comissão Multiprofissional, necessariamente, até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.

3.13- A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

3.14- Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

3.15- Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.

3.16- É de inteira responsabilidade do candidato com deficiência trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Tribunal.

3.17- A cada etapa a Comissão do Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

3.18- As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

3.19- A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

3.20- A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas ás pessoas com deficiência.

3.21- O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na Magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria ou invalidez.

IV- DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

4- A inscrição definitiva será requerida conforme Anexo IV deste Edital, somente pelos candidatos aprovados na segunda prova escrita - Sentença, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, entregue na Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura, na Avenida Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A, 1º andar, Edifício Millenium (Unidade Administrativa I) , Barra Funda, São Paulo/SP.

4.1- O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, deverá ser instruído com:

a- cópia autenticada de documento oficial de identidade;

b- cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

c- cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

d- certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia, ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

e- cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

f- cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

g- certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar, dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;

h-folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;

i- os títulos elencados no inciso IX (Dos Títulos) , item 9.3 do edital.

j- declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

k-preenchimento de formulário (Anexo V) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

l- certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição.

4.2- Os documentos exigidos para a inscrição definitiva deverão ser entregues no original ou fotocópia autenticada em cartório por Tabelião, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva.

4.3- Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado pelo Ministério da Educação e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do processo seletivo.

4.4- Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

V- DAS COMISSÕES

5- COMISSÃO DO CONCURSO

TITULARES

Desembargador Nelson Nazar - Presidente do Tribunal e da Comissão do Concurso

Desembargador Wilson Fernandes

Advogado Ari Possidonio Beltran - OAB

SUPLENTES

Desembargadora Silvia T. de Almeida Prado Desembargador Luiz Antônio Moreira Vidigal

Advogada Fabíola Marques - OAB

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

TITULARES

Desembargador Carlos Roberto Husek - Presidente da Comissão

Desembargador Sérgio Pinto Martins

Advogado Luís Otávio Camargo Pinto - OAB SUPLENTES

Juiz Maurício Miguel Abou Assali

Juíza Ana Lucia Vezneyan

Advogada Eliana Saad Castello Branco - OAB

COMISSÃO EXAMINADORA DA PRIMEIRA PROVA ESCRITA DISCURSIVA TITULARES

Desembargador

José Roberto Carolino - Presidente da Comissão

Desembargadora

Regina Maria Vasconcelos Dubugras

Advogado

Ricardo Nacim Saad - OAB

SUPLENTES

Juiz Antero Arantes Martins

Juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso

Advogado Oscar Alves de Azevedo - OAB

COMISSÃO EXAMINADORA DA SEGUNDA PROVA ESCRITA (SENTENÇA)

TITULARES

Desembargador Adalberto Martins - Presidente da Comissão

Desembargadora Lilian Gonçalves

Advogado Rubens Nunes de Araújo - OAB SUPLENTES

Desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais

Desembargador Ricardo Verta Luduvice

Advogado Nelson Mannrich - OAB

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL TITULARES

Ministro Pedro Paulo Teixeira Manus - Presidente da Comissão

Desembargador Nelson Nazar

Advogado Estevão Mallet - OAB

SUPLENTES

Desembargador Eduardo de Azevedo Silva

Desembargador José Carlos Fogaça

Advogado Ricardo Peake Braga - OAB

COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL

TITULARES

Desembargadora Ana Maria Contrucci

Brito Silva - Presidente da Comissão

Desembargador Álvaro Alves Nôga

Advogado Ricardo Ammirati Wasth Rodrigues - OAB

Dra. Célia Torrens Wünsch - médica

Dra. Ana Neife A. Ribeiro Freitas - médica

SUPLENTE

Advogado Roberto Parahyba de Arruda Pinto

SECRETÁRIA DA COMISSÃO DO CONCURSO

Doroti Pinto de Ávila

5.1- A Comissão do Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados, após a publicação do resultado da prova oral.

5.2- Os membros das Comissões Examinadoras, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão do Concurso.

VI- DAS IMPUGNAÇÕES

6- AO EDITAL

6.1- Qualquer cidadão inscrito no concurso poderá impugnar o respectivo Edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 05 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

6.1.1- A Comissão do Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas em relação ao Edital do Concurso.

6.2- À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

6.2.1- Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição das Comissões do Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso.

6.2.2- Aplicam-se aos membros das Comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.

6.2.3- Constituem também motivo de impedimento;

a- o exercício de atividade de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 03 (três) anos após cessar a referida atividade;

b- a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

c- a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 03 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

VII- DOS RECURSOS

7.1- DA PROVA OBJETIVA SELETIVA - 1ª etapa

7.1.1- O candidato poderá, nos dois dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva seletiva no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no endereço www.trtsp.jus.br, requerer vista da folha de respostas e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à Comissão do Concurso, a qual encaminhará à Comissão Examinadora no prazo de 48 horas.

7.1.2- O pedido de vista e o recurso deverão ser entregues na Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura, na Avenida Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A, 1º andar, Edifício Millenium (Unidade Administrativa I) , Barra Funda, São Paulo/SP, durante o horário de atendimento ao público (das 10:30 às 17:30 horas) ou encaminhados através do correio eletrônico 37concurso@trtsp.jus.br.

7.1.3- A vista da folha de respostas será concedida, somente, em local estabelecido pela Comissão Examinadora.

7.1.4- O candidato que requerer vista deverá comparecer, no local estabelecido pela Comissão Examinadora, para ter direito ao prazo de dois dias seguintes ao término da vista para apresentar recurso.

7.1.5- A vista poderá ser concedida por meio de procurador.

7.1.6- O direito é somente à vista não abrangendo a obtenção de cópia por qualquer meio.

7.1.7- Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax, bem como intempestivos.

7.2- DAS PROVAS ESCRITAS - 2ª ETAPA (DISCURSIVA E SENTENÇA)

7.2.1- O candidato poderá, nos dois dias seguintes à publicação do resultado das provas escritas da 2ª Etapa (discursiva e sentença) no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no endereço www.trtsp.jus.br, requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, o qual encaminhará à Comissão Examinadora no prazo de 48 horas.

7.2.2- O pedido de vista e o recurso deverão ser protocolados na Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura, na Avenida Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A, 1º andar, Edifício Millenium (Unidade Administrativa I) , Barra Funda, São Paulo/SP, durante o horário de atendimento ao público (das 10:30 às 17:30 horas) ou encaminhados através do correio eletrônico 37concurso@trtsp.jus.br.

7.2.3- A vista da prova será concedida, somente, em local estabelecido pela Comissão Examinadora.

7.2.4- O candidato que requerer vista deverá comparecer, no local estabelecido pela Comissão Examinadora, para ter direito ao prazo de dois dias seguintes ao término da vista para apresentar recurso.

7.2.5- A vista poderá ser concedida por meio de procurador.

7.2.6- O direito é somente à vista não abrangendo a obtenção de cópia por qualquer meio.

7.2.7- Não serão aceitos recursos interpostos via fax ou postal nas provas escritas discursivas (primeira e segunda prova) , bem como intempestivos.

7.2.8- No recurso o candidato deverá identificar somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

7.2.9- Os recursos interpostos serão protocolados após numeração aposta pela Secretaria, distribuindo-se à Comissão Examinadora somente as razões do recurso, retida pela Secretária da Comissão a petição de interposição.

7.3.0- A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

7.3.1- Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

7.3.2- Das decisões proferidas pelas Comissões Examinadoras não caberá novo recurso à Comissão do Concurso.

VIII- DAS ETAPAS E PROGRAMA DO CONCURSO 8- DO PROGRAMA

O conteúdo programático para as provas está contido no Anexo IX do presente Edital, efetivado de acordo com o Anexo II e VI da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

8.1- O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

a- Primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, a qual será composta de 3 blocos de questões englobando: Bloco Um (Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Penal; Bloco Dois (Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito da Criança e do Adolescente) e Bloco Três (Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário e Direito Empresarial) .

b- Segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório sendo que:

b1- a primeira prova escrita será discursiva englobando: Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direito da Criança e do Adolescente e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.

b2- a segunda prova escrita será a elaboração de uma sentença trabalhista.

c- Terceira etapa - de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

c1-sindicância da vida pregressa e investigação social;

c2-exame de sanidade física, mental e aptidão psicológica;

d- Quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, englobando: Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direito da Criança e do Adolescente e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.

e- Quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

8.2- a participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

8.3- O tempo de duração da prova objetiva seletiva (1ª etapa) será de 5 horas.

8.4- A prova objetiva seletiva (1ª etapa) constará de 100 questões objetivas, cada uma delas com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) é correta. Esta prova será realizada em um único dia para todos os candidatos, com as questões distribuídas da seguinte forma: Bloco I (30 questões) , Bloco II (50 questões) e Bloco III (20 questões) , conforme discriminado no inciso VIII, item 8.1, letra "a".

8.5- As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

8.6- Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

8.7- Durante o período de realização da prova objetiva seletiva, não serão permitidos:

a- qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

b- o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

c- o porte de arma.

8.8- Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

8.9- O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.

8.10- É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

8.11- Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

8.12- É obrigatória a permanência do candidato no local de prova por, no mínimo, 01(uma) hora.

8.13- Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida, podendo levar consigo o caderno de provas.

8.14- Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

8.15- Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a- não comparecer à prova;

b-for encontrado, durante a realização da prova, portando telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive "palms" ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória, mesmo que desligados ou sem uso;

c- for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

d-não observar o disposto no item 8.7, letras a, b e c.

8.15.1- Os pertences pessoais, inclusive telefone celular, ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando o TRT da 2ª Região por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele causados.

8.16- O gabarito da prova objetiva será publicado, no máximo, 03 (três) dias após a realização da prova, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no endereço eletrônico www.trtsp.jus.br.

8.17- Se do exame dos recursos resultar anulação de questão integrante da prova do inciso VIII, item 8.1, letra "a", a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem apresentado recurso.

8.18- Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

8.19- Classificar-se-ão para a segunda etapa:

a- nos concursos de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após os julgamentos dos recursos;

b- nos concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

8.20- Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no item 8.19.

8.21- O redutor previsto nas letras a e b do item 8.19 não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que, hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

8.22- Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

8.23- A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, a primeira discursiva e a segunda de prática de sentença, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial. Em nenhuma hipótese poderá o candidato valer-se de material de outrem ou de textos extraídos da Internet. A proibição abrange, inclusive, anotações com caneta marca texto.

8.23.1- Todo material a ser utilizado será inspecionado, antes do início das provas, pelos fiscais de sala.

8.24- Durante a realização das provas escritas, a Comissão Examinadora permanecerá reunida em local previamente divulgado para dirimir dúvidas porventura suscitadas.

8.25- A primeira prova escrita discursiva será realizada em um único dia e constará de 10 (dez) questões, englobando as matérias discriminadas no inciso VIII, item 8.1, letra "b1".

8.26- O tempo de duração da primeira prova escrita discursiva será de 04 (quatro) horas.

8.27- Na aferição da primeira prova escrita discursiva as questões terão o mesmo valor e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 06 (seis) .

8.28- A Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

8.29- A segunda prova escrita será prática de sentença, envolvendo os temas jurídicos constantes do programa (Anexo IX) e, consistirá na elaboração de 01 (uma) sentença trabalhista.

8.30- O tempo de duração da segunda prova escrita (sentença) será de 04 (quatro) horas.

8.31- Em qualquer prova considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.

8.32- Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão do Concurso convocará, por edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local determinados.

8.33- As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

8.34- Não será prestado nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

8.35- A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez) .

8.36- Na prova de sentença, exigir-se-á, para a aprovação, nota mínima de 06 (seis) .

8.37- A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão do Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante Edital veiculado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no endereço www.trtsp.jus.br.

8.38- Apurados os resultados de cada prova escrita, o Presidente da Comissão do Concurso mandará publicar Edital no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no endereço eletrônico www.trtsp.jus.br, contendo a relação dos aprovados.

8.39- Por ocasião da inscrição definitiva, além da entrega dos documentos especificados no item 4.1, letras a a l, o candidato deverá:

a- preencher e entregar o formulário específico para "Investigação Social" (Anexo VI) , e, juntamente com o formulário, 1 foto 3x4 (datada na frente e recente) ;

b- Encaminhar informações, por escrito, de 03 autoridades, as quais deverão ser indicadas e qualificadas no Anexo VII do Edital (qualificação completa, número de documento oficial de identidade, endereço, telefone e e-mail) . Não deverão ser transmitidas informações genéricas. Deverá ser traçado o perfil do conhecimento sobre o candidato, incluindo, aspectos da personalidade, atuação profissional, conduta moral e social.

8.40- O Presidente da Comissão do Concurso encaminhará ao órgão competente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região os documentos constantes do item 4.1, com exceção dos títulos, bem como os formulários para investigação social (anexo VI e VII) , a fim de que se proceda, em auxílio à Comissão do Concurso, à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

8.41- O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e de aptidão psicológica, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

8.42- O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, será convocado a prestar exames de sanidade física e mental, bem como de aptidão psicológica.

8.43- Para os exames de saúde, deverá o candidato apresentar, sob suas expensas, os exames constantes no anexo VIII do presente edital.

8.44- O candidato fará os exames de saúde e de aptidão psicológica com profissionais do Departamento Médico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os quais encaminharão laudo à Comissão do Concurso.

8.45- Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato e o exame de aptidão psicológica, a de avaliar as condições psíquicas para o exercício do cargo.

8.46- Os exames de que trata o item 8.44 não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

8.47- O candidato que for contraindicado na terceira etapa do concurso será notificado, em caráter sigiloso, dos motivos da eliminação através de e-mail pessoal que deverá ser fornecido por ocasião da inscrição preliminar no concurso.

8.48- É de inteira responsabilidade do candidato manter seu e-mail atualizado, comunicando qualquer alteração à Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura através do e-mail 37concurso@trtsp.jus.br.

8.49- O candidato, poderá, nos dois dias seguintes após a notificação pessoal de sua eliminação da terceira etapa do concurso apresentar recurso dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso.

8.50- Findos a análise da documentação da inscrição definitiva, a realização dos exames de sanidade física, mental, de aptidão psicológica, sindicância da vida pregressa e a investigação social, o Presidente da Comissão do concurso fará publicar Edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral, bem como, para realização das arguições.

8.51- A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

8.52- Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

8.53- Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do concurso, conforme relação de disciplinas discriminadas no inciso VIII, item 8.1, letra "d", cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

8.54- O programa específico será divulgado no site do Tribunal www.trtsp.jus.br, página inicial - menu institucional - concursos - magistratura, até 05 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

8.55- O sorteio público de ponto será feito para cada candidato com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

8.56- A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo.

8.57- A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.

8.58- Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez) .

8.59- Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

8.60- A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

8.61- Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

8.62- O resultado da prova oral será divulgado e publicado pelo Presidente da Comissão do Concurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da prova oral.

8.63- Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 06 (seis) .

8.64- É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

8.65- Após o final das arguições diárias da prova oral, será realizada entrevista com os candidatos, individualmente, obedecendo-se a mesma ordem, por sorteio, estabelecida no item 8.57.

8.66- A entrevista será efetivada pela Comissão Examinadora da Prova Oral, servindo para conhecer aspectos da estrutura da personalidade e para identificar as qualidades morais, sociais, educacionais e culturais do candidato.

8.67. Os entrevistadores elaborarão as avaliações pessoais dos candidatos as quais serão registradas e comunicadas aos integrantes da Comissão do Concurso.

IX- DOS TÍTULOS

9- Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão do Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

9.1- A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

9.2- É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

9.3- Constituem títulos:

I- exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a- Judicatura (Juiz) : até 3 (três) anos - 1,75; acima de 3 (três) anos - 2,0;

b-Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,25; acima de 3 (três) anos - 1,50;

II- exercício do Magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a- mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,75;

b- mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,25;

III- exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a- mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,50;

b- mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,10; acima de 3 (três) anos - 0,15;

IV- exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,10; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 0,15; acima de 8 (oito) anos - 0,20;

V- aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a- Judicatura (Juiz/Pretor) , Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - 0,50;

b- outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a" - 0,10;

VI- diplomas em curso de pós-graduação:

a- Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 0,75;

b- Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Humanas - 0,50;

c- Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso - 0,25;

VII- graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento- 0,05;

VIII- curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) - 0,05;

IX- publicação de obras jurídicas:

a- livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico- 0,25;

b- artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico- 0,10;

X- láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito‑ 0,05;

XI- participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior- 0,25;

XII- exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária- 0,05;

9.4- De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão do Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

9.5- Não constituem títulos:

I- a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II- trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III- atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV- certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V- trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recurso, etc.)

9.6- O candidato deverá, para efeito de pontuação, apresentar até o máximo de 01 (um) título de cada classe daqueles elencados no item 9.3, IX- Dos Títulos.

9.7- Será desconsiderada pela Comissão do Concurso a apresentação de títulos acima do estabelecido no item 9.6.

9.8- O Título elencado no inciso IX (publicação de obras jurídicas) , item "b" deverá ser de autoria exclusiva do candidato.

9.9- Os títulos deverão ser entregues separadamente dos documentos da inscrição definitiva.

9.10- Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

X- DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL

10- A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

a- da prova objetiva seletiva: peso 1;

b-da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

c- da prova oral: peso 2;

d-da prova de títulos: peso 1.

10.1- Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

10.2- A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

10.3- Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

a- a das duas provas escritas somadas;

b-a da prova oral;

c- a da prova objetiva seletiva;

d-a da prova de títulos.

10.4- Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

10.5- Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

10.6- Ocorrerá eliminação do candidato que:

a- não obtiver classificação, observado o redutor previsto no artigo 44 da Resolução nº 75 do C. Conselho Nacional de Justiça, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

b- for contraindicado na terceira etapa;

c- não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação;

d- for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso.

10.7- Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do Tribunal.

10.8- A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

XI- CANDIDATAS LACTANTES

11- Fica assegurada às mães lactantes o direito de participarem das etapas do Concurso para as quais forem sendo aprovadas, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, 4º da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - e 1º e 2º da Lei 10.048/2000.

11.1- Nos horários previstos para amamentação, as mães lactantes poderão retirar-se, temporariamente, acompanhadas de um fiscal, das salas onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento a seus bebês em sala reservada pela Secretária da Comissão do Concurso.

11.2- Na sala reservada para amamentação ficarão 2 fiscais do sexo feminino e poderão ter acesso a ela somente os funcionários da Secretaria da Comissão do Concurso, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco e/ou grau de amizade com a candidata.

11.3- A candidata que é mãe lactante deverá, encaminhar requerimento declarando sua condição, dirigido à Comissão do Concurso, para adoção das providências necessárias e, enviá-lo por SEDEX endereçado, obrigatoriamente, aos cuidados da Secretária da Comissão de Concursos da Magistratura, na Avenida Marques de São Vicente, nº 121, Bloco A, 1º andar, Edifício Millenium (Unidade Administrativa I) , Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01139-001, ou entregues pessoalmente na Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura, no endereço acima, das 10:30 às 17:30 horas, até o dia 29 (vinte e nove) de maio de 2012.

XII- DISPOSIÇÕES GERAIS

12- As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas no Edifício-Sede do Tribunal, na Rua da Consolação, nº 1272, São Paulo/SP.

12.1- Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de despesas.

12.2- Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive "palms" ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória. O candidato que se apresentar no local de provas com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá desligá-lo e entregá-lo ao fiscal de sala.

12.3- As embalagens contendo os cadernos de provas preparadas para aplicação serão lacradas e rubricadas pela Secretária do Concurso.

12.4- A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 02 (dois) candidatos nos locais de realização das provas.

12.5- Cumpre ao candidato o acompanhamento das publicações referentes ao concurso no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no endereço www.trtsp.jus.br, e/ou Diário Oficial da União (DOU) e, no site do Tribunal www.trtsp.jus.br, página inicial - menu institucional - concursos - magistratura - XXXVII concurso.

12.6- É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço, telefone para contato e e-mail atualizados, para viabilizar os contatos necessários, devendo, encaminhar as alterações através do email 37concurso@trtsp.jus.br.

12.7- Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do Edital do concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

12.8- Quaisquer alterações nas datas e locais de realização das provas de cada etapa previstos no Edital serão comunicados aos candidatos, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

12.9- Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

12.10- Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

12.11 - Somente será admitido em sala de prova o candidato que estiver portanto documento de identidade original, que bem o identifique, tais como: Cédula Oficial de Identidade (RG) , Carteira Funcional de Órgão Público, Carteira de Identidade de Advogado (regularizada perante o Órgão de classe - OAB e que contenha o nº do RG na mesma) ou Carteira Nacional de Habilitação (com prazo de validade não expirado) .

12.12- Caso esteja impedido de apresentar o documento de identificação solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência - BO, emitido por autoridade policial, no prazo máximo de 30 dias anteriores a realização da prova.

12.13- Os 02(dois) últimos candidatos a permanecerem na sala de prova deverão retirar-se do local simultaneamente.

12.14- Por motivo de segurança, o Tribunal reserva-se o direito de fazer revista pessoal por meio da utilização de detectores de metais.

12.15- Não será permitido ao candidato fumar durante a realização das provas de acordo com a Lei Estadual nº 13.541, de 07 de maio de 2009.

12.16- O calendário com a data das provas e publicações consta no Anexo X deste Edital, estando sujeito a alterações.

12.17- O ato de se inscrever no concurso é de inteira responsabilidade do candidato, para efeito de comprovar, posteriormente, o Bacharelado em Direito e a experiência de, no mínimo, 03 (três) anos de atividade jurídica.

12.18- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Des. NELSON NAZAR

ANEXO I

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Declaro, sob as penas da Lei, que sou pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o artigo 4º do Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção I do Diário Oficial da União, de 21/12/1999, com redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado na Seção I do Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004.

( ) não necessitando de tratamento diferenciado para realização das provas.

( ) necessitando de tratamento diferenciado, a seguir descrito, para a realização das provas, nos termos do § 1º do artigo 76 da Resolução nº 75/2009.
(especificar as providências especiais que considera necessárias)

Local e data _____

Assinatura do Candidato _____

ANEXO II

DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Declaro, sob as penas da Lei, que sou membro de família de baixa renda e encontro-me inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) , nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

Local e data _____

Assinatura do Candidato _____

ANEXO III

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA E RESPECTIVOS PRAZOS DE VALIDADE

1- Requerimento solicitando a inscrição definitiva (modelo anexo IV) ;

2- Cópia autenticada do documento oficial de identidade;

3- Cópia autenticada da Certidão de nascimento ou casamento;

4- Cópia autenticada do Diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

5- Certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

6- Cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

7- Cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

8- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos-válida por 180 dias;

9- Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 05 (cinco) anos - válida por 90 dias

10- Os títulos elencados no inciso IX (Dos Títulos) , item 9.3 do Edital;

11- Declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

12- Preenchimento de formulário (anexo V) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

13- Certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição - válida por 90 dias.

Obs.: Além dos documentos acima elencados, o candidato deverá preencher o formulário específico para "Investigação Social"

(Anexo VI) e encaminhar com 1 foto 3x4 (datada na frente e recente) .

Deverá encaminhar também os Anexos V e VII e as informações, por escrito (item 8.39, letra "b" do edital) .

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA EXMO SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Nº de Inscrição: _____________________
Nome: _______________________________________________________________________
RG e órgão expedidor : ___________________________________________________________
OAB nº: ______________________________________________________________________
CPF _________________________________________________________________________
Requer sua Inscrição Definitiva no XXXVII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do E. TRT da 2ª Região, apresentando os seguintes documentos, nesta ordem, (Relacionar os documentos) .

( ) Cópia autenticada do documento oficial de identidade;

( ) Cópia autenticada da Certidão de nascimento ou casamento;

( ) Cópia autenticada do Diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

( ) Certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito;

( ) Cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

( ) Cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

( ) Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;

( ) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;

( ) Os títulos elencados no inciso IX (Dos Títulos) , item 9.3 do Edital;

( ) Declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia especifica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

( ) Preenchimento de formulário (anexo V) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

( ) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição.

O requerente, assume integral responsabilidade pelas informações aqui feitas, afirmando que são expressão da verdade.

Nestes termos,
Pede deferimento,

Local e data _____

Assinatura do Candidato _____

ANEXO V

ATIVIDADES JURÍDICAS DESENVOLVIDAS

Nome do candidato: _________________________________________________________________

Número de Inscrição: ________________________________________________________________

Período: ________________ Atividade: __________________________________________________

Local: ____________________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________________

Bairro: ______________________ Cidade _______________________________________________

UF: ________ CEP _________________________ Tel. ____________________________________

Órgão/Autoridade __________________________________________________________________

Cargo/Profissão _____________ Endereço ______________________________________________

Tel. __________________ Cidade ____________________ Estado __________________________

Período: ________________________ Atividade: _________________________________________

Local: ___________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________

Bairro: ______________________ Cidade ______________________________________________

UF: ____ CEP ________________________________ Tel. ________________________________

Órgão/Autoridade _________________________________________________________________

Cargo/Profissão _____________ Endereço ______________________________________________

Tel. __________________ Cidade ____________________ Estado __________________________

Período: ________________________ Atividade: _________________________________________

Local: ___________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________

Bairro: ______________________ Cidade ______________________________________________

UF: ____ CEP ________________________________ Tel. ________________________________

Órgão/Autoridade _________________________________________________________________

Cargo/Profissão _____________ Endereço ______________________________________________

Tel. __________________ Cidade ____________________ Estado __________________________

Local e data _____

Assinatura do Candidato _____

ANEXO VI

FORMULÁRIO ESPECÍFICO PARA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA / INVESTIGAÇÃO SOCIAL
(item 8.1, letra "c1" do Edital)
Foto
3x4
XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

DADOS PESSOAIS

Nome
Nome anterior
Apelido Data de Nascimento
_____ /____ / ____
Nacionalidade Naturalidade UF
Pai
Mãe
Estado Civil CPF
Cônjuge
Título de Eleitor Zona Seção UF
Identidade Data de ExpediçãoÓrgão Expedidor
Situação Militar (Carta Patente, Reservista, Alistamento ou Dispensa) NºExpedidor Data

 

ENDEREÇO ATUAL
Rua ou Avenida
NúmeroComplementoBairro
DDD tel.Residencial DDD tel.Comercial DDD tel. Celular
CidadeUFPeríodo (mês/ano)

 

ENDEREÇOS ANTERIORES
Rua ou Avenida
NúmeroComplementoBairro
DDD tel.Residencial DDD tel.Comercial DDD tel. Celular
CidadeUFPeríodo (mês/ano)
Rua ou Avenida
NúmeroComplementoBairro
DDD tel.Residencial DDD tel.Comercial DDD tel. Celular
CidadeUFPeríodo (mês/ano)

 

DADOS DO TRABALHO

EMPREGO ATUAL

Empregador
Cargo, Função, Atividade
Endereço
BairroCidade
UFDDD - telefone Período (mês/ano)

 

EMPREGOS ANTERIORES
Empregador
Cargo, Função, Atividade
Endereço
BairroCidade
UFDDD - telefone Período (mês/ano)
Empregador
Cargo, Função, Atividade
Endereço
BairroCidade
UFDDD - telefone Período (mês/ano)
Empregador
Cargo, Função, Atividade
Endereço
BairroCidade
UFDDD - telefone Período (mês/ano)

 

ENSINO SUPERIOR
Nome do estabelecimento de ensino
Curso
Endereço
CidadeUFPeríodo (mês/ano)
Nome do estabelecimento de ensino
Curso
Endereço
CidadeUFPeríodo (mês/ano)

 

ANTECEDENTES

As respostas às perguntas a seguir são de preenchimento obrigatório

Já foi detido?

[___]

Sim

[___]

Não

Já foi preso?

[___]

Sim

[___]

Não

Respondeu a Inquérito Policial?

[___]

Sim

[___]

Não

Responde a Inquérito Policial?

[___]

Sim

[___]

Não

Respondeu a Inquérito Policial na Justiça Militar Estadual?

[___]

Sim

[___]

Não

Responde a Inquérito Policial na Justiça Militar Estadual?

[___]

Sim

[___]

Não

Respondeu a Inquérito Policial na Justiça Militar Federal?

[___]

Sim

[___]

Não

Respondeu a Processo Criminal na Justiça Federal?

[___]

Sim

[___]

Não

Responde a Processo Criminal na Justiça Federal?

[___]

Sim

[___]

Não

Respondeu a Processo Criminal na Justiça Estadual ou Distrital?

[___]

Sim

[___]

Não

Responde a Processo Criminal na Justiça Estadual ou Distrital?

[___]

Sim

[___]

Não

Respondeu a Processo Criminal na Justiça Eleitoral?

[___]

Sim

[___]

Não

Responde a Processo Criminal na Justiça Eleitoral?

[___]

Sim

[___]

Não

 

Foi beneficiado pela Lei nº 9.099/95 e/ou pela 10.259/01 (que dispõem sobre infrações penais de menor potencial ofensivo ou suspensão do processo) ? TCO

[___]Sim[___]Não

 

Responde a Ação Cível? Sim Não

[___]Sim[___]Não

Respondeu a Ação Cível? Sim Não

[___]Sim[___]Não

Em caso positivo, indique o local, a data, e o motivo (nº do inquérito, do Processo, Vara Criminal, Vara Cível, Tribunal

 

Na hipótese de ocupar ou de ter ocupado cargo público nas esferas municipal, estadual, distrital ou federal, responda às seguintes perguntas:

Respondeu a Sindicância Disciplinar, a Inquérito Administrativo ou a Processo Administrativo?

[___]Sim[___]Não

Responde a Sindicância Disciplinar, a Inquérito Administrativo ou a Processo Administrativo?

[___]Sim[___]Não

Em caso positivo, indique o local, a data, e o motivo (nº do inquérito, do Processo, Vara Criminal, Tribunal

 

Você tem vícios? Quais? (fumo, bebidas, etc.)
123

 

Você é usuário, mesmo que eventual, de algum tipo de droga? Qual? (maconha, cocaína, anfetaminas, barbitúricos, etc.)
123

 

Qual a sua opinião a respeito das drogas?
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

 

Por que pretende ingressar na carreira da Magistratura?
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Declaro, sob as penas da Lei, inseridas no art. 299 do CPB, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e que não omiti nenhum fato que impossibilite o meu ingresso no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como Juiz Substituto da Justiça do Trabalho. Outrossim, autorizo a Comissão do Concurso da Ma- gistratura do TRT da 2ª Região a verificar as informações prestadas e a constatar se possuo conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável para exercer o cargo pretendido.

Local e data _____

Assinatura do Candidato _____

Obs.: Formulário a ser entregue na Inscrição Definitiva.

ANEXO VII

Nome e qualificação de 03 (três) autoridades

(Item 8.39 - letra "b" do Edital)

Nome: _________________________ Estado Civil: _____________________________________

RG: _______________________ CPF: _______________________________________________

Cargo/Profissão: _________________________________________________________________

Local de Trabalho: _______________________________________________________________

Endereço: _________________________________ Bairro: _______________________________

Cidade: ___________________________ UF: ________ Tel: _____________________________

Endereço/Residencial: _____________________________________________________________

Bairro: _____________ Cidade: ______________ UF: ___________________________________

CEP: _________ Tel: ______________ E-mail: _________________________________________

Nome: _________________________ Estado Civil: _____________________________________

RG: _______________________ CPF: _______________________________________________

Cargo/Profissão: _________________________________________________________________

Local de Trabalho: _______________________________________________________________

Endereço: _____________________ Bairro: __________________________________________

Cidade:__________________________ UF: _______ Tel: _______________________________

Endereço/Residencial: _____________________________________________________________

Bairro: _____________ Cidade: ______________________________ UF: ___________________

CEP: _________ Tel: ______________ E-mail: _________________________________________

Nome: _________________________ Estado Civil: _____________________________________

RG: _______________________ CPF: _______________________________________________

Cargo/Profissão: _________________________________________________________________

Endereço/Residencial: _____________________________________________________________

Endereço: _____________________ Bairro: __________________________________________

Cidade:__________________________ UF: _______ Tel: _______________________________

Endereço/Residencial: _____________________________________________________________

Bairro: _____________ Cidade: ______________________________ UF: ___________________

CEP: _________ Tel: ______________ E-mail: _________________________________________

Obs.: Formulário a ser entregue na inscrição definitiva, juntamente com as informações por escrito (item 8.39, letra "b" do edital) .

ANEXO VIII

Relação de exames médicos

1-Hemograma Completo - validade 1 mês;

2-Glicemia - validade 1 mês;

3-Uréia - validade 1 mês;

4-Creatinina - validade 1 mês;

5-Transaminase Glutâmico Oxalacética (TGO/AST) - validade 1 mês;

6-Transaminase Glutâmico Pirúvica (TGP/ALT) - validade 1 mês;

7-Gamaglutamil Transpeptidase (Gama - GT) - validade 1 mês;

8-Colesterol Total - validade 1 mês;

9-Colesterol frações - validade 1 mês;

10- Triglicérides - validade 1 mês;

11- Urina tipo 1 com sedimento - validade 1 mês;

12- Protoparasitológico de fezes - validade 1 mês;

13- Eletrocardiograma, com laudo - validade 1 mês;

14- Radiografia de tórax em PA, com laudo - validade 1 ano.

EXCLUSIVAMENTE PARA MULHERES

15- Colpocitológico (Papanicolau) - validade 1 ano;

16- Mamografia - acima de 40 anos - validade 1 ano.

EXCLUSIVAMENTE PARA HOMENS

17- P.S.A.- acima de 40 anos - validade 1 ano.

Obs.: Os resultados dos exames laboratoriais deverão ser apresentados na data da avaliação médica. O candidato deverá trazer o laudo assim como as fotografias e traçados correspondentes no caso de exames de imagem ou métodos gráficos.

A critério médico poderão ser solicitados exames laboratoriais complementares e/ou avaliações especializadas, se eventualmente indicados para conclusão e emissão do laudo de aptidão.

ANEXO IX

PROGRAMA PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

De acordo com o Anexo II e Anexo VI da Resolução Administrativa nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.

2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.

3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

4) Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da eqüidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.

5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.

6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.

7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica.

8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.

9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.

10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.

11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.

12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.

13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.

14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.

15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.

16) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.

17) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.

18) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.

19) Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.

20) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.

21) Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.

22) Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.

23) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.

24) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.

25) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.

26) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.

27) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

28) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

29) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.

30) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1) Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.

2) Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.

3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.

4) Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.

5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.

6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e conseqüências.

7) A greve no direito brasileiro.

8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.

2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.

3) O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93. Inquérito civil público.

4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.

5) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.

6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.

7) Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, argüição, declaração e efeitos. Preclusão.

8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.

9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.

10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e conseqüências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e conseqüências. Ônus da prova no processo do trabalho.

11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.

12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.

13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.

14) Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.

15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.

16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.

17) Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.

18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.

19) Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

20) Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.

21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.

22) Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso.

23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.

24) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.

25) Procedimento sumaríssimo.

26) Correição parcial. Reclamação à instância superior.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Princípios fundamentais do processo civil.

2) Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.

3) Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.

4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.

5) Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.

6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.

7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.

8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.

9) Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.

10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.

11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.

12) Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.

13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.

14) Ação civil de improbidade administrativa.

15) Incidente de uniformização de jurisprudência.

16) Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.

17) Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.

2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.

3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.

4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.

5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.

6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.

7) Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.

8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.

9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União. Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.

10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.

11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.

12) Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.

13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função socio-ambiental. Sistema Financeiro Nacional.

14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios.

15) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.

16) Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Princípios informativos da administração pública.

2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.

5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.

6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.

7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.

8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.

9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.

10) Improbidade Administrativa.

11) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.

12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.

DIREITO PENAL

1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.

2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.

3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, co-autoria e co-participação.

4) Crimes contra a liberdade pessoal.

5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão e dano.

6) Crimes contra a honra.

7) Crime de abuso de autoridade.

8) Crimes contra a administração da justiça.

9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.

10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressão de documento.

DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO

1) Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais.

2) Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.

3) A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.

4) Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais) ; imigração espontânea e dirigida.

5) Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.

6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

7) OMC e concorrência internacional. "Dumping Social", "Cláusula Social" e "Selo Social". Padrões trabalhistas mínimos.

8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de locus regit actum.

9) Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.

10) Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego, da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho.

DIREITO CIVIL

(obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1) Da lei. Eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e abrogação. Direito adquirido.

2) Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades. Domicílio e residência.

3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência.

4) Dos bens e suas classificações. Do bem de família.

5) Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.

6) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.

7) Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.

8) Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Eqüidade.

9) Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

DIREITO EMPRESARIAL

(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1-O Empresário. A figura do empresário individual e da sociedade empresária. Requisitos necessários, capacidade, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente.

2-O Estabelecimento empresarial. Conceito, natureza e elementos. Do Registro das Empresas. Do Nome comercial: natureza e espécies. Dos prepostos. Da escrituração e dos livros comerciais obrigatórios: espécies, requisitos e valor probante.

3-Propriedade Industrial. Bens da propriedade industrial. A propriedade intelectual. Patentiabilidade. Registrabilidade. Exploração da propriedade industrial.

4-A atividade empresarial e a qualidade do fornecimento de bens e serviços. Direitos do consumidor na solução dos vícios no fornecimento de bens e serviços.

5-A atividade empresarial e a publicidade. A publicidade e a tutela do consumidor. Publicidade simulada, enganosa, abusiva. Responsabilidade civil do anunciante, da agência de propaganda e do veículo de comunicação.

6-Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.

7-As Sociedades empresariais: conceito, classificação, características, distinções, registro. Da Sociedade não personificada: Da Sociedade em comum, Da Sociedade em conta de participação. Da Sociedade personificada: Da Sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. Da Sociedade dependente de autorização: da sociedade nacional e da sociedade estrangeira.

8-Contratos mercantis frente ao atual código civil: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing) , franquia (franchising - Lei 8.955/94) , faturização (factoring) , representação comercial, concessão mercantil.

9-Sociedade limitada. Conceito e legislação. Direitos e obrigações dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. Da saída do sócio. Da dissolução e liquidação da sociedade. Do capital social. Da exclusão do sócio.

10- Sociedade anônima: conceito, características e espécies. Capital social. Ações. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias. Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da Companhia. Condição Jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.

11- Da liquidação da Sociedade, Da transformação, Da incorporação, Da fusão e da cisão das sociedades.

12- Recuperação Judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. (Lei 11.101/2005)

13- O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

14- Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7565, de 19.12.1986) . Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das profissões do aeroviário (Decreto nº 1232, de 22.06.1962) e do Aeronauta (Lei 7183/84) .

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1) Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais) .

2) Da organização da seguridade social.

3) Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.

4) Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1-Trabalho infantil: conceito e normas legais aplicáveis. Proibições ao trabalho do menor. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional.

2-Os Conselhos Tutelares e de Direitos da criança e do adolescente: composição, atribuições.

3-Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Extinção do contrato de aprendizagem. Proteção ao trabalhador adolescente portador de deficiência.

4-Trabalho Educativo.

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

a) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1-Introdução à sociologia da administração judiciária segundo Boaventura de Souza Santos.

2-Aspectos gerenciais da atividade judiciária - Gestão estratégica e gestão de pessoas. Liderança e motivação.

3-Relações sociais básicas e relações jurídicas elementares. Controle social e Direito. Transformações sociais e Direito.

4-Comunicação Social e a opinião pública - as novas mídias e as novas maneiras de produzir comunicação. A questão da comunicação institucional.

5-Os mecanismos de resolução dos conflitos sociais.

b) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1- Relacionamento do magistrado com o advogado, partes e servidores.

2- Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3- O Juiz e a emoção: aspectos da lógica da decisão judicial segundo Lídia Reis de Almeida Prado.

4- Teoria do Conflito: conflito e cultura - diferenças. Expressão do sentimento e reações das partes em conflito. Os efeitos da palavra: a linguagem verbal, corporal e a linguagem real. Informação e transparência - efeitos.

5- Teoria da Mediação e Conciliação. Mediação transformativa e mediação conciliatória. O papel do mediador e do conciliador. Identificação de interesses. Equilíbrio de poder. Relação com as partes e advogados.

6- O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. Psicologia do testemunho.

c) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1- Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2- Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3- Código de Ética da Magistratura Nacional.

4- Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Cor-regedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

e) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1- Direito objetivo e direito subjetivo.

2- Fontes do Direito objetivo - problemas e espécies. Critérios de hierarquia. Os interesses e direitos dos grupos e das pessoas. A relevância da autonomia privada dos particulares. As relações entre os ordenamentos.

3- Princípios Gerais de Direito e a Constituição Federal de 1988.

4- Jurisprudência - conceito, importância como fonte. Súmula vinculante e segurança jurídica.

5- Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

6- O conceito de Política. O poder político dos Juízes. O judiciário na organização do Estado.

7- Ideologias sindicais - a influência dos partidos políticos.

8- A declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU) .

ANEXO X

CALENDÁRIO DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES INSCRIÇÕES

Período:30/04/2012 a 29/05/2012
Período de inscrições com isenção de taxa de pagamento:30/04/2012 a 07/05/2012
Divulgação do deferimento dos pedidos de isenção:14/05/2012
Avaliação de candidatos deficientes pela Comissão Multi-profissional:01/08/2012 a 07/08/2012
Publicação de deferimento e indeferimento de inscrições provisórias:16/08/2012

1- PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

Data:02/09/2012 (domingo às 13:00 horas)
Divulgação do gabarito:04/09/2012
Recursos:05 e 06/09/2012
Divulgação do resultado da 1ª prova (sessão pública) :07/11/2012 às 13:00 horas
Publicação do resultado da 1ª prova:09/11/2012

2- SEGUNDA ETAPA

a- Primeira Prova Escrita Discursiva

Data:09/12/2012 (domingo às 13:00 horas)
Identificação da 1ª prova escrita discursiva (sessão pública) :06/02/2013 às 13:00 horas
Publicação do resultado:08/02/2013
Recursos:13 e 14/02/2013
Sessão pública para distribuição, por sorteio, dos recursos:21/02/2013 às 13:00 horas
Sessão Pública para julgamento de recursos:06/03/2013 às 13:00 horas
Publicação:08/03/2013

b- Segunda Prova Escrita - SENTENÇA

Data:07/04/2013 (domingo às 13:00 horas)
Identificação da prova de sentença (sessão pública) :09/05/2013 às 13:00 horas
Publicação do resultado:13/05/2013
Recursos:14 e 15/05/2013
Sessão pública para distribuição, por sorteio, dos recursos:23/05/2013 às 13:00 horas
Sessão Pública para julgamento dos recursos:28/05/2013 às 13:00 horas
Publicação:03/06/2013

3- TERCEIRA ETAPA

INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Entrega dos documentos:até 24/06/2013
Publicação do deferimento da Inscrição Definitiva:11/07/2013

4- QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

Sorteio de pontos

A partir de:04/08/2013 (domingo)

5- QUINTA ETAPA - TÍTULOS

Avaliação: após publicação da Prova Oral

Obs.:

Calendário sujeito a alteração.