TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região - GO

Notícia:   TRT da 18ª Região seleciona Estagiários de Eletricidade e Telecomunicações em Goiânia - GO

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

EDITAL Nº 01/2014

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região torna público o processo seletivo para realização de estágio remunerado de estudantes de nível médio dos cursos técnicos na área de Eletricidade e Telecomunicações ou semelhantes, para vagas em Goiânia, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe nº 347/2010 e das instruções contidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção de Estagiários, composta por servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

2. A seleção compreenderá a verificação de conhecimentos do candidato por meio de provas objetivas, na forma da presente regulamentação.

3. O processo seletivo de que trata este Edital destina-se ao preenchimento de vagas especificadas no capítulo III e formação de cadastro de reserva.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Poderão inscrever-se estudantes dos cursos técnicos na área de Eletricidade e Telecomunicações ou semelhantes. Na data da convocação os estudantes não poderão estar cursando o último semestre dos respectivos cursos.

2. Somente poderão concorrer às vagas oferecidas neste edital os estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em estabelecimentos públicos ou particulares em cursos técnicos de Eletricidade e Telecomunicações ou semelhantes, oficialmente autorizados ou reconhecidos.

3. As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas no período de 11 a 17 de fevereiro de 2014, exclusivamente pela internet, no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, "www.trt18.jus.br".

4. Para a realização da prova é imprescindível a apresentação do comprovante de inscrição e do documento de identidade original com fotografia.

5. O pedido de inscrição implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não será admitida alegação de desconhecimento.

III - DAS VAGAS

1. O processo seletivo de que trata este Edital destina-se ao preenchimento das vagas especificadas no quadro abaixo, bem como à formação de cadastro de reserva do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para o suprimento das vagas que surgirem ou que venham a ser criadas durante a validade do certame.

CIDADE

CURSO

VAGAS

GOIÂNIA

Curso técnico de Eletricidade ou semelhante

2+ cadastro de reserva

GOIÂNIA

Curso técnico de Telecomunicações ou semelhante

1 + cadastro de reserva

2. Se houver incompatibilidade entre o horário escolar e o de estágio, o candidato convocado terá sua classificação preservada até o surgimento de vaga com horário de estágio compatível, observado o período de validade do processo seletivo.

3. Ao candidato convocado que, por motivo diverso do disposto no item anterior, não puder iniciar o estágio, será facultado solicitar a colocação de seu nome no final da lista de classificação em que foi habilitado, passando a posicionar-se no último lugar dessa lista, aguardando nova convocação, que poderá concretizar-se ou não, no prazo de validade do concurso.

4. A solicitação mencionada no item anterior deverá ser encaminhada para o e-mail "sgpe.provimento@trt18.jus.br" no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à convocação.

5. O candidato a estágio deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos.

6. O candidato a estágio deverá observar a política interna de estágio de sua instituição de ensino bem como o período permitido por ela para realização de estágio.

IV - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de dez por cento das vagas oferecidas, devendo a deficiência ser comprovada mediante perícia a ser realizada pela Junta Médica do Tribunal, quando da convocação.

2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do capítulo VII, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica para portadores de deficiência.

4. Na hipótese de inexistência de candidato portador de deficiência aprovado, o preenchimento da vaga dar-se-á pelo próximo candidato da classificação geral, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

5. O candidato portador de deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para os demais candidatos.

6. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, à Comissão de Seleção, que tomará as providências necessárias.

7. Caberá ao candidato portador de deficiência levar consigo os equipamentos e instrumentos de que dependa para a realização das provas, mediante prévia autorização da Secretária da Comissão de Seleção.

8. Serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência, para as vagas que surgirem ou forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, a décima vaga, a vigésima vaga, a trigésima vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, em conformidade com o § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e com o § 1º do art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

V - DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas no dia 23 de fevereiro de 2014, das 10 às 12 horas, no auditório do novo Fórum Trabalhista de Goiânia, localizado na Av. T-1, esquina com a Rua T-51, nº 1403, 1º andar, Setor Bueno, Goiânia-GO.

2. O candidato deverá apresentar-se para as provas munido do comprovante de inscrição e do documento de identidade original com fotografia, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o boletim de ocorrência expedido por órgão policial, datado de, no máximo, 30 (trinta) dias.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis e borracha.

5. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressões ou quaisquer anotações, bem como telefone celular, computador portátil ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos.

6. O candidato deverá comparecer ao local com antecedência de 30 (trinta) minutos do início das provas.

7. O tempo de duração da prova será de 2 (duas) horas. O candidato somente poderá deixar o local após transcorrida 1 (uma) hora do início da prova, sob pena de ser desclassificado do certame.

8. O exame será composto de provas objetivas, com questões de múltipla escolha, todas de caráter classificatório, abrangendo as matérias indicadas no Anexo deste Edital e em conformidade com o quadro abaixo:

Tipo

Área de conhecimentos

Número de questões

Pontos

Objetiva

Língua Portuguesa

10

40

Objetiva

Conhecimentos específicos

15

45

Objetiva

Noções de Informática

5

15

TOTAL

30

100

9. Será adotado sistema de numeração, a fim de que os cartões de resposta das provas objetivas cheguem à Comissão de Seleção sem identificação.

10. O candidato não poderá registrar, no cartão de resposta das provas objetivas, nome, assinatura ou qualquer tipo de sinal que possa identificá-lo, sob pena de anulação de sua prova.

11. A Comissão de Seleção de Estagiários assegurará o sigilo das provas e dos gabaritos das provas objetivas até as correspondentes identificações de autoria e proclamação dos resultados.

12. As questões das provas serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo deste Edital.

13. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. As provas terão 30 questões objetivas e o valor total de cem pontos, sendo atribuídos 4 pontos a cada questão de Português, 3 a cada questão de Noções de Informática e 3 a cada questão de Conhecimentos Específicos.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente das notas obtidas nas provas.

2. Na hipótese de igualdade da nota final terá preferência, para fins de desempate, após observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) tiver maior idade.

3. O resultado final será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, "www.trt18.jus.br".

VIII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso para as provas objetivas, dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção de Estagiários, exclusivamente pelo endereço eletrônico "concurso.estagio@trt18.jus.br", devendo ser interposto no prazo de até dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado.

2. Os recursos deverão conter o nome completo do candidato, número de identidade e de sua inscrição no concurso, o número da questão impugnada, a fundamentação e a argumentação lógica de seu pleito.

3. O recurso interposto fora do prazo especificado no item 1, deste capítulo, será liminarmente indeferido.

4. O recurso será apreciado pela Comissão de Seleção, em cinco dias úteis, contados do término do prazo para a interposição.

IX - OUTRAS DISPOSIÇÕES

1. A aprovação no certame não gera direito à contratação, porém garante aos selecionados a observância da ordem de classificação no ato de preenchimento das vagas.

2. O estudante convocado para ocupar vaga de estágio deverá apresentar declaração da instituição de ensino, comprovando estar regularmente matriculado, com a previsão de término do curso.

3. A jornada de estágio será de cinco horas, limitada a 25 horas semanais, e deve ser compatível com o horário escolar, sendo que as cinco horas deverão estar compreendidas no período das 8h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

4. O estudante perceberá, a título de bolsa de estágio, valor mensal correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais) para nível médio, além de auxílio-transporte, que será pago na proporção dos dias úteis trabalhados (R$ 6,00 por dia estagiado). O valor da bolsa de estágio será consignado em Termo de Compromisso a ser firmado entre o estagiário e a instituição contratada pelo Tribunal para acompanhar e processar o estágio.

5. A concessão do auxílio-transporte somente se efetivará mediante declaração assinada pelo estagiário, afirmando que utiliza o transporte coletivo no deslocamento de sua residência para o local de estágio e vice-versa.

6. O desligamento do estagiário dar-se-á em conformidade com o disposto no art. 19 da Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe nº 347/2010.

7. O pagamento da bolsa será suspenso a partir da data de desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

8. Será contratado pelo Tribunal seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, na forma do inciso IV do art. 9º da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

9. O estagiário preencherá uma ficha cadastral e firmará Termo de Compromisso, pelo qual se obrigará a cumprir as normas disciplinares estabelecidas.

10. O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.

11. O candidato será convocado por intermédio de e-mail e contactado por telefone, que deverão ser fornecidos por ocasião da inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados seus telefones e e-mail, durante o prazo de validade do concurso, comunicando qualquer alteração à Comissão de Seleção de Estagiários através do endereço eletrônico "sgpe.provimento@trt18.jus.br".

12. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à convocação, para se manifestar a respeito do interesse em preencher a vaga, e, caso não se manifeste, será considerado desistente e excluído do processo seletivo.

14. A seleção terá validade de um ano, a partir da data da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

15. O estágio nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região será regido pela legislação que disciplina a matéria.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Este Edital e os demais atos pertinentes ao exame de seleção serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, bem como no sítio eletrônico "www.trt18.jus.br".

2. Os casos omissos ou as dúvidas que eventualmente surgirem serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Seleção, devendo a consulta ou questionamento ser encaminhado pelo e-mail "concurso.estagio@trt18.jus.br".

Goiânia, 24 de janeiro de 2014.

Ricardo Lucena
Presidente da Comissão de Seleção de Estagiários

ANEXO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS

- Acentuação gráfica.

- Análise morfológica e sintática, flexão verbal e nominal.

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

- Emprego de tempo e modos verbais.

- Concordância nominal e verbal.

- Emprego de crase.

- Pontuação.

PROGRAMA DA PROVA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA

- Conhecimentos em Windows.

- Conhecimento básico de Editor de texto.

- Conhecimentos básicos em Internet.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ESTUDANTES DO CURSO TÉCNICO EM ELETRICIDADE OU SEMELHANTE

- Conceitos básicos de eletricidade.

- Instalação elétrica predial (cabos, luminárias, disjuntores, tomadas, interruptores).

- Proteção de aparelhos e de circuitos elétricos prediais (baixa tensão).

- Manuseio de medidores de tensão, corrente e resistência.

- Medição de potência instalada.

- Práticas de instalações elétricas prediais (montagem de luminárias, instalação de disjuntores, tomadas e interruptores).

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ESTUDANTES DO CURSO TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES OU SEMELHANTE

- Conceitos básicos de telecomunicações.

- Conceitos básicos de eletrônica.

- Instalação , remanejamento e manutenção de linha telefônica predial.

- Instalação , configuração e manutenção de aparelhos telefônicos fixos (fax, pabx, etc.).