TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 8ª Região

Notícia:   TRT 8ª Região oferece 12 vagas

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 8ª REGIÃO

ESTADOS DO PARÁ E AMAPÁ

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE

JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 8ª REGIÃO - C-318

EDITAL

Faço público, para conhecimento dos interessados, que no período de 14 de janeiro a 12 de fevereiro de 2008, estarão abertas as inscrições ao Concurso C-318, para provimento de cargos de JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO da 8ª Região, compreendendo 12 (doze) cargos vagos, e os que vierem a vagar, ou a serem criados durante o prazo de validade do Concurso, obedecidas as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 907/2002, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada em 28.11.2002, republicada em 03.12.2002, 13.04.2005, 09.08.2005, 16.10.2006 e 03.09.2007, no Diário da Justiça da União, com as alterações introduzidas pelas Resoluções Administrativas do Colendo Tribunal Superior do Trabalho nºs 965/2003, 1046/2005, 1079/2005, 1172/2006, 1199/2007 e 1252/2007; na Resolução nº 11 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 03.02.2006, no Diário da Justiça da União e na Resolução Administrativa nº 1140/2006 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada em 06.06.2006, no Diário da Justiça da União.

O Edital, o programa, as Resoluções Administrativas nºs 907/2002 e 1140/2006 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a Resolução nº 11/2006 do Conselho Nacional de Justiça, os requerimentos e os modelos dos anexos, poderão ser obtidos através do sítio www.trt8.gov.br/concurso.

1. DO INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

1.1. O ingresso na Magistratura do Trabalho da 8ª Região far-se-á no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, sendo exigidos do bacharel em Direito três anos, no mínimo, de atividade jurídica, por ocasião da inscrição definitiva.

1.2. Os candidatos habilitados e classificados serão nomeados Juízes do Trabalho Substitutos, na forma da lei (arts. 96, alínea "c", da Constituição Federal; 92 da LOMAN e 654 da CLT) e sujeitos à designação para servir, em substituição ou como auxiliares, em quaisquer das Varas do Trabalho sediadas na jurisdição da 8ª Região da Justiça do Trabalho.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

2.1.1. A inscrição preliminar somente será requerida através da rede mundial de computadores no sítio www.trt8.gov.br/concurso, mediante preenchimento do anexo I deste Edital, o qual deverá constar, sob pena de indeferimento, declaração de que:

a) é brasileiro;

b) é diplomado em Direito, com indicação do nome do estabelecimento onde se graduou, a data da expedição do diploma, o número e a data do respectivo registro;

c) se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando se tratar de candidato do sexo masculino, do serviço militar;

d) goza de boa saúde;

e) não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

f) não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

g) conhece e está de acordo com as exigências contidas nas Resoluções Administrativas nºs 907/2002 e 1140/2006 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, na Resolução nº 11/2006 do Conselho Nacional de Justiça e no presente Edital;

h) se compromete a prestar todas as informações e apresentar os documentos que lhe forem solicitados quando de sua inscrição definitiva.

2.1.2. No mesmo ato, o candidato deverá indicar 03 (três) autoridades ou professores universitários que possam fornecer informações a seu respeito (anexo III), e informará, em ordem cronológica, se os tiver, os períodos de atuação como Juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles, bem como nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, indicando os endereços atuais das mesmas e os números dos respectivos telefones (anexo IV).

2.1.3. As declarações e informações exigidas nos subitens 2.1.1 e 2.1.2, bem como a declaração para pessoas portadoras de deficiência, deverão ser preenchidas nos documentos padronizados, constantes dos anexos I, II, III e IV deste Edital, disponíveis no sítio www.trt8.gov.br/concurso.

2.1.4. Deverão ser encaminhados à Comissão de Concurso, até o dia 12 de fevereiro de 2008, via Postal (comprovada a data pelo carimbo dos Correios) ou Protocolo Geral do TRT-8ª Região, os seguintes documentos:

a) comprovante de pré-inscrição, que deve ser impresso e assinado, após a conclusão do preenchimento dos formulários;

b) 2 (duas) fotografias de frente, iguais e recentes, tamanho 3x4cm, identificadas com o nome do candidato, no verso;

c) fotocópia autenticada em cartório do documento oficial de identidade;

d) comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, conforme item 3 deste Edital.

e) cópias dos Anexos I, II, III e IV do Edital, devidamente assinados

2.1.5. Após o preenchimento dos formulários, deverão ser impressos o comprovante de pré-inscrição e a Guia de Recolhimento da União - GRU, esta devidamente preenchida, para recolhimento da taxa de inscrição.

2.1.6. O candidato poderá confirmar o envio de dados, via rede mundial de computadores, verificando se seu nome consta na relação de candidatos pré-inscritos no sítio do Tribunal, www.trt8.gov.br/concurso.

2.1.7. A retificação de dados dos candidatos pré-inscritos somente poderá ser feita por meio da rede mundial de computadores, até a data do recebimento, pela Comissão de Concurso, dos documentos mencionados no subitem 2.1.4.

2.1.8. O Tribunal não se responsabilizará por inscrições que não tenham gerado o comprovante de inscrição mencionado nos subitens 2.1.4 e 2.1.5.

2.1.9. Após 7 (sete) dias úteis do término das inscrições, a Comissão de Concurso fará publicar, no sítio www.trt8.gov.br/concurso, uma lista contendo os nomes dos candidatos que enviaram a documentação relacionada no subitem 2.1.4., abrindo-se, a partir daí, o prazo de 2 (dois) dias para o candidato que eventualmente não tenha tido seu nome incluído na referida lista comprovar o envio da documentação, sob pena de indeferimento da inscrição preliminar, com fundamento no subitem 2.1.12.

2.1.10. A comprovação de que trata o subitem anterior poderá ser encaminhada à Comissão de Concurso por meio do fax (91) 3226.1626 ou diretamente no Gabinete da Presidência do TRT-8ª Região, à Secretária do Concurso.

2.1.11. Nos dias úteis do período de inscrição, das 9 (nove) às 13 (treze) horas, no saguão do prédio-sede do Tribunal, estará disponibilizado terminal exclusivo para inscrição preliminar, via rede mundial de computadores.

2.1.12. A ausência de quaisquer das declarações exigidas nos subitens 2.1.1. e 2.1.2. ou a falta de apresentação de quaisquer dos documentos previstos no subitem 2.1.4, implicará o indeferimento da inscrição preliminar.

2.1.13. No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu endereço particular, local de trabalho, número de telefone e seu e-mail. Havendo alteração de algum dado, deverá, de imediato, ser levada ao conhecimento da Comissão de Concurso.

2.1.14. Os requerimentos de inscrição, juntamente com seus anexos, serão autuados separadamente, compondo arquivos individuais. Qualquer consulta do candidato ao seu respectivo arquivo deverá ser solicitada ao Presidente da Comissão de Concurso, por meio de requerimento.

2.1.15. A Comissão de Concurso fará publicar a lista dos candidatos inscritos preliminarmente, uma única vez, no Diário Oficial da União e dos Estados do Pará e Amapá e no sítio www.trt8.gov.br/concurso.

2.1.16. A inscrição preliminar será formalizada com a entrega, no primeiro dia de prova, do Cartão de Identificação, o qual deverá ser apresentado pelo candidato em todas as fases do Concurso, juntamente com documento oficial de identidade

2.2. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.2.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no Edital para candidatos portadores de deficiência, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.

2.2.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999.

2.2.3. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.

2.2.4. Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no subitem anterior.

2.2.5. O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas, deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão de Concurso, no ato da inscrição preliminar, indicando claramente, para tanto, quais as providências especiais que entende necessárias.

2.2.6. O candidato portador de deficiência aprovado na prova prática da 3ª Fase - elaboração de uma sentença trabalhista, submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, antes da realização da prova oral, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

2.2.7. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) médicos e 03 (três) Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

2.2.8. A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre sua aptidão para o desempenho do cargo.

2.2.9. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

2.2.10. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

2.2.11. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

2.2.12. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso ao requerimento previsto no subitem 2.2.5.

2.2.13. Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência, as vagas reservadas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no Concurso.

2.2.14. A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

2.3. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

2.3.1. A inscrição definitiva será requerida, conforme anexo V deste Edital, somente pelos candidatos aprovados na prova da 3ª Fase - elaboração de sentença trabalhista.

2.3.2. Para a inscrição definitiva, a Comissão de Concurso exigirá do candidato a entrega de todos os documentos elencados no item 7 e de conformidade com seus subitens, bem como a comprovação dos 3 (três) anos de atividade jurídica.

2.3.3. Os documentos exigidos para a inscrição definitiva deverão ser entregues no original ou fotocópia autenticada em cartório, sob pena de indeferimento da inscrição, no prazo de 10 (dez) dias contados do dia imediato ao da sessão de identificação e publicação de notas dos candidatos habilitados à 4ª Fase.

2.3.4. A conferência da exatidão e a aceitação dos documentos entregues em Secretaria são de competência exclusiva da Comissão de Concurso.

2.3.5. São motivos de indeferimento da inscrição definitiva, tornando insubsistentes e nulos os atos até então praticados:

a) o não cumprimento das exigências do item 2.1 e de seus subitens, do item 2.3 e de seus subitens, e do item 7 e de seus subitens, todos deste Edital, no prazo, modo e forma estabelecidos;

b) o resultado negativo obtido através de investigação sobre a idoneidade moral e a conduta dos candidatos.

3. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais).

3.2. A taxa de inscrição deverá ser recolhida, exclusivamente no Banco do Brasil S.A., através de G.R.U. - Guia de Recolhimento da União - Simples, disponível no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - www.trt8.gov.br/concurso e do Tesouro Nacional - www.tesouro.fazenda.gov.br.

3.3. Deverão ser utilizados os seguintes códigos no preenchimento da G.R.U.:

UG (Unidade Gestora): 080003.
Nome da Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Gestão: 00001.
Código de Recolhimento: 20217-7 - TRT Concursos para Magistrados.

3.4. Após o preenchimento e confirmação dos dados da inscrição preliminar, o candidato deverá imprimir a G.R.U. - Guia de Recolhimento da União, devidamente preenchida, para recolhimento da taxa.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque que porventura venha a ser devolvido implicará no cancelamento da inscrição, ainda que anteriormente tenha havido deferimento provisório.

3.6. A taxa de inscrição não está sujeita à devolução, em nenhuma hipótese. Também não há possibilidade de isenção de seu recolhimento.

3.7. O pagamento da taxa, por si só, não é requisito suficiente para inscrição.

4. DAS COMISSÕES

4.1. Comissão de Concurso e Examinadora da prova de títulos:

Presidente:

Desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes

Suplente:

Desembargadora Francisca Oliveira Formigosa

Membro:

Desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca

Suplente:

Desembargador Herbert Tadeu Pereira de Matos

Membro:

Advogada Ângela Serra Sales

Suplente:

Advogado Eduardo Corrêa Pinto Klautau

4.2. Comissão Examinadora da prova objetiva de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial:

Presidente:

Desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha

Suplente:

Juiz Ney Stand Morais Maranhão

Membro:

Desembargador Marcus Augusto Losada Maia

Suplente:

Juiz Raimundo Itamar Lemos Fernandes Júnior

Membro:

Advogado Pedro Bentes Pinheiro Filho

Suplente:

Advogada Paula Frassinetti Coutinho da Silva Mattos

4.3. Comissão Examinadora da prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil:

Presidente:

Desembargadora Rosita de Nazaré Sidrim Nassar

Suplente:

Juíza Maria Zuíla Lima Dutra

Membro:

Desembargador Luis José de Jesus Ribeiro

Suplente:

Juíza Odaíse Cristina Picanço Benjamim Marins

Membro:

Advogado Pedro Bentes Pinheiro Filho

Suplente:

Advogada Paula Frassinetti Coutinho da Silva Mattos

4.4. Comissão Examinadora da prova prática - elaboração de uma sentença trabalhista:

Presidente:

Desembargadora Francisca Oliveira Formigosa

Suplente:

Juíza Maria Edilene de Oliveira Franco

Membro:

Desembargador Luiz Albano Mendonça de Lima

Suplente:

Juíza Maria Valquíria Norat Coelho

Membro:

Advogado Pedro Bentes Pinheiro Filho

Suplente:

Advogada Paula Frassinetti Coutinho da Silva Mattos

4.5. Comissão Examinadora da prova oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil:

Presidente:

Desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca

Suplente:

Desembargador Herbert Tadeu Pereira de Matos

Membro:

Desembargadora Georgenor de Sousa Franco Filho

Suplente:

Desembargador José Maria Quadros de Alencar

Membro:

Advogado Pedro Bentes Pinheiro Filho

Suplente:

Advogada Paula Frassinetti Coutinho da Silva Mattos

4.6. Comissão Multiprofissional:

Presidente:

Desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes

Suplente:

Desembargadora Francisca Oliveira Formigosa

Membros:

Desembargadora Elizabeth Fátima Martins Newman

 

Desembargadora Vanja Costa de Mendonça

Suplente:

Desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida

Membros:

Doutor Alberto Steven Skelding Pinheiro

 

Doutora Maria Silvia de Brito Barbosa

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso constará de 05 (cinco) fases, realizadas sucessivamente, na seguinte ordem:

1ª Fase - prova escrita, objetiva, de múltipla escolha, de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial.

2ª Fase - prova escrita, dissertativa, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil.

3ª Fase - prova prática: elaboração de sentença em processo trabalhista, visando à solução objetiva de caso concreto.

4ª Fase - prova oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.

5ª Fase - prova de títulos.

A - Consideram-se títulos:

a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como, por exemplo, livros, ensaios, teses, estudos, monografias, etc.;

b) exercício do magistério em curso jurídico;

c) exercício de cargos de Magistratura, Ministério Público ou outros para cujo desempenho sejam exigidos conhecimentos jurídicos;

d) aprovação em concursos para os cargos aludidos acima (alíneas b e c);

e) conclusão de cursos de pós-graduação em matéria jurídica;

f) participação ativa em congressos jurídicos, com proferimento de conferência, defesa de tese, participação em painel ou comissão;

g) currículo universitário de aluno laureado em Faculdade de Direito;

h) outros documentos que, a juízo da Comissão de Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem o currículo do candidato.

B - Não constituem títulos:

a) exercício de função pública para a qual não seja exigido conhecimento especializado em Direito;

b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;

c) certificados de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência;

d) atestados de capacitação técnica ou de boa conduta profissional;

e) trabalhos forenses, como, por exemplo, sentenças, pareceres, razões de recurso.

5.2. Durante a realização das provas é proibida a consulta a quaisquer anotações, sendo facultado recorrer a textos legais sem comentários ou notas explicativas, exceto quanto à prova da 1ª Fase (prova escrita objetiva), quando não será permitida qualquer consulta.

5.3. A Comissão de Concurso comunicará, antecipadamente, a data e o local da realização das provas.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. Considerar-se-á eliminado o candidato que, em quaisquer das provas das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fases, obtiver média inferior a 5 (cinco).

6.2. A prova escrita da 1ª Fase constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha e apuração padronizada, a ser realizada em 2 (duas) etapas, em dias consecutivos, contando cada uma com 50 (cinqüenta) questões.

6.3. Será considerado habilitado à 2ª Fase o candidato que: 1) acertar, pelo menos, 50 (cinqüenta) questões dentre as 100 (cem) integrantes da prova e 2) estiver classificado, nos concursos com até 1500 (mil e quinhentos) inscritos, entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos e, nos concursos com mais de 1500 (mil e quinhentos) inscritos, entre os 300 (trezentos) primeiros candidatos.

6.5. Na hipótese de empate na 200ª (ducentésima) posição, nos concursos com até 1500 (mil e quinhentos) inscritos e na 300ª (trecentésima) posição nos concursos com mais de 1500 (mil e quinhentos) inscritos, serão convocados para a 2ª Fase todos os candidatos que, nessas respectivas posições, tenham obtido a mesma nota.

6.6. O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima) posição, nos concursos até 1500 (mil e quinhentos) inscritos, e na 300ª (trecentésima) posição, nos concursos com mais de 1500 (mil e quinhentos) inscritos, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido a classificação.

6.7. Na aferição da prova da 1ª Fase, cada questão valerá 0,1 (zero vírgula um).

6.8. No caso de o candidato marcar mais de uma opção por questão formulada, a resposta será considerada como errada.

6.9. A identificação da prova de múltipla escolha da 1ª Fase será feita em Sessão Pública, presentes a Comissão de Concurso e a respectiva Comissão Examinadora.

6.10. Na prova da 1ª Fase ficam proibidas quaisquer tipos de consultas, sejam a anotações, notas explicativas ou textos legais. Nas demais fases será facultada a consulta a textos legais, sem comentários ou notas explicativas.

6.11. As notas das provas das 2ª e 3ª Fases serão entregues pelos examinadores em sobrecartas fechadas, segundo a ordem de numeração de entrega das provas, ao Secretário da Comissão de Concurso. Cada examinador atribuirá as notas individualmente, em relação a cada prova, não sendo permitido o fracionamento, quer da correção, quer da nota individual, que deverá ser expressa, necessariamente, em número inteiro, podendo variar de 0 (zero) a 10 (dez).

6.12. Concluída a correção de cada prova por todos os examinadores, a Comissão Examinadora respectiva abrirá os envelopes em sessão pública, presente a Comissão de Concurso. O Secretário da Comissão de Concurso apurará a média das notas conferidas aos candidatos pelos examinadores, que poderá ser fracionada, sendo o resultado proclamado de imediato. Na média atribuída aos candidatos em cada prova só serão consideradas a parte inteira e duas casas após a vírgula.

6.13. É vedado, a qualquer título, o arredondamento das médias, inclusive da média final.

6.14. A prova oral (4ª Fase) não excederá, para cada candidato, de 60 (sessenta) minutos, divididos proporcionalmente entre os examinadores. Nela, o candidato discorrerá e responderá a questões, a juízo da Comissão Examinadora, em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do Programa sorteado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sendo a prova de cada candidato gravada integralmente por sistema de áudio e vídeo. O resultado será divulgado, em sessão pública, tão logo encerradas todas as provas.

6.15. A prova de títulos (5ª Fase) não é eliminatória, e os pontos obtidos, de 0 (zero) a 10 (dez), serão somados à média final do candidato para efeito de classificação. A Comissão Examinadora da prova de títulos estabelecerá o respectivo gabarito de pontos.

6.16. Será sumariamente desclassificado, não havendo segunda chamada para nenhuma fase do Concurso, o candidato que:

a) não se apresentar no dia, hora e local previamente designados para a realização das provas;

b) não comparecer a uma das etapas da prova escrita da 1ª Fase;

c) por qualquer meio ou forma, tornar identificável quaisquer das provas;

d) durante a realização das provas consultar quaisquer anotações, sendo facultado recorrer a textos legais sem comentários ou notas explicativas, exceto quanto à prova da 1ª Fase do Concurso, quando não será permitida qualquer consulta.

6.17. A classificação dos candidatos far-se-á pela média aritmética obtida, apurando-se esta pela soma das notas alcançadas nas provas das 2ª, 3ª e 4ª Fases, dividido o resultado por 03 (três), acrescidos os pontos pertinentes à prova de títulos.

6.18. Em caso de empate, caso haja candidatos maiores de 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate adotado será o da idade, com preferência ao candidato que tiver idade mais elevada. Persistindo o empate, após o acréscimo dos pontos obtidos na prova de títulos, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que, sucessivamente, tenha obtido melhor nota nas provas de sentença, dissertativa, oral e de títulos.

6.19. Permanecendo o empate entre candidatos com menos de 60 (sessenta) anos, terá preferência o candidato de idade mais avançada.

7. DOS DOCUMENTOS

7.1. Os documentos que devem ser entregues pelos candidatos, para efeito de inscrição definitiva, são os seguintes (no original ou cópia autenticada em cartório):

7.1.1. Diploma de graduação em Direito, que atenda aos requisitos do subitem 2.1.1, alínea "b", deste Edital.

7.1.2. Título Eleitoral, acompanhado do comprovante de comparecimento à última eleição ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

7.1.3. Certificado de Quitação com o Serviço Militar ou similar (para os candidatos do sexo masculino);

7.1.4. Atestado médico, expedido por clínico geral, comprobatório do gozo de boa saúde;

7.1.5. Certidão da Distribuição da Justiça Federal;

7.1.6. Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal;

7.1.7. Certidão negativa, fornecida pelo Distribuidor Criminal da localidade de residência do candidato ou por Juiz de Direito, nas comarcas em que não haja Distribuidor, nos lugares de residência dos últimos 5 (cinco) anos;

7.1.8. Atestado de antecedentes da Polícia Civil da localidade de residência do candidato;

7.1.9. Certidão de que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, expedida pela Seccional Regional da OAB do domicílio do candidato e/ou pelo órgão público correspondente.

7.1.10. Declarações subscritas pelas três autoridades ou professores universitários, indicados no ato da inscrição preliminar (Anexo III), fornecendo informações a respeito do candidato.

7.1.11. Comprovação de 3 (três) anos de atividade jurídica, nos termos do presente Edital.

7.1.12. As certidões exigidas devem ser apresentadas com prazo de validade não vencido, cuja aferição é de inteira responsabilidade do candidato. Todas as certidões, declarações e atestados que não contenham prazo de validade explícito, valerão por 90 (noventa) dias.

7.1.13. Será motivo de indeferimento da inscrição definitiva, tornando insubsistentes e nulos os atos até então praticados, a desconformidade entre o atestado médico, exigido no subitem 7.1.4, e a declaração constante da inscrição preliminar, subitem 2.1.1, alínea d, situação essa que implicará também na nulidade da aprovação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

8. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

8.1. IMPUGNAÇÕES À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES:

8.1.1. Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, contado do deferimento de sua inscrição preliminar, a composição das Comissões de Concurso e das Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Presidente do Tribunal.

8.1.2. Constitui razão para impedimento dos membros componentes das Comissões: amizade íntima, inimizade capital e/ou parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos. Igualmente constitui impedimento o vínculo funcional entre membro de Comissão Examinadora e candidato que lhe preste serviço diretamente.

8.1.3. Julgada procedente a impugnação, o impugnado será substituído imediatamente.

8.2. IMPUGNAÇÕES ÀS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVA E SUBJETIVA:

8.2.1. As impugnações a questões da prova da 1ª Fase (prova escrita objetiva), e demais provas subjetivas, deverão ser motivadas, dirigidas à Comissão de Concurso e protocoladas no prazo de 48 horas, contados da divulgação do gabarito quanto à objetiva, e a partir da divulgação do resultado em relação às demais provas.

8.2.2. Recebida a impugnação, a Comissão Examinadora prestará as informações que entender cabíveis e as encaminhará à Comissão de Concurso para decisão, da qual não caberá recurso.

9. DA NOMEAÇÃO

9.1. O ingresso na Magistratura do Trabalho far-se-á no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos e nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho respectivo.

9.2. A proclamação do resultado final do Concurso será realizada em sessão pública, anunciada pelos Diários Oficiais dos Estados do Pará e Amapá, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

9.3. Homologado o Concurso, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região autorizará a publicação do nome dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, nos Diários Oficiais dos Estados do Pará e Amapá e no Diário Oficial da União.

9.4. Até o 30º (trigésimo) dia após a publicação da homologação do Concurso, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região procederá à nomeação dos candidatos aprovados, para preenchimento das vagas existentes, observada a ordem rigorosa de classificação.

9.5. Caso sejam abertas novas vagas durante o período de validade do Concurso, a nomeação dar-se-á até o 30º (trigésimo) dia, contado a partir da data de abertura da vaga, observada a ordem de classificação no Concurso.

9.6. Caso as datas das nomeações mencionadas nos subitens 9.4. e 9.5. recaiam em dia em que não haja expediente no Tribunal, serão prorrogadas para o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do vencimento.

9.7. Considera-se atividade jurídica o efetivo exercício, por bacharel em Direito, pelo prazo não inferior a 3 (três) anos, ainda que não consecutivos: a) da advocacia, sob inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; b) de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau; c) na condição de bacharel em Direito, de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.

9.8. A Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de Pós-Graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o art. 105, parágrafo único, inciso I, e o art. 111-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.

9.9. Será comprovado o exercício de atividade jurídica:

a) como advogado, sem contar estágio, mediante certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais relativamente aos processos em que haja funcionado o candidato, ou por cópia autenticada de atos privativos, e, em qualquer caso, acompanhada de certidão de inscrição na OAB, relativa a três exercícios forenses.

b) nos demais casos, mediante apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou ato normativo outro que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, ou ainda através de certidão ou declaração circunstanciada fornecida pelo órgão ou entidade competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, sob as penas da lei.

c) a participação em cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o art. 105, parágrafo único, I, e o art. 111-A, § 2º, I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, através do diploma, desde que integralmente concluídos com aprovação.

9.10. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 04.07.1994, art. 1º), em causas distintas.

9.11. A documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica deverá ser apresentada, por todos os candidatos, por ocasião da inscrição definitiva no Concurso, sob pena de desclassificação imediata.

9.12. O Concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, no máximo por igual prazo, a critério exclusivo deste Tribunal.

9.13. Os candidatos aprovados deverão participar de Curso de Formação Inicial, em Brasília, conforme calendário e orientações da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1140/2006, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O comparecimento do candidato às provas poderá ser certificado, caso assim o solicite.

10.2. Durante a realização das provas será proibida a utilização de quaisquer anotações, bem como de aparelhos eletrônicos e telefones celulares.

10.3. Será excluído do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, comunicar-se com outros candidatos ou utilizar notas, impressos ou livros para consulta, ou incorrer no descumprimento do subitem anterior, ressalvando-se o disposto na segunda parte do subitem 6.8.

10.4. As duas etapas da prova escrita da 1ª Fase e as provas das 2ª e 3ª Fases terão a duração de 4 (quatro) horas ininterruptas.

10.5. O programa para a prova da 4ª Fase - prova oral - constará de, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 60 (sessenta) pontos, e será elaborado pela Comissão Examinadora, para efeito de sorteio, com a antecedência mínima de 24 horas, a juízo da Comissão Examinadora.

10.6. O programa das provas consta do Anexo da Resolução Administrativa TST n° 907/2002, sendo parte integrante deste Edital.

10.7. Os títulos deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados na prova oral, no prazo de dois dias úteis após a divulgação do seu resultado. Somente serão considerados os títulos obtidos até a data do término da inscrição preliminar.

10.8. Somente será autorizado desentranhamento de documentos, a pedido dos candidatos, após a publicação prevista no subitem 9.3.

10.9. Não poderá ser procurador de candidato o servidor integrante de equipe de apoio à Comissão de Concurso.

10.10. Não será aceito requerimento indevidamente instruído (1ª e 4ª Fases).

10.11. O candidato aprovado em definitivo no Concurso, para posse no cargo, deverá, no prazo estabelecido pela Administração, encaminhar-se ao Serviço de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e apresentar os exames médicos e laboratoriais especializados, solicitados quando da nomeação, necessários para comprovar sua sanidade física e mental, quando se submeterá a exame clínico, sendo expedido laudo quanto à sua aptidão para exercer as funções inerentes ao cargo, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 27 da LOMAN combinado com o parágrafo único do art. 12 da Resolução Administrativa n° 907/2002, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

10.12. A apresentação do atestado médico, exigido no subitem 7.1.4, não exime o candidato de submeter-se aos exames referidos no subitem anterior, os quais correrão por sua conta.

10.13. Os casos omissos serão examinados pela Comissão de Concurso.

10.14. A remuneração do cargo de Juiz do Trabalho Substituto na Justiça do Trabalho é de R$ 19.955,40 (dezenove mil novecentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos), conforme a Lei n° 11.143 de 26 de julho de 2005 e nos termos da Resolução n° 318, de 9 de janeiro de 2006, do Excelso Supremo Tribunal Federal.

10.15. As publicações referentes ao Concurso e suas comunicações oficiais, quando não houver disposição em contrário, serão feitas através do sítio do TRT-8ª Região na rede mundial de computadores, www.trt8.gov.br/concurso

, do Diário Oficial da União e do Diário Oficial dos Estados do Pará e Amapá, podendo ser empregados, adicionalmente, outros meios de divulgação, a critério da Comissão do Concurso.

11. DO PROGRAMA

11.1. As provas do Concurso obedecerão ao programa elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Resolução n° 907/2002, publicada em 28.11.2002 e republicada em 03.12.2002, 13.04.2005, 09.08.2005, 16.10.2006 e 03.09.2007, no Diário da Justiça da União.

Belém, 3 de dezembro de 2007.

ELIZIÁRIO BENTES
Desembargador Presidente

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

EXMO SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO C-318 PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 8ª REGIÃO

Nome: ___________________________________________________________________________________

Pai: _____________________________________________________________________________________

Mãe: ____________________________________________________________________________________

Data de nascimento:____/____/______ Natural de: _________________________________UF: ____________

Estado civil: ___________________________________________________________ Sexo: Masc. ( ) Fem. ( )

Nacionalidade: ____________________________________________________________________________

Profissão: ________________________________________________________________________________

RG nº ___________________ OAB nº ______________________ CIC nº ____________________________

Título de Eleitor nº ________________________ Zona: __________________ Seção: ____________________

Nome do estabelecimento em que se graduou em Direito: ____________________________________________

Data de expedição do Diploma: ____/____/____ nº e data do Registro do Diploma ________________, em ___/___/____

Endereço residencial completo (rua, nº, aptº., cidade, UF, CEP atual):
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Telefone residencial ou p/ contato: ________________________ E-mail: ______________________________

Endereço profissional completo (rua, nº, sala, cidade, UF, CEP atual):
_______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Telefone profissional ou p/contato:______________________________________________

Vem requerer a Vossa Excelência sua inscrição preliminar no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 8ª Região. Para tanto, declara, sob as penas da lei:

- que é brasileiro;

- que é diplomado em Direito;

- que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

- que goza de boa saúde;

- que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

- que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

- que conhece e está de acordo com as exigências contidas nas Resoluções Administrativas nºs 907/2002 e 1140/2006 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, na Resolução nº 11/2006 do Conselho Nacional de Justiça e no presente Edital.

Declara, ainda, que se compromete a prestar todas as informações e apresentar os documentos que lhe forem solicitados quando de sua inscrição definitiva, sob pena de indeferimento da referida inscrição.

Declara, também, que está ciente das datas de realização da Prova Objetiva e da Sessão de Identificação e Publicação de notas dos candidatos habilitados à 2ª Fase, conforme cronograma, disponível no sítio www.trt8.gov.br/concurso.

Declarando que as informações acima são a expressão da verdade,

Pede deferimento.

______________________________________________
local e data

______________________________________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II

DECLARAÇÃO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Declaro, sob as penas da Lei, que sou pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21/12/1999, pretendendo concorrer às vagas previstas no art. 40 da RA 907/2002,

( ) não necessitando de tratamento diferenciado para realização das provas.

( ) necessitando do tratamento diferenciado, a seguir descrito, para a realização das provas, nos termos do § 9º do art. 9º da RA 907/2002, sendo facultado à Comissão do Concurso o deferimento desta solicitação: (especificar as providências especiais que considera necessárias).
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

Por ser expressão da verdade, pede deferimento.

______________________________________________
local e data

______________________________________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO III

Em cumprimento ao disposto no Edital do Concurso C-318 para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 8ª Região, em seu subitem 2.1.2, forneço, abaixo, os dados sobre as 3 (três) autoridades e/ou professores universitários por mim indicados(as):

1) Nome: _________________________________________________________________________________

Cargo/Profissão: ___________________________________________________________________________

Telefone(s): _______________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________

2) Nome: ________________________________________________________________________________

Cargo/Profissão: ___________________________________________________________________________

Telefone(s): _______________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________

3) Nome: ________________________________________________________________________________

Cargo/Profissão: ___________________________________________________________________________

Telefone(s): ______________________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________________________

______________________________________________
local e data

______________________________________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO IV

CURRÍCULO PROFISSIONAL

Em cumprimento ao disposto no Edital do Concurso C-318, para provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 8ª Região, em seu subitem 2.1.2, forneço, abaixo, em ordem cronológica, informações sobre minha atuação profissional como Juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada uma, indicando autoridade(s) que possa(m) comprová-las, com os endereços profissionais das mesmas e os números dos respectivos telefones.

Período: ______________________________________Atividade:____________________________________

Órgão/Empresa: ______________________________________________Telefone: ______________________

Autoridade: _______________________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________ Bairro: _________________________

Cidade: _________________________________________ CEP: ______________ Estado: _______________

Obs.: ____________________________________________________________________________________

Período: _____________________________________ Atividade: ____________________________________

Órgão/Empresa: ___________________________________________ Telefone: ________________________

Autoridade:_______________________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________ Bairro: ______________________________

Cidade: ___________________________________ CEP: __________________ Estado: _________________

Obs.: ___________________________________________________________________________________

Período: ___________________________________ Atividade: _____________________________________

Órgão/Empresa: ___________________________________________ Telefone: _______________________

Autoridade: ______________________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________ Bairro: __________________________

Cidade: ____________________________________ CEP: ______________ Estado: ___________________

Obs.: __________________________________________________________________________________

______________________________________________
local e data

______________________________________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO V

MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

EXMO SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO C-318 PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 8ª REGIÃO

___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) sob o nº __________, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer sua inscrição definitiva ao Concurso C-318, para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Por oportuno, junta a documentação, conforme o Edital do referido Concurso.

N. Termos

Pede deferimento.

______________________________________________
local e data

______________________________________________
assinatura do(a) candidato(a)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

CONCURSO C-318 - JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 8ª REGIÃO

CALENDÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS*

Dia 09.03.2008, às 8 horas- Primeira etapa da prova escrita, objetiva, de múltipla escolha de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário, Direito Civil, e Direito Comercial.

Dia 10.03.2008, às 8 horas- Segunda etapa da primeira prova.

Dia 14.03.2008, às 9 horas- Resultado da primeira prova.

Dia 14.04.2008, às 8 horas- Prova escrita, dissertativa, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil.

Dia 26.05.2008, às 9 horas - Resultado da segunda prova.

Dia 06.06.2008, às 8 horas - Prova prática - Elaboração de uma sentença trabalhista.

Dia 23.06.2008, às 10 horas - Resultado da Prova prática

De 24.06 a 03.07.2008- Inscrição definitiva.

Dias 14 e 15.07.2008, às 9 horas e 14 horas- Sorteio de ponto pelos candidatos que deverão se submeter à prova oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.

Dias 15 e 16.07.2008, às 9 horas e 14 horas- Início da prova oral e sorteio de ponto pelos candidatos que farão a prova no dia imediato, seguindo-se nessa ordem até o final.

Dia 16.07.2008, às 12 horas- Resultado da prova oral.

Dia 21.07.2008, às 14 horas- Julgamento dos Títulos.

Dia 24.07.2008- Proclamação do resultado do concurso, em sessão do Tribunal.

* Sujeito a alterações