TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região - RJ

Notícia:   TRT 1ª Região abre 78 vagas de estágio

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 1ª REGIÃO

MANUAL DO CANDIDATO

SELEÇÃO Nº 02/2012

PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO REMUNERADO DE DIREITO, PARA A ÁREA JUDICIÁRIA, NAS VARAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO E DE NITERÓI

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O estágio acadêmico desenvolvido no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT/RJ), em conformidade com o que disciplina a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e o Ato nº 51, de 27 de julho de 2009, deste Regional, tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas, oportunidade de estágio curricular remunerado, observada a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica.

1.2. O estágio terá duração de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, em horários e turnos a serem definidos pelo Tribunal, devendo compatibilizar-se com os horários das atividades acadêmicas do curso de graduação em que o estagiário esteja matriculado.

1.3. O estágio terá a duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

1.4. O estagiário receberá, a título de bolsa, obedecida a jornada máxima indicada, a importância mensal de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) por mês e auxílio-transporte de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) por dia de efetivo exercício de estágio.

1.5. Os valores da bolsa e do auxílio-transporte serão depositados em agência do Banco do Brasil, em conta corrente a ser aberta em nome do estagiário para este fim.

1.6. O TRT/RJ custeará, em favor dos estagiários, seguro contra acidentes pessoais.

1.7. Em qualquer hipótese, o estagiário, que ostente a condição de servidor, nos termos do §4º do artigo 9º do Ato nº 51/2009, estará impossibilitado de receber a bolsa, auxílio-transporte, e, por estar inserido no programa de seguridade social, não gozará de seguro contra acidentes pessoais.

2. REQUISITOS PARA A SELEÇÃO

2.1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de Direito, das IES conveniadas com o TRT/RJ até o dia 19 de outubro de 2012.2.1.1. Instituições de Ensino Superior Conveniadas:

Universidade Federal Fluminense (UFF), Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), Centro Universitário da Cidade (UNIVERCIDADE), Universidade Cândido Mendes (UCAM - Rio De Janeiro), Universidade Cândido Mendes (UCAM- Niterói), Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO), Universidade Veiga de Almeida (UVA), Faculdade Moraes Júnior - Mackenzie Rio (FMJ - Mackenzie Rio), Universidade Gama Filho (UGF), Faculdade Gama e Souza (FGS), ABEU - Centro Universitário - UNIABEU, Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy (UNIGRANRIO), Escola de Direito do Rio de Janeiro (Direito Rio - FGV), Universidade Estácio de Sá (UNESA), Centro Universitário Metodista Bennett, Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas (FBCJ - SUESC), Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos (UNIMSB), Faculdades São José (FSJ), Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO-Niterói), Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO-São Gonçalo).

2.1.2. Instituições de Ensino Superior com Termos de Convênio Pendentes de Assinatura: Universidade Federal do Rio De Janeiro (UFRJ), Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas IBMEC, Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM), Universidade Iguaçu (UNIG), Universidade Santa Úrsula (USU).

2.2. Os estudantes de IES com termos de convênio pendentes de assinatura poderão realizar suas inscrições nos termos do item 4.3 deste manual.

2.3. Estarão habilitados a participar do processo seletivo os estudantes matriculados do 6º (sexto) ao 9º (nono) períodos ou com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da carga horária exigida para a graduação em Direito.

2.4. O estudante que já tenha realizado estágio no TRT/RJ poderá concorrer a nova vaga, desde que seu desligamento não tenha sido ensejado pelos incisos II, VI, VII, VIII, IX, do artigo 20 do Ato Nº 51/2009, e desde que não tenha cumprido mais de 18 (dezoito) meses de estágio de nível superior.

2.5. Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo em vista o disposto na Resolução Nº 07, de 18 de outubro de 2005, e no Enunciado Administrativo Nº 07, de 21 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, tenha parentesco na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, com membro ou juiz vinculado, ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento do Poder Judiciário.

2.6. Será vedada a participação no Programa de Estágio de estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados, sob as penas da lei em caso de falsidade.

3. VAGAS

3.1. A presente seleção destina-se ao preenchimento inicial de 78 (setenta e oito) vagas nas Varas do Trabalho, nos municípios do Rio de Janeiro e de Niterói, assim distribuídas: 71 (setenta e uma) vagas no Rio de Janeiro e 7 (sete) vagas em Niterói

3.2. As Varas do Trabalho do Município do Rio de Janeiro estão localizadas na Rua do Lavradio Nº 132 e na Avenida Gomes Freire Nº 471 - Lapa. As Varas do Trabalho de Niterói estão localizadas na Rua Ernani do Amaral Peixoto Nº 232 - Centro.

3.3. Os candidatos aprovados fora do número de vagas comporão cadastro de reserva, visando ao provimento de futuras vagas, caso venham a ocorrer.

3.4. Reserva de vagas aos Portadores de Deficiência:

3.4.1 Serão reservados 10% (dez por cento) das vagas, aos candidatos portadores de deficiência que, no momento da inscrição na seleção, declararem, sob as penas da Lei, estar enquadrados especificamente em uma das categorias elencadas no art. 41 do Decreto nº 13.298, de dezembro de 1999, publicado na Seção 1, do Diário Oficial da União, de 21/12/1999, com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 15.296, de 02 de dezembro de 2004. Caso o resultado da aplicação do percentual seja fracionário, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

3.4.2. O candidato deverá juntar, à ficha de inscrição, laudo médico, emitido há menos de 6 (seis) meses do término do período de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.4.3. Será processada como de candidato não portador de deficiência, a inscrição requerida por aquele que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas acima.

3.4.4. Será confeccionada lista específica dos candidatos portadores de deficiência.

3.4.5. As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no certame.

4. INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Manual, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições ficarão abertas no período de 17/09/2012 a 19/10/2012, na Escola de Administração e Capacitação de Servidores (ESACS/RJ), Av. Augusto Severo nº 84, 3º andar, Glória - Rio de Janeiro, das 11h às 17h, de segunda a sexta-feira, respeitados os feriados e dias sem expediente externo no âmbito deste TRT/RJ.

4.3. As inscrições realizadas por estudantes de IES não conveniadas e com assinaturas pendentes (item 2.1 deste Manual) serão recebidas; no entanto, sua aceitação e validação estarão condicionadas à efetiva assinatura do Termo de Convênio pelos convenentes até o último dia do prazo de inscrições.

4.4. As inscrições serão realizadas mediante a apresentação da ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de: Coeficiente de Rendimento e Histórico Escolar atualizado, que contenha o período em curso, carga horária já integralizada e a carga horária total do curso; cópia da carteira de Identidade, do CPF e de comprovante de residência.

4.5. Caso o Histórico Escolar não contenha essas informações, poderá ser apresentada, também, declaração da Universidade à qual o candidato está vinculado, que complemente os dados faltantes.

4.6. Os candidatos portadores de deficiência deverão também apresentar o laudo médico nos termos do item 3.4.2.

4.7. O fornecimento de informações inverídicas implicará a desclassificação automática do candidato.4.8. As inscrições serão gratuitas.

5. SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. A presente seleção irá considerar o Coeficiente de Rendimento (CR) de cada candidato e o Conceito Preliminar de Curso (CPC contínuo), que é um dos conceitos estabelecidos pelo MEC, obtidos através do Enade, o qual resume o desempenho global dos estudantes e das IES. Para critério de classificação e definição da pontuação do candidato será aplicada a expressão matemática abaixo.

P = (CPC x 1,5) + CR/ 2,5

P: Pontuação do candidato
CPC contínuo: Conceito Preliminar de Curso
CR: Coeficiente de Rendimento do aluno

Considerando que o último exame do Enade para o curso de Direito foi realizado no ano de 2009, o CPC contínuo utilizado será o daquele ano, para o cálculo da pontuação do candidato.

5.2. A classificação obedecerá rigorosamente à ordem decrescente, observada a pontuação de cada candidato.

5.3. O CR mínimo para a participação no processo seletivo é 7,0 (sete) referente ao término do período imediatamente anterior ao atualmente cursado.

5.4. Havendo, na lista de aprovados, candidatos com a mesma pontuação, será convocado o que estiver no período mais avançado no curso. Caso estejam no mesmo período, o empate resolver-se-á em favor do mais idoso.

6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. As listas de classificação dos candidatos selecionados serão divulgadas no dia 26/10/2012, no endereço eletrônico www.trt1.jus.br

7. CONVOCAÇÃO

7.1. Os candidatos selecionados serão convocados, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e ao número de vagas existentes. Os demais aprovados poderão ser convocados posteriormente, no decorrer do período de validade da seleção e à medida que forem abertas novas vagas.

7.2. Os candidatos convocados deverão comparecer à ESACS/RJ, no dia 05/11/2012, impreterivelmente às 9 h, para assinatura do Termo de Compromisso, munidos dos seguintes documentos:

a) original da carteira de identidade;

b) 02 (duas) fotos 3X4 recentes;

c) comprovante de matrícula, do período em curso na IES, no qual deverá constar o horário das atividades acadêmicas.

7.2.1. A determinação da Vara do Trabalho, na qual o estudante cumprirá o estágio, será realizada através de sorteio, obedecida a ordem de classificação, logo após a assinatura do termo de compromisso. Neste momento, o candidato poderá optar por sortear uma Vara do Rio de Janeiro ou uma Vara de Niterói, diante das opções ainda existentes a cada sorteio.

7.2.2. O sorteio terá caráter público, podendo ser acompanhado por representante das Varas do Trabalho interessadas na lotação dos candidatos.

7.3. Para a efetiva admissão do candidato, serão imprescindíveis as assinaturas do Termo de Compromisso, com interveniência obrigatória da IES, e das declarações de que não possui relação de parentesco, e de que não possui vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados, nos termos dos itens 2.5 e 2.6 deste manual.

7.4. A convocação será realizada por contato telefônico e/ou correio eletrônico (e-mail) do candidato, informados no ato de inscrição. Será de inteira responsabilidade do candidato a correção e atualização dos dados.

7.5. Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário das atividades acadêmicas, o estudante convocado poderá permanecer na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

7.6. O início do estágio, no dia 12/11/2012, será condicionado à entrega à ESACS/RJ do Termo de Compromisso assinado pela IES.

8. PRAZO DE VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

8.1. A seleção terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da divulgação dos resultados, podendo ser prorrogada por igual período ou enquanto existirem candidatos aptos no banco de talentos.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se ao TRT/RJ o direito de convocar os estudantes segundo sua oportunidade e conveniência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

9.2. Somente poderão iniciar o Programa de Estágio os estudantes que, preenchendo os requisitos estabelecidos, estiverem regularmente matriculados até o penúltimo período do curso ou faltando 06 (seis) meses para colação de grau. Não se admitirá o ingresso dos que, por qualquer razão, se encontrarem impossibilitados de completar o período mínimo, conforme item 1.3. deste Manual.

9.3. Os candidatos aprovados deverão manter atualizados seus telefones e endereços eletrônicos, informando qualquer alteração à Divisão de Acompanhamento de Estágio (DIACE) pelo e-mail: estagio@trt1.jus.br. Caso não seja possível realizar o contato por incorreção dos dados, os candidatos, nesta situação, serão posicionados no final da lista de classificação. Persistindo a impossibilidade de contato, serão desclassificados.

9.4. Na hipótese de surgimento de casos não contemplados no presente Manual, a solução será conferida mediante deliberação do Diretor da ESACS/RJ.

SETEMBRO/2012

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
ESACS/RJ