Tribunal de Justiça - PR

Notícia:   Tribunal de Justiça - PR abre 2 vagas para Conciliadores em Ribeirão Claro

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO PARANÁ

SELEÇÃO DE CONCILIADORES REMUNERADOS

EDITAL Nº 001/2010

A DRA. TATIANE GARCIA SILVÉRIO DE OLIVEIRA CLAUDINO, JUÍZA DE DIREITO SUPERVISORA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO, PR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução n° 03/2010 do Conselho de Supervisão do Sistema dos Juizados Especiais, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de CONCILIADORES para atuação no mencionado Juízo, atendidas as condições e termos seguintes:

1 - DAS VAGAS

1.1 - Serão oferecidas 02 VAGAS para conciliadores do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, havendo classificação até o 10° colocado, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

2 - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

2.1 - De acordo com o que determina o art. 6° da Resolução 03/2010 do CSJEs, são requisitos para o exercício da função:

a) de juiz leigo:

a.1) ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos;

a.2) não ser cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular e do secretário do Juizado Especial no qual pretende exercer suas funções;

a.3) não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa;

a.4) não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no art. 6°, § 1°, da Resolução n° 03/2010 do CSJEs;

a.5) não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no art. 6°, § 1°, da Resolução n° 03/2010 do CSJEs;

a.6) estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil;

a.7) possuir pelo menos 2 (dois) anos de experiência jurídica, segundo critérios fixados no art. 6°, § 2° da Resolução n° 03/2010 do CSJEs.

b) de conciliador:

b.1) ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos;

b.2) não ser cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular e do secretário do Juizado Especial no qual pretende exercer suas funções;

b.3) não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa;

b.4) não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no art. 6°, § 1°, da Resolução n° 03/2010 do CSJEs;

b.5) não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no art. 6°, § 1°, da Resolução n° 03/2010 do CSJEs.

2.2 - Não poderão concorrer às vagas de conciliadores e juízes leigos remunerados:

a) os funcionários do Poder Judiciário;

b) o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Tribunal de Justiça ou de juízes a ele vinculados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento, nos termos do art. 2° da Resolução 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça e da Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, observado ainda o contido no art. 6°, II da Resolução 03/2010 do CSJEs.

3 - DA REMUNERAÇÃO

3.1 - A remuneração dos conciliadores e dos juízes leigos será proporcional ao número de audiências realizadas, observando-se os valores determinados nos arts. 36 e 37 da Resolução n° 03/2010 do CSJEs, bem como os limites estabelecidos no Anexo II para cada unidade de Juizado Especial.

3.2 - Os limites previstos no item 3.1 são meramente remuneratórios e não podem ser invocados como motivo para a não distribuição ou não realização de audiências.

4 - DA DURAÇÃO

4. 1 - Os juízes leigos e os conciliadores serão designados pelo Supervisor-Geral do Sistema de Juizados Especiais para exercerem suas funções pelo prazo de 4 (quatro) anos, permitida a recondução de forma ilimitada.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições serão realizadas no período de 17 de janeiro de 2011 a 21 de janeiro de 2011, no horário das 08:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria da Unidade do Juizado Especial, localizado na Rua Romualdo Chiarotti, n° 430 - Fórum - Ribeirão Claro, PR.

5.2 - As declarações apresentadas na ficha de inscrição, bem como a documentação apresentada no decorrer do processo seletivo, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Código Penal.

5.3 - Para se inscrever o Candidato deverá:

a) preencher um requerimento que estará à disposição dos interessados no local da inscrição;

b) pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para concorrer à função de juiz leigo e de R$ 20,00 (vinte reais) para concorrer à função de conciliador, mediante depósito identificado em conta corrente (Agência: 4756-2/ Conta Corrente: 5599-9) especialmente aberta para a realização do processo seletivo, junto ao Banco do Brasil;

c) apresentar-se munido dos seguintes documentos:

c.1) fotocópia legível da cédula de identidade;

c.2) fotocópia legível do CPF;

c.3) fotocópia legível do comprovante de residência;

c.4) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição junto à instituição bancária.

5.4 - O não pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido, implicará o indeferimento do pedido de inscrição.

5.5 - Em nenhuma hipótese haverá a devolução da taxa de inscrição.

5.6 - Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição

5.7 - Serão admitidas inscrições por procuração.

6 - DA SELEÇÃO

6.1 - A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante provas:

a) escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b) de títulos, de caráter meramente classificatório.

6.2 - A prova escrita será realizada na data de 28 de Janeiro de 2011, às 09:00 horas, no Fórum da Comarca de Ribeirão Claro, PR, sito na rua Romualdo Chiarotti, n° 430, devendo o candidato comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.

6.3 - Em todas as fases, o candidato deverá comparecer ao local da prova designado no edital munido do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.

6.4 - Será considerado aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, nota (cinco) na prova escrita;

6.5.1 -A prova escrita terá nota máxima de 10,0 (dez) pontos;

6.6. - A lista de aprovados conterá o nome e a nota do candidato obtida pela média aritmética das notas da prova escrita.

6.7 - Os candidatos que compõem a lista de aprovados deverão apresentar os títulos que possuem perante a Secretaria do processo seletivo, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da lista de aprovados na página dos Juizados Especiais, no sete do Tribunal de Justiça.

6.8 - Consideram-se títulos:

a) certificado de conclusão de curso de pós-graduação preparatório para a carreira da magistratura desenvolvido pela Escola da Magistratura do Paraná - valor máximo de 3,0 pontos;

b) certificado de conclusão de curso de especialização na área dos Juizados Especiais, com carga horária mínima de 20 horas - valor máximo de 1,0 ponto;

c) certificado de conclusão de curso de capacitação para conciliação e/ou mediação - valor máximo de 1,0 ponto;

d) o exercício anterior da função de conciliador ou juiz leigo em unidade de Juizado Especial pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, comprovado por certidão expedida pela respectiva Secretaria - valor máximo de 1,0 ponto;

e) diplomas em curso de Pós-Graduação:

e.1) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - valor de 1,5 ponto;

e.2) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - valor de 1,0 ponto;

e.3) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso - valor de 0,5 ponto;

f) curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) - valor de 0,25 pontos por curso, até o máximo de 1,0 ponto;

6.8.1 - A prova de títulos terá nota máxima de 10,0 (dez) pontos.

6.9 - Os aprovados terão seus títulos valorados e acrescidos à nota da lista de aprovados, obtendo-se, assim, a classificação final.

6.9.1 - Na hipótese de empate, terá preferência o candidato mais idoso.

6.10 - A lista de classificação final deverá ser publicada na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais, no site do Tribunal de Justiça.

6.11 - Os classificados deverão preencher ficha cadastral na Secretaria responsável peio processo seletivo e apresentar os seguintes documentos no prazo de vinte (20) dias a contar da publicação da lista de classificação final na página dos Juizados Especiais, no site do Tribunal de Justiça:

a) certidão emitida pelo Cartório Distribuidor na esfera Cível e Criminal da Comarca ou Foro onde reside e para a qual se pretende a designação;

b) declaração de que não advogará na unidade do Juizado Especial da Comarca ou Foro onde pretende exercer a função;

c) declaração de que não exerce atividade político-partidária, nem é filiado a partido político ou representa órgão de classe ou entidade associativa;

d) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes;

e) número da conta-corrente e agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para depósito dos valores pecuniários a serem percebidos a título de prestação de serviços;

f) número da inscrição de trabalhador (NIT) no INSS ou o número do PIS/PASEP;

6.12 - Verificada a ausência de algum documento, o interessado, independentemente de despacho judicial, será intimado para providenciá-lo no prazo de 3 (três) dias, lapso este que, findo sem manifestação, ensejará a desclassificação do candidato.

7 - DO RESULTADO FINAL

7.1 - Certificada a regularidade, pelo secretário, dos documentos e declarações apresentadas, proceder-se-á a publicação do resultado final.

7.2 - O Edital do resultado final deve ser publicado na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais, no site do Tribunal de Justiça, contendo os nomes e as médias, da prova escrita, se realizada, acrescidas dos títulos, dos candidatos que apresentaram todos os documentos a que se refere o item 6.11 deste Edital.

7.3 - Os recursos devem obedecer ao regramento traçado na Resolução n° 03/2010 do CSJEs.

7.4 - A homologação do resultado finai deverá ser publicada na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais, no site do Tribunal de Justiça.

7.5 - Após a homologação, o Juiz Supervisor oficiará ao Supervisor-Geral do Sistema de Juizados Especiais solicitando a designação dos candidatos aprovados, observado o limite de vagas a preencher e atestando quanto à observância do previsto nos artigos 6° e 23 desta Resolução03/2010 do CSJEs, instruindo o ofício com a ficha cadastral e as duas fotos 3x4.

8 - DA DESIGNAÇÃO

8.1 - A aprovação no processo seletivo não gera direito adquirido à designação, contudo observar-se-á a classificação final e o prazo de validade para o efeito de designação.

8.2 - Os candidatos, cujos nomes constam no Edital do Resultado Final, item 7.4, que não forem imediatamente designados comporão um cadastro de reserva para suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

8.3 - Caso o candidato manifeste a vontade de não ser designado, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

9 - DA FUNÇÃO

9.1 - Cabe ao conciliador, nos Juizados Especiais Cível e da Fazenda Pública, sob supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

9.2 - O Conciliador Criminal desempenhará as suas atribuições na audiência preliminar, sob a orientação e supervisão do juiz togado, atuando nas ações penais privadas, nas públicas condicionadas à representação, indistintamente, e nas ações penais públicas incondicionadas em que o Juiz e o Promotor entendam conveniente a sua atuação.

9.3 - São atribuições do juiz leigo:

a) presidir as audiências de conciliação;

b) presidir audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas;

c) proferir parecer, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetido ao Juiz Supervisor da unidade de Juizado Especial onde exerça suas funções, para homologação por sentença.

9.4 - A atuação dos juízes leigos ficará limitada aos feitos de competência dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública.

9.5 - Os conciliadores e juízes leigos ficam impedidos de exercer a advocacia perante a Unidade do Juizado Especial da Comarca ou Foro onde forem designados.

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O exercício das funções de conciliador e de juiz leigo é considerado de relevante caráter público e sem vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal de Justiça.

10.2 - As comunicações de todos os atos do teste seletivo serão feitas através do endereço ou telefone ou e-mail informados na ficha de inscrição, a critério da autoridade responsável pelo exame, sendo que eventual mudança deverá ser previamente comunicada pelo candidato, por escrito e mediante protocolo junto à Secretaria do processo seletivo, sob pena de reputar-se válida a intimação feita através dos locais ou meios fornecidos pelo candidato quando da inscrição.

10.3 - A validade do procedimento seletivo é de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado do processo seletivo, na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais, no site do Tribunal de Justiça, podendo o Juiz Supervisor realizar novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva,

10.4 - O teste seletivo realizado por uma unidade de Juizado Especial poderá ser aproveitado por outra, respeitada a ordem de classificação, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

10.5 - As ocorrências não previstas neste Edital, nem na Resolução n° 03/2010 do CSJEs, bem como os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Juiz Presidente do processo seletivo.

Ribeirão Claro, 07 de dezembro de 2010.

TATIANE GARCIA SILVÉ O DE OLIVEIRA CLAUDINO
JUÍZA PRESIDENTE

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ANEXO 1- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1.Noções introdutórias: a) conflito de Interesses e lide; b) autodefesa e autocornposição; c) jurisdição, ação e processo.

2. Princípios do processo: a) principio dispositivo e inquisitivo; b) juiz natural; c) processo legal; d) igualdade, contraditório e ampla defesa; e) acesso à justiça; f) instrumentalidade; g) efetividade; h) proporcionalidade.

3.Norma processual: a) características; b) fontes; c) Interpretação.

4. Eficácia da lei processual no tempo e no espaço.

5. Jurisdição: a) conceito e características; b a função jurisdicionai e as demais funções do Estado.

6. Jurisdição voluntária: a) conceito; b) teorias; c) peculiaridades.

7. Poder judiciário: a) funções; b) sua estrutura constitucional; c) órgãos federais e estaduais.

8. Garantias do judiciário: a) garantias do Poder Judiciário; b) garantias dos Tribunais; c) garantias dos Juizes.

9. Competência: a) conceito; b) critérios para sua divisão; c) competência material e competência funcional d) Modificações da competência; e) competência absoluta e relativa; f) prorrogação da competência; g) conexão, continência e prevenção.

10. Verificação da competência: a) competência relativa e absoluta; b) exceção de Incompetência; c) conflito de competência.

11. Ação: a) conceito; b) teoria.

12. Condições da ação: a) possibilidade jurídica do pedido; b) legitimidade de partes; c) Interesse de agir.

13. Classificação das ações: a) critérios; b) classificação pela natureza da sentença pretendida.

14. Identidade e semelhança entre ações: a) elementos da ação; b) semelhanças, hipóteses e conseqüências.

15. Exceção: a) bilateralidade da ação e do processo; b) conceito e natureza jurídica da exceção; c) classificação das exceções.

16. Processo: a) processo e procedimento; b) natureza jurídica do processo; c) relação jurídica processual e relação jurídica material.

17. Tipos de processos: a) processo de conhecimento; b) processo cautelar; c) processo de execução.

18. Sujeitos do processo: a) juiz; b) autor; c) réu; d) litisconsorte; e) "amicus curiae"; f) terceiro interveniente; g) Ministério Público; h) advogado; I) auxiliares da justiça.

19. Pressupostos processuais: a) conceito; b) classificação; c) efeitos.

20. Tramitação do processo: a) instauração, curso e término do processo; b) suspensão do processo.

21. O juiz: a) capacidade processual; b) abstenção e recusa; c) poderes e deveres.

22. As partes: a) conceito; b) substituição processual; c) sucessão de partes; d) legitimidade para ser parte; e) capacidade para estar em juízo.

23. Litisconsórcio e Assistência: a) conceito; b) espécies.

24. -Intervenção de terceiros: a) conceito e espécies; b) oposição; c) nomeação à autoria; d) denunciação da lide; e) chamamento ao processo.

25. Representação por advogado: a) auto-representação; b) advogados; c) mandato judicial; d) assistência judiciária gratuita.

26. Ato processual: a) conceito e classificação; b) lugar para realização; c) cooperação jurisdicional interna e externa.

27. Tempo para a prática do ato processual: a) momento; b) prazos; c) férias forenses,

28. Despesas com o ato processual: a) despesas processuais; b) responsabilidade pelo pagamento. 29, Validade do ato processual: a) condições de existência do ato processual; b) condições de validade do ato processual.

30.Nulidades dos atos processuais: a) teoria das nulidades; b) princípios; c) efeitos; cl) atos inexistentes; e) nulidade absoluta e relativa; f) anulabilidade; g) convalidação do ato; h) Irregularidades e sanação.

31.Nulidade absoluta e relativa: a) anulabilidade; b) convalidação do ato.

33. Tutela jurisdicional antecipada: a) conceitos; b) requisitos.

34. Petição inicial: a) requisitos; b) emenda; c) indeferimento.

35. Pedido: a) conceito e fundamento; b) alteração e acréscimo, espécies:

36. Citação: a) conceito; b) citação real; c) citação presumida.

37. Resposta do réu: a) conceito; b) defesa direta; c) defesa indireta.

38. Contestação: a) conceito; b) exceções materiais; c) forma e apresentação.

39. Revelia: a) conceito; b) conseqüências; c) efeitos.

40. Reconvenção: a) conceito; b) fundamento e pressupostos; c) cabimento e efeitos; d) procedimento.

41. Providências preliminares: a) efeito da revelia; b) declaração-incidente; c) fatos Impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido.

42. Julgamento conforme o estado do processo: a) extinção do processo; b) julgamento antecipado da lide; c) da audiência preliminar d) fixação dos pontos controvertidos.

43. Declaração de saneamento: a) momento; b) conteúdo.

44. Prova: a) conceito; b) objeto; c) princípios.

45. Ônus da prova: a) finalidade; b) princípios; c) disciplina.

46. Produção da prova: a) proposição e admissão da prova; b) Iniciativa do juiz; c) produção de prova; d) antecipação da prova e) prova emprestada.

47. Prova: a) Iniciativa do Juiz; b) produção da prova; c) antecipação da prova; d) prova emprestada; e) prova documental, testemunhal e pericial.

48. Prova: a) Indícios e presunções; b) prova ilícita.

49. Sentença: a) princípios, conceito e requisitos; b) forma; c) tipos de sentença; d) classificação das sentenças definitivas; e) intimação e publicação da sentença; f) vícios e correções da sentença; g) complementação da sentença. Preclusão: a) preclusão comum; b) preclusão máxima; c) efeitos.

50. Competência: a) execução fundada em título judicial; b) execução fundada em título extrajudicial; c) execução fiscal.

51. Requisitos para execução: a) inadimplemento do devedor; b) título executivo.

52. Execução definitiva. Execução provisória.

53, Responsabilidade patrimonial do devedor; a) fraude de execução; b) direito de retenção.

54. Espécies de execução: a) para entrega da coisa certa; b) das obrigações de fazer e não fazer; c) por quantia certa contra devedor solvente; d) contra a Fazenda Pública; e) de prestação alimentícia (prisão civil e "Habeas Corpus").

55. Atos expropriatórios e de alienação na execução por quantia certa contra devedor solvente: a) penhora; b) Impenhorabilidade; c) avaliação; d) arrematação.

56. Embargos do devedor: a) admissibilidade; b) termo inicial do prazo de oferecimento; c) rejeição liminar; d) Impugnação.

57. Execução de título judicial e cumprimento de sentença. Multa. Artigo 475-J do CPC.

58. Exceção no processo executório: a) de incompetência do juiz; b) de suspeição e Impedimento do juiz.

59. Exceção de pré-executividade.

60. Remição: a) objeto; b) espécies; c) direito de remir.

61. Suspensão do processo de execução: a) cabimento; b) efeitos.

62. Extinção da execução: a) casos de extinção; b) efeitos.

II - DIREITO DO CONSUMIDOR

1, Direito do Consumidor (Lei n.° 8078, de 11 de setembro de 1990). Direitos Básicos do Consumidor

2. Conceitos de consumidor. Conceito de fornecedor. Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Decadência e prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica.

3. Das práticas comerciais e da proteção contratual: a) oferta; b) publicidade; c) das práticas abusivas; d) cobrança de dívidas; e) bancos de dados; f) regras gerais de proteção do consumidor em relação ao contrato; g) garantia legal e contratual; h) contrato de adesão.

III - DIREITO PENAL

1. A Norma Penal, conceito e conteúdo. O princípio da anterioridade da lei Penal. Fontes do Direito Penal e seus exclusivismos. Caracteres, formas e espécies de lei penal.

2. A interpretação da lei penal. Formas de interpretação. A analogia no Direito Penal. Concurso aparente de normas penais.

3. A Lei Penal no tempo. Princípios da irretroatividade da lei penal. A Lei mais benigna. Leis intermediárias e temporárias. Tempo do crime.

4. A lei penal no espaço. Princípios gerais. Conceito de território. Lugar do crime. Extraterritorialidade. Eficácia da sentença estrangeira.

5. A Lei Penal em relação às pessoas e suas funções. Imunidades diplomáticas e imunidades parlamentares.

6. Conceito formal, material e analítico de crime. Definições de crime.

7. A ação: conceito e elementos. Teorias. Teorias sobre a ação e omissão. Ausência de ação.

8. Problemas de causalidade no Código Penal.

9. Tipicidade e tipo.Conceito, estrutural e elementos. Evolução histórica.Importância da noção do tipo.Tipos de fato e tipos de autor. Tipo objetivo e tipo subjetivo. Ausência de tipicidade objetiva,

10. Tipo subjetivo. O dolo. Teorias. Elementos subjetivas do injusto.

11.Erro de fato. Erro culposo. Erro provocado por outrem. Erro na descriminante putativa. Erro acidental. Erro na execução.

12.A culpa. Conceito e fundamentos. Elementos da culpa. Formas de culpa. Presunção e compensação de culpa.

13.Antijuridicidade. Antijuridicidade formal e material, Caráter objetivo da antijuridicidade.

14.Causas de exclusão da antijuridicidade. Denominação. Histórico. Causas legais e supralegais. Caráter objetivo das descriminantes.

15.Estado de necessidade. Conceito, fundamentos e requisitos. Exclusão do estado de necessidade.

16.Legítima defesa. Teorias e elementos. Excesso na legítima defesa.

17.Outras causas de exclusão da antijuridicidade. Exercício regular de direito. Estrito cumprimento do dever legal. Intervenções médico-cirúrgicas. Consentimento do ofendido.

18.A culpabilidade. Concepção psicológica e concepção normativa da culpabilidade. Elementos e formas da culpabilidade.

19.Imputabilidade. Imputabilidade e responsabilidade. Concepções de Imputabilidade. Fundamentos. Actio libera in causa.

20.Imputabilidade. Sistemas biológicos, psicológicos e bio-psicológicos normativos. Causas de inimputabilidade diminuída, Surdo-mudez.

21.Outras condições que podem Influir sobre a imputabilidade. Emoção e paixão. Embriaguez. Menoridade. Legislação especial aplicável aos menores.

22.Erro de tipo e de proibição.

23.Inexiglbllldade de conduta diversa. Coação irresistível. Obediência hierárquica.

24, Crimes qualificados pelo resultado. Preterintencionalidade. Responsabilidade sem culpa.

25. Iter Criminis: suas fases. Atos preparatórios e atos executórios.

26. Tentativa. Conceito, natureza jurídica e elementos da tentativa. Espécies de tentativa. Crimes que não admitem a forma tentada.

27. Desistência voluntária e arrependimento eficaz, Tentativa Inidânea.

28. Consumação. Conceito formal e material da consumação. Momento consumativo. Crime exaurido.

29. Classificação dos Crimes.

30. Unidade e pluralidade de agentes. Co-autoria. Teorias a respeito da to-delinqüência. Formas de concurso de delinqüentes. Autoria colateral.

31. A participação nas várias espécies de crimes, Participação por omissão. Momentos de participação. Circunstâncias comunicáveis e incomunicáveis.

32. Unidade e pluralidade de ações. Modo de solução, Concurso formal e material.

33. Crime continuado. Teorias sobre o crime continuado. Elementos do crime continuado.

34. Noção, teorias, fins e caracteres das penas. Retribuição e prevenção.

35. Classificação das penas. Critérios de classificação. Penas capitais, corporais e infamantes. Penas privativas de liberdade, pecuniárias e restritivas de direitos,

36. Penas de reclusão e detenção. Prisão simples.

37. A pena de multa, Conceito e características da pena de multa. A fixação e a execução da pena de multa.

38. Circunstâncias modificadoras da pena. Critérios de classificação das circunstâncias do crime. As agravantes obrigatórias. Agravantes em concurso de agentes.

39. A reincidência. Conceito e elementos da reincidência. Espécies e efeitos da reincidência.

40. As circunstâncias atenuantes e seus efeitos. Atenuantes obrigatórias. Atenuantes em concurso de agentes.

41. Cominação das penas. Aplicação da pena. Cálculo da pena.

42. Conceito e natureza das medidas de segurança. Relações entre medidas de segurança e a pena. Sistemas legislativos unitários e dualistas. Legalidade das medidas de segurança.

43, Pressupostos das medidas de segurança. A prática do crime ou fato a este equiparado, A periculosidade do agente.

44. Formas de aplicação da medida de segurança. Medidas substitutivas e complementar da pena. Revogação e extinção das medidas de segurança.

45. As medidas de segurança em espécie. Classificação. Manicômio Judiciário. Estabelecimento psiquiátrico.

46, A ação penal e suas espécies. Representação do ofendido e requisição do Ministério da Justiça. O principio da legalidade e o Ministério Público. A ação privada. Ação nos crimes complexos.

47. Dos efeitos da condenação. Efeitos extrapenais da condenação. Genéricos e específicos.

48. As causas de extinção da punibilidade. Natureza jurídica e efeitos da extinção da punibilidade. Morte do agente. Decadência. Perempção. Perdão judicial. Renúncia e perdão do ofendido.

49. A prescrição. Conceitos e fundamentos. Os prazos de prescrição e sua contagem. Suspensão e interrupção da prescrição.

50. Retratação. Casamento com a ofendida. Reparação do dano. Anistia. Indulto. Graça. Reabilitação.

IV - DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Interpretação e aplicação da norma processual penal.

2. Direito Processual Penal á luz da Constituição Federal.

3. Do inquérito Policial (Título 11 do Livro I - CPP),

4. Da Ação Penal (Titulo III do Livro I - CPP).

5. Da Ação Civil (Título IV do Livro I - CPP).

6. Da Competência (Título V do Livro I - CPP).

7. Das Questões e Processos Incidentes (Titulo VI do Livro I - CPP),

B. Da prova (Título VII do Livro 1 - CPP),

9. Do Juiz, do Ministério Públicos do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (Título VIII do Livro I - CPP).

10. Da Prisão e da Liberdade Provisória (Título IX do Livro 1 - CPP).

11. Das Citações e Intimações (Título X do Livro I - CPP).

12. Da Sentença (Titulo XII do Livro I - CPP).

13. Do Processo Comum (Título I do Livro II - CPP).

14. Dos Processos Especiais (Titulo II do livro II - CPP).

15. Das Nulidades e dos Recursos em Geral (Títulos I e II do Livro III - CPP).

V- DIREITO CIVIL

1. Princípios gerais do Direito.

2. Lei de introdução ao Código Civil. Interpretação da norma jurídica. Direito subjetivo. Direito potestativo. Faculdade jurídica. Direitos imprescritíveis. Lesão de direito. Relação jurídica e situações jurídicas. Situações subjetivas existenciais e situações subjetivas patrimoniais.

3. Das pessoas naturais. Da personalidade jurídica e direitos da personalidade.

4. Dos negócios jurídicos e da sua validade. Dos atos jurídicos lícitos e dos atos jurídicos ilícitos.

5. Fato jurídico. Teoria Geral do negócio jurídico. Prova. Negócios jurídicos: conceito, pressupostos e elementos de existência, requisitos de validade; classificações. Inexistência, invalidade e ineficácia. Vícios ou defeitos dos atos e negócios jurídicos. Interesse público e estrutura do negócio jurídico.

6. Prescrição e decadência.

7. Contratos em geral. Normas gerais. Extinção do contrato. Tendências atuais do direito contratual. Autonomia da vontade. Intervenção do Estado e a função social do contrato. Contrato e propriedade.

8. Formação e conclusão dos contratos. O valor jurídico da boa fé. Negociações preliminares c responsabilidade na ruptura. Teoria da Boa-Fé Objetiva.

9. Classificação dos contratos: unilaterais e bilaterais; típicos, atípicos e mistos; consensuais e reais; gratuitos e onerosos; cumulativos e aleatórios; contratos solenes e não solenes; contratos personalíssimos; contratos preliminares. Contrato com pessoa a nomear. Gestão de negócios.

10. Espécies de contratos: Compra e Venda. Troca ou permuta. Contrato intimatório. Doação. Locação de coisas. Empréstimo. Comodato. Mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Deposito. Mandato. Comissão. Agência e Distribuição. Corretagem. Transporte. Constituição de renda. Jogo e aposta. Fiança. Transação.

11. Dos contratos de Seguro.

12. Da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar.

13. Compromisso. Lei das Locações (Lei 8.245/1991). Alienação fiduciária. Arrendamento Mercantil.

14. Direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinções das obrigações. Do inadimplemento das obrigações.

15. Direitos das Coisas. Posse. Propriedade. Função social da propriedade. Aquisição da propriedade imóvel. Aquisição da propriedade móvel. Perda da propriedade. Direitos de vizinhança. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso e Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor. Hipoteca. Anticrese. Proteção possessória. Usucapião. Espécie e requisitos.

VI - JUIZADOS ESPECIAIS.

1. Dos princípios.

2. Da competência.

3. Do juiz, dos conciliadores e dos juízes leigos.

4. Das partes e procuradores.

5. Do Ministério Público

6. Dos atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazo. Comunicações. Nulidades.

7. Das despesas processuais.

8. Das citações e intimações.

9. Do pedido de resposta.

10. Da revelia e seus efeitos.

11. Da conciliação. Arbitragem. Instrução e Julgamento.

12. Das provas.

13. Da sentença.

14. Dos recursos.

15. Da extinção do processo.

16. Da execução.

17. Das infrações de menor potencial ofensivo.

18. Da denúncia.

19. Da transação penal.

20. Da suspensão condicional do processo.

21. Lei n° 10.259/2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

22. Da Turma Recursal. Competências.

VII - Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná.

I. Capítulos 1, 2 e 17.