Tribunal de Justiça - GO

Notícia:   Tribunal de Justiça de Goiás oferece 17 vagas de estágio

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - Nº 02/2011-TJ/GO

O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato n° 5859E celebrado entre este Centro e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conformidade com a Lei n.° 11.788/08 e os termos dos Decretos Judiciários n° 2.697/2009 e 682/2010, torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágio nas áreas de Direito, Pedagogia e Informática, de acordo com as seguintes instruções:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, através da Unidade de Operação de Goiânia/GO.

1.2. A presente seleção visa o preenchimento de 17 vagas de estágio em diversas áreas, a critério do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, bem como para formação de cadastro de reserva, observando o prazo de validade deste Edital.

1.3. As quantidades de vagas previstas são as estabelecidas no quadro a seguir:

COMARCA

CURSO

VAGAS

Aparecida de Goiânia

Direito

03 + cadastro de reserva

Aparecida de Goiânia

Informática

Cadastro de reserva

Goiânia (TJ)

Pedagogia

08 + cadastro de reserva

Senador Canedo

Direito

04 + cadastro de reserva

Inhumas

Direito

Cadastro de reserva

Trindade

Direito

Cadastro de reserva

Guapó

Direito

01 + cadastro de reserva

Goianira

Direito

01 + cadastro de reserva

Hidrolândia

Direito

Cadastro de reserva

Nerópolis

Direito

Cadastro de reserva

Bela Vista

Direito

Cadastro de reserva

2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível superior e cursando no ato da assinatura do contrato, a partir do 5° (quinto) semestre ou 3° (terceiro) ano para curso de Direito e a partir do 3° (terceiro) semestre ou 2° (segundo) para os cursos de Pedagogia e Informática, observando a política de Estágio de cada Instituição de Ensino.

2.2. A inscrição é gratuita, e deverá ser efetivada no sitio do CIEE - www.ciee.org.br.

2.3. Nos termos do Art. 17, § 5°, da Lei n° 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ficarão abertas no período de 25 de Abril a 08 de Maio de 2011 através do sitio do CIEE - www.ciee.org.br.

3.2. O candidato deverá acessar o sitio do CIEE - www.ciee.org.br, cadastrar-se e fazer sua inscrição. Após o preenchimento, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição para apresentação no dia da realização da prova.

3.2.1. O candidato indicará a Comarca em que deseja concorrer à vaga de Estágio no momento da efetivação de sua inscrição conforme item 3.1.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão apresentar cópia autenticada do laudo médico (emitido nos últimos 12 meses) e cópia simples do registro geral - RG e CPF.

3.4. Os documentos mencionados no item anterior deverão ser entregues pessoalmente ou via Correios, durante o período de inscrição, no Centro de Integração Empresa Escola, situado na Rua 3, n° 1245, Quadra 81, Lote 12, Centro, CEP: 74020-020 em Goiânia - Goiás. Os documentos postados após o término de inscrição não serão aceitos.

3.5. É vedada inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax e via correio eletrônico.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O processo seletivo será constituída de prova objetiva de múltipla escolha para verificação do conhecimento básico conforme conteúdo programático definido no anexo I deste Regulamento, podendo, a critério do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, haver etapa complementar constituída de entrevistas.

Parágrafo único: Poderá ser exigido do candidato aprovado, como parte do processo seletivo, entrevista e/ou avaliação prática, aplicada pelo CIEE, para avaliação de perfil e levantamento de habilidades.

4.2. O conteúdo programático e as provas versarão sobre conhecimentos gerais (língua portuguesa, noções de informática e atualidade) e conhecimentos específicos.

4.3. As provas de língua portuguesa [10 questões], noções de informática [10 questões], atualidades [10 questões] e conhecimentos específicos [20 questões], totalizando 50 questões, serão realizadas no dia 14 de Maio de 2011 no horário 14h00 às 17h00.

4.4. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. A cada questão correta serão atribuídos 0.2 pontos e será eliminatório e classificatório.

5. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

As provas serão realizadas na Faculdade Sul-Americana de Educação,- FASAM, situada na Rodovia BR 153, Km 502, Bairro Jardim da Luz, CEP: 74850-370, Goiânia - GO.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início, munido do comprovante de inscrição, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de documento de identidade original com foto.

6.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá fornecer documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias.

6.3. Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista no modelo antigo, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e ou danificados.

6.4. Não será aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.5. Cada candidato receberá um caderno de questões e um cartão resposta.

6.6. O cartão de resposta referido no item anterior não será substituído em qualquer hipótese, devendo o candidato tomar o devido cuidado no seu manuseio e preenchimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer prejuízo que lhe possa advir de problemas decorrentes do uso e marcações indevidas.

6.7. O caderno de questões somente poderá ser entregue ao candidato que permanecer na sala transcorrido 1h30 min. do início da aplicação da prova.

6.8. Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá, sob qualquer hipótese, o ingresso de nenhum candidato aos locais de sua realização.

6.9. A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para qualquer uma das provas.

6.10. O tempo previsto para aplicação das provas será de 03 (três) horas, não havendo, por qualquer motivo, prorrogação em virtude de afastamento de candidato da sala.

6.11. Durante a realização das provas, não será permitida consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.12. Não será permitida a utilização, no local de provas, aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).

6.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou que se comunicar com outro candidato;

d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

e) Se recusar a entregar o material de provas ao término do tempo de provas;

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.14. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste Regulamento ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos na prova objetiva.

7.2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo de 50% da prova objetiva, considerando que a cada questão será atribuída 0.2 pontos

7.3. Em caso de empate, adotar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) O candidato que obter a maior pontuação nos conhecimentos específicos

b) O candidato que obter a maior pontuação em português

c) O candidato que tiver maior idade

8. DOS RECURSOS

8.1. O gabarito provisório das provas será divulgado no dia 18 de maio de 2011 no sitio do CIEE - www.ciee.org.br;

8.2. Os recursos das provas objetivas deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, das 08h00 às 17h00, contado a partir da divulgação do gabarito provisório, publicado no sitio do CIEE, e apresentado exclusivamente no endereço: Rua 3, nº 1245, Quadra 81, Lote 12, Centro, CEP: 74020-020, Goiânia-GO.

8.3. O recurso deverá ser apresentado em duas vias (original e cópia) e digitado com as seguintes especificações:

a) Nome, endereço completo e assinatura do candidato;

b) Cópia da Carteira de Identidade, CPF e original da Declaração Escolar do candidato atualizada

c) Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;

d) Argumentação lógica e consistente;

e) Folhas separadas para questões diferentes.

8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou correio eletrônico, ou ainda, que não estejam no padrão acima exposto.

8.5. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Os pedidos de recursos serão analisados e decididos pelo CIEE até o dia 27 de maio de 2011.

9. DO RESULTADO

9.1. A lista oficial dos aprovados no processo seletivo será divulgada no sitio do CIEE www.ciee.org.br, dia 1º de junho de 2011.

9.2. O resultado servirá para preenchimento das vagas existentes atualmente no TJ/GO bem como para formação de cadastro reserva, a ser utilizado pelo órgão segundo sua necessidade e conveniência, para preencher as vagas de estágio durante o período de validade do processo;

9.3. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher a vaga de estágio;

9.4. O TJ/GO reserva-se do direito de convocar candidatos em número que atenda as necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vaga de estágio;

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1. A convocação para o estágio no TJGO será realizada pelo CIEE.

10.1.1.Serão considerados para convocação os telefones e endereços de e­mails registrados pelo estudante no cadastro do CIEE.

10.1.2.O candidato, a partir do ato de convocação, terá 24 (vinte e quatro) horas para responder ao chamado, sob pena de perder a vaga.

10.1.3.Todas as tentativas de contato telefônico e via e-mail com os candidatos serão registradas pelo CIEE.

10.2. O candidato aprovado poderá optar por outra comarca diferente da que escolheu no dia da prova, desde que seja conveniente para o TJ/GO.

10.3. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

b) não aceitar participar da entrevista ou avaliação prática, quando convocado;

c) deixar de comparecer às dependências do TJ/GO ou CIEE, quando solicitado, sem motivo justificado;

d) se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pelo Tribunal.

10.4. No ato da convocação, se comprovado pelo candidato a impossibilidade de assumir o estágio em função da distância de sua residência, o mesmo poderá permanecer na lista por uma única vez, aguardando nova convocação.

10.5. Quando da convocação do estudante, se houver incompatibilidade de horário do estágio com o horário de aula, o candidato poderá permanecer na lista aguardando nova convocação, observando o prazo previsto no item 12.5 deste edital

10.6. O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

10.7. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no site do CIEE na internet.

11. DO ESTÁGIO

11.1. A duração do estágio será de até 02 (dois) anos consecutivos, sem prorrogação, e com vigência mínima de 06 meses, exceto para o estagiário com deficiência, podendo o mesmo ser rescindido de acordo com o Art.: 20 do Decreto Judiciário nº 2697/2009.

11.2. A jornada de atividade em estágio será 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas em 5 (cinco) horas diárias, ressalvados os casos em que a matriz curricular da Universidade ou Conselhos de Profissões impeçam tal jornada de estágio.

Parágrafo 1º: no caso de estudantes portadores de deficiência a carga horária será de 20 (vinte horas) semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias.

11.3. O estagiário receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais) mensais, bem como auxílio transporte no valor de R$ 99,00 (Noventa e nove reais) mensais, considerando-se para esse fim os dias em que ocorreu a efetiva atuação do estagiário, descontando as faltas não justificadas.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

12.2. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final.

12.3. A convocação para o exercício do estágio será feita pelo CIEE, por meio de contato telefônico e por meio eletrônico (e-mail) do candidato selecionado. O candidato convocado deverá apresentar-se ao CIEE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da data da convocação, sob pena de sofrer a conseqüência mencionadas nos itens 10.1.2. deste Regulamento.

12.4. O Tribunal reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

12.5. O Tribunal de Justiça terá o prazo de até 12 meses para convocar os candidatos aprovados do limite de vagas definido neste edital.

12.6. Serão considerados para convocação os telefones e e-mail registrados pelo estudante no ato da inscrição;

12.7. Será eliminado do processo seletivo o candidato que

· Não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

· Deixar de comparecer a entrevista, sem motivo justificado;

· Se recusar a iniciar o estágio na data, local e demais condições estipuladas pelo TJ/GO

Goiânia, Abril de 2011.

Centro de Integração Empresa Escola - CIEE

ANEXO - I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CURSO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01

DIREITO

Direito Penal:

1- Fontes do direito penal. 2- Interpretação da lei penal. 3- Aplicação da lei penal. 4- Princípios constitucionais do direito penal. 5- Irretroatividade. Retroatividade. Extratividade. Lei penal em branco. 6- A lei penal no espaço e sua eficácia. Territorialidade. Extraterritorialidade. Imunidades. Extradição, Deportação e expulsão. 7- Lugar do crime. 8- Conflito aparente de normas. 9- Conceito de crime. Sujeitos do crime. Objeto do crime. Classificação das infrações penais. Elementos do crime: Ação (Dolo e Culpa), omissão, nexo causal e resultado. 10- Imputabilidade e inimputabilidade.

Direito Civil:

1- Pessoas naturais. Incapacidades. Fim da personalidade. A morte como causa de extinção da personalidade. 2- Registro público. 3- Direitos da personalidade. 4- Pessoa jurídica. Natureza jurídica. Classificação. Constituição da pessoa jurídica. Grupos despersonalizados. Responsabilidade da pessoa jurídica. 5- Domicílio. 6- Bens. Conceito. Classificação. Patrimônio. 7- Fatos Jurídicos. Conceito. Classificação. Classificação dos direitos. Modos de aquisição dos direitos. 8- Negócios jurídicos. 8- Representação. Conceito e origem. Vinculação ao representado. Contrato consigo mesmo. Atos praticados contra o interesse do representado. Anúncio. 9- Defeitos dos negócios jurídicos. Conceito. Erro. Dolo. Coação. Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores.

02

PEDAGOGIA

Didática: Objeto de estudo da didática e Ensino- aprendizagem, Teorias da Educação, Planejamento educacional, Prática pedagógica, A pedagogia de projetos, Interdisciplinaridade e Transversalidade, Fundamentos da Educação Inclusiva, Educação e Inclusão Social, Alfabetização e Letramento, Fundamentos Filosóficos da Educação/ Gestão democrática.

03INFORMÁTICASistema Operacional Microsoft

Sistema Operacional Linux

Pacote BR Office

Redes de Computadores

Manutenção de Computadores

CONHECIMENTOS GERAIS

CURSO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01

ATUALIDADES

Conteúdos de notícias publicadas nos últimos 6 (seis) meses nos principais jornais, revistas e sites sobre política, economia, cultura, aspectos sociais e demográficos do Brasil.

02

INFORMÁTICA BÁSICA

Hardware e Software, Sistemas Operacionais: WINDOWS XP e VISTA, LINUX, Redes de Computadores, Aplicativos de Escritório: Br Office, Ms Office, Ferramentas de Gerenciamento de Conteúdo - CMS: (Joomla, Druppal), Aplicativos de Editoração Gráfica: PHOTOSHOP, COREL DRAW, INSIDE)

03

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Gêneros textuais. Variedades lingüísticas Semântica do texto. Coesão e coerência textual. Ortografia. Acentuação gráfica. 9 Emprego e flexão das classes de palavras. Sintaxe de colocação. Sintaxe de concordância nominal e verbal. Sintaxe de regência nominal e verbal (ocorrência de crase). Emprego dos sinais de pontuação

Goiânia, Abril de 2011.
Centro de Integração Empresa Escola - CIEE