Tribunal de Justiça - AP

Notícia:   Tribunal de Justiça - AP abre concurso com 11 vagas para Juiz de Direito Substituto

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

EDITAL DE ABERTURA (EDITAL Nº. 001/2014)

IX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARMO ANTÔNIO DE SOUZA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO IX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, FAZ SABER que estarão abertas de 03/02/2014 a 06/03/2014 as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Juiz de Direito Substituto, com base nas instruções constantes da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), parte integrante do presente Edital, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, páginas 72-75 e no Diário da Justiça Eletrônico nº 80/2009, em 21 de maio de 2009, alterada pela Resolução nº 118/2010, de 03 de agosto de 2010, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 150/2010, em 18 de agosto de 2010, páginas 5-7.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público é regido pelo presente Edital e será executado, na primeira etapa: Prova Objetiva Seletiva e na segunda etapa: Prova Escrita (Discursiva) e Prova Escrita (Prática) - Sentença Cível e Sentença Criminal, pela Fundação Carlos Chagas e nas demais etapas pela Comissão de Concurso, de acordo com o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 75/2009 do CNJ.

1.2 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de 11 (onze) cargos vagos existentes de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, bem como o(s) que vier(em) a vagar, além daqueles que forem criados durante o respectivo prazo de validade do concurso.

1.3 O valor do subsídio na data deste Edital é de R$ 21.711,74 (vinte e um mil, setecentos e onze reais e setenta e quatro centavos).

1.4 O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

1.4.1 Primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas;

1.4.2 Segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, sendo a primeira prova escrita - discursiva e a segunda prova escrita - sentença, ambas sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas;

1.4.3 Terceira etapa, de responsabilidade da Comissão de Concurso, com as seguintes fases, de caráter eliminatório:

I - inscrição definitiva;

II - sindicância da vida pregressa e investigação social;

III - exame de sanidade física e mental;

IV - exame psicotécnico.

1.4.4 Quarta etapa - uma prova oral, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4.5 Quinta etapa - Curso de Formação Inicial, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter eliminatório e classificatório; e

1.4.6 Sexta etapa - avaliação de títulos, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter classificatório.

1.5 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

1.6 Todas as etapas serão realizadas na cidade de Macapá/AP.

2. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

2.1 Do total de vagas previsto neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, vedado o arredondamento superior, conforme disposto no artigo 73 da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

2.2 Para efeitos de reserva de vaga consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

2.3 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no certame.

2.4 Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:

2.4.1 Em campo próprio da solicitação de inscrição preliminar, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme este Edital, bem como encaminhar o atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

2.4.2 Preencher outras exigências ou condições constantes do Edital de Abertura do concurso.

I - a data de emissão do atestado médico referido no subitem 2.4.1 deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do Edital de Abertura do concurso;

II - o candidato deverá encaminhar o atestado médico via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (A/C COMISSÃO IX CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO/GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Ref.: Atestado Médico/Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - Rua General Rondon, 1295 - Centro - Macapá - AP - CEP 68.900.911), no período das inscrições preliminares (do dia 03/02/2014 ao dia 06/03/2014).

III - a não apresentação, no ato de inscrição, do atestado médico e de qualquer um dos documentos especificados no subitem 2.4.1, bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas nos incisos anteriores, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga para pessoas com deficiência, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não deficientes, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no Edital.

2.5 Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito, até a data de encerramento da inscrição preliminar, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, sendo vedada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital de Convocação para as Provas.

2.5.1 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão do Concurso.

2.5.2 O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação prevista no subitem 2.4.1, deverá solicitar por escrito, até o término das inscrições preliminares a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, ou Leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência, caso entenda necessário.

2.5.3 O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada no subitem 2.4.1, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições preliminares o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais, caso entenda necessário.

2.5.4 Aos deficientes visuais cegos serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

2.5.5 Aos deficientes visuais amblíopes que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

2.5.6 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada no subitem 2.4.1, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições preliminares, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

2.5.7 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos três relacionados a seguir:

a) Dos Vox (sintetizador de voz);

b) Jaws (Leitor de Tela);

c) ZoomText (Ampliação ou Leitura).

2.5.8 Os requerimentos formulados fora dos prazos e/ou sem os requisitos previstos neste Edital serão automaticamente indeferidos.

2.6 O candidato com deficiência submeter-se-á em dia e hora designados pela Comissão do Concurso, sempre antes da prova objetiva seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência, para fins de concorrência às vagas reservadas.

2.6.1 No momento da avaliação pela Comissão Multiprofissional, o candidato com deficiência deverá apresentar todos os exames e laudos necessários para comprovação da deficiência declarada.

2.6.2 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

2.6.3 A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como candidato com deficiência.

2.6.4 A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

2.6.5 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas a candidatos com deficiência.

2.7 Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.

2.8 A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

2.8.1 As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

2.9 A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

2.10 A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

2.11 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.12 O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA DO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

3.3 Ter nacionalidade brasileira (artigo 12 da Constituição Federal).

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

3.5 Ter, por ocasião da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

3.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.7 Ter, na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, comprovados bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo.

3.8 Não registrar antecedentes criminais.

3.9 Não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades, por prática de atos desabonadores no exercício profissional.

3.10 Cumprir as determinações deste Edital.

4. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o concurso.

4.1.2 Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de taxa de inscrição.

4.1.3 O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas em nenhuma hipótese assumirão ou se responsabilizarão pelo custeio ou ressarcimento das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso ou atender às convocações inerentes ao certame.

4.1.4 As inscrições preliminares deverão ser realizadas exclusivamente de acordo com os procedimentos previstos neste Edital.

4.2 Os requerimentos das inscrições preliminares para o concurso serão formalizados, exclusivamente pela internet, no período das 10 horas do dia 03/02/2014 às 14 horas do dia 06/03/2014 (horário de Brasília), de acordo com o subitem 4.3 deste Capítulo.

4.2.1 O prazo para as inscrições poderá ser prorrogado, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e/ou da Fundação Carlos Chagas.

4.3 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela internet e imprimir o comprovante de Inscrição Preliminar Finalizada.

4.3.1.1 No requerimento de Inscrição Preliminar via internet constarão, dentre outras, as seguintes declarações a serem firmadas sob as penas da lei:

a) de que é bacharel em Direito e de que atenderá, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

b) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

c) de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas neste Edital;

d) de que é pessoa com deficiência e, se for o caso, que carece de atendimento especial nas provas, nos termos previstos neste Edital.

4.4 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário, disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), no valor de R$ 217,12 (duzentos e dezessete reais e doze centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (06/03/2014).

4.5 Em sequência, e obrigatoriamente dentro do período das inscrições preliminares (de 03/02/2014 a 06/03/2014), o candidato deverá remeter ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (A/C COMISSÃO IX CONCURSO JUIZ SUBSTITUTO/GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Ref.: Inscrição Preliminar/Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - Rua General Rondon, 1295 - Centro - Macapá - AP - CEP 68.900.911), pelos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), um envelope lacrado contendo os seguintes documentos:

a) uma via original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

b) cópia autenticada de documento oficial que comprove a nacionalidade brasileira e que contenha fotografia e assinatura;

c) duas fotos coloridas tamanho 3x4 cm (três por quatro centímetros) e datadas há, no máximo, 6 (seis) meses da data da postagem (a data deve estar estampada na frente da foto);

4.6 Após a finalização da inscrição o candidato deverá imprimir o "Formulário de Inscrição Preliminar".

4.7 A ausência de quaisquer documentos exigidos no subitem 4.5, ou a data da postagem dos documentos posterior a 06/03/2014, implicará na não-efetivação da inscrição preliminar, ou no seu indeferimento, conforme o caso, de acordo com o subitem 4.9 deste Capítulo.

4.7.1 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

4.8 As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, sob as penas da lei.

4.9 O descumprimento de qualquer das instruções e/ou exigências para a formalização da inscrição preliminar implicará na respectiva não-efetivação, ou no seu indeferimento, conforme o caso.

4.10 Nos termos do art. 25 da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, os requerimentos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão do Concurso.

4.11 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

4.11.1 Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

4.12 Deferido o requerimento de inscrição preliminar, incumbe ao Presidente da Comissão de Concurso fazer publicar, uma única vez, no Diário da Justiça Eletrônico, a lista dos candidatos inscritos e encaminhá-la à respectiva Comissão e à Fundação Carlos Chagas.

4.13 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

4.13.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via internet.

4.13.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

4.13.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no formulário de Inscrição via internet, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

4.14 Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via internet, no período das 10h do dia 03/02/2014 às 14h do dia 05/02/2014 (horário de Brasília), na forma do item 4.3 deste Capítulo.

4.15 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.16 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4.17 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.17.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

4.18 O candidato que solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição deverá encaminhar a documentação conforme subitem 4.5 deste Capítulo.

4.19 A partir do dia 12/02/2014, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

4.20 O candidato que tiver o requerimento de inscrição de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido, somente terá a inscrição validada nos termos estipulados no subitem 4.18 deste Capitulo.

4.21 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.

4.21.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

4.22 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar o boleto bancário no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 06/03/2014, desde que o candidato tenha cumprido o estabelecido no subitem 4.18 deste Capítulo.

4.23 Não será aceito o pagamento da importância referente à inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.24 O candidato não deficiente que necessitar de condição ou atendimento especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições preliminares (06/03/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TJU-AP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), sendo vedada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital de Convocação para as Provas.

4.24.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá direito a nenhuma condição especial.

4.24.2 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.25 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

4.25.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições preliminares (06/03/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TJU-AP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

4.25.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.25.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

4.25.4 A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

4.25.5 Não será disponibilizado responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.

4.25.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.25.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1 O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

(a) Etapa de Seleção, de caráter eliminatório e classificatório; e

(b) Etapa de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório.

5.2. A Etapa de Seleção conterá:

(a) Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

(b) Prova Escrita (Discursiva), de caráter eliminatório e classificatório;

(c) Prova Escrita (Prática), de caráter eliminatório e classificatório, da qual constarão uma sentença cível e uma sentença criminal;

(d) inscrição definitiva, de caráter exclusivamente eliminatório;

(e) sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter exclusivamente eliminatório;

(f) exame de sanidade física e mental, de caráter exclusivamente eliminatório;

(g) exame psicotécnico, de caráter exclusivamente eliminatório;

(h) Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório; e

(i) Curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório e classificatório.

6. DO PROGRAMA

6.1 As provas de conhecimento da Fase de Seleção [Objetiva, Escrita (Discursiva), Escrita (Prática) e Oral] versarão sobre as matérias constantes do Anexo V do presente Edital.

7. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.1 A Prova Objetiva Seletiva terá duração de 5 (cinco) horas e consistirá em uma prova escrita contendo 100 questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem admitidos às provas de conhecimentos seguintes.

7.1.1 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.1.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.1.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.1.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, sendo vedada a utilização de lápis, lapiseira, borracha, marca-texto e líquido corretor de texto.

7.2 1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva Seletiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

7.2.2. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.

7.3 As questões da Prova Objetiva Seletiva serão agrupadas por disciplina em três blocos, da seguinte forma:

(a) BLOCO I com 40 (quarenta) questões compreendendo as disciplinas de Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente;

(b) BLOCO II com 30 (trinta) questões compreendendo as disciplinas de Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Constitucional e Direito Eleitoral; e

(c) BLOCO III com 30 (trinta) questões compreendendo as disciplinas de Direito Empresarial; Direito Tributário; Direito Ambiental e Direito Administrativo.

7.3.1. Será considerado habilitado, na Prova Objetiva Seletiva, o candidato que cumulativamente obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acertos das questões de cada bloco e o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos do total de questões da prova (englobando, portanto, os três blocos).

7.3.2 Classificar-se-ão para a Prova Discursiva:

(a) se o Concurso contar com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

(b) se houver mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

7.3.3. Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à Prova Discursiva, mesmo que ultrapassem os limites acima previstos.

7.3.4 A limitação acima prevista não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, os quais serão convocados para a Prova Discursiva em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos (ou seja: 30% de acertos em cada bloco e 60% de acertos no total de respostas), sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

7.4. Durante a Prova Objetiva Seletiva não será permitida ao candidato a consulta a qualquer tipo de legislação, súmulas e jurisprudência dos Tribunais, anotações ou a quaisquer outros materiais.

7.5. O gabarito oficial da Prova Objetiva Seletiva será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça, e divulgado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7.6 A vista da prova estará disponível nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do gabarito da Prova Objetiva Seletiva no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

7.6.1 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas e da vista da prova disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do término da respectiva vista.

7.6.2 Os recursos deverão ser enviados à Fundação Carlos Chagas, conforme descrito no Capítulo 17, deste Edital.

7.6.3 Caberá à Fundação Carlos Chagas emitir parecer fundamentado e conclusivo quanto à procedência ou improcedência do recurso, remetendo-o em seguida à Secretaria do Concurso, para fins de apreciação e decisão por parte da Comissão do Concurso.

7.6.4 Julgados os eventuais recursos, a Comissão de Concurso publicará Edital de Convocação dos candidatos habilitados a realizar a Prova Discursiva.

7.7 O candidato, no primeiro dia útil subsequente a aplicação das provas, deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br para tomar conhecimento da(s) data(s) previstas para divulgação dos gabaritos e das questões das Provas.

8. DA PRIMEIRA PROVA ESCRITA - PROVA DISCURSIVA

8.1 A Prova Discursiva terá a duração de 4 (quatro) horas e consistirá de 05 (cinco) questões, valendo até 2,0 (dois) pontos a solução ou resposta dada a cada uma delas.

8.2 O conteúdo programático da Prova Discursiva consta do Anexo V do presente Edital.

8.3 Somente será admitido à Prova de Sentença o candidato que obtiver, na Prova Discursiva, nota igual ou superior a 6 (seis). Os demais candidatos serão automaticamente excluídos do certame.

9. DA SEGUNDA PROVA ESCRITA - PROVA PRÁTICA

9.1 A Prova de Sentença consistirá na elaboração de duas sentenças, sendo uma cível e outra criminal.

9.2 A Prova de Sentença será realizada em dois dias sucessivos, sendo no primeiro deles exigida a elaboração da sentença cível e no segundo a elaboração da sentença criminal, dispondo o candidato, em cada dia, do tempo máximo de 4 (quatro) horas.

9.3 Cada uma das sentenças valerá, no máximo, 10 (dez) pontos.

9.3.1 Em razão do disposto no parágrafo único do art. 54 da Resolução CNJ nº 75/2009, exigir-se-á a nota mínima de 6,0 (seis) em cada uma das sentenças. Assim, somente será admitido à fase seguinte o candidato que obtiver, em cada uma das sentenças, nota igual ou superior a 6 (seis). Os demais candidatos serão automaticamente excluídos do certame.

9.3.2 No entanto, tendo em vista que, para fins de classificação e média final, a Prova de Sentença constitui prova escrita única (nos termos dos artigos, 7o, II, 46, 49, I, e 53, § 3º, da Resolução CNJ nº 75/2009), a nota final da Prova de Sentença do candidato que lograr atingir a nota mínima de 6,0 (seis) tanto na sentença cível como na sentença criminal será aquela resultante da média aritmética das notas obtidas nessas duas sentenças (isto é, a soma algébrica de ambas as notas dividida por dois).

9.4 O conteúdo programático da prova de sentença consta do Anexo V do presente Edital.

10. DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS E DE PRÁTICA

10.1 Na execução das provas Escritas (Discursiva) e (Prática), os candidatos poderão consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, material este que será submetido à inspeção durante a realização destas provas, por equipe especialmente designada pela Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

10.1.1 Os candidatos deverão trazer os textos de legislação com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir completamente a visualização das partes não permitidas, sob pena de não poder consultar tais textos legislativos.

10.1.2 É vedado o uso de computador, notebook, pager, telefone celular ou equipamento similar, devendo o candidato utilizar caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente, a utilização de lápis, lapiseira e borracha.

10.2 As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

10.3. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Escrita (Discursiva) e a Prova Escrita (Prática) deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

10.3.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

10.3.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Escrita (Discursiva) e da Prova Escrita (Prática) ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

10.4. Nenhuma das folhas dos textos definitivos da Prova Escrita (Discursiva) e da Prova Escrita (Prática) poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra, marca ou símbolo que as identifiquem, sob pena de anulação do respectivo texto. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à redação definitiva acarretará a anulação da questão correspondente.

10.5. Na correção e julgamento da Prova Escrita (Discursiva) e da Prova Escrita (Prática), a Comissão Examinadora indicada pela Fundação Carlos Chagas considerará, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

10.6. A correção da Segunda Prova Escrita - (Prática) dependerá da aprovação do candidato na Primeira Prova Escrita (Discursiva).

10.7. A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante Edital veiculado no Diário Oficial eletrônico do Poder Judiciário e na página do Tribunal na rede mundial de computadores.

10.8. Apurados os resultados de cada prova escrita, a Comissão do Concurso fará publicar Edital no Diário Oficial Eletrônico do Poder Judiciário contendo a relação dos aprovados.

10.8.1 Será concedida a vista da prova ao candidato na data em que for publicado o resultado de cada Prova Escrita.

10.8.2 Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado, o candidato poderá apresentar recurso dirigido à Fundação Carlos Chagas, de acordo com este Edital.

10.8.3 Caberá à Fundação Carlos Chagas emitir parecer fundamentado e conclusivo quanto à procedência ou improcedência do recurso, remetendo-o em seguida à Secretaria do Concurso, para fins de apreciação e decisão por parte da Comissão do Concurso.

10.9. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão do Concurso convocará, por Edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local determinados.

10.9.1. Julgados os eventuais recursos, a Comissão de Concurso publicará Edital de Convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias úteis, no local indicado.

10.9.2 Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

11.1 As provas previstas no presente Edital realizar-se-ão na Cidade de Macapá/AP.

11.2 As aplicações das Provas estão previstas para:

(a) Prova Objetiva Seletiva: dia 27/04/2014;

(b) Prova Escrita (Discursiva): dia 25/07/2014;

(c) Prova Escrita (Prática): Sentença Cível: dia 26/07/2014;

(c.2) Prova Escrita (Prática): Sentença Criminal: dia 27/07/2014;

11.3 As datas das demais etapas serão publicadas posteriormente, mediante Edital, no Diário da Justiça Eletrônico.

12. DA TERCEIRA ETAPA

DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

12.1 A inscrição definitiva será requerida conforme Anexo II deste Edital, somente pelos candidatos aprovados na Prova Prática de Sentença, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, entregue na Secretaria da Comissão do Concurso.

12.1.1 O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:

a) cópia autenticada de documento oficial de identidade;

b) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação;

c) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

d) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

e) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

f) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

h) os títulos elencados no item 15.4 do Edital;

i) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

j) preenchimento de formulário (Anexo III) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

k) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

l) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento.

m) certidão dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Federal, Estadual ou do Distrito Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, do Tribunal de Contas de União, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Contas Municipal, se o caso, e da Ordem dos Advogados do Brasil, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, de que não se encontra inelegível, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18.05.1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 135, de 04.06.2010.

12.1.2 Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado no Ministério da Educação e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do Concurso Público.

12.1.3 Os documentos exigidos para a inscrição definitiva deverão ser entregues no original ou fotocópia autenticada em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do Edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva.

12.1.4 Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

12.2 Por ocasião da inscrição definitiva, além da entrega dos documentos especificados no item 12.1.1, letras a à m, o candidato deverá preencher o formulário específico para "Sindicância da Vida Pregressa/Investigação Social" (Anexo IV) e encaminhar juntamente com o formulário 1 (uma) foto 3x4 (três por quatro) recente, bem como apresentar 3 (três) declarações de autoridades, com qualificação completa, a fim de subsidiar o procedimento de sindicância da vida pregressa e investigação social.

12.2.1 O Presidente da Comissão do Concurso encaminhará ao órgão competente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá os documentos constantes do item 12.1.1, com exceção dos títulos, bem como o formulário de Sindicância da Vida Pregressa/Investigação Social (Anexo IV), a fim de que se proceda, em auxílio à Comissão do Concurso, à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

12.2.2 O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO

12.3 O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá, da Comissão do Concurso, instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, os quais serão custeados pelo próprio candidato.

12.3.1 O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional do próprio Tribunal ou por ele indicado, que encaminhará laudo à Comissão do Concurso.

12.3.2 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato.

12.3.3 O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou psicólogo.

12.3.4 Os exames de que trata o subitem 12.3 não poderão ser realizados por profissionais que tenha parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

12.3.5 O candidato considerado não recomendado na avaliação mental ou psicológica será eliminado do concurso.

12.4 O candidato que for contraindicado na terceira etapa do concurso será notificado, em caráter sigiloso, dos motivos da eliminação através de e-mail pessoal que deverá ser fornecido por ocasião da inscrição preliminar no concurso.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato manter seu e-mail atualizado e livre, comunicando qualquer alteração à Comissão do Concurso através do e-mail concurso.juiz@tjap.jus.br.

12.6 O candidato, poderá, nos 2 (dois) dias seguintes após a notificação pessoal de sua eliminação da terceira etapa do concurso apresentar recurso dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso.

12.7 Findas a análise da documentação da inscrição definitiva, a realização dos exames de sanidade física, mental e psicotécnico, a sindicância da vida pregressa e a investigação social, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar Edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral, bem como para realização das arguições.

12.8 A inscrição, provisória ou definitiva, será cancelada em qualquer fase se verificado pela Comissão do Concurso desatendimento de exigência legal ou constatada a ocorrência de erro ou fraude na obtenção dos documentos apresentados.

12.8.1 O cancelamento da inscrição determinará a anulação automática de todos os atos dela decorrentes.

12.8.2 Será dada publicidade ao cancelamento da inscrição, podendo o candidato interessado conhecer as razões que determinaram este fato.

13. DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

13.1. Os candidatos cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados aptos nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados, mediante edital publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça, para realização do sorteio dos pontos para Prova Oral bem como para realização da respectiva arguição, as quais serão levadas a efeito pelo menos 24 (vinte e quatro) horas depois do sorteio do ponto.

13.1.1 Assim, o edital em apreço indicará o local e as datas em que se fará o sorteio público dos pontos, especificando o grupo de candidatos que deverá comparecer ao sorteio a cada dia, para arguição no dia subsequente.

13.1.2 A cada dia, a ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, na hora marcada para o início das provas, respeitado o interregno de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da arguição.

13.2. A Prova Oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

13.2.1 Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

13.3. Os temas e disciplinas objeto da Prova Oral são os constantes do Anexo V, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

13.3.1 O programa específico, se houver, será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal e da Fundação Carlos Chagas até 5 (cinco) dias antes do início da realização da Prova Oral.

13.3.2 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

13.3.3 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

13.3.4 A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

13.3.5 Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da Prova Oral.

13.3.6 Os resultados das Provas Orais serão divulgados e publicados pela Comissão de Concurso em até 05 (cinco) dias úteis contados do último dia de realização das provas.

13.3.7 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).

14. DA QUINTA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

14.1 Os candidatos aprovados nas etapas anteriores do concurso serão automaticamente matriculados na Escola Judicial do Amapá para participação em Curso de Formação Inicial.

14.2 O curso será organizado e executado de acordo com as normas estabelecidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado - ENFAM e pela Escola Judicial do Amapá.

14.3 O Curso de Formação para Ingresso na Magistratura poderá ter a duração de até 4 (quatro) meses e carga horária de até 680 (seiscentos e oitenta) horas-aula, divididas em aulas inaugural, teóricas e prática forense, nos seguintes termos:

I - Aulas inaugurais para tratativas do curso, até o total de 20 (vinte) horas-aula;

II - Aulas teóricas, até o total de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula, envolvendo as seguintes disciplinas:

a) elaboração de decisões e sentenças e realização de audiências;

b) relações interpessoais e relações interinstitucionais;

c) deontologia da magistratura;

d) ética;

e) administração judiciária; incluindo gestão administrativa e de pessoas;

f) capacitação em recursos da informação;

g) difusão da cultura de conciliação como busca da paz social;

h) técnicas de conciliação e psicologia judiciárias; e

i) impacto econômico e social das decisões judiciais.

III - Aulas práticas, até o total de 420 (quatrocentas e vinte) horas-aula, divididas em etapas:

a) Prática Forense I - Contexto geral do cotidiano de um Magistrado. Os candidatos terão noções práticas acerca da Direção de Fórum, Juizado de Violência Doméstica, Varas (Execução Penal/ Fazenda Pública/ Infância e Juventude) e de julgamento pelo Tribunal do Júri.

b) Prática forense II - Atuação como Juízes Leigos e Conciliadores junto aos Juizados Especiais, Varas da Família e Cível de Macapá: inicialmente serão trabalhadas noções gerais das práticas e procedimentos destas Unidades Jurisdicionais. Após, os candidatos serão designados para atuar como juízes leigos e conciliadores nos Juizados Especiais, ficando incumbidos de:

1. Atuar em conciliações;

2. Presidir audiências, sob a supervisão do magistrado orientador; e

3. Elaborar despachos, decisões e sentenças, sob a supervisão do juiz orientador.

c) Prática forense III - Palestras (painel) e visitas técnicas em órgãos integrantes da estrutura do Estado com relação institucional com o Poder Judiciário, tais como: Tribunal Regional Eleitoral - TRE; Instituto de Administração Penitenciária do Amapá; Plantão de Atendimento Inicial - PAI; Polícias Federal, Civil e Militar; Ministério Público; Ordem dos Advogados - OAB; Procuradorias-Gerais do Estado e do Município; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

14.4 Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver a média aritmética igual ou superior a 6 (seis), conforme critérios estabelecidos pela Escola Judicial do Amapá.

14.5 Durante o curso, os candidatos serão avaliados em relação ao conteúdo programático, à atividade prática e à conduta mantida no período, inclusive no tocante a:

a) assiduidade;

b) pontualidade;

c) postura ética;

d) relacionamento interpessoal;

e) interesse e participação.

14.6 Durante o curso, cada candidato fará jus a uma bolsa mensal, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de Juiz Substituto.

14.7 Findo o curso, a Escola Judicial do Amapá enviará à Comissão do Concurso relatório circunstanciado sobre a avaliação dos candidatos, ao qual serão juntados cópia das avaliações e outros documentos relevantes.

15. DA SEXTA ETAPA - AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

15.1 Os candidatos aprovados no Curso de Formação Inicial, em seguida, terão seus títulos avaliados, com finalidade exclusivamente classificatória, pela Comissão do Concurso, que atribuirá notas de conformidade com o disposto neste Capítulo.

15.2 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

15.3 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

15.4 Constituem títulos:

I . exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano;

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos: 2,00; acima de 3 (três) anos: 2,5;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos: 1,5; acima de 3 (três) anos: 2,0;

II . exercício do Magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos: 1,5;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos: 0,5;

III . exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos: 0,5; acima de 3 (três) anos: 1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos: 0,25; acima de 3 (três) anos: 0,5;

IV . exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos - até 5 (cinco) anos: 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos: 1,0; acima de 8 (oito) anos: 1,5;

V . aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,50;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a": 0,25;

VI . diplomas em curso de pós-graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 2,0;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou em Ciências Humanas: 1,5;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

VII . graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII . curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25;

IX . publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

X . láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI . participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior das áreas de que trata o item 15.4, VI, a e b: 0,75;

XII . exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5.

15.5 De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão do Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação apurada seja superior.

15.6 Não constituem títulos:

a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recurso etc.).

15.7 O candidato deverá, para efeito de pontuação, apresentar até o máximo de 1 (um) título de cada classe daqueles elencados no item 15.4.

15.8 Será desconsiderada pela Comissão do Concurso a apresentação de títulos acima do estabelecido no item anterior.

15.9 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

16. DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL

16. 1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I - da prova objetiva seletiva: peso 1;

II - da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

III - da prova oral: peso 2;

IV - do curso de formação: peso 1;

V - da prova de títulos: peso 1.

16.2 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada prova do certame.

16.3 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I - a das duas provas escritas somadas;

II - a da Prova Oral;

III - a da Prova Objetiva Seletiva;

IV - do Curso de Formação Inicial;

V - a da Prova de Títulos.

VI - Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

17. DOS RECURSOS

17.1 DA PROVA OBJETIVA SELETIVA - PRIMEIRA ETAPA

17.1.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, a partir das 10 horas da data provável de 30/04/2014.

17.1.2 A vista da prova e da folha de respostas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br a partir das 10 horas do dia 30/04/2014 até 02/05/2014.

17.1.3 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar da vista da prova, no horário das 10 horas do primeiro dia às 23:59 horas do último dia (horário de Brasília), ininterruptamente.

17.1.4 Os recursos da prova objetiva seletiva deverão ser formulados por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, seguindo as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.

17.1.5 Fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

17.1.6 Os recursos, após parecer da Fundação Carlos Chagas, deverão ser por ela encaminhados sem identificação à Comissão Examinadora da Prova Objetiva Seletiva.

17.1.7 Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Comissão Examinadora da Prova Objetiva Seletiva.

17.1.8 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso fará publicar a relação dos candidatos eventualmente aprovados em razão do recurso, convocando-os para participar das provas escritas.

17.1.9 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva seletiva, independentemente de terem recorrido.

17.1.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

17.1.11 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

17.1.12 As respostas de todos os recursos quer procedentes ou improcedentes serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

17.2 DAS PROVAS ESCRITAS - SEGUNDA ETAPA (DISCURSIVA E SENTENÇA)

17.2.1 O candidato, nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado das provas escritas da segunda etapa (discursiva e sentença) no Diário da Justiça Eletrônico, terá vista da prova no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br a partir das 10 horas do dia 28/08/2014 para prova discursiva a partir das 10 horas do dia 12/11/2014 para a prova de sentença (horário de Brasília).

17.2.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das provas escritas da segunda etapa (discursiva e sentença) disporá de dois dias para fazê-lo, a contar da vista da prova, no horário das 10 horas do primeiro dia às 23:59 horas do último dia (horário de Brasília), ininterruptamente.

17.2.3 O Recurso será dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e formulado por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, seguindo as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.

17.2.4 Não serão aceitos recursos interpostos via fax, postal ou correio eletrônico nas provas escritas discursivas (primeira e segunda prova), bem como intempestivos ou ineptos.

17.2.5 No recurso o candidato deverá identificar somente a petição de interposição, VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO, sob pena de não conhecimento do recurso.

17.2.5.1 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

17.2.6 Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

17.2.7 Das decisões proferidas pelas Comissões Examinadoras não caberá novo recurso à Comissão do Concurso.

17.2.8 As respostas de todos os recursos quer procedentes ou improcedentes serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

18. DAS COMISSÕES

I . COMISSÃO DO CONCURSO

TITULARES

Presidente: Des. CARMO ANTÔNIO DE SOUZA

Membro: Des. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Representante da OAB: RUBEN BEMERGUY

Secretário: MÁRCIO RÉGIO EVANGELISTA BARROSO SUPLENTES

Presidente: Des. AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR

Membro: Des. CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA

Representante da OAB: ARNALDO SANTOS FILHO

II . COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA OBJETIVA SELETIVA TITULARES

Presidente: Des. CARMO ANTÔNIO DE SOUZA

Membro: Des. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Representante da OAB: RUBEN BEMERGUY

SUPLENTES

Presidente: Des. AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR

Membro: Des. CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA

Representante da OAB: ARNALDO SANTOS FILHO

III . COMISSÃO EXAMINADORA DA SEGUNDA ETAPA - PRIMEIRA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

TITULARES

Presidente: Des. CARMO ANTÔNIO DE SOUZA

Membro: Des. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Representante da OAB: RUBEN BEMERGUY

SUPLENTES

Presidente: Des. AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR

Membro: Des. CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA

Representante da OAB: ARNALDO SANTOS FILHO

IV. COMISSÃO EXAMINADORA DA SEGUNDA ETAPA - SEGUNDA PROVA ESCRITA (SENTENÇA)

TITULARES

Presidente: Des. CARMO ANTÔNIO DE SOUZA

Membro: Des. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Representante da OAB: RUBEN BEMERGUY

SUPLENTES

Presidente: Des. AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR

Membro: Des. CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA

Representante da OAB: ARNALDO SANTOS FILHO

V . COMISSÃO EXAMINADORA DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL TITULARES

Presidente: Des. CARMO ANTÔNIO DE SOUZA

Membro: Des. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Representante da OAB: RUBEN BEMERGUY

SUPLENTES

Presidente: Des. AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR

Membro: Des. CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA

Representante da OAB: ARNALDO SANTOS FILHO

VI. COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL (§1º DO ART. 75 DA RESOLUÇÃO Nº 75/2009 DO CNJ) TITULARES

Presidente: Des. CARMO ANTÔNIO DE SOUZA

Membro: Des. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Representante da OAB: RUBEN BEMERGUY

Médica: PATRÍCIA DO VALE FERREIRA BRANDÃO

Médico: ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTE CORREIA SUPLENTES

Presidente: Des. AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR

Membro: Des. CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA

Representante da OAB: ARNALDO SANTOS FILHO

Médico: DIELLEN BORRALHO SALMAN SOARES

18.1 Os membros das Comissões Examinadoras, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão do Concurso.

19. DAS IMPUGNAÇÕES

19.1 AO EDITAL

19.1.1 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar fundamentadamente o respectivo Edital, em petição escrita endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

19.1.2 A Comissão do Concurso somente aplicará a primeira prova após responder às eventuais impugnações apresentadas em relação ao Edital do Concurso, na forma do item anterior.

19.2 À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

19.2.1 Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição das Comissões do Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso.

19.2.2 Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.

19.2.3 Constituem também motivo de impedimento:

a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 O Concurso será válido pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

20.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros atos a serem publicados.

20.3 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.

20.4 Cumpre ao candidato o acompanhamento das publicações referentes ao concurso no Diário Oficial da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

20.5 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 20.4.

20.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, portando seu comprovante de inscrição e o documento de identidade original.

20.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação, pelo modelo com foto.

20.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

20.9 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

20.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 20.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

20.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

20.12 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

20.13 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital e a assinatura por três vezes, em campo específico, das Folhas de Respostas personalizadas.

20.13.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender ao disposto no subitem 20.39.

20.14 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

20.15 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

20.16 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

20.17 A inobservância do subitem anterior (20.16) acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

20.18 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em nenhuma hipótese.

20.19 Não haverá, por nenhum motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

20.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

20.21 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos.

20.22 Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 20.25.2 e 20.25.3, no dia de realização das provas, não se responsabilizando, a Fundação Carlos Chagas, nem o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados, nem por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

20.23 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá encaminhar-se à Coordenação antes de entrar na sala de prova, para o acautelamento da arma.

20.24 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

20.24.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

20.25 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

20.25.1 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas.

20.25.2 Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato.

20.25.3 Estiver fazendo uso de aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, tablets, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

20.25.4 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

20.25.5 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos.

20.25.6 Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

20.25.7 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

20.25.8 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou as folhas de texto definitivo.

20.25.9 Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou nas folhas de texto definitivo.

20.25.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

20.25.11 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

20.25.12 Não permitir a coleta de sua assinatura.

20.26 Os aparelhos eletrônicos dos candidatos como os indicados no subitem 20.25.3 deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas e/ou pela Comissão do Concurso exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da prova.

20.26.1 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

20.26.2 Será excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados no subitem 20.25.3, após o procedimento estabelecido no item 20.26.

20.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

20.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

20.29 Não haverá, sob nenhum pretexto, divulgação de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

20.30 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Fundação Carlos Chagas, até a data de divulgação dos resultados finais da prova da Primeira Etapa, por meio do endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, e após o período mencionado no referido subitem, por meio de requerimento a ser enviado ao Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação Carlos Chagas, e, após essa data, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

20.31 Eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação da prova objetiva seletiva.

20.31.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas.

20.31.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 20.31 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

20.32 Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas.

20.33 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.

20.34 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

20.35 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

20.35.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 20.35 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

20.36 As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - Rua General Rondon, 1295 - Centro - Macapá - AP - CEP 68.900.911.

20.37 Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do Edital do concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

20.38 Quaisquer alterações nas datas e locais de realização das provas de cada etapa previstos no Edital serão comunicados aos candidatos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

20.39 O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no momento do recebimento da inscrição definitiva, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

20.40 O cronograma com a data das provas e publicações consta do Anexo VI deste Edital, estando sujeito a alterações.

20.41 Os casos omissos serão apreciados e julgados pela Comissão do Concurso.

Macapá, 27/01/2014.

Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
Vice-Presidente do Tribunal e Presidente da Comissão do Concurso

ANEXO I

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA E RESPECTIVOS PRAZOS DE VALIDADE

1 - Requerimento solicitando a inscrição definitiva (modelo anexo II);

2 - cópia autenticada do documento oficial de identidade;

3 - cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

4 - cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação;

5 - certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

6 - cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

7 - cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

8 - certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, válida por 180 dias;

9 - folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, válida por 90 dias;

10 - os títulos elencados no item 11.4 do Edital;

11 - declaração do candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia especifica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

12 - preenchimento de formulário (Anexo III) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

13 - certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição, válida por 90 dias.

14 - certidão dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Federal, Estadual ou do Distrito Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, do Tribunal de Contas de União, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Contas Municipal, se o caso, e da Ordem dos Advogados do Brasil, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, de que não se encontra inelegível, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18.05.1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 135, de 04.06.2010.

Obs.: Além dos documentos acima elencados, o candidato deverá preencher o formulário específico para "Sindicância da Vida Pregressa/Investigação Social" (Anexo IV) e encaminhar com 1 foto 3x4 (três por quatro) cm recente.

ANEXO V

Atenção: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

DIREITO CIVIL

1 - Aplicação da Lei Nº Tempo e no Espaço. Interpretação da Lei. Analogia. Princípios Gerais do Direito e Equidade.

2 - Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio.

3 - Dos bens. Dos bens considerados em si mesmo. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos.

4 - Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova.

5 - Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações.

6 - Dos contratos em geral. Das várias espécies de contrato. Dos atos unilaterais.

7 - Dos títulos de crédito.

8 - Da responsabilidade civil.

9 - Das preferências e privilégios creditórios.

10 - Do direito das coisas.

11 - Da posse.

12 - Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da Habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Da alienação fiduciária.

13 - Do direito de família. Do direito pessoal. Do direito patrimonial. Da união estável. Da tutela e da curatela.

14 - Do direito das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da partilha.

15 - Das disposições finais e transitórias do Código Civil Brasileiro.

16 - Legislação Especial: Registros públicos. Registro civil das pessoas jurídicas e físicas. Registro de títulos e documentos. Registros facultativos e obrigatórios de imóveis. (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973). Do Código de Águas, Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969. Da alienação fiduciária de coisa imóvel, Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Da impenhorabilidade do bem de família, Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990. Da Cédula de Produto Rural, Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994. Da Cédula Hipotecária, Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966. Do condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. Dos contratos imobiliários, Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964; Lei nº 8.004, de 14 de março de 1990; Lei nº 8.100, de 5 de dezembro de 1990; Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991; Lei nº 8.692, de 28 de julho de 1993. Da desapropriação por utilidade pública, Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Da desapropriação por interesse social, Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962. Do direito Autoral, Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978; Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978; Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Do Estatuto da Terra, Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1o de outubro de 2003. Da locação de imóveis urbanos, Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Do mútuo, Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933. Da promessa de compra e venda e loteamento, Decreto-Lei, nº 58, de 10 de dezembro de 1937; Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dos seguros, Decreto nº 61.867, de 11 de dezembro de 1967; Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974; Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Das pessoas jurídicas de direito privado, sem fim lucrativo, Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e sua regulamentação pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999. Da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante, Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e sua regulamentação pelo Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1 - Teoria Geral do Direito Processual Civil. Normas processuais civis. Fontes do Direito Processual Civil. Aplicação e interpretação da lei processual civil. Da norma processual no tempo e no espaço. Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá.

2 - Da jurisdição. Conceito. Características. Princípios. Extensão. Poderes. Órgãos. Jurisdição contenciosa. Jurisdição voluntária. Da ação. Natureza jurídica. Princípios. Elementos identificadores da ação. Condições da Ação. Classificação das Ações.

3 - Competência. Conceito. Competência internacional. Competência interna. Critérios para definir a competência. Competência absoluta. Competência Relativa. Das causas de modificações da Competência: conexão, continência, prevenção. Casos de prorrogação legal da competência. Conflito de competência. Conflito de atribuições. Perpetuatio jurisdicionis.

4 - Processo. Conceito. Classificação. Natureza Jurídica. Princípios informativos do processo. Princípios constitucionais do processo civil. As garantias constitucionais do processo civil. A relação processual. Características da relação processual. Sujeitos da relação jurídica: Sujeitos principais. Sujeitos secundários. Sujeitos Especiais.

5 - Das partes e dos procuradores. Da capacidade processual. Legitimação ordinária. Legitimação extraordinária. A substituição processual. Dos deveres das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio. Da assistência. Da intervenção de terceiros. Da oposição. Da nomeação à autoria. Da denunciação da lide. Pressupostos processuais.

6 - Do procedimento. Procedimento comum ordinário. Procedimento sumário.

7 - Dos atos processuais. Definição. Características dos atos processuais. Princípios dos atos processuais. Classificação dos atos processuais. Atos do Juiz. Atos das partes. Atos dos auxiliares das partes. Atos processuais simples e complexos. Documentação dos atos processuais. Local da prática dos atos processuais. Da forma dos atos processuais. Tempo para a prática dos atos processuais. Das comunicações dos atos processuais. Das cartas. Das citações. Das intimações. Das nulidades. De outros atos processuais. Da distribuição e do registro. Do valor da causa. Dos prazos. Conceito. Classificação. Princípios. Contagem. Prazos especiais. Preclusão. O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. O Ministério Público e os Auxiliares da justiça.

8 - Formação, suspensão e extinção do processo. Do Procedimento ordinário. Petição inicial: conceito, requisitos. Do pedido: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Dos documentos necessários à propositura da ação. Despacho inicial: objeto, natureza. Do julgamento liminar de improcedência das ações repetitivas. Do recurso cabível e seu procedimento. Da decretação de ofício da prescrição. Emenda da inicial. Do indeferimento liminar da petição inicial. Do recurso cabível e seu procedimento. Da antecipação dos efeitos da tutela de mérito. Requisitos. Da fungibilidade entre a tutela antecipada e as medidas cautelares.

9 - Da citação Dos efeitos da citação. Da resposta do réu: contestação, exceções (incompetência, impedimento e suspeição), reconvenção. Da revelia. Dos efeitos da revelia. A revelia e os direitos indisponíveis. Da declaração incidente. Dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Das alegações do réu.

10 - Do julgamento conforme o estado do processo. Da extinção do processo sem resolução do mérito. Do julgamento antecipado da lide. Da resolução do mérito. Da audiência preliminar. Das provas: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência de instrução e julgamento. Da sentença. Requisitos e efeitos da sentença. Classificação da sentença. Publicação. Intimação das partes e dos procuradores. Sentença em audiência e início do prazo recursal. Condenação do devedor na emissão de declaração de vontade. Coisa julgada. Conceito. Limites objetivos e subjetivos. Coisa julgada formal e coisa julgada material. Princípio do deduzido e do dedutível. Reexame da sentença. Liquidação da sentença.

11 - Cumprimento da sentença. Procedimento. Títulos executivos judiciais. Impugnação. Execução provisória. Competência para o cumprimento da sentença. Cumprimento da sentença condenatória na indenização por ato ilícito. Ação Rescisória.

12 - Recursos. Conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Súmula impeditiva do recurso. Apelação. Agravo. Lei nº 11.187, de 19 de outubro de 2005. Embargos infringentes. Embargos de divergência. Embargos de declaração. Recurso de terceiro prejudicado. Recurso pelo Ministério Público. Recurso adesivo. Recurso extraordinário. Requisitos. Repercussão Geral. Recurso Especial. Requisitos. Prova da divergência. Agravo de Instrumento ao STF ou ao STJ. Recurso Ordinário. Da ordem dos processos no Tribunal. Poderes do relator no julgamento dos recursos. Hipóteses para a concessão do efeito suspensivo, pelo relator.

13 - Processo de execução. Princípios. Das partes. Da competência. Dos requisitos necessários para realizar qualquer execução. Do inadimplemento do devedor. Espécies de execução. Execução para entrega de coisa certa e incerta. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Da execução Fiscal. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Da penhora, avaliação e expropriação. Da citação do devedor e da indicação de bens. Da penhora e do depósito. Da avaliação. Da adjudicação. Da alienação por iniciativa particular. Da alienação em hasta pública. Do Pagamento ao credor. Da Execução contra a Fazenda Pública. Da execução da Prestação Alimentícia. Dos embargos do à execução. Prazos para embargos. Natureza jurídica. Legitimidade e procedimento. Dos embargos à execução contra a Fazenda Pública. Dos embargos na execução por carta. Da execução por quantia certa contra devedor insolvente. Da suspensão e extinção do processo. Do Processo Cautelar. Das disposições gerais. Dos procedimentos cautelares específicos.

14 - Dos procedimentos especiais. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição contenciosa. Dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária.

15 - Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95, de 26 de setembro de 1995).

16 - Ações de Despejo, Consignação de Aluguel e Acessórios da Locação, Revisional de Aluguel, Renovatória, (reguladas pela Lei nº 8.245/91). Ação de Busca e Apreensão por alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911/69). Pedido de suspensão de execução de liminar ou sentença, em ações movidas contra o Poder Público (Lei nº 8.437/92). Ação de Alimentos. Desapropriação (Decreto-Lei nº 3.365/41; Lei nº 4.132/62; Decreto-Lei nº 1.075/70; Lei nº 8.629/93; Lei Complementar nº 76/93). Divórcio e Separação Judicial. Execuções Especiais (Decreto-Lei nº 70/66; Decreto-Lei nº 167/67; Decreto-Lei nº 413/69; Lei nº 5.741/71). Investigação de paternidade (Lei nº 8.560/92). Ação de Adjudicação Compulsória (Decreto-Lei nº 58/37). Ação de imissão na posse. Ações de execução de obrigação de fazer, não fazer, entrega de coisa certa e incerta. Ação Reivindicatória. Usucapião Especial (Lei nº 6.969/81 e Lei nº 10.257/01). Ação Discriminatória.

DIREITO DO CONSUMIDOR

1 - Do Código de Defesa do Consumidor. Dos direitos do consumidor. Das disposições gerais. Dos direitos básicos do consumidor.

2 - Da qualidade de produtos e serviços. Da preservação e da reparação de danos (da proteção à saúde e segurança).

3 - Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço.

4 - Da decadência e da prescrição.

5 - Da desconsideração da personalidade jurídica.

6 - Das práticas comerciais (das disposições gerais). Da oferta. Da publicidade. Das práticas abusivas. Da cobrança de dívidas.

7 - Da proteção contratual: disposições gerais. Das cláusulas abusivas. Dos contratos de adesão.

8 - Da defesa do consumidor em juízo. Das disposições do Código de Defesa do Consumidor relacionadas à defesa do consumidor em juízo.

9 - Das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos.

10 - Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços.

11 - Da tutela específica nas obrigações de fazer ou não fazer.

12 - Da sentença. Da coisa julgada. Da liquidação da sentença coletiva.

13 - Do cumprimento da sentença. Noção de verossimilhança e hipossuficiência para facilitação da defesa em juízo dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova.

14 - Sanções administrativas e penais: Da competência concorrente. multa, apreensão, inutilização, cassação de registro, proibição de fabricação, suspensão temporária de atividade, revogação ou cassação de concessão ou permissão, da interdição. Da Contrapropaganda.

15 - O sistema nacional de defesa do consumidor: A política nacional de relações de consumo - SNDC e PROCON.

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1 - Aspectos Gerais do Direito da Criança e do Adolescente. A proteção da infância no Brasil. O Direito Penal do menor. Situação irregular.

2 - O Direito de ser Criança e Adolescente. Retrospectiva Histórica. A proteção integral. O Princípio do Melhor Interesse da Criança.

3 - A Trilogia da Proteção Integral. Aspectos Legais e Constitucionais. Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança - ONU 1989.

4 - Responsabilidade Civil. Danos Causados por Crianças e Adolescentes.

5 - Direito à Vida e a Proteção ao Nascituro. Aspectos constitucionais e legais.

6 - Direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária. Parentesco. Poder Familiar. Aspectos gerais, constitucionais e legais.

7 - Colocação em Família Substituta: Guarda, Tutela e Adoção. Acolhimento institucional e alternativas de acolhimento familiar. Provimento Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ 32/13.

8 - Direito Fundamental à Educação e Cultura. Fundamentos constitucionais e legais. Os direitos infanto­juvenis na LDB (Lei nº 9.394/96, inclusive, com as alterações dadas pelas Leis nº 10.709/03, nº 11.645/08, nº 11.535/07, nº 11.700/08, nº 12.601/09 e nº 12.796/13).

9 - O Direito à Profissionalização e a Proteção do Trabalho Urbano e Rural do Adolescente.

10 - Direito Fundamental à Saúde da Criança e do Adolescente.

11 - A Justiça da Infância e Juventude. Aspectos Processuais e Procedimentos Especiais. O Ministério Público na Lei nº 8.069/90. Suspensão e perda do poder familiar. Colocação em família substituta. Apuração de irregularidades nas entidades de atendimento.

12 - A prevenção geral e especial no Estatuto. Formas de controle. A ação civil pública.

13 - Crimes e Infrações Administrativas contra a Criança e o Adolescente: Código Penal, Estatuto e Legislação Especial. Aspectos constitucionais e legais.

14 - Ato Infracional. Garantias Processuais. Aplicação de Medidas de Proteção e Medidas Socioeducativas.

15 - SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Resolução CONANDA nº 119, de 11.12.06) e Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

16 - Conselho Tutelar. Fundo da Infância e Adolescência.

DIREITO PENAL

1 - Princípios constitucionais penais.

2 - Aplicação da lei penal.

3 - Crime. Conceito. Elementos.

4 - Tipicidade. Elementos. Causas de exclusão.

5 - Relação de causalidade.

6 - Consumação, tentativa, crime impossível, desistência voluntária e arrependimento eficaz.

7 - Arrependimento posterior.

8 - Dolo e culpa.

9 - Culpabilidade. Pressupostos. Causas de exclusão.

10 - Erro sobre elementos do tipo, erro determinado por terceiro, erro sobre a pessoa e erro sobre a ilicitude do fato.

11 - Coação irresistível e obediência hierárquica.

12 - Ilicitude. Causas de exclusão.

13 - Imputabilidade penal.

14 - Concurso de pessoas.

15 - Penas privativas de liberdade.

16 - Penas restritivas de direitos.

17 - Pena de multa.

18 - Cominação das penas.

19 - Aplicação das penas.

20 - Concurso de crimes.

21 - Conflito aparente de normas.

22 - Erro na execução.

23 - Limite das penas.

24 - Suspensão condicional da pena.

25 - Livramento condicional.

26 - Efeitos da condenação.

27 - Reabilitação.

28 - Medidas de segurança.

29 - Ação Penal.

30 - Extinção da punibilidade.

31 - Crimes contra a pessoa.

32 - Crimes contra o patrimônio.

33 - Crimes contra a propriedade intelectual.

34 - Crimes contra a dignidade sexual.

35 - Crimes contra a Paz Pública.

36 - Crimes contra a fé pública.

37 - Crimes contra a administração pública.

38 - Contravenções penais.

39 - Execução Penal.

40 - Corrupção de menores.

41 - Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65).

42 - Preconceito Racial (Lei nº 7.716/89).

43 - Crimes praticados contra a criança e o adolescente (Lei nº 8.069/90).

44 - Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).

45 - Crimes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

46 - Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Lei nº 8.137/90).

47 - Crimes de licitações e contratos da administração pública (Lei nº 8.666/93).

48 - Juizado especial criminal (Lei nº 9.099/95).

49 - Crimes de tortura (Lei nº 9.455/97).

50 - Crimes de trânsito (Lei nº 9.503/97).

51 - Crimes ambientais (Lei nº 9.605/98).

52 - Crimes lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/98).

53 - Violência doméstica (Lei nº 11.340/06).

54 - A lei antidrogas (Lei nº 11.343/06).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1 - Princípios constitucionais do processo penal.

2 - Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas.

3 - Inquérito policial.

4 - Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal de iniciativa pública. Titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal de iniciativa privada: Titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Decadência. Perempção. Extinção da punibilidade.

5 - Ação civil ex delicto.

6 - Jurisdição e competência. Critérios de determinação e modificação de competência. Incompetência. Conexão e continência.

7 - Das questões e processos incidentes.

8 - Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, espécies, ônus, procedimento probatório, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação.

9 - Sujeitos processuais: do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da Justiça. Vítima no processo penal.

10 - Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória. Da prisão em flagrante. Da prisão preventiva. Da prisão domiciliar. Das outras medidas cautelares. Da liberdade provisória, com ou sem fiança. Da prisão temporária.

11 - Das medidas assecuratórias.

12 - Das citações e intimações. Forma, lugar e tempo dos atos processuais.

13 - Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Formas procedimentais. Procedimento comum. Instrução criminal. Procedimento ordinário. Procedimento sumário. Procedimento sumaríssimo. Juizados Especiais Criminais. Procedimento relativo ao Tribunal do Júri. Procedimentos especiais, inclusive de leis especiais.

14 - Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros.

15 - Dos prazos: características, princípios e contagem.

16 - Da sentença. Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. Sentença absolutória: providências e efeitos. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. Efeitos civis da sentença penal.

17 - Da coisa julgada penal. Inimputabilidade e processo penal.

18 - Das nulidades.

19 - Dos recursos em geral: princípios, modalidades, recursos em espécie e fungibilidade.

20 - Recursos especial e extraordinário.

21 - Das ações de impugnação. Da revisão criminal. Do habeas corpus. Do mandado de segurança. Das exceções. Do desaforamento.

22 - Da execução das penas em espécie. Dos incidentes da execução penal.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1 - Constituição: fontes; conceito; objeto; classificações estrutura Supremacia da Constituição. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Vigência e eficácia das normas constitucionais.

2 - Poder constituinte.

3 - Controle de constitucionalidade. Sistema. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Efeitos da decisão no controle abstrato. A fiscalização abstrata no plano estadual. A Fiscalização incidental. Controle de constitucionalidade das leis municipais. A ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual e o problema da norma repetida.

4 - Estado Federal.

5 - Princípios fundamentais.

6 - Direitos e garantias fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Tratados e convenções sobre direitos humanos. A razoável duração do processo. Direitos sociais. Direitos políticos. Partidos políticos. Direitos de nacionalidade. Tutela constitucional dos direitos e das liberdades. Mandado de segurança, individual e coletivo. Mandado de Injunção. Habeas corpus. Habeas data. Ação popular.

7 - Organização do Estado Brasileiro: União; Estados federados; Municípios; Distrito Federal e Territórios. Organização político-administrativa. Repartição de competências. Bens públicos.

8 - Intervenção nos Estados e nos Municípios.

9 - Administração pública. Disposições gerais. Servidores públicos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá (Lei nº 066, de 3 de maio de 1993).

10 - Organização dos Poderes na Constituição Federal. Poder Executivo. Poder Legislativo. Imunidade parlamentar. Processo legislativo. Poder Judiciário. Supremo Tribunal Federal. Competência. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Súmula vinculante. Superior Tribunal de Justiça. Competência. Recurso Especial. Conselho Nacional de Justiça. Dos Tribunais e Juízes dos Eleitorais. Dos Tribunais e Juízes dos Estados. Direitos e Deveres da Magistratura. Garantias da magistratura. LOMAN (LC nº 35/79). Funções essenciais à Justiça. Do Ministério Público. Da Advocacia Pública. Da Advocacia e da Defensoria Pública.

11 - Poder Executivo do Estado do Amapá. Atribuições e responsabilidades do Governador e do Prefeito.

12 - Poder Legislativo do Estado do Amapá. Imunidade dos deputados estaduais e dos vereadores. Processo legislativo estadual. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas do Estado.

13 - Poder Judiciário do Estado do Amapá. Organização Judiciária. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Resolução nº 006/2003 TJ-AP).

14 - Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Da Política Urbana. Tributação e orçamento. Do Sistema Tributário Nacional. Das Finanças Públicas.

15 - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Da Ordem Social. Emenda Constitucional nº 45/04 - Reforma do Judiciário. Emendas Constitucionais.

DIREITO ELEITORAL

1 - Dos órgãos da Justiça Eleitoral. Do Tribunal Superior Eleitoral. Dos Tribunais Regionais Eleitorais. Dos Juízes Eleitorais. Das Juntas Eleitorais. Composição e atribuições. Do Ministério Público Eleitoral.

2 - Do Alistamento Eleitoral: ato e efeitos da inscrição, transferência e encerramento. Cancelamento e exclusão do eleitor. Do domicílio eleitoral.

3 - Do Sistema Eleitoral: Sistema Majoritário e Sistema Proporcional.

4 - Do registro de candidatos. Elegibilidade e inelegibilidade. Impugnação de registro de candidatos.

5 - Da votação: atos preparatórios, início e encerramento. Dos lugares de votação, das seções eleitorais e das mesas receptoras. Da polícia e da fiscalização perante as mesas receptoras. Da apuração.

6 - Das impugnações perante as juntas eleitorais. Da proclamação e da diplomação dos eleitos.

7 - Dos recursos eleitorais. Pressupostos de admissibilidade. Efeitos e prazos. Recursos perante as Juntas e Juízos Eleitorais e Tribunais Regionais.

8 - Dos partidos políticos: registro e funcionamento partidário. Da filiação partidária. Das finanças e contabilidade dos partidos. Prestação de contas.

9 - Da propaganda eleitoral (resoluções do TSE). Do acesso gratuito ao rádio e à televisão. Propaganda partidária fiscalização. Pesquisas e testes pré-eleitorais. Direito de resposta.

10 - Da ação de impugnação de mandato eletivo. Da investigação judicial eleitoral. Do Mandado de Segurança.

11 - Dos crimes eleitorais. Conceito, natureza e classificação. Tipos previstos na legislação eleitoral.

12 - Do Processo Penal Eleitoral. Investigação criminal eleitoral. Ação Penal. Competência em matéria criminal eleitoral. Rito processual penal eleitoral. Invalidação e nulidade de atos eleitorais.

13 - Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).

14 - Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas Eleitorais.

DIREITO EMPRESARIAL

1 - Do Direito de Empresa. Do Empresário. Da caracterização e da inscrição. Da capacidade.

2 - Da Sociedade. Disposições gerais. Da sociedade não personificada. Da sociedade em comum. Da sociedade em conta de participação. Da sociedade personificada. Da sociedade simples. Da sociedade em nome coletivo. Da sociedade em comandita simples. Da sociedade limitada. Da sociedade anônima. Da sociedade em comandita por ações. Da sociedade cooperativa. Das sociedades coligadas.

3 - Da liquidação da sociedade. Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades. Da sociedade dependente de autorização.

4 - Do Estabelecimento. Disposições gerais.

5 - Dos Institutos Complementares.

6 - Do registro. Do nome empresarial. Dos prepostos. Da escrituração.

7 - Da Recuperação Judicial, Extrajudicial e a Falência do Empresário e da Sociedade Empresária (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).

8 - Da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006).

9 - Da Letra de Câmbio e da Nota Promissória (Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966).

10 - Do Cheque (Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985). Da Duplicata (Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968).

11 - Do Protesto de Títulos (Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997).

12 - Dos Títulos de Crédito Comercial (Lei nº 6.840, de 03 de novembro de 1980).

13 - Dos Títulos de Crédito Rural (Decreto Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 e Lei nº 11.076 de 30 de dezembro de 2004).

14 - Das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).

15 - Da Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras (Lei nº 6.024 de 13 de março de 1974).

DIREITO TRIBUTÁRIO

1 - Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais tributários. Limitações do poder de tributar. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Discriminação, repartição, destinação e vinculação constitucional da receita tributária. Fundos de participação.

2 - Fontes do direito tributário. Hierarquia das normas. Legislação Tributária: Disposições gerais e preliminares. Leis, tratados e convenções Internacionais e decretos. Normas complementares. Vigência. Aplicação. Interpretação. Integração.

3 - Convênios do CONFAZ.

4 - Obrigação tributária. Obrigação principal e acessória. Fato Gerador: ocorrência, aspectos materiais, temporal e espacial. Elementos valorativos: base de cálculo e alíquota. Efeitos, consequências, validade e invalidade dos atos jurídicos. Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária: contribuinte e responsável. Solidariedade. A imposição tributária e as convenções particulares. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Preferência. Fraude à execução. Decretação de indisponibilidade no curso do processo executivo: requisitos e procedimento.

5 - Decadência e Prescrição em matéria tributária (prescrição intercorrente judicial e administrativa).

6 - Responsabilidade tributária: sucessores, terceiros, responsabilidade por infrações, responsabilidade dos diretores e gerentes das pessoas jurídicas de direito privado por dívidas sociais. Responsabilidade supletiva. Substituição tributária. Pagamento indevido: Compensação e Repetição de Indébito.

7 - Crédito tributário: constituição, lançamento, natureza jurídica. Caráter vinculado da atividade de lançamento, efeitos e modalidades. Garantias e privilégios do crédito tributário. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário.

8 - Tributos. Conceito. Natureza jurídica. Classificação: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais. Contribuições: espécies e natureza jurídica. Pedágio. Tributação dos ganhos de capital: tendências do sistema e seus fundamentos. Tributação sobre o valor agregado: tendências do sistema e seus fundamentos.

9 - Administração tributária: fiscalização, sigilo, auxílio da força pública, excesso de exação. Dívida ativa: inscrição, presunção de certeza e de liquidez e consectários. Certidões negativas. Secretaria da Receita Federal. Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Fiscalização. Arrecadação.

10 - Processo administrativo fiscal: consulta, contencioso administrativo. Processo judicial Tributário. Ações de iniciativa do fisco: execução fiscal, cautelar fiscal. Ações de iniciativa do contribuinte: anulatória do débito fiscal, declaratória de inexistência de relação jurídica, de consignação em pagamento, de repetição de indébito, mandado de segurança.

11 - Tributação internacional. Acordos para evitar a dupla tributação. Aspectos tributários da OMC, MERCOSUL, ALADI e ALCA. Incentivos fiscais. Legislação. Análise crítica do sistema e de seus reflexos no desenvolvimento do País. Evasão e elisão tributárias. Direito financeiro: sede constitucional, seu objeto e suas fontes. Normas gerais de direito financeiro e de direito tributário: autonomia científica e normativa. Atividade financeira do Estado: fundamentos financeiros, econômicos e jurídicos. Finalidades. Aspectos tributários das leis: de responsabilidade tributária, de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual, Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações.

12 - Preços públicos, tarifas e taxas: distinção. Dívida ativa da União, de origem tributária e não-tributária. Certidão negativa. Administração tributária. Lei Complementar nº 118/05.

13 - Ilícito tributário. Ilícito e sanção. Ilícito administrativo tributário. Ilícito penal tributário: crimes contra a ordem tributária, apropriação indébita. Sanção administrativa e sanção penal. Responsabilidade penal. Sanções pessoais e patrimoniais.

14 - Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006).

DIREITO AMBIENTAL

1 - Meio Ambiente. Teoria Geral do Direito ambiental. Conceito. Natureza. Fontes e Princípios.

2 - Direito Ambiental Constitucional. O artigo 225 da Constituição Federal. Competências legislativa e material em matéria ambiental. Lei Complementar nº 140/2011.

3 - O Meio Ambiente na Ordem Econômica Constitucional. Instrumentos econômicos de direito ambiental.

4 - Bens Ambientais.

5 - Política Nacional do Meio Ambiente.

6 - SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente.

7 - Licenciamento Ambiental.

8 - Avaliação de Impacto Ambiental. As diversas espécies de estudos de impacto ambiental. O EIA/RIMA.

9 - Zoneamento Ambiental.

10 - O Dano Ambiental. Apuração do Dano Ambiental. Reparação do Dano Ambiental. Responsabilidade Administrativa, Civil e Penal por danos ao Meio Ambiente. Infrações Administrativas Ambientais. Sanções para as infrações administrativas ambientais. O Poder de Polícia e Direito Ambiental.

11 - Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/98). Responsabilidade penal ambiental. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Ação e processo penal. Competência para julgar os crimes contra o meio ambiente. Crimes contra a fauna. Crimes contra a flora. Crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural. Crimes de poluição.

12 - Meios processuais para a defesa ambiental. Ação Popular. Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85). Competência para o processamento e julgamento das ações civis públicas por danos ao meio ambiente. Legitimidade ativa. Mandado de Segurança Coletivo. Desapropriação. A tutela inibitória em matéria de proteção ao meio ambiente. A tutela de urgência no direito ambiental. O acesso coletivo à tutela jurisdicional em matéria ambiental.

13 - Meio Ambiente Cultural. Tombamento e outros instrumentos de defesa do patrimônio cultural brasileiro.

14 - Espaços Territoriais Especialmente Protegidos. Unidades de Conservação da Natureza. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC - Lei nº 9.985/2000).

15 - Código Florestal Brasileiro. Lei nº 12.651/2012.

16 - Política Nacional sobre Mudança do Clima. Lei nº 12.187/2009.

17 - O Direito Ambiental Internacional. Conceito. Fontes do Direito ambiental internacional. Princípios gerais do direito ambiental internacional. MERCOSUL e Direito Ambiental Internacional. Procedimentos administrativos de prevenção de dano ambiental nacional transfronteiriço. As Organizações Não-Governamentais. ONGs.

18 - Conceito de Poluição. Poluição das águas. Poluição Atmosférica. Poluição por resíduos sólidos. Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010. Poluição por rejeitos perigosos. Poluição por agrotóxicos. Poluição sonora.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1 - Origens, objeto e conceito do Direito Administrativo.

2 - Função administrativa. Regime jurídico administrativo. Aplicação do regime jurídico administrativo a entidades da Administração Indireta, entidades de colaboração e particulares.

3 - Poderes da Administração. Poder normativo e regulamentar. Poder de polícia. Poder discricionário. Poder hierárquico.

4 - Princípios da Administração Pública.

5 - Organização Administrativa. Descentralização. Desconcentração. Órgãos públicos.

6 - Entidades da Administração Indireta e seu regime jurídico. Entidades de colaboração e seu regime jurídico.

7 - Improbidade administrativa (Lei nº 8429, de 2 de junho de 1992).

8 - Ato administrativo.

9 - Processo administrativo (Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999).

10 - Licitações e contratos administrativos (Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993).

11 - Convênios e consórcios administrativos.

12 - Serviços públicos: caracterização, titularidade, regime jurídico e delegação a particulares.

13 - Intervenção do Estado no domínio econômico. Exercício de atividade econômica pelo Estado. Regulação.

14 - Intervenção do Estado sobre a propriedade privada.

15 - Bens públicos: caracterização, titularidade, regime jurídico, aquisição, alienação e utilização dos bens públicos pelos particulares.

16 - Agentes públicos. Cargos, empregos e funções públicas. Regime constitucional e legal (Lei Estadual nº 66, de 3 de maio de 1993). Responsabilidade dos agentes públicos. Regime previdenciário dos agentes públicos. Lei Estadual nº 915, de 18 de agosto de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá).

17 - Responsabilidade extracontratual do Estado.

18 - Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração.

19 - Mandado de Segurança individual. Mandado de Segurança Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. Habeas Data.

20 - Prescrição e decadência nas relações jurídicas envolvendo a Administração.

21 - A reforma do Estado: disciplina e efeitos. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria Público-Privada. Terceirização. Fomento. Consórcios Públicos.

22 - Infrações e sanções administrativas.

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA (Exclusivamente para a Prova Discursiva)

Sociologia do direito:

1 - Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2 - Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3 - Direito, Comunicação Social e opinião pública.

4 - Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não judiciais de composição de litígios.

Psicologia judiciária:

1 - Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2 - Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3 - Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4 - O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional:

1 - Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2 - Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3 - Código de Ética da Magistratura Nacional.

4 - Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

5 - Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6 - Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

Filosofia do direito:

1 - O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2 - O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3 - A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável. Teoria Geral do Direito e da Política:

1 - Direito objetivo e direito subjetivo.

2 - Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3 - Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4 - O conceito de Política. Política e Direito.

5 - Ideologias.

6 - A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO VI

CRONOGRAMA PREVISTO PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES

INSCRIÇÕES

Período

03/02/2014 a 06/03/2014

Publicação de deferimento e indeferimento de inscrições provisórias

12/02/2014

Avaliação de candidatos deficientes pela Comissão Multiprofissional

27/03/2014 a 28/03/2014

Republicação, se for o caso, da nova lista de deferimentos e publicação da decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente

14/04/2014

PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

Prova Objetiva Seletiva

27/04/2014

Publicação do Gabarito

30/04/2014

Prazo para vista das provas

30/04/2014 a 02/05/2014

Recebimento de Recursos

05/05/2014 a 06/05/2014

Publicação do Resultado e convocação para a segunda etapa

09/07/2014

OBS: O CALENDÁRIO COM AS DATAS DAS DEMAIS ETAPAS SERÁ PUBLICADO POSTERIORMENTE, MEDIANTE EDITAL, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.