Tribunal de Contas dos Municípios - GO

Notícia:   Tribunal de Contas dos Municípios - GO abre concurso

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 1 (UMA) VAGA NO CARGO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO

PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

EDITAL N.º 1 - TCM/GO, DE 12 DE MARÇO DE 2007

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCM/GO) e o PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em conjunto, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Estadual n.º 13.251, de 14 de janeiro de 1998, e da Resolução Administrativa TCM n.º 10/07, tornam pública a abertura de inscrições e as normas estabelecidas para realização de concurso público para provimento de 1 (uma) vaga no cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com lotação na sede do TCM/GO, em Goiânia/GO.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público é regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela Comissão de Concurso do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO).

1.1.1 A Comissão do Concurso é integrada pelo Procurador-Geral, seu Presidente, pelo Procurador do Ministério Público junto ao TCM/GO e por um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Goiás.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TCM/GO;

d) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

e) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.3 O concurso será realizado na cidade de Goiânia/GO.

2 DO CARGO

2.1 PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

2.2 VAGA: 1 (uma), não havendo reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.

2.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: promover a defesa da ordem jurídica, requerendo perante o Tribunal de Contas dos Municípios, as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário; comparecer às sessões do Tribunal e dizer de direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas, nos concernentes aos atos de admissão de pessoal, contratos convênios e concessões de aposentadorias e pensões; interpor os recursos permitidos em lei; além de outras atribuições previstas na Constituição e na legislação aplicável.

2.4 REMUNERAÇÃO: R$ 22.111,25.

2.5 REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.5.1 Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste edital.

2.5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.

2.5.3 Apresentar, na data da posse, diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito ou documento certificador da conclusão do curso de Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2.5.4 Apresentar cópia legível, recente e em bom estado, de documento de identidade.

2.5.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5.6 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.5.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

2.5.8 Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual.

2.5.9 Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.

2.5.10 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão.

2.5.11 Possuir, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica comprovada, nos termos da Resolução n.º 4, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, com as alterações subseqüentes.

2.5.12 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge.

2.5.13 Submeter-se a exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, de responsabilidade da Junta Médica do Estado de Goiás, com o objetivo de aferir se as condições física e psíquica são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

2.5.14 Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido. A relação desses exames será fornecida pelo TCM/GO por ocasião do término do certame.

2.5.15 Ser detentor de comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal, profissional e familiar.

2.5.16 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Não há reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido. Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e da Lei Estadual n.º 14.715, de 4 de fevereiro de 2004.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer ao cadastro de reserva, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 10 de abril de 2007, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia simples) a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples), via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 10 de abril de 2007, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TCM/GO (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcmgo2007, no edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via sedex, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito ao cadastro de reserva aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo TCM/GO, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e aprovados na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

3.12 As vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, que não forem providas nos termos do item 3.1, por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 As inscrições poderão ser efetuadas somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

4.1.1 TAXA: R$ 226,88 (duzentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), como determina o Anexo III, item 4.1.3, do Código Tributário do Estado de Goiás.

4.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcmgo2007, solicitada no período entre 10 horas do dia 26 de março de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 8 de abril de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.4 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

4.1.4.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcmgo2007 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online. 4.1.4.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

4.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de abril de 2007.

4.2.1 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcmgo2007, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

4.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.4.6.1 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o CESPE/UnB reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

4.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.4.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.4.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 10 de abril de 2007, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TCM/GO (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 4.4.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 10 de abril de 2007, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

4.4.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcmgo2007, no edital de locais e horários de realização das provas.

4.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.4.10 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

5 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 Serão aplicadas prova objetiva, prova discursiva e prova oral, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes do item 16 deste edital, e, ainda, avaliação de títulos, conforme o quadro a seguir.

PROVA / TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Direito Constitucional

Direito Administrativo

Direito Financeiro

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito Penal

Direito Previdenciário

Direito Tributário

Legislação Estadual

100

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Discursiva

Parte I

Uma peça prática abrangendo os temas das áreas de conhecimentos estabelecidas no item 16 deste edital.

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Parte II

Três questões abrangendo os temas das áreas de conhecimentos estabelecidas no item 16 deste edital.

(P3) Oral

–

Argüição individual a respeito do conteúdo programático de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Civil e/ou Direito Processual Civil.

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P4) Avaliação de títulos

–

–

CLASSIFICATÓRIO

5.2 A prova objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 10 de junho de 2007, no turno da manhã.

5.2.1 A prova discursiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 10 de junho de 2007, no turno da tarde.

5.3 Os locais e os horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcmgo2007, nas datas prováveis de 30 ou 31 de maio de 2007. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 5.3 deste edital.

6 DA PROVA OBJETIVA

6.1 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

6.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

6.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcmgo2007, após a data de divulgação do resultado final da provas objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

6.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7 DA PROVA DISCURSIVA

7.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 30,00 pontos e será composta de duas partes:

a) parte I – consistirá de uma peça prática, no valor de 12,00 pontos, abrangendo os temas das áreas de conhecimentos estabelecidas no item 16 deste edital;

b) parte II – consistirá de três questões, no valor de 6,00 pontos cada, abrangendo os temas das áreas de conhecimentos estabelecidas no item 16 deste edital.

7.2 Cada parte da prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado – bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

7.3 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.4 A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva e a conseqüente eliminação do candidato do certame.

7.5 O caderno de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva.

7.6 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.

7.7 O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedado o exame de súmulas, devendo este observar o disposto nos subitens 15.19 e 15.19.1 este edital.

8 INVESTIGAÇÃO SOCIAL

8.1 A investigação social, de caráter eliminatório, consiste na ampla coleta de informações sobre a vida pregressa e atual do candidato, bem como sobre sua conduta individual e social, a realizar-se pela Comissão de Concurso, com início após conhecidos os candidatos selecionados para a prova oral.

8.2 Antes da convocação para a prova oral, o CESPE/UnB disponibilizará ao candidato uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC), para fins da investigação social, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcmgo2007.

8.3 Será eliminado do concurso o candidato que deixar de apresentar a documentação solicitada neste edital, bem como o candidato que for considerado não-recomendado na investigação social.

8.4 Igualmente, será eliminado do concurso público o candidato que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais.

8.5 Os candidatos convocados para a prova oral deverão entregar à Comissão de Concurso, no prazo de até 3 (três) dias contados da convocação para a prova, a Ficha de Informações Confidenciais acompanhada da seguinte documentação:

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, Estadual e Militar;

b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;

c) declaração, firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, ou, em caso contrário, da qual constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes;

d) declarações, de magistrados, professores universitários, autoridades outras, advogados, somando, no mínimo, três declarantes, que atestem a idoneidade moral e o correto comportamento social do candidato;

e) curriculum vitae com histórico escolar e profissional atualizados.

8.6 Os documentos deverão ser entregues no Ministério Público junto ao TCM, na sede do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, até as 18 horas do prazo referido no item 8.5.

8.7 Não serão aceitos documentos encaminhados por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, admitindo-se, contudo, a entrega mediante procurador habilitado.

8.8 A Comissão de Concurso, durante o certame, poderá buscar certidões, averiguar bancos de dados oficiais, expedir ofícios solicitando informações a empregadores, órgãos públicos, associações de classe, organizações sociais e de categoria, dentre outras diligências, fixando prazo de resposta.

9 DA PROVA ORAL

9.1 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conhecimento técnico abrangendo temas relacionados às áreas de conhecimento da prova objetiva, conforme o quadro de provas constante do subitem 5.1 deste edital, e valerá 20,00 pontos.

9.2 Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota na prova oral menor que 10,00 pontos.

9.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

9.4 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica e com turma própria, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC.

0,25 por ano completo, sem sobreposição de tempo

1,00

B

Exercício de cargo, de emprego ou de função privativa de bacharel em Direito, na Administração Pública ou na iniciativa privada, excetuados os títulos já incluídos na alínea anterior.

0,25 por ano completo, sem sobreposição de tempo

1,00

C

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito.

0,80

0,80

D

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito.

0,60

0,60

E

Certificado e/ou declaração de curso de pós‑graduação (monografia aprovada), em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área do Direito.

0,40

0,40

F

Aprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo privativo de bacharel em Direito.

0,15

0,45

G

Livro jurídico editado, de autoria exclusiva do candidato com registro no órgão competente, ISBN.

0,15

0,45

H

Publicação de artigo com conteúdo jurídico em revista especializada em direito com registro no órgão competente, ISSN.

0,10

0,30

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,00

10.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

10.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

10.6 Não serão recebidos documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 10.9.5.

10.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

10.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

10.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.9.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito.

10.9.1.1 A declaração/certidão mencionada na opção “b” do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.9.1.2 Para efeito de pontuação das alíneas A e B do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

10.9.1.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo.

10.9.1.4 Para efeito de pontuação da alínea A e B do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior de bacharel em Direito.

10.9.1.5 Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão de pessoal ou de recursos humanos competente e conter o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho.

10.9.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

10.9.2.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.9.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas C e D do quadro de títulos.

10.9.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea E do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

10.9.3.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.

10.9.3.2 Não receberá pontuação na alínea E do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem 10.9.3.1.

10.9.3.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea E do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

10.9.4 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo concorrido;

b) requisito do cargo, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

10.9.4.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia da publicação de resultado final de concurso, em Diário Oficial, constando o cargo, o requisito do cargo, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

10.9.4.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

10.9.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas G e H do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia legível da publicação e do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria, como também comprovar registro no ISBN ou no IS SN.

10.9.5.1 Obras publicadas sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

10.9.6 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.9.7 Cada título será considerado uma única vez.

10.9.8 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.1 serão desconsiderados.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

11.1.1 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,33 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla.

11.1.2 O cálculo da nota em cada parte da prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

11.1.3 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 3 0,00 pontos na prova objetiva.

11.1.3.1 O candidato eliminado na forma do subitem 11.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.1.3.2 Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 11.1.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

11.2 Serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 30.ª posição, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas aos candidatos com deficiência.

11.2.1 Serão eliminados do concurso público e não terão classificação alguma os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva avaliada na forma do subitem anterior.

11.2.2 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 30,00 pontos.

11.2.3 Os textos da prova discursiva serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo – demonstração de conhecimento jurídico aplicado – e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

11.2.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

11.2.5 A avaliação da prova discursiva será feita da seguinte forma.

11.2.5.1 A peça prática valerá 12,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 12,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfos sintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça prática (NPP), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NPP for menor que zero, então considerar-se-á NPP = zero.

11.2.5.2 As questões valerão 6,00 pontos cada, totalizando 18,00 pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 6,00 pontos cada, onde i = 1, 2, 3;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular etc.;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula:

NQi = NCi – NEi / TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00;

f) a nota em NQ será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NQ = NQ1 + NQ2 + NQ3.

11.2.6 A nota na prova discursiva será dada segundo a fórmula NPD = NPP+ NQ.

11.2.7 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver seu caderno de textos definitivos.

11.2.8 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 15,00 pontos na prova discursiva.

11.2.9 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

11.3 Serão convocados para a prova oral os candidatos aprovados na prova discursiva e classificados até a 20.ª posição e não eliminados na investigação social, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas aos candidatos com deficiência.

11.3.1 Serão eliminados do concurso público os candidatos que não forem convocados para a prova oral.

11.3.2 Será aprovado na prova oral o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10,00 pontos.

11.3.3 Os candidatos não-aprovados na prova oral serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.4 Respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas aos candidatos com deficiência, serão convocados para a avaliação de títulos somente os candidatos classificados até a 10.ª posição no concurso público, considerando-se, para efeito de classificação, a soma algébrica da nota final na prova objetiva, da nota final na prova discursiva e da nota final na prova oral.

11.4.1 Serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público os candidatos que não forem convocados para a avaliação de títulos.

11.4.2 Os critérios de pontuação dos títulos obedecerão ao disposto no item 9 deste edital.

11.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

12.1 A nota final no concurso público será a soma algébrica da nota na prova objetiva, da nota final na prova discursiva, da nota final na prova oral e da pontuação total obtida na avaliação de títulos. 12.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso público.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva;

c) maior nota na prova discursiva;

d) maior nota na prova oral.

13.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14 DOS RECURSOS

14.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcmgo2007, em data a ser determinada no caderno de prova.

14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de prova.

14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcmgo2007, e seguir as instruções ali contidas.

14.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcmgo2007 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

14.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcmgo2007.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcmgo2007, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital.

15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

15.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2.

15.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

15.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

15.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

15.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

15.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

15.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

15.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.19 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva e da prova oral, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

15.19.1 Na prova discursiva, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de códigos comentados anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou impressas, súmulas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo -se exceção à consulta a legislação não comentada, não anotada e não comparada, impressos da Internet (somente atualizações dos códigos e Leis), códigos, leis de introdução dos códigos, exposição de motivos, instruções normativas, regimento interno, simples remissão a artigos (ex.: vide artigo 2 da Lei nº 8.112/90), simples utilização de marca texto ou traço ou índice e/ou índice remissivo, vedado o exame de súmulas.

15.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

15.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

15.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

15.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

15.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palm top, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.

15.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.25 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.26 O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente do TCM/GO e pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCM/GO, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcmgo2007.

15.27 A nomeação do candidato aprovado será feita a critério da Administração e obedecidos as regras da Lei Complementar n.º 10 1/2000.

15.28 Os candidatos aprovados ficarão em cadastro de reserva, a ser utilizado no caso de surgirem outras vagas no prazo de validade do concurso.

15.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o TCM/GO, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

15.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o TCM/GO.

15.31 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 15.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direito Constitucional: conceito, origem, formação, objeto, fontes e relações com outros ramos do Direito. 2 Constituição: conceito, objeto, elementos, classificação. 3 Normas constitucionais: estrutura lógica, interpretação, integração, eficácia e aplicabilidade; hierarquia das normas jurídicas; classificação das normas constitucionais. 4 Formação da Constituição; poder constituinte; teoria da recepção; poder reformador e suas limitações; reforma e revisão; emendas à Constituição; mutações constitucionais. 5 Rigidez e supremacia constitucional; controle de constitucionalidade; tipos e sistemas de controle; vícios de inconstitucionalidade por ação e omissão; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; interpretação conforme a Constituição; argüição de descumprimento de preceito fundamental; súmula 347 do Supremo Tribunal Federal e os Tribunais de Contas dos Estados. 6 Regras, normas e princípios constitucionais: conceito; conteúdo; natureza jurídica; função. 7 Estado brasileiro: objetivos e fundamentos; República Federativa do Brasil; estado democrático de direito; princípio da separação dos poderes: funções típicas e atípicas de cada poder; regime político; conceitos de democracia representativa e participativa. 8 Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução histórica; direitos e deveres individuais e coletivos; proteção judicial dos direitos fundamentais; ações constitucionais; direitos sociais; nacionalidade e cidadania; direitos políticos; partidos políticos. 9 Organização do Estado brasileiro: entidades integrantes do Estado federal; repartição de competências e bens; competência material e legislativa da União, Estados e Municípios; intervenção nos Estados e Municípios. 10 Organização dos Poderes; Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário; Funções essenciais à Justiça. Ministério Público Estadual e Ministério Público Especial junto aos Tribunais de Contas. 11 Organização político-administrativa: da União; dos Estados; dos Municípios; do Distrito Federal. 12 Administração Pública: conceito, princípios constitucionais e entidades integrantes; regime jurídico da Administração Pública; órgãos e agentes públicos; servidores públicos civis e militares dos Estados. 13 Tributação e orçamento; sistema tributário nacional: princípios gerais; limitações ao poder de tributar; repartição da competência tributária entre a União, Estados e Municípios; dos impostos dos Estados; repartição da receita tributária; normas gerais de finanças públicas; planos governamentais e orçamentos públicos. 14 Ordem econômica e financeira: princípios gerais da atividade econômica; atuação do Estado no domínio econômico. 15 Ordem social: princípios e objetivos da Ordem Social; sistema de seguridade social.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Princípios básicos da Administração. 2 Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificações; pressupostos e espécies; invalidação; anulação; revogação e convalidação. 3 Prescrição e decadência no âmbito do Direito Administrativo. 4 Poderes da Administração: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; o poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 5 Organização administrativa: Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 6 Serviços públicos: conceito; classificação; regulamentação; formas; competência de prestação; concessão, permissão e autorização dos serviços públicos; parcerias público-privadas. 7 Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos e modalidades; controle dos Tribunais de Contas. 8 Contratos administrativos: conceito; peculiaridades; controle; formalização; execução; inexecução. 9 Contratos de concessão e de permissão de serviços públicos. 10 Domínio público e bens públicos: classificação; administração; utilização; proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 11 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; requisição; ocupação provisória; limitação administrativa. 12 Agentes públicos: investidura; exercício; direitos e deveres dos servidores públicos; regimes jurídicos. 13 Regimes previdenciários de agentes públicos: regime geral e regimes próprios; regras constitucionais nacionais; Emendas n.ºs 20/98, 41/2003 e 47/2005, regimes novos e regras de transição. 14 Responsabilidade civil da Administração: reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. 15 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 16 Controle da Administração Pública: controle administrativo; controle legislativo e controle judiciário; responsabilidade de agentes públicos estaduais e municipais, inclusive titulares de Poderes. 17 Improbidade administrativa. 18 Lei do Processo Administrativo. 19 Consórcio administrativo. Lei dos Consórcios Públicos (Lei n.º 11.107/2005). 20 Parcerias Público-privadas. Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei n.º 11.079/2004).

DIREITO FINANCEIRO: 1 Finanças públicas na Constituição de 1988. 2 Orçamento: conceito e espécies; natureza jurídica; princípios orçamentários. 3 Normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/64). 4 Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 5 Disciplina constitucional e legal dos precatórios; receita pública: conceito; ingressos e receitas; classificação: receitas originárias e receitas derivadas. 6 Despesa pública: conceito e classificação; princípio da legalidade; técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. 7 Crédito público: conceito; empréstimos públicos: classificação; fases; condições; garantias; amortização e conversão. 8 Dívida Pública: conceito; disciplina constitucional e legal; classificação e extinção. 9 Lei de Responsabilidade Fiscal: receita e despesa públicas. Controle do deficit público e limitação de empenho e movimentação financeira. Renúncia de receita. Despesas continuadas: conceito, condições, limites e recondução aos limites; despesas obrigatórias e não-obrigatórias; despesa com pessoal e despesas com seguridade social. Operações de crédito: conceito, condições, limites e recondução aos limites. Restos a pagar: conceito, condições. Controle e transparência: controle pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Legislativo; penalidades administrativas e civis.

DIREITO CIVIL: 1 Lei: vigência; aplicação e conflitos da lei no tempo e no espaço. 2 Lei de Introdução ao Código Civil e legislação superveniente relacionada com o seu conteúdo. 3 Pessoas naturais: personalidade; capacidade; direitos da personalidade. 4 Pessoas jurídicas: disposições gerais; associações; fundações. 5 Domicílio civil. 6 Bens: bens considerados em si mesmos; bens reciprocamente considerados; bens públicos. 7 Fato jurídico: conceito, espécies. 8 Negócio jurídico: disposições gerais; representação; condição, termo e encargo; defeitos dos negócios jurídicos; invalidade do negócio jurídico. 9 Atos jurídicos lícitos. 10 Atos ilícitos. 11 Abuso de direito. 12 Prescrição e decadência. 13 Forma e prova dos atos e negócios jurídicos. 14 Contratos em geral: disposições gerais; extinção do contrato. 15 Espécies de contratos: compra e venda; doação; locação de coisas; prestação de serviço; depósito; mandato; seguro; fiança. 16 Sociedades: disposições gerais; sociedade simples; sociedade limitada; sociedade anônima. 17 Lei das sociedades por ações.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição: conceito; características; princípios; espécies. 2 Ação: conceito, características; elementos; condições da ação; classificações das ações. 3 Atos processuais: conceito; forma; tempo e lugar dos atos processuais; prazos; comunicação dos atos processuais; nulidades. 4 Processo e procedimento: conceito; natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5 Recursos: princípios fundamentais; conceito; natureza jurídica; pressupostos recur sais; juízos de admissibilidade e de mérito; efeitos. 6 Processo cautelar: conceito; características; fundamentos; poder geral de cautela; pressupostos; processos de arresto, seqüestro, busca e apreensão e justificação.

DIREITO PENAL: 1 A norma penal: conceito, características, conteúdo, classificações e validade. 2 Aplicação da lei penal: princípio da legalidade; lei penal no tempo; lei penal no espaço; imunidades. 3 Delito: conceito; elementos; sujeito ativo e passivo; objeto material e objeto jurídico; concurso de agentes; classificações dos delitos; tentativa e crime consumado. 4 Antijuridicidade: conceito; características; causas de exclusão da antijuridicidade. 5 Culpabilidade: conceito; elementos; causas de exclusão da culpabilidade; dolo (conceito, elementos e espécies); culpa (conceito, elementos, fundamentos e modalidades). 6 Extinção da punibilidade. 7 Código Penal – crimes contra a fé pública (Título X). 8 Código Penal – crimes contra a Administração Pública (Título XI). 9 Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/1965). 10 Crimes contra as finanças públicas. 11 Crimes contra a ordem tributária. 12 Crimes previstos na Lei de Licitações. 13 Crimes de responsabilidade. 14 Improbidade administrativa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais). 2 Da organização da seguridade social. 3 Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência. 4 Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Poder de tributar e competência tributária. 2 Sistema tributário nacional. 3 Princípios constitucionais tributários. 4 Limitações ao poder de tributar. 5 Obrigação tributária: espécies; fato gerador; sujeito ativo e passivo; solidariedade; responsabilidade; imunidade e isenção. 6 Crédito tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição tributária. 7 Decadência e prescrição do crédito tributário. 8 Tributos e suas espécies. 9 Tributos federais, estaduais e municipais. 10 Penalidades tributárias: natureza e regime. 11 Repartição da receita tributária.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL: 1 Constituição Estadual. 2 Lei Estadual n.° 15.958/07 (Lei Orgânica do TCM/GO). 3 Lei Estadual n.° 13.25 1/98 (dispõe sobre a estrutura do TCM/GO). 4 Lei Complementar Estadual n.º 25/98 (Lei Orgânica do Ministério Público estadual): garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público; deveres, vedações, direitos e vantagens dos membros do Ministério Público.

IRAPUAN COSTA JUNIOR
Presidente do TCM/GO

JOSÉ GUSTAVO ATHAYDE
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCM/GO