TRF - Tribunal Regional Federal - 1ª Região - PI

Notícia:   TRF da 1ª Região - PI abre seleção para Estagiários de Direito

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª GRAU DO PIAUÍ

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARNAÍBA

EDITAL Nº 01/2013

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARNAÍBA torna pública a abertura de inscrições para a realização de Prova de Conhecimentos Específicos para Seleção de Estagiários do curso de Direito, de acordo com instruções constantes do presente Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Justiça Federal de 1º Grau do PIAUÍ.

2. Áreas de atuação: Distribuição, Secretarias de Vara, Juizado Especial Federal Adjunto ou Gabinetes de Juízes Federais

3. Número de Vagas: cadastro reserva

4. Carga horária: 20 horas semanais

5. Período do estágio: Matutino ou Vespertino

6. Valor da bolsa de estágio: estabelecido pelo TRF- 1ª Região (abril/2013: R$ 600,00)

7. A duração do estágio é de até 01 (um) semestre, prorrogável, a critério das partes, por igual período até o limite de 02 (dois) anos.

8. Será concedido auxílio-transporte aos estagiários.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, no período de 9 horas do dia 22 de abril de 2013 às 18 horas do dia 03 de maio de 2013, na sede desta Subseção, localizada na Av. Governador Chagas Rodrigues, no 431, bairro Centro, Parnaíba/PI.

2. Poderão inscrever-se estudantes regularmente matriculados no curso de Direito, sendo que, à época do início do estágio, estejam cursando a partir do 5ª período em universidade conveniada com a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Parnaíba.

3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou ingresso no estágio, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e/ou documentos.

4. Não poderão inscrever-se na seleção servidores estudantes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Seção Judiciária, que nela prestem serviço ou realizem estágio remunerado, bem como parentes consangüíneos e afins até o 3º grau dos membros da comissão de elaboração da prova e dos secretários da Comissão.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Os alunos portadores de deficiência poderão participar da Seleção e as inscrições serão feitas conforme instrução II do presente edital.

2. Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 16 da Resolução Nº 39, de 12/12/2008 do Conselho da Justiça Federal, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade da Seleção.

3. Aos portadores de deficiência serão destinadas - para cada vaga de estágio que surgir no decorrer da vigência desta Seleção - a 10ª, a 20ª, 30ª, 40º vagas e assim sucessivamente.

4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

5. As pessoas portadoras de deficiência participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6. O candidato deverá declarar, quando da pré-inscrição, ser portador de deficiência, devendo apresentar, no período da inscrição definitiva, Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF.

7. O candidato portador de deficiência visual, além da apresentação do Laudo Médico, deverá solicitar, por escrito, no período da inscrição definitiva, a necessidade de prova ampliada (informar tamanho da fonte) ou da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além da apresentação do Laudo Médico deverá apresentar solicitação, por escrito, no período da inscrição definitiva, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

9. Os candidatos que, dentro do período da inscrição definitiva, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 desta instrução serão considerados como não portadores de deficiência.

10. O candidato portador de deficiência aprovado na Seleção deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada pela Junta Médica da Justiça Federal Nº Piauí, não cabendo recurso á decisão proferida por aquela, sendo automaticamente eliminado aquele cuja deficiência apresentada no Laudo Médico, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

11. O laudo médico terá validade somente para esta Seleção e não será devolvido.

IV - DA PROVA

1. A prova conterá 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, com base no programa a seguir discriminado:

I - Direito Constitucional:

a) Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Cap. I, do Título II, da Constituição Federal)

b) Do Poder Judiciário (Cap. III, do Título IV, da Constituição Federal); e

c) Da Administração Pública (Cap. VII, do Titulo III, da Constituição Federal).

II - Direito Processual Civil:

a) Da Capacidade Processual (arts. 7º a 13 do CPC);

b) Competência civil da Justiça Federal;

c) Da Competência (arts. 86 a 124 do CPC);

d) Dos Elementos da Ação. Das Condições da Ação. Dos Pressupostos Processuais

e) Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (Art. 262 a 269 do CPC)

f) Da Sentença (arts. 458 a 463 do CPC); Da Coisa Julgada; (arts. 467 a 475 do CPC);

g) O mandado de segurança individual e coletivo;

h) Juizados Especiais Cíveis: Lei nº 10.259/01 e Lei nº 9.099/95;

III - Direito Processual Penal:

a) Do processo comum (Livro II, Título I do CPP, excetuando o Capítulo II)

b) Do inquérito policial e da ação penal;

c) Competência penal da Justiça Federal;

d) Juizados Especiais Criminais: Lei nº 10.259/01 e Lei nº 9.099/95;

IV - Direito Penal:

a) Parte Geral do Código Penal: local do crime, tempo do crime, concurso de agentes e causas de extinção da punibilidade;

b) Os crimes de estelionato (art. 171, CP), furto (art. 155, CP), roubo (art. 157, CP), apropriação indébita comum (art. 168, CP), e previdenciária (art. 168-A, CP), moeda falsa (art. 289, CP), crimes praticados por funcionário 312 a 337-A, CP);

V - EXECUÇÃO FISCAL:

a) Lei da Execução Fiscal (Lei 6.830/1980);

VI - DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL:

a) Princípios da Seguridade Social;

b) Beneficiários da Previdência Social;

c) Prestações da Previdência Social;

d) Benefícios;

e) Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei 8.742/93.

Observação: Não serão permitidas consultas.

V - DA APLICAÇÃO DA PROVA

1. A realização da prova está prevista para o dia 25 de maio de 2013.

2. A confirmação da data e informações sobre o horário e o local serão divulgadas a partir do dia 15 de maio de 2013, no site http://portal.trf1.jus.br/sjpi/ e no "mural" desta Subseção.

3. Deverá o candidato comparecer ao local 30 minutos antes do horário estabelecido, munido do original da cédula de identidade, do comprovante de inscrição definitiva e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4. Será excluído do processo seletivo o candidato que se apresentar após o horário determinado; não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado; não apresentar o documento de identidade exigido; ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal; for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou usando livros, notas ou impressos não permitidos; for responsável por falsa identificação pessoal; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; não devolver integralmente o material recebido.

VI - DO JULGAMENTO DA PROVA

1. Cada questão objetiva valerá 1 (um) ponto, sendo 60(sessenta) pontos a pontuação máxima.

2. Será eliminado o candidato que não alcançar 60% (sessenta por cento) da prova objetiva.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final. Na hipótese de igualdade de nota final será dada preferência, sequencialmente, ao candidato que:

a) esteja cursando o período letivo mais avançado; e

b) tiver maior idade.

VIII - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

1. O gabarito da parte objetiva da prova será divulgado no dia 28 de maio de 2013 no site http://portal.trf1.jus.br/sjpi/, data em que será informado o dia do resultado.

IX - DOS RECURSOS

1. Os recursos das questões objetivas poderão ser interpostos até 3 (três) dias após a divulgação do gabarito, desde que contenham as circunstâncias que os justifiquem e indiquem o nome do candidato, o número da inscrição e o telefone para contato.

X - DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

1. A homologação do resultado final da seleção será feita pelo Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Parnaíba.

XI - DO PROVIMENTO DAS VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS

1. O candidato aprovado será convocado através de telefone, para o número declarado no ato da inscrição na Seleção observada a ordem de classificação e devendo ocupar vaga no horário em que caracterizar-se a necessidade do serviço.

2 . Nas situações em que houver coincidência entre o horário em que ocorre necessidade do serviço e o de frequência do estudante à Universidade, será convocado o aprovado em posição imediatamente subsequente que possua disponibilidade para ocupar tal vaga, com convocação, no turno possível de realização de estágio, do estudante preterido, tão logo ocorra o surgimento da sobredita vaga em horário compatível.

3. Terá o candidato convocado, o prazo de 03 (três) dias úteis para comparecer à Subseção Judiciária de Parnaíba munido dos originais dos seguintes documentos:

- cédula de identidade

- CPF

- Comprovante de matrícula referente ao período que está cursando

- Atestado de Sanidade Física e Mental

4. Após a apresentação dos documentos acima referidos, a Subseção Judiciária de Parnaíba providenciará, em benefício do candidato, Seguro de Acidentes Pessoais, ficando a data de início do estágio a ser definida pela Administração.

5. Somente poderão ingressar no estágio os candidatos que estejam até o limite de quatro meses da data prevista para a respectiva formatura, estejam cursando a partir do 5ª período e haja convênio vigente celebrado entre a Instituição de Ensino da qual faça parte e a Subseção Judiciária de Parnaíba.

6. A Justiça Federal Nº Piauí não se responsabiliza por informação de telefone incorreta, incompleta ou desatualizada.

7. É de responsabilidade do candidato manter seu telefone atualizado para viabilizar os contatos necessários.

8. O não comparecimento do candidato no prazo referido no item 3 implicará a convocação do próximo na ordem de classificação.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O concurso tem a validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final.

2. No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação, através de requerimento dirigido à Diretoria da Subseção Judiciária de Parnaíba e protocolado na Seção de Protocolo e Suporte Judicial - SEPJU, no prazo estipulado na instrução XI, item 1, e passa a se posicionar no final da lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência da Seleção.

3. Os casos omissos referentes à realização do processo seletivo serão resolvidos pela Diretoria da Subseção Judiciária de Parnaíba.

Parnaíba/PI, 11 de abril de 2013

LUCAS ROSENDO MÁXIMOD DE ARAÚJO
Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Parnaíba