TRE - Tribunal Regional Eleitoral - GO

Notícia:   TRE - GO oferece 5 vagas para Estagiários em Goiânia, Pontalina e Goianápolis

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL Nº 14/2012

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas (com fulcro na Resolução TRE/GO nº 179/2011, com a autorização excepcional deferida na Sessão Plenária nº 39, de 30 de maio de 2012) e do CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, nos termos do Contrato TRE/GO 65/2009, divulga abertura de inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS conforme as disposições abaixo:

I - Das Vagas

a) O presente processo de seleção visa ao preenchimento das vagas abaixo relacionadas bem assim a formação de cadastro reserva, sendo que 10% (dez por cento) das vagas serão asseguradas aos estudantes portadores de necessidades especiais. Caso não existam candidatos PNEs aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

b) A seleção será para estudante de ensino médio e superior e as vagas destinam-se aos estudantes dos seguintes cursos e localidades:

Sede do Tribunal e Zonas Eleitorais da Capital:

UNIDADE - LOCAL

CURSO

VAGAS

Sede, Anexo II e Cartórios Eleitorais da Capital - Goiânia -

ENSINO SUPERIOR

Analise de Sistemas

1 + Cadastro de Reserva

Ciências da Computação

Cadastro de Reserva

Engenharia da Computação

Cadastro de Reserva

Redes de Computadores

Cadastro de Reserva

Redes de Comunicação

Cadastro de Reserva

Sistemas de Informação

Cadastro de Reserva

Sistemas para Internet

Cadastro Reserva

Design Gráfico

Cadastro de Reserva

Tecnologia da Informação

Cadastro de Reserva

ENSINO MÉDIO

Ensino Médio

2 + Cadastro de Reserva

Zonas Eleitorais do Interior:

UNIDADE - LOCAL

CURSO

VAGAS

045ª Zona Eleitoral - Pontalina

Superior - Direito

1 + Cadastro de Reserva

089ª Zona Eleitoral - Goianápolis

Superior - Direito

1 + Cadastro de Reserva

c) Os candidatos deverão estar matriculados em instituições oficiais de ensino reconhecidas e que mantenham convênio com o Centro de Integração Empresa Escola.

d) Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser aproveitados em outras vagas que por ventura surgirem.

II - Das Informações Gerais

a) A carga horária do estagio, cumprida no período vespertino é de 5 (cinco) horas diárias, totalizando 25 (vinte e cinco) horas semanais para os estagiários de nível superior e ensino médio profissionalizante e 4 (quatro) horas diárias para os de nível médio, totalizando 20 (vinte) horas semanais.

b) A remuneração da bolsa de estágio é de 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do salário mínima para ensino superior e 75% (setenta e cinco por cento) do valor do salário mínima para ensino médio. Será pago auxílio transporte no valor correspondente a 2 (duas) viagens diárias, baseado no valor do transporte coletivo de Goiânia/GO.

c) A duração do estagio não poderá exceder 2 (dois) anos, sendo o primeiro termo de compromisso de estagio firmado pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.

d) O candidato deverá estar matriculado, com frequência efetiva e, se estudantes de ensino superior, que estejam frequentando ou já tenham frequentado, à época da inscrição no presente certame, o semestre equivalente ã metade do curso e, ainda, não estejam cursando o último semestre. Se estudantes de ensino médio, matriculados, pelo menos, no segundo semestre do primeiro ano e que não estejam cursando o último ano.

e) O candidato deverá ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos na data da convocação.

f) Os estudantes inscritos nesse edital deverão observar a política interna de estágio de sua instituição de ensino bem como o período permitido por ela para realização de estágio.

g) Integra o presente Edital o Anexo I (ficha de inscrição).

III - Do Prazo de Inscrição

As inscrições estarão abertas no período de 17.09.2012 ate: 28.09.2012, das 08:00 as 17:00 horas e somente serão aceitas as inscrições entregues ou postadas até o último dia do prazo para inscrição.

IV - Do Local para Inscrição

A inscrição devera ser formalizada no CIEE - Centro de Integração Empresa Escola. Para tanto, o estudante interessado deverá acessar o portal www.ciee.org.br, cadastrar-se e preencher a ficha de inscrição que dever ser impressa, assinada e entregue, juntamente com os documentos exigidos no item V deste edital, na sede do CIEE Centro de Integração Empresa Escola, situada na rua 3 nº 1.245 Qd. 81 Lt. 12 Centro - Goiânia/CO CEP: 74020-020, ou enviado por correspondência, com aviso de recebimento - AR.

V - Dos Documentos Para Inscrição

No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Comprovante de matricula/declaração de vínculo com a instituição de ensino e Certidão das notas (HISTÓRICO ORIGINAL) obtidas nos 2 (dois) últimos semestres ou no último ano letivo;

b) Cópias da carteira de identidade, titulo de eleitor e CPF;

c) Ficha de inscrição devidamente preenchida. (anexo I deste edital);

VI - Da Seleção

a) O Processo de Seleção será feito por intermédio do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, mediante avaliação curricular, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas obtidas para a organização da lista de classificação, que será feita em ordem decrescente.

b) Não será classificado o acadêmico que obtiver média inferior a 6,0 (seis).

c) Para efeito de apuração da média serão adotadas 02 (duas) casas decimais, nos termos da norma ABNT NBR 5891.

d) Será somado 01 (um) ponto à média final do candidato que apresentar, no ato da inscrição, certidão da Justiça Eleitoral comprovando a participação atual no "Programa Mcsário Voluntário" do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Nessa hipótese, se beneficiado com o estágio, o estudante deverá permanecer inscrito no programa até o término do estágio, sob pena de desligamento.

e) A atuação como mesário convocado pela Justiça Eleitoral, não habilita o candidato à pontuação extra prevista no item anterior, cuja condição é a ação voluntária do candidato, mediante inscrição prévia no "Programa Mesário Voluntário".

f) Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:

I - ter servido a Justiça Eleitoral como mesário;

II - estudante mais adiantado no curso;

III - estudante de maior idade.

VII - Do Resultado

a) A lista única, em ordem decrescente de classificação das médias obtidas, elaborada pelo CIEE, nos termos deste edital, será encaminhada a Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/GO que, após a análise de regularidade e homologação do processo seletivo, divulgará o resultado final por meio do DJE - Diário da Justiça Eletrônico, de publicação no sitio do TRE/GO - www.tre-go.jus.br e no portal do CIEE www.ciee.org.br.

VIII - Das Impugnações

Será permitido ao candidato impugnar tão-somente a sua colocação na lista de classificados, por erro no cálculo de sua media final, sendo que a impugnação deverá ser dirigida à Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/GO, protocolizada até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, situada Praça Cívica nº 300, Setor Central, CEP: 74620-395 Goiânia-GO.

O prazo acima é contado em dobro para as Zonas Eleitorais do Interior.

IX - Da convocação dos classificados

Os candidatos serão CONVOCADOS pelo CIEE, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará:

a) Por contato telefônico, caso em que o estudante tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito a vaga;

b) Por torpedo SMS ou, em última hipótese, por e-mail, caso em que o estudante tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito à vaga;

c) O prazo para o candidato ás vagas das zonas do interior, ressalvado Aparecida de Goiânia, conta-se em dobro.

X - Dos Requisitos para Admissão ao Estágio

a) Para ser admitido no estágio do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o candidato, previamente selecionado e convocado, deverá comparecer a Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/GO ou na sede da zona eleitoral, no caso das zonas do interior, munido dos seguintes documentos:

1. Termo de Compromisso (em 3 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola. Para os candidatos do interior de Goiás, o CIEE enviará o termo de compromisso de estágio para a zona onde o mesmo acontecerá;

2. Cópia do comprovante de endereço;

3. Cópia da Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor (inclusive para os estagiários do ensino médio);

4. Declaração de não filiação partidária;

S. Declaração de não participação em diretório;

6. 1 (uma) fotografia colorida, 3x4;

7. Declaração de que não faz estágio em nenhuma outra empresa

8. Laudo Médico comprovando a situação de PNE, se for o caso.

b) A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 3 (três) vias, pelo estudante, pela instituição de ensino e pelo Tribunal, assinadas nessa ordem, no qual deverão constar as seguintes informações:

1. Identificação do estagiário, da instituição de ensino, do curso e seu nível;

2. Menção de que o estágio não acarretará qualquer vinculo empregatício;

3. Valor da bolsa;

4. Carga horária;

5. Duração do estágio;

6. Direitos, deveres e proibições do estagiário;

7. Condições de desligamento.

8. Atividades a serem desempenhadas.

XI - Do Prazo de Validade

a) O presente processo de seleção terá validade de 1 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

b) Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Goiânia, 12 de setembro de 2012.

MARCUS FLÁVIO NOLETO JUBÉ
Secretaria de Gestão de Pessoas

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome: ______________________________________________________________________

Filiação _____________________________________________________________________

Data de Nascimento: ______/______/______ Idade: __________________________________

RG: _______________________________CPF: ____________________________________

Telefone Residencial: _______________________Celular: _____________________________

E-mail: _____________________________________________________________________

Endereço residencial: __________________________________________________________

Bairro: ______________________ Cidade: _____________________ CEP: ______________

Curso: __________________________ Instituição de Ensino: __________________________

Ano/período:__________________________________ Turno: ________________________

Unidade/Local de interesse (item 1b do Edital): ______________________________________

Disponibilidade de turno para estagiar:_____________________________________________

Concorre como Portador de Necessidades Especiais: Sim (_) Não (_)

Declaro, ainda, que disponho de 05 (cinco) horas diárias (no caso de estudante de ensino superior e médio profissionalizante) ou 04 (quatro) horas diárias (caso de estudante de ensino médio), para dedicação exclusiva ao estágio e que preencho os requisitos fixados pela pelo Edital nº 12/2012 e pela Resolução TRE/GO 179/2011 para a admissão ao estágio do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,

Data _______________ de __________________ de _________

_______________________
Assinatura

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome: ________________________________________ RG: _________________________

CPF: ________________________________________Cidade: ________________________

Curso: _______________________________________Semestre: ______________________

Comarca: ________________________________ Data de Recebimento: ______/_____/_____

_____________________________
Assinatura e Carimbo