O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas (com fulcro na Resolução TRE/GO nº 179/2011, com a autorização excepcional deferida na Sessão Plenária nº 39, de 30 de maio de 2012) e do CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, nos termos do Contrato TRE/GO 65/2009, divulga abertura de inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS conforme as disposições abaixo:
I - Das Vagas
a) O presente processo de seleção visa ao preenchimento das vagas abaixo relacionadas bem assim a formação de cadastro reserva, sendo que 10% (dez por cento) das vagas serão asseguradas aos estudantes portadores de necessidades especiais. Caso não existam candidatos PNEs aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.
b) A seleção será para estudante de ensino médio e superior e as vagas destinam-se aos estudantes dos seguintes cursos e localidades:
Sede do Tribunal e Zonas Eleitorais da Capital:
UNIDADE - LOCAL | CURSO | VAGAS |
Sede, Anexo II e Cartórios Eleitorais da Capital - Goiânia - | ENSINO SUPERIOR | |
Analise de Sistemas | 1 + Cadastro de Reserva | |
Ciências da Computação | Cadastro de Reserva | |
Engenharia da Computação | Cadastro de Reserva | |
Redes de Computadores | Cadastro de Reserva | |
Redes de Comunicação | Cadastro de Reserva | |
Sistemas de Informação | Cadastro de Reserva | |
Sistemas para Internet | Cadastro Reserva | |
Design Gráfico | Cadastro de Reserva | |
Tecnologia da Informação | Cadastro de Reserva | |
ENSINO MÉDIO | ||
Ensino Médio | 2 + Cadastro de Reserva |
Zonas Eleitorais do Interior:
UNIDADE - LOCAL | CURSO | VAGAS |
045ª Zona Eleitoral - Pontalina | Superior - Direito | 1 + Cadastro de Reserva |
089ª Zona Eleitoral - Goianápolis | Superior - Direito | 1 + Cadastro de Reserva |
c) Os candidatos deverão estar matriculados em instituições oficiais de ensino reconhecidas e que mantenham convênio com o Centro de Integração Empresa Escola.
d) Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser aproveitados em outras vagas que por ventura surgirem.
II - Das Informações Gerais
a) A carga horária do estagio, cumprida no período vespertino é de 5 (cinco) horas diárias, totalizando 25 (vinte e cinco) horas semanais para os estagiários de nível superior e ensino médio profissionalizante e 4 (quatro) horas diárias para os de nível médio, totalizando 20 (vinte) horas semanais.
b) A remuneração da bolsa de estágio é de 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do salário mínima para ensino superior e 75% (setenta e cinco por cento) do valor do salário mínima para ensino médio. Será pago auxílio transporte no valor correspondente a 2 (duas) viagens diárias, baseado no valor do transporte coletivo de Goiânia/GO.
c) A duração do estagio não poderá exceder 2 (dois) anos, sendo o primeiro termo de compromisso de estagio firmado pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.
d) O candidato deverá estar matriculado, com frequência efetiva e, se estudantes de ensino superior, que estejam frequentando ou já tenham frequentado, à época da inscrição no presente certame, o semestre equivalente ã metade do curso e, ainda, não estejam cursando o último semestre. Se estudantes de ensino médio, matriculados, pelo menos, no segundo semestre do primeiro ano e que não estejam cursando o último ano.
e) O candidato deverá ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos na data da convocação.
f) Os estudantes inscritos nesse edital deverão observar a política interna de estágio de sua instituição de ensino bem como o período permitido por ela para realização de estágio.
g) Integra o presente Edital o Anexo I (ficha de inscrição).
III - Do Prazo de Inscrição
As inscrições estarão abertas no período de 17.09.2012 ate: 28.09.2012, das 08:00 as 17:00 horas e somente serão aceitas as inscrições entregues ou postadas até o último dia do prazo para inscrição.
IV - Do Local para Inscrição
A inscrição devera ser formalizada no CIEE - Centro de Integração Empresa Escola. Para tanto, o estudante interessado deverá acessar o portal www.ciee.org.br, cadastrar-se e preencher a ficha de inscrição que dever ser impressa, assinada e entregue, juntamente com os documentos exigidos no item V deste edital, na sede do CIEE Centro de Integração Empresa Escola, situada na rua 3 nº 1.245 Qd. 81 Lt. 12 Centro - Goiânia/CO CEP: 74020-020, ou enviado por correspondência, com aviso de recebimento - AR.
V - Dos Documentos Para Inscrição
No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovante de matricula/declaração de vínculo com a instituição de ensino e Certidão das notas (HISTÓRICO ORIGINAL) obtidas nos 2 (dois) últimos semestres ou no último ano letivo;
b) Cópias da carteira de identidade, titulo de eleitor e CPF;
c) Ficha de inscrição devidamente preenchida. (anexo I deste edital);
VI - Da Seleção
a) O Processo de Seleção será feito por intermédio do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, mediante avaliação curricular, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas obtidas para a organização da lista de classificação, que será feita em ordem decrescente.
b) Não será classificado o acadêmico que obtiver média inferior a 6,0 (seis).
c) Para efeito de apuração da média serão adotadas 02 (duas) casas decimais, nos termos da norma ABNT NBR 5891.
d) Será somado 01 (um) ponto à média final do candidato que apresentar, no ato da inscrição, certidão da Justiça Eleitoral comprovando a participação atual no "Programa Mcsário Voluntário" do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Nessa hipótese, se beneficiado com o estágio, o estudante deverá permanecer inscrito no programa até o término do estágio, sob pena de desligamento.
e) A atuação como mesário convocado pela Justiça Eleitoral, não habilita o candidato à pontuação extra prevista no item anterior, cuja condição é a ação voluntária do candidato, mediante inscrição prévia no "Programa Mesário Voluntário".
f) Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
I - ter servido a Justiça Eleitoral como mesário;
II - estudante mais adiantado no curso;
III - estudante de maior idade.
VII - Do Resultado
a) A lista única, em ordem decrescente de classificação das médias obtidas, elaborada pelo CIEE, nos termos deste edital, será encaminhada a Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/GO que, após a análise de regularidade e homologação do processo seletivo, divulgará o resultado final por meio do DJE - Diário da Justiça Eletrônico, de publicação no sitio do TRE/GO - www.tre-go.jus.br e no portal do CIEE www.ciee.org.br.
VIII - Das Impugnações
Será permitido ao candidato impugnar tão-somente a sua colocação na lista de classificados, por erro no cálculo de sua media final, sendo que a impugnação deverá ser dirigida à Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/GO, protocolizada até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, situada Praça Cívica nº 300, Setor Central, CEP: 74620-395 Goiânia-GO.
O prazo acima é contado em dobro para as Zonas Eleitorais do Interior.
IX - Da convocação dos classificados
Os candidatos serão CONVOCADOS pelo CIEE, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará:
a) Por contato telefônico, caso em que o estudante tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito a vaga;
b) Por torpedo SMS ou, em última hipótese, por e-mail, caso em que o estudante tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito à vaga;
c) O prazo para o candidato ás vagas das zonas do interior, ressalvado Aparecida de Goiânia, conta-se em dobro.
X - Dos Requisitos para Admissão ao Estágio
a) Para ser admitido no estágio do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o candidato, previamente selecionado e convocado, deverá comparecer a Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/GO ou na sede da zona eleitoral, no caso das zonas do interior, munido dos seguintes documentos:
1. Termo de Compromisso (em 3 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola. Para os candidatos do interior de Goiás, o CIEE enviará o termo de compromisso de estágio para a zona onde o mesmo acontecerá;
2. Cópia do comprovante de endereço;
3. Cópia da Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor (inclusive para os estagiários do ensino médio);
4. Declaração de não filiação partidária;
S. Declaração de não participação em diretório;
6. 1 (uma) fotografia colorida, 3x4;
7. Declaração de que não faz estágio em nenhuma outra empresa
8. Laudo Médico comprovando a situação de PNE, se for o caso.
b) A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 3 (três) vias, pelo estudante, pela instituição de ensino e pelo Tribunal, assinadas nessa ordem, no qual deverão constar as seguintes informações:
1. Identificação do estagiário, da instituição de ensino, do curso e seu nível;
2. Menção de que o estágio não acarretará qualquer vinculo empregatício;
3. Valor da bolsa;
4. Carga horária;
5. Duração do estágio;
6. Direitos, deveres e proibições do estagiário;
7. Condições de desligamento.
8. Atividades a serem desempenhadas.
XI - Do Prazo de Validade
a) O presente processo de seleção terá validade de 1 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
b) Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Goiânia, 12 de setembro de 2012.
MARCUS FLÁVIO NOLETO JUBÉ
Secretaria de Gestão de Pessoas
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: ______________________________________________________________________
Filiação _____________________________________________________________________
Data de Nascimento: ______/______/______ Idade: __________________________________
RG: _______________________________CPF: ____________________________________
Telefone Residencial: _______________________Celular: _____________________________
E-mail: _____________________________________________________________________
Endereço residencial: __________________________________________________________
Bairro: ______________________ Cidade: _____________________ CEP: ______________
Curso: __________________________ Instituição de Ensino: __________________________
Ano/período:__________________________________ Turno: ________________________
Unidade/Local de interesse (item 1b do Edital): ______________________________________
Disponibilidade de turno para estagiar:_____________________________________________
Concorre como Portador de Necessidades Especiais: Sim (_) Não (_)
Declaro, ainda, que disponho de 05 (cinco) horas diárias (no caso de estudante de ensino superior e médio profissionalizante) ou 04 (quatro) horas diárias (caso de estudante de ensino médio), para dedicação exclusiva ao estágio e que preencho os requisitos fixados pela pelo Edital nº 12/2012 e pela Resolução TRE/GO 179/2011 para a admissão ao estágio do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,
Data _______________ de __________________ de _________
_______________________
Assinatura
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO
Nome: ________________________________________ RG: _________________________
CPF: ________________________________________Cidade: ________________________
Curso: _______________________________________Semestre: ______________________
Comarca: ________________________________ Data de Recebimento: ______/_____/_____
_____________________________
Assinatura e Carimbo