TRE - Tribunal Regional Eleitoral - GO

Notícia:   TRE - GO disponibiliza vaga para Estagiário de Direito

TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL N° 07/2011

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas e do CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, nos termos do Contrato TRE/GO 65/2009, divulga abertura de inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS conforme as disposições abaixo:

I - Das Vagas

a) O presente processo de seleção visa o preenchimento da vaga abaixo relacionada bem assim a formação de cadastro reserva, sendo que 10% (dez por cento) das vagas serão asseguradas aos estudantes portadores de necessidades especiais. A seleção será para estudantes de ensino médio e superior. As vagas destinam-se aos estudantes dos cursos de:

1) Zona Eleitoral, conforme quadro abaixo:

UNIDADE - LOCAL

CURSO

Quantidade de VAGAS

045ª Zona - Pontalina

Superior - Direito

1 + Cadastro de reserva

b) Os candidatos deverão estar matriculados em instituições oficiais de ensino reconhecidas e que mantenham convênio com o Centro de Integração Empresa Escola.

II - Das Informações Gerais

a) A carga horária do estágio, cumprida no período matutino ou vespertino (ressalvado os cursos de informática e ensino médio), é de 5 (cinco) horas diárias, totalizando 25 (vinte e cinco) horas semanais para os estagiários de nível superior.

b) O valor da bolsa de estágio é de 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do salário mínimo para ensino superior. Será pago auxílio transporte no valor de 2 (duas) viagens diárias, baseado no valor do transporte coletivo de Goiânia/GO.

c) A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência, que poderá permanecer no estágio até a conclusão do curso na instituição de ensino.

d) O candidato deverá estar matriculado e com frequência efetiva e, se estudantes de ensino superior, que estejam cursando pelo menos o 2° (segundo) ano ou o 4° (quarto) semestre do total previsto para o curso e não estejam cursando a partir do penúltimo semestre ou último ano; e, em qualquer dos casos, tenham idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos na data da convocação.

e) OS ESTUDANTES INSCRITOS NESSE EDITAL DEVERÃO OBSERVAR A POLÍTICA INTERNA DE ESTÁGIO DE SUA INSTITUIÇÃO DE ENSINO BEM COMO O PERÍODO PERMITIDO POR ELA PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO.

f) Integra o presente edital o anexo I (Ficha de Inscrição).

III - Do Prazo de Inscrição

As inscrições estarão abertas no período de 24.10.2011 até 11.11.2011, das 12:00hs às 17:30hs. Somente serão aceitas as inscrições postadas até o último dia da inscrição.

IV - Do Local para Inscrição

Goiânia - A inscrição deverá ser formalizada no CIEE - Centro de Integração Empresa Escola. Para tanto, o estudante interessado deverá acessar o portal www.ciee.org.br, cadastrar-se e preencher a ficha de inscrição que deverá ser impressa, assinada e entregue, juntamente com os documentos exigidos no item V deste edital, na sede do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, situada na rua 3 n.° 1245 Qd. 81 Lt. 12,Centro - Goiânia/GO CEP: 74020-020, ou enviado por correspondência, com aviso de recebimento - AR.

V - Dos Documentos Para Inscrição

No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - Certidão das notas (HISTÓRICO ORIGINAL) obtidas nos 2 (dois) últimos semestres ou do último ano letivo;

II - Cópia da carteira de identidade, título de eleitor e CPF, comprovante de matrícula ou declaração de vínculo com a instituição de ensino;

III - Ficha de inscrição devidamente preenchida. (anexo I deste edital);

VI - Da Seleção

a) O Processo de Seleção será feito pelo CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, por intermédio de avaliação curricular, adotando-se o critério de maior média aritimética das notas obtidas para a organização da lista de classificação, que será feita em ordem decrescente.

b) Não será classificado o acadêmico que obtiver média inferior a 6,0 (seis).

c) Será somado 01 (um) ponto na média final do candidato que apresentar, no ato da inscrição, certidão da Justiça Eleitoral comprovando a participação atual no programa Mesário Voluntário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Na hipótese, se beneficiado com o estágio, o estudante deve permanecer inscrito no programa de mesário voluntário até o término, sob pena de desligamento.

d) Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:

I - ter servido a Justiça Eleitoral como mesário;

II - estudante mais adiantado no curso;

III - estudante de maior idade.

VII - Do Resultado

a) A lista única, em ordem decrescente de classificação das médias obtidas, elaborada pelo CIEE, nos termos deste edital, será encaminhada a Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/GO que, após a análise de regularidade e homologação do processo seletivo, divulgará o resultado final por meio de edital afixado no local onde foi realizada a inscrição e seleção e no portal do CIEE - www.ciee.org.br.

VIII - Das Impugnações

Será permitido ao candidato impugnar tão-somente a sua colocação na lista de classificados, por erro no cálculo de sua média final, sendo que a impugnação deverá ser dirigida a Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/GO, protocolada até 48 horas após a divulgação do resultado, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, situada Praça Cívica n.° 300, Setor Central, CEP: 74620-395 , Goiânia-GO.

IX - Da CONVOCAÇÃO dos CLASSIFICADOS

Os candidatos serão CONVOCADOS pelo CIEE, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará:

1° Por contato telefônico, caso que o estudante tem o prazo de 48 horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito a vaga;

2° Por e-mail e torpedo SMS, caso que o estudante tem o prazo de 48 horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito à vaga;

3° O prazo para o candidato as vagas das zonas do interior, conta-se em dobro.

X - Dos Requisitos para Admissão ao Estágio

a) Para ser admitido no estágio do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o candidato, previamente

selecionado e convocado, deverá comparecer a Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/GO ou na sede da zona eleitoral, no caso das zonas do interior, munido dos seguintes documentos:

I - Termo de Compromisso (em 3 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola. Para os
candidatos do interior de Goiás, o CIEE enviará o termo de compromisso de estágio para a zona onde o mesmo acontecerá;

II- Cópia do comprovante de endereço;

III - Cópia da Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor (inclusive para os estagiários do ensino médio);

IV - Declaração de não filiação partidária;

V- Declaração de não participação em diretório;

VI - 1 (uma) fotografia colorida, 3x4.

VII - Declaração de que não faz estágio em nenhuma outra Instituição ou Empresa.

b) A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 3 (três) vias, pelo estudante, pela instituição de ensino e pelo Tribunal, assinadas nessa ordem, no qual deverão constar as seguintes informações:

I - identificação do estagiário, da instituição de ensino, do curso e seu nível;

II - menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;

III - valor da bolsa;

IV - carga horária;

V - duração do estágio;

VI - direitos, deveres e proibições do estagiário;

VII - condições de desligamento.

VIII - atividades a serem desempenhadas.

XI - Do Prazo de Validade

a) O presente processo de seleção terá validade de 1 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

b) Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Goiânia, 14 de outubro de 2011. MARCUS FLAVIO NOLETO JUBÉ
SECRETÁRIO DE FESTÃO DE PESSOAS

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome ____________________________________________________________________________

Filiação ___________________________________________________________________________

Data de Nascimento _________________________ Idade ___________________________________

RG _____________________________ CPF _____________________________________________

Telefone Residencial __________________________ Celular _________________________________

E-mail ____________________________________________________________________________

Endereço residencial _________________________________________________________________

Bairro ___________________ Cidade _________________ CEP _____________________________

Curso: _______________________ Instituição de Ensino ____________________________________

Ano e período _________________________ Turno _______________________________________

Comarca __________________________________________________________________________

Disponibilidade de turno para estagiar ____________________________________________________

Obs _____________________________________________________________________________

Concorre como Portador de Necessidades Especiais: Sim ( ) Não ( )

Declaro, ainda, que disponho de 05 (cinco) horas diárias (no caso de estudante de ensino) ou 04 (quatro) horas diárias (caso de estudante de ensino médio), para dedicação exclusiva ao estágio e que preencho os requisitos fixados pela Resolução TRE/GO 139/08 e 149/08 para a admissão ao estágio do TRE/GO.

Data _________________________________ de ________________ de ____________________

________________________
Assinatura

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome _________________________________ RG ___________________________________

CPF _________________________________ Cidade _________________________________

Curso ________________________________ Semestre ________________________________

Comarca _________________________________ Data de Recebimento. ____/____/_____

Documentos Pendentes ___________________________________________________________

Obs __________________________________________________________________________