TRE - Tribunal Regional Eleitoral - CE

Notícia:   TRE - CE abre 2 vagas para Estagiários de Administração e Comunicação

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

REGULAMENTO PARA ABERTURA DE INSCRIÇÕES E REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES, PELO CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ.

O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.600.839/0001-55, estabelecido na Av. Barão de Studart, 2360 - Fortaleza - Ceará, usando das atribuições conferidas pelo Contrato nº 267/2012 celebrado entre o CIEE e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.026.531/0001-30 e considerando a Lei n.º 11.788/08, de 25 de Setembro de 2008, faz saber que fará realizar processo seletivo para a escolha de estagiários nas áreas de Administração de Empresas e Comunicação Social, de acordo com as seguintes instruções:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, através da Unidade de Operação de Fortaleza - Ceará.

1.2 A presente seleção visa o preenchimento das vagas de estagiários existentes atualmente no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e das que vierem a vagar dentro do prazo de validade previsto neste Regulamento, através da formação de cadastro de reserva.

1.3 Os Cursos, as áreas e o número de vagas existentes são os estabelecidos no quadro a seguir.

CURSOS

Nº DE VAGAS EXISTENTES

Administração de Empresas

01

Comunicação Social - Jornalismo

01

TOTAL

02

2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível superior reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC.

2.2 A admissão do aluno selecionado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará está condicionada, no ato de assinatura do termo de compromisso, ao cumprimento, no mínimo, de cinquenta por cento dos créditos obrigatórios do curso superior respectivo, obtendo média global não inferior a 7.0.

2.3 O estudante que já tenha estagiado no TRE/CE não poderá realizar novo estágio, salvo se for referente a outro curso.

2.4 Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado a reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas às pessoas com deficiência, devidamente comprovada por laudo médico, emitido até 90 (noventa) dias antes da inscrição, e confirmada pela Seção de Assistência Médica e Odontológica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ficarão abertas no período de 17 a 24 de junho de 2013 e deverão ser realizadas no sítio do CIEE - www.ciee.org.br, cabendo ao estudante imprimir o respectivo comprovante de inscrição.

3.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a por via postal, fax e correio eletrônico.

3.3 A inscrição será gratuita.

4 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 O acesso à vaga destinada ao estágio ficará condicionado à submissão do aluno a processo seletivo, constituído de provas objetivas de Conhecimento Específico e de Língua Portuguesa, ambas classificatórias e eliminatórias.

4.2 O local de realização das provas de Conhecimento Específico e Língua Portuguesa será na Av. Barão de Studart, 2360 - térreo - unidade CIEE .

4.3 As provas de Conhecimento Específico e de Língua Portuguesa serão realizadas no dia 30 de junho de 2013 no horário de 8h às 10h para o curso de Comunicação Social ênfase em jornalismo, e das 11h ás 13h para o curso de Administração de Empresas, as provas terão o total de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

4.4 A prova de Conhecimento Específico terá 20 (vinte) questões, correspondendo cada questão a 50 (cinquenta centésimos); a de Língua Portuguesa terá 20 (vinte) questões, correspondendo cada questão a 50 (cinquenta centésimos).

5 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início.

5.2 O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório, caneta esferográfica de material transparente e tinta azul ou preta e comprovante de inscrição, conforme item 3.1.

5.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá fornecer documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.4 Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e ou danificados.

5.5 Cada candidato receberá um caderno de prova e um cartão para marcação de suas respostas, devendo ser marcada apenas uma das alternativas disponíveis para cada enunciado.

5.6 O cartão de resposta referido no item anterior não será substituído em qualquer hipótese, devendo o candidato tomar o devido cuidado no seu manuseio e preenchimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer prejuízo que lhe possa advir de problemas decorrentes da indevida realização dessas duas atividades.

5.7 Não será permitido ao candidato levar o cartão de resposta, nem o caderno de prova.

5.8 Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá, sob qualquer hipótese, o ingresso de nenhum candidato aos locais de sua realização.

5.9 A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para qualquer uma das provas.

5.10 O tempo previsto para aplicação das provas será de 2 (duas) horas, não havendo, por qualquer motivo, prorrogação em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.11 Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.12 Não será permitida a utilização, no local de provas, de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).

5.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou que se comunicar com outro candidato;

d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

e) Se recusar a entregar o material de provas ao término do tempo de provas;

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.14 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste Regulamento ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova.

6 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, a partir das notas obtidas na prova de Conhecimentos Específicos e de Língua Portuguesa.

6.2 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nas provas de Conhecimento Específico e de Língua Portuguesa, pelo menos 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada uma delas.

6.3 Em caso de empate, adotar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) O candidato com maior número de pontos no CRE (Coeficiente de Rendimento Escolar), conforme documentação apresentada no ato da convocação por parte do CIEE, de acordo com o item 10.3 desse Edital.

b) O candidato que tiver maior idade.

7 DOS RECURSOS

7.1 O gabarito provisório das provas será divulgado no dia 01 de julho de 2013 no sítio do CIEE - www.ciee.org.br;

7.2 O recurso das provas do processo de seleção poderá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias, das 8h às 17h, contado a partir da divulgação do gabarito provisório objeto da irresignação, publicado no sítio do CIEE, e apresentado exclusivamente na sede do Centro de Integração Empresa Escola - CIEE em Fortaleza - Ceará, localizado a Av. Barão de Studart, 2360 - Térreo - Aldeota - Fortaleza - Ceará.

7.3 O recurso deverá ser apresentado em duas vias (original e cópia) e digitado com as seguintes especificações:

a) Nome, endereço completo e assinatura do candidato;

b) Cópia da Carteira de Identidade, CPF e original da Declaração Escolar do candidato atualizada

c) Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;

d) Argumentação lógica e consistente;

e) Folhas separadas para questões diferentes.

7.4 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou correio eletrônico, ou ainda, que não estejam no padrão acima exposto.

7.5 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8 DO RESULTADO

8.1 O gabarito com as respostas dos recursos e o resultado oficial do processo seletivo serão divulgados no sítio do CIEE www.ciee.org.br, bem como na Unidade de Operação do CIEE em Fortaleza - Ceará, localizado na Av. Barão de Studart, 2360 - Térreo - Aldeota - Fortaleza - Ceará no dia 10 de julho de 2013.

8.2 O resultado servirá para preenchimento das vagas existentes atualmente no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará bem como para formação de cadastro reserva, a ser utilizado pelo órgão segundo sua necessidade e conveniência, para preencher as vagas de estágio durante o período de validade do processo;

8.3 A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher a vaga de estágio;

8.4 O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará reserva-se do direito de convocar os candidatos em número que atenda as necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vaga de estágio;

9 DO ESTÁGIO

9.1 O estágio tem duração de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

9.2 O estágio será automaticamente cessado com a formatura ou colação de grau do estagiário, caso essa ocorra antes do término do prazo de duração contido no item 9.1 deste Regulamento.

9.3 O estágio tem carga horária de 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira, distribuídas em jornadas diárias de 4 (quatro) horas para 5 (cinco) dias por semana, devendo o horário do estágio corresponder ao expediente da Secretaria do Tribunal (13h às 19h) e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.

9.4 O estagiário receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais, bem como o auxílio-transporte correspondente a 22 (vinte e dois) dias úteis, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por dia efetivamente trabalhado.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.2 A lista de aprovados do processo seletivo para a escolha de estagiários nas áreas de que trata este regulamento terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do resultado final.

10.3 A convocação para o exercício do estágio será feita pelo CIEE, por meio de contato telefônico e por meio eletrônico (e-mail) do candidato selecionado. O candidato convocado deverá apresentar-se ao CIEE no prazo máximo de 3 (três) dias da data da convocação, munido de histórico escolar atualizado, declaração escolar atualizada e cópia de RG e CPF.

10.4 Serão considerados para convocação os telefones e e­mail registrados pelo estudante no ato da inscrição;

10.5 Independentemente da renovação, ou não, da celebração de novo Contrato entre o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, enquanto ente público concedente, e o CIEE, na condição de Agente de Integração, prevalecerá a lista de aprovados no resultado final e o seu prazo de validade previsto no item 10.3.

10.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

- Não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

- Se recusar a iniciar o estágio na data, local e demais condições estipuladas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

- Não se apresentar ao CIEE no prazo máximo de 3 (três) dias da data da convocação, munido dos documentos constantes do item 10.3.

Fortaleza- CE, 28 de maio de 2013.

Centro de Integração Empresa Escola - CIEE
Unidade de Operação - Fortaleza - Ceará