Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - DF

Notícia:   TJDFT abre processo seletivo de Estagiários de níveis Médio e Superior

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL Nº 001/2012

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, no uso de suas atribuições e nos Termos do Contrato nº 115/12 firmado com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, torna pública a realização de Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado no TJDFT, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Portaria GPR 623 de 27 de maio de 2010, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar do processo seletivo estudantes que estiverem com matrícula e frequência regular em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos vinculados ao ensino público ou particular, nos termos da Lei nº 11788, de 25 de setembro de 2008.

1.2 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa - Escola - CIEE, em parceria com o SERESU - Serviço de Estágio Supervisionado do TJDFT.

1.3 Do total de bolsas de estágio do TJDFT, 10% serão reservadas para estudantes com deficiência, na forma do §5º, art. 17, da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

1.3.1 Os estudantes com deficiência que necessitam de condição especial para a realização da prova deverão solicitar por e-mail (brasilia@ciee.org.br). Será considerado como transmissão da informação feita com sucesso, apenas os e-mails enviados dentro do período de inscrição e que receberem confirmação de leitura específica.

1.3.2 Caso não existam candidatos com deficiência classificados em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

1.4 O processo seletivo será realizado no Plano Piloto.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Estudantes de Nível Médio

Nível Médio

Matriculados

Ensino Médio Regular e/ou Educação de jovens e adultos (EJA)

Cursando o 1º ou 2º ano do ensino médio regular ou etapa do EJA equivalente.

2.2 Estudantes de Nível Superior

Nível Superior

Matriculados

Administração

Do 2º ao 6º semestre

Arquitetura

Do 2º ao 8º semestre

Arquivologia

Do 2º ao 6º semestre

Biblioteconomia

Do 2º ao 6º semestre

Ciências Contábeis

Do 2º ao 6º semestre

Ciências Políticas

Do 2º ao 6º semestre

Desenho Industrial

Do 4º ao 6º semestre

Direito

Do 2º ao 8º semestre

Educação Física

Do 3º ao 6º semestre

Enfermagem

Do 2º ao 6º semestre

Engenharia Civil

Do 2º ao 8º semestre

Engenharia Elétrica

Do 2º ao 8º semestre

Engenharia Mecânica

Do 2º ao 8º semestre

Estatística

Do 2º ao 6º semestre

Fisioterapia

Do 5º ao 6º semestre

Informática

Do 2º ao 6º semestre

Jornalismo

Do 4º ao 6º semestre

Letras

Do 2º ao 4º semestre

Nutrição

Do 2º ao 6º semestre

Odontologia

Do 6º ao 8º semestre

Pedagogia

Do 2º ao 4º semestre

Psicologia

Do 6º ao 8º semestre

Publicidade e Propaganda

Do 4º ao 6º semestre

Serviço Social

Do 3º ao 6º semestre

2.3 Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no art. 8º, § 3º da Resolução nº 2/2002, de 24 de setembro de 2002, do Conselho de Educação do Distrito Federal.

2.4 Não ter estagiado no TJDFT por um período superior a 18 (dezoito) meses.

2.5 Ter disponibilidade de estagiar por no mínimo 6 (seis) meses.

2.5.1 Para assumir o estágio, o estudante, deverá estar cursando no mínimo, o 3º semestre (para os cursos de Administração, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Políticas, Direito, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Estatística, Informática, Letras, Nutrição e Pedagogia); 4º semestre (para os cursos de Educação Física e Serviço Social); 5º semestre (para os cursos de Desenho Industrial, Jornalismo e Publicidade e Propaganda); 6º semestre (para o curso de Fisioterapia); e, 7º semestre (para os cursos de Odontologia e Psicologia).

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 01/06/2012 à 11/06/2012 até às 17 horas (horário de Brasília), no site do CIEE na internet (www.ciee.org.br), devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante.

3.2 No ato de inscrição, o estudante deverá observar os horários de realização de provas, definidos no subitem 6.4.

3.2.1 A opção do estudante está condicionada à existência de vaga no horário pretendido.

3.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.4 Após a confirmação da inscrição, não haverá possibilidade de alteração de horário e/ou dia para a realização das provas.

3.5 Caso haja necessidade, poderão ser disponibilizados para a inscrição dos candidatos outros horários e/ou dias para a realização de provas.

3.5.1 As alterações ou inclusões de horários e/ou dias serão publicadas em edital e disponibilizados no site do CIEE na internet (www.ciee.org.br).

4. DAS VAGAS E DOS CURSOS

4.1 O estágio poderá realizar-se em qualquer uma das circunscrições judiciária integrantes da estrutura organizacional do TJDFT.

4.2 O TJDFT possui as seguintes circunscrições judiciárias:

LOCALIDADES DAS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS DO TJDFT

I - ÁGUAS CLARAS

VII - ITAPOÃ

XIII - SAMAMBAIA

II - BRASÍLIA

VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE

XIV - SANTA MARIA

III - BRAZLÂNDIA

IX - PARANOÁ

XV - SÃO SEBASTIÃO

IV - CEILÂNDIA

X - PLANALTINA

XVI - SOBRADINHO

V - GAMA

XI - RECANTO DAS EMAS

XVII - TAGUATINGA

VI - GUARÁ

XII - RIACHO FUNDO

 

4.2.1 Os candidatos às vagas poderão prestar estágio em qualquer uma das localidades constantes no item 4.2.

4.2.2 Os candidatos as vagas de ensino médio e do curso de Direito deverão indicar até duas localidades onde o estágio poderá ser prestado, conforme relação constante no item 4.2.

4.2.2.1 O candidato fará as escolhas das opções das circunscrições judiciárias na prova. 4.2.3 O candidato de Educação Física poderá estagiar em até duas circunscrições.

4.3 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do Processo Seletivo para os cursos elencados nos itens 2.1 e 2.2.

4.4 Será exigido do candidato, a indicação do horário em que poderá exercer suas atividades.

4.4.1 O candidato fará as escolhas dos horários disponíveis para realização do estágio na prova.

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

5.1 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra em uma das categorias do art. 4º do Decreto 3.298/199 e suas alterações.

5.2 O candidato que se declarar deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital.

5.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, declarar-se deficiente.

5.3.1 O candidato deficiente fará a declaração de que trata o item 5.3 na prova.

5.4 Os candidatos aprovados no processo seletivo que, se declararem deficientes terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão, também, na lista de classificação geral.

5.5 O candidato com deficiência será submetido a pericia médica promovida pelo TJDFT, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada.

5.5.1 Quando solicitados pelo Tribunal, os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documentos de identidade original e do laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

5.5.2 O candidato deficiente reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

5.5.3 O candidato deficiente reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades do estágio permanecerá na lista até surgimento de vaga compatível com sua deficiência.

5.6 No ato da convocação para preencher a vaga de estágio, o candidato com deficiência deverá apresentar ao CIEE laudo médico de que trata o item 5.5.1.

5.6.1 O candidato com deficiência que não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

6. DAS PROVAS

6.1 As provas serão objetivas, de caráter classificatório, conforme quadro a seguir:

VAGAS DE ESTÁGIO DE ENSINO MÉDIO

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva

Língua Portuguesa

10

CLASSIFICATÓRIO

Objetiva

Noções de Informática

10

CLASSIFICATÓRIO

Objetiva

Matemática

10

CLASSIFICATÓRIO

 

VAGAS DE ESTÁGIO DE ENSINO SUPERIOR (EXCETO PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL)

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva

Língua Portuguesa

10

CLASSIFICATÓRIO

Objetiva

Noções de Informática

10

CLASSIFICATÓRIO

Objetiva

Conhecimentos Gerais

10

CLASSIFICATÓRIO

 

VAGAS DE ESTÁGIO DE ENSINO SUPERIOR (EXCLUSIVO PARA PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL)

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva

Língua Portuguesa

10

CLASSIFICATÓRIO

Objetiva

Conhecimentos Específicos

20

CLASSIFICATÓRIO

6.2 As provas objetivas terão duração de 2:00 horas.

6.3 As provas serão realizadas na Universidade Paulista - UNIP, localizada à SGAS 913 BL B LOTE 54/55.

6.4 As provas serão realizadas nos dias e horários descritos abaixo:

Dia

Horários

Cursos

23/06/2012

8h às 10h

Ensino Médio

23/06/2012

11h às 13h

Direito

23/06/2012

15h às 17h

Outros Cursos de Nível Superior previstos no Edital (exceto direito)

6.5 Recomenda-se ao candidato que compareça ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.

6.5.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme subitem 3.1.

6.6 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório.

6.6.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).

6.6.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

6.8 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc.), livros, anotações, etc.

6.9 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.

6.10 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. O processo seletivo para preencher as vagas de estágio de NÍVEL MÉDIO compreenderá uma fase de caráter classificatório e será constituído de provas objetivas de: 10 (dez) questões de língua portuguesa, 10 (dez) questões de noções de informática e de 10 (dez) questões de matemática, será atribuído o valor de 01 (um) ponto para cada questão.

7.1.1 Serão abordados os seguintes conteúdos nas provas de:

a) língua portuguesa: adjetivo, classificação das palavras, substantivo, verbo, ortografia, dígrafo.

b) noções de informática: Word, Excel, correio eletrônico e internet.

c) matemática: porcentagem, divisão, subtração, multiplicação, adição e sistema monetário.

7.2 O processo seletivo para preencher as vagas de estágio de NÍVEL SUPERIOR (exceto para os cursos de Psicologia e Serviço Social) compreenderá uma fase de caráter classificatório e será constituído de provas objetivas de: 10 (dez) questões de língua portuguesa, 10 (dez) questões de noções de informática e de 10 (dez) questões de conhecimentos gerais, será atribuído o valor de 01 (um) ponto para cada questão.

7.2.1 Serão abordados os seguintes conteúdos nas provas de:

a) língua portuguesa: crase, ortografia, concordância verbal, concordância nominal, adjetivo e acentuação.

b) noções de informática: Excel, Word, correio eletrônico, internet e Power Point

c) conhecimentos gerais: atualidades

7.3 O processo seletivo para preencher as vagas de estágio de NÍVEL SUPERIOR (exclusivo para os cursos de Psicologia e Serviço Social) compreenderá uma fase de caráter classificatório e será constituído de provas objetivas de: 10 (dez) questões de língua portuguesa e 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos, será atribuído o valor de 01 (um) ponto para cada questão.

7.3.1 Serão abordados os seguintes conteúdos nas provas de:

a) língua portuguesa: crase, ortografia, concordância verbal, concordância nominal, adjetivo e acentuação.

b) conhecimentos específicos de psicologia: Recrutamento e Seleção, Planejamento, Desenvolvimento, Treinamento e Acompanhamento Psicológico.

c) conhecimentos específicos de serviço social: Recursos Humanos, área de saúde, orientação familiar e projeto social.

7.4 Somente será considerado aprovado o candidato que não obtiver nota zero em nenhuma das provas. Os estudantes serão classificados em lista decrescente de pontos obtidos nas provas objetivas.

7.5 Caso haja empate entre estudantes de nível médio, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em noções de informática;

c) obtiver maior pontuação em matemática

d) for mais idoso.

7.6 Caso haja empate entre estudantes de nível superior (exceto dos cursos de Psicologia e Serviço Social), terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em noções de informática;

c) obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais;

d) for mais idoso.

7.7 Caso haja empate entre estudantes de nível superior (exclusivo para os cursos de Psicologia e Serviço Social), terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em conhecimentos específicos;

c) for mais idoso.

7.8 Os classificados serão convocados à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação, observando o disposto no item 8.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

8.1 O candidato será convocado de acordo com a ordem de classificação, horário informado para realização do estágio, conforme item 4.4.1 e a oferta de vaga no curso/localidade compatível com os horários de estágios disponíveis no TJDFT e das localidades indicadas na prova do processo seletivo, conforme item 4.2.

8.2 O primeiro candidato com deficiência será convocado da respectiva lista de classificação para preencher a décima vaga de estágio ofertada por curso/localidade, enquanto o segundo será convocado para a vigésima vaga, o terceiro para trigésima e assim sucessivamente, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.

8.3 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio no TJDFT será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico e de e-mail.

8.3.1 Serão considerados para convocação os telefones e email registrados pelo estudante no cadastro do CIEE, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados os dados cadastrais no CIEE, incluindo curso e ano / semestre.

8.4 Para o preenchimento de cada vaga de estágio serão realizadas, em um mesmo dia, duas tentativas de contato com o(s) número(s) telefônico(s) e encaminhado um email para o candidato a ser convocado.

8.5 No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato (telefone e email) realizadas pelo CIEE no prazo de 48 horas, seu nome permanecerá na lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade de vaga e o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado.

8.5.1 Na nova oportunidade de vaga, conforme item 8.5, o candidato terá prazo de 24 horas para responder os contatos telefônicos ou de email.

8.5.2 Após duas tentativas de contato para vagas distintas e em dias diferentes, o candidato será reclassificado para o final da lista.

8.6 Todas as tentativas de contato por telefone e por email com os candidatos serão registradas pelo CIEE.

8.7 O candidato pode requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O requerimento deve ser apresentado, pessoalmente ou pelo email (ciee.tjdft@ciee.org.br) ao CIEE.

8.8 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

8.9 O candidato de Educação Física poderá ser convocado para realização de estágio em duas circunscrições diferentes.

8.9.1 No momento da convocação o candidato será informado quais serão as localidades.

8.10 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

b) se recusar a iniciar o estágio na data, local e demais condições estipuladas pelo TJDFT.

8.10.1 Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (email, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc) atualizados junto ao CIEE, pelo site ou num dos postos de atendimento, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

8.11 Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no site do CIEE na internet.

9. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

9.1 A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

9.2 O TJDFT reserva-se o direito de convocar candidatos em número compatível com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

9.3 O candidato que indicar duas localidades onde o estágio poderá ser prestado, de acordo com o subitem 4.2.2 deste edital, e que aceitar o preenchimento da vaga na primeira localidade ofertada, será excluído automaticamente da lista de classificados da segunda localidade indicada.

9.4 A critério do TJDFT, após a convocação de todos os candidatos classificados para uma determinada localidade e restando vagas na mesma, poderão ser consultados candidatos aprovados para outras localidades, considerando-se a ordem de classificação geral dos candidatos e observados os critérios de desempate prescritos nos itens 7.5, 7.6 e 7.7.

9.5 Caso o candidato aceite preencher vaga de localidade diferente da sua opção inicial, perderá o direito de pleitear vaga na localidade inicialmente escolhida.

9.6 O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para preencher a vaga ingressará no Programa de Estágio do TJDFT por meio de celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termo da Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 Os gabaritos serão divulgados no site do CIEE, na internet, na data de 25/06/2012.

10.2 Os recursos poderão ser interpostos na data de 26/06/2012, das 8h às 17h (horário de Brasília).

10.2.1 Para interpor recurso, o candidato deverá preencher formulário específico, a ser obtido no site do CIEE e enviá-lo para o email (ciee.tjdft@ciee.org.br).

10.2.2 Os recursos serão analisados e decididos pelo CIEE.

10.3 O resultado será divulgado até o dia 13/07/2012, no site do CIEE, na internet.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 O processo seletivo terá validade de um ano a partir da divulgação do resultado, podendo ser prorrogado a critério do TJDFT.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A bolsa auxílio será de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) para nível médio e R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) para nível superior.

12.2 O estagiário tem direito ao auxílio-transporte de R$ 9,00 (nove reais) por dia estagiado.

12.3 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, etc.

12.4 A bolsa-auxílio e o auxílio transporte serão pagos no mês subseqüente ao da realização do estágio com base na freqüência mensal do estagiário.

12.5 O estágio terá duração de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, em horário e turnos a serem definidos pelo TJDFT.

12.6 O estagiário estará assegurado contra acidentes pessoais, por invalidez permanente ou por morte, durante a vigência do respectivo TCE.

12.7 É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados.

12.7.1 Aplica-se à contratação de estagiário no âmbito do TJDFT o disposto no Enunciado Administrativo nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, de 21/06/2007.

12.8 O servidor publico, em conformidade com as normas estabelecidas pelo TJDFT, poderá participar do processo seletivo.

12.8.1 É vedado ao servidor publico perceber bolsa auxilio ou quaisquer benefícios diretos ou indiretos provenientes do estágio realizado.

12.8.2 Ao servidor estudante que realizar o estágio, quando comprovada a incompatibilidade do horário do estágio com o órgão ou da entidade, será exigida a compensação de horário, nos termos do § 1º do art. 98 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

12.8.3 Não será exigida ao servidor do TJDFT a participação no presente processo seletivo.

12.9 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o TJDFT.

12.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com o TJDFT.

Brasília, 01 de Junho de 2012.

Luciana Essinger Toledo Varela
Subsecretária de Gestão Integrada de Pessoas