Tribunal de Justiça - SC

Notícia:   TJ - SC oferece vagas para Técnico Judiciário auxiliar com salário de R$ 2.356,15

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 173/2011

CONSIDERANDO o projeto de instalação de Novas Varas;

CONSIDERANDO a carência de pessoal verificada no Poder Judiciário de Santa Catarina;

CONSIDERANDO a aprovação, pelo Tribunal Pleno, na sessão ordinária realizada em 1° de junho de 2011, da minuta de Projeto de Lei Complementar que cria 300 (trezentos) cargos efetivos de Técnico Judiciário Auxiliar;

CONSIDERANDO o número reduzido de candidatos aprovados nos editais de concurso ns. 26/2007 (expira em 25 de outubro de 2011.) e 406/2010;

CONSIDERANDO que será assegurada a precedência de convocação dos candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

FAZ SABER que estarão abertas, de 29 de junho a 28 de julho do corrente ano, as inscrições para concurso público para provimento do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado.

1 DO CONCURSO

1.1 O presente concurso é disciplinado pelo art. 2° da Lei Complementar n. 415 de 7 de julho de 2008, pela Resolução n. 8-TJ de 4 de abril de 2007, pela Lei n. 6.745 de 28 de dezembro de 1985 e pela Resolução n. 21-GP de 27 de abril de 2010, observadas as devidas atualizações, no que couber.

1.2 Qualquer candidato poderá impugnar o edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de três dias úteis contados do término das inscrições, sob pena de preclusão.

1.3 O concurso destina-se ao preenchimento de cargos efetivos vagos ou que vierem a vagar, aos cargos a serem criados e à formação de Cadastro Reserva-CR, assim distribuídos:

TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR(1)
REGIÃO COMARCA VAGAS
III REGIÃO

PLANALTO SUL

Lages CR
CuritibanosCR
Campo Belo do SulCR
IV REGIÃO

LITORAL NORTE

Barra VelhaCR
Jaraguá do SulCR
São Francisco do SulCR
V REGIÃO

VALE DO ITAJAÍ

BlumenauCR
ItuporangaCR
IndaialCR
VI REGIÃO

FOZ DO RIO ITAJAÍ

Balneário CamboriúCR
BrusqueCR
TijucasCR
VII REGIÃO

PLANALTO NORTE

Canoinhas4
Porto União(2)CR
Mafra(2)CR
São Bento do Sul(2)CR
Rio Negrinho(2)CR
IX REGIÃO

VALE DO RIO DO PEIXE

VideiraCR
CaçadorCR
FraiburgoCR

(1) Embora existam candidatos aprovados nas listas regionais para o cargo de (2) Técnico Judiciário Auxiliar (Edital n. 406/10) está prevista a criação de 300 cargos para o Estado.

1.4 Escolaridade: Portador de diploma de Curso de Ensino Médio (antigo Curso de 2° Grau).

1.5 Vencimento: O valor do vencimento é de R$ 2.356.15 (dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos), acrescido a este o auxílio-alimentação no valor de R$ 896,90 (oitocentos e noventa e seis reais e noventa centavos).

1.6 Jornada de trabalho: Das 12 às 19 horas, nos termos da Lei Complementar n. 493/2010, da Resolução n. 07/2006-TJ de 9 junho de 2006 e as alterações da Resolução n. 11/2010-TJ de 11 de maio de 2010.

1.7 Prazo de validade do concurso: Dois anos, contados da publicação do ato de homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Judiciário.

1.8 Cronograma: A Comissão de Concurso, em até 20 (vinte) dias após o encerramento das inscrições, fará publicar o cronograma de atividades do respectivo concurso.

2 DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 Descrição sumária das atribuições da categoria

Atividades relacionadas com serviços de cartório, de natureza administrativa, envolvendo registros através de digitação, redação de documentos, atendimento ao público, guarda e partilha de bens, distribuição de processos e cálculo de custas judiciais. A descrição completa das atribuições da categoria também encontra-se no sítio do Tribunal de Justiça- www.tjsc.jus.br (Link: Administração / Servidores / Atribuições dos Cargos - Comarca).

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será realizada somente via internet.

3.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

preencher integralmente o requerimento de inscrição, disponível no sítio do Tribunal de Justiça (www.tjsc.jus.br - Link: Concurso / Servidores) e enviá-lo, via internet, até as 19 horas do dia 28 de julho do corrente ano. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e o envio deste de forma incompleta ensejará a exclusão do candidato do certame; após o envio do requerimento de inscrição, imprimir o boleto bancário referente a taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e efetuar o pagamento até o dia 28 de julho. O respectivo pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou via internet, observados os horários de funcionamento dos respectivos serviços, sendo vedado o agendamento com vencimento subsequente ao último dia de inscrição; a reimpressão do boleto bancário estará disponível para pagamento até a data de 28 de julho, data de vencimento deste. Para realizar tal procedimento o candidato deverá entrar no sítio www.tjsc.jus.br (Link: Concurso / Servidores).

3.2.1 Portadores de Necessidades Especiais e Condição especial de prova

3.2.2 Considera-se candidato com necessidades especiais o portador de limitação física, motora, sensorial ou intelectual, que se enquadra na definição do art. 1° da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo n. 186 de 9 de julho de 2008 e Decreto n. 6.949 de 25 de agosto de 2009), c.c. os arts. 3° e 4° do Decreto n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Os candidatos enquadrados na referida legislação deverão enviar o requerimento de inscrição de que trata o item 3.2, e apresentar à Comissão de Concurso, no período de inscrição, sob pena de preclusão, os seguintes documentos: atestado médico que comprove sua condição - especificando o CID, o qual deve ser de fácil leitura, para que seja considerado documento válido; requerimento explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s). Os documentos apontados nos itens acima deverão ser remetidos para o endereço constante no item 3.2.3.4 para análise pela Comissão de Concurso, que decidirá sobre o pedido. O resultado da análise será publicado em edital.

3.2.2.1 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura da prova, desde que previamente autorizados pela Comissão de Concurso.

3.2.2.2 A qualquer momento o candidato que necessite de condição especial de prova, decorrente de limitação temporária, deverá apresentar requerimento à Comissão de Concurso que emitirá seu parecer.

3.2.3 Isenção de pagamento - candidatos doadores de sangue -A isenção da taxa de inscrição para o candidato doador de sangue, amparado pela Lei Estadual n. 10.567 de 7 de novembro de 1997, observará o que segue, sem prejuízo das demais disposições editalícias:

3.2.3.1 No requerimento de inscrição, o candidato deverá assinalar a opção DOADOR DE SANGUE e, posteriormente, encaminhar à Comissão de Concurso declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data da sua inscrição no concurso ou, então, documento específico fornecido pela Associação de Doadores, declarando que o candidato integra o quadro associativo e que contribui para estimular de forma direta e indireta a doação de sangue, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas por este. A declaração com a comprovação da condição de doador deverá ser expedida por entidade coletora oficial ou credenciada relacionada no Anexo II deste Edital, discriminando a quantidade de doações e as datas em que foram realizadas.

3.2.3.2 O candidato de outra unidade da federação, além de apresentar a declaração acima referida (item 3.2.3.1), deverá apresentar declaração e/ou certidão que comprove o credenciamento da entidade coletora ou associativa como órgão oficial do estado.

3.2.3.3 Encerrado o período de inscrição e não estando o documento apresentado dentro dos padrões exigidos neste Edital, ao candidato não será estendido o prazo de pagamento da taxa de inscrição.

3.2.3.4 O candidato deverá entregar a documentação exigida no Tribunal de Justiça, na rua Dr. Álvaro Müllen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis - SC, CEP 88.020-901, 110 andar, Sala n. 1109/B - Comissão de Concurso, no período de 29 de junho a 28 de julho do corrente ano, das 13 às 19 horas ou enviá-la pelo correio para o endereço acima. Somente serão aceitos os documentos postados até o último dia de inscrição.

3.4 Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite sua compensação.

3.5 A inscrição somente será efetivada após o Tribunal de Justiça ser notificado pelas instituições bancárias do seu respectivo pagamento.

3.6 Para efeito de inscrição, serão considerados como documentos de identificação os oficiais com foto e de validade nacional.

3.7 O Tribunal de Justiça não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

3.8 Não será considerada a alegação de divergência quanto à comarca para a qual o candidato concorre, bem como não será aceita a transferência da opção nos termos do item 1.3.

3.9 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diversa daquela que consta no requerimento de inscrição.

3.10 Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

3.11 O preenchimento do requerimento de inscrição não garante ao candidato o direito de participar do concurso.

3.12 A lista dos candidatos com inscrição deferida e indeferida serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e divulgadas no sítio do Tribunal de Justiça - www.tjsc.jus.br.

4 DA RESERVA DE VAGA

4.1 Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos que se enquadrarem nas categorias apontadas no item 3.2.2 e, em campo próprio do requerimento de inscrição, declararem a opção por concorrer às vagas a eles destinadas.

4.2 Reservar-se-ão às pessoas portadoras de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do total de vagas, por comarca e por região, no prazo de validade do concurso, nos termos da Lei Estadual n. 12.870, de 12 de janeiro de 2004, regulada pelo Decreto n. 2.874, de 15 de dezembro de 2009. Para fins de aplicação do percentual referido observar-se-á o art. 3° do Decreto n. 2.874, de 15 de dezembro de 2009.

4.3 Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato portador de necessidades especiais deverá, ato contínuo à inscrição:

4.3.1 Juntar atestado ou relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência a Classificação Internacional de Doenças (CID), a sua provável causa de origem, bem como seu enquadramento segundo as disposições constantes no art. 3° e 4° do Decreto n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

4.3.2 A data de emissão do atestado ou relatório médico deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias, anteriores a data de publicação do edital de abertura do concurso.

4.3.3 O documento supra citado deverá ser entregue ou encaminhado à Comissão de Concurso, até o último dia de inscrição, no endereço citado no item 3.2.3.4. A data de postagem garante o cumprimento do prazo.

4.3.4 O descumprimento das disposições editalícias implicará no indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva, passando o candidato automaticamente a concorrer às demais vagas.

4.4 O portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que respeita ao conteúdo, a avaliação, ao horário, aos critérios de aprovação e o local de aplicação da prova escrita, ressalvado, quanto à forma de prestação da mesma, observado o disposto no item 3.2.2, "b".

4.4.1 O tempo de duração da prova escrita poderá ser estendido aos candidatos portadores de necessidades especiais em até 60 (sessenta) minutos. O candidato com deficiência que necessitar deste tempo deverá requerê-lo, no período de inscrição, sob pena de preclusão, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, nos termos do item 3.2.2, "b".

4.5 O portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

4.6 As vagas reservadas não preenchidas por candidatos portadores de necessidades especiais serão ocupadas pelos demais candidatos, com estrita observãncia da ordem de classificação no concurso. 4.7 A classificação de candidatos portadores de necessidades especiais obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

4.7.1 O primeiro candidato portador de necessidades especiais classificado no concurso será nomeado para ocupar a vigésima vaga aberta e assim sucessivamente, obedecida sua ordem de classificação na listagem especial, respeitando os demais classificados.

4.8 O resultado final do concurso será publicado em editais, contendo o primeiro, a nota de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e, o segundo, somente a nota destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

4.9 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar no Poder Judiciário não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. Além do disposto na Lei Complementar

5 DA PROVA ESCRITA

5.1 A Prova escrita será realizada nas comarcas abaixo apontadas:

Candidatos inscritos para a Comarca de: Prestarão prova em
Lages, Curitibanos e Campo Belo do Sul Lages
Barra Velha, Jaraguá do Sul e São Francisco do Sul Jaraguá do Sul
Blumenau, Ituporanga e Indaial Blumenau
Balneário Camboriú, Brusque e Tijucas Florianópolis
Canoinhas, Porto União, Mafra, São Bento do Sul e Rio Negrinho Canoinhas
Videira, Caçador e Fraiburgo Videira

5.1.1 O local, o dia e o horário da prova escrita serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal de Justiça - www.tjsc.jus.br.

5.2. A prova escrita para os cargos vagos e para a formação do Cadastro Reserva será aplicada no mesmo dia.

5.3 O candidato, obrigatoriamente, deverá comparecer ao local da prova escrita munido do documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta.

5.3.1 Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticado, bem como protocolo do pedido deste.

5.4 Caso o documento apresentado pelo candidato gere dúvidas quanto a sua identificação, poderá este ser submetido à coleta de impressão digital.

5.5 O candidato que, por algum motivo, se recusar a seguir o procedimento acima apontado deverá assinar declaração em que assume a responsabilidade por tal decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará a sua eliminação, sendo lavrado termo de ocorrência em ata de sala de prova, testemunhado por dois candidatos, pelos fiscais de sala e pelo coordenador da unidade.

5.6 Caso esteja impedido de apresentar o documento de identificação solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência - BO, emitido por autoridade policial no prazo máximo de 30 dias anteriores à realização da prova escrita.

5.6.1 Quando configurado tal situação, fica facultado a Comissão de Concurso colher as impressões digitais.

5.7 O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala da prova escrita se acompanhado por um fiscal, sendo-lhe vedado fumar nesse período.

5.8 Será eliminado do concurso o candidato que:

deixar o local de prova antes de decorrida uma hora de seu início;

tentar fraudar a prova ou for responsável por falsa identificação;

durante a realização da prova consultar livros, apostilas, anotações, portar calculadoras e celulares ou similares;

chegar após o horário estipulado para o início da prova escrita.

5.9 Os três últimos candidatos a permanecerem na sala da prova escrita deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da Ata de sala. O candidato que se negar a fazê-lo fica ciente, desde já, que será penalizado com a exclusão do concurso, sendo lavrado termo de ocorrência em ata de sala, testemunhado pelos outros dois candidatos, pelos fiscais de sala e pelo coordenador da unidade.

5.10 É facultado à Comissão de Concurso submeter os candidatos ao sistema de detecção de metais durante a aplicação da prova.

5.11 O concurso consistirá em uma única etapa de PROVA ESCRITA, do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta em cada questão e somente uma alternativa correta. A prova é de caráter eliminatório e classificatório, com duração de seis horas, e versará sobre as matérias especificadas no Anexo I deste Edital.

5.12 A prova escrita terá as seguintes características:

Matérias Número de questões Valor da questão Percentual acerto por matéria
Língua Portuguesa 40 0,1 50%
Conhecimentos Gerais 10 0,1 30%
Noções Básicas de Direito e Legislação 20 0,1 50%
Conhecimentos Básicos de Informática 10 0,1 30%
Raciocínio Lógico e Matemático 20 0,1 40%

5.13 Considera-se prova escrita o conjunto de questões referentes a cada matéria - Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Matemático, Conhecimentos Gerais, Noções Básicas de Direito e Legislação e Conhecimentos Básicos de Informática.

5.14 Atribuir-se-á à prova escrita nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações.

5.15 O candidato que NÃO obtiver o percentual mínimo de acertos estipulados para cada matéria relacionada no item 5.12, independente da nota final, estará automaticamente eliminado do concurso.

5.16 O candidato receberá junto com o caderno de prova o cartão-resposta, único e insubstituível, o qual será preenchido sob sua responsabilidade, exceto o candidato que estiver amparado pelo item 3.2.2, "b".

5.17 Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) o cartão-resposta apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão;

c) a questão não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) o cartão-resposta for preenchido fora das especificações.

5.18 O cartão-resposta é o único documento oficial para dirimir toda e qualquer dúvida acerca das respostas assinaladas pelo candidato.

5.19 As questões anuladas pela Comissão de Concurso serão computadas, para todos os candidatos, como resposta correta.

5.20 Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o caderno de prova, íntegro, e o cartão-resposta.

6 DOS GABARITOS: PROVISÓRIO E DEFINITIVO

6.1 Gabarito Provisório

6.1.1 A prova escrita será divulgada, juntamente com o gabarito provisório, até 48 horas após sua realização, no sítio do Tribunal de Justiça - www.tjsc.jus.br (Link: Concurso / Servidores).

6.1.2 Do gabarito provisório caberá recurso ao presidente da Comissão de Concurso, devendo ser observado o disposto no item 9.

6.2 Gabarito Definitivo

6.2.1 Julgados os recursos pela Comissão de Concurso, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual serão corrigidas as provas escritas.

6.2.2 Do gabarito definitivo não caberá nenhum outro tipo de recurso.

7 DA NOTA FINAL

7.1 Para APROVAÇÃO, o candidato deverá alcançar nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), obtida pela soma aritmética dos acertos na prova escrita, observado o disposto no item 5.15.

8 DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da nota final.

8.2 Ocorrendo empate, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741 de 1 de outubro de 2003. Persistindo o empate, considerar-se-á o maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa e, sucessivamente, em Noções Básicas de Direito e Legislação, Raciocínio Lógico e Matemático, em Conhecimentos Gerais e em Conhecimentos Básicos de Informática. Persistindo, ainda, o desempate beneficiará o candidato amparado pelo art. 440 do Decreto-Lei n. 3.689 de 3 de outubro de 1941 (CPP).

9 DOS RECURSOS

9.1 Os recursos contra ato da Comissão de Concurso poderão ser interpostos pessoalmente ou por procurador, mediante instrumento de mandato com poderes específicos e firma reconhecida.

9.2 Obrigatoriamente fundamentados, os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, até dois dias úteis, após a publicação do ato impugnado, e entregues diretamente no Protocolo Administrativo - andar térreo do Tribunal de Justiça, das 9 às 19 horas, ou remetidos por Sedex para o endereço informado no item 3.2.3.4. A data de postagem garante o cumprimento do prazo.

9.3 As questões recorridas deverão ser agrupadas por disciplina e para cada conjunto de questões uma petição interpositória.

9.4 As respostas aos recursos interpostos estarão a disposição dos candidatos, na Secretaria da Comissão de Concurso, até a data da homologação do concurso.

10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1 Julgados os recursos, o resultado final será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, divulgado no sítio do Tribunal de Justiça - www. tjsc.jus.br e, ato continuo, homologado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1 Os candidatos aprovados comporão a lista da comarca de sua escolha e a listagem geral, na qual serão aproveitados para quaisquer das comarcas integrantes da região judiciária definida no momento da inscrição, observadas as regras estabelecidas no art. 2° da Lei Complementar n. 415 de 7 de junho de 2008.

11.2 O aproveitamento de candidato aprovado na região ocorrerá por meio de Edital de Aproveitamento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, após definida a conveniência e oportunidade administrativas no provimento da vaga.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Terão caráter oficial as comunicações publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, sendo meramente informativas as divulgadas no sítio do Tribunal de Justiça.

12.2 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar somente um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em sala reservada para essa finalidade.

12.2.1 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata que despender tempo com a amamentação.

12.3 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser efetivadas por meio de um ato editalício.

12.4 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso, que, julgando necessário, poderá submetê-los ao Presidente do Tribunal de Justiça.

Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, aos 24 dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.

Desembargador José Trindade dos Santos
PRESIDENTE

ANEXO I

PROGRAMA S

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 Estrutura Fonética - Letra, fonema e sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Ortoepia e prosódia. Ortografia. Acentuação tônico e gráfica. Acento de insistência. Vocábulos rizotônicos e arrizotônicos.

1.2 Estrutura Morfológica - Processos de formação dos vocábulos: derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Elementos módicos: prefixos e sufixos. Distribuição das palavras em classes: flexões verbais e nominais. Conjugação dos verbos com os pronomes oblíquos O, A, OS, AS.

1.3 Estrutura Sintática -Análise sintática. Classificação dos termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas: substantivas, adjetivas e adverbiais.

1.4 Sintaxe de Concordância - Concordância verbal e nominal. Concordância gramatical e concordância ideológica (silépse).

1.5 Sintaxe de Regência - Regência verbal e predicação dos verbos (transitivos, intransitivos e verbos de ligação). Regência verbal e nominal. Crase.

1.6 Sintaxe de Colocação - Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise e ênclise.

1.7 Estilística - Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, elipse, pleonasmo, eufemismo, hipérbole, prosopopéia e antítese.

1.8 Semântica - Significação das palavras no contexto. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia e polissemia. Emprego dos porquês e dos pronomes demonstrativos este, esse, aquele e aquilo.

1.9 Pontuação - Vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, asterisco, ponto de exclamação, ponto de interrogação, reticências, parênteses, travessão, aspas e ponto final.

1.10 Vícios de Linguagem - Ambigüidade, barbarismo, cacofonia, eco, pleonasmo, solecismo, obscuridade e hiato.

1.11 Interpretação de Texto.

Atenção: As questões serão elaboradas levando-se em consideração a nova norma ortográfica da Língua Portuguesa.

2. CONHECIMENTOS GERAIS

2.1 HISTÓRIA

2.1.1 História Mundial

2.1.1.1 Guerra Fria e nova ordem mundial.

2.1.1.2 Mundo contemporâneo e globalização.

2.1.1.3 Atualidades internacionais.

2.1.2 História Brasileira

2.1.2.1 Ocupação e povoamento.

2.1.2.2 Colônia e Império: Administração, economia, política, sociedade e cultura.

2.1.2.3 Imigração e colonização.

2.1.2.4 Revolução Farroupilha e República Juliana.

2.1.2.5 República - O ideário republicano. Guerra do Contestado. Revolução de 1930. O Brasil Pós-Segunda Guerra. A Ditadura Militar. Redemocratização. Brasil contemporâneo.

2.2. GEOGRAFIA

O Espaço Mundial

2.2.1.1 Os pólos de poder na economia globalizada.

2.2.1.2 Da Guerra Fria à nova ordem mundial: geopolítica e economia.

2.2.1.3 As relações de trabalho e de produção.

2.2.1.4 Blocos econômicos regionais.

2.2.1.5 As recentes mudanças no mundo atual.

O Espaço Brasileiro

2.2.2.1 Aspectos Políticos - posição geográfica, fronteiras e limites do País e dos Estados.

Aspectos naturais: Estrutura geológica. Relevo. Clima. Hidrografia. Vegetação. Domínios morfoclimáticos. Ecossistemas. Problemas ambientais.

2.2.2.2 Aspectos Humanos - Dinâmica demográfica. Crescimento vegetativo. Política demográfica. Indicadores socioeconômicos. Estrutura da população. Estrutura etária e sexos. Setores de atividade. Distribuição de renda. Etnias. Uma questão contemporânea: As minorias. Migrações. Urbanização. A questão da pobreza e da violência humana.

2.2.2.3 Aspectos Econômicos -Atividade industrial e (re)organização do espaço geográfico. Energia. Transporte e comércio. O espaço agrário. Agricultura. Pecuária. Extrativismo. Complexos regionais.

3. CONHECIMENTOS BÁSICOS DE DIREITO E LEGISLAÇÃO

Direito Constitucional

Constituição Federal:

3.1.1.1 Título I- Dos Princípios Fundamentais - Arts. 1° a 4°

3.1.1.2 Título II- Dos Direitos e Garantias Fundamentais -Arts. 5° a 13

3.1.1.3 Título III - Da Organização do Estado -Arts. 18 e 19 e arts. 37 a 41

3.1.1.4 Título IV - Da Organização dos Poderes - Arts. 92 a 105 e arts. 125 e 126

3.1.2 Constituição do Estado de Santa Catarina

3.1.2.1 Título III - Da Organização Político-administrativa do Estado - Arts. 5° a 30

3.1.2.2 Título IV - Da Organização dos Poderes - Arts. 77 a 92 Direito Administrativo:

3.2.1 Administração Pública: estrutura administrativa, conceito e poderes do Estado, entidades políticas e administrativas, espécies de agentes públicos.

3.2.2 Atividade Administrativa: conceito, natureza e fins, princípios básicos.

3.2.3 Organização Administrativa: Administrativa direta e indireta.

3.2.4 Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação.

3.2.5 Contratos Administrativos: Considerações gerais (conceito, finalidades e princípios) sobre contratos, formalização e execução.

3.2.6 Licitações: Considerações gerais (conceito, finalidades, princípios e modalidades) (Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores).

3.2.7 Controle da Administração Pública: controle administrativo e judiciário.

3.2.8 Regime Jurídico dos Servidores do Estado de Santa Catarina: Lei n. 6.745/85, Lei Complementar Estadual n. 339/06.

3.2.9 Lei Complementar estadual n. 447 de 7 de julho de 2009.

3.2.10 Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (Segunda Parte - Foro Judicial).

3.3 Código de Processo Civil

3.3.1 Do Livro I- Do Processo de Conhecimento

3.3.1.1 Título V - Dos Atos Processuais - Arts. 154 a art. 261

3.3.1.2 Título VIII - Do Procedimento Ordinário - Capítulo I - Arts. 282 a 296; Capítulo II - Arts 297 a 303; Capítulo III - Arts. 319 a 322; Capítulo IV - Arts. 323 a 328; Capítulo VI - Arts. 332 a 347; Capítulo VII - Arts. 444 a 457

3.3.1.3 Título X - Dos Recursos - Arts. 496 a 538.

3.3.2 Do Livro II- Do Processo de Execução

3.3.2.1 Título I- Da Execução em Geral - Arts. 566 a 597

3.3.2.2 Título III - Dos Embargos do Devedor - Arts. 744 a 747

3.4 Código de Processo Penal:

3.4.1 Do Livro I - Do Processo em Geral

3.4.1.1 Título II - Do Inquérito Policial - Arts. 4° a 23

3.4.1.2 Título III - Da Ação Penal - Arts. 24 a 62

3.4.1.3 Título VIII - Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça - Art. 274

3.4.1.4 Título X - Das Citações e Intimações - Arts. 351 a 372 3.4.2 Do Livro II - Dos Processos em Espécie

3.4.2.1 Título I - Do Processo Criminal - Capítulo I -Arts. 394 a 405; Capítulo II -Arts. 406 a 412

3.5 Direito Penal: Código Penal:

3.5.1 Título XI - Dos crimes contra a administração pública: Capítulo I - Dos Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral -Arts. 312 a 327; Capítulo III - Dos crimes contra a administração da justiça - Arts. 338 a 359

3.6 Lei de Improbidade Administrativa: Lei n. 8.429/92.

OBSERVAÇÃO: A legislação integrante do presente programa será exigida com as alterações que entrarem em vigor até a data de publicação do referido Edital.

4. CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA

4.1 Sistema Operacional - Painel de controle: central de ações, firewall do Windows, Windows Update, backup e restauração, dispositivos e impressoras, contas de usuário, barra de tarefas e menu iniciar, opções de pasta, instalar e desinstalar programas. Utilização do Windows Explorer: operações com arquivos e pastas, atalhos, modos de visualização, unidades de rede, lixeira. Acessórios do Windows: calculadora, bloco de notas. Conexão de área de trabalho remota. Compartilhamento de recursos do Windows. Windows Defender.

4.2 Processador de Textos - Manipulação de documentos: novo, abrir, converter, salvar, salvar como, imprimir, visualizar impressão, proteger com senha, propriedades. Formatação de documentos: fonte, espaçamento, parágrafo, tabulação, maiúsculas e minúsculas, marcadores e numeração, estilos. Edição de documentos: localizar e substituir texto, selecionar, recortar, copiar, colar, numerar páginas, trabalhar com cabeçalho e rodapé, inserir figuras, inserir hiperlinks, quebrar páginas. Configuração de documentos: margens, tamanho do papel, orientação para impressão. Tabelas: criar tabela, selecionar, inserir e eliminar células, formatar tabela, classificar, converter texto em tabela e vice-versa. Ferramentas adicionais: verificar ortografia, corrigir palavras automaticamente, definir idioma, trabalhar com mala direta.

4.3 Planilha Eletrônica -Área de trabalho: células, linhas e colunas, deslocamento do cursor na planilha, área de impressão, barra de edição, pastas de trabalho. Células: selecionar, copiar, recortar, colar, transpor, limpar, eliminar, proteger, inserir dados, referências e fórmulas. Formatação de células e planilhas: formatar números, textos, datas e moedas, alinhamento, borda, fonte, padrões, formatação condicional. Manipulação de dados: ordenação, filtros, tabelas dinâmicas, importação e exportação. Fórmulas: matemáticas, estatísticas, financeiras, data-hora, texto, lógicas, pesquisa e referência. Gráficos: criação, seleção de dados, tipos de gráficos, formatação, apresentação.

4.4 Internet e Correio Eletrônico - Navegação: endereços, acessar links, avançar, retroceder e recarregar páginas, favoritos, download e upload de arquivos, gerenciamento de pop-ups e cookies. Utilização de ferramentas de busca (Google e Live Search). Configurações do navegador. Recursos de segurança e privacidade. Utilização de arquivos PDF (Portable Document Format). Correio eletrônico: contas de e-mail, endereços de e-mail, escrever, enviar, responder e encaminhar mensagens, arquivos anexos, organizar e selecionar mensagens recebidas. Importar e exportar mensagens. Catálogo de endereços. Incluir assinatura. Spam, boatos (hoaxes) e correntes.

4.5 Segurança da Informação - conceitos e como se proteger de phishing scan, spyware, worms, trojans, vírus. Utilização de senhas. Engenharia social. Cópias de segurança (backup). Conceitos básicos de criptografia e assinatura digital.

Versões dos softwares utilizados no programa:

Sistema operacional Windows 7 Professional

Editores de textos e planilhas eletrônicas dos pacotes Microsoft Office 2007 e BROffice.org 3.2.0

Navegador Internet Explorer 8

Cliente de Correio Eletrônico Windows Live Mail 2009

Adobe Reader 9.3

5. RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO

5.1 Operações com números reais.

5.2 Proporcionalidade: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem.

5.3 Equações e inequações de 1° e 2° graus. Sistemas de equação de 1° e 2° graus.

5.4 Noção de estatística.

5.5 Juros simples e compostos: capitalizações e descontos.

5.6 Análise combinatória: princípios multiplicativo, probabilidade.

5.7 Progressão Aritmética

5.8 Média simples e ponderada.

5.9 Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; funções: polinomiais, exponenciais e logarítmicas.

5.10 Sistemas de medidas usuais.

5.11 Geometria plana: áreas e perímetros

5.12 Matrizes.

ANEXO II

RELAÇÃO DOS CENTROS DE HEMATOLOGIA

Conforme orientação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, estão habilitadas a fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue as entidades coletoras abaixo relacionadas:

UNIDADE CIDADE
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina-HEMOSC Florianópolis
Centro Hemoterápico de Blumenau Blumenau
Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí Rio do Sul
Hemocentro Regional de Chapecó Chapecó
Hemocentro Regional de Criciúma Criciúma
Hemocentro Regional de Joaçaba Joaçaba
Hemocentro Regional de Joinville Joinville
Hemocentro Regional de Lages Lages
Hospital São Francisco Concórdia
Hospital Universitário Florianópolis
Posto de Coleta (vinculado ao Hemocentro Regional de Criciúma) Tubarão