TJ - Tribunal de Justiça - Santo Augusto - RS

Notícia:   TJ - RS seleciona Conciliador e Juiz Leigo em Santo Augusto

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 01/2013 - CONCILIADOR E JUIZ LEIGO

PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE CONCILIADOR E DE JUIZ LEIGO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

O Excelentíssimo Senhor Frederico Menegaz Conrado, Presidente do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santo Augusto, torna público que estarão abertas, no período de 28 de novembro a 04 de dezembro de 2013, as inscrições ao Processo Seletivo Público de provas e títulos para o preenchimento de vagas nas funções de CONCILIADOR e JUIZ LEIGO.

A seleção reger-se-á pelas normas constantes deste Edital, da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 91912012­COMAG, do Provimento nº 22 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei Federal n.º 9.099/95 e nos termos da legislação pertinente em vigor.

1.1. Vagas

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes nas funções de CONCILIADOR e/ou de JUIZ LEIGO na Comarca de Santo Augusto, mais as que surgirem no período da validade do Processo Seletivo, de acordo com o interesse da Administração e nos termos do Provimento n.º 1012012-CGJ.

Função

Número de vagas

Conciliador Cível

01

Conciliador Criminal

XX

Juiz Leigo

01

1.2 Atribuições

As atribuições das funções de Conciliador e Juiz Leigo são as constantes na Resolução nº 905/2012-COMAG.

1.3 Remuneração

O valor da remuneração dos Conciliadores e dos Juízes Leigos é o definido nos Atos n.º 33/2004-P e n.º 49/2009-P, observado o disposto no art. 31, parágrafo único, da Res. 905/12 COMAG.

1.4 Requisitos

Os requisitos gerais para o exercício da função de Conciliador e Juiz Leigo são os constantes da Res. 905/2012 COMAG.

1.5. Inscrições

As inscrições serão recebidas na sede do Fórum, no endereço na Rua Moisés Viana, 421, em Santo Augusta, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, no período de 28 de novembro a 04 de dezembro de 2013. 0 requerimento de inscrição estará disponível, para preenchimento em formulário próprio, no local de inscrição.

A inscrição ao Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital, de seus anexos e da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012­COMAG.

1.6. Processo Seletivo

O Processo Seletivo, que observará os critérios de singeleza e simplicidade, constará de (02) duas etapas. A primeira será objetiva, contendo 20 questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório. O conteúdo da prova objetiva será definido pelo juiz presidente do juizado, conforme art. 13, V, da Res. 905/2012 COMAG. A segunda será constituída de uma Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório, conforme art. 17 da Res. 905/2012 COMAG.

O conteúdo da prova objetiva abrangerá as seguintes matérias:

A) JUIZ LEIGO

1.1 CÓDIGO CIVIL

1.1.2 Parte Geral

1.1.3 Parte Especial

1.1.3.1 Do Direito das obrigações

1.2 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

1.2.1 Processo de Conhecimento

1.2.2 Processo de Execução

1.3 LEI 9.099/95

1.4 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90)

B) CONCILIADOR CÍVEL

1.1 CÓDIGO CIVIL

1.1.2 Parte Geral

1.1.3 Parte Especial

1.1.3.1 Do Direito das obrigações

1.2 LEI 9.099/95

1.3 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90)

O resultado das Provas Objetivas por função será disponibilizado na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça, em até 30 dias após a realização das provas.

Caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do resultado das Provas Escritas de cada função.

Julgados os recursos, será publicada a relação dos candidatos aprovados e a indicação dos selecionados para apresentação dos títulos, no prazo de 3 dias.

1.7 Aplicação das Provas Escritas - Da prova de títulos

A aplicação das Provas Escritas ocorrerá no dia 16 de dezembro de 2013, às 14 horas, em um mesmo turno para todas as funções. A Prova para a função de Conciliador terá duração de 03 (três) horas e a prova para a função de Juiz Leigo terá duração de 04 (quatro) horas, sendo que os candidatos devem comparecer aos locais com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o início da prova.

Em 09 de dezembro de 2013, será disponibilizada na sede da comarca o edital com a lista das inscrições homologadas.

O candidato deverá comparecer ao local de prova munido, preferencialmente, do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição e de caneta esferográfica, tinta azul ou preta. Durante a realização da Prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie.

Serão selecionados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita que obtiverem as maiores notas na referida prova, em número correspondente a 02 (duas) vezes o número de vagas anunciadas neste Edital, para cada função.

1.8. DOS RECURSOS

Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos ao Conselho Gestor dos Juizados contra:

a) a Prova Escrita;

b) a Prova de Títulos e

c) o resultado final do processo seletivo.

Todos os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital. A petição de recurso deverá ser protocolada na secretaria responsável pelo processo seletivo, dentro do horário normal de expediente forense do primeiro grau de jurisdição, no prazo de 2 (dois) dias contados da devida publicação na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça.

Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito, que não contiverem fundamentação ou que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.

Os candidatos aprovados serão designados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

Durante a validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado que manifestar a vontade de não ser designado, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Falsidade das informações e/ou dos documentos fornecidos, verificada em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

A aprovação no Processo Seletivo não gera direito adquirido à designação. Contudo, observar-se-á a Classificação Final e o prazo de validade para o efeito de designação.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor dos Juizados Especiais.

COMARCA DE SANTO AUGUSTO-RS, 21 de NOVEMBRO de 2013.

Dr. Frederico Menegaz Conrado
Presidente da Comissão - Juiz Presidente da unidade de Juizado Especial