Tribunal de Justiça - MT

Notícia:   TJ - MT retifica novamente Concurso com 193 serventias

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL Nº. 30/2013/GSCP

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS - GSCP

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO

O Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição Federal, na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, e suas alterações, na Lei Estadual n.º 6.940, de 29 de outubro de 1997, modificada, parcialmente, pela Lei n.º 7.686, de 25 de junho de 2002 e nas Resoluções n.os 81, de 9 de junho de 2009, e 122, de 26 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça e pela Resolução n.º 12/2012/TP do TJMT, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado do Mato Grosso, nos critérios de ingresso, por provimento e remoção, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso é regido pelo disposto neste Edital, cabendo à Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, doravante denominada FMP Concursos, a operacionalização do concurso em suas fases, por delegação e sob a supervisão da Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

1.2. À Gerência Setorial de Concursos Públicos caberá o gerenciamento e apoio necessário à realização do Concurso Público, em todas as suas fases.

1.3. O Edital poderá ser impugnado, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua primeira publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sob pena de preclusão.

1.3.1. A Comissão de Concurso, subsidiada pela FMP Concursos, no prazo de 5 (cinco) dias, apreciará as eventuais impugnações apresentadas.

1.4. A efetivação da inscrição no presente Concurso Público e a ausência de impugnação implicam o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.5. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.concursosfmp.com.br e www.tjmt.jus.br.

1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Cuiabá/MT.

2. DA COMISSÃO DE CONCURSO

2.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Rui Ramos Ribeiro, que a preside; pelos Juízes de Direito, Dr. Gilberto Giraldelli, Dr. Gilperes Fernandes da Silva e Dr. Jones Gattass Dias; pelo Procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, representante do Ministério Público do Estado do Mato Grosso; pelo Advogado, Dr. Francisco Eduardo Torres Esgaib, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso; pela Notaria Nizete Asvolinsque e pelo Registrador Elmúcio Jacinto Moreira.

2.2. A suplência da Comissão de Concurso do TJMT é composta pela Desembargadora Clarice Claudino da Silva; pelo Juiz de Direito, Dr. Lídio Modesto da Silva Filho; pela Promotora de Justiça, Drª. Rosana Marra; pelo Advogado, Dr. João Norberto de Almeida Brito; pela Notária Gloria Alice Ferreira Bertoli; e pelo Registrador Rogério Vilela Victor de Oliveira.

2.3. Integram a Banca Examinadora da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul - FMP, os doutores Jenifer Castellan de Oliveira - Registros Públicos; Germano Schwaertz Doederlein - Direito Constitucional; Everton Luis Mendes de Jesus - Direito Administrativo; Leandro Paulsen - Direito Tributário; Armando Antônio Lotti - Direito Civil; Daniel Mitidiero - Direito Processual Civil; Angelo Roberto Ilha da Silva - Direito Penal; Mauro Fonseca Andrade - Direito Processual Penal; Luis Renato Ferreira da Silva - Direito Comercial; e Alecio Adão Lovatto - Conhecimentos Gerais, Língua Portuguesa e Coordenação.

2.4. Aplicam-se aos membros da Comissão de Concurso e da Banca Examinadora da FMP concursos os motivos de impedimento e suspeição previstos nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

2.4.1. Os motivos de impedimento e suspeição deverão ser comunicados ao Presidente do Tribunal de Justiça, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das inscrições deferidas no Diário da Justiça Eletrônico.

2.5. Compete à Comissão de Concurso:

a) supervisionar a confecção, aplicação e correção das provas objetivas de seleção e das provas escritas e práticas, sob responsabilidade, por delegação, da FMP Concursos;

b) coordenar e aplicar a prova oral;

c) apreciar os recursos e a classificação dos candidatos;

c) as demais tarefas para execução do concurso, com o auxílio operacional da Gerência Setorial de Concursos Públicos e da FMP Concursos.

3. DAS VAGAS, DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO

3.1. O presente concurso público destina-se à outorga de 193 (cento e noventa e três) serventias, relacionadas no Anexo I do presente Edital.

3.2. O Tribunal de Justiça disponibilizará, física e virtualmente, para todos os candidatos aprovados no concurso, através da Corregedoria Geral da Justiça, os dados disponíveis sobre a receita, as despesas, os encargos e as dívidas das delegações ofertadas em concurso, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sessão de escolha das serventias.

3.3. As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, suas alterações e demais legislações que regulam essas atividades.

3.4. Os delegatários de serviços notariais e de registro são remunerados, exclusivamente, mediante emolumentos cobrados em razão do ofício, conforme estabelecido em Lei.

4. DA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

4.1. Dois terços das serventias vagas serão destinadas aos candidatos inscritos para o critério de provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos arts. 14 e 15, § 2º, da Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994.

4.2. Um terço das serventias vagas será destinado aos candidatos inscritos para o critério de remoção que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de Mato Grosso, por mais de dois anos, na forma do art. 17 da Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, na data da publicação do primeiro edital de abertura do concurso.

4.3. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual nº. 114, de 25 de novembro de 2002, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das serventias vagas para pessoas com deficiência, observado o disposto no § 2º do art. 21.

4.3.1 O sorteio público das serventias vagas destinadas às pessoas com deficiência será realizado no dia 30 de outubro de 2013, em local e horário a serem definidos.

4.4. Com a reserva das serventias que serão ofertadas aos candidatos com deficiência, conforme o subitem anterior, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para ingresso, por provimento ou remoção.

4.5. O candidato com deficiência aprovado, será classificado em lista geral de candidatos e em lista específica de pessoas com deficiência, que concorrem às serventias reservadas, e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos serão chamados a escolher, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

4.5.1. A escolha pela pessoa com deficiência de vaga destinada aos candidatos em geral implicará em imediata renúncia de sua inclusão na lista de aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.6. As serventias ofertadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidato, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação de ingresso por provimento e remoção.

5. DO CONCURSO DE INGRESSO POR PROVIMENTO E REMOÇÃO

5.1. O Concurso compreende a inscrição para ambos os critérios de ingresso, por provimento e remoção, sendo facultado ao candidato se inscrever em uma ou ambas as opções, compreendendo a inscrição, em cada opção, a totalidade das delegações arroladas no Anexo I.

5.1.1. As delegações vagas arroladas no Anexo I estão ordenadas cronologicamente pela data de vacância decorrente da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei n.º 8.935/94.

5.1.2. Havendo coincidência sob o critério indicado no subitem anterior, ou não sendo caso de vacância e persistindo a coincidência de datas, estarão as delegações ordenadas pela data de sua criação.

5.1.3. Nos casos das delegações com vacância ocorrida na mesma data e mesma data de criação, sendo necessário destiná-las a ingresso por provimento ou por remoção, o desempate entre elas se deu por meio de sorteio público ocorrido em 12 de setembro de 2013, conforme Edital nº. 028/2013/GSCP, de 16 de setembro de 2013, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº. 9.137, de 17 de setembro de 2013.

6. DOS REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

6.1. São requisitos para outorga das delegações pelo critério de provimento:

a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida na Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, na Resolução nº. 012/2012/TP, neste Edital e seus Anexos;

b) Ter nacionalidade brasileira, ou portuguesa, conforme o Estatuto de Igualdade de Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;

c) Exercício pleno de direitos civis e políticos;

d) Quitação com as obrigações eleitorais e militares;

e) Ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou conforme dispõe o art. 15, § 2º da Lei nº. 8.935/94, não sendo bacharel, tenha o candidato completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso, 10 (dez) anos de exercício notarial ou de registro;

f) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação.

6.2. São requisitos para outorga das delegações pelo critério de remoção:

a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida na Resolução nº. 081/2009 do Conselho Nacional de Justiça, na Resolução nº. 012/2012/TP, neste Edital e seus Anexos;

b) Ter nacionalidade brasileira, ou portuguesa, conforme o Estatuto de Igualdade de Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;

c) Exercício pleno de direitos civis e políticos;

d) Quitação com as obrigações eleitorais e militares;

e) Ser titular de Serviço Notarial ou de Registro no Estado de Mato Grosso, em exercício na atividade por mais de 02 (dois) anos ininterruptos, até a data da primeira publicação do edital, comprovados mediante certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

f) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação.

6.3. Os documentos comprobatórios dos requisitos referidos, exceto quanto à escolaridade, conforme a Súmula 266/STJ, serão apresentados apenas pelos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática, no momento da Inscrição Definitiva.

7. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

7.1. Os candidatos poderão inscrever-se no concurso pelo critério de ingresso por provimento, por remoção ou ambos, uma vez que as provas serão diferentes, inclusive quanto ao momento em que serão realizadas, devendo, para tanto, estarem preenchidos, em cada caso, os requisitos constantes deste Edital.

7.2. A inscrição compreende, em cada opção, a totalidade das delegações nela agrupadas, ressalvadas aquelas reservadas às pessoas com deficiência.

7.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4. O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

7.5. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou tenha sua inscrição não homologada.

7.6. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FMP Concursos a faculdade de excluir aquele que as preencher com dados incorretos ou prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital.

7.7. Verificada qualquer das hipóteses do subitem 7.6, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7.8. O candidato deverá inscrever-se com o nome que possuir na data da inscrição e, em caso de discordância entre esse nome e o documento de identidade, deverá enviar à Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP - Concurso TJMT - Rua Cel. Genuíno nº 421, 9º andar, Porto Alegre/RS, CEP 90010-350, no prazo da inscrição, cópias de documentos que justifiquem a divergência, sob pena de nulidade da inscrição.

7.9. A inscrição ao Concurso será realizada exclusivamente via internet, das 9 horas do dia 4 de novembro de 2013 até às 20 horas do dia 3 de dezembro de 2013, e deverão ser efetuadas de acordo com as seguintes orientações:

a) acessar o endereço eletrônico www.concursosfmp.com.br durante o período de inscrições;

b) ler atentamente o Edital do Concurso e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

c) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, atentando para a criação de sua senha exclusiva, que servirá para acesso posterior aos dados de sua inscrição e para envio de eventual recurso, e transmitir os dados via Internet;

d) imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

7.10. A inscrição efetuada via internet somente será confirmada após a FMP Concursos ser notificada do pagamento da taxa de inscrição.

7.11. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após 24 horas do término do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.12. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

7.13. Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição preliminar, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento das condições e a veracidade dos dados informados, sob as penas da lei.

7.14. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso e a FMP Concursos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.15. Não serão aceitas inscrições condicionais, encaminhadas por via postal ou por fac-símile (fax), nem por outros meios não especificados neste Edital.

7.16. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição efetuados por depósito via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

7.17. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração ou cancelamentos, salvo correção de erros durante o período de inscrição.

7.18. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, para mesma modalidade de ingresso, será considerada apenas a última inscrição cujo pagamento foi efetivado.

7.19. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas deverá requerê-la no formulário eletrônico de inscrição e remeter laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, acompanhado pelo formulário do Anexo IV deste Edital, via SEDEX, à Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP Concurso - Referente Atendimento Especial - Rua Cel. Genuíno nº. 421, 9º andar, Porto Alegre/RS, CEP 90010-350, até o último dia do prazo para as inscrições.

7.19.1. Os requerimentos serão analisados pela FMP Concursos e terão seu deferimento ou indeferimento publicados juntamente com o edital de homologação das inscrições preliminares.

7.19.2. O candidato que não requerer a condição especial, até o último dia do prazo para realização das inscrições, não poderá fazê-lo em momento posterior, seja qual for o motivo alegado.

7.19.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

7.20. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do subitem 7.19 deste Edital, para adoção das providências necessárias.

7.20.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.20.2. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda, familiar ou terceiro indicado pela candidata.

7.20.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

7.20.4. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal durante a amamentação, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas.

8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1. Em cumprimento ao art. 1º da Lei Estadual nº. 7.713/2002 fica isento do pagamento de taxa de inscrição o doador voluntário de sangue coletado por serviço especializado de banco de sangue ou hemocentro, desde que comprove, por meio de documento padronizado, que já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do presente edital.

8.1.1. Para fins de comprovar a situação do subitem 8.1 o doador deverá encaminhar, via SEDEX, para a Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP - Concurso - TJMT - Referente Isenção de Taxa de Inscrição - Rua Cel. Genuíno, nº. 421, 9º andar, Porto Alegre/RS, CEP 90010-350, de 04/11/2013 a 08/11/2013, o documento citado no respectivo subitem, que será retido pela entidade.

8.2. Em cumprimento ao art. 1º da Lei Estadual nº. 6.156/1992, com a redação dada pela Lei Estadual nº. 8.795/2008, fica isento do pagamento da taxa de inscrição o trabalhador que perceba até 1,5 (um e meio) salário mínimo ou se encontre desempregado.

8.2.1. Para fins de comprovar a situação do subitem 8.2 o candidato deverá encaminhar cópia da carteira de trabalho ou holerite, cópia da Declaração de Bens e Renda e ainda declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não possui outra fonte de renda e que não percebe vencimentos superiores a 1,5 salários mínimos, via SEDEX, para a Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP - Concurso - TJMT - Referente Isenção de Taxa de Inscrição - Rua Cel. Genuíno, nº. 421, 9º andar, Porto Alegre/RS, CEP 90010-350, de 04/11/2013 a 08/11/2013.

8.3. Os documentos encaminhados para fim de isenção deverão ser acompanhados do Anexo V - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO, deste edital.

8.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.5. Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.9.

8.6. O candidato que perder o direito de isenção em decorrência do disposto nas alíneas "a" e "b" do subitem 8.5, ficará impedido de efetivar a sua inscrição no certame.

8.7. A qualquer tempo, caso se verifique a ocorrência das alíneas "a" e "b" do subitem 8.5, poderá o candidato ser excluído do certame, mesmo que tenha alcançado a aprovação em todas as provas, sujeitando-se às sanções previstas em lei.

8.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou qualquer outra forma diferente da especificada neste Edital.

8.9. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios, conforme os subitens 8.1.1 e 8.2.1, a complementação da documentação.

8.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela FMP Concursos.

8.11. A listagem nominal com a indicação do deferimento ou do indeferimento do requerimento de isenção será publica no Diário da Justiça Eletrônico, bem como nos endereços eletrônicos www.concursosfmp.com.br e www.tjmt.jus.br.

8.12. Aos candidatos que tiverem os seus requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferidos, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação do respectivo ato no Diário da Justiça Eletrônico, interpostos exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.concursosfmp.com.br.

8.13. Julgados os recursos, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada nos endereços eletrônicos www.concursosfmp.com.br e www.tjmt.jus.br a relação dos respectivos deferimentos e indeferimentos.

8.14. O candidato que requerer a isenção da taxa de inscrição, sob um dos permissivos indicados nos subitens 8.1 e 8.2, deverá realizar sua inscrição em conformidade com o que disciplina o subitem 7.9 deste edital, à exceção do que dispõe a sua alínea "e".

8.14.1. Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão proceder ao pagamento integral da taxa de inscrição, conforme subitem 7.9, alínea "e", no prazo ali estabelecido.

8.14.2. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido estará automaticamente excluído do concurso público.

9. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

9.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para concorrer a 10% (dez por cento) das serventias vagas, conforme o subitem 4.3 deste Edital, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições de notário e de registrador e observadas as seguintes condições:

9.1.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como na Súmula 377 do STJ.

9.1.2. O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, sendo necessária a obtenção das notas mínimas em todas as fases, inclusive a pontuação prevista no Edital.

9.1.3. As serventias vagas destinadas aos inscritos na condição de pessoa com deficiência, se não outorgadas por falta de candidatos ou pela reprovação, no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais participantes, observada a ordem classificatória do certame.

9.1.4. O candidato que optar por exercer esse direito deverá:

9.1.4.1. Declarar-se pessoa com deficiência, por ocasião da inscrição preliminar, no endereço eletrônico www.concursosfmp.com.br.

9.1.4.2. Encaminhar via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR, postado impreterivelmente até 3 de dezembro de 2013, para Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP - Concurso TJMT - Referente Laudo Médico - Rua Cel. Genuíno, nº. 421, 9º andar, Porto Alegre/RS, CEP 90010-350, os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) laudo médico original, emitido por órgão oficial, que ateste a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à classificação da doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

9.1.5. O fornecimento da cópia autenticada do documento oficial de identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do laudo médico original emitido por órgão oficial é de inteira responsabilidade do candidato.

9.1.6. A FMP Concursos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

9.1.7. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao equivalente de serventias reservadas aos candidatos em tais condições.

9.2. A pessoa com deficiência aprovada será classificada em lista geral de todos os candidatos e em lista específica de candidatos com deficiência, que concorrem às serventias reservadas, e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se a rigorosa ordem de classificação final.

9.3. Será eliminado da lista de inscritos como pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada, passando a compor apenas a lista geral dos candidatos.

9.4. O candidato com deficiência, caso necessite de algum atendimento e/ou condição especial deverá solicitá-lo no formulário constante do ANEXO IV, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que justifique o atendimento especial, observando os procedimentos constantes do subitem 7.19 deste Edital, para adoção das providências necessárias.

9.4.1. Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso do candidato com deficiência à sala de prova, sendo de responsabilidade deste, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura da prova, desde que previamente autorizados pela FMP Concursos, nos termos do subitem 9.4.

9.5. Não será admitido recurso relativo à condição de pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

9.6. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

9.7. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos: www.concursosfmp.com.br e www.tjmt.jus.br, na data provável de 13 de dezembro de 2013.

9.8. A inobservância do disposto no subitem 9.1.4 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

9.9. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, se aprovados no concurso, serão submetidos à perícia médica, promovida por Comissão Multiprofissional, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

9.10. A Comissão Multiprofissional será composta pelos membros da Comissão de Concurso e 02 (dois) médicos designados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

9.11. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico original, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste Edital.

9.11.1. O laudo médico original será retido pelo TJMT, por ocasião da realização da perícia médica.

9.11.2. Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para o início, conforme edital de convocação.

9.11.3. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 9.9 deste edital, não apresentar laudo médico original ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido até 30 dias antes da data da publicação do edital que convocar para a perícia, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

9.12. O candidato reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

9.13. O resultado da perícia médica dos candidatos que se declararam pessoa com deficiência será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso e divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.concursosfmp.com.br e www.tjmt.jus.br.

9.14. A perícia médica, promovida pela Comissão Multiprofissional, terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como pessoa com deficiência ou não, e se há incompatibilidade entre a deficiência e as atividades inerentes ao exercício das atribuições de notário e registrador, nos termos do art. 43 do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações.

9.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

10.1. Compete à FMP - Concursos pronunciar-se sobre o deferimento das inscrições e, após, submeter o expediente à homologação da Comissão de Concurso do TJMT.

10.2. A homologação das inscrições será publicada, por meio de edital, no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada nos sites www.tjmt.jus.br e www.concursosfmp.com.br.

10.3. No edital de homologação das inscrições constará a lista dos candidatos que tiveram suas inscrições provisórias homologadas na condição de Pessoa com Deficiência.

10.4. Do edital de homologação das inscrições caberá recurso nos termos do item 21 deste Edital.

11. DAS FASES DO CONCURSO

11.1. O concurso para os dois critérios de ingresso, provimento e remoção, compreenderá 3 (fases) fases, distintas e sucessivas:

11.1.1. Fase eliminatória:

a) Prova Objetiva de Seleção.

11.1.2. Fase eliminatória e classificatória:

a) Prova Escrita e Prática

b) Prova Oral

11.1.3. Fase classificatória

a) Exame de Títulos

11.2. Em relação às provas indicadas nos subitens 11.1.1 e 11.1.2, atribuir-se-á nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações centesimais, considerando-se habilitado o candidato que, em cada uma das provas, alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

11.3. Os títulos terão valor máximo de dez pontos.

11.4. As provas indicadas no subitem 11.1.2, alíneas "a" e "b", terão peso 8 (oito), 4 (quatro) para cada alínea, e o exame de títulos, indicado no subitem 11.1.3, peso 2 (dois).

12. DAS PROVAS

12.1. As provas indicadas nos subitens 11.1.1 e 11.1.2 versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Língua Portuguesa e conhecimentos Gerais, cujo conteúdo é o constante do Anexo II, ficando reservado à FMP - Concursos o direito de arguir o candidato em face de alterações na legislação publicadas até a data da publicação deste edital.

12.1.1. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na prova objetiva de seleção.

12.2. Todas as provas serão aplicadas na capital do Estado de Mato Grosso, em datas, locais e horários a serem publicados no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmt.jus.br e www.concursosfmp.com.br.

12.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu inicio.

12.3.1. A ausência ou chegada tardia do candidato a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo, implicará em sua automática desclassificação.

12.3.2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada de qualquer prova.

12.3.3. Será excluído do concurso o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou que, durante sua realização, for colhido em flagrante comunicação por qualquer meio, com outro candidato ou com pessoas estranhas.

12.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificação do seu local de prova.

12.5. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização das provas devidamente trajados, sendo vedado o uso de óculos escuros, de bermudas, trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.

12.6. O candidato só terá acesso à sala de provas mediante apresentação dos seguintes documentos e objetos:

a) Cartão de Identificação;

b) Original de um dos documentos de identidade, todos com foto, a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRF etc.) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/97.

c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

12.7. Todos os documentos de identificação mencionados no subitem anterior deverão ser apresentados no original. Não serão aceitos protocolos do pedido ou quaisquer outros documentos, diversos dos estabelecidos.

12.8. Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

12.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: crachás, certidões de nascimento, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, carteira de estudante ou funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

12.10. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.

12.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova, sendo então submetido à identificação especial, com coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

12.12. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

12.13. Será passível de exclusão do concurso, além de responder às sanções legais, o candidato que fornecer declaração falsa, for surpreendido utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas, for responsável por falsa identificação pessoal, ou que, de qualquer modo, tentar infringir as regras deste edital.

12.14. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 player, relógio digital, relógio com banco de dados) ou outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta disposição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

12.15. O candidato que estiver de posse de qualquer dos equipamentos indicados, deverá entregá-lo, desligando-o, retirando a bateria antes de ser acondicionado, permanecendo desta forma até a saída do candidato do local de prova. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do Concurso Público, caso este venha a tocar nas dependências do local de prova.

12.16. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

12.17. Eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, chapéus, gorros ou similares, carteiras, equipamentos eletrônicos, como os indicados no subitem 12.14 deverão ser lacrados pelo candidato, antes do inicio das provas, utilizando saco plástico fornecido pela FMP Concursos no dia das provas, exclusivamente para este fim.

12.18. Os pertences pessoais lacrados serão acomodados no local indicado pelos fiscais da sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. Ao término de cada prova, o candidato poderá levar consigo o saco lacrado. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a FMP Concursos não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos, ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

12.19. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

12.20. O candidato poderá ser submetido a detector de metais antes ou durante a realização das provas.

12.21. Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante as provas.

12.22. Durante a realização das provas, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido a revista por meio de detector de metais.

12.23. É vedado ao candidato assinar a prova, escrever seu nome ou número de inscrição, ou apor qualquer sinal que possa identificá-lo, em local diverso daquele indicado como campo de identificação, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.

12.24. As provas chegarão às salas em envelope lacrado, devendo o lacre ser retirado na presença de dois candidatos.

12.25. Durante a realização da prova, sob pena de exclusão do certame, é vedado ao candidato:

a) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com a alínea "b" do subitem 12.6, deste item;

b) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 1 (uma) hora do início das provas;

c) anotar as informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o fornecido pela FMP Concursos no dia das provas;

d) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

e) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

f) não devolver integralmente o material recebido, exceto o Caderno de Questões, que poderá ser levado após 4 (quatro) horas do início das provas;

g) comunicar-se, durante a realização das provas, com outro candidato, utilizando-se de quaisquer recursos;

h) entregar a prova além do limite de tempo fixado para sua realização;

i) tratar inconvenientemente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos coordenadores e seus auxiliares ou às autoridades presentes.

12.26. Deverão permanecer nas respectivas salas no mínimo 3 (três) candidatos, até que a última prova seja entregue.

13. DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

13.1. A Prova Objetiva de Seleção, com duração de 5 (cinco) horas, consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas e matérias referidas no anexo II deste edital, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato de acordo com as informações nela contidas, de modo a não o identificar.

13.2. A Prova Objetiva de Seleção será distinta para cada critério de ingresso, por provimento e remoção.

13.3. Todas as questões terão o mesmo valor.

13.4. A Prova Objetiva de Seleção terá 100 questões, cada uma com 5 (cinco) alternativas, sendo que apenas uma estará correta.

13.5. As questões serão assim distribuídas:

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTOS

Registros Públicos

18

1,8

Direito Constitucional

12

1,2

Direito Administrativo

12

1,2

Direito Civil

12

1,2

Direito Processual Civil

8

0,8

Direito Comercial

8

0,8

Direito Tributário

10

1,0

Direito Penal

8

0,8

Direito Processual Penal

8

0,8

Conhecimentos Gerais

4

0,4

13.6. As datas previstas para a realização das provas objetivas de seleção são 19 de janeiro de 2014, para candidatos a ingresso por provimento, e 20 de janeiro de 2014, para candidatos a ingresso por remoção. Por serem distintas as provas para cada critério de ingresso, serão aplicadas em dias distintos. A confirmação da data e as informações sobre os locais de realização das provas serão divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.tjmt.jus.br e www.concursosfmp.com.br, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

13.7. Na realização da Prova Objetiva de Seleção, os candidatos entregarão a Folha de Respostas personalizada para avaliação mediante leitura óptica.

13.7.1. O candidato só poderá se ausentar da sala de provas depois de transcorrida 1 (uma) hora do início da prova.

13.7.2. O candidato que se ausentar da sala de provas antes de transcorridas 4 (quatro) horas do início da prova, não poderá, em hipótese alguma, deixar a sala com o caderno de provas.

13.7.3. Os cadernos de prova dos candidatos que se ausentarem antes de transcorridas 4 (quatro) horas do início das provas deverão ser colocados em envelope e lacrados à vista dos 3 (três) últimos candidatos presentes em sala.

13.8. A avaliação da prova objetiva de seleção far-se-á exclusivamente por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo nula qualquer outra forma de avaliação.

13.9. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

13.10. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

13.11. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa dos Cadernos de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

13.11.1. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

13.12. Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os candidatos que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição, obedecido o disposto no subitem 11.2.

13.13 , O gabarito provisório da prova objetiva de seleção será divulgado 24 (vinte e quatro) horas após a sua realização, no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.tjmt.jus.br e www.concursosfmp.com.br.

13.13.1. Do gabarito provisório das provas objetivas de seleção caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

13.13.2. Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual será corrigida a prova objetiva de seleção, publicando-se, na mesma oportunidade, a relação dos candidatos classificados.

14. DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

14.1. A Prova Escrita e Prática terá duração de 5 (cinco) horas, será aplicada para os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Seleção, valendo 10 (dez) pontos, consistindo na elaboração de 1 (uma) dissertação, com valor de 3 (três) pontos, de 1 (uma) peça prática, com valor de 3 (três) pontos, e de 4 (quatro) questões discursivas, com valor de 1 (um) ponto cada.

14.1.1. Na correção da dissertação, da peça prática e das questões discursivas será observada a precisão redacional, na conformidade dos preceitos da Língua Portuguesa, nos aspectos morfológicos, sintáticos e gramaticais, podendo o avaliador, nesse quesito, reduzir a nota global em até 2 (dois) pontos.

14.2. Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.

14.3. Nas provas escrita e prática, as folhas de respostas terão identificação do candidato feita por meio de número aleatório em código de barras, para identificação eletrônica, que constará na folha da prova e em rodapé destacável, onde o candidato estará previamente identificado pelo nome e número de inscrição. No ato de entrega da folha de respostas será destacado rodapé de identificação do candidato.

14.3.1. A prova que contiver algum dado diferente daquele enunciado no subitem 14.3 e que permita a identificação do candidato será anulada.

14.4. As folhas de respostas entregues aos candidatos não poderão ser substituídas, exceto em casos excepcionais e a critério exclusivo da FMP Concursos, devendo a ocorrência constar em ata.

14.5. A prova escrita e prática será manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e não poderá ser assinada, rubricada ou conter palavra, expressão ou símbolo que identifique o candidato, sob pena de ser anulada.

14.6. As folhas de respostas e o rodapé destacável serão colocados em envelopes distintos e opacos, a serem lacrados e rubricados pelo aplicador designado pela FMP Concursos e pelos três últimos candidatos de cada sala, que serão convocados para assinar o termo de lacre, na sala da coordenação na presença de coordenadores de blocos.

14.7. A FMP Concursos providenciará a guarda do envelope que contém os rodapés de identificação em lugar seguro e inviolável, sendo permitida a sua abertura, pela Comissão de Concurso, somente em sessão pública de identificação das provas e proclamação dos resultados, que terá local e data previamente divulgados no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.tjmt.jus.br e www.concursosfmp.com.br.

14.8. Na correção das provas serão observadas as seguintes disposições:

a) as questões deixadas em branco e as rasuradas não serão computadas para qualquer efeito;

b) em nenhuma hipótese haverá o arredondamento de notas.

14.9. A nota será lançada nas provas antes do trabalho de identificação, que ocorrerá na sessão pública referida no subitem 14.7.

14.9.1. O resultado do lançamento das notas e da identificação das provas será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.tjmt.jus.br e www.concursosfmp.com.br.

14.10. As Provas Escritas e Práticas serão aplicadas nas datas prováveis de 23 de março de 2014, para candidatos a ingresso por provimento, e 24 de março de 2014, para candidatos a ingresso por remoção, devendo ser confirmada por Edital, com 10 (dez) dias de antecedência, a ser divulgado no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.tjmt.jus.br e www.concursosfmp.com.br.

14.11. Somente serão habilitados e convocados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

14.12. A Prova Escrita e Prática terá peso 4 (quatro).

15. DA PROVA ORAL

15.1. A Prova Oral, distinta para cada critério de ingresso, por provimento e por remoção, será realizada de acordo com normas fixadas pela Comissão de Concurso, em edital específico de chamamento para esta etapa, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.tjmt.jus.br e www.concursosfmp.com.br.

15.1.1. A Banca Examinadora da prova oral será composta pelos membros da Comissão de Concurso.

15.2. O candidato, na prova oral, deverá responder às perguntas formuladas pelos membros da Banca Examinadora, acerca dos pontos fixados no ANEXO II deste edital.

15.3. A prova oral será prestada em sessão pública, na presença dos membros da Banca Examinadora, em suas respectivas disciplinas.

15.4. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

15.5. A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio público, decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos que obtiveram o deferimento da Inscrição Definitiva, a ser realizado em data e horário divulgado oportunamente, através do Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.tjmt.jus.br e www.concursosfmp.com.br.

15.5.1. A ordem de arguição dos candidatos poderá ser realizada eletronicamente e transmitida via streaming de vídeo ao vivo.

15.5.2. Sendo inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para a Prova Oral no mesmo dia, a Comissão de Concurso poderá dividi-los em grupos, que serão arguidos em dias distintos e sequenciais.

15.6. A prova oral versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Banca Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

15.7. Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), permitindo-se as frações.

15.7.1. A nota da prova oral será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

15.8. Durante a prova oral, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa, sem anotações ou comentários de qualquer natureza.

15.9. Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

15.10. Considerar-se-á aprovado na Prova Oral o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

15.11. A prova oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro) no cálculo da nota final.

15.12. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado, munido de documento original de identidade, nos termos dos subitens 12.5 e 12.6 deste Edital.

16. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

16.1. A inscrição definitiva deverá ser feita pelo candidato ou seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do Edital de convocação, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.concursosfmp.com.br e www.tjmt.jus.br, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, em formulário próprio, conforme descrito no ANEXO III, acompanhado, se for o caso, de instrumento de procuração, com firma reconhecida, contendo finalidade e poderes específicos, que deverá ser entregue à Gerência Setorial de Concursos Público do Departamento de Recursos Humanos, instruído com os seguintes documentos:

a) documento de identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e 2 (duas) fotografias recentes 3x4 cm, para ambos os critérios de ingresso, por provimento e remoção;

b) curriculum vitae detalhado, que discriminará as atividades profissionais e acadêmicas desempenhadas, no mínimo, nos últimos 5 (cinco) anos, comprovado, detalhado e em ordem cronológica, com o qual o candidato concorrerá à prova de títulos, para ambos os critérios de ingresso, por provimento e remoção;

c) os títulos, conforme o item 19, capeados pelo formulário constante do Anexo VI, deste Edital, para ambos os critérios de ingresso, por provimento e remoção;

d) título de eleitor e documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral, para ambos os critérios de ingresso, por provimento e remoção;

e) comprovação de quitação de obrigações concernentes ao serviço militar obrigatório, se do sexo masculino, para ambos os critérios de ingresso, por provimento e remoção;

f) certidões de distribuidores cíveis e criminais da Justiça Federal, Justiça Estadual e, se militar da ativa, além destas, da Justiça Militar (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas em que residiu nos respectivos períodos, bem como atestado de antecedentes das Polícias Federal e Estadual para ambos os critérios de ingresso, por provimento e remoção;

g) diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação ou cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito emitido por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício profissional de 10 (dez) anos, no mínimo, firmada pela Secretaria e visada pela respectiva Direção do Foro da comarca na qual exercia o serviço notarial ou de registro, completados até o término do prazo da inscrição preliminar, para o caso de ingresso por provimento;

h) certidão que comprove o exercício da delegação em serviço notarial ou registral por mais de 2 (dois) anos, que serão aferidos no momento da outorga da delegação (Súmula 266/STJ), para o caso de ingresso por remoção;

i) comprovante de endereço atual, para ambos os critérios de ingresso, por provimento e remoção;

j) indicação de fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completo, com CEP e telefone, para ambos os critérios de ingresso, por provimento e remoção;

k) Declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, na qual conste nunca ter sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes, para ambos os critérios de ingresso, por provimento e remoção;

l) Declaração pública de bens, com firma reconhecida, para ambos os critérios de ingresso, por provimento e remoção;

16.1.1. Os documentos referidos deverão ser apresentados em sua forma original ou em cópia devidamente autenticada.

16.2. Não serão consideradas as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

16.3. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos a que se refere a alínea "c" do subitem 16.1.

16.4. A cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, deverá ser entregue antes da outorga da delegação, para o caso de ingresso por provimento.

16.5. Não será permitida a complementação posterior da documentação exigida no subitem 16.1.

16.6. Não se admitirá inscrição condicional, salvo em relação à comprovação ressalvada pela Súmula 266 do STJ, para os casos de obtenção da titulação em momento posterior.

16.7. Os pedidos de inscrição definitiva serão registrados e autuados um a um e distribuídos aos membros efetivos da Comissão de Concurso, para exame em 10 (dez) dias. Após, a Comissão deliberará sobre a inscrição dos candidatos, fazendo-o por maioria de votos.

16.8. A Comissão de Concurso fará publicar no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.tjmt.jus.br e www.concursosfmp.com.br, a relação das inscrições homologadas.

16.9. Os candidatos desistentes ou não aprovados no concurso que desejarem receber os documentos entregues, relativos à inscrição definitiva, deverão encaminhar pedido escrito à Gerência Setorial de Concursos Públicos do Departamento de Recursos Humanos, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos.

16.10. Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões do indeferimento e da eliminação de candidato.

17. DOS EXAMES DE SAÚDE FÍSICA, MENTAL E APTIDÃO PSICOLÓGICA

17.1. Os candidatos habilitados para a Prova Oral serão submetidos a exames médicos e de personalidade, compreendido neste último o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, e convocados mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.tjmt.jus.br e www.concursosfmp.com.br, implicando sua eliminação do Concurso Público o não comparecimento a qualquer deles.

17.2. Os candidatos convocados para a avaliação médica deverão apresentar os exames solicitados, que serão oportunamente definidos.

17.3. Os exames médicos previstos no item 17.2 deverão ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data para a qual o candidato foi convocado a se apresentar.

17.4. Caberá ao candidato arcar com as despesas relativas à sua participação no Concurso Público, inclusive quanto ao pagamento dos exames médicos solicitados, referidos no item 17.2, que poderão ser realizados em qualquer laboratório de conveniência do candidato.

17.5. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.

18. DA INVESTIGAÇÃO DA VIDA FUNCIONAL E PESSOAL

18.1. A Corregedoria Geral de Justiça, realizará, em caráter reservado, a Investigação da vida funcional e pessoal dos candidatos habilitados para a Prova Oral, podendo solicitar informações às autoridades dos locais onde tenha ele fixado domicilio nos últimos 10 (dez) anos.

18.2. A investigação da vida funcional e pessoal será levada a efeito a partir dos documentos entregues na Inscrição Definitiva.

18.3. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato.

18.4. Cabe à Comissão de Concurso, no prazo de 10 dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, dando a este ciência pessoal e reservadamente.

19. DOS TÍTULOS

19.1. A comprovação dos Títulos será levada a efeito na Inscrição Definitiva, considerados para pontuação, aqueles obtidos até a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso, como também os comprovadamente iniciados antes dessa data e concluídos antes de finda a referida inscrição.

19.1.1. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

19.1.2. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma estabelecidos no edital de convocação dos candidatos para a inscrição definitiva.

19.1.3. Os Títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou por certidões detalhadas.

19.2. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:

19.2.1. Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0);

19.2.1.1. A comprovação do exercício a que refere o subitem 19.2.1 deverá ser feita nos termos do artigo 5º do Estatuto da OAB.

19.2.2. Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº. 8.935/1994) (2,0);

19.2.3. Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0).

19.2.4. Diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (0,75);

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5).

19.2.5. Exercício, no mínimo por 1 (um) ano, durante ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5).

19.2.6. Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5).

19.2.6.1. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.

19.3. As pontuações por rubrica não poderão ser contadas de forma cumulativa, vedada ainda a soma ou acumulação das pontuações previstas nos subitens 19.2.1 e 19.2.2.

19.4. Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.

19.5. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.

19.6. Feita a aferição dos títulos, será divulgada a relação com a pontuação dos títulos de cada candidato, por ordem alfabética.

19.7. Os candidatos poderão requerer vista do processo de valoração, bem como apresentar recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do resultado da avaliação dos Títulos no Diário da Justiça Eletrônico.

20. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

20.1. Às provas atribuir-se-ão notas de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações, considerando-se aprovado o candidato que alcançar média igual ou superior a 5,00 (cinco) nas provas objetivas de seleção, escritas e práticas e oral.

20.2. Serão atribuídos às provas os seguintes pesos:

I . Prova Escrita e Prática - peso 4 (quatro)

II . Prova Oral - peso 4 (quatro)

III . Títulos - peso 2 (dois)

20.3. A nota final do candidato, para fins de classificação, será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10] onde:

NF = Nota Final

P1 = Prova Escrita e Prática

P2 = Prova Oral

T = Títulos

20.4. A classificação será feita segundo a ordem decrescente de nota final, conforme o critério de preenchimento por provimento ou remoção.

20.5. Havendo empate, para fim de classificação, conforme o art. 76 da Resolução 12/2012/TP, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:

a) maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na Prova Escrita e Prática, na Prova Oral e na Prova Objetiva de Seleção;

b) exercício na função de jurado;

c) mais idade.

20.6. Para efeito de desempate, o candidato deverá apresentar, na forma a que se refere o item 20.5, alínea b, se for o caso, certidão original ou declaração original, em papel timbrado do Poder Judiciário local, contendo o nome, cargo e matrícula do servidor ou autoridade signatária do documento que comprove o exercício da função de jurado em Tribunal do Júri, desde que o referido exercício tenha se dado a partir de 09 de junho de 2008, data de publicação da Lei Federal nº. 11.689/08.

20.7. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.

21. DOS RECURSOS

21.1. Todos os resultados do Concurso Público, preliminares e finais, serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmt.jus.br e www.concursosfmp.com.br.

21.2. Serão admitidos recursos ao Pleno do Tribunal de Justiça:

21.2.1. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo ato no Diário da Justiça Eletrônico, quanto:

a) às decisões de indeferimento do pedido de inscrição;

b) às decisões que classificarem candidatos.

21.2.2. Contra a classificação na Prova Oral, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação do resultado no Diário da Justiça Eletrônico, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade;

21.2.3. Os recursos tratados nos subitens 21.2.1 e 21.2.2, obedecidos os prazos, deverão ser protocolizados, pessoalmente ou por procurador, no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, sob pena de não serem conhecidos.

21.3. Serão admitidos recursos à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação do respectivo ato no Diário da Justiça Eletrônico, quanto:

a) ao indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição;

b) ao gabarito provisório da prova objetiva de seleção;

c) à avaliação da prova objetiva de seleção;

d) à avaliação da prova escrita e prática;

e) ao Exame dos títulos;

21.3.1. Os recursos mencionados no subitem 21.3, alíneas "a", "b", "c" e "d" deverão ser interpostos somente por meio eletrônico, através do endereço www.fmp.com.br/inscricoes/concurso-notario-mt/recursos/index.php, que será disponibilizado no site da FMP - Concursos, a partir das 8 horas do primeiro dia até às 20 horas do último dia do prazo para recurso.

21.3.2. O recurso tratado no subitem 21.3, alínea "e", deverá ser protocolizado, pessoalmente ou por procurador, no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob pena de não ser conhecido.

21.4. O formulário para interposição dos recursos ficará disponível nos endereços eletrônicos www.tjmt.jus.br e www.concursosfmp.com.br, nos prazos estabelecidos nos subitens 21.2. e 21.3, conforme as orientações contidas nos endereços referidos.

21.5. O candidato poderá, quando for o caso, diretamente, ter vista de seus cartões de respostas, da prova objetiva de seleção, enviando e-mail, dentro do período que se inicia das 9 horas do primeiro dia do prazo para recurso e se estende até às 14 horas do penúltimo dia do prazo referido contra o gabarito, para a FMP Concursos (concursos@fmp.com.br), que providenciará, também por e-mail, a remessa dos cartões digitalizados, até o dia seguinte à solicitação.

21.6. O candidato poderá, quando for o caso, diretamente, obter espelho de sua prova escrita e prática corrigida, enviando e-mail para a FMP Concursos (concursos@fmp.com.br), que providenciará, também por e-mail, a remessa do espelho da prova, no dia seguinte à solicitação.

21.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que não tiverem aproveitado a questão, independentemente de formulação de recurso.

21.8. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos, e as provas objetivas de seleção serão corrigidas, mediante leitura ótica, de acordo com o gabarito oficial definitivo.

21.9. Na ocorrência do disposto nos subitens 21.7 e 21.8 deste item, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

21.10. Não serão conhecidos os recursos, cuja folha de razões apresente identificação do candidato.

21.11. Nos recursos referentes à classificação dos candidatos, será assegurado o sigilo da identificação destes.

21.12. Não será conhecido o recurso que:

a) descumprir as determinações constantes neste Edital;

b) for dirigido de forma ofensiva à Comissão de Concurso;

c) for apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

21.12.1. Em hipótese alguma serão aceitos revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do gabarito final definitivo.

21.13. As decisões dos recursos serão publicadas por meio do Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.concursosfmp.com.br e www.tjmt.jus.br.

22. DA ESCOLHA E OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

22.1. Os candidatos aprovados e classificados no certame serão convocados, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico e pelos endereços eletrônicos www.concursosfmp.com.br e www.tjmt.jus.br, para comparecerem em data, horário e local designados, para indicarem a serventia de sua preferência, conforme Anexo I, dentro da rigorosa ordem de classificação, em cada critério de ingresso, por provimento e remoção.

22.2. O candidato deverá comparecer à sessão pública de escolha munido de documento de identidade oficial.

22.2.1. Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por procurador, que deverá apresentar procuração por instrumento público, específica para o exercício do direito de escolha/desistência.

22.2.2. O não comparecimento do candidato ou do procurador, na data, hora e local designados para a sessão de escolha, implicará desistência, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção, salvo motivo de força maior.

22.3. Os candidatos que constarem da lista de classificação final em mais de um critério de ingresso, por provimento e remoção, deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas um deles.

22.4. Os candidatos com deficiência aprovados serão classificados em lista final de ampla concorrência e em lista específica de candidatos com deficiência, que concorrem às serventias reservadas a pessoas com deficiência, e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se a rigorosa ordem de classificação final.

22.4.1. A escolha, pelo candidato com deficiência, de serventia vaga destinada aos candidatos de ampla concorrência, implicará a imediata renúncia às serventias reservadas às pessoas com deficiência.

22.4.2. A escolha, pelo candidato com deficiência, de serventia vaga reservada aos candidatos com deficiência, implicará a imediata renúncia às serventias destinadas aos candidatos de ampla concorrência.

22.5. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações para as pessoas com deficiência, dentro das vagas a eles destinadas, serão feitas na forma do subitem 22.7.

22.6. Nos casos das serventias reservadas aos candidatos com deficiência que não forem outorgadas, por falta de candidatos inscritos, por falta de escolha ou por outro motivo, estas serão somadas àquelas para preenchimento pelos candidatos de ampla concorrência, sob o critério de ingresso por provimento ou por remoção, conforme a previsão de ingresso inicial do serviço não outorgado, com estrita observância da ordem classificatória.

22.7. A escolha dos Serviços será realizada na seguinte ordem:

a) os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, em cada especialidade, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo edital.

b) Finda a escolha pelos candidatos aprovados no critério de ingresso, será, na mesma sessão, dada a oportunidade, aos candidatos aprovados na mesma especialidade pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por ingresso.

c) Finda a escolha pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados na mesma especialidade pelo critério de ingresso, de escolher as vagas remanescentes, originalmente por remoção.

22.8. O preenchimento da vaga remanescente por critério diverso da oferta especificada no edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta das demais serventias.

22.9. Em caso de desistência, após as oportunidades de escolha a que se refere o subitem 22.7, o serviço escolhido irá para a lista de vagas do próximo concurso.

22.10. A relação constando a escolha dos serviços pelos candidatos será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada nos endereços eletrônicos www.concursosfmp.com.br e www.tjmt.jus.br.

22.11. Em seguida à escolha do serviço, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso expedirá ato de outorga da delegação.

22.12. Publicado o Ato Concessivo da Delegação, o candidato tomará posse perante o Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso ou magistrado por ele designado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez, contados da publicação do respectivo ato no Diário da Justiça Eletrônico.

22.12.1. Não ocorrendo a investidura no prazo previsto neste subitem, por desistência do candidato ou por qualquer outro motivo, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, e destinar-se-á a serventia respectiva a novo concurso.

22.13. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura.

22.13.1. Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

22.14. Nas hipóteses dos subitens 22.12.1 e 22.13.1, o serviço irá para a lista de vagas do próximo concurso.

23. DA HOMOLOGAÇÃO

23.1. Encerrado o certame, a Comissão de Concurso encaminhará relatório do concurso ao Tribunal Pleno para homologação.

23.1.1. O concurso só poderá ser homologado definitivamente após decisão, de todos os recursos administrativos interpostos.

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. Os prazos previstos neste edital são preclusivos, fluindo, salvo disposição em contrário, a contar da data da publicação dos atos no Diário da Justiça Eletrônico, não se interrompendo ou suspendendo.

24.2. O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações.

24.3. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público são de responsabilidade exclusiva do candidato.

24.4. Em caso de alteração dos dados pessoais (endereço, telefone para contato) constantes do Formulário Eletrônico, basta acessá-lo novamente e retificar os dados até a data de homologação final do concurso.

24.5. É de responsabilidade do candidato, após a homologação final e durante o prazo de validade do Concurso, manter seus dados atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários.

24.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

24.7. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

24.8. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

24.9. A FMP Concursos e o TJMT não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

24.10. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, pela Comissão de Concurso.

Cuiabá-MT, 7 de outubro de 2013.

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça

ANEXO I

RELAÇÃO DAS SERVENTIAS VAGAS

INGRESSO POR PROVIMENTO

 

SERVENTIA

DATA DE CRIAÇÃO DA SERVENTIA

DATA DA VACÂNCIA

COMPETÊNCIA

1

Dist. Alcantilado (Com. Guiratinga)

13.08.34 (Decreto 384/34)

13.08.34

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.

2

Dist. Coxipó do Ouro (Com. Cuiabá)

10.01.38 (Lei 123/38)

10.01.38

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.

3

Dist. Aguapeí (Com. Vila Bela da Santíssima Trindade)

31.12.43 (Lei 545/43)

31.12.43

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.

4

Dist. Arruda (Com. Rosário Oeste)

25.10.48 (Lei 166/48)

25.10.48

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.

5

Dist. Paraíso do Leste (Com. Poxoréo)

11.12.53 (Lei 681/53)

11.12.53

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.

6

Dist. São Lourenço de Fátima (Com. Juscimeira)

11.12.53 (Lei 673/53)

11.12.53

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.

7

Dist. Mimoso (Com. Santo Antônio do Leverger)

17.12.58 (Lei 1.178/58)

17.12.58

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.

8

Dist. de Faval (Com. De Várzea Grande)

29.12.58 (Lei 1.214/58)

29.12.58

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.

9

Dist. Caité (Com. Santo Antônio do Leverger)

20.12.63 (Lei 2.096/63)

20.12.63

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.

10

Dist. Anhumas (Com. Rondonópolis)

21.01.64 (Lei 2.130/64)

21.01.64

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.

11

Dist. Coronel Ponce (Com. Campo Verde)

08.10.1920 (Resolução nº. 814/20)

22.05.73

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.

12

Dist. Entre Rios (Com. Dom Aquino)

04.06.76 (Lei 3.371/76)

04.06.76

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.

13Dist. Nova Alvorada (Com. Comodoro) 06.06.77 (Lei 3.867/77) 06.06.77Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
14Dist. Padronal (Com. Comodoro)06.06.77 (Lei 3.868/77)06.06.77Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
15Dist. São José do Planalto (Com. Pedra Preta)18.06.76 (Lei 3.750/76)16.11.77Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
16Dist. Mazargão (Com. Rosário Oeste)06.11.78 (Lei 4.011/78)06.11.78Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
17Dist. Progresso (Com. Tangará da Serra)12.05.77 (Lei 3.852/77)11.05.79Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
18Dist. Boa Vista (Com. Rondonópolis)04.06.76 (Lei 3.729/76)25.08.79Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
19Dist. Vila Progresso (Com. Rio Branco)13.12.79 (Lei 4.152/79)13.12.79Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
20Dist. Varginha (Com. Santo Antônio do Leverger)16.06.80 (Lei 4.200/80)16.06.80Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
21Dist. Santa Fé (Com. S. José dos Quatro Marcos)06.11.81 (Lei 4.378/81)06.11.81Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
22Dist. Buriti (Com. Alto Araguaia)16.11.81 (Lei 4.386/81)16.11.81Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
23Dist. São Joaquim (Com. Tangará da Serra)10.07.79 (Lei 4.081/79)16.05.82Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
24Dist. Lucialva (Com.Jauru)26.06.78 (Lei 3.995/78)31.10.82Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
25Dist. Joselândia (Com. Santo Antônio de Leverger)14.11.55 (Lei nº. 415/55)01.03.85Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
26Mun. Nº Sra. Do Livramento (Com. Várzea Grande) 02.12.71 (Resolução nº. 03/71)04.03.85Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
27Mun. Acorizal (Com. Cuiabá)12.12.53 (Lei 691/53)24.06.85Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
28Dist. Vale dos Sonhos (Com. Barra do Garças)10.12.85 (Lei 4.935/85)10.12.85Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz Tabelião de Notas.
29Mun. Reserva do Cabaçal (Com. Araputanga)13.05.86 (Lei 5.011/86)13.05.86Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
30Dist. Baús (Com. Cuiabá) Mun. Indiavaí01.09.86 (Lei 5.043/86) 01.09.86Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
31(Com. Araputanga) Dist. Irenópolis13.05.86 (Lei 4.998/86) 10.10.86Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
32(Com. Juscimeira)21.01.64 (Lei 2.129/64)07.11.86Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
33Dist. Bezerro Branco (Com. Cáceres)28.11.86 (Lei 5.074/86)28.11.86Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
34Dist. Celma (Com. Jaciara)14.12.63 (Lei 2.078/63)24.04.87Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
35Dist. Caramujo (Com. Cáceres)06.09.88 (Lei 5.348/88)06.09.88Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
36Dist. Horizonte do Oeste (Com. Cáceres)06.09.88 (Lei 5.346/88)06.09.88Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
37Dist. Primavera (Com. Sorriso)03.03.89 (Lei 5.433/89)03.03.89Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
38Dist. Boa Esperança (Com. Sorriso)03.03.89 (Lei 5.431/89)03.03.89Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
39Dist. Colorado do Norte (Com. Nova Canaã do Norte)23.02.90 (Lei 26/90)23.02.90Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
40Dist. Itanorte (Com. Campo Novo do Parecis)11.05.90 (Lei 78/90)11.05.90Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
41Com. Peixoto de Azevedo (1º Ofício)21.10.87 (Lei nº. 5.162/87)15.12.90Registros de Imóveis, Títulos e Documentos.
42Dist. São José do Couto (Com. Campinápolis)14.11.91 (Lei 142/91) 14.11.91Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
43Mun. Porto Estrela (Com. Barra do Bugres)19.12.91 (Lei 5.901/91)19.12.91Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
44Mun. Santa Carmen (Com. Sinop)19.12.91 (Lei 5.897/91)19.12.91Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
45Mun. Lambari D´Oeste20.12.91 (Lei 5.914/91)20.12.91Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais,com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
46(Com. Rio Branco) Mun. Pontal do Araguaia (Com. Barra do Garças)20.12.91 (Lei 5.907/91)20.12.91Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
47Mun. Nova Guarita (Com. Terra Nova do Norte) 19.12.91 (Lei 5.899/91)01.01.93Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
48Dist. Nova Catanduva (Com. Rondonópolis)21.05.93 (Lei 25/93)21.05.93Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
49Dist. Groslândia (Com. Lucas do Rio Verde)14.09.94 (Lei 303/94)14.09.94Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
50Dist. Jaraguá (Com. Água Boa)10.10.91 (Lei 216/91)24.11.94Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
51Dist. Colônia dos Mineiros (Com. Comodoro)30.06.95 (Lei 316/95)30.06.95Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
52Mun. Gaúcha do Norte (Com. Paranatinga)17.11.95 (Lei 6.686/95)17.11.95Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
53Mun. União do Sul (Com. Cláudia)21.12.95 (Lei 6.701/95)21.12.95Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
54Mun. Nova Lacerda (Com. Comodoro)26.12.95 (Lei 6.722/95)26.12.95Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
55Mun. Nova Marilândia (Com. Arenápolis)19.12.91 (Lei 5.900/91)21.06.96Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
56Mun. Ponte Branca (Com. Alto Araguaia)01.12.53 (Lei 652/53)16.07.96Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
57Dist. Veranópolis (Jurisdicionado pela Comarca de Porto Alegre do Norte)19.03.97 (Lei 076/97)19.03.97Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
58Dist. Monte Castelo d'Oeste (Com. Porto Esperidião)19.12.97 (Lei 123/97)02.06.97Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
59Dist. Ouro Branco (Com. Nova Canaã do Norte)14.07.98 (Lei 300/98)14.07.98Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
60Dist. Coqueiral (Com. Nobres)16.01.91 (Lei 390/91)13.11.98Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
61Dist. Bauxi (Com. Rosário Oeste)05.08.65 (Lei 1.005/65)13.12.99Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
62Dist. Rio da Casca (Com. Chapada dos Guimarães)21.02.2000 (Lei 891/99)21.02.00Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
63Dist. Espigão do Leste (Com. São Félix do Araguaia)20.12.2000 (Lei 373/00)20.12.00Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
64Mun. Curvelândia (Com. Mirassol d'Oeste)28.01.98 (Lei 6.981/98)01.01.01Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
65Mun. Nova Santa Helena (Com. Itaúba)28.01.98 (Lei 6.982/98)01.01.01Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
66Mun. Santo Antônio do Leste (Com. Primavera do Leste)28.01.98 (Lei 6.983/98)01.01.01Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
67Mun. Bom Jesus do Araguaia (Com. Ribeirão Cascalheira)29.09.99 (Lei 7.172/99)01.01.01Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
68Mun. Serra Nova Dourada (Com. Ribeirão Cascalheira)29.09.99 (Lei 7.172/99)01.01.01Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
69Mun. Santa Cruz do Xingu (Com. Vila Rica)28.12.99 (Lei 7.232/99)01.01.01Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
70Mun. Nova Nazaré (Com. Água Boa)28.12.99 (Lei 7.235/99)01.01.01Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
71Mun. Conquista d'Oeste (Com. Pontes e Lacerda)28.12.99 (Lei 7.233/99)01.01.01Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
72Mun. Alto Paraguai (Com. Diamantino)16.12.53 (Lei 709/53)15.05.01Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
73Dist. Santa Terezinha do Rio Ferro (Com. Nova Ubiratã)29.06.2001 (Lei 167/01)29.06.01Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
74Dist. Novo Mato Grosso (Com. Nova Ubiratã)29.06.2001 (Lei 166/01)29.06.01Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
75Dist. Parque Água Limpa (Com. Nova Ubiratã)29.06.2001 (Lei 168/01)29.06.01Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
76Mun. Jangada (Com. Rosário Oeste)11.09.86 (Lei 5.051/86)13.09.01Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
77Com. Rio Branco (2º Ofício)20.11.89 (Lei 5.531/89)13.03.02Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
78Com. Arenápolis (2º Ofício)29.12.80 (Lei 4.279/80)15.05.02Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
79Mun. Figueirópolis d'Oeste (Com. Jauru)13.05.86 (Lei 5.015/86)07.02.03Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
80Mun. Novo Horizonte do Norte (Com. Porto dos Gaúchos)13.05.86 (Lei 5.013/86)15.05.03Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
81Dist. São Jorge (Com. Tangará da Serra)16.11.81 (Lei 4.388/81)26.05.03Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
82Mun. Juruena (Com. Cotriguaçu)04.07.88 (Lei 5.313/88)26.05.03Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
83Mun. Santo Afonso (Com. Arenápolis)20.12.91 (Lei 5.909/91)26.05.03Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
84Dist. Água da Prata (Com. Brasnorte)09.09.03 (Lei 750/2003)09.09.03Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
85Mun. Araguaiana (Com. Barra do Garças)13.05.86 (Lei 5.006/86)22.04.04Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
86Com. Apiacás (2º Ofício)03.09.2003 (133/03)23.04.04Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
87Mun. Castanheira (Com. Juína)18.04.86 (Lei 4.975/86)08.06.04Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
88Dist. Batovi (Com. Guiratinga)30.10.48 (Lei 175/48)24.09.04Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
89Com. Cláudia (2º Ofício)13.04.2004 (Lei 166/04)17.12.04Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
90Com. Nova Ubiratã (2º Ofício)21.06.2004 (Lei 174/04)24.09.05Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
91Com. Apiacás (1º Ofício)03.09.2003 (Lei 133/03)21.03.06Registros de Imóveis, Títulos e Documentos.
92Dist. Paranorte (Com. de Juara)11.09.98 (Lei 1.020/79)11.04.06Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
93Mun. Santa Terezinha (Com. Vila Rica)04.03.80 (Lei 4.177/80)19.06.06Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
94Com. Marcelândia (2º Ofício)13.04.2004 (Lei 166/04)30.11.06Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
95Com. Itaúba (2º Ofício)13.04.2004 (Lei 166/04)01.02.07Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
96Com. Itaúba (1º Ofício)13.04.2004 (Lei 166/04)01.02.07Registros de Imóveis, Títulos e Documentos.
97Com. Sapezal (2º Ofício)03.09.03 (Lei 133/03)24.04.07Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
98Com. Poconé (2º Ofício)04.03.37 (Lei 67/37)15.05.07Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
99Dist. Nova Cáceres (Com. Cáceres)22.05.07 (Lei 2.068/07)22.05.07Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
100Com. Ribeirão Cascalheira (2º Ofício)03.09.03 (Lei 133/03)22.05.07Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
101Com. Guarantã do Norte (1º Ofício)03.09.03 (Lei 133/03)24.07.07Registros de Imóveis, Títulos e Documentos.
102Com. Jaciara (1º Ofício)30.06.78 (Lei 4.004/78)11.08.07Registros de Imóveis, Títulos e Documentos.
103Com. Juscimeira (2º Ofício)09.07.90 (Lei 5.642/90)11.10.07Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
104Com. Porto Alegre do Norte (2º Ofício)20.11.89 (Lei 5.531/89)02.11.07Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
105Com. Pontes e Lacerda (2º Ofício)04.07.85 (Lei 4.860/85)07.02.08Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
106Com. São Félix do Araguaia (2º Oficio)30.06.78 (Lei 4.004/78)05.05.08Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
107Dist. Vale Rico (Com. Guiratinga)06.01.69 (Lei 2.911/69)04.05.09Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
108Dist. Entre Rios (Com. Nova Ubiratã)23.06.2009 (Lei 486/09)23.06.09Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
109Com. Terra Nova do Norte (1º Ofício)25.09.2003 (Lei 135/03)30.11.09Registros de Imóveis, Títulos e Documentos.
110Dist. Lavouras (Com. Barra do Bugres)15.12.53 (Lei 703/53)21.01.10Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
111Com. Rosário Oeste (1º Ofício)04.03.37 (Lei 67/37)SUB JUDICE (24.01.10)Registro de Imóveis, Títulos e Documentos.
112Com. Barra do Garças (1º Ofício)17.12.48 (Lei 210/48)SUB JUDICE (24.01.10)Registro de Imóveis, Títulos e Documentos.
113Com. Tangará da Serra (2º Ofício)30.06.78 (Lei 4.004/78)SUB JUDICE (24.01.10)Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
114Com. Nortelândia (2º Ofício)30.06.78 (Lei 4.004/78)SUB JUDICE (24.01.10)Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
115Com. Araputanga (2º Ofício)19.11.91 (Lei 5.867/91)SUB JUDICE (24.01.10)Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
116Com. Brasnorte (2º Ofício)13.04.04 (Lei 166/04)SUB JUDICE (24.01.10)Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
117Com. Vera (1º Ofício)13.04.2004 (Lei 166/04)26.02.10Registros de Imóveis, Títulos e Documentos.
118Dist. Alto Coité (Com. Poxoréo)16.11.48 (Lei 185/48)25.03.10Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
119Com. Poxoréo (2º Ofício)17.12.48 (Lei 210/48)12.07.10Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
120Mun. Tesouro (Com. Guiratinga)10.12.53 (Lei 664/53)12.07.10Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
121Mun. Nova Olímpia (Jurisdicionado pela Comarca de Barra do Bugres)13.05.1986 (Lei 4.996/86)22.08.10Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
122Com. Cuiabá (4º Ofício)04.03.37 (Lei 67/37)SUB JUDICE (12.09.10)Quarto Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Protestos de Títulos Mercantis.
123Com. Alto Garças (1º Ofício)28.04.64 (Lei 2.152/64)23.09.10Registros de Imóveis, Títulos e Documentos.
124Com. Cuiabá (3º Ofício)04.03.37 (Lei 67/37)01.10.10Terceiro Tabelião de Notas e Oficial do Registro das Pessoas Naturais.
125Com. Feliz Natal (2º Ofício)13.04.2004 (Lei 166/04)22.06.11Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
126Com. Colniza (2º Ofício)13.04.2004 (Lei 166/04)17.10.11Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
127Com. Peixoto de Azevedo (2º Ofício)21.10.87 (Lei 5.162/87)16.12.11Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
128Com. Nobres (1º Ofício)26.12.85 (Lei 4.964/85)04.05.12Registros de Imóveis, Títulos e Documentos.
129Com. Barra do Garças (2º Ofício)17.12.48 (Lei 210/48)28.05.13Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.

INGRESSO POR REMOÇÃO

 

SERVENTIA

DATA DE CRIAÇÃO DA SERVENTIA

DATA DA VACÂNCIA

COMPETÊNCIA

1

Dist. Pirizal (Com. Várzea Grande)

31.12.43 (Lei 545/43)

31.12.43

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.

2

Dist. Cangas (Com. Poconé)

10.12.53 (Lei 662/53)

10.12.53

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.

3

Dist. Fazenda de Cima (Com. Poconé)

16.12.53 (Lei 711/53)

16.12.53

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.

4

Dist. Toricueije (Com. Barra do Garças)

14.12.63 (Lei 2.077/63)

14.12.63

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.

5

Dist. Passagem da Conceição (Com. Várzea Grande)

13.07.1923 (Resolução 892/23)

02.12.71

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo

de Paz e Tabelião de Notas.

6

Dist. Fontanilhas (Com. Juína)

29.06.76 (Lei 3.764/76)

29.06.76

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.

7

Dist. Guia (Com. Cuiabá)

27.05.1903 (Lei 380/1903)

11.08.77

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.

8

Dist. Cristinópolis (Com. Rio Branco)

04.04.78 (Lei 3.974/78)

10.05.79

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.

9

Mun. Salto do Céu (Com. Rio Branco)

13.12.79 (Lei 4.152/79)

13.12.79

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.

10

Dist. Riolândia(Jurisdicionado pela Comarca de Chapada dos Guimarães)

16.12.80 (Lei 4.271/80)

16.12.80

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.

11Mun. Denise (Jurisdicionado pela Comarca de Barra do Bugres)06.05.82 (Lei 4.453/82)06.05.82Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
12Dist. Capão Verde (Com. Diamantino)25.09.84 (Lei 4.736/84)25.09.84Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
13Com. Porto dos Gaúchos (2º Ofício)30.06.78 (Lei 4.004/78)03.05.85Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
14Dist. Assari (Com. Barra do Bugres)16.12.85 (Lei 4.950/85)16.12.85Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
15Dist. Ribeirão dos Cocais (Com. Várzea Grande)02.09.86 (Lei 5.046/86)02.09.86Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
16Dist. Águas Claras (Com. Juara)18.11.86 (Lei 128/86)18.11.86Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
17Dist. Novo Eldorado (Com. Tapurah)12.01.88 (Lei 5.221/88)12.01.88Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
18Dist. Caravágio (Com. Sorriso)03.03.89 (Lei 5.432/89)03.03.89Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
19Mun. São José do Povo (Com. Rondonópolis)04.07.89 (Lei nº. 5.486/89)04.07.89Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
20Dist. Santa Elvira (Com. Juscimeira)29.06.76 (Lei 3.763/76)09.11.90Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
21Mun. Alto Boa Vista (Com. São Félix do Araguaia)19.12.91 (Lei 5.894/91)19.12.91Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
22Mun. São José do Xingu (Com. Porto Alegre do Norte)20.12.91 (Lei 5.904/91)20.12.91Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
23Mun. Planalto da Serra (Jurisdicionado pela Comarca de Chapada dos Guimarães)20.12.91 (Lei 5.905/91)20.12.91Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
24Dist. Jarudore (Com. Poxoréo)20.12.58 (Lei 1.191/58)24.03.94Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
25Dist. Serrinha (Com. Água Boa)10.10.91 (Lei 217/91)24.11.94Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
26Mun. Novo Mundo (Com. Guarantã do Norte)17.11.95 (Lei 6.685/95)17.11.95Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
27Dist. Água Fria (Com. Chapada dos Guimarães)17.11.58 (Lei 1.116/58)21.05.96Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
28Dist. Terra Roxa (Com. Juína)05.12.1996 (Lei 425/96)05.12.96Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
29Dist. Marechal Rondon (Com. Campo Novo do Parecis)09.09.97 (Lei 556/97)09.09.97Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
30Mun. Canabrava do Norte (Com. Porto Alegre do Norte)19.12.91 (Lei 5.896/91)15.07.99Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
31Dist. Sonho Azul (Com. Mirassol d'Oeste)25.10.85 (Lei 4.913/85)28.02.00Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
32Mun. Rondolândia (Com. Juína)28.01.98 (Lei 6.984/98)01.01.01Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
33Mun. Novo Santo Antônio (Com. São Félix do Araguaia)29.09.99 (Lei 7.173/99)01.01.01Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
34Mun. Vale de São Domingos (Com. Pontes e Lacerda)28.12.99 (Lei 7.231/99)01.01.01Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
35Mun. Santa Rita do Trivelato (Com. Nova Mutum)28.12.99 (Lei 7.234/99)01.01.01Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
36Dist. Paredão Grande (Com. Barra do Garças)26.06.2001 (Lei 482/01)26.06.01Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
37 Dist. Santo Antônio do Rio Bonito (Com. Nova Ubiratã)29.06.2001 (Lei 165/01)29.06.01Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
38Dist. Engenho Velho (Com. Santo Antônio do Leverger)17.10.58 (Lei 1.122/58)25.10.01Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
39Mun. Barão de Melgaço (Com. Santo Antônio do Leverger)12.12.53 (Lei 690/53)13.01.03Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
40Dist. Nova Galiléia (Com. Rondonópolis)18.06.76 (Lei 3.753/76)26.05.03Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
41Mun. São Pedro da Cipa (Com. Jaciara)20.12.91 (Lei 5.906/91)26.05.03Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
42Dist. Noroagro (Com. Comodoro)15.09.2003 (Lei 760/03)15.09.03Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
43Dist. Guariba (Com. Colniza)03.06.2004 (Lei 151/04)03.06.04Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
44Dist. Piratininga (Com. Nova Ubiratã)08.12.04 (Lei 316/04)08.12.04Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
45Mun. Nova Brasilândia (Jurisdicionado pela Comarca de Chapada dos Guimarães)10.12.79 (Lei 4.149/79)31.10.05Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
46Com. Alto Araguaia (1º Ofício)11.09.47 (Lei 862/47)07.06.06Registros de Imóveis, Títulos e Documentos.
47Com. Novo São Joaquim (2º Ofício)13.04.2004 (Lei 166/04)31.01.07Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
48Mun. General Carneiro (Com. Barra do Garças)03.12.63 (Lei 2.051/63)14.02.07Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
49Com. Primavera do Leste (2º Ofício)03.05.89 (Lei 5.436/89)16.05.07 (ID 55.253)Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas
50Dist. Bom Sucesso (com. Várzea Grande)01.03.56 (Resolução TJ 03/71)11.12.07Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
51Com. Dom Aquino (2º Ofício)01.04.65 (Lei 2.402/65)26.09.07Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
52Com. Novo São Joaquim (1º Ofício)13.04.2004 (Lei 166/04)12.11.07Registros de Imóveis, Títulos e Documentos.
53Com. Nova Monte Verde (2º Oficio)13.04.2004 (Lei 166/04)16.02.09Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
54Dist. Bom Jardim (Com. Nobres)20.07.2009 (Lei 1.125/09)20.07.09Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
55Mun. Cocalinho (Com. Água Boa)13.05.86 (Lei 5.009/86)21.01.10Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
56Com. Rondonópolis (2º Ofício)05.11.58 (Lei 1095/58)SUB JUDICE (24.01.10)Segundo Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais.
57Com. Colíder (1º Ofício)05.07.84 (Lei nº. 4.716/84)SUB JUDICE (24.01.10)Registro de Imóveis, Títulos e Documentos.
58Com. Matupá (2º Ofício)25.11.04 (Lei 191/04)SUB JUDICE (24.01.10)Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
59 Com. Alto Garças (2º Ofício)28.04.64 (Lei 2.152/64)14.06.10Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
60Dist. Capão Grande (Com. Várzea Grande)14.05.76 (Lei 3.701/76)12.07.10Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
61Com. Nobres (2º Ofício)26.12.85 (Lei 4.964/85)22.09.10Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
62Com. Chapada dos Guimarães (2º Ofício)15.12.53 (Lei 701/53)17.11.10Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.
63Mun. Carlinda Com. Alta Floresta19.12.94 (Lei 6.594/94)05.12.11Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião.
64Com. Pedra Preta (1º Ofício)09.01.89 (Lei 5.428/89)07.05.13Registros de Imóveis, Títulos e Documentos

ANEXO II

PROGRAMA

REGISTROS PÚBLICOS

Ponto 1. Registro de Imóveis: Lei n.º 8.935/94. - Lei n.º 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade. - Lei n.º 6.015/73 - Registro de Imóveis - Atribuições - Escrituração - Processo de registro - Pessoas - Matrícula - Registro - Averbação e cancelamento - Dúvida - Bem de família - Remição do Imóvel hipotecado - Registro Torrens - Disposições finais e transitórias. - Sistemas de registro - Imóveis registráveis - Direitos registráveis - Terminologia do registro - Livros do Registro de Imóveis e Títulos judiciais. - Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade - Especialidade - Legalidade - Inscrição - Presunção e fé pública - Prioridade - Instância. - Sistema Financeiro de Habitação. - Administração do serviço. - Georeferenciamento. - Condomínios, Incorporações e Patrimônio de Afetação. - Parcelamento do solo urbano e rural. - Sistema Financeiro de Habitação - Sistema financeiro imobiliário. - Reserva Legal. - Desafetação - Tombamento - Restrições convencionais ou legais. - Terrenos de Marinha. - Aquisição de imóvel rural por estrangeiro. - Cédulas de crédito rural, industrial comercial, à exportação e de produto rural. - Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos serviços notariais e registrais.

Ponto 2. Tabelionato de Notas:- Lei n.º 8.935/94. - Lei nº. 7.433/85 - Requisitos para lavratura de Escrituras Públicas. - Decreto nº. 93.240/86 - regulamenta a Lei nº. 7.433/85. - Lei n.º 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade. - Lei n.º 6.015/73 - Registro de Imóveis - Atribuições - Escrituração - Processo de registro - Pessoas - Matrícula - Registro - Averbação e cancelamento - Bem de família - Remição do imóvel hipotecado - Registro Torrens - Disposições finais e transitórias. - Sistema de Registro - Imóveis registráveis - Direitos registráveis - Terminologia do registro - Livros do Registro de Imóveis. - Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade - Especialidade - Legalidade - Inscrição - Presunção e fé pública - Prioridade - Instância. - Sistema Financeiro de habitação. - Fé pública. - Administração do serviço. - Responsabilidade Tributária. - Direitos e Deveres dos notários. - Selo de autenticidade; - Custas e Emolumentos. - Atos notariais e procedimento na Lavratura dos Atos Notariais.

Ponto 3. Registro Civil das Pessoas Naturais: - Lei n.º 8.935/94. - Lei n.º 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade. - Lei n.º 6.015/73 - Registro Civil das Pessoas Naturais - Disposições gerais - Escrituração - Penalidades - Nascimento - Casamento - Óbito - Emancipação, interdição e ausência - Averbações - Anotações - Retificações, restaurações e suprimentos. - A adoção e o Registro Civil. - Reconhecimento de filhos. - Fé pública. - Administração do serviço; - Conversão de União Estável em casamento. - União Estável Homoafetiva - Opção de Nacionalidade. - Estatuto do estrangeiro.

Ponto 4. Registros de Títulos e Documentos: - Lei n.º 8.935/94. - Lei n.º 6.015/73 - atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade. - Lei n.º 6.015/73 - Registro Civil de Pessoas Jurídicas - Escrituração - Pessoa Jurídica - Registro de associações, fundações, partidos políticos e sociedades - Registro de jornais, empresas radiodifusoras e agências de notícias - Registro de Títulos e Documentos - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Notificações - Cancelamento. - Princípios aplicáveis ao Registro de Títulos e Documentos. - Fé pública. - Administração do serviço.

Ponto 5. Protesto: Lei n.º 8.935/94. - Protesto. Procedimento e formalidades. Natureza e finalidade. Protesto especial. - Lei n.º 9.492/97. - Informações e certidões. - Cancelamento.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Ponto 1. Direito Constitucional: noções genéricas, natureza, conceito e objeto. Constituição: conceito, classificação, objeto e conteúdo. Elementos das Constituições. Supremacia da Constituição;

Ponto 2. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Normas programáticas. Interpretação das normas constitucionais. Métodos, princípios e limites;

Ponto 3. Poder Constituinte: conceito e finalidade. Titularidade do poder constituinte. Poder Constituinte originário e derivado. Princípios constitucionais do Estado brasileiro. República Federativa do Brasil. Poderes e divisão dos poderes. Estado Democrático de Direito;

Ponto 4. Direitos e Garantias fundamentais. Finalidade. Natureza jurídica. Diferenciação entre direitos e garantias individuais. Destinatários da proteção. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Tutela constitucional das liberdades. Habeas data. Habeas corpus. Mandado de Segurança individual e coletivo. Mandado de Injunção. Direito de Petição. Ação popular; Limites ao Ativismo Judicial.

Ponto 5. Direitos sociais: conceito e abrangência. Direitos sociais relativos aos trabalhadores, à seguridade social, à educação, à cultura e ao meio ambiente. Direitos da criança e dos idosos. Direito de cidadania. Conceito e abrangência. Modalidades de direitos políticos. Partidos políticos;

Ponto 6. Da Administração Pública. Disposições gerais. Dos servidores públicos. Concurso público. Dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.

Ponto 7. Da organização político-administrativa do Estado. Entidades componentes da Federação. Da União. Dos Estados federados. Dos Municípios. Do Distrito Federal. Dos territórios. Da intervenção federal. Da intervenção dos Estados nos Municípios. Repartição de competências.

Ponto 8. Da organização dos poderes. Separação das funções estatais. Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Tribunal de Contas. Processo legislativo: noções gerais, processo legislativo ordinário e sumário. Processos especiais. Espécies normativas. Poder Executivo. Do Presidente da República: Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. Poder Judiciário. Órgãos do Poder Judiciário. Organização e competências. Do Conselho Nacional de Justiça.

Ponto 9. Funções essenciais da Justiça. Funcionamento da justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública;

Ponto 10. Controle de constitucionalidade: conceito, espécie de controle (preventivo e repressivo). Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental;

Ponto 11. Defesa do Estado e das Instituições democráticas. Estado de defesa. Estado de sítio. Forças armadas. Segurança pública;

Ponto 12. Ordem econômica. Bases constitucionais. Princípios. Propriedades na ordem econômica. Tratamento Favorecido à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte. Formação de Blocos Econômicos.

Ponto 13. Das Finanças Públicas. Das normas gerais. Dos Orçamentos.

Ponto 14. Constituição Estadual (inclusive Emendas Constitucionais).

DIREITO ADMINISTRATIVO

Ponto 1. Direito Administrativo. Autonomia. Conceito e definição como sub-ramo do Direito Público. Princípios informativos do Direito Administrativo. Fontes. Interpretação. Relação com outros ramos do Direito e objeto;

Ponto 2. Administração Pública. Atividades e Estrutura Administrativas. Administração Direta e Administração Indireta. Órgãos e Entidades da Administração Pública, Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista. Organização da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso. Agências Executivas. Agências Reguladoras. Entes de Colaboração. Serviços Sociais Autônomos. Do Terceiro Setor. Organizações Sociais. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

Ponto 3. Processo Administrativo e Procedimento: Conceito, Princípios, Fases, Espécies. Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância. Verdade sabida;

Ponto 4. Atos Administrativos: Conceito. Requisitos. Atributos. Classificação. Espécies. Motivação. Vigência. Eficácia. Invalidação. Convalidação. Anulação e Revogação. Da Prescrição e da Coisa Julgada Administrativa; Dos Atos Normativos. Técnica Legislativa para Elaboração de Atos Normativos: Lei Complementar nº. 95/98 e alterações. Decreto Federal nº 4.176/02; Poderes e Deveres Administrativos. Poderes e Deveres do Administrador Público. Poder Vinculado, Discricionário, Disciplinar, Regulamentar e de Polícia. Uso e Abuso do Poder;

Ponto 5. Licitação: Conceito. Princípios básicos. Objeto da Licitação, Parcelamento e Fracionamento. Fases Interna e Externa da Licitação. Princípio da Padronização. Modalidades e Tipos de Licitação. Pregão. Sistema de Registro de Preços. Procedimento da Licitação. Anulação e Revogação da Licitação. Sanções. Recursos;

Ponto 6. Contratação Direta por Dispensa e Inexigibilidade de Licitação. Hipóteses de Cabimento e Procedimento nas Contratações Diretas. Credenciamento. Condições de Habilitação nas Contratações Diretas.

Ponto 7. Contratos: Noções Gerais. Elementos e Peculiaridades. Contratos Administrativos e Contratos da Administração. Formalização e Cláusulas Necessárias dos Contratos. Duração dos Contratos. Execução dos Contratos - Acompanhamento e Fiscalização. Termo Aditivo. Alterações do Contrato - Acréscimos e Supressões, Equilíbrio Econômico Financeiro e Reajustamento Contratual. Subcontratação. Inexecução Contratual. Nulidade do Contrato.

Ponto 8. Serviços Públicos. Serviços Públicos Delegados: Concessões, Autorizações e Permissões (Lei 8.987/95). Terceirização. Parcerias Público- Privadas. Prestação de Serviços Públicos pelo Regime de Convênios. Diferença entre Contrato e Convênio. Convênios e Termos de Cooperação:. Consórcios Públicos.

Ponto 9. Agentes Públicos. Servidores Públicos. Regime Jurídico, Direitos, Deveres, Responsabilidades. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Mato Grosso (Decreto nº 1.169 de 22 de janeiro de 1992);

Ponto 10. Bens Públicos. Formas de uso especial dos Bens Públicos. Autorização, permissão, concessão de uso e concessão de direito real de uso, imprescritibilidade e Impenhorabilidade; Intervenção na Propriedade (Desapropriação, Requisição, Servidão Administrativa, Tombamento, Ocupação Temporária e Limitação Administrativa). Requisitos e Fases da Desapropriação. Desapropriação Indireta. Função Social da Propriedade;

Ponto 11. Controle da Administração Pública: Administrativo, Legislativo, Controle Externo a cargo do Tribunal de Contas. Controle Judiciário: Sistema de Contencioso Administrativo e de Jurisdição Una. Crimes contra a Administração Pública e responsabilização. Improbidade Administrativa;

Ponto 12. Responsabilidade Civil do Estado. Evolução doutrinária. Aspectos gerais. Ação de Reparação de Dano. Denunciação da lide do servidor. Ação Regressiva. Excludentes. Prescrição.

Ponto 13. A nova gestão pública; avaliação de desempenho e resultados; sistemas de incentivo e responsabilização; trabalho em equipe; Comunicação organizacional: gestão da informação e do conhecimento. Modelos contemporâneos de gestão de pessoas: gestão de pessoas por competências; liderança e desempenho institucional; estilos de liderança; liderança situacional; gestão por competências; gestão de conflitos; trabalho em equipe; motivação; empoderamento; gerenciamento de projetos; gerenciamento de processos. Novas Tecnologias de Informação e Comunicação; Planejamento estratégico; Noções de Balanced Scorecard - BSC;

Ponto 14. A Atividade Financeira da Administração Pública. Princípios Orçamentários. Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Créditos Adicionais. Execução do Orçamento. Lei Federal 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Da Despesa. Conceito e Caracteres. Empenho, Liquidação e Pagamento. Regime de Adiantamentos. Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Fundos Especiais. Dívida e Endividamento Público: Conceito de Dívida e Operações de Crédito.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Ponto 1. Direito Tributário. Conceito, conteúdo, natureza, autonomia, fontes, relação com o Direito Financeiro;

Ponto 2. Sistema Constitucional Tributário. Poder de tributar - Competência tributária - Capacidade tributária - Princípios Constitucionais de Direito Tributário: Legalidade - Isonomia - Irretroatividade - Anuidade e Anterioridade - Proibição de uso de tributo com efeito de confisco - Vedação a tributos limitativos de tráfego - Uniformidade - Diferenciação tributária - Capacidade Contributiva - Imunidade tributária;

Ponto 3. Sistema Tributário. Tributos: Conceito - Natureza Jurídica - Classificação - Espécies - Tributo e Preço Público - Código Tributário Nacional;

Ponto 4. Impostos. União Federal - Estados-Membros - Distrito Federal - Municípios - Princípios e Normas Constitucionais - ICMS na Lei Complementar 87/96 - Princípio da não­cumulatividade e a forma de sua realização - Aspectos da hipótese de incidência - Imposto sobre a transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos - Lei Complementar nº 112/2003. Contribuição Previdenciária - Aspectos Constitucionais - Leis Federais nº. 8.212/91 e 8.213/91;

Ponto 5. Legislação Tributária. Vigência no tempo e no espaço - Aplicação - Hermenêutica tributária - Lei interpretativa - Interpretação da Legislação tributária no Código Tributário Nacional;

Ponto 6. Obrigação Tributária. Elementos. Lei, fato gerador, sujeitos e objeto. Sujeição passiva direta e indireta. Espécies: principal e acessória. Domicílio tributário. Responsabilidade Tributária.

Ponto 7. Crédito Tributário: Constituição. Lançamento, conceito, natureza jurídica, características, função, efeitos, modalidades e alterabilidade;

Ponto 8. Crédito Tributário. Suspensão. Moratória - Depósito do montante integral - Reclamações e recursos - Mandado de Segurança;

Ponto 9. Crédito Tributário. Extinção. Pagamento - consignação em pagamento - Compensação - Transação - Remissão - Conversão do depósito em renda - Pagamento antecipado e homologação do autolançamento - Decisão administrativa - Decisão judicial - Decadência - Prescrição;

Ponto 10. Crédito Tributário. Exclusão. Isenção - Anistia;

Ponto 11. Crédito Tributário. Garantias e Privilégios. Preferência. Cobrança Judicial - Concurso de credores - Falência - Concordata - Inventário ou arrolamento - Liquidação de sociedade - Dívida ativa - Certidão negativa;

Ponto 12. Direito Judicial Tributário. Execução Fiscal. Lei 6.830/80 - Ação Anulatória de Débito Fiscal - Mandado de Segurança - Ação Declaratória - Ação de Consignação em pagamento - Ação de Repetição de indébito - Ação Anulatória de Declaração Administrativa que denega restituição de tributo.

DIREITO CIVIL

Ponto 1. Lei de Introdução às Normas do Direito. Aplicação e Interpretação da Lei. Eficácia no Tempo e no Espaço. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Equidade. Renovação, Irretroatividade e Direito Adquirido;

Ponto 2. Das pessoas naturais: existência; personalidade; capacidade; nome; estado; domicílio, direitos da personalidade; ausência.

Ponto 3. Das pessoas jurídicas: constituição; extinção; domicílio; sociedade de fato; grupos despersonalizados; associações; sociedades, fundações, sindicatos; desconsideração da personalidade jurídica; responsabilidade;

Ponto 4. Domicílio Civil e Residência;

Ponto 5. Dos bens;

Ponto 6. Dos Atos Jurídicos. Lícitos e ilícitos;

Ponto 7. Negócio Jurídico: disposições gerais; classificação; interpretação; elementos, representação; condição; termo; encargo; defeitos do negócio jurídico; validade; invalidade e nulidade do negócio jurídico; simulação;

Ponto 8. Da prova.

Ponto 9. Prescrição e Decadência;

Ponto 10. Do Direito das Obrigações. Modalidades. Efeitos. Liquidação; Teoria Geral Dos contratos. Teoria da Imprevisão;

Ponto 11. Responsabilidade Civil;

Ponto 12. Do Direito das Coisas. Posse e Propriedade; Parcelamento do solo urbano; Registros de imóveis (Lei nº. 6.015/1973);

Ponto 13. Sucessões

Ponto. 13. Do Direito de Empresa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ponto 1. Direito Processual Civil. Natureza e conteúdo. A lei processual civil; aplicação e interpretação. A lei processual civil no tempo e no espaço;

Ponto 2. Da jurisdição. Espécies. Características. Princípios relativos à jurisdição civil. Equivalentes jurisdicionais. Jurisdição voluntária;

Ponto 3. Órgãos da jurisdição. Estruturação. Garantias da Magistratura. Do Supremo Tribunal Federal. Do Superior Tribunal de Justiça;

Ponto 4. Do processo. Noções Gerais. Princípios fundamentais. Processo e procedimento. Objeto e conteúdo. Espécies;

Ponto 5. Natureza jurídica do processo. A relação jurídica processual. Pressupostos processuais. Da instrumentalidade do processo;

Ponto 6. Da ação. Conceito. Teorias. Elementos da ação. Condições da ação. Classificação das ações. Concurso e acumulação de ações;

Ponto 7. Sujeitos do processo: o juiz. Competência: conceito, classificação, critérios de determinação. Prorrogação e prevenção da competência. Incidentes. Conflito de jurisdição. Órgãos auxiliares da justiça;

Ponto 8. Sujeitos do processo: partes. Capacidade e legitimação. Substituição processual. Representação processual. Do litisconsórcio. Da intervenção de terceiros;

Ponto 9. Dos sujeitos especiais: o Advogado, o Procurador do Ente Político, o Defensor Público e o membro do Ministério Público;

Ponto 10. Fatos e atos processuais: classificações, forma, lugar e tempo. Prazos processuais. Nulidades processuais;

Ponto 11. Formação, suspensão e extinção do processo;

Ponto 12. Do processo e do procedimento. Disposições Gerais. Tutelas de urgência. Da petição inicial. Pedido. Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. Revelia;

Ponto 13. Resposta do réu. Contestação. Exceção. Reconvenção;

Ponto 14. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo;

Ponto 15. Da prova. Teoria geral. Meios de prova;

Ponto 16. Da audiência. Da sentença: conceito, classificação, estrutura, efeitos. Publicação, intimação e correção da sentença. A coisa julgada: relativização, Querela Nullitatis;

Ponto 17. Dos recursos. Noções gerais. Classificação. Pressupostos. Efeitos. Ações autônomas de impugnação;

Ponto 18. Recursos em espécie. Recursos ordinários. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça;

Ponto 19. A Fazenda Pública em juízo: Prerrogativas processuais;

Ponto 20. Da execução. As diversas espécies da execução. Liquidação de Sentença. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos do devedor. Cumprimento de sentença. Exceções de pré­executividade. Precatório e Requisições de pequeno valor. Impugnações do devedor;

Ponto 21. Mandado de Segurança Individual. Mandado de Segurança Coletivo; Mandado de Injunção e "Habeas Data";

Ponto 22. Controle jurisdicional da constitucionalidade das leis e atos do Poder Público. Formas. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade e Arguição de descumprimento de preceito fundamental;

Ponto 23. Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Desapropriação. Ação Discriminatória. Ação Rescisória;

Ponto 24. O processo cautelar;

Ponto 25. Os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária. Ações Possessórias. Ação Monitória;

Ponto 26. Juizados Especiais da Fazenda Pública: estrutura, procedimentos e recursos cabíveis.

DIREITO PENAL

Ponto 1. Da aplicação da lei penal. Do crime. Fato típico, ilícito e culpável. Das excludentes de antijuridicidade. Das excludentes de culpabilidade. Do erro de tipo. Do erro de proibição. Da imputabilidade penal.

Ponto 2. Do concurso de pessoas. Da autoria e da Participação

Ponto 3. Das penas e regimes de cumprimento. Da suspensão condicional da pena. Do livramento condicional. Das Medidas de Segurança. Da ação penal.

Ponto 4. Da extinção da punibilidade.

Ponto 5. Do concurso de crimes.

Ponto 6. Crime contra o patrimônio, a propriedade imaterial, a família, a incolumidade pública, a paz pública, a fé pública, a administração pública.

Ponto 7. Do abuso de autoridade. Dos crimes contra a administração pública.

Ponto 8. Dos crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo.

Ponto 9. Dos crimes contra a ordem tributária.

Ponto 10. Dos crimes contra os sistemas previdenciários e de seguros privados.

Ponto 11. Das Contravenções penais. Dos crimes e contravenções previstos nas Leis nº.s 9.279/96, 8.069/90, 8.429/92, 9.099/95, 11.343/06, 11.340/06, 11.101/05, 10.828/03, 10.741 /03, 9.613/98, 9.609/98; 9.605/98, 9.503/97; 9.434/97, 8.137/90 e 6.766/76.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ponto 1. Aplicação e interpretação da lei processual.

Ponto 2. Inquérito Policial.

Ponto 3. Ação penal.

Ponto 4. Sujeitos Processuais.

Ponto 5. Da Competência.

Ponto 6. Da Prova.

Ponto 7. Das Nulidades e Recursos em Geral.

Ponto 8. Sentença Criminal.

Ponto 9. Dos Procedimentos em geral.

Ponto 10. Da Prisão, Cautelares e Liberdade Provisória.

Ponto 11. Das Questões e Processos Incidentais.

Ponto 12. Juizado Especial Criminal (Lei n.º 9099/95).

Ponto 13. Da sentença.

Ponto 14. Dos recursos em geral.

Ponto 15. Das Ações de Impugnação.

Ponto 16. Das Leis nºs 11.340/06, 9.807/99 e 9.605/98

DIREITO COMERCIAL

Ponto 1. A empresa, o empresário e o estabelecimento comercial no novo Código Civil; nome comercial.

Ponto 2. Registro Público de Empresas.

Ponto 3. Contratos mercantis e contratos bancários.

Ponto 4. Hipoteca e penhor mercantil.

Ponto 5. Sociedades comerciais - Alterações societárias - Fusão, cisão e incorporação.

Ponto 6. Falência e concordata. Recuperação de Empresas e Liquidação Extrajudicial.

Ponto 7. Títulos de crédito.

Ponto 8. Escrituração Empresarial.

CONHECIMENTOS GERAIS

Ponto 1. Literatura brasileira, portuguesa e universal.

Ponto 2. Política nacional e internacional.

Ponto 3. História Geral e do Brasil.

Ponto 4. Geografia brasileira.

LÍNGUA PORTUGUESA

Ponto 1. Compreensão e interpretação de textos. (Leitura e análise de texto: variedade de texto e adequação de linguagem. Estruturação do texto: relações entre idéias, recursos de coesão, função referencial de pronomes e nexos. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências.)

Ponto 2. Significação das palavras.

Ponto 3. Ortografia oficial.

Ponto 4. Acentuação gráfica.

Ponto 5. Emprego de classes de palavras.

Ponto 6. Emprego do sinal indicativo de crase.

Ponto 7. Sintaxe da oração e do período.

Ponto 8. Pontuação.

Ponto 9. Concordância nominal e verbal.

Ponto 10. Regência (ou flexão) nominal e verbal.

Ponto 11. Pronomes.

Ponto 12. Tempos e Modos verbais: emprego.

Ponto 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial, parecer.

ANEXO VII

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Sessão pública para sorteio das serventias a serem destinas no concurso público para Provimento Inicial e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso

12/09/2013

Publicação do Edital de Abertura do Concurso GSCP (03 publicações)

1ª publicação: 09/10/2013

2ª Publicação: 11/10/2013

3ª Publicação: 15/10/2013

Divulgação do Edital em todos os meios de comunicação GSCP e FMP/RS

09/10/2013 03/12/2013

Prazo para impugnar Edital (15 dias) (prazo contado a partir da 1ª publicação - Resolução 81, art. 4º, § único)

10/10/2013 24/10/2013

Sessão pública para sorteio das serventias destinadas às pessoas com deficiência

30/10/2013

Publicação do resultado do sorteio das serventias vagas destinadas a pessoas com deficiência

01/11/2013

Publicação do resultado das impugnações ao Edital

01/11/2013

Prazo para receber Inscrições (via internet) (30 dias)

04/11/2013 03/12/2013

Prazo para requerimento de isenção de taxa de inscrição (5 dias)

04/11/2013 08/11/2013

Prazo para requerimento de inscrição às serventias vagas reservadas a pessoas com deficiência (5 dias)

04/11/2013 08/11/2013

Publicação das inscrições deferidas GSCP

13/12/2013

Prazo de recurso (05 dias)

16/12/2013 20/12/2013

Publicação do resultado dos Recursos GSCP03/01/2014
Convocação para Prova Objetiva de Seleção GSCP06/01/2014
Aplicação da Prova Objetiva de Seleção Prova Objetiva de Seleção - Ingresso por Provimento Prova Objetiva de Seleção - Ingresso por Remoção ITEM 13.6 DO EDITAL (MÍNIMO DE 10 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO)19/01/2014 20/01/2014
Publicação do Gabarito Provisório GSCP22/01/2014
Prazo para interposição de recursos (02 dias)23/01/2014 24/01/2014
Divulgação do Gabarito Definitivo GSCP11/02/2014
Publicação do resultado da Prova Objetiva de Seleção GSCP12/02/2014
Prazo para interposição de recursos contra o resultado de Prova Objetiva de Seleção (02 dias)13/02/2014 14/02/2014
Publicação do Resultado Final da Prova Objetiva GSCP07/03/2014
Convocação para Prova Escrita e Prática GSCP10/03/2014
Aplicação Prova Escrita e Prática Prova Escrita e Prática - Ingresso por Provimento Prova Escrita e Prática - Ingresso por Remoção ITEM 14.10 DO EDITAL (MÍNIMO DE 10 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO)23/03/2014 24/03/2014
Disponibilização do espelho da Prova Escrita e Prática25/03/2014
Publicação do Resultado Provisório da Prova Escrita e Prática28/04/2014
Prazo para interposição de Recursos (02 dias)29/04/2014 30/04/2014
Publicação do Resultado Final da Prova Escrita e Prática GSCP14/05/2014
Convocação para Inscrição Definitiva GSCP16/05/2014
Período de inscrições definitivas (15 dias)19/05/2014 03/06/2014
Realização dos exames de sanidade física e mental04/06/2014 03/07/2014
Investigação da vida funcional e pessoal04/06/2014
Corregedoria Geral de Justiça03/07/2014
Publicação do resultado preliminar das inscrições definitivas deferidas14/07/2014
Prazo para Recurso15/07/2014
(05 dias)21/07/2014
Publicação do resultado das inscrições definitivas deferidas após julgamento dos recursos28/07/2014
Convocação para sorteio da ordem de argüição da Prova Oral29/07/2014
Sessão Pública de sorteio da ordem de arguição da Prova Oral04/08/2014
Aplicação da Prova Oral05/08/2014 07/08/2014
Publicação do resultado da Prova Oral11/08/2014
Prazo para Recurso (03 dias)12/08/2014 14/08/2014
Publicação do resultado definitivo da Prova Oral27/08/2014
Publicação do resultado do exame de títulos28/08/2014
Prazo para recurso contra o resultado do exame de títulos (05 dias)29/08/2014 02/09/2014
Publicação do resultado definitivo do exame de títulos11/09/2014
Publicação do resultado Final Provisório do Concurso11/09/2014
Prazo para Recurso contra o resultado final provisório do Concurso (05 dias)12/09/2014 16/09/2014
Publicação do resultado final do Concurso18/09/2014
Disponibilização, física e virtual, para todos os candidatos aprovados, dos dados disponíveis sobre a receita, despesa, encargos e dividas das delegações ofertadas no Edital22/09/2014
Homologação do Concurso - Tribunal Pleno25/09/2014
Publicação da homologação do concurso29/09/2014
Publicação do edital de convocação para Sessão Pública de escolha das serventias por Provimento e Remoção30/09/2014
Sessão Pública para escolha das Serventias vagas16/10/2014
Publicação do Edital da escolha das serventias20/10/2014
Publicação dos Atos de Outorga de Delegação30/10/2014