Tribunal de Justiça - MT

Notícia:   TJ - MT abre concurso com 12 vagas para Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº. 40/2013/GSCP

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO

De ordem do Desembargador JOÃO FERREIRA FILHO, Presidente da Comissão do Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso, nos termos dos arts. 93, I e 96, I, "c" da Constituição Federal, da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, da Resolução nº 17/2013/TP, de 19 de setembro de 2013, do Tribunal Pleno, torno público a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 12 (doze) cargos de Juiz Substituto, atualmente vagos, e dos que vagarem na subsequência, dentro do prazo de validade do certame, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O ingresso na carreira da magistratura do Estado de Mato Grosso, cujo cargo inicial é o de Juiz Substituto, depende da aprovação em todas as etapas do Concurso Público de Provas e Títulos, respeitada a ordem de classificação.

1.2. O concurso público será regido por este edital, coordenado e executado pela Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, doravante denominada Comissão de Concurso, com prestação de serviços técnicos especializados contratados para a realização da Primeira Etapa, a ser executada pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, conforme previsto pela Resolução 17/2013/TP.

1.2.1. A Banca Examinadora da Primeira Etapa - Prova Objetiva Seletiva, sob responsabilidade da FMP Concursos, é composta pelos seguintes membros:

BLOCO UM

Direito Civil - Dra. Daniela Boito Maurmann Hidalgo - Defensora Pública

Direito Processual Civil - Dr. Daniel Mitidiero - Prof. UFRGS e advogado

Direito do Consumidor - Dr. Bruno Miragem - Prof. UFRGS

Direito da Criança e do Adolescente - Dr. Felipe Teixeira Neto - Promotor de Justiça

BLOCO DOIS

Direito Penal - Dr. Ângelo Roberto Ilha da Silva - Procurador da República

Direito Processual Penal - Dr. José Antônio Paganella Boschi - Desembargador

Direito Constitucional - Germano Doederlein Schwartz - Prof. Universitário

Direito Eleitoral - Paulo Roberto Cardoso Moreira de Oliveira - Professor universitário e Advogado

BLOCO TRÊS

Direito Empresarial - Dr. Luis Renato Ferreira da Silva - advogado

Direito Tributário - Dr. Leandro Paulsen - Juiz Federal

Direito Ambiental - Dra. Ana Maria Moreira Marchesan - Promotora de Justiça

Direito Administrativo - Dr. Everton Luis Mandes de Jesus - Professor universitário e Advogado

1.2.2. A FMP Concursos prestará contas da execução do contrato e submeter-se-á à supervisão da Comissão de Concurso, que homologará os resultados e julgará os recursos da prova objetiva seletiva.

1.3. A remuneração do cargo de Juiz Substituto é de R$ 19.594,85 (dezenove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

1.4. A admissão de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na magistratura de carreira do Estado de Mato Grosso far-se-á mediante prévia inscrição que será efetivada em duas etapas: preliminar e definitiva.

1.4.1. A inscrição preliminar habilitará os candidatos a se submeterem à primeira e segunda etapa (prova objetiva e provas escritas).

1.4.2. A inscrição definitiva, que ocorre na terceira etapa, habilitará os candidatos a se submeterem à quarta e quinta etapas.

1.5. O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

I . Primeira Etapa: prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II . Segunda Etapa: provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;

III . Terceira Etapa: inscrição definitiva, de caráter eliminatório com as seguintes fases:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exame de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico.

IV . Quarta Etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V . Quinta Etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.6. A participação do candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após a habilitação na etapa anterior.

1.6.1. As provas da primeira, segunda e quarta etapas versarão sobre as disciplinas constantes do Anexo I.

1.7. Na Terceira Etapa será realizada entrevista com os candidatos.

1.7.1. O não comparecimento injustificado à entrevista acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

1.8. Todas as provas serão realizadas na cidade de Cuiabá/MT. As datas e locais de realização de cada etapa serão comunicadas previamente aos candidatos por edital, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado nos sites www.tjmt.jus.br e www.concursosfmp.com.br.

1.9. Para todos os fins, será observado o horário oficial do estado de Mato Grosso.

1.10. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da homologação pelo Tribunal Pleno, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

1.11. A Resolução 17/2013/TP, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso é parte integrante deste Edital e estará disponível no site www.tjmt.jus.br e em www.concursosfmp.com.br.

2. DA COMISSÃO DE CONCURSO

2.1. A Comissão de Concurso, constituída na forma da Resolução 17/2013/TP, pela Portaria 409/2013/PRES-TP, editada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, publicada no DJE-MT 9120, de 26/8/2013, é composta dos seguintes membros:

Desembargador JOÃO FERREIRA FILHO - Presidente

Desembargadora CLEUCI TEREZINHA CHAGAS - Membro

Desembargador PEDRO SAKAMOTO - Membro

Doutor OSWALDO ANTÔNIO DE LIMA - Membro

Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA - Suplente

Desembargador RONDON BASSIL DAWER FILHO - Suplente

Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO - Suplente

Doutor MATHEUS LOURENÇO RODRIGUES DA CUNHA - Suplente

2.1.1. Os membros da Comissão de Concurso, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes.

2.1.2. Aplicam-se aos membros da Comissão de Concurso os motivos de suspeição e impedimentos previstos nos arts. 134 e 135 do Código do Processo Civil.

2.1.3. Constituem, também, motivo de impedimento:

I . O exercício do magistério em cursos formais e informais de preparação ao concurso público para ingresso na magistratura até 03 (três) anos após cessar a referida atividade;

II . A existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador, ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, submetendo-se ao certame, cuja inscrição haja sido deferida;

III . A participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura, até 03 (três) anos, após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

2.1.4. Os motivos de suspeição e impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis, após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário da Justiça Eletrônico.

2.2. São atribuições da Comissão de Concurso:

I . Processar e deliberar sobre pedidos de inscrição preliminar e definitiva;

II . Emitir documentos;

III . Prestar informações acerca do concurso;

IV . Elaborar o conteúdo programático;

V . Acompanhar a realização da primeira etapa;

VI . Elaborar, aplicar e corrigir as provas da segunda etapa;

VII . Arguir os candidatos submetidos à prova oral, de acordo com o ponto sorteado do programa, atribuindo-lhes notas;

VIII . Julgar os recursos interpostos pelos candidatos, quando lhe couber;

IX . Ordenar a convocação dos candidatos a fim de comparecer em dia, hora e local indicados para a realização da prova;

X . Homologar ou modificar, em virtude de recurso, o resultado da prova objetiva, determinando a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, da lista dos candidatos classificados;

XI . Aferir os títulos dos candidatos e atribuir-lhes nota;

XII . Homologar o resultado do Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura;

XIII . Apreciar as demais questões inerentes ao concurso.

2.3. As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas, por maioria de votos, constando da ata das reuniões todos os pontos discordantes em relação à decisão majoritária.

2.4. Na correção das provas e no julgamento dos títulos será exigida a presença da maioria absoluta dos membros da Comissão de Concurso.

2.5. A Comissão de Concurso contará com apoio administrativo da Gerência Setorial de Concursos Públicos do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, doravante denominada Gerência Setorial de Concursos Públicos, e de outros funcionários do Poder Judiciário designados para executar trabalhos específicos.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá preencher, até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva, os seguintes requisitos para ingresso na carreira:

a) ser aprovado nas primeira e segunda etapas do concurso;

b) estar no exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto nº 70.436/1972), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º da Constituição Federal;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

e) ter mais de vinte e cinco anos de idade;

f) ser bacharel em Direito, há 03 (três) anos, no mínimo, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei;

g) ter 03 (três) anos de atividade jurídica, exercida a partir da conclusão do curso de Direito, na forma definida no art. 93, I da Constituição Federal e na Resolução nº 75, de 12.5.2009, do Conselho Nacional de Justiça, comprovada por intermédio de documentos e certidões;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) ter conduta individual e social, atual e pregressa, compatível com o exercício da magistratura;

j) apresentar declaração pública de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição Federal e as leis;

k) não registrar antecedentes criminais;

l) não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;

m) cumprir as determinações deste edital.

4. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o concurso.

4.1.2. A inscrição preliminar será realizada pela internet, no endereço eletrônico www.concursosfmp.com.br, observado o horário oficial do Estado de Mato Grosso, a partir das 9 horas do dia 26 de dezembro de 2013 até às 20 horas do dia 26 de janeiro de 2014.

4.1.3. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.concursosfmp.com.br durante o período de inscrições;

b) ler atentamente o Edital do Concurso e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

c) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, atentando para a criação de sua senha exclusiva, que servirá para acesso posterior aos dados de sua inscrição e para envio de eventual recurso, e transmitir os dados via Internet;

d) marcar os campos assinalados para tais fins, indicando que aceita as disposições ali expressas;

e) imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), até a data limite para pagamento, conforme estipulado neste Edital.

4.2. A inscrição efetuada via internet somente será confirmada após a FMP Concursos ser notificada do pagamento da taxa de inscrição. Em nenhuma hipótese será processada inscrição em cujo comprovante de pagamento conste data posterior à data limite para pagamento estipulada neste Edital.

4.3. Tendo em vista que todo o procedimento é realizado por meio eletrônico, os candidatos não devem remeter ao Tribunal de Justiça qualquer documentação, à exceção dos inscritos na condição de pessoas com deficiência.

4.4. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito, somente sendo possível correção de erros materiais durante o período de inscrição.

4.5. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a última inscrição cujo pagamento foi efetivado.

4.6. Para inscrição, o documento oficial de identificação deverá ser válido, conter fotografia do portador e sua assinatura.

4.7. Não serão aceitas inscrições extemporâneas ou condicionais nem as solicitadas por fax ou por via postal.

4.8. As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.9. Não haverá, sob nenhum pretexto, devolução da importância paga;

4.10. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.

4.11. O Tribunal de Justiça do MT não se responsabiliza por inscrições ou pagamentos não efetivados devido ao horário bancário, a motivos de ordem técnica dos computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento das linhas de comunicação, bem como a outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou o aporte de documentos de interesse do candidato. O descumprimento dessas instruções implicará a não efetivação da inscrição.

4.12. Findo o prazo de inscrição, publicar-se-á, no Diário da Justiça Eletrônico, a relação dos candidatos inscritos que tiveram a inscrição preliminar homologada. A habilitação do candidato à prestação da prova objetiva fica condicionada à homologação da inscrição preliminar.

4.12.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente a relação dos candidatos com inscrição preliminar deferida, mediante o oferecimento ou a indicação das provas acerca da alegação, sob pena de rejeição liminar.

4.12.2. A impugnação somente será recebida e processada desde que o impugnante esteja devidamente identificado.

4.13. Caberá recurso à Comissão de Concurso, conforme item 15 deste Edital, nos casos de não homologação de inscrição preliminar.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ATENDIMENTOS ESPECIAIS

5.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal; pelo art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e pelo art. 21 da Lei Complementar nº 114, de 25 de novembro de 2002, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 10% (dez por cento) das vagas destinadas e daquelas que forem criadas no curso do certame.

5.2. A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de magistrado.

5.2.1. A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no certame.

5.2.2. Sem prejuízo do disposto no subitem 5.1, para efeito de reserva de vaga, serão considerados pessoas com deficiência os candidatos que se enquadrarem em uma das seguintes categorias, desde que compatíveis com as atribuições mínimas do cargo:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando, o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais o somatório da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º (sessenta graus) ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; visão monocular, conforme a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

5.3. Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição preliminar:

a) em campo próprio do formulário de inscrição, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência;

b) estar ciente de que a deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de magistrado, conforme previsto no § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.4. Além do previsto no subitem 4.1.3, as pessoas com deficiência deverão encaminhar, através de carta registrada com AR, atestado médico (original ou fotocópia autenticada) que comprove a espécie e o grau ou o nível da deficiência, indicando, obrigatoriamente, sua classificação segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), e sua provável causa, para FMP Concursos - Referente Laudo Médico TJMT - Magistratura - Rua Cel. Genuíno, 421, 6º andar, Porto Alegre/RS, CEP 90010-350, no período de 26 de dezembro de 2013 a 25 de janeiro de 2014. A data da postagem valerá como comprovação da tempestividade. A data de emissão do atestado deve ser de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.

5.5. O atestado médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a 24.

5.7. O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, antes da prova objetiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional, quanto à existência e relevância da deficiência, para fins de homologação de sua inscrição.

5.7.1. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

5.7.2. A Comissão Multiprofissional, necessariamente, até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre os pedidos de condições especiais para realização da prova.

5.7.3. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

5.7.4. Caso a Comissão Multiprofissional conclua pela inexistência da deficiência ou sua irrelevância, o candidato permanecerá no concurso, concorrendo às vagas não reservadas.

5.8. A não apresentação, na inscrição, de qualquer um dos documentos especificados neste Edital, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato automaticamente a concorrer, com os demais inscritos, às vagas não reservadas, desde que preenchidos os demais requisitos previstos.

5.9. As pessoas com deficiência, que necessitarem de atendimento especial para a realização da prova deverão formalizar o pedido, por escrito, encaminhando o formulário indicado no Anexo III, via carta registrada com AR, para FMP Concursos - Referente Atendimento Especial TJMT - Magistratura - Rua Cel. Genuíno, 421, 6º andar - Porto Alegre/RS, CEP 90010-350, até 25 de janeiro de 2014.

5.10. Os candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo, avaliação, equipamento, horário e local de realização da prova, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.

5.10.1. O candidato com deficiência que necessitar de ampliação do tempo de duração da prova, deverá apresentar justificativa, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência até o último dia do prazo de inscrição no concurso, juntamente com o pedido a que se refere o subitem 5.9,.

5.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar até 25 de janeiro de 2014, cópia autenticada da certidão de nascimento da criança, à FMP Concursos - Referente Atendimento Especial, TJMT, Magistratura, Rua Cel. Genuíno, 421, 6º andar, Porto Alegre/RS, CEP 90010-350, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.11.1. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.12. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.13. O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

5.14. A cada etapa, a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

5.15. Os candidatos portadores de deficiência ficam submetidos à mesma nota mínima exigida aos demais candidatos para aprovação em cada etapa.

5.16. A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5.17. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

6. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Não haverá isenção do pagamento da inscrição, exceto, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 8.795, de 7 de janeiro de 2008, e nº 7.713, de 11 de setembro de 2002, estando isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Seja doador regular de sangue, devidamente registrado no banco de sangue público ou privado, identificado por documentos padronizados, expedidos pelo órgão no qual faz sua doação, e que já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento deste edital;

b) Perceba até um salário mínimo e meio;

c) Se encontre desempregado;

d) Seja economicamente hipossuficiente e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/2008.

6.2. Os candidatos que pleitearem a isenção devem efetuar a inscrição preliminar no site, assinalar o campo indicando o requerimento de isenção, além de encaminhar a documentação comprovatória das condições especificadas no subitem 6.1. letras "a" a "d", sem efetuar o pagamento a que se refere o subitem 4.1.3, letra "f".

6.2.1. Os beneficiários da isenção por impossibilidade financeira deverão encaminhar o formulário indicado no Anexo IV, via carta registrada com AR, para FMP Concursos - Referente isenção de taxa de inscrição TJMT - Magistratura - Rua Cel. Genuíno, 421, 6º andar, Porto Alegre/RS, CEP 90010-350, cópia devidamente autenticada da carteira de trabalho ou holerite e, ainda, declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não possui outra fonte de renda e que não percebe vencimentos superiores a 1,5 salários mínimos, no prazo compreendido entre os dias 26 de dezembro de 2013 e 8 de janeiro de 2014.

6.2.2. Os beneficiários da isenção por serem doadores voluntários de sangue, coletado por serviço especializado de banco de sangue ou hemocentro, deverão comprovar, por meio de documento padronizado, que já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do presente edital. O documento deverá ser encaminhado, via carta registrada com AR, para FMP Concursos - Referente isenção de taxa de inscrição TJMT - Magistratura - Rua Cel. Genuíno, 421, 6º andar, Porto Alegre/RS, CEP 90010-350,, no prazo compreendido entre os dias 26 de dezembro de 2013 e 8 de janeiro de 2014.

6.2.3. Na data provável de 15 de janeiro de 2014 será publicado edital provisório do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, abrindo-se prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso contra o indeferimento, a contar do dia útil seguinte à publicação.

6.2.4. Analisados os recursos, será publicado edital definitivo do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

6.3. Não será concedida isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:

a) não fizer o pedido, instruído com a devida documentação, até a data definida no Edital de Abertura;

b) omitir informações ou fornecer informações inverídicas;

c) fraudar ou falsificar documentação.

6.4. O candidato, cujo pedido de isenção for indeferido e que tiver interesse em permanecer no concurso, deverá fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição até a data informada como último dia para pagamento.

6.5. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este Edital.

6.6. A Comissão de Concurso poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção. Haverá, também, consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.7. As informações prestadas por ocasião da inscrição provisória, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. O cronograma do concurso consta do Anexo II deste edital.

7.1.1. Todas as provas serão realizadas na cidade de Cuiabá-MT.

7.1.2. A confirmação das datas das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de edital de convocação, publicado no DJE e disponibilizado nos sites www.tjmt.jus.br e www.concursosfmp.com.br.

7.1.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em qualquer outro dia, previamente anunciado, desde que ocorra em domingos ou feriados.

7.1.4. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos especificados neste edital ou em outros comunicados pertinentes.

7.1.5. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.

7.1.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização das provas, como justificativa de sua ausência.

7.2. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original, que bem o identifique, tais como: carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelo Corpo de Bombeiros, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para estrangeiros; cédulas de identidade expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional: OAB, CREA, CRM, CRECI etc, certificado de reservista; passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.2.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, tampouco documento ilegível, não identificável e/ou danificado.

7.2.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.3. Durante o período de realização das provas, não serão permitidos: qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito; o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações; o porte de arma; o uso de aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ou, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha, sob pena de exclusão do certame.

7.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora fixada para o seu início, portando o seu comprovante de inscrição (recebido por e-mail no momento da confirmação da inscrição) e o documento de identidade original.

7.5.1. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.5.2. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá se ausentar acompanhado de um fiscal.

7.5.3. É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora, a contar do início da realização da prova.

7.5.3.1. O candidato que se retirar do ambiente de provas sem a devida autorização não poderá retornar em nenhuma hipótese.

7.5.4. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas, levando o caderno de questões, no decurso da última hora anterior ao horário determinado para o término das provas.

7.5.5. Após a entrega do cartão ótico ao fiscal de sala, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

7.5.6. A inobservância das determinações contidas nos subitens 7.5.1, 7.5.2, 7.5.3, 7.5.3.1, 7.5.4 e 7.5.5 acarretarão a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

7.6. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.

7.7. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.8. As embalagens, contendo os cadernos de provas preparadas para a aplicação, serão lacradas e rubricadas pelos membros da Comissão de Concurso, cabendo igual responsabilidade ao representante legal da FMP Concursos, instituição especializada contratada para a elaboração da prova objetiva.

7.9. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de se romper o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização da prova.

7.10. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

7.11. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital, a outras relativas ao concurso, a outros comunicados pertinentes ou às instruções constantes das provas.

7.12. Durante a aplicação da prova poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 03 (três) vezes.

7.13. O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e sua consequente eliminação do concurso.

7.14. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

I - não comparecer à prova;

II - for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 7.3, mesmo que desligados ou sem uso;

III - for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

IV - não observar o disposto no subitem 7.2.

8. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

8.1. A Primeira Etapa compreenderá 1 (uma) prova objetiva seletiva.

8.2. A prova objetiva seletiva, valendo 10 (dez) pontos, com peso 1, conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha.

8.2.1. As questões serão agrupadas, por área de conhecimento, em 3 (três) blocos:

8.2.1.1. BLOCO UM: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente - 40 (quarenta) questões;

8.2.1.2. BLOCO DOIS: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral - 30 (trinta) questões;

8.2.1.3. BLOCO TRÊS: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo - 30 (trinta) questões.

8.3. A prova objetiva seletiva será realizada em CUIABÁ-MT, na data provável de 23 de fevereiro de 2014, em local e horário a serem oportunamente publicados, no edital de convocação à prova, no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados nos sites www.tjmt.jus.br e www.concursosfmp.com.br.

8.4. A prova objetiva terá duração de 5 (cinco) horas.

8.4.1. A prova dessa etapa avaliará habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

8.4.2. As questões da prova objetiva serão formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

8.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas.

8.5.1. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com a folha de respostas, impossibilitando sua leitura óptica.

8.5.2. Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

8.5.3. O candidato não poderá amarrotar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.5.4. Não será permitida a substituição da folha ótica em caso de marcação incorreta ou de danos da folha ótica original.

8.5.5. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam efetuadas por terceiros, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.

8.5.5.1. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal, devidamente treinado.

8.6. Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a folha de respostas, devidamente preenchida.

8.7. O gabarito provisório da prova objetiva seletiva será publicado, na data provável de 24 de fevereiro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no site www.tjmt.jus.br.

8.7.1. Do gabarito provisório caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação no DJE.

8.7.2. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do gabarito provisório da prova objetiva seletiva, o candidato poderá requerer vista da prova

8.7.2.1. O término do período de vista da prova ocorrerá na data de publicação do gabarito definitivo da prova objetiva seletiva.

8.8. O recurso contra o gabarito provisório, referido no subitem 8.7.1, poderá ser interposto somente por meio eletrônico, no site da FMP Concursos, através do link www.fmp.com.br/inscricoes/concurso-magistraturamt/recursos/index.php, a partir das 9 horas do primeiro dia do prazo, até às 21 horas do último dia do prazo, conforme o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

8.8.1. O formulário ficará disponível no site no período de interposição conforme o prazo estabelecido no subitem 8.7.1, cabendo ao candidato acessar o referido link, informar seu e-mail e senha (que foi criada no momento da inscrição), preencher o formulário com seus dados e anexar as razões de recurso, em arquivo no formato PDF, com tamanho máximo 2Mb.

8.8.2. Não serão conhecidos os recursos sem a identificação da questão e fundamentação clara, objetiva e consistente.

8.8.3. Não serão conhecidos os recursos cuja folha de razões apresente identificação do candidato.

8.8.4. As razões de recurso serão encaminhadas aos examinadores e não conterão identificação do recorrente.

8.8.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da prova objetiva eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que não tiverem aproveitado a questão, independentemente de formulação de recurso.

8.8.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas, mediante leitura ótica, de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.8.7. Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo da prova objetiva seletiva no Diário da Justiça Eletrônico e nos sites www.tjmt.jus.br e www.concursosfmp.com.br.

8.9. O resultado provisório da prova objetiva seletiva será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nos sites www.tjmt.jus.br e www.concursosfmp.com.br.

8.9.1. Do resultado provisório da prova objetiva seletiva caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação no DJE.

8.10. O recurso contra o resultado provisório, referido no subitem 8.9.1, poderá ser interposto somente por meio eletrônico, no site disponibilizado pela FMP Concursos, através do link www.fmp.com.br/inscricoes/concurso­magistraturamt/recursos/index.php, a partir das 9 horas do primeiro dia do prazo, até às 21 horas do último dia do prazo, conforme o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

8.10.1. O formulário ficará disponível no site no período de interposição, conforme o prazo estabelecido no subitem 8.9.1, cabendo ao candidato acessar o referido link, informar seu e-mail e senha (que foi criada no momento da inscrição), preencher o formulário com seus dados e anexar as razões de recurso, em arquivo no formato PDF, com tamanho máximo 2Mb.

8.10.2. Não serão conhecidos os recursos sem a identificação da questão e fundamentação clara, objetiva e consistente.

8.10.3. Julgados os recursos, publicar-se-á o resultado definitivo da prova objetiva seletiva no Diário da Justiça Eletrônico e nos sites www.tjmt.jus.br e www.concursosfmp.com.br.

8.11. Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva aquele que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acertos das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos 3 (três) blocos.

8.12. Classificar-se-ão para a Segunda Etapa, havendo até 1.500 (um mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos e, havendo mais de 1.500 (um mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

8.12.1. No caso de haver empate na última posição de classificação, todos os candidatos que se encontrarem nesta situação estarão aptos a prosseguir no certame.

8.12.2. Os candidatos que obtiverem nota inferior à nota da última posição de classificação ficam excluídos do certame.

8.13. O redutor previsto no subitem 8.12 não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a Segunda Etapa do concurso em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

8.14. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão conhecidos.

9. DA SEGUNDA ETAPA - DAS PROVAS ESCRITAS

9.1. A Segunda Etapa do concurso, executada pela Comissão de Concurso, será composta de 2 (duas) provas escritas, discursiva e prática de sentença, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentários, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

9.1.2. A primeira e a segunda provas escritas serão elaboradas pela Comissão de Concurso.

9.2. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 10 (dez) pontos cada.

9.3. As provas escritas realizar-se-ão em dias consecutivos.

9.4. A primeira prova escrita, discursiva, avaliará habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação; valorizando a capacidade de raciocínio.

9.4.1. A prova discursiva será composta de:

I - questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística (Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política);

II - questões sobre qualquer ponto relativo às disciplinas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Eleitoral, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Tributário e Direito Administrativo.

9.4.2. As folhas de resposta das provas discursivas conterão 30 linhas.

9.4.3. O tempo de duração das provas escritas discursivas será de 5 (cinco) horas

9.5. A segunda prova escrita, prática de sentença, consistirá na lavratura de duas sentenças, uma de natureza cível e outra de natureza criminal, aplicadas em dias consecutivos, envolvendo temas jurídicos constantes do programa, Anexo XX

9.5.1. As folhas de resposta das provas práticas de sentença conterão 90 linhas.

9.5.2. O tempo de duração das provas escritas práticas de sentença será de 5 (cinco) horas cada.

9.6. Em qualquer prova considerar-se-á, também, o conhecimento do vernáculo.

9.7. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, indelével, fabricada em material transparente, em letra legível, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente, não sendo permitida a interferência ou a participação de terceiros, salvo o caso a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.

9.7.1. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.8. As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

9.8.1. Nenhum candidato abrirá o caderno de provas antes que estes sejam entregues a todos os candidatos da sala.

9.8.2. As folhas de texto definitivo serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas, que serão corrigidas sem nenhuma identificação do nome do candidato.

9.8.3. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não serão corrigidas.

9.8.4. Não haverá substituição das folhas de textos definitivos por erro do candidato.

9.9. Durante a realização das provas escritas a Comissão de Concurso permanecerá reunida, em local previamente divulgado, para dirimir dúvidas porventura suscitadas, ressaltando-se, contudo, que as questões das provas escritas serão entregues ao candidato já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-la.

9.10. A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

9.11. A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.

9.11.1. Nas provas escritas, é vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo da prova o seu nome, a assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que possa identificá-lo.

9.12. A identificação das provas escritas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias, mediante edital veiculado no Diário da Justiça Eletrônico.

9.12.1. Apurados os resultados das provas escritas, o Presidente da Comissão de Concurso determinará a publicação de edital, no Diário da Justiça Eletrônico, contendo a relação provisória dos candidatos habilitados à próxima etapa.

9.12.2. Nos 02 (dois) dias seguintes ao da publicação, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à respectiva Comissão de Concurso.

9.12.3. Julgados os eventuais recursos, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação definitiva dos candidatos habilitados.

9.12.4. Na mesma data, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos locais indicados.

9.13. Nas provas escritas, exigir-se-á, para a aprovação, a nota mínima de 6 (seis) pontos em cada uma delas.

10. DA TERCEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

10.1. A terceira etapa do concurso, executada pela Comissão de Concurso, consistirá na inscrição definitiva, exames de sanidade física, mental e exame psicotécnico e na investigação social, de caráter eliminatório.

10.2. Os candidatos aprovados na prova escrita serão convocados, mediante edital, a requerer a inscrição definitiva ao concurso público, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e nos dias, horários e locais especificados no edital.

10.3. Requerer-se-á a inscrição definitiva ao Presidente da Comissão de Concurso, mediante o preenchimento de formulário próprio, cujo modelo estará disponível no site: www.tjmt.jus.br, a ser entregue, pessoalmente ou por procurador, na Gerência Setorial de Concursos.

10.4. O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, pessoalmente ou por procurador, será instruído com:

a) cópia autenticada do documento de identidade e CPF;

b) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada do título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou da certidão negativa da Justiça Federal;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;

g) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, na qual conste nunca ter sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

h) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato-advogado perante a instituição;

i) certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, comprovando a inexistência de crime eleitoral;

j) formulário fornecido pela Comissão de Concurso, no qual o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com a exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

k) certidão fornecida pelo órgão competente quanto à inexistência de penalidade disciplinar aplicada ao candidato durante o exercício de qualquer cargo ou função pública, ou quanto à natureza de eventual procedimento disciplinar findo ou em andamento;

l) compromisso de se submeter a qualquer tempo a exame neurológico e psiquiátrico, realizado por instituição indicada pela Comissão de Concurso;

m) certidão do tempo de serviço público, se houver, ou do tempo de recolhimento previdenciário;

n) prova de contar com pelo menos 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a conclusão do curso de Direito, comprovado por:

I . Certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, comprovando o efetivo exercício da advocacia, bem como atividade de consultoria, assessoria e direção jurídica, sob a inscrição da OAB, ou;

II . Certidões expedidas por cartórios ou secretarias de juízo, ou relação fornecida por serviço oficial uniformizado de controle de distribuição e andamento de, no mínimo, 05 (cinco) processos por ano, relacionando os feitos, com número e natureza em que o candidato teve ou tem atuação como patrono de parte, ou;

III . Certidão do exercício do cargo, emprego ou função, pública privativa de bacharel em Direito, inclusive de magistério superior, na área jurídica, ou;

IV . Certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, do exercício do cargo, emprego ou função pública não privativa de bacharel em Direito, indicando as atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

10.5. Considera-se atividade jurídica, para efeitos do subitem 10.4., alínea "n":

I . Aquela exercida após a conclusão do curso de Direito;

II . O efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogados (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

III . O exercício de cargos, empregos ou funções inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV . O exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas semanais e durante 1 (um) ano;

V . O exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

10.5.1. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de Direito.

10.6. Os pedidos de inscrição definitiva serão registrados e autuados um a um, e apreciados pela Comissão de Concurso em sessão designada para tal finalidade.

10.6.1. Os requerimentos e documentos relativos à inscrição definitiva serão juntados aos autos referentes ao respectivo candidato. Estando em termos o pedido, e não havendo necessidade de diligências ou esclarecimentos, o Presidente convocará a Comissão de Concurso para julgar os pedidos de inscrição definitiva.

10.7. Ainda que apresentados os documentos exigidos, a Comissão de Concurso poderá indeferir a inscrição se, justificadamente, entender não possuir, o candidato, os requisitos pessoais mínimos, indispensáveis para o exercício da magistratura.

10.7.1. No caso do subitem 10.7., poderá ser fornecida certidão do inteiro teor do indeferimento, em caráter reservado, a pedido do próprio candidato.

10.8. Será igualmente indeferido o pedido do candidato que, a juízo exclusivo da Comissão de Concurso, com base nos resultados da investigação social, tenha sido considerado inapto para o exercício da função jurisdicional.

10.9. Será cancelada a inscrição e sujeitará à demissão durante os primeiros anos de exercício efetivo do cargo, além de responder criminalmente pela falsidade, o candidato responsável por declaração falsa.

10.10. Durante a realização do concurso, comprovado que o candidato não preenche as condições objetivas e as qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira da magistratura, será excluído pela Comissão de Concurso, ainda que depois de realizadas as provas e publicados os seus resultados.

10.11. Os candidatos que não responderem à convocação, bem como os que não apresentarem os documentos ou que formularem pedido de inscrição definitiva em desconformidade com as normas do certame, serão eliminados do concurso público objeto deste edital.

10.12. O candidato poderá requerer, à Gerência Setorial de Concursos Públicos, a devolução dos documentos apresentados, caso seu pedido de inscrição definitiva seja indeferido.

10.13. Da decisão fundamentada que indeferir o pedido de inscrição definitiva caberá recurso ao Conselho da Magistratura, no prazo de 02 (dois) dias, contados da intimação pessoal do candidato.

10.14. Os candidatos, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberão da Gerência Setorial de Concursos, instruções para se submeterem aos exames de saúde física, mental e psicotécnico, a suas expensas.

10.15. Finda a análise da documentação da inscrição definitiva, a realização dos exames de sanidade física, mental e psicotécnico, a sindicância da vida pregressa e a investigação social, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos que obtiveram a inscrição definitiva, convocando-os para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral.

10.16. Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO

10.17. Os candidatos habilitados à terceira etapa submeter-se-ão a exame de sanidade física e mental e psicotécnico, realizados por profissionais e instituições a serem indicados por edital, a suas expensas.

10.18. Os exames de saúde se destinam a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato.

10.19. A Comissão de Concurso, juntamente com o Ambulatório Médico do Tribunal de Justiça, programarão a realização dos exames em consonância com as diretrizes estabelecidas no edital.

10.19.1 O não comparecimento do candidato nos dias designados para a apresentação dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico acarretará o indeferimento da inscrição definitiva e a sua eliminação no concurso.

10.20. Os laudos serão sempre sigilosos, fundamentados e conclusivos: apto ou inapto ao exercício da magistratura, devendo ser fornecidas cópias aos candidatos, desde que requeridas por escrito.

10.20.1. Os laudos psicológicos e psiquiátricos, realizados por instituições especializadas das áreas, enunciarão as condições de habilitação do candidato em relação às doenças mentais, à inteligência, às atividades jurisdicionais e à segurança no comportamento.

10.20.2. A Comissão de Concurso poderá, a pedido do candidato e se julgar necessário, determinar a realização de outros exames por outros peritos.

10.21. Compete à Comissão de Concurso avaliar os laudos juntamente com os dados da sindicância e entrevista.

10.21.1. O candidato julgado inabilitado, por decisão fundamentada, poderá interpor recurso ao Conselho da Magistratura, conforme dispõe o subitem 10.13.

DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

10.22. A investigação social consiste na coleta de informações sobre a vida pregressa atual e sobre a conduta individual social do candidato.

10.22.1. A investigação social será realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso e iniciada após conhecidos os candidatos habilitados na terceira etapa.

10.23. O Presidente da Comissão de Concurso encaminhará à Corregedoria-Geral da Justiça os documentos mencionados no subitem 10.4., com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

10.23.1. Durante a investigação social os candidatos poderão ser solicitados a exibir documentos, justificar situações por escrito, ou serem convocados a prestar esclarecimentos pessoais, correndo por conta do candidato as despesas de viagem, alimentação e a estada.

10.23.2. A recusa do candidato poderá acarretar a exclusão do concurso, por decisão da Comissão de Concurso.

10.24. Tanto as autoridades como qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

10.25. Concluída a investigação social desfavorável ao candidato, será notificado a oferecer defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo produzir prova.

11. DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

11.1. A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na arguição do candidato pelos membros da Comissão de Concurso, efetuada em recinto de livre acesso ao público, em data e horário previamente designado no edital de convocação, publicado com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da prova, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

11.1.1. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

11.2. A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca das matérias relacionadas nas provas escritas, cumprindo à Comissão de Concurso avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

11.2.1. O programa específico será divulgado no site do Tribunal de Justiça, www.tjmt.jus.br, até 05 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

11.2.2. Os membros da Comissão de Concurso arguirão os candidatos sobre pontos do programa, sorteados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, atribuindo, sigilosamente, nota de 0 (zero) a 10 (dez) ao conjunto das respostas dadas pelo candidato.

11.2.3. A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para o início da prova oral.

11.2.4. O candidato disporá de 15 (quinze) minutos para discorrer sobre o tema arguido por cada examinador. Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão de Concurso.

11.2.5. As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos membros da Comissão de Concurso, na presença do candidato e da eventual assistência.

11.2.6. A nota da prova oral corresponderá à média aritmética simples das 4 (quatro) notas atribuídas ao candidato pelos membros da Comissão de Concurso, sendo considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

11.3. Apuradas as notas da quarta etapa, a Comissão de Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, a relação dos candidatos habilitados ao Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura.

12. DA QUINTA ETAPA - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

12.1. Após a publicação do resultado da avaliação do Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

12.1.1. A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados, para efeito de pontuação, os obtidos até então.

12.1.2. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título por ele apresentado.

12.2. Serão admitidos os seguintes títulos, cujos pontos serão acrescidos à média obtida na primeira, segunda e quarta etapas:

I . Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 03 (três) anos - 1,5; acima de 03 (três) anos - 2,0;

II . Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (0,5);

III . Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5; acima de 3 (três) anos - 1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,5;

IV . Exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) até 5 (cinco) anos - 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos - 1,5;

V . Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V deste subitem, "a": 0,25;

VI . Diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

VII . Graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à magistratura ou ao Ministério Público, com a duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII . Cursos de extensão sobre matéria jurídica ou preparatórios para a Magistratura ou Ministério Público, de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%): 0,25:

IX . Publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

X . Láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI . Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

XII . Exercício, no mínimo, durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;

12.3. As pontuações por rubrica não poderão ser contadas de forma cumulativa.

12.4. De acordo com o gabarito previsto, para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

12.5. Não constituem títulos:

I . Simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II . Trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III . Atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV . Certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resulta de mera frequência;

V . Trabalho forense (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).

12.5.1. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou por certidões detalhadas.

12.5.2. Ao candidato que não apresentar os documentos exigidos para a prova de títulos, será atribuída a nota 0 (zero).

12.5.3. A Comissão de Concurso fará publicar edital, no Diário da Justiça Eletrônico, com as notas obtidas pelos candidatos na Prova de Títulos.

12.5.4. Nos 2 (dois) dias seguintes ao da publicação do resultado da avaliação dos títulos, no Diário da Justiça Eletrônico, o candidato poderá apresentar recurso.

13. NOTA FINAL DO CONCURSO

13.1. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I . Da prova objetiva: peso 1;

II . Da primeira e da segunda provas escritas: peso 3 para cada prova;

III . Da prova oral: peso 2;

IV . Da prova de títulos: peso 1.

13.1.1. Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

13.2. A média final, calculada por média aritmética ponderada que teve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 03 (três) casas decimais.

13.3. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da média final no concurso público.

13.4. Considerar-se-á aprovado, para o provimento do cargo, o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

13.5. Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será, o resultado final do concurso, submetido à homologação pelo Tribunal Pleno.

13.6. Ocorrerá a eliminação do candidato que:

I . Não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 8.12, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

II . For contraindicado na terceira etapa;

III . Não comparecer à realização de quaisquer das provas escritas ou oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação;

IV . For excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso;

13.7. A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I . Das duas provas escritas somadas;

II . Da prova oral;

III . Da prova objetiva;

IV . Da prova de títulos.

14.1.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

15. DOS RECURSOS

15.1. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.

15.2. É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

15.3. O recurso será dirigido ao presidente da Comissão de Concurso, nos locais determinados no edital, incumbindo-lhe, em 48 (quarenta e oito) horas, submetê-lo à Comissão de Concurso ou à Comissão Examinadora.

15.4. O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.

15.5. Os recursos interpostos serão protocolados após numeração aposta pela Gerência Setorial de Concursos Públicos, distribuindo-se à Comissão de Concurso somente as razões do recurso, retida pelo Gerência Setorial de Concursos Públicos a petição de interposição.

15.6. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

15.7. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

15.8. Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

15.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão conhecidos.

15.10. As decisões dos recursos são dadas a conhecer coletivamente por meio do Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.concursosfmp.com.br e www.tjmt.jus.br.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital ou em outros atos pertinentes a serem publicados.

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público objeto deste edital, no Diário da Justiça Eletrônico.

16.3. Para aqueles que encaminharem pedidos de inscrição, isenção de pagamento da taxa de inscrição ou qualquer outra postulação via correios, será considerada a data da postagem, para todos os efeitos jurídicos.

16.4. Não serão fornecidas por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados pertinentes a serem divulgados, na forma prevista neste edital.

16.5. Os objetos de uso pessoal do candidato, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e os equipamentos eletrônicos indicados no subitem 7.3, deverão ser lacrados com etiqueta própria nos dias das provas.

16.6. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados em sacos plásticos, fornecidos pelos fiscais de sala para essa finalidade, sendo posteriormente lacrados.

16.7. Os objetos de uso pessoal lacrados serão acomodados pelos fiscais de sala nos locais onde serão realizadas as provas, nos quais deverão ficar durante a permanência do candidato.

16.8. O Tribunal de Justiça não se responsabiliza pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.

16.9. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este edital, tais como gastos com documentação, material, exames, viagens, alimentação, alojamentos, transportes ou ressarcimento de outros gastos.

16.10. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Comissão de Concurso, ainda que não mencionadas no conteúdo programático.

16.11. A atividade da Comissão de Concurso cessará com o encaminhamento dos autos do concurso ao Presidente do Tribunal de Justiça, que submeterá o trabalho da referida Comissão e a relação dos aprovados à homologação do Tribunal Pleno.

16.12. Homologado o resultado do concurso pelo Tribunal Pleno, o Presidente do Tribunal de Justiça providenciará, no prazo legal, a nomeação dos candidatos habilitados, na ordem de classificação, em conformidade com as vagas existentes à data do recebimento do expediente.

16.13. O concurso deverá ser concluído no prazo, máximo, de 18 (dezoito) meses, contados da inscrição preliminar até a homologação do resultado final.

16.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 2013.

Fábio Alexandre Mendonça
Gerência Setorial de Concursos Públicos

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Princípios fundamentais: princípios constitucionais. República Federativa do Brasil. O poder e sua divisão. Estado democrático de direito. Direitos humanos e seus tratados internacionais protetivos.

2. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, coletivos e difusos. Direitos sociais. Direito de nacionalidade. Direito de cidadania.

3. Garantias constitucionais: princípios e preceitos. Direitos e garantias. Mandado de Segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. Habeas data. Mandado de injunção. Ação de descumprimento de preceito fundamental.

4. Organização do Estado: estrutura federativa brasileira. União, Estados-Membros, Municípios, Distrito Federal, Territórios. Repartição de competências.

5. Organização dos Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário.

6. Poder Legislativo. Processo legislativo. Tribunais de Contas.

7. Poder Judiciário. Organização Judiciária. Magistrados: prerrogativas, garantias e vedações. Natureza da jurisdição, seu monopólio e partição das competências. Independência e controle externo. Autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. Funções essenciais à justiça.

8. Controle de constitucionalidade das leis: sistema difuso e concentrado de constitucionalidade. Inconstitucionalidade: normas constitucionais. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade.

9. Estados-Membros: Poderes Executivo e Legislativo. Organização, competência, autonomia e limitações.

10. Municípios: Poderes Executivo e Legislativo. Organização, competências, autonomia e limitação.

11. Bases constitucionais da administração pública: princípios constitucionais aplicáveis.

12. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa. Estado de sítio. Forças Armadas e Segurança Pública.

13. Ordem econômica e ordem social. Princípios. A intervenção do Estado: condições e possibilidades. A propriedade na ordem econômica: propriedades urbana e rural. Sistema financeiro. Seguridade. Direitos sociais trabalhistas. Direitos políticos. Direitos da nacionalidade. Educação e cultura. Os índios.

14. Emendas Constitucionais. Conteúdos.

DIREITO CIVIL

1. DO SISTEMA DO CÓDIGO CIVIL. Fundamentos axiológicos. Princípios Gerais de Direito.

2. DAS NORMAS GERAIS DO DIREITO BRASILEIRO. Interpretação da norma jurídica. Direito subjetivo e potestativo. Direitos imprescritíveis. Lesão de direito. Relação jurídica. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LICC).

3. DAS PESSOAS.

3.1 Pessoa Natural. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. Da curadoria dos bens do ausente. Da sucessão provisória. Da sucessão definitiva.

3.2 Pessoa jurídica. Disposições gerais. Das associações. Das fundações.

4. DO DOMICÍLIO.

4.1 Domicílio da pessoa natural.

4.2 Domicílio da pessoa jurídica.

4.3 Domicílio do incapaz, do servidor público, do militar, do marítimo e do preso.

5. DOS BENS.

5.1 Bens considerados em si mesmo. Móveis e imóveis. Fungíveis e consumíveis. Divisíveis. Singulares e coletivos.

5.2 Bens reciprocamente considerados. Principais e acessórios. Benfeitorias e sua classificação.

5.3 Bens públicos. Distinção dos particulares. Classificação.

6. DOS FATOS JURÍDICOS.

6.1 Negócio jurídico. Disposições gerais. Requisitos de validade, forma, modo de interpretação e boa-fé.

6.2 Representação.

6.3 Condição, termo e encargo.

6.4 Defeitos. Erro substancial. Dolo. Coação. Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores. Características e consequências.

6.5 Invalidade do negócio jurídico. Negócio nulo. Condições de nulidade. Simulação. Negócio anulável. Condições de anulabilidade. Convalidação. Requisitos. Decadência. Prazo.

6.6 Prova dos fatos jurídicos.

7. DOS ATOS JURÍDICOS LÍCITOS E DOS ATOS ILÍCITOS.

7.1 Requisitos de configuração do ato ilícito.

7.2 Excludentes do ato ilícito.

8. DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA.

8.1 Conceitos. Tratamento dispensado pelo atual Código Civil. Disposições gerais.

8.2 Prescrição. Exceção, renúncia, oportunidade de alegação, reconhecimento ex officio e iniciativa do interessado.

8.3 Interrupção e suspensão da prescrição. Causas, fato com origem criminal. Termo legal da prescrição. Solidariedade. Aproveitamento da prescrição. Condições.

8.4 Prazos de prescrição.

8.5 Decadência. Legal e convencional. Renúncia.

8.6 Meios de prova.

9. DAS OBRIGAÇÕES.

9.1 Modalidades. Obrigações de dar. Obrigações de fazer e não fazer. Obrigações alternativas, divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias. Solidariedade ativa e passiva.

9.2 Transmissão das obrigações.

9.3 Adimplemento, inadimplemento e extinção das obrigações.

10. DOS CONTRATOS EM GERAL.

10.1 Normas gerais. Tendências atuais do Direito Contratual. Autonomia da vontade. Intervenção do Estado. Função social do contrato.

10.2 Formação dos contratos, estipulação em favor de terceiro, promessa de fato de terceiro, vícios redibitórios, evicção, contratos aleatórios, contrato preliminar, contrato com pessoa a declarar. Teoria da boa-fé objetiva.

10.3 Extinção do contrato. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção do contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva.

11. DOS CONTRATOS EM ESPÉCIE.

11.1 Compra e venda. Cláusulas especiais à compra e venda. Compromisso de compra e venda. Direitos do promitente comprador.

11.2 Permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo, comodato e mútuo.

11.3 Prestação de serviço, empreitada e depósito.

11.4 Mandato, comissão, agência e distribuição e corretagem.

11.5 Transporte, seguro e fiança.

11.6 Constituição de renda, jogo e aposta.

11.7 Transação e compromisso.

11.8 Contratos agrários. Parceria e arrendamento.

12. ATOS UNILATERAIS.

12.1 Promessa de recompensa.

12.2 Gestão de negócios.

12.3 Pagamento indevido.

12.4 Enriquecimento sem causa.

13. DA RESPONSABILIDADE CIVIL.

13.1 Obrigação de indenizar. Elementos essenciais à responsabilidade civil.

13.2 Responsabilidade sem culpa e atividades perigosas.

13.3 Responsabilidade civil por ato ou fato de terceiro.

13.4 Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público. Natureza da responsabilidade, atos omissivos, sujeitos passivos, atos judiciais em geral, erro judiciário.

13.5 Indenização.

14. DA POSSE.

14.1 Conceito e classificação. Detenção. Aquisição. Efeitos e perda. Composse e defesa dos direitos possessórios.

14.2 Posse justa, violenta, clandestina e precária. Posse de boa-fé. Constituto possessório.

14.3 Aquisição, efeitos, desforço próprio. Direitos do possuidor de boa-fé. Obrigações e direitos do possuidor de má-fé. Exceptio proprietatis. Perda da posse.

15. DA PROPRIEDADE.

15.1 Direitos inerentes à propriedade, finalidades econômica e social, privação do direito de propriedade, situações.

15.2 Aquisição da propriedade imóvel. Modos. Usucapião, tipos e prazos, justo título, acessio possessionis. Aquisição pelo registro do título.

15.3 Aquisição da propriedade móvel: modos, prazos, justo título e boa-fé. Tradição.

15.4 Perda da propriedade. Formas.

15.5 Direitos de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Meios e formas de aferição. Interferências justificadas por interesse social. Indenização. Dano iminente. Ameaça de ruína.

15.6 Da passagem forçada. Limites entre prédios. Direito de construir.

15.7 Condomínio. Condomínio voluntário e necessário. Administração. Condomínio edilício. Extinção.

15.8 Propriedade resolúvel e propriedade fiduciária. Alienação fiduciária.

16. OUTROS DIREITOS REAIS.

16.1 Superfície. Servidão. Forma de constituição, exercício e extinção. Usufruto. Direitos e deveres do usufrutuário. Extinção do usufruto.

16.2 Uso. Habitação.

16.3 Penhor, hipoteca e anticrese.

17. DIREITO DE FAMÍLIA - Direitos pessoais.

17.1 Casamento. Formas, pressupostos, capacidade, impedimentos, causas suspensivas, celebração, provas, nulidade, anulabilidade e eficácia.

17.2 Dissolução do casamento. Dissolução da sociedade conjugal e do vínculo matrimonial. Formas, causas, hipóteses de impossibilidade de vida em comum.

17.3 Separação, divórcio e proteção da pessoa dos filhos.

17.4 Relação de parentesco, filiação, reconhecimento dos filhos, adoção, poder familiar e bem de família.

18. DIREITO DE FAMÍLIA - Direitos patrimoniais.

18.1 Regimes de bens no casamento, usufruto e administração dos bens dos filhos menores.

18.2 Alimentos. Conceito, abrangência, finalidade, pressupostos, critérios e características da obrigação.

19. DA UNIÃO ESTÁVEL E DO CONCUBINATO.

19.1 União estável. Conceito, condições, impedimentos, deveres, causas suspensivas do casamento e a união estável, regime patrimonial.

19.2 Concubinato. Conceito e reconhecimento judicial.

20. DO DIREITO DAS SUCESSÕES.

20.1 Da sucessão em geral. Herança e administração. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança jacente. Petição de herança.

20.2 Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação.

20.3 Sucessão testamentária. Testamento em geral. Capacidade de testar. Testamentos público, cerrado e particular. Codicilo. Legados e sua caducidade.Testamentos especiais. Direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Substituições. Deserdação. Redução das disposições testamentárias. Revogação e rompimento do testamento.

20.4 Inventário e partilha. Sonegados. Pagamento de dívidas. Colação de bens. Garantia dos quinhões hereditários. Anulação de partilha.

21. REGISTROS PÚBLICOS.

21.1 Natureza dos serviços. Delegação. Fé pública. Lei 8.935/94.

21.2 Registro de imóveis. Princípios de regência do registro imobiliário. Atos sujeitos a registro. Averbações.

21.3 Registro de Títulos e Documentos. Atos sujeitos a registro. Sociedades religiosas e partidos políticos. Competência para registro dos atos constitutivos e estatutos.

21.4 Registro Civil das Pessoas Naturais. Atos sujeitos a registro.

21.5 Tabelionatos de Notas e Tabelionatos de Protestos Cambiais. Competência dos titulares.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Princípios processuais. Contraditório. Ampla defesa. Motivação. Devido processo legal. Juiz natural. Economia processual. Colaboração entre o órgão judicial e as partes. Princípio dispositivo em sentido material e formal. Princípio da demanda. Estabilidade objetiva e subjetiva da demanda. Imparcialidade e independência do juiz. Princípio da eventualidade. Perpetuatio iurisdictionis. Princípio da boa-fé e lealdade. Princípio da preclusão. Princípio da publicidade.

2. Jurisdição.

3. Ação.

4. Partes e procuradores.

5. Competência.

6. Litisconsórcio.

7. Intervenção de terceiro.

8. Juiz. Poderes do juiz. Juízo de fato e de direito. Poderes instrutórios. Limites formais à atuação do juiz. Atuação oficiosa. Juízo de equidade. Lacunas na lei e sentença. Condução do processo. Responsabilidade civil do juiz por perdas e danos. Princípio da imediatidade. Impedimento e suspeição do juiz.

9. Órgãos judiciários e auxiliares da Justiça. Juizados Especiais Cíveis.

10. Ministério Público.

11. Atos processuais. Forma. Tempo. Prazos. Comunicação dos atos. Nulidades e sua relativização. Valor da causa.

12. Prova. Fontes e meios de prova. Regras sobre o ônus da prova. Juízos de verossimilhança e de probabilidade. Regra de experiência. Prova indiciária. Avaliação da prova pelo juiz.

13. Formação, extinção e suspensão do processo.

14. Processo de conhecimento: procedimentos ordinário e sumário. Petição inicial. Resposta. Revelia. Declaração incidental. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência. Sentença, coisa julgada e ação rescisória.

15. Liquidação, cumprimento e impugnação da sentença.

16. Execução em geral. Espécies de execução. Embargos do devedor. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução.

17. Tutela de urgência. Processo cautelar. Teoria geral. Procedimentos cautelares nominados e inominados. Tutela antecipada. Fungibilidade.

18. Procedimentos especiais. Jurisdição contenciosa: consignação em pagamento, depósito, prestação de contas, possessórias, usucapião, inventário e partilha, embargos de terceiro e monitória. Jurisdição voluntária: interdição, curatela, tutela, separação judicial, divórcio, testamentos e codicilos, herança jacente, ausência. Ações de alimentos, de acidente do trabalho, de despejo e demais ações da Lei nº 8.245/91 e da Lei nº 4.504/64.

19. Recursos. Teoria geral. Apelação. Agravo. Embargos de declaração. Embargos infringentes. Recursos especial e extraordinário.

20. Ação rescisória.

21. Assistência judiciária gratuita (Lei nº 1.060/50). Assistência jurídica gratuita (art. 134 da CF).

22. Direito Processual Constitucional. A ação civil pública. Mandado de segurança. Ação popular.

23. Arbitragem. Alienação Fiduciária.

24. Processo eletrônico (Lei nº 11.419/06).

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Constituição Federal de 1988 - Infância e Juventude.

2. Normativa Internacional atinente à Infância e Juventude.

3. ECA e Legislação Complementar.

4. Princípios e Definições Gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente.

5. Dos Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente.

6. Da Família Natural e da Família Substituta. Poder Familiar. Guarda. Adoção. Tutela.

7. Da Prevenção.

8. Da Política de Atendimento.

9. Das Medidas de Proteção e das Medidas Pertinentes a Pais e Responsáveis.

10. Da Prática de Atos Infracionais.

11. Do Conselho Tutelar.

12. Do Acesso à Justiça. Do Juízo da Infância e Juventude, sua Competência, seus Procedimentos e Recursos. Dos Serviços Auxiliares. Do Ministério Público. Do Advogado e da Defensoria Pública. Autorização para Viagens. Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos.

13. Dos Crimes e das Infrações Administrativas.

DIREITO DO CONSUMIDOR

1. Dos Direitos do Consumidor. Conceito de Consumidor. Conceito de consumidor por equiparação. Conceito de fornecedor. Conceito de produto e serviço.

2. Da Política Nacional de Relações de Consumo.

3. Dos Direitos Básicos do Consumidor.

4. Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos. Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. Da decadência e da prescrição. Da desconsideração da personalidade jurídica.

5. Das Práticas Comerciais. Da oferta. Da publicidade. Das práticas abusivas. Da cobrança de dívidas. Dos bancos de dados e cadastros de consumidores.

6. Da Proteção Contratual. Das cláusulas abusivas. Dos contratos de adesão.

7. Das Sanções Administrativas.

8. Da Defesa do Consumidor em Juízo. Das ações coletivas para a defesa de interesses individuais. Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Da coisa julgada.

DIREITO EMPRESARIAL

1. Direito de Empresa.

2. Empresário. Caracterização e inscrição. Capacidade.

3. Sociedade. Disposições gerais. Sociedade não personificada: sociedade em comum, sociedade em conta de participação. Sociedade personificada: sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade em comandita por ações, sociedade cooperativa, sociedades coligadas, liquidação da sociedade, transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades, sociedade dependente de autorização, responsabilidade dos sócios e dos administradores das sociedades, proteção da sociedade contra a vontade do sócio, unipessoalidade superveniente, falência de sócio, sociedade entre cônjuges.

4. Marcas, Expressão de Propaganda, Propriedade Industrial e Direito Autoral. Legislação. Noção; espécies e características; aquisição e perda; registro; proteção do proprietário e do consumidor; usurpação; concorrência irregular; execução/exibição de obra intelectual ou artística; mercado de software; mercado de combustíveis; bandeira; exclusividade.

5. Estabelecimento empresarial. Disposições gerais.

6. Institutos complementares: Nome empresarial. Prepostos. Escrituração.

7. Empresário Individual. Direito do Consumidor. Desconsideração da pessoa jurídica.

8. Recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

9. Preferências e privilégios creditórios.

10. Microempresa e empresa de pequeno porte.

11. Títulos de crédito.

12. Declarações Cambiais. Saque e emissão. Endosso. Aceite. Aval.

13. Ações Cambiárias: formas processuais para o recebimento de somas cambiárias; ação de regresso; inoponibilidade de exceções; responsabilidade patrimonial e fraude à execução; embargos do devedor e exceção de pré­executividade; ação de anulação e substituição de título.

14. Protesto.

15. Intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras.

16. Propriedades industrial e intelectual. CADE e INPI.

17. Contratos empresariais: compra e venda, comissão, alienação fiduciária em garantia, leasing, factoring e franchising.

18. Contratos Bancários: mútuo; cartão de crédito; abertura de crédito em conta corrente; financiamentos; desconto; contrato de câmbio; arrendamento mercantil; alienação fiduciária; fiança bancária; depósito e aplicações; relação de consumo e de insumo; juros remuneratórios e moratórios; multa moratória e compensatória; correção monetária e expurgos; TR, TJLP e Tabela Price.

DIREITO PENAL

1. Aplicação da lei penal.

2. Crime. Relação de causalidade. Crime consumado e crime tentado. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Crime impossível. Crime doloso e crime culposo. Agravação pelo resultado.

3. Tipicidade. Erro sobre elementos do tipo. Descriminantes putativas. Erro determinado por terceiro. Erro sobre a pessoa. Erro sobre a ilicitude do fato.

4. Exclusão da ilicitude.

5. Imputabilidade penal.

6. Concurso de pessoas.

7. Penas. Espécies de pena. Penas privativas de liberdade. Regimes. Direitos do preso. Trabalho do preso. Legislação especial. Superveniência de doença mental. Detração.

8. Penas. Penas restritivas de direito. Pena de multa. Cominação das penas. Limite das penas. Concurso de infrações.

9. Aplicação da pena. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional.

10. Efeitos da condenação. Reabilitação. Medidas de segurança.

11. Concurso de crimes. Concurso formal. Concurso material. Crime continuado. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido.

12. Ação penal.

13. Extinção da punibilidade.

14. Crimes contra a pessoa. Crimes contra a vida. Lesões corporais. Periclitação da vida e da saúde. Rixa.

15. Crimes contra a honra. Crimes contra a liberdade individual. Crimes contra a inviolabilidade do domicílio. Crimes contra a inviolabilidade de correspondência. Crimes contra a inviolabilidade dos segredos.

16. Crimes contra o patrimônio. Furto. Roubo. Extorsão. Extorsão mediante sequestro. Usurpação. Dano. Apropriação indébita. Apropriação indébita previdenciária. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. Apropriação de coisa achada. Estelionato e outras fraudes. Receptação.

17. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos.

18. Crimes contra a dignidade sexual.

19. Crimes contra a família. Crimes contra o casamento. Crimes contra o estado de filiação. Crimes contra a assistência familiar. Crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela.

20. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos. Crimes contra a saúde pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública.

21. Crimes contra a administração pública. Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Crimes praticados por particular contra a administração em geral.

22. Crimes contra a administração da justiça. Crimes contra as finanças públicas.

23. Contravenções penais (Lei nº 3.688/41).

24. Crimes de responsabilidade. Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei nº 201/67). Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65).

25. Crimes contra a economia popular (Lei nº 1.521/51).

26. Crimes falimentares.

27. Crimes contra o meio ambiente. Crimes definidos no Estatuto do Índio. Crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Crimes resultantes de preconceito de raça e de cor.

28. Crimes definidos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Crimes definidos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). Crimes de drogas (Lei nº 11.343/06). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90). Crimes de tortura (Lei nº 9.455/97).

29. Crimes contra a ordem tributária. Crimes contra a relação de consumo. (Leis nº 8.137/90 e nº 8.078/90).

30. Crimes de violência doméstica (Lei nº 11.340/06).

31. Crime contra os idosos (Lei nº 10.741/03).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Processo penal em geral. Disposições preliminares. Sistemas processuais. Princípios processuais penais contidos no Código de Processo Penal, em leis ordinárias, na Constituição Federal e nos diplomas internacionais ratificados pelo Brasil.

2. Da fase preliminar do processo penal. Modelos de investigação criminal, poderes e deveres investigatórios. Metodologias investigatórias: agentes encoberto, infiltrado e provocador; delação; intervenções corporais; monitoramento; captações acústicas e visuais. Atos de investigação, atos de prova e argumentos de prova.

3. Da ação penal e ação civil derivada do ilícito criminal.

4. Jurisdição. Competência. Questões e processos incidentes.

5. Partes e sujeitos processuais. O Juiz. O Ministério Público. A defesa pública e a privada. O acusado. Querelante. O assistente da acusação. A vítima. Peritos. Funcionários da Justiça.

6. Da prova. Princípios. Espécies: perícias, documentos e testemunhas. O interrogatório e a confissão do réu. O reconhecimento e a acareação. Provas típicas e atípicas. Licitude, ilicitude e regras de exclusão. Delação. Prova emprestada.

7. Medidas cautelares reais e pessoais. Liberdade e prisão. Fiança. Prisão domiciliar. Medidas cautelares alternativas e substitutivas da prisão. Flagrante. Interceptações telefônica e de dados. Quebra de sigilo: bancário e fiscal. Captações acústicas e visuais.

8. Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação.

9. Despachos. Decisões interlocutórias. Sentenças. Acórdãos. Decisões monocráticas. Coisa julgada.

10. Dos processos em espécie. Processos comum, ordinário, sumário e sumaríssimo. Processos especiais previstos no Código de Processo Penal e em leis especiais. Processo nos crimes de competência do Tribunal do Júri, em todas as suas fases, com seus componentes jurisdicionais e administrativos.

11. Defeitos processuais. Inexistência. Irregularidades. Nulidades. Inadmissibilidade. Inutilização.

12. Sistema recursal criminal. Duplo pronunciamento. Princípios. Requisitos. Apelação. Recurso em Sentido Estrito. Agravo em Execução. Embargos Infringentes e de nulidade. Embargos Declaratórios. Recursos previstos na Constituição Federal e nos Regimentos Internos dos Tribunais.

13. Remédios impugnativos autônomos. Habeas Corpus. Reclamação. Mandado de Segurança. Correição Parcial. Revisão Criminal.

14. Execução Criminal. Princípios, garantias e regras constitucionais aplicáveis à execução da pena e aos cárceres. Órgãos da execução penal. Estabelecimentos penais. Da execução das penas em espécie. Incidentes e decisões. Dos procedimentos administrativos disciplinares e judiciais.

15. Juizados Especiais Criminais. Violência doméstica. Leis nº 9.099/95 e nº 11.340/06.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. A Formação Histórica do Direito Administrativo.

2. A Constitucionalização do Direito Administrativo.

3. Administração Pública. Administração Pública Direta. Órgãos Públicos. Administração Pública Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista.

4. Princípios da Administração Pública.

5. Poderes Administrativos. Normativo. Disciplinar. Hierárquico. Discricionariedade Administrativa.

6. Ato Administrativo. Conceito. Atributos. Elementos. Classificação. Espécies. Extinção. Revogação. Invalidação.

7. Processo Administrativo. Conceito. Modalidades. Princípios. Fases do Processo Administrativo.

8. Contratos Administrativos. Características. Rescisão. Modalidades. Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato Administrativo.

9. Licitações. Princípios. Dispensa e Inexigibilidade. Modalidades. Procedimento. Invalidação e Revogação. Recursos Administrativos.

10. Serviços Públicos. Conceito. Os Serviços Públicos na Constituição Federal. Obra Pública. Concessão, Permissão e Autorização. A Parceria Público-Privada.

11. Limitações sobre a Propriedade Privada. Modalidades. Limitação Administrativa. Ocupação Administrativa. Requisição Administrativa. Tombamento. Servidão Administrativa. Desapropriação.

12. Bens Públicos. Classificação. Regime Jurídico dos Bens Públicos. Aquisição e Alienação. Uso de Bens Públicos por Particulares. Bens Públicos em Espécie.

13. Administração Pública e o Direito à Saúde. Noções de Direito Sanitário. Os Princípios do Direito Sanitário. Legislação de Direito Sanitário.

14. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Evolução. Fundamentos da Responsabilidade do Estado. Causas Excludentes e Atenuantes da Responsabilidade do Estado. Responsabilidade do Estado por Omissão. Responsabilidade do Estado e Atos do Poder Legislativo. Responsabilidade do Estado e Atos Jurisdicionais.

15. Controle da Administração Pública. Controle Administrativo. Controle Legislativo. Controle Jurisdicional. Controle Jurisdicional de Políticas Públicas.

16. Servidores Públicos. Agentes Públicos. Classificação dos Agentes Públicos. Cargo Público, Emprego Público e Função Pública. Normas Constitucionais Aplicáveis. Aposentadoria. Direitos e Deveres. Responsabilidade.

17. Improbidade Administrativa. Evolução da Legislação. Lei de Improbidade Administrativa.

18. O magistrado. LOMAN. Secretarias do juízo. Órgãos Auxiliares da Justiça. Servidor para o Judiciário. Avaliação de desempenho. Justiça Comum; Juizados Especiais; Juizados de Conciliação e Centrais de Conciliação; organização e funcionamento; Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso; Normas internas do TJMT.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar.

2. Tributos. Conceito, definição e características. Determinação da natureza jurídica específica do tributo. Denominação e destino legal do produto da arrecadação. Tributos diretos e indiretos.

3. Espécies tributárias. Impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais. Preço público, tarifa e pedágio.

4. Competência tributária. Conceito, espécies e características. Competência tributária e capacidade tributária ativa. Limitações da competência tributária.

5. Imunidades tributárias. Conceito. Imunidades genéricas e imunidades específicas.

6. Normas gerais de Direito Tributário. Fontes do Direito Tributário. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.

7. Norma jurídica tributária. Conceito. Classificação. A regra-matriz de incidência tributária.

8. O fato gerador da obrigação tributária. Classificações dos fatos geradores. Efeitos do fato gerador.

9. Obrigação tributária. Obrigação tributária e deveres instrumentais ou formais. Sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária. Solidariedade tributária. Capacidade tributária e domicílio tributário.

10. Responsabilidade tributária. Responsabilidade de sucessores, responsabilidade de terceiros e responsabilidade por infrações. A substituição tributária.

11. Constituição do crédito tributário. Lançamento tributário: conceito, natureza jurídica, atributos, alterabilidade, modalidades e revisão.

12. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos. Parcelamento.

13. Extinção do crédito tributário. Pagamento. Consignação em pagamento. Repetição do indébito tributário. Pagamento antecipado e homologação do lançamento. Dação em pagamento. Compensação. Transação. Remissão. Decadência. Prescrição. Conversão e depósito em renda.

14. Exclusão do crédito tributário. Isenção e anistia.

15. Infrações e sanções tributárias. Ilícitos administrativos tributários. Sanções tributárias.

16. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências.

17. Administração tributária. Fiscalização. Dívida ativa. Certidões negativas.

18. Impostos de competência tributária dos Estados. Participação direta dos Estados no produto da arrecadação de impostos federais.

19. Impostos de competência tributária dos Municípios. Participação direta dos Municípios no produto da arrecadação de impostos federais e estaduais.

DIREITO ELEITORAL

1. Justiça Eleitoral. Jurisdição eleitoral especializada. Órgãos da Justiça Eleitoral. Composição e competência. Atribuições.

2. Direitos políticos e capacidade eleitoral. Cidadania. Alistamento eleitoral. Domicílio eleitoral e transferência. Suspensão e perda dos direitos políticos. Capacidade eleitoral passiva. Inelegibilidades. Leis Complementares nº 64/1990 e nº 135/2010. Registro de candidaturas. Desincompatibilização.

3. Processo eleitoral. Convenções partidárias. Candidaturas. Propaganda eleitoral e partidária. Objetivo, limites e vedações. Prazo. Modalidades. Poder de polícia. Propaganda gratuita no rádio e televisão. Propaganda na internet. Direito de resposta. Pesquisas eleitorais. Arrecadação e prestação de contas.

4. Ações eleitorais. Ação de impugnação ao registro de candidatura. Ação de investigação judicial eleitoral. Recurso contra expedição de diploma. Ação de impugnação de mandato eletivo. Ação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97). Representação por captação e gastos ilícitos eleitorais (art. 30-A da Lei nº 9.504/97). Condutas vedadas (arts. 73 a 77 da Lei nº 9.504/97). Ação rescisória eleitoral. Competência, procedimentos, legitimidade, prazos, sanções e recursos.

5. Direito penal eleitoral e processo penal eleitoral. Crimes eleitorais. Processo penal eleitoral no primeiro grau e nos Tribunais. Competência da Justiça Eleitoral. Procedimento e recursos. A Lei nº 9.099/95 e o processo penal eleitoral. Garantias eleitorais e prisão.

DIREITO AMBIENTAL

1. Proteção constitucional ao meio ambiente. Conceito de Direito Ambiental. Fontes. Princípios constitucionais ambientais. Princípio da dignidade da pessoa humana como base para o direito ao meio ambiente equilibrado. Princípio do desenvolvimento sustentável. Princípio da precaução − Declaração do Rio (Rio 92). Princípio da Prevenção. Princípio do poluidor-pagador.

2. Repartição de competências em matéria ambiental. Competência federal. Competência estadual. Competência municipal. Competências privativas, concorrentes e comuns. Poder de polícia.

3. Política Nacional do Meio Ambiente. SISNAMA e seus órgãos integrantes. O licenciamento ambiental. Zoneamento ambiental.

4. Responsabilidade ambiental na Constituição Federal de 1988. O dano ambiental. Conceito. Responsabilidade penal, administrativa e civil. Formas de reparação. Responsabilidade por risco.

5. Estudo de Impacto Ambiental. Base constitucional. Conceito de meio ambiente e de impacto ambiental. Definições legais. Requisitos do EIA. Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.

6. Licenciamento Ambiental. Processo de licenciamento. Licença prévia. Licença de instalação. Licença de operação. Licença ambiental para fins específicos.

7. Florestas. Código Florestal − Lei nº 12.651/12. Competência estadual. Direito de propriedade em área florestal. Reserva florestal legal. Ilícitos florestais. Desmatamento. Queimadas.

8. Recursos hídricos. As águas na Constituição Federal de 1988. Regime jurídico. Lei das Águas − Lei nº 9.433/97.

9. Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. Fundamentos constitucionais. Patrimônio nacional. Unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável.

10. Proteção penal do meio ambiente. Norma penal ambiental. Ilícito penal e ilícito administrativo: concorrência de sanções. Princípio ne bis in idem. Ambiente como bem jurídico-penal.

11. Delitos ambientais. Lei dos Crimes Ambientais − Lei nº 9.605/98. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. A ação penal. Processo e procedimento. Penas. Código Florestal. Código Penal. Lei das Contravenções Penais.

12. Ações judiciais de proteção ambiental. Ação civil pública. Mandado de segurança coletivo. Ação popular. Desapropriação. Tombamento. Inventário. Instrumentos urbano-ambientais de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio cultural. Lei nº 10.257/01.

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA SOCIOLOGIA DO DIREITO

1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3. Direito, Comunicação Social e opinião pública.

4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não judiciais de composição de litígios.

PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1. Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1. Regime jurídico da Magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2. Direitos e deveres funcionais da Magistratura.

3. Código de Ética da Magistratura Nacional.

4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

FILOSOFIA DO DIREITO

1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1. Direito objetivo e direito subjetivo.

2. Fontes do direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3. Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4. O conceito de Política. Política e Direito.

5. Ideologias.

6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO II

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA GSCP

Publicar Edital de Abertura do Concurso (DJE) Gerência Setorial de Concursos Públicos

26/12/2013

Prazo para Divulgar Edital em todos os meios de comunicação Gerência Setorial de Concursos Públicos e FMP Concursos

26/12/2013 24/01/2014

Prazo para receber inscrições via internet 30 dias FMP Concursos

26/12/2013 26/01/2014

Prazo para recebimento de documentação de candidatos com deficiência (PCDs)

26/12/2013 26/01/2014

Receber documentação sobre isenção FMP Concursos

26/12/2013 08/01/2014

Publicação do edital provisório do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição (DJE) Gerência Setorial de Concursos Públicos

15/01/2014

Prazo para recurso do indeferimento de isenção

16/01/2014 17/01/2014

Publicação do edital definitivo de deferimento de pedido de isenção de taxa de inscrição (DJE) Gerência Setorial de Concursos Públicos

21/01/2014

ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÕES

26/01/2014

ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO

27/01/2014

Prazo para impugnar edital 5 (cinco) dias Gerência Setorial de Concursos Públicos e FMP Concursos

28/01/2014 03/02/2014

Publicar Inscrições Deferidas (DJE) Gerência Setorial de Concursos Públicos

04/02/2014

Publicar de Edital de Convocação de candidatos com deficiência para avaliação pela Comissão Multiprofissional (DJE) Gerência Setorial de concursos Públicos

04/02/2014

Prazo de recurso 2 (dois) dias 05/02/2014 06/02/2014
JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL COMISSÃO DE CONCURSO05/02/2014
Publicar resultado do julgamento das impugnações ao edital (DJE) Gerência Setorial de Concursos Públicos07/02/2014
Publicar resultado dos Recursos e convocar para Prova Objetiva (DJE) Gerência Setorial de concursos Públicos11/02/2014
Avaliação dos candidatos com deficiência pela Comissão Multiprofissional Gerência Setorial de Concursos Públicos11/02/2014
Publicar resultado da avaliação dos candidatos com deficiência pela Comissão Multiprofissional (DJE) Gerência Setorial de concursos Públicos13/02/2014
Prazo de recurso contra a avaliação dos candidatos com deficiência pela Comissão Multiprofissional 2 (dois) dias14/02/2014 a 17/02/2014
Julgar recurso contra a avaliação dos candidatos com deficiência pela Comissão Multiprofissional (DJE) Gerência Setorial de Concursos Públicos18/02/2014
Publicar resultado terminativo da avaliação dos candidatos com deficiência pela Comissão Multiprofissional (DJE) Gerência Setorial de concursos Públicos20/02/2014
Aplicar Prova Objetiva de Seleção 23/02/2014
Publicar Gabarito Provisório (DJE) Gerência Setorial de Concursos Públicos25/02/2014