Tribunal de Justiça - MS

Notícia:   TJ - MS prorroga inscrição da seletiva para cadastro reserva de Estagiários em Campo Grande

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROCESSO SELETIVO - ESTÁGIO

EDITAL Nº 01/2014

CURSOS: DIREITO, COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA, COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO, PEDAGOGIA E PSICOLOGIA.
ÁREA DE EXERCÍCIO DE ESTÁGIO: - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E FÓRUM DA COMARCA DE CAMPO GRANDE-MS

A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo 2014 - nº 01 - torna público aos estudantes em geral que estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos interessados em participar do programa de estágio instituído por meio da Resolução nº 63, de 15.02.2012, publicada no Diário da Justiça nº 2592, de 17.02.2012, observadas as disposições das Leis nºs 11.788, de 25.09.2008 - Lei de Estágio -, e Lei nº 1.511, de 5.7.1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva a ser administrado pela Secretaria de Gestão Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma disposta no presente Regulamento.

O exercício de estágio será formalizado com intermediação de Agente de Integração, mediante a lavratura de Contrato com o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1) O exercício de Estágio destina-se a proporcionar a preparação do estudante das áreas de DIREITO, COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA, COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO, PEDAGOGIA E PSICOLOGIA, compreendendo o exercício transitório, sem vínculo empregatício, de atividades práticas que tenham correlação com a natureza da área profissional de ensino.

1.2) O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, especialmente aquelas que se reportem ao sigilo de informações a que tiver acesso, em face do desenvolvimento das atividades do estágio.

1.3) O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

2) DO PROCESSO SELETIVO

2.1) O Processo Seletivo de Estágio consistirá na realização de avaliação por meio de prova objetiva, aferindo o grau de aproveitamento de candidatos regularmente inscritos, com o objetivo de selecionar alunos regularmente matriculados nos cursos superiores de DIREITO, COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA; COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO; PEDAGOGIA E PSICOLOGIA em Instituições de Ensino Público ou Particular, oficiais e reconhecidas, com vistas a classificar os aprovados para exercício de Estágio no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.2) Os estagiários aprovados no Processo Seletivo serão classificados com base no número de pontos obtidos na realização de prova objetiva, em ordem decrescente, considerados os critérios estabelecidos neste Regulamento.

2.3) As vagas para exercício de estágio serão preenchidas, gradativamente, no interesse da Administração, observada a listagem de classificação geral dos estudantes selecionados.

3) DAS INSCRIÇÕES

3.1) As inscrições serão realizadas via INTERNET, por meio do endereço eletrônico www.tjms.jus.br, com disponibilização de formulário próprio, no período compreendido entre 08:00 h do dia 31.01.2014 e 23:59 h do dia 13.02.2014.

3.2) A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica o pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições estabelecidos no presente Edital.

3.3) Após preencher o "Formulário de Inscrição", o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário, recolhendo o valor de R$ 20,00 (vinte reais), na rede bancária autorizada.

3.4) O valor constante do item 3.3 deverá ser recolhido até o dia 14.02.2014, impreterivelmente, observado o horário estabelecido pela rede bancária.

3.5) O estudante que preencher o "Formulário de Inscrição" e não recolher o valor da taxa até a data-limite informada no item 3.4 terá sua inscrição automaticamente cancelada.

3.6) Serão aceitas inscrições de estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino Públicas ou Particulares estabelecidas na forma da legislação em vigor do 1º ao antepenúltimo semestre - observada as disposições contidas nos itens 8.10 e 9.1,I, do presente Edital.

3.7) Não serão aceitas inscrições de candidatos que se enquadrem nas seguintes situações:

a) estudantes que estejam cumprindo somente dependência;

b) estudantes em regime de adaptação de grade curricular do Curso;

c) estudantes que se encontrem no segundo ano do exercício de estágio no Poder Judiciário ou que já tenham realizado estágio no Poder Judiciário por período superior a 1 (um) ano e 6 meses;

d) servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual;

e) candidato que tenha sido descredenciado, anteriormente, de exercício de estágio no Poder Judiciário, pelos seguintes motivos:

1. por aproveitamento insatisfatório, caracterizado em razão de negligência ou desinteresse por parte do estagiário;

2. por ausência injustificada por 05 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias intercalados, no pe­ríodo de um ano;

3. por descumprimento, pelo estagiário, de disposições contidas na Resolução nº 63, de 15.02.2012, e/ou no respectivo Termo de Compromisso;

4. por conduta incompatível do estagiário frente aos padrões de ordem social, moral, ética e outros estabelecidos pela Administração do Poder Judiciário;

5. apresentação de declaração ou documentação falsa ou omissão de informações.

4) DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1) Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, observadas as seguintes condições:

I - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Estadual nº 3.681, de 27 de maio de 2009.

II - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

III - As pessoas com deficiência que forem aprovadas no presente Processo Seletivo constarão de listagem geral com a divulgação do resultado, registrada a respectiva classificação, figurando, também, em listagem distinta, dentre os candidatos inscritos nessa condição.

4.2) Ficam reservadas a pessoas com deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas a serem preenchidas.

4.3) O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas deverá declarar no ato da inscrição, sob as penas da lei, ser pessoa portadora de deficiência, especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência correspondente, o Código de Classificação Internacional de Doença (CID) e a provável causa da deficiência.

4.4) O candidato, após declarar no formulário de Inscrição Via Internet sua condição de pessoa com deficiência, deverá encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoal do Tribunal de Justiça, no curso do período das inscrições:

a) Laudo médico, original e expedido em até 90 (noventa) dias anteriores à data de inscrição no concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

b) Cópia da Carteira de Identidade (ou documento de identificação), cópia do CPF, com informação de endereço e telefone.

c) A solicitação, se necessária, no ato da inscrição, de realização de prova especial, especificando o tipo de deficiência, os recursos e o tempo de realização da prova.

4.5) A decisão da Junta Médica Oficial, em face do laudo apresentado, terá caráter terminativo e soberano quanto à qualificação do candidato e quanto ao grau da deficiência informada, concluindo, se for o caso, pelo acolhimento de sua inscrição na condição de portador de deficiência.

4.6) O candidato que não atender o disposto no subitem 4.4, letras "a", "b" e "c", no prazo assinalado, terá sua inscrição indeferida.

4.7) Os candidatos acolhidos na condição de pessoa com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e local de aplicação das provas, ressalvada a situação quanto à forma de prestação e tempo de duração das provas, a requerimento do candidato - com base em informação registrada no ato da inscrição - e mediante deliberação da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

4.8) As vagas reservadas para pessoas com deficiência não preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem de classificação obtida pelos candidatos no Processo Seletivo.

5) DA REALIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

5.1) As provas do Processo Seletivo serão objetivas com previsão de realização no dia 16.03.2014, período matutino, no horário das 07:00 às 11:00 horas - (data a ser confirmada por meio de divulgação no site do Tribunal de Justiça "www.tjms.jus.br", com informação do horário - período matutino - e local), compostas de:

a) para os candidatos que concorrem às vagas destinadas a estágio de Direito -Anexo I: -questões de Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, disposições da Lei nº 1.511, de 5.7.1994 -Código de Organização e Divisão Judiciárias -com 04 (quatro) questões, cada matéria; e 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

b) para os candidatos que concorrem às vagas destinadas a estágio de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, Comunicação Social - Jornalismo, Pedagogia e Psicologia: -questões versando sobre as matérias devidamente especificadas no conteúdo programático (Anexo I) - com 28 (vinte e oito) questões de conhecimento específico e 10 (dez) questões de Língua Portuguesa.

5.2) O candidato deverá apresentar-se no local das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário de início das provas, portando documento de identificação com foto, protocolo de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica de cor azul ou preta.

5.3) Não terá acesso ao local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação para Provas.

5.4) Não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos, consultas ou mesmo utilização de qualquer meio ou aparelho que permita armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão, tais como telefones celulares, pagers, agendas eletrônicas, máquinas calculadoras e outros de mesma natureza, sob pena de eliminação do candidato, sem direito a recurso.

5.5) Quando da realização da prova, o candidato deverá preencher seus dados pessoais, assinar o formulário e, ao final, entregar a folha de respostas devidamente identificada e preenchida, com a consignação de apenas uma resposta para cada questão, sem rasuras ou borrões, sob pena de anulação das questões indevidamente marcadas.

5.6) Os 3 (três) últimos candidatos aguardarão o término das provas em conjunto, retirando-se da sala após a entrega simultânea da folha de respostas e assinatura da Ata de Sala.

5.7) A prova terá duração de 03 (três) horas. O caderno de provas será liberado aos candidatos 60 minutos após o horário de início da prova.

5.8) A Prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, observado o conteúdo programático constante do ANEXO I deste Edital. Cada questão terá valor equivalente a 1 (um) ponto, totalizando 38 (trinta e oito) pontos.

5.9) Será considerado aprovado o candidato que obtiver o percentual correspondente a 50% ou mais do total de pontos das provas. O candidato com pontuação abaixo desse índice será considerado reprovado.

5.10) Para eventuais casos de empate, a ordem de classificação observará os seguintes critérios:

- candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

- candidato que obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

3º - candidato matriculado em semestre superior ao do concorrente;

- candidato com idade superior à do concorrente.

6) DO GABARITO E DO RESULTADO DAS PROVAS

6.1) O gabarito das Provas Objetivas será divulgado, por meio eletrônico no site do Tribunal de Justiça "www.tjms.jus.br", a partir de 48 (quarenta e oito) horas após a data de realização das provas.

6.2) O resultado final será divulgado por meio de listagens, por ordem de classificação, sendo:

a) uma listagem geral com o nome de todos os candidatos aprovados, especificada a área de estágio.

b) uma listagem com o nome dos candidatos aprovados, acolhidos na condição de portador de deficiência, especificada a área de atuação de estágio.

6.3) A divulgação do resultado será feita por meio eletrônico, no site do Tribunal de Justiça - "www.tjms.jus.br".

7) DOS RECURSOS

7.1) Serão admitidos recursos quanto à formulação das questões e à alternativa considerada como correta nas provas.

7.2) Os recursos deverão ser interpostos em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito das provas.

7.3) Os recursos deverão ser interpostos junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - na Secretaria de Gestão de Pessoal -, sediado no Prolongamento da Avenida Mato Grosso, Parque dos Poderes, Bloco 13, CEP 79031-902.

7.4) Na hipótese de acolhimento de Recurso, e havendo alteração da alternativa do gabarito preliminar, será publicado novo gabarito, para conhecimento dos candidatos.

8) DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

8.1) O Processo Seletivo, após concluídas todas as etapas, será homologado por meio de despacho da Direção-Geral do Tribunal de Justiça.

8.2) A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá no interesse da Administração, com a devida comunicação ao candidato, por "e-mail", e divulgação no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, no tópico "Convocações".

8.3) A convocação dos candidatos obedecerá a rigorosa ordem de classificação.

8.4) O candidato regularmente convocado deverá manifestar-se, por meio de mensagem eletrônica, ou apresentar-se no local informado no "e-mail" de convocação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para formalizar manifestação quanto ao interesse no exercício do estágio, desistência ou transposição para o final de lista, se for o caso, sob pena de eliminação do Processo de Seleção.

8.5) Formalizada a manifestação de interesse, o candidato deverá apresentar os documentos constantes do Anexo III ao presente edital no prazo de 5 (cinco) dias úteis, iniciando, de imediato, o exercício de estágio.

8.6) A hipótese de prorrogação do prazo estabelecido no item 8.5 poderá ser apreciada pela Direção Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça, desde que a circunstância e a motivação alegada impedem o comparecimento do candidato.

8.7) Será admitido requerimento de candidatos para transposição de seu nome para o final da lista de classificação, uma única vez, para efeitos de futura convocação, no curso do prazo de validade do Processo Seletivo.

8.8) No ato da nova convocação, o estudante deverá manifestar-se expressamente, no prazo de 02 (dois) dias, sobre o interesse no exercício do estágio ou desistência, sob pena de exclusão do processo seletivo.

8.9) O candidato que não apresentar manifestação formal, ou não comparecer ao local indicado no "e-mail" de convocação, no curso do prazo estabelecido nos itens 8.4 e 8.5, será automaticamente excluído da listagem de classificação e do Processo Seletivo.

8.10) Os candidatos que estejam cursando, na oportunidade da convocação, o último ano de faculdade, serão credenciados somente na hipótese de poder cumprir, pelo menos, 06 (seis) meses de estágio, até a conclusão regular do Curso, observado o prazo-limite semestral de 30 de junho ou 31 de dezembro, em cada ano.

8.11) O candidato que não puder cumprir exercício de estágio - a partir da data de credenciamento - em face de disposições regulamentares editadas pela Instituição de Ensino onde se encontre matriculado, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

8.12) A atualização dos endereços residencial e eletrônico, de telefones para contato, e o acompanhamento das convocações, divulgadas no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, são de inteira responsabilidade do candidato.

8.13) O candidato credenciado realizará seu estágio na Secretaria do Tribunal de Justiça, no Fórum ou nos Juizados Especiais da comarca de Campo Grande-MS.

8.14) O exercício de estágio será cumprido durante o horário de expediente diário cumprido pelos servidores lotados nas unidades administrativas do Poder Judiciário.

9) DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ATO DO CREDENCIAMENTO

9.1) Para ser admitido no exercício de estágio, o candidato deverá comprovar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da manifestação, o atendimento aos seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado e frequentando - do 3º ao penúltimo semestre, curso de graduação superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;

II - possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

III - estar em gozo dos direitos políticos, à exceção do aluno maior de 16 (dezesseis) e me­nor de 18 (dezoito) anos, ainda não alistado como eleitor;

IV - estar quite com o serviço militar, no caso do aluno do sexo masculino de 18 (dezoito) anos ou mais;

V - não ter sido condenado criminalmente;

VI - possuir idade mínima de 16 anos;

VII - ser aprovado em Processo de Seleção;

9.2. O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos constantes do ANEXO II ao presente Edital, firmando as seguintes Declarações:

a) Declaração de que não exerce atividades laborais ou de estágio relacionadas a presta­ção jurisdicional junto a órgão de advocacia pública, ou a particulares, a empresas privadas ou escritório de advocacia;

b) Declaração sobre exercício de estágio não subordinado a cônjuge, companheiro e/ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil.

9.3) O candidato que não apresentar os documentos especificados neste item não será credenciado, sendo excluído, automaticamente, do Processo Seletivo.

10) DO EXERCÍCIO E CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

10.1) O exercício de estágio terá a duração de 1 (um) ano e será regido observadas as disposições das Leis nº 11.788, de 25.9.2008, e 1.511, de 5.7.1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias - , e demais Regulamentos sobre o assunto.

10.2) O estagiário deverá comparecer diariamente no local determinado pela Administração, para cumprir jornada de estágio de 05 (cinco) horas diárias, de 2ª a 6ª feira.

10.3) O estagiário regularmente credenciado e no exercício do estágio receberá uma Bolsa-Auxílio mensal e Auxílio-Transporte, em valor estabelecido pela Administração do Tribunal de Justiça.

10.4) Para efeito do cálculo da Bolsa, será considerada a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de ausências não abonadas pela Administração.

10.5) O estagiário faz jus ao recesso correspondente ao exercício de 12 meses de estágio (a ser usufruído proporcionalmente quando ocorrer o desligamento em tempo anterior ao cumprimento de 12 meses de estágio).

10.6) O estagiário não fará jus ao percebimento de auxílio-alimentação ou à inclusão no Plano de Saúde dos servidores do Poder Judiciário.

11) DA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO E DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO

11.1) O exercício do estágio será concluído após o decurso de 1 (um) ano, procedendo-se ao desligamento do estagiário.

11.2) O exercício do estágio poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, observado o interesse e a conveniência da Administração, excetuada a situação do estudante portador de deficiência, na forma da Lei.

11.3) O desligamento do estagiário, que se dará mediante rescisão do Termo de Compromisso, ocorrerá:

I - automaticamente, ao término do período máximo de 02 (dois) anos de exercício de estágio;

II - pela conclusão, mudança, interrupção do curso ou desligamento do estagiário da Instituição de Ensino, obrigando-o, nesses casos, a comunicar à Secretaria de Gestão de Pessoal, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva ocorrência;

III - no interesse e por conveniência do Tribunal de Justiça ou da Instituição de Ensino em que está matriculado o estagiário;

IV - quando comprovado o aproveitamento insatisfatório, caracterizado em razão de negligência ou desinteresse por parte do estagiário;

V - pela ausência injustificada por 05 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias intercalados, no pe­ríodo de um ano;

VI - por apresentação de atestado médico que determine ausência superior a 60 (sessenta) dias;

VII - por descumprimento, pelo estagiário, das disposições contidas na Resolução nº 63, de 15.02.2012, e/ou no respectivo Termo de Compromisso;

VIII - por conduta incompatível do estagiário frente aos padrões de ordem social, moral, ética e ou­tros estabelecidos pela Administração do Poder Judiciário;

IX - Quando verificada e comprovada a apresentação de declaração ou documentação falsa ou omis­são de informações;

X - a pedido do estagiário.

11.4) O encerramento do último semestre letivo efetivamente concluído pelo aluno terá por referên­cia as datas de 30 de junho ou 31 de dezembro, em cada ano.

11.5) O exercício do estágio fluirá normalmente no curso do período de férias escolares.

12) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1) Os atos decorrentes do Processo Seletivo, contados a partir da homologação do Resultado Final, terão validade de 12 (doze) meses, período em que será rigorosamente observada a listagem de classificação geral para efeitos de credenciamento de estagiários até a data-limite correspondente ao período previsto neste item.

12.2) Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo serão convocados a partir da data de vencimento do prazo de validade dos Processos Seletivos realizados - ou prorrogados - nos exercícios de 2012/2013 - considerado o curso e a área de formação profissional.

12.3) A disposição contida no item 12.2 não será observada somente na hipótese da inexistência de candidatos que aguardam convocação, em face de aprovação em Processo Seletivo com prazo de validade em curso.

12.4) O candidato que consta de listagem de cadastro de reserva decorrente de aprovação em Processo Seletivo anterior fica ciente que o referido cadastro perderá sua validade a partir da data de vencimento do Processo Seletivo do qual tenha participado.

12.5) O candidato que se enquadre na situação descrita no item 12.4 que pretenda permanecer no Banco de Reserva de Estágio deverá, a seu critério, inscrever-se e participar do presente Processo Seletivo, efetivando sua permanência no Banco, se regularmente aprovado.

12.6) O prazo de validade do Processo Seletivo poderá ser prorrogado, por igual período, atendidos o interesse e a conveniência da Administração.

12.7) O candidato poderá, a qualquer tempo, ser excluído do Processo Seletivo, desde que verificada qualquer ação ou omissão que caracterize conduta de má-fé ou outras para lograr proveito próprio, assim também compreendida a apresentação de documentos que não correspondam à realidade de sua condição civil ou comprobatória de matrícula no curso informado.

12.8) Todos os procedimentos relativos a orientação e exercício de estágio serão supervisionados pela Secretaria de Gestão de Pessoal do Tribunal de Justiça e administrados pelo Agente de Integração.

12.9) As situações não previstas neste Edital serão apreciadas pela Direção-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

12.10) Integram o presente Edital: - ANEXO I - Conteúdo Programático - e ANEXO II - Documentos para credenciamento do estagiário.

Campo Grande, 17 de janeiro de 2014.

A Comissão Coordenadora:

Celso Sokuzo
Presidente da Comissão

Guibu Diney de Fátima Garcia Brandão da Silva
Membro da Comissão

Lucia Helena Katayama Tsuge
Membro da Comissão

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

a) Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal . Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação. Intelecção de texto.

DIREITO

DIREITO CONSTITUCIONAL

Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos sociais; Nacio­nalidade; Direitos políticos; Partidos políticos; Organização do Estado: Organização político-admi­nistrativa; Administração pública; Servidores públicos; Organização dos poderes: Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário. Funções essenciais à justiça.

DIREITO CIVIL

Pessoas naturais. Pessoas jurídicas. Domicílio. Bens. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Modalidades das obrigações. Transmissão das obrigações Adimplemento e extinção das obrigações Inadimplemento das obrigações. Responsabilidade Civil. Direito do consumidor: princípios; relação de consumo; garantia legal e contratual.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Princípios. Jurisdição e ação. Partes e procuradores. Pressupostos processuais e condições da ação. Competência. Atos processuais: forma; tempo; lugar; prazos; comunicação dos atos; e nulidades. For­mação, suspensão e extinção do processo. Processo e procedimento. Procedimento ordinário. Recur­sos.

DIREITO PENAL

Princípios. Da aplicação da lei penal. Do crime. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas.

Penas. Ação penal. Extinção de punibilidade. Crimes contra a pessoa: crimes contra a vida; lesões corporais; crimes contra a honra; crimes contra a liberdade pessoal. Crimes contra o patrimônio: fur­to; roubo e extorsão; apropriação indébita; estelionato. Crimes contra a administração pública. Cri­mes hediondos Crimes previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006)

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Princípios do processo penal. Lei processual no tempo e no espaço. Inquérito policial. Ação penal Competência. Questões e processos incidentes: questões prejudiciais; exceções; incompatibilidade e impedimentos. Prisão e liberdade provisória. Processo comum. Recurso em geral.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios do direito administrativo. Poderes da Administração Pública. Servidores Públicos. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, discricionariedade e vinculação, classificação, espéci­es, anulação e revogação, controle. Bens públicos: classificação, afetação e desafetação, regime jurí­dico, aquisição e alienação, uso por particular. Licitações (Lei nº 8.666/93 com alterações superveni­entes): Disposições gerais, modalidades, limites e dispensa, habilitação, registros cadastrais, procedi­mento e julgamento.

CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE MATO GROS­SO DO SUL.

Organização e divisão judiciárias: disposições preliminares; objeto e divisão judiciária.

Órgãos Judiciários: organização; composição e competência; Tribunal de Justiça; Tribunal Pleno; Se­ções; Seções Cíveis; Seção Criminal; Seção especial de Uniformização da jurisprudência; Turmas; Turmas Cíveis; Turmas criminais; Presidência do Tribunal de Justiça, das Seções e das Turmas; Vice-Presidente; Conselho Superior da Magistratura. Serviços Auxiliares da Justiça: Secretaria do Tribunal de Justiça; Ofícios de Justiça do Foro Judicial; Servidores do foro judicial. Funcionamento dos Ór­gãos Judiciários: expediente; audiências; fiscalização do movimento forense e correições.

COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO)

História da Imprensa; Elementos básicos e teorias da comunicação; Opinião pública; Categorias de comunicação (interpessoal, grupo, organizacional, dirigida e de massa; cultura de massa e os meios de comunicação; Novas mídias e tecnologias; Processo de globalização e indústria cultural; Objetivi­dade x subjetividade no jornalismo (gêneros jornalísticos); Responsabilidade social do comunicador; Critérios de noticiabilidade; Características e itens que compõem o texto jornalístico; Normas dos meios de comunicação de massa; Ética jornalística; Segmentação do veículo em editorias; Sociologia na comunicação; Elementos e princípios do design e produção gráfica; Conhecimento básico de softwares utilizados na diagramação; Plano de comunicação; Agenda setting; Assessoria de impren­sa, clipping e media training; Radiojornalismo (segmentação, público-alvo, a notícia e seu tratamen­to); e Telejornalismo (segmentação, público-alvo, a notícia e seu tratamento).

COMUNICAÇÃO SOCIAL (PUBLICIDADE E PROPAGANDA)

Semiótica: signos; Planejamento de Comunicação; Convergência de mídias; Conceitos de comunica­ção interna e externa; Publicidade on-line; Briefing; Produção gráfica; Linguagem publicitária; An­úncios publicitários; Editoração eletrônica; Edição de Vídeo, Tratamento de Imagens.

PEDAGOGIA

1- Didática: objeto de estudo da didática, tendências pedagógicas, teorias do ensino/aprendizagem, aprendizagem significativa e contextualizada, planejamento, avaliação, prática pedagógica, pedago­gia de projetos, alfabetização e letramento

2- Fundamentos da Educação Infantil: Teóricos Piaget e Vygotsky, Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil-vols 1, 2, 3, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil 3-Fundamentos da Educação Inclusiva: educação e inclusão social

4- FundamentosSociológicos da Educação

5- Fundamentos Psicológicos da Educação

6- Fundamentos Filosóficos da Educação

7- Formação do professor

8- LDB-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-Lei nº 9394/96

9- Projeto Político Pedagógico-concepção, fundamentação teórica e elaboração.

PSICOLOGIA

1. Código de Ética do Psicólogo; 2. Instrumentos e Técnicas da Psicologia; 3. Processos de Avaliação Psicológica; 4. Teorias e Técnicas Psicoterápicas; 5. Psicologia da Personalidade; 6. Psicologia do Desenvolvimento; 7. Lei nº 10.741, de 1º.10.2003; 8. Lei nº 8.069, de 13.7.1990. 9. Resolução CFP.