A Prefeitura Municipal de Taquarituba, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - NOVO CENTRO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PARQUE SÃO ROQUE, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA SÃO VICENTE, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BAIRRO DO ALEIXO, AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS, ASSISTENTE TÉCNICO DE TRÂNSITO, CARPINTEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, MÉDICO, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, PEDREIRO OFICIAL, PINTOR OFICIAL e TÉCNICO DE ESPORTES, nos termos da Lei Federal N° 11350/2006, da Lei Complementar N° 69/2008, da Lei Complementar N° 149/2011, da Lei Complementar N° 156/2011, da Lei Complementar N° 159/2012 e das disposições contidas neste Edital.
1. CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO
1.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - NOVO CENTRO
1.1.1. N° de vagas: 05
1.1.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residência na microária do Novo Centro a partir da data da publicação deste Edital
1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo
1.1.4. Jornada: 40 horas semanais
1.1.5. Salário: R$ 733,19
1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.2. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PARQUE SÃO ROQUE
1.2.1. N° de vagas: 03
1.2.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residência na microária do Parque São Roque a partir da data da publicação deste Edital
1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo
1.2.4. Jornada: 40 horas semanais
1.2.5. Salário: R$ 733,19
1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.3. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA SÃO VICENTE
1.3.1. N° de vagas: 02
1.3.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residência na microária da Vila São Vicente a partir da data da publicação deste Edital
1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo
1.3.4. Jornada: 40 horas semanais
1.3.5. Salário: R$ 733,19
1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.4. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BAIRRO DO ALEIXO
1.4.1. Nº de vagas: 01
1.4.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residência na microária do Bairro do Aleixo a partir da data da publicação deste Edital
1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo
1.4.4. Jornada: 40 horas semanais
1.4.5. Salário: R$ 733,19
1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.5. AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
1.5.1. Nº de vagas: 04
1.5.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Completo
1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo
1.5.4. Jornada: 40 horas semanais
1.5.5. Salário: R$ 733,19
1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.6. ASSISTENTE TÉCNICO DE TRÂNSITO
1.6.1. Nº de vagas: 01
1.6.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria C, D ou E
1.6.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo
1.6.4. Jornada: 40 horas semanais
1.6.5. Salário: R$ 879,15
1.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 32,00
1.7. CARPINTEIRO
1.7.1. Nº de vagas: 01
1.7.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto
1.7.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo
1.7.4. Jornada: 40 horas semanais
1.7.5. Salário: R$ 930,25
1.7.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00
1.8. ENGENHEIRO CIVIL
1.8.1. Nº de vagas: 01
1.8.2. Requisito exigido: Registro de Engenheiro Civil no CREA
1.8.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Noções de Informática
1.8.4. Jornada: 20 horas semanais
1.8.5. Salário: R$ 1.667,71
1.8.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00
1.9. FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
1.9.1. Nº de vagas: 01
1.9.2. Requisito exigido: Registro de Farmacêutico no CRF ou de Bioquímico no CRBQ
1.9.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.9.4. Jornada: 20 horas semanais
1.9.5. Salário: R$ 1.667,71
1.9.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00
1.10. MÉDICO
1.10.1. Nº de vagas: 01
1.10.2. Requisito exigido: Registro de Médico no CRM
1.10.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.10.4. Jornada: 20 horas semanais
1.10.5. Salário: R$ 2.574,61
1.10.6. Taxa de Inscrição: R$ 52,00
1.11. MÉDICO ORTOPEDISTA
1.11.1. Nº de vagas: 01
1.11.2. Requisito exigido: Registro de Médico no CRM e especialização na área de Ortopedia
1.11.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.11.4. Jornada: 20 horas semanais
1.11.5. Salário: R$ 2.574,61
1.11.6. Taxa de Inscrição: R$ 52,00
1.12. MÉDICO PEDIATRA
1.12.1. Nº de vagas: 01
1.12.2. Requisito exigido: Registro de Médico no CRM e especialização na área de Pediatria
1.12.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.12.4. Jornada: 20 horas semanais
1.12.5. Salário: R$ 2.574,61
1.12.6. Taxa de Inscrição: R$ 52,00
1.13. MÉDICO PSIQUIATRA
1.13.1. Nº de vagas: 01
1.13.2. Requisito exigido: Registro de Médico no CRM e especialização na área de Psiquiatria
1.13.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.13.4. Jornada: 20 horas semanais
1.13.5. Salário: R$ 2.574,61
1.13.6. Taxa de Inscrição: R$ 52,00
1.14. PEDREIRO OFICIAL
1.14.1. Nº de vagas: 01
1.14.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto
1.14.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo
1.14.4. Jornada: 40 horas semanais
1.14.5. Salário: R$ 930,25
1.14.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00
1.15. PINTOR OFICIAL
1.15.1. N° de vagas: 02
1.15.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto
1.15.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo
1.15.4. Jornada: 40 horas semanais
1.15.5. Salário: R$ 1.118,07
1.15.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00
1.16. TÉCNICO DE ESPORTES
1.16.1. N° de vagas: 03
1.16.2. Escolaridade e requisito exigidos: Curso Superior de Educação Física e Registro no CREF
1.16.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.16.4. Jornada: 40 horas semanais
1.16.5. Salário: R$ 1.667,71
1.16.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL
2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 02 a 16 de abril de 2012, até às 23h59min59 - horário de Brasília;
2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 16 de abril de 2012, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, de preferência nas Agências do Banco do Brasil;
2.1.3. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;
2.1.4. Os documentos comprovantes da escolaridade deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação;
2.1.5. O interessado em se inscrever que tiver dificuldade de acesso à internet, deverá se dirigir à Coordenadoria Municipal da Cultura, na Rua Ataliba Leonel, N° 979, centro, em Taquarituba, durante os dias úteis do período de inscrição, das 9h às 11h e das 13h às 17h, onde serão atendidos.
2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO
2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;
2.2.2.Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;
2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;
2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;
2.2.5. Possuir escolaridade referente aos cargos, nos termos dos subItens 1.1.2 a 1.16.2., deste Edital, no ato de nomeação;
2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;
2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;
2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;
2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET
2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 02 a 16 de abril de 2012, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;
2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público Nº 02/2012, da PM de Taquarituba;
2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;
2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 16 de abril de 2012;
2.3.5. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;
2.3.6. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;
2.3.7. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;
2.3.8. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;
2.3.9. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação;
2.3.10. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;
2.3.11. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;
2.3.12. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4. 2. e 4.3., deste Edital.
2.4. Não haverá devolução de taxa de inscrição;
2.5. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo em concurso, desde que respeitados os horários das provas constante do Anexo I;
2.6. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1.;
3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Ao candidato portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe é facultada no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição, desde que as atribuições da função, sejam compatíveis com suas deficiência;
3.2. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;
3.3. Aos portadores de deficiência devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;
3.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência as que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;
3.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;
3.6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;
3.7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:
3.7.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das deficiência, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um exame de audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;
3.7.2. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 3.7.1 deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;
3.7.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 3.7.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;
3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;
3.9. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 3.7. deste inciso:
3.9.1. Ao Item 3.7.1.: não serão considerados portadores de deficiência;
3.9.2. Ao Item 3.7.2.: não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;
3.9.3. Ao Item 3.7.3.: não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;
3.10. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;
3.11. O candidato portador de deficiência deverá:
3.11.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
3.11.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Deficiência disponível no site www.omconsultoria.com.br;
3.11.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;
3.12. O candidato deverá encaminhar os documentos via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 16 de abril de 2012, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público - Prefeitura de Taquarituba - Edital 02/2012 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP
3.13. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
3.14. A deficiência do candidato inscrito nos termos deste Item deverá ser compatível com a descrição do cargo.
4. DAS PROVAS
4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita e pelos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;
4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;
4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;
4.4. As provas serão elaboradas com base no disposto nos itens 1.1.3. a 1.16.3. e do programa constante do Anexo II, deste Edital;
4.5. As provas serão escritas, constarão de questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;
4.6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;
4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;
4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;
4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;
4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;
4.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;
4.12. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
4.12.1 Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original;
4.12.2 A inclusão de que trata o item 4.12.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão;
4.12.3 A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 4.12.1 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;
4.13. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;
4.14. Será eliminado do Concurso Público, o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;
4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;
4.16. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;
4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;
4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;
4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público Para Cadastro de Reserva, mas os gabaritos e o resultado final serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos nos subitens 4.5., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final;
5.1.1. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;
5.2. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;
5.3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:
5.3.1. 1° critério: o candidato com maior idade
5.3.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições
6. DOS RECURSOS
6.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:
6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;
6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas, 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito, para protocolar recursos ou pedido de questões;
6.1.2.1. O candidato que requerer questões para fins de interposição de recurso terá 02 (dois) dias a contar do recebimento da mesma para apresentar contra razões;
6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público, 02 (dois) dias após publicação.
6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público;
6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;
6.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.11., deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;
6.3.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.
6.4. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos pelo candidato;
6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;
6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.
6.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7. DAS NOMEAÇÕES
7.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:
7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);
7.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;
7.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, conforme consta do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:
7.3.1. Duas fotos 3x4;
7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir);
7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;
7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;
7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;
7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;
7.3.7. Comprovante da escolaridade, conforme consta nos subitens 1.1.2. a 1.16.2., deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;
7.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários.
7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:
7.4.1. não atender à convocação para a nomeação;
7.4.2. não apresentar, no ato da nomeação, documentos relacionados no subitem 7.3., deste Edital;
7.4.3. não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas neste Edital, ou que surgir por demissão, falecimento e aposentadoria de servidor, já criadas e não relacionadas neste Edital ou que forem criadas durante a sua validade;
8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;
8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;
8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:
8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata
8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
8.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.3., deste Edital;
8.4.4. apresentar falha na documentação;
8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e colocados nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;
8.6. O Concurso Público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;
8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;
8.8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;
8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;
8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;
8.11. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Concurso Público, poderá anular total ou parcialmente este Concurso Público;
8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.
Taquarituba, 29 de março de 2012.
DR. MIDERSON ZANELLO MILLEO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM CARGO
HORÁRIO A | HORÁRIO B |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (TODAS AS MICROÁREAS) | AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS |
ASSISTENTE TÉCNICO DE TRÂNSITO | MÉDICO |
CARPINTEIRO | PEDREIRO OFICIAL |
ENGENHEIRO CIVIL | TÉCNICO DE ESPORTES |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
|
MÉDICO ORTOPEDISTA |
|
MÉDICO PEDIATRA |
|
MÉDICO PSIQUIATRA |
|
PINTOR OFICIAL |
|
ANEXO II
PROGRAMAS E BIOGRAFIAS BÁSICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (TODAS AS MICROÁREAS)
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e redação de textos
02 - Ortografia
03 - Acentuação
04 - Flexão verbal e nominal
05 - Pronomes
06 - Estrutura das Palavras
07 - Formação das Palavras
08 - Concordância verbal e nominal
09 - Regência verbal e nominal
10 - Crases
11 - Pontuação
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos: representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação
05 - Números Racionais Absolutos
06 - Medidas: conceito e operações
07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau
08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples
09 - Regra de Três Simples e Composta
10 - Radicais: conceito, operações e propriedades
CONHECIMENTOS BÁSICO DO CARGO
01 - Noções básicas de primeiros socorros
02 - Noções básicas de higiene e saúde
03 - Conhecimentos básicos do corpo humano
04 - Noções básicas sobre hipertensão e diabetes
05 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança
06 - Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral
07 - Compreensão e entendimento de avisos e recados
08 - Zoonoses e doenças vetoriais:
a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva - Leishmaniose
b) Modos de transmissão - Sinais indicativos - Prevenção - Agente etiológico - Distribuição da Raiva - Deveres do cidadão e do governo
09 - Cólera
10 - Doença de Chagas
11 - Vigilância Epidemiológica
12 - Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências
13 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa
14 - Portaria do Ministério da Saúde 648 de 28 de março de 2006
15 - Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006
16 - Lei n° 8.080/90;
17 - Lei N° 8.142/90;
18 - Lei N° 10.083/98 - SP;
19 - PACS - Programa de Agente Comunitário de Saúde
20 - PSF - Programa Saúde da Família
21 - Cadastramento de Famílias
22 - Acompanhamento de gestantes
23 - Acompanhamento de crianças
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e redação de textos
02 - Ortografia
03 - Acentuação
04 - Flexão verbal e nominal
05 - Pronomes
06 - Estrutura das Palavras
07 - Formação das Palavras
08 - Concordância verbal e nominal
09 - Regência verbal e nominal
10 - Crases
11 - Pontuação
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos: representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação
05 - Números Racionais Absolutos
06 - Medidas: conceito e operações
07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau
08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples
09 - Regra de Três Simples e Composta
10 - Radicais: conceito, operações e propriedades
CONHECIMENTOS BÁSICO DO CARGO
01 - Noções básicas de primeiros socorros
02 - Noções básicas de higiene e saúde
03 - Conhecimentos básicos do corpo humano
04 - Noções básicas sobre hipertensão e diabetes
05 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança
06 - Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral
07 - Compreensão e entendimento de avisos e recados
08 - Zoonoses e doenças vetoriais:
a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva - Leishmaniose
b) Modos de transmissão - Sinais indicativos - Prevenção - Agente etiológico - Distribuição da Raiva - Deveres do cidadão e do governo
09 - Cólera
10 - Doença de Chagas
11 - Vigilância Epidemiológica
12 - Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências
13 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa
14 - Portaria do Ministério da Saúde 648 de 28 de março de 2006
15 - Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006
16 - Lei n° 8.080/90;
17 - Lei N° 8.142/90;
18 - Lei N° 10.083/98 - SP;
19 - PACS - Programa de Agente Comunitário de Saúde
20 - PSF - Programa Saúde da Família
21 - Cadastramento de Famílias
22 - Acompanhamento de gestantes
23 - Acompanhamento de crianças
ASSISTENTE TÉCNICO DE TRÂNSITO
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Ortografia
03 - Acentuação
04 - Predicação verbal
05 - Flexão verbal e nominal
06 - Pronomes
07 - Concordância verbal e nominal
08 - Regência verbal e nominal
09 - Emprego dos porquês
10 - Crases
11 - Pontuação
12 - Estrutura das palavras
13 - Formação das palavras
14 - Classificações das orações
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos: representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação
05 - Números Racionais Absolutos
06 - Números Irracionais: técnicas operatórias
07 - Medidas: conceito e operações
08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau
09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples
10 - Regra de Três Simples e Composta
11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação
12 - Funções: Conceitos e aplicações
CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO
01 - Interpretação e produção de texto
02 - Noções básicas Língua Portuguesa e Matemática
03 - Noções básicas de higiene e saúde
04 - Regras básicas de servidor público
05 - Normas de comportamento em serviço público
06 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos
07 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo Motorista
08 - Calcular gasto com combustíveis para viagens longas
09 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças e utensílios usados pelo Motorista para conservação e manutenção do veículo
10 - Conservação e limpeza do veículo
11 - Equipamentos de segurança
12 - Primeiros Socorros
13 - Mecânica Básica
14 - Direção Defensiva
15 - Lei Federal N° 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
16 - Leis que alteram o Código de Trânsito Brasileiro:
- Lei 9.602 de 21/10/1998- altera art. 10, art. 14, art. 108, art. 111, art. 124, art. 147, art. 148, art. 155, art. 159, art. 187, art. 260. art. 269, art. 281e art. 282.
- Lei 9.792 de 14/04/199 revoga o art. 112.
- Lei 10.350 de 21/07/2002 - altera o art. 147.
- Lei 10.517 de 11/07/2002 -acresce o § 3
- Lei 10.830 de 23/12/2003 - altera o art. 61
- Lei 11.275 de 07/02/2006 - altera os arts. 165, 277 e 302.
- Lei 11.334 de 25/07/2006 - altera o art. 218
- Lei 11.705 de 19/06/2008 - altera os arts. 10, 165, 276, 277, 291, 296, 306 e o 302. (Lei Seca)
17 - Resolução CONTRAN
- n° 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.
- n° 277 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos,
Obs. Todas as legislações acima estão disponíveis no site do DENATRAN
CARPINTEIRO
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão e interpretação de textos
02 - Plural e gênero dos substantivos
03 - Pontuação e ortografia
04 - Concordância
MATEMÁTICA
01 - Operações com números naturais
02 - Problemas
03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão
04 - Operações simples com números decimais
05 - Noções sobre área de figuras geométricas
06 - Medidas
CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO
01 - Construção e consertos de estruturas e objetos de madeira
02 - Preparo e assentamento de assoalhos e madeiramentos para tetos, telhados, e formas de concreto
03 - Montagem de esquadrias de madeira
04 - Montagem de portas e janelas
05 - Pintura de móveis e estruturas de madeira
06 - Construção e montagem de andaimes
07 - Construção de coretos e palanques
08 - Colocação de cabos em ferramentas
09 - Operação de máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeiras, desempenadeiras e outras
10. conservação, limpeza de maquinaria e ferramentas
11. calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria
12. execução de caibramentos e escoramentos em geral.
ENGENHEIRO CIVIL
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;
02 - Ortografia;
03 - Acentuação;
04 - Predicação verbal;
05 - Flexão verbal e nominal;
06 - Pronomes;
07 - Concordância verbal e nominal;
08 - Regência verbal e nominal;
09 - Emprego dos porquês;
10 - Crases;
11 - Pontuação;
12 - Estrutura das palavras;
13 - Formação das palavras;
14 - Classificações das orações;
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Estruturas (reconhecimento e identificação): noções em estruturas, sistemas de carregamento, muros de arrimo, dimensionamento de lajes, vigas e pilares.
02 - Conhecimentos de Cálculo, Física, Química, Matemática e Geometria;
03 - Planejamento urbano: Conhecimentos teóricos e práticos;
04 - Saneamento e meio ambiente: redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, sistema de abastecimento de água, sistema de limpeza urbana.
05 - Drenagem urbana. Arquitetura e urbanismo: gerenciamento e inspeção técnica de obras
06 - Serviços públicos em geral: Conhecimentos teóricos e práticos,
07 - Obras públicas: Projeto e execução - Conhecimentos teóricos e práticos,
08 - Obras civis e particulares: Legislação pertinente (análise de projetos e execução);
09 - Técnicas de construção: fundações (superficiais e profundas), alvenaria, estruturas, escoramentos e etc
10 - Fases de uma construção: orçamento, planilhas, fluxogramas, controles. Organização de canteiro de obras.
11 - Cronograma físico/financeiro;
12 - Solos: características, plasticidade, consistência, etc.
13 - Licitações,
14 - Supervisão de contratos de obras,
15 - Código de Ética Profissional e competência profissional.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
01 - Conceitos de internet e intranet
02 - Principais navegadores para internet
03 - Correio Eletrônico
04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX, Pacote Office
05 - Sistema Operacional Linux: princípios, instalações, utilitários e compartilhamento de arquivos.
06 - Pacote de aplicativo OpenOffice.
07 - Navegadores Mozilla Firefox e Internet Explorer
08 - Procedimentos de realização de cópias de Segurança
09 - Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.
10 - Princípios de Sistemas Operacionais
11 - Conhecimentos básicos de banco de dados
12 - Software AutoCAD
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;
02 - Ortografia;
03 - Acentuação;
04 - Predicação verbal;
05 - Flexão verbal e nominal;
06 - Pronomes;
07 - Concordância verbal e nominal;
08 - Regência verbal e nominal;
09 - Emprego dos porquês;
10 - Crases;
11 - Pontuação;
12 - Estrutura das palavras;
13 - Formação das palavras;
14 - Classificações das orações;
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Legislação Farmacêutica Básica Atual;
02 - Farmácia Ambulatorial e Hospitalar, Dispensação de medicamentos, Previsão e estocagem de medicamentos, Conservação de medicamentos, Padronização de medicamentos, Comissões hospitalares e Conduta do Farmacêutico para com o Paciente;
03 - Farmacologia: Noções Básicas de Farmacologia Geral, Noções Básicas de medicamentos que atuam em vários Sistemas, Noções Básicas de medicamentos que atuam em vários Aparelhos, Medicina Opcional (ervas), Noções Básicas de grupos especiais de medicamentos e Noções Básicas de Psicofarmacologia;
04 - Fatores que alteram os efeitos dos medicamentos. Conceito de biodisponibilidade e bioequivalência;
05 - Assistência Farmacêutica no SUS, noções sobre atividades administrativas e gerenciais na assistência farmacêutica;
06 - Saneamento Básico;
07 - Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional;
08 - Bacteriologia: - Morfologia e Fisiologia Bacterianas; - Classificação e Nomenclatura das Bactérias; - Esterilização e Desinfecção; - Principais Bactérias Patogênicas ao Homem;
09 - Imunologia:Infecção e Resistência, Antígenos, Anticorpos, Complemento;
10 - Hematologia: Série Vermelha, Série Branca,Coagulação,Imunohe-matologia,Sistema ABO-Rh;
11 - Bioquímica: Metabolismo dos Hidratos de Carbono, Metabolismo de Lipídios, Metabolismo dos Aminoácidos, Equilíbrio Hidroeletrolítico, Regulação Hormonal, o Fígado, o Rim;
12 - Parasitologia: Diagnóstico das Principais Parasitoses Humanas;
13 - Medicamentos sujeitos a controle especial;
14 - Regulamento técnico referente a fracionamento de medicamento;
15 - Vigilância Epidemiológica
16 - Vigilância Sanitária - Lei N° 10.083/98
17 - Políticas Públicas de Saúde
18 - Sistema Único de Saúde (SUS)
19 - Lei n° 8.080/90
20 - Lei n° 8.142/90
21 - Política Nacional de Medicamento (Portaria 3916/1998)
22 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227
23 - Código de Ética
24 - Norma Operacional do SUS.
MÉDICO
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;
02 - Ortografia;
03 - Acentuação;
04 - Predicação verbal;
05 - Flexão verbal e nominal;
06 - Pronomes;
07 - Concordância verbal e nominal;
08 - Regência verbal e nominal;
09 - Emprego dos porquês;
10 - Crases;
11 - Pontuação;
12 - Estrutura das palavras;
13 - Formação das palavras;
14 - Classificações das orações;
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Doenças infecto-contagiosas e parasitárias;
02 - Doenças do Aparelho Respiratório;
03 - Doenças do Aparelho gastrointestinal;
04 - Doenças do Aparelho cardiovascular;
05 - Doenças do Aparelho Genito-Urinário;
06 - Doenças sexualmente transmissíveis - DST
07 - Doenças Nosológicas;
08 - Doenças Hematológicas;
09 - Reumatologia;
10 - Hipertensão, diabetes, hepatite, dengue e AIDS;
11 - Psicologia Médica;
12 - Psiquiatria Clínica Geral;
13 - Vacinações;
14 - Alimentação da Criança: aleitamento materno - desnutrição;
15 - Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009;
16 - Vigilância Sanitária - Lei N° 10.083/98
17 - Políticas Públicas de Saúde
18 - Portaria N° 648 de 28 de março de 2006
19 - Sistema Único de Saúde (SUS)
20 - Lei n° 8.080/90
21 - Lei n° 8.142/90
22 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227
23 - Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009;
24 - Norma Operacional do SUS.
MÉDICO ORTOPEDISTA
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;
02 - Ortografia;
03 - Acentuação;
04 - Predicação verbal;
05 - Flexão verbal e nominal;
06 - Pronomes;
07 - Concordância verbal e nominal;
08 - Regência verbal e nominal;
09 - Emprego dos porquês;
10 - Crases;
11 - Pontuação;
12 - Estrutura das palavras;
13 - Formação das palavras;
14 - Classificações das orações;
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Fratura do membro superior
02 - Fratura do membro inferior
03 - Fratura da coluna vertebral e complicações
04 - Fraturas e luxações Expostas Fechadas
05 - Retardo de consolidação e pseudo-artrose
06 - Pé torto congênito
07 - Paralisia cerebral
08 - Deslocamentos epifisários
09 - Artrose
10 - Osteocondrites
- Necrose ósseas
11 - Osteomielite
- Artrite e septica
12 - Amputações e desarticulações
13 - Tuberculose osteoarticular
14 - Tumores ósseos benignos
15 - Tumores ósseos malignos
16 - Luxação congênita do quadril
17 - Poliomielite e sequelas
18 - Escoliose-cifose
19 - Lesões de nervos periféricos
20 - Lombalgia
- Hérnia de disco intervertebral
- Espondilolistose
21 - Traumatismo do membro superior e inferior
22 - Vigilância Epidemiológica
a) - Conceito
b) - Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo
23 - Lei N° 8080/90
24 - Lei N° 8142/90
25 - Lei N° 10083/98
26 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001
27 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227
28 - Código de Ética - Resolução CFM n° 1931/2009;
MÉDICO PEDIATRA
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Fonética
03 - Ortografia
04 - Acentuação
05 - Predicação verbal
06 - Flexão verbal e nominal
07 - Pronomes
08 - Concordância verbal e nominal
09 - Regência verbal e nominal
10 - Emprego dos porquês
11 - Crases
12 - Pontuação
13 - Estrutura das palavras
14 - Formação das palavras
15 - Classificações das orações
16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Recém Nascido: Normal. Patológico;
02 - Assistência à Criança - Puericultura: Distúrbios reativos de conduta, Profilaxia, Crescimento e desenvolvimento, Alimentação, Vacinação;
03 - Assistência ao Adolescente, Patologias ligadas à nutrição, metabolismo, equilíbrio hidroeletrolítico e equilíbrio ácido básico: Doenças infecciosas e parasitárias, Patologias do aparelho respiratório, Patologias do aparelho cardio-circulatório, Patologias do trato gastrointestinal, fígado, vias biliares e pâncreas, Patologias do aparelho genito-urinário, Patologias do sistema hematopotético, Sistema imunológico normal e patológico;
04 - Oncologia pediátrica;
05 - Acidentes de infância;
06 - Especialidades pediátricas, Ortopedia, Oftalmologia, Dermatologia, Neurologia, Otorrinolaringologia, Cirurgia pediátrica;
07 - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde;
08 - Vigilância Epidemiológica
09 - Vigilância Sanitária - Lei N° 10.083/98
10 - Políticas Públicas de Saúde
11 - Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011
12 - Sistema Único de Saúde (SUS)
13 - Lei n° 8.080/90
14 - Lei n° 8.142/90
15 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227
16 - Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009;
17 - Norma Operacional do SUS.
MÉDICO PSIQUIATRA
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;
02 - Ortografia;
03 - Acentuação;
04 - Predicação verbal;
05 - Flexão verbal e nominal;
06 - Pronomes;
07 - Concordância verbal e nominal;
08 - Regência verbal e nominal;
09 - Emprego dos porquês;
10 - Crases;
11 - Pontuação;
12 - Estrutura das palavras;
13 - Formação das palavras;
14 - Classificações das orações;
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Semiologia Psiquiátrica
02 - Psicose sintomática
03 - Quadros Cérebro-Orgânicos (incluindo Epilepsia, Oligrofenias e Demências)
04 - Alcoolismo e dependência de drogas
05 - Depressões e Psicose Maníaco-Depressiva
06 - Esquizofrenia
07 - Neurose
08 - Urgências Psiquiátricas
09 - Psicoterapia e Psicofarmacoterapia
10 - Psicopatologia infantil
11 - Conhecimento da estrutura e do funcionamento do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS
12 - Medicamentos psicotrópicos
13 - Noções de psicopatologia, de acordo com a Portaria N.° 189, de 20 de dezembro de 2002, da Secretaria de Assistência e Saúde
14 - Vigilância Epidemiológica
a) - Conceito
b) - Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo
15 - Código de Ética Médica
16 - Estudo da AIDS
17 - Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
18 - Portaria GM no 336, de 19 de fevereiro de 2002 - dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
19 - Portaria SAS no 189, de 20 de março de 2002 - define as normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental
20 - Lei n° 8.080/90;
21 - Lei N° 8.142/90;
22 - Lei N° 10.083/98 - SP
23 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;
24 - Constituição Federal: Artigos: 194 a 200, 220 e 227;
PEDREIRO OFICIAL
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão e interpretação de textos
02 - Plural e gênero dos substantivos
03 - Pontuação e ortografia
04 - Concordância
MATEMÁTICA
01 - Operações com números naturais
02 - Problemas
03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão
04 - Operações simples com números decimais
05 - Noções sobre área de figuras geométricas
06 - Medidas
CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO
01 - Cálculo de orçamentos de material e mão de obra de construção;
02 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos e utensílios usados em construção e manutenção;
03 - Conservação, limpeza de maquinaria e ferramentas;
04 - Equipamentos de segurança;
05 - Interpretação de plantas, projetos e croquis;
06 - Elaboração de argamassas e concretos.
07 - Construção de alicerces.
08 - Construção de bases de concreto e de outros materiais.
09 - Reboco: uso de argamassa fina e grossa;
10 - Assentamento de: ladrilhos, pisos, cerâmicas, azulejos, tijolos, esquadrias etc.;
11 - Assentamento de aparelhos sanitários;
12 - Execução de trabalhos de construção, reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas diversas.
13 - Preparo e montagem de tubulações destinadas a galerias de água e demais obras de alvenaria.
14 - Execução de revestimentos impermeáveis em reservatórios, canalizações de água, poços, paredes, lajes e outros.
15 - Noções de topografia para marcação de obra.
16 - Acompanhamento da execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas;
17 - Observação das normas de segurança.
18 - Guarda e conservação o equipamento e as ferramentas utilizadas;
19 - Noções básicas de trânsito
20 - Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos
21 - Noções básicas de preservação da natureza
22 - Primeiros socorros
23 - Noções básicas do comportamento como servidor público
24 - Noções básicas de segurança no trabalho
25 - Serviços de carga e descarga dos materiais e equipamentos.
26 - Medidas preventivas de acidentes de trabalho.
27 - Realização de reparos em vias públicas e logradouros.
PINTOR OFICIAL
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão e interpretação de textos
02 - Plural e gênero dos substantivos
03 - Pontuação e ortografia
04 - Concordância
MATEMÁTICA
01 - Operações com números naturais
02 - Problemas
03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão
04 - Operações simples com números decimais
05 - Noções sobre área de figuras geométricas
06 - Medidas
CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO
01 - Preparação de superfícies internas e externas para pintura
02 - Emassamento em paredes novas e corretivas
03 - Lixamento e escovação
04 - Cálculo para orçamento e compras: tintas, lixas, seladores, massas, solventes
05 - Equipamentos, e instrumentos e materiais utilizados na pintura
06 - Colocação e retirada de vidros e janelas para pintura
07 - Conservação e guarda dos equipamentos
08 - Comando e controle de serventes e outros auxiliares
09 - Segurança no Trabalho
10 - Pintura de placas e painéis com letras e desenhos, informativos da Instituição
TÉCNICO DE ESPORTES
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;
02 - Ortografia;
03 - Acentuação;
04 - Predicação verbal;
05 - Flexão verbal e nominal;
06 - Pronomes;
07 - Concordância verbal e nominal;
08 - Regência verbal e nominal;
09 - Emprego dos porquês;
10 - Crases;
11 - Pontuação;
12 - Estrutura das palavras;
13 - Formação das palavras;
14 - Classificações das orações;
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - ANTUNES, Celso-"As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus - 1998
02 - FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: Teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.
03 - FREIRE, João Batista. SCAGLIA, Alcides José. Educação como Prática Corporal. São Paulo. Scipicione, 2006
04 - LEI FEDERAL N.º 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"
05 - TOJAL. Prof. Dr. João Batista. Ética e a Bioética na Preparação e na Intervenção do Profissional de Educação Física. Disponível: www.confef.org.br
06 - TUBINO, Manoel. Estudos Brasileiros sobre o Esporte. Ênfase no esporte-educação. Disponível: www.confef.org.br
07 - Esporte Amadores: Voleibol. Natação. Basquete. Atletismo. Futsal e Futebol de Campo.