Prefeitura de Campina Grande (STTP) - PB

Notícia:   STTP - PB abre 50 vagas para Agente de Trânsito

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE

ESTADO DA PARAÍBA

STTP - SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS

EDITAL NORMATIVO - CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

A Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos - STTP, por meio da Comissão Especial de Supervisão, Fiscalização e Acompanhamento da elaboração do Concurso Público, designada através da Portaria nº 022/MARÇO/2011, e em cumprimento ao que determina o Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil e demais disposições legais vigentes, torna público que realizará Concurso Público para o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO, regendo‐se pelas normas contidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A realização do Concurso está sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José de Rio Preto - FAPERP, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos.

1.2. O concurso será realizado no Município de Campina Grande, estado da Paraíba, exceto no caso de ausência de locais suficientes e/ou adequados para a prestação de provas, situação que ocasionará a realização em outras localidades.

1.3. O concurso, destinado ao provimento de cargos vagos descritos no subitem 2.1., sob o regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 2.378, de 07 de janeiro de 1992 e alterações posteriores, terá prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da STTP, a contar da data de publicação de sua homologação.

1.4. O presente concurso tem a finalidade de prover cargos vagos e os que vagarem ou forem criados no período de validade do concurso e eventual prorrogação.

1.5. A jornada semanal de trabalho para o cargo é a prevista no quadro do subitem 2.1. e os horários de trabalho serão definidos a critério da STTP, em função da natureza do cargo, atividades, plantões,escalas,atendendo as necessidades da STTP e o interesse público.

2. DO CARGO

2.1. O cargo de AGENTE DE TRÂNSITO é regido pelo Regime Jurídico Estatutário, com atribuições descritas no Anexo I, número de vagas, jornada semanal de trabalho, vencimento base inicial, pré‐ requisitos, taxa de inscrição, descritos no quadro abaixo:

Cód

Cargo

Total de vagas

Ampla Concorrência

Reservadas para pessoas com deficiência

Jornada semanal padrão de trabalho

Vencimento Base Inicial (*)

Pré‐requisitos

Taxa de inscrição (R$)

101

Agente de Trânsito

50

45

05

30 h

R$ 1.171,67 + 20% de adicional de insalubridade

Ensino Médio Completo e CNH Categoria "AB".

R$ 55,00

(*) Os vencimentos são referentes à data de publicação deste edital.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. São requisitos básicos para a investidura no cargo, os quais serão averiguados para a posse:

3.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

3.1.2. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.4. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.5. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo;

3.1.6. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.7. possuir os pré‐requisitos para o exercício do cargo elencados no quadro do Capítulo 2, do presente edital;

3.1.8. ter idade inferior a 70 anos;

3.2. A investidura do candidato aprovado, ocupante de empregos, funções, cargos, ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público Federal, Estadual e Municipal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional nº 20, artigo 37, parágrafo 10, de 15 de dezembro de 1998.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente por meio da internet.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá, em função dos pré‐requisitos exigidos no capítulo 2 deste edital ‐ DO CARGO, indicar na Ficha de Inscrição o código e o nome do cargo correspondente.

4.4. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

4.5. Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, exceto número do CPF, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, recorrendo‐se ao fiscal de sala.

4.5.1. Cabe exclusivamente ao candidato as consequências de sua omissão em solicitar correções de seus dados cadastrais.

4.6. Para se inscrever no concurso público, durante o período de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.faperp.org.br/sttp, por meio dos links referentes ao processo, preencher a Ficha de Inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento.

4.6.1. As inscrições serão recebidas via internet no período das 09 horas do dia 12/04/2011 até às 23 horas e 59 minutos do dia 04/05/2011 (horário de Brasília).

4.6.2. A Faperp e a STTP não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.6.2.1. Para candidatos sem acesso à internet, a Faperp disponibilizará, gratuitamente, acesso à internet, em dias úteis, na DateMaster Informática, avenida Floriano Peixoto, 786, Centro, Campina Grande - PB, próximo à Catedral.

4.6.3. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas até o dia 05/05/2011.As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após essa data, não serão aceitas.

4.6.4. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.

4.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade, o candidato deverá pagar o boleto antecipadamente.

4.8. A partir do dia 11/05/2011, o candidato poderá conferir, no sítio da Faperp, a homologação de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com a Faperp para obter esclarecimentos.

4.9. A Faperp disponibilizará plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (17) 3212‐8222 ou do endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta‐ feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas (horário de Brasília).

4.10. Não haverá devolução da importância paga, referente à inscrição, salvo no caso de pagamento em duplicidade, fora do prazo estabelecido ou na hipótese de anulação do concurso público. Nos casos acima referidos a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias após a comprovação do fato.

4.11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos de candidatos economicamente hipossuficientes, assim considerados os candidatos comprovadamente desempregados.

4.11.1. Para a comprovação da situação referida no item 4.11. é necessário a remessa de cópia reprográfica simples das páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social e declaração de próprio punho, sob penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

4.12. Os pedidos de isenção, deverão conter formulário de solicitação, disponível no endereço eletrônico www.faperp.org.br/sttp cópia dos documentos de identidade (RG) e CPF e os demais documentos comprobatórios referidos no item 4.11.1e deverão ser encaminhados entre os dias 12/04/2011 e 18/04/2011, via carta registrada com AR (aviso de recebimento), à Faperp situada na Rua Siqueira Campos, nº 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP: 15.014‐030, com data de postagem limite até o dia 18/04/2011.

4.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, caso haja falsidade de documentos e/ou declaração apresentados para obtenção de isenção de pagamento, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando‐se todos os atos decorrentes da inscrição.

4.14. As solicitações serão analisadas e os deferimentos serão divulgados no sítio da Faperp até o dia 02/05/2011.

4.15. Os candidatos que obtiverem o deferimento de sua solicitação estarão inscritos no concurso público.

4.16. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida, caso queiram participar do certame, deverão inscrever‐se normalmente até o dia 04/05/2011 e efetuar o pagamento do boleto bancário.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para o cargo de Agente de Trânsito (código 101) as pessoas com deficiência, as quais estão inseridas no quadro do subitem 2.1., de acordo com o previsto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e demais legislações pertinentes.

5.2. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

5.3. O candidato com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que se refere a conteúdo das provas, critérios de avaliação, horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para a aprovação.

5.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando‐a na Ficha de Inscrição e:

5.4.1. Encaminhar, via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR) à Faperp situada na Rua Siqueira Campos, nº 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014‐030, até o dia 04/05/2011, Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

5.5. O laudo médico enviado será analisado e os deferimentos e indeferimentos serão divulgados.

5.6. Após análise do laudo médico, caso não seja qualificado como pessoa com deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

5.7. Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornarão ao contingente global.

5.8. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente certame e não será devolvido.

5.9. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem ser portadores de deficiências compatíveis com as atribuições do cargo (Anexo I) e obtiverem deferimento de sua inscrição para as vagas reservadas após a análise de Laudo Médico, caso aprovados no concurso público, serão convocados para perícia médica realizada sob responsabilidade da STTP, visando a verificação da qualificação como portador de deficiência e capacidade para o exercício do cargo.

5.10. O não comparecimento, a não comprovação da deficiência alegada em laudo anteriormente apresentado ou a verificação, pela perícia médica oficial, de incompatibilidade da deficiência de que o candidato é portador com as atribuições do cargo objeto de sua inscrição eliminam o candidato do certame.

5.11. Após sua investidura no cargo, o candidato não poderá invocar como condição a deficiência comprovada para efeito deste concurso para requerer readaptação de função ou quaisquer outras alterações relativas ao desempenho pleno de suas atribuições.

6. DAS SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

6.1. Candidatos, com deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização das provas objetivas, devem enviar, via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR),requerimento assinado à Faperp, situada na Rua Siqueira Campos, n2 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014‐030, até o dia 04/05/2011, declarando o tipo de condição especial necessária acompanhado de laudo médico.

6.1.1. Candidatos inscritos às vagas destinadas a pessoas com deficiência poderão utilizar um único laudo para comprovação de deficiência e solicitação de condição especial para a prestação das provas.

6.1.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.1. do edital do concurso.

6.2. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa no local de realização da prova.

6.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.4. Os candidatos que tiverem deferida a solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.

6.5. O deferimento das solicitações de condições especiais para realização das provas será divulgado no sítio da Faperp.

7. DAS FASES

7.1. O concurso público será composto das fases que seguem informadas no quadro abaixo.

Cód

Cargo

Fases

Caráter

101

Agente de Trânsito

1 Fase: prova objetiva

Eliminatório e Classificatório

2 Fase: teste de aptidão física

Eliminatório

3 Fase: curso de formação

Eliminatório e Classificatório

7.2. O detalhamento de cada fase, o número de convocados e demais informações seguem nos itens específicos.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A prova objetiva, visando avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições dos cargos, tem caráter eliminatório e classificatório e será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, conforme descrito no quadro.

Cód

Cargos

Fase

Provas

Conteúdo

Nº de Questões

Peso

101

Agente de Trânsito

1ª Fase : prova objetiva

‐ Conhecimentos Gerais

03

1,5

‐ Português

10

1,5

‐Informática

07

1,5

‐ Matemática

05

1,5

‐Conhecimentos Específicos

25

2,5

8.2. A prova versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital (Anexo II) e terá duração de 3h(três horas).

8.3. O Edital de convocação para as provas objetivas contendo os locais e horários de prestação das provas será publicado, na data provável de 20/05/2011, no Jornal Oficial do Município, no mural da STTP e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/sttp.

8.4. As provas objetivas estão previstas para o dia 29/05/2011 no período da tarde.

8.5. Havendo alteração de data, esta será informada na imprensa escrita de Campina Grande e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/sttp, constando local, data e horário das provas.

8.6. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.6.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva será igual ao resultado da soma do número de acertos em cada conteúdo multiplicados pelo peso referente a cada conteúdo, conforme informações constantes no quadro do subitem 8.1.

8.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

8.8. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta)pontos e que não tenha obtido nota zero em nenhum dos conteúdos propostos.

9. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

9.1. O teste de aptidão física que visa avaliar a capacidade e resistência física mínima necessária ao desempenho das atribuições do cargo, tem caráter eliminatório e será composto de teste de corrida, conforme segue.

9.1.1. O teste de corrida terá a duração de 12 (doze) minutos. O candidato deverá correr e/ou caminhar, sem interrupção, durante 12 (doze) minutos, sendo registrada a distância total percorrida.

9.1.2. A performance mínima a ser atingida é: distância de 2.000m (dois mil metros), se do sexo masculino, e distância de 1.500m (um mil e quinhentos metros), se do sexo feminino.

9.2. Os candidatos ao cargo 101 - Agente de Trânsito,obrigatoriamente deverão apresentar atestado médico original ou cópia autenticada, expedido com data retroativa máxima de15 (quinze) dias do dia de realização do teste, contendo, expressamente, a informação deque o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física do concurso público, a assinatura e nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).Todas as informações constantes no atestado médico devem estar legíveis.

9.2.1. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

9.2.2. A não apresentação do Atestado Médico impossibilita o candidato de realizar a prova, eliminando‐o do certame.

9.3. O candidato que não obtiver a performance mínima no teste de corrida será considerado inapto e consequentemente eliminado do concurso público.

9.4. O candidato deverá apresentar‐se com roupa adequada para a prática de educação física(bermuda ou calção, camiseta e tênis).

9.5. É de responsabilidade do candidato o aquecimento antes da prática dos exercícios e a escolha da vestimenta e calçados para a realização da prova.

9.5.1. A STTP e a Faperp não se responsabilizam por lesões e acidentes, inclusive os causados por falta de aquecimento ou uso de vestimenta e calçados inadequados ao exercício.

9.6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais,indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração,não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado.

9.7. O Edital de convocação para o Teste de Aptidão Física, contendo os locais e horários de prestação dos testes será publicado, na data provável de 20/06/2011, no Jornal Oficial do Município, no mural da STTP e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/sttp.

9.8. Serão convocados para participação nesta fase os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas, em ordem decrescente de pontuação, após aplicação dos critérios de desempate do item 12 do presente edital, em número três vezes maior que o número de vagas, ou seja, 150 (cento e cinquenta) candidatos, observada a reserva para pessoas com deficiência, conforme informação do quadro abaixo.

Candidatos

Nº de Vagas

Nº de Convocados

Contingente Global

45

135 candidatos

Pessoas com deficiência que obtiveram deferimento para concorrer às vagas reservadas

05

15 candidatos

Totais

50

150 candidatos

9.8.1. Caso o candidato com deficiência, que obteve deferimento para concorrer as vagas reservadas,estiver classificado entre os primeiros 135 (cento e trinta e cinco) candidatos do concurso, sua convocação para esta fase se dará pelo contingente global.

9.8.2. Na hipótese de não haver,candidatos com deficiência que obtiveram deferimento para concorrer às vagas reservadas, aprovados nas provas objetivas em número suficiente,serão convocados candidatos do contingente global, de acordo com a ordem de classificação, até que se atinja o número de convocação estabelecido no subitem 9.8. deste edital.

10. DO CURSO DE FORMAÇÃO

10.1.1. O Curso de Formação tem caráter eliminatório e classificatório, realizar‐se‐á no município de Campina Grande e será ministrado sob responsabilidade da STTP.

10.1.2. A duração do curso introdutório será de 120 horas/aulas, o período e local de realização serão informados oportunamente.

10.1.3. Serão convocados para participação nesta fase todos os candidatos aprovados na 2ª fase do concurso.

10.1.4. A não efetivação da matrícula no curso de formação nos termos do edital de convocação, oportunamente divulgado, elimina o candidato do concurso.

10.1.5. Serão aplicadas 3 (três) provas teóricas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

10.1.6. Para efeito de classificação final no concurso a nota final do Curso de Formação, que será acrescida a pontuação obtida na prova objetiva, será igual a média aritmética das notas obtidas nas provas teóricas do Curso.

10.1.7. Será considerado aprovado com aproveitamento o candidato que:

10.1.7.1. Possuir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas ministradas.

10.1.7.2. Obtiver 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na nota final do curso.

10.1.8. Os candidatos que não alcançarem os percentuais citados nos subitens acima serão reprovados e consequentemente eliminados do certame.

10.1.9. A STTP não se responsabiliza pelas despesas decorrentes de deslocamento dos candidatos matriculados para frequência no curso.

11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

11.1. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horário constantes nos Editais de Convocação.

11.1.1. Somente será admitido para realizar as provas o candidato que estiver munido de documento original de identidade.

11.1.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com foto).

11.1.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada sem valor de identidade, Certidões de Casamento (mesmo com foto);

11.1.4. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no subitem 11.1.2., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias.

11.1.5. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 11.1.4., ou ainda aquele cuja identificação por meio de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico, para posterior verificação.

11.1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

11.1.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de Convocação para a realização das provas.

11.1.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11.1.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.2. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos aos candidatos o caderno de questões e a folha definitiva de respostas;

11.2.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome.

11.2.2. O candidato não poderá retirar‐se da sala de prova levando a folha definitiva de respostas.

11.2.3. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha definitiva de respostas.

11.2.4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

11.2.5. Depois de preenchida, a folha definitiva de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala;

11.2.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de prejuízo ao desempenho do candidato;

11.2.7. O caderno de questões da prova objetiva somente poderá ser levado pelo candidato após transcorridas 2h30 (duas horas e trinta minutos) de prova;

11.3. Será excluído do concurso público o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

11.3.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas de qualquer das fases;

11.3.2. não comparecer às provas de qualquer das fases, seja qual for o motivo alegado;

11.3.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização das provas;

11.3.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;

11.3.5. se ausentar do local da prova objetiva antes de decorrido o prazo mínimo de 1h (uma hora);

11.3.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando‐se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

11.3.7. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);

11.3.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

11.3.9. não devolver integralmente o material solicitado;

11.3.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Para efeito de classificação nas fases do concurso e classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

12.1.1. tiver maior idade, observado o disposto no parágrafo único da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

12.1.2. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

12.1.3. obtiver maior pontuação na prova de Português;

12.1.4. obtiver maior pontuação na prova de Informática;

12.1.5. obtiver maior pontuação na prova de Matemática;

12.1.6. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. A pontuação final dos candidatos aprovados será a pontuação obtida na prova objetiva acrescida da nota final no curso de formação.

13.2. Os candidatos habilitados em todas as fases do concurso público serão classificados, em ordem decrescente de pontuação, em 2 (duas) listas, contendo a primeira a pontuação final de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência concorrentes às vagas reservadas, e a segunda, somente a pontuação final destes últimos.

13.3. Na hipótese de ausência de inscrições para a vagas reservadas para pessoas com deficiência ou candidatos com deficiência aprovados, haverá lista única para todos os candidatos habilitados.

14. DOS RECURSOS

14.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de inscrição. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à data de divulgação de edital contendo as inscrições deferidas e indeferidas.

14.2. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa nas provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à data de divulgação do gabarito das provas.

14.3. Será admitido recurso quanto ao resultado das provas objetivas, teste de aptidão física e curso de formação. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente às publicações oficiais dos resultados.

14.4. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

14.5. Admitir‐se‐á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.6. Os recursos apresentados serão julgados em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento.

14.7. Os recursos deverão ser encaminhados, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR) à Faperp, situada na Rua Siqueira Campos, nº 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014‐ 030.

14.7.1. Os candidatos deverão enviar os recursos mencionados neste Capítulo com as seguintes especificações:

14.7.1.1. identificação, para cada questão; o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado em folha individual, com argumentação lógica e consistente;

14.7.1.2. os recursos deverão estar em formulário próprio, disponível no sítio www.faperp.org.br/sttp. Não serão aceitos recursos interpostos por fac‐símile (fax), e‐mail, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

14.7.2. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados;

14.7.3. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação;

14.7.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data da respectiva postagem.

15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

15.1. Serão nomeados os candidatos aprovados no concurso público, de acordo com a classificação final, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital.

15.1.1. Para a posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

15.1.2. O candidato aprovado deverá apresentar comprovantes dos requisitos para a investidura no cargo, elencados no item 3 do presente edital, mediante apresentação de documentos.

15.1.3. Para a posse deverão ser apresentados comprovantes da escolaridade exigida, devidamente reconhecidos pelo órgão competente, além de outros documentos que a STTP julgar necessários.

15.1.4. As convocações para provimento das vagas serão feitas por publicação no Jornal Oficial do Município e por meio de correspondência.

15.1.5. O candidato nomeado que deixar de tomar posse ou deixar de entrar em exercício perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nos demais a serem publicados.

16.2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando‐se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.

16.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim, o resultado final homologado publicado no Jornal Oficial do Município.

16.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

16.6. A aprovação do candidato neste concurso público não implicará na obrigatoriedade de sua nomeação, cabendo à STTP o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, disponibilidade financeira e obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.

16.7. No período entre a prestação das provas e a homologação do resultado final, o candidato obriga‐se a manter atualizados seus dados junto à Faperp. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga‐se a manter atualizados seus dados pessoais, junto à STTP, enquanto perdurar a validade do concurso público, sendo que, a não atualização isenta a STTP de qualquer responsabilidade pela não nomeação devido à impossibilidade de encontrá-lo.

16.8. O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período, a critério da STTP , a contar da data da publicação oficial de sua homologação.

16.9. O resultado final do concurso será homologado pelo Superintendente da STTP e publicado no Jornal Oficial do Município.

16.10. Todos os demais avisos e resultados do concurso público serão divulgados no mural da STTP e no sítio da Faperp www.faperp.org.br/sttp.

16.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Supervisão, Fiscalização e Acompanhamento do Concurso público, nomeada pela Portaria nº 022 de 14 de março de 2011, conjuntamente com a Faperp.

Campina Grande, 07 de abril de 2011.

Luiz Gustavo Alvarez de Carvalho
Presidente da Comissão

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: 101 - Agente de Trânsito

Compete ao Agente de Trânsito:

a) Observar, rotineiramente, as condições operacionais e físicas das vias da cidade, quanto ao aspecto de segurança, trafegabilidade e fluidez;

b) Observar, rotineiramente, as condições operacionais e físicas de equipamentos de sinalização, de outros, que direta ou indiretamente interfiram no desempenho e segurança dos veículos e pedestres;

c) Auxiliar na orientação e travessia de pedestres em locais críticos de grande fluxo;

d) Auxiliar na implantação de projetos e alterações de circulação de trânsito em situações programadas ou emergenciais;

e) Operar equipamentos de comunicação, de coleta eletrônica de dados e outros necessários ao bom desempenho de suas atividades;

f) Coibir as infrações de circulação, estacionamento e parada, além de zelar pela qualidade de vida de seus munícipes na fiscalização da implantação de obras na via urbana, intervenções no sistema viário por parte de concessionárias e permissionárias, fiscalização da implantação dos pólos geradores de tráfego, monitoramento e fiscalização de produtos perigosos;

g) Preencher corretamente o Auto de Infração, após constatar e registrar o flagrante de infração, caracterizando bem a infração, encaminhando o Auto de Infração à Autoridade Executiva de Trânsito, a quem compete julgar a consistência do mesmo e imputar a penalidade devida, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;

h) Participar de atividade de controle e cadastro de veículos junto aos serviços concedidos pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos;

i) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas na Legislação de Trânsito, por meio do poder de polícia administrativa, no âmbito da circunscrição do Município de Campina Grande;

j) Cumprir as determinações do Estatuto dos Servidores de Campina Grande, Lei Municipal nº 2.378;

k) Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Conceitos e fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não‐verbais. 2. Funções da linguagem. 3. Figuras de linguagem. 4. Gêneros discursivos e tipologia textual. 5. Ambigüidade de palavras e de construções. 6. Coordenação e subordinação. 7. Concordância e regência nominais e verbais. 8. Classes de palavras: formas e empregos. 9. Pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA

1.Conjuntos numéricos e operações. 2. Razões e proporções; porcentagem, juros e taxas. 3. Grandezas e medidas. 4. Geometria plana e espacial. 5. Sequências numéricas e progressões. 6. Funções (propriedades e aplicações), equações e inequações. 7. Análise combinatória e probabilidade. 8. Gráficos, tabelas e raciocínio lógico (problemas envolvendo situações do dia a dia).

INFORMÁTICA

1. Ambiente operacional Windows XP: Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência. 2. Ambiente Intranet e Internet: Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. 3. Processador de Textos MS Word 2007: Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Formatação. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. 4. Planilha Eletrônica MS Office Excel 2007: Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Formatação. Fórmulas e funções. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado.

Uso dos recursos. 5. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Lei n.º 9.503/97‐ Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações. 2. Resoluções do CONTRAN: 136/02, 151/03, 168/04, 169/05, 203/06, 219/07, 277/08, 303/08, 304/08, 350/10, 356/10, 363/10 e 372/11.