SPDM - Assoc. Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - PA

Notícia:   SPDM oferece 4 vagas de nível médio e superior no DSEI Kayapó - PA

ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA SAÚDE INDÍGENA - CONVÊNIOS SPDM-MS/SESAI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 132 / 2013 - DSEI KAYAPÓ PARÁ

A SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 61.699.567/0001-92 com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Dr. Diogo de Faria 1036, Vila Clementino, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS, no âmbito do convênio 758148/2011 celebrado com a SESAI - Secretaria Especial de Saúde Indígena, objetivando A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA COMPOSIÇÃO DE EQUIPES MULTIDISCIPLINARES DE SAÚDE INDÍGENA (EMSI), DO NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE INDÍGENA (NASI), DA CASA DE SAÚDE INDÍGENA (CASAI) E DO SERVIÇO DE EDIFICAÇÕES E SANEAMENTO AMBIENTAL PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE INDÍGENA NAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA KAYAPÓ PARÁ NESTE PROCESSO SELETIVO.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo reger-se-á pelas normas constantes neste documento Disponível no sítio: www.spdm.org.br/site/pt/noticias/186-sesaispdm­processo-seletivo.html

1.2 O processo seletivo têm caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise curricular e avaliação de experiência e perfil profissional por comissão examinadora.

1.3 Os profissionais selecionados serão contratados sob o regime jurídico previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

2 - ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

O profissional de saúde indígena deve ser um profissional com afinidade para área da atenção básica de saúde e comporá uma equipe multidisciplinar. Suas atividades são complexas e transcendem o campo da saúde, à medida que demandam atenção aos diferentes aspectos das condições de vida, perfil epidemiológico e relação intercultural dos povos indígenas do DSEI Kayapó Pará com a sociedade nacional, sendo prioritária a atenção integral de indivíduos, famílias e comunidades com o enfoque clínico, epidemiológico e holístico que contempla as práticas de saúde tradicionais, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. Dentre as principais atividades a serem desenvolvidas encontram-se o planejamento, organização, execução e avaliação das ações de saúde individuais e coletivas na esfera do cuidado, vigilância, promoção e educação em saúde. O profissional deve ainda atender ao prescrito na legislação geral e específica de sua área de atuação relacionada, operar sistemas informatizados, proceder a rotinas administrativas e participar do planejamento, monitoramento, execução e avaliação de políticas e programas preconizados pelo Ministério da Saúde e SESAI.

3 - QUADRO DE VAGAS

Cargo

Número de vagas

Auxiliar de Saúde Bucal

02

Cirurgião Dentista

01

Nutricionista

01

3. 1. Requisitos para as vagas:

- AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - Possuir registro no CRO do Estado do Pará e ter experiência profissional comprovada de no mínimo seis meses;

- CIRURGIÃO DENTISTA - Ser graduado em Odontologia, com diploma válido em território nacional; possuir registro no CRO do Estado do Pará e ter experiência profissional comprovada de no mínimo seis meses;

- NUTRICIONISTA - Ser graduado em Nutrição, com diploma válido em todo o território nacional; possuir registro no CRN do Estado do Pará e ter experiência profissional comprovada de no mínimo seis meses.

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, distribuídas em escala de trabalho a ser estabelecida pelo Gestor do DSEI Kayapó Pará.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1. Período de inscrição: de 27/09/2013 a 01/10/2013, via internet no sítio www.saudeindigena.spdm.org.br/vagas/

4.2. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição do site e só serão aceitas as inscrições completas.

4.3. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3298 de 20/12/99, alterado em 2004, poderá concorrer como candidato portador de necessidades especiais- PNE, especificando essa opção na ficha de inscrição;

4.4. É vedada a inscrição de profissionais já pertencentes do quadro de colaboradores da SPDM.

5-DA SELEÇÃO

A seleção dos profissionais que trata esse processo seletivo será feita em três etapas:

1ª Etapa: Inscrição no site conforme orientações acima descritas. Período: 27/09/2013 a 01/10/2013.

2ª Etapa: análise curricular dos candidatos inscritos e divulgação dos aprovados para 3ª etapa no site da SPDM no dia 02/10/2013.

3ª Etapa: entrevista presencial com os candidatos aprovados na 2ª etapa no endereço abaixo, das 09:00h às 12:00h e das 14:00 às 17:00h no dia 04/10/2013.

- Avenida Brasil S/Nº - Lotes 10 e 11, Quadra 32, Setor Parque dos Buritis - Redenção/PA - CEP: 68550-735.

Para ser aprovado o candidato deverá participar das três etapas. A não participação em qualquer uma das etapas implicará em desclassificação do candidato. O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com antecedência de 15 minutos.

6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

6.1. Os nomes dos candidatos convocados para início imediato do trabalho serão divulgados no endereço: www.spdm.org.br, no dia 07/10/2013, e também estarão disponíveis na sede do DSEI Kayapó PA. Os candidatos serão classificados de acordo com os seguintes critérios:

a. Título de Especialista Saúde Coletiva/Saúde Pública

03

b. Cursando Saúde Coletiva/Saúde Pública (não cumulativos entre si; não cumulativo com o item a)

02

c. Experiência comprovada no trabalho de saúde indígena

02

d. Experiência comprovada no trabalho com etnias do DSEI Kayapó PA (não cumulativo com item c)

03

Entrevista

08

Máximo de 14 pontos

O candidato que zerar a pontuação será eliminado do processo; Em caso de empate na pontuação final, para fins de classificação serão utilizados na ordem descrita abaixo, os seguintes critérios: maior idade, maior tempo de experiência com as etnias do DSEI Kayapó PA, maior tempo de experiência na saúde indígena.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1. Os profissionais selecionados farão jus a uma remuneração mensal nos seguintes valores expressos em reais:

Cargo

Salário base

Auxiliar de Saúde Bucal

R$ 1.196,00

Cirurgião Dentista

R$ 5.824,00

Nutricionista

R$ 4.368,00

7.2. O contrato de trabalho será regido pela CLT, sendo o empregador a SPDM. Conforme determina a legislação, o profissional deverá cumprir um período de experiência de 90 dias; durante esse período será avaliado pela equipe técnica do DSEI Kayapó PA e, em respeito à Convenção 169 da OIT, pelo CONDISI e lideranças indígenas.

8. DA CONTRATAÇÃO

A contratação deverá ser imediata. Para agilizar o processo, os candidatos deverão comparecer, no momento da entrevista, munidos dos seguintes documentos:

ORIGINAIS: 02 Fotos 3x4 (coloridas, iguais e recentes), Carteira de Trabalho e Comprovante de conta corrente, preferencialmente do Banco do Brasil.

CÓPIAS (cópia comum, frente e verso legível): RG, CPF, PIS, Título de Eleitor, Comprovante de votação, Certificado de Reservista, Carteira Profissional (Carteira de Inscrição do Conselho Profissional devido), Carteira de Trabalho (página da foto - frente e verso e página da Contribuição Sindical), Certidão de nascimento, Diploma ou Certificado de Conclusão do cargo a ser contratado, Comprovante de endereço, Carteira de Vacinação, Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade, Carteira de vacinação dos filhos até 5 anos de idade, Declaração de escolaridade dos filhos maiores de 5 anos de idade.

O candidato deverá atender os seguintes requisitos para contratação: comprovar regularidade com o órgão de classe competente, se do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar, e todos devem cumprir as determinações deste processo seletivo.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A organização do processo seletivo é de responsabilidade da comissão de seleção da SPDM, a quem caberá sanar dúvidas e problemas relativos ao processo.

9.2. O não comparecimento na entrevista, a não comprovação da titulação e experiência ou irregularidades dos documentos requeridos para a contratação implicam em desclassificação imediata do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

9.3 Os candidatos selecionados e contratados poderão, a critério do gestor, atender as necessidades do serviço do DSEI Kayapó PA em quaisquer dos pólos base, aldeias, CASAI ou na sede do DSEI.