SJCDH - Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - BA

Notícia:   SJCDH - BA abre seleção para cargos de níveis Médio e Superior

SJCDH - SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 004/2011 - SJCDH

O Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia - SJCDH, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para exercício no PROCON, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, o Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº. 7.992 de 28.12.2001, 8.889 de 01.12.2003 e 9.528 de 22.06.2005, da Instrução Normativa nº. 009 de 09.05.2009, e, do Decreto Estadual nº. 11.571 de 03.06.2009, que alterou o Decreto nº. 8.112 de 21.01.2002, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, através da Comissão de Avaliação constituída e instituída pela mesma e composta por examinadores com escolaridade de nível superior, conforme portaria posterior.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

3.1. Técnico de Nível Superior (Bacharel em Direito)

1ª etapa: prova escrita de conhecimentos específicos, eliminatória e classificatória;

2ª etapa: análise curricular, eliminatória e classificatória;

3ª etapa: entrevista, eliminatória e classificatória.

3.2. Técnico de Nível Superior (Bacharel em Administração de Empresas)

1ª etapa: prova escrita de conhecimentos específicos, eliminatória e classificatória;

2ª etapa: análise curricular, eliminatória e classificatória;

3.3. Técnico Administrativo (Atendente) 40 horas

1ª etapa: prova escrita de conhecimentos específicos, eliminatória e classificatória.

2ª etapa: análise curricular, eliminatória e classificatória;

3ª etapa: entrevista, eliminatória e classificatória.

4. Os conteúdos programáticos das provas escritas de conhecimentos específicos estão no Anexo II deste Edital.

5. O referido Processo visa à contratação de servidores por prazo determinado.

6. Serão oferecidas vagas para contratação imediata e formação de cadastro reserva, conforme disposto no Anexo I.

6.1 As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa do órgão.

7. Conforme Decreto 8.112/2002, é expressamente proibida a contratação de candidato que já tenha cumprido contrato pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA em qualquer órgão da Administração Pública Estadual, com exceção daqueles que tenham sido selecionados através de prova pautada em critérios objetivos de avaliação, com ampla divulgação de todas as fases do processo seletivo, inclusive através de publicação no Diário Oficial.

II- DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA - PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

1. A função temporária, os pré-requisitos/escolaridade e a remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

FUNÇÃOFORMAÇÃO / PRÉ-REQUISITOSREMUNERAÇÃONº de VAGAS
Técnico de nível superior (Bacharel em Direito)Direito / Graduação em Direito em curso autorizado e reconhecido pelo MECR$ 813,04 + R$ 1.062,90 = R$ 1.874,9401
Técnico de nível superior (Administrador de Empresas)Administração de Empresas / Graduação em Administração de Empresas em curso autorizado e reconhecido pelo MEC.R$ 813,04 + R$ 1.062,90 = R$ 1.874,9403
Técnico Administrativo (Atendente)Nível Médio Completo em Instituição regularR$ 551,25 + R$ 433,11 = R$ 984,3601

1.1 A remuneração mensal da função temporária de Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico, no valor de R$ 813,04 (oitocentos e treze reais e quatro centavos), acrescido de:

a) gratificação de função para jornada de 40 horas no valor de R$ 1.062,90 (hum mil e sessenta e dois reais e noventa centavos).

b) auxilio refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado

c) auxílio transporte e assistência médica do Estado (somente para o titular e em regime de co-participação).

1.2. A remuneração mensal da função temporária de Técnico Administrativo (Atendente) é constituída pelo vencimento básico, no valor de R$ 551,25 (quinhentos e cinqüenta e um reais e vinte cinco centavos), acrescido de:

a) gratificação de função para jornada de 40 horas no valor de R$ 433,11 (quatrocentos e trinta e três reais e onze centavos;

b) auxilio refeição de R$9,00 por dia útil trabalhado;

c) auxilio transporte e assistência médica do Estado (somente para o titular e em regime de co-participação).

2. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para todas as funções;

3. Os ocupantes das respectivas funções temporárias serão regidos por regime jurídico específico.

4. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

4.1 Do total de vagas ficam reservadas 5% às pessoas com deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004, e do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.

5. Os candidatos selecionados e contratados exercerão suas atividades junto a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/BA), na sua sede ou em qualquer um dos postos de atendimento que já estejam em funcionamento ou que venham a ser abertos na Capital.

6. Os candidatos selecionados deverão ter disponibilidade para, quando necessário, deslocarem-se a serviço para o interior do Estado da Bahia.

III - DAS FUNÇÕES

1. Descrição sumária das atividades:

1.1. Técnico em Nível Superior - (bacharel em direito): realização de atividades de atendimento e orientação ao consumidor, cartorárias e de conciliação. Estudo, pesquisa e elaboração de despachos e decisões em processos administrativos sancionatórios para a apuração de infração às normas consumeristas. Concepção, elaboração e execução de projetos, estudos, pesquisas e ações educativas referentes ao direito do consumidor. Realização de aulas, palestras e cursos sobre direito do consumidor. Realização de ações fiscalizatórias. Assessoramento jurídico e apoio às atividades desenvolvidas pelos diversos setores. Demais atividades correlatas. As atribuições exigem capacidade de trabalhar em grupo, liderança, raciocínio lógico, capacidade de comunicação e aptidão para realizar atendimento à população. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar para o interior do Estado a serviço. Também são necessários conhecimentos básicos de informática (editor de texto).

1.2. Técnico em Nível Superior (administrador de empresas): Realizar atividades de planejamento, organização, implementação, apoio, acompanhamento, controle e execução de práticas e rotinas de gestão junto a diversos setores do órgão. Acompanhar, participar e executar o levantamento e controle de dados, indicadores e outras informações, elaborando relatórios gerenciais que deem suporte à tomada de decisão. Executar atividades de apoio, gerenciamento e assessoramento junto aos setores. Prestar apoio nas diversas atividades realizadas pelo órgão. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função quando solicitado ou designado pela chefia. As atribuições exigem o domínio de conteúdos, habilidades e competências nas áreas de organização e métodos, gestão por processos; qualidade de serviços; gestão e organização de eventos; gestão financeira, orçamentária, de patrimônio, estoque e compras; gestão de pessoas, de conhecimentos e de recursos humanos; gestão de projetos e planejamento estratégico; capacidade de trabalhar em grupo, liderança, raciocínio lógico, capacidade de comunicação e aptidão para realizar atendimento à população. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar para o interior do Estado a serviço. Também são necessários conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, Excel e PowerPoint ou editor de texto e planilha eletrônica do Br. Office).

1.3. Técnico Administrativo (Atendente): Atendimento e orientação ao consumidor com relação aos seus direitos. Recebimento de denúncias e abertura de reclamação. Levantamento e controle de dados, indicadores e outras informações. Elaboração de relatórios. Apoio aos setores. Demais atividades correlatas. As atribuições exigem capacidade de trabalhar em grupo, liderança, raciocínio lógico, capacidade de comunicação e habilidade para lhe dar com o público externo. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar para o interior do Estado a serviço. Também são necessários conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, Excel e PowerPoint ou editor de texto e planilha eletrônica do Br. Office).

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas para o processo seletivo simplificado constante neste Edital e demais comunicados pertinentes que vierem a ser divulgados no site www.sjcdh.ba.gov.br, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição segundo modelo do Anexo III, na qual deverá constar a opção da função temporária para a qual pretende concorrer, e entregá-la na sede da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, localizada no Centro Administrativo da Bahia (CAB, à 4ª Avenida, nº 400), no período das 09:00 às 12:00 horas e de 13:30 às 17:30hs, nos dias 02.08.11 a 08.08.2011.

3. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias do Processo Seletivo Simplificado.

3.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) dela(s) cancelada(s), sendo considerada apenas a última.

4. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para realização da prova escrita deverá solicitá-las no ato da inscrição.

4.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita, além de solicitar condição especial para tal fim no ato da inscrição, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.2.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas.

4.3. A Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos publicará, através do site www.sjcdh.ba.gov.br e/ou no Diário Oficial do Estado, o indeferimento do(s) pedido(s) de condições especiais para realização das provas.

5. Deverão ser juntados obrigatoriamente à ficha de inscrição, sob pena de indeferimento da mesma, os seguintes documentos:

a) fotocópias do RG e CPF ou de qualquer outro documento oficial com foto no qual constem os números dos referidos documentos;

b) fotocópias do diploma e/ou certificado de conclusão de curso de nível superior autorizado e reconhecido pelo MEC;

c) fotocópias de todos os documentos comprobatórios do(s) título(s)/experiência(s) profissional(ais) necessários para análise curricular, conforme especificado no BAREMA (Anexo IV);

d) procuração, quando a inscrição for feita por representante.

6. Em nenhuma hipótese será admitida a juntada dos documentos referidos no item 5 em data posterior a designada para a realização das inscrições.

7. Somente serão aceitas fotocópias autenticadas. A aceitação de fotocópias simples está condicionada a apresentação, no ato de inscrição, do documento original para conferência.

8. Só serão aceitas inscrições feitas pelo candidato pessoalmente, ou por representante, mediante a juntada de procuração nos moldes da constante no Anexo V deste edital.

9.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela função a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

10. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e que fornecer dados inverídicos ou falsos.

11. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da mesma.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função temporária pretendida.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

3. Resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº 40, as pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da Prova Escrita, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, candidato com deficiência deverá comunicar esta condição, especificando-a no formulário de inscrição, momento em que deverá apresentar os documentos indicados a seguir:

- laudo médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da função temporária, bem como os demais documentos elencados nos subitens 5.1 e 5.2, das inscrições, item IV, deste Edital;

O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista.

Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no Item 4, serão considerados como pessoas sem deficiência, razão pela qual farão as Provas em condições de igualdade com os demais candidatos.

5. O candidato que deixar de juntar os documentos acima previstos para comprovar ser pessoa com deficiência não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

6. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos sem deficiência com estrita observância da ordem de classificação final.

7. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

8. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

VI - DO PROCESSO SELETIVO

1. REGRAS COMUNS A TODAS AS SELEÇÕES

1.1. O candidato que não comparecer a qualquer etapa do processo seletivo estará automaticamente desclassificado.

1.2. A data, local e horário das provas serão divulgados no site www.sjcdh.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

1.3. Não será permitida a realização das provas fora do local, horário e data divulgados para a seleção, nem o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local onde este estará se realizando.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1.1. Bacharel em Direito - 03 (três) fases, todas de natureza eliminatória e classificatória, sendo a primeira através de prova escrita, a segunda de análise curricular e a terceira por entrevista.

2.1.2. Bacharel em Administração de Empresas - 02 (duas) fases, todas de natureza eliminatória e classificatória, sendo a primeira através de prova escrita e a segunda de análise curricular.

2.1.3. Técnico Nível Médio (Atendente) - 03 (três) fases, todas de natureza eliminatória e classificatória, sendo a primeira através de prova escrita, a segunda de análise curricular e a terceira por entrevista.

2.2. DA PROVA ESCRITA

2.2.1. A data, local e horário de sua realização serão publicados no site www.sjcdh.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado da Bahia, por meio de Edital de Convocação, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

2.2.2. A prova escrita será composta de 03 (três) questões e terá 03 (três) horas de duração.

2.2.3. O conteúdo programático da prova será o descrito no Anexo II

2.2.4. Não será permitida consulta a livros, cadernos, apostilas, anotações ou similares.

2.2.4.1. Será permitida apenas aos candidatos a vaga de Técnico de Nível Superior (bacharel em direito), será a consulta da legislação não comentada, não sendo permitida a consulta à doutrina, jurisprudência ou qualquer outro material ou anotação.

2.2.5. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de documento de identificação oficial informado na inscrição e do qual deverá constar foto, CPF e RG.

2.2.6. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.

2.2.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.

2.2.8. Não serão aceitos como documento de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

2.2.8.1. O candidato que não apresentar documento de identificação oficial original, na forma definida no subitem 2.2.4, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

2.2.9 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, data e horário determinado.

2.2.10. Será excluído deste concurso público o candidato que:

a) faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) entrar e permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquinas calculadoras ou similares), anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta ou comunicação. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido pelo fiscal da prova e devolvido ao final. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

d) entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.

e) forçar a entrada no local de provas, após o fechamento dos portões e/ou o início das provas.

f) ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos.

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

l) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

m) não comparecer nos locais, datas e horários determinados.

2.2.11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário de abertura dos portões, portando lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta de corpo transparente, e só poderá retirar-se do recinto de provas após, no mínimo, decorrida 01(uma) hora do início das mesmas.

2.2.12. Não haverá segunda chamada para a prova. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

2.2.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas.

2.2.14. Os candidatos não poderão, sob qualquer hipótese, se retirar da sala com rascunho ou anotações da prova.

2.2.15. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das mesmas e/ou aos critérios de avaliação.

2.2.16. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato fez uso de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado.

2.3. DA ANÁLISE CURRICULAR

2.3.1. Esta etapa será feita através da atribuição de pontos por título(s)/experiência(s) comprovada(s), conforme tabela de valores constante do Anexo IV (BAREMA).

2.3.2. Todas as informações prestadas na análise curricular deverão seguir o padrão do Anexo IV, sob pena de não serem consideradas para efeito de pontuação.

2.3.3. Os documentos comprobatórios por título(s)/experiência(s) deverão ser apresentados em fotocópia autenticada. A aceitação de fotocópias simples está condicionada a apresentação, no ato de inscrição, do documento original para conferência.

2.3.4. Não serão aceitos, nem pontuados os documentos:

a) juntados após o ato da inscrição;

b) em fotocópia não autenticada ou, caso tenham sido apresentados em fotocópia simples, desacompanhados do documento original no ato da inscrição.

2.4. DA ENTREVISTA - APENAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (BACHAREL EM DIREITO) E TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO (ATENDENTE)

2.4.1 A entrevista será feita por membros da comissão de avaliação e se realizará em data, horário e local a ser fixado através de portaria, a ser publicada no Diário Oficial e divulgada através do site da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

2.4.2. O candidato que não comparecer pessoalmente à entrevista na data, hora e local fixados será automaticamente desclassificado.

VII - DO JULGAMENTO DAS DIVERSAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

1. Todas as fases do processo seletivo terão caráter eliminatório e classificatório.

2. A apuração das notas (escala de 0 a 100) para a habilitação e classificação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:

2.1 DA PROVA ESCRITA

2.1.1. Além do conteúdo programático descrito no Anexo I, a prova escrita avaliará a técnica de redação; a coerência e a coesão do texto; o correto uso da língua portuguesa e das regras de gramática e ortografia; o raciocínio lógico; a capacidade de argumentação, fundamentação e o domínio dos conceitos e institutos específicos de sua respectiva área;

2.1.2. Será automaticamente desclassificado o candidato que identificar de qualquer modo a prova ou que for encontrado com qualquer tipo de consulta.

2.1.3. A nota final de cada candidato será extraída a partir da média aritmética das notas dadas por cada examinador.

2.1.4. Serão aprovados na prova escrita os candidatos que fizerem, no mínimo, 60(sessenta) pontos.

2.2. DA ANÁLISE CURRICULAR

2.2.1. A análise curricular será feita a partir das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, que deverão estar comprovadas pelos documentos descritos na tabela de valores (BAREMA) da área de seleção do mesmo, conforme disposto no Anexo IV.

2.2.2. A pontuação descrita na tabela de valores (BAREMA) será atribuída, por cada examinador, a partir do confronto das informações curriculares comprovadas com a descrição da função temporária pretendida.

2.2.3. Não serão pontuadas as informações curriculares:

a) não comprovadas ou comprovadas com documentos diversos dos exigidos na tabela de valores (BAREMA);

b) que não correspondam com as atribuições da função temporária pretendida (Anexo II);

c) prestadas fora do padrão do Anexo IV;

d) cujos documentos acadêmicos (graduação, especialização, mestrado, doutorado) tenham sido expedidos em desacordo com a legislação educacional vigente ou se refiram a cursos ou instituições nesta condição;

e) cujos documentos tenham sido juntados fora do período de inscrição;

f) referentes a tempo de experiência profissional inferior a 06 (seis) meses.

2.2.4. Para efeito de pontuação:

a) o tempo de estágio cumprido enquanto o candidato estava cursando graduação na área não será pontuado como experiência profissional

b) a prova do exercício de atividades de chefia/coordenação somente poderá ser feita na forma prevista no anexo IV, não sendo aceita para este fim a juntada de mera declaração.

2.2.5. A nota final de cada candidato na fase de análise curricular será extraída pela soma dos pontos obtidos segundo o disposto na tabela de valores (BAREMA).

2.2.6. Serão aprovados nesta fase do processo seletivo os candidatos que alcançarem a pontuação mínima descrita abaixo:

Técnico de Nível SuperiorPontuação mínima
Administrador de Empresas10
Bacharel em Direito10

 

Técnico AdministrativoPontuação mínima
Atendente12

2.3. DA ENTREVISTA

2.3.1. Os candidatos à funções de Técnico de Nível Superior (Bacharel em Direito) e Técnico de Nível Médio (Atendente) que forem aprovados e classificados nas fases anteriores (prova escrita e análise curricular), serão submetidos à entrevista, quando serão avaliadas suas habilidades, competências e conhecimentos para o preenchimento da vaga de função temporária, conforme perfil descrito no Item III (Das funções).

2.3.2. Serão aprovados na entrevista os candidatos que fizerem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

2.3.3. A nota final de cada candidato na fase de entrevista do processo seletivo será extraída a partir da média aritmética das notas dadas por cada examinador.

3. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO:

3.1. A nota final atribuída a cada candidato ao término do processo seletivo corresponderá a média ponderada das notas finais de cada fase, considerando:

3.1.1. Técnico Nível Superior (Bacharel em Direito) e Técnico Nível Médio (Atendente) - prova escrita com peso 2, análise curricular com peso 1 e entrevista com peso 2;

3.1.2. Técnico Nível Superior (Administrador de Empresas) - prova escrita com peso 2 e análise curricular com peso 1.

3.2. Após todas as etapas, os candidatos aprovados serão chamados por ordem de classificação para as vagas ofertadas. Preenchidas as vagas, os demais candidatos aprovados ficarão no cadastro de reserva pelo período de validade da seleção.

3.3. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo, títulos ou demais documentos apresentados, o candidato será desclassificado.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:

a) Tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia (Lei Estadual nº.6.677 de 26/09/1994);

b) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

c) Tiver mais tempo de experiência na função requerida.

IX - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO

1. A SJCDH, publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (www.sjcdh.ba.gov.br) o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado com a ordem de classificação dos candidatos e sua homologação.

2. Os candidatos poderão ter acesso às provas e notas conferidas pela Comissão Examinadora, em cada fase do processo seletivo, pessoalmente ou através de representante constituído mediante procuração, em consulta a ser realizada nas dependências do órgão, vedada a informação por via telefônica.

3. O candidato que desejar apresentar recurso contra o resultado da análise curricular ou da prova escrita, poderá fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado parcial no Diário Oficial e no site da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, de cada uma destas fases, devendo, para tanto, seguir o modelo do formulário de recurso do Anexo VI.

3.1. O recurso deve ser protocolado pessoalmente pelo candidato ou por representante constituído mediante procuração, em versão digitada e impressa, no horário de 09:00 as 17:00, na sede da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/BA), localizada na Rua Carlos Gomes, nº 746, Centro, Salvador/BA, no 4º andar (COPAP).

3.2. No recurso, a ser apresentado na forma do Anexo VI, o candidato deverá apresentar as suas razões e indicar:

a) o item para o qual pede atribuição de pontos e/ou a questão que deseja impugnar;

b) as razões, fundadas na legislação ou no edital, pelas quais entende que a pontuação deveria ter sido atribuída;

b.1) para a prova escrita - as razões pelas quais entende que a nota que lhe foi conferida deve ser revista, com a indicação dos dispositivos do edital que respaldam o seu pleito e/ou a resposta que entende ser a correta. Os candidatos inscritos para as seleções de Técnico de Nível Superior (bacharel em direito) deverão também indicar o fundamento jurídico, sempre que possível amparado por doutrina e/ou jurisprudência, da resposta que entende ser a correta.

b.2) para a segunda etapa da seleção - as razões pelas quais a correção da análise curricular merece revisão e indicação dos dispositivos do edital que respaldam o seu pleito;

3.3. Os recursos que estiverem fora dos padrões acima estabelecidos serão indeferidos de plano.

3. Na homologação e publicação do resultado final da presente seleção, constarão apenas os nomes dos candidatos classificados dentro dos números de vagas no anexo I, bem como daqueles habilitados para o cadastro de reserva.

X- DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

c) não ter registro de antecedentes criminais;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

g) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

h) apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

i) entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

j) não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;

k) apresentar declaração de bens;

l) apresentar número de conta corrente no Banco do Brasil.

2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função.

XI - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia - SJCDH.

2. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem de pontuação e classificação final (Lista Geral e Lista de Candidatos com Deficiência), para apresentação dos documentos exigidos e a realização dos exames necessários para a efetivação da contratação.

3. A convocação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e/ou pelo endereço eletrônico: www.sjcdh.ba.gov.br, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido no ato convocatório.

4. O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital a ser publicado com esta finalidade, munido da documentação exigida do item 7 seguinte.

5. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para essa fase.

6. O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e apresentação de atestado de saúde ocupacional na forma do Decreto 11.571/2009, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7. Os candidatos deverão comparecer no ato da assinatura do contrato, munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:

a) diploma de graduação registrado no órgão competente, Ministério da Educação-MEC;

b) cédula de identidade;

c) C.P.F.;

d) 02 (duas) fotos 3 x 4 coloridas;

e) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

f) cartão PIS/PASEP;

g) número de conta corrente e da agência no Banco do Brasil;

h) certidão de casamento;

i) certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;

j) comprovante de residência;

k) certificado de reservista, se do sexo masculino;

l) certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.

m) atestado de saúde ocupacional na forma do Decreto 11.571/2009

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a SJCDH reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital, por categoria.

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) e/ou no site www.sjcdh.ba.gov.br.

5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá informar à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.

9. A substituição por desistência ou desfazimento do contrato dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação e cadastro reserva.

10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 25 de julho de 2011.

ALMIRO SENA SOARES FILHO
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Anexo I

Técnico em Nível SuperiorNº de Vagas
Bacharel em Direito01
Administrador de Empresas03

 

Técnico AdministrativoNº de Vagas
Atendente01

Anexo II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR (BACHAREL EM DIREITO): DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição: Princípios fundamentais. Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais: vigência e eficácia das normas constitucionais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos direitos sociais. Da organização político-administrativa. Da administração pública: disposições gerais e servidores públicos. Da organização dos poderes: Do Poder Executivo. A defesa do consumidor na Constituição Federal de 1988. Da ordem econômica e Financeira: Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios da administração pública. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Serviços públicos: conceito, princípios, delegação, concessão, permissão e autorização. Ato administrativo. Organização administrativa: administração direta, indireta, centralizada e descentralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função. Do regime disciplinar: deveres, proibições, acumulação, responsabilidades e penalidades. Processo administrativo - Lei 9784/99. Noções de contratos administrativos e licitação. Agências reguladoras: natureza e função. Leis 6.677/94 e 8.429/92.

DIREITO DO CONSUMIDOR

A Relação de consumo. Conceitos: consumidor padrão e equiparados, fornecedor, produto e serviço. Da Política Nacional de Relações de Consumo. Dos Direitos Básicos do Consumidor. Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço. Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço. Garantia legal e contratual. Da Oferta. Da Publicidade. Das Práticas Abusivas. Da Cobrança de Dívidas. Dos Bancos de Dados e Cadastro de Consumidores. Da Proteção Contratual. Das Sanções administrativas do CDC. Contratos consumeristas: empréstimos consignados, financiamentos, fornecimento de água e energia elétrica, telefonia, planos de saúde, educação. Decreto Federal nº 2.181/90.

DIREITO CIVIL

Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil). Das Pessoas. Dos Direitos da Personalidade. Dos Bens. Atos e Fatos Jurídicos. Dos Negócios Jurídicos. Dos Defeitos do Negócio Jurídico. Da Invalidade do Negocio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos e Ilícitos. Da Prescrição e da Decadência. Das Modalidades das Obrigações. Das Transmissões das Obrigações. Do Adimplemento e Extinção das Obrigações. Do Inadimplemento das Obrigações. Dos Contratos em Geral. Contratos: Bancários, Cartão de Crédito, Leasing, Alienação Fiduciária, Mútuo, Prestação de Serviço, Transporte. Da Responsabilidade Civil.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (ADMINISTRADOR DE EMPRESAS):

1.ADMINISTRAÇÃO GERAL: A administração e o administrador. Abordagem clássica. Abordagens humana e comportamental. Abordagens estruturalista e do desenvolvimento organizacional. Teorias integrativas: sistêmicas e contingenciais. Perspectivas contemporâneas: abordagens de adaptação e aprendizagem organizacional. As organizações e seu ambiente. Planejamento e administração estratégica. Tomada de decisões e sistemas de informação. Autoridade, delegação e descentralização. Administrando a mudança e a inovação nas organizações.

2.ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO PÚBLICO: A função de administração financeira. Demonstrações financeiras e sua análise. Valor do dinheiro no tempo. Capital de giro e gestão de ativos circulantes. Gestão de passivos circulantes. Evolução conceitual do orçamento público. Princípios orçamentários e sua validade. Classificações orçamentárias. Processo orçamentário.

3.ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS: A interação entre as pessoas e organizações. Subsistema de aplicação de recursos humanos: desenho de cargos, descrição e análise de cargos. Qualidade de vida no trabalho. Relações com as pessoas. Treinamento e desenvolvimento de pessoal. Sistemas de informações em RH. Motivação, desempenho e satisfação no trabalho. Liderança.

4.ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS: Fundamentos do gerenciamento de estoques. Sistemas de gestão de estoques. Armazenagem e controle. Noções fundamentais de compra. Suprimentos. Classificação de materiais. Especificação. Codificação. Noções básicas de almoxarifado. Recursos patrimoniais. Inventário físico. Obrigatoriedade da licitação e contratação direta. Modalidades de licitação. Procedimentos da licitação.

5.ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO E SERVIÇOS: O papel estratégico e objetivos da produção. Projeto de produtos e serviços. Arranjo físico e fluxo. Projeto e organização do trabalho. Prevenção e recuperação de falhas. Comportamento do consumidor de serviços. A avaliação da qualidade do serviço pelo cliente. Estratégia de operação de serviços. Qualidade e melhoria dos sistemas de serviços.

6.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Caracterização da gestão pública. O processo administrativo na gestão pública: planejamento, organização, direção e controle. Governabilidade, governança e prestação de contas dos resultados das ações (accountability). Modelos de Estado, governo e administração pública. Fundamentos constitucionais do Estado e de controle da administração pública no Brasil. Desafios e perspectivas da administração pública contemporânea. Da administração pública burocrática à gerencial. Terceirização.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO (ATENDENTE):

NOÇÕES DE DIREITO DO CONSUMIDOR

A Relação de Consumo. Conceitos: consumidor padrão e equiparados, fornecedores, produtos e serviços. DA Política Nacional de Relações de Consumo. Dos Direitos Básicos do Consumidor. Da Responsabilidade pelo Fato de Produtos e do Serviço. Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço. Garantia legal e contratual. Da oferta. Da Publicidade. Das Práticas Abusivas. Da Cobrança de Dívidas. Dos Bancos de Dados e Cadastro de Consumidores. Da Proteção Contratual. Das Sanções administrativas do CDC. Contratos consumeristas: empréstimos consignados, financiamentos, fornecimento de água e energia elétrica, telefonia, planos de saúde, educação. Decreto Federal nº 2.181/90.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

Inscrição nº. _______________________________

Deficiente Físico ( ) NÃO ( ) SIM. QUAL? __________________________________________________

Função Pretendida ( ) Bacharel em direito ( ) Administrador de Empresas ( )Atendente

Nome Completo _______________________________________________________________________

Filiação

Pai _________________________________________________________________________________

Mãe ________________________________________________________________________________

Dados pessoais

RG Nº ____________________ Órgão Emissor ___________________ Data de Expedição ___________

CPF ________________________________ Nº de Registro no Conselho _________________________

Data de Nascimento ________________________________ Sexo M ( ) F ( )

Nacionalidade ____________________________________ Naturalidade __________________________

Endereço

Rua ________________________________________________________________________________

Nº __________________ Complemento ___________________________________________________

Contatos

Telefone Residencial ________________________________ Telefone Celular ______________________

E-mail ______________________________________________________________________________

Dados Curriculares

Dados
(a serem preenchidos pelo candidato)
Pontuação
(a ser preenchida pela comissão examinadora)
Ensino Superior
Graduação:_______________________________________

Instituição: _______________________________________

Início: ____________ Conclusão: _____________________

 
Graduação:_______________________________________

Instituição: _______________________________________

Início: ____________ Conclusão: _____________________

 
Especialização
Curso:__________________________________________

Instituição:_______________________________________

Título da Monografia de conclusão:____________________

 
Curso:__________________________________________

Instituição:_______________________________________

Título da Monografia de conclusão:____________________

 
Mestrado
Curso:__________________________________________

Instituição:_______________________________________

Título da Dissertação:_______________________________

 
Experiência Profissional
Empresa/Órgão: __________________________________

Função:_________________________________________

Admissão: ___/___/___ Demissão: ___/___/____

Atividade desenvolvida: _____________________________

 
Empresa/Órgão: __________________________________

Função:_________________________________________

Admissão: ___/___/___ Demissão: ___/___/____

Atividade desenvolvida: _____________________________

 
Empresa/Órgão: __________________________________

Função:_________________________________________

Admissão: ___/___/___ Demissão: ___/___/____

Atividade desenvolvida: _____________________________

 
Empresa/Órgão: __________________________________

Função:_________________________________________

Admissão: ___/___/___ Demissão: ___/___/____

Atividade desenvolvida: _____________________________

 
Empresa/Órgão: __________________________________

Função:_________________________________________

Admissão: ___/___/___ Demissão: ___/___/____

Atividade desenvolvida: _____________________________

 
Curso de extensão/atualização e participação em seminários/congressos
Instituição: _______________________________________

Curso/Congresso _________________________________

Área: __________________________________________

Carga Horária: ___________________________________

 
Instituição: _______________________________________

Curso/Congresso _________________________________

Área: __________________________________________

Carga Horária: ___________________________________

 
Instituição: _______________________________________

Curso/Congresso _________________________________

Área: __________________________________________

Carga Horária: ___________________________________

 
Instituição: _______________________________________

Curso/Congresso _________________________________

Área: __________________________________________

Carga Horária: ___________________________________

 
Instituição: _______________________________________

Curso/Congresso _________________________________

Área: __________________________________________

Carga Horária: ___________________________________

 
Instituição: _______________________________________

Curso/Congresso _________________________________

Área: __________________________________________

Carga Horária: ___________________________________

 
Instituição: _______________________________________

Curso/Congresso _________________________________

Área: __________________________________________

Carga Horária: ___________________________________

 
Instituição: _______________________________________

Curso/Congresso _________________________________

Área: __________________________________________

Carga Horária: ___________________________________

 
Instituição: _______________________________________

Curso/Congresso _________________________________

Área: __________________________________________

Carga Horária: ___________________________________

 

Observações / Informações Adicionais

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins de direito, que as informações acima prestadas são verídicas.

Salvador, ___ de ____________ de 2011.

_________________________________________
Nome:
RG:
CPF:

Documentos juntados no ato da inscrição

( ) cópia do CPF

( ) cópia do RG

( ) cópia da carteira do conselho

( ) procuração (se a inscrição estiver sendo feita por representante)

( ) diploma de graduação em __________________________________________________________

( ) certificado de especialista em ________________________________________________________

( ) histórico escolar do curso de especialização em __________________________________________

( ) conteúdo programático das seguintes disciplinas do curso de especialização: _____________________
_________________________________________________________________________________

( ) diploma de mestre ou certificado de conclusão de mestrado acompanhado de ata de defesa de dissertação
_________________________________________________________________________________

( ) certificado de matricula e histórico do curso de pós-graduação em andamento ____________________
_________________________________________________________________________________

( ) certificado de participação em curso ___________________________________________________
_________________________________________________________________________________

( ) certificado de participação em curso ___________________________________________________
_________________________________________________________________________________

( ) certificado de participação em curso ___________________________________________________
_________________________________________________________________________________

( ) certificado de participação em curso ___________________________________________________
_________________________________________________________________________________

( ) certificado de congressos, seminários e eventos __________________________________________
_________________________________________________________________________________

( ) certificado de congressos, seminários e eventos __________________________________________
_________________________________________________________________________________

( ) certificado de congressos, seminários e eventos __________________________________________
_________________________________________________________________________________

( ) certificado de congressos, seminários e eventos __________________________________________
_________________________________________________________________________________

( ) cópia autenticada da carteira de trabalho - fls. ___________________________________________
________________________________________________________________________________

( ) contrato de prestação de serviços com a empresa/órgão ___________________________________
________________________________________________________________________________

( ) portaria de nomeação e exoneração ou contracheques (para prova do tempo de serviço de servidor público)

Outros documentos juntados:

( )_____________________________________________________________________________

( )_____________________________________________________________________________

( )_____________________________________________________________________________

( )_____________________________________________________________________________

( )_____________________________________________________________________________

Salvador, ____ de ____________ 2011

Declaro que entreguei os documentos acima referidos no ato da inscrição:

________________________________________
Assinatura do candidato ou procurador

Declaro que fiz a inscrição do candidato e recebi os documentos acima referidos:

________________________________________
Assinatura do servidor responsável pela inscrição do candidato.

Anexo IV- ANÁLISE DE CURRÍCULO (BAREMA)

TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR (BACHAREL EM DIREITO)

ORDEMESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOSVALOR UNITÁRIO (PONTOS)VALOR MÁX.(PONTOS)COMPROVANTES
1Mestre com dissertação em tema da área de direito civil, consumidor ou administrativo.1818Diploma de mestre ou certificado de conclusão de curso acompanhado de ata de defesa de dissertação.
2Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização), com carga horária mínima de 360 horas, nas áreas de direito administrativo, civil ou consumidor ou com outras ênfases, desde que neste tenham sido ministradas, no mínimo, um total de 180 horas destas disciplinas. OBS: Não serão consideradas, para efeito d pontuação neste item, as especializações e/ou disciplinas em direito de família ou sucessões.1616 Certificado de conclusão de curso nas áreas de direito civil, consumidor e administrativo com registro de carga horária, expedido por instituição de ensino superior ou por instituição autorizada pelo MEC. Para cursos com outras ênfases, além do certificado de conclusão de curso deve ser apresentado o histórico escolar, o conteúdo programático e a carga horária das disciplinas.
3Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) com carga horária mínima prevista de 360 horas, em andamento, desde que: a) tenha sido cumprida, no mínimo, 180 horas de carga horária e b) seja nas áreas de direito administrativo, civil ou consumidor ou caso seja um curso com outras ênfases, tenha um mínimo de 180 horas destas disciplinas. OBS: Não serão consideradas, para efeito de pontuação neste item, as especializações e/ou disciplinas em direito de família ou sucessões.88Certificado de matricula e histórico do curso com registro da carga horária cursada, expedido por instituição de ensino superior ou por instituição autorizada pelo MEC a ofertar cursos de especialização. Para cursos com outras ênfases deve ser apresentado, além dos itens acima, o histórico das aulas já ministradas, o conteúdo programático e a sua carga horária.
4Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) em Direito, com carga horária mínima de 360 horas, em área sem afinidade com as atribuições da função temporária pretendida.66Certificado de conclusão de curso com registro de carga horária expedido por instituição de ensino superior ou por instituição autorizada pelo MEC a ofertar cursos de especialização.
5 Aprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em direito ou aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil 1010Documento comprobatório da aprovação no concurso público ou no exame da Ordem dos Advogados do Brasil
6Cursos freqüentados pelo candidato nos últimos 3 anos na área de direito administrativo, civil e consumidor (carga horária mínima de 30 horas)0208Certificado com registro de carga horária do curso.
7Participação em congressos, seminários e eventos de natureza equivalente nos últimos 2 (dois) anos na área de direito administrativo, civil e consumidor (carga horária mínima de 16 horas)0104 Certificado com registro de carga horária do evento.
8Experiência profissional comprovada em atividades de chefia/coordenação de setor jurídico (por cada seis meses completos). 0416Carteira profissional ou portaria de nomeação/exoneração
9 Experiência profissional comprovada exercendo as atribuições privativas de bacharel em direito (por cada seis meses completos). 0210Carteira profissional ou contrato e distrato da prestação de serviços ou portaria de nomeação/exoneração. A comprovação do exercício da advocacia também poderá ser feita pela juntada do contrato de associação ou de peças processuais protocoladas em 05 (cinco) processos distintos que tenham sido subscritos dentro dos 06 (seis) meses de atividade que o candidato deseja comprovar
10Experiência profissional comprovada com atribuições distintas da função temporária pretendida (por cada seis meses completos). 0104Carteira profissional, contrato e distrato de prestação de serviços ou portaria de nomeação/exoneração ou contracheques.
TOTAL100 

TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR (ADMINISTRADOR DE EMPRESAS)

ORDEMESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOSVALOR UNITÁRIO (PONTOS)VALOR MÁX. (PONTOS)COMPROVANTES
1Mestre em área relacionada à função temporária pretendida 1818Diploma de mestre ou certificado de conclusão de curso acompanhado de ata de defesa de dissertação.
2Curso de Pós-graduação Lato Sensu (MBA ou Especialização), com carga horária mínima de 360 horas em uma das seguintes áreas: administração pública; administração de empresas; gestão de negócios; administração de serviços; gestão da qualidade; gestão de recursos humanos/gestão de pessoas; gestão de projetos; controladoria e auditoria; planejamentoe gestão da inovação; planejamento estratégico.1616 Certificado de conclusão de curso com registro de carga horária expedido por instituição de ensino superior ou por instituição autorizada pelo MEC. Para cursos com outras ênfases deve ser apresentado, além dos itens acima, o histórico escolar, o conteúdo programático e a carga horária das disciplinas.
3Curso de Pós-graduação Lato Sensu (MBA ou Especialização) com carga horária mínima prevista de 360 horas, em andamento, desde que: a) tenha sido cumprida, no mínimo, 180 horas de carga horária e b) seja em uma das seguintes áreas: administração pública; administração de empresas; gestão de negócios administração de serviços; gestão da qualidade; gestão de recursos humanos/gestão de pessoas gestão de projetos; controladoria e auditoria; planejamento e gestão da inovação; planejamento estratégico0808Certificado de matricula e histórico do curso com registro da carga horária cursada, expedido por instituição de ensino superior ou por instituição autorizada pelo MEC a ofertar cursos de especialização ou MBA.
4Curso de Pós-graduação Lato Sensu (MBA ou especialização) em administração com carga horária mínima de 360 horas, e em área sem afinidade com as atribuições da função temporária pretendida.0606Certificado de conclusão de curso com registro de carga horária expedido por instituição de ensino superior ou por instituição autorizada pelo MEC.
5Cursos freqüentados pelo candidato nos últimos5 (cinco) anos nas áreas de orçamento público; contabilidade pública; organização e métodos, gestão por processos; qualidade de serviços; gestão e organização de eventos; gestão financeira, orçamentária, de patrimônio, estoque e compras; gestão de pessoas, de conhecimentos e de recursos humanos; gestão de projetos e planejamento estratégico. (carga horária mínima de 16 horas)0106Certificado com registro de carga horária do curso.
6Participação em congressos, seminários e eventos de natureza equivalente nos últimos 3 (três) anos sobre temas com afinidade com as atribuições da função temporária pretendida (carga horária mínima de 16 horas)0104Certificado com registro de carga horária do evento.
7Experiência profissional comprovada em atividades de chefia/coordenação de setor das áreas financeira, administrativa, de atendimento,de recursos humanos, de organização de eventos seleção ou de planejamento e monitoramento de projetos (por cada seis meses completos).0302Carteira profissional ou portaria de nomeação/exoneração.
8Experiência profissional comprovada em atividades inerentes ao administrador e exercendo as atribuições da função temporária pretendida (por cada seis meses completos).0416Carteira profissional ou portaria de nomeação/exoneração ou contracheques
9Experiência profissional comprovada em atividades inerentes ao administrador com atribuições distintas da função temporária pretendida (por cada seis meses completos).0210Carteira profissional ou portaria de nomeação/exoneração ou contracheques
10Experiência profissional comprovada em outras atividades distintas da função temporária pretendida (por cada seis meses completos).0104Carteira profissional ou portaria de nomeação/exoneração ou contracheques
TOTAL 100 

TÉCNICO ADMINISTRATIVO (ATENDENTE)

ORDEMESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOSVALOR UNITÁRIO(PONTOS)VALOR MÁX. (PONTOS)COMPROVANTES
1Experiência profissional comprovada em atividades de chefia/coordenação em serviços de atendimento ao cliente (por cada seis meses completos).0624Carteira profissional ou contrato e distrato de prestação de serviços ou portaria de nomeação/exoneração ou contracheques.
2Experiência profissional comprovada em serviços de orientação ao consumidor (por cada seis meses completos).0312Carteira profissional ou contrato e distrato de prestação de serviços ou portaria de nomeação/exoneração ou contracheques.
3Experiência profissional comprovada em serviços de atendimento ao cliente, telemarketing ou atendimento ao público (porcada seis meses completos).0204Carteira profissional ou contrato e distrato de prestação de serviços ou portaria de nomeação/exoneração ou contracheques.
4Estágio profissional em órgãos públicos ou escritórios de advocacia com atribuições voltadas para o acompanhamento de demandas referentes ao direito do consumidor (por cada seis meses completos)0520Carteira profissional informando vínculo de estágio ou contrato de prestação de serviços ou contra cheque ou contrato de estágio assinado pela instituição contratante e pela faculdade.
5Graduação em direito incompleta em Faculdade autorizada pelo MEC, tendo sido matriculado no 4º semestre ou em semestre subsequente em 2011.1.1616Declaração de matricula expedido por instituição de ensino superior autorizada pelo MEC informando que o aluno cursou o 4º semestre ou semestre subsequente em 2011.1.
6Cursos na área de direito do consumidor, nos últimos 03 (três) anos, com carga horária mínima de 16 horas.0312Certificado de conclusão com registro de freqüência mínima de 75% das aulas.
7Cursos na área de qualidade de atendimento operador de telemarketing e técnicas de atendimento ao cliente realizados nos últimos03 (três) anos, com carga horária mínima de 12 horas.0204Certificado de conclusão com registro de freqüência mínima de 75% das aulas.
8Cursos de informática (Word, Windows, Excel, PowerPoint ou Br.Office) com carga horária mínima de 24 horas0408Certificado de conclusão com registro de freqüência mínima de 75% das aulas.
TOTAL100 

Anexo V - MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Através do presente instrumento particular de procuração, nomeio e constituo ______________________________________________________(nome do procurador), CPF ___________________, RG ________________, para o fim específico de me inscrever no Processo Seletivo Simplificado em REDA a ser realizado pela SJCDH - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários para tal fim, inclusive prestar declarações, fazer requerimentos e outros afins.

Salvador, _____ de _______________de 2011.

_______________________________
ASSINATURA DO REPRESENTADO
CPF: _______________________________

Anexo VI - MODELOS DE RECURSO

ANÁLISE CURRICULAR - MODELO

1. Item que deseja impugnar: ____________________________

2. Razões, fundadas na legislação ou no edital, pelas quais o candidato pede revisão na contagem dos pontos atribuídos pela banca examinadora quando da análise de currículo (limite de 10 linhas , espaçamento simples e fonte 12)

Assinatura do Candidato: ____________________

PROVA ESCRITA - MODELO

1. Questão que deseja impugnar: nº ________________________

2. Razões pelas quais entende que a correção da questão merece revisão, apontando a resposta que sustenta ser a correta e o seu fundamento jurídico. (limite de 25 linhas, espaçamento simples e fonte 12).

Assinatura do candidato: ____________________