Prefeitura de Apiacás - MT

Notícia:   Sete vagas de nível médio e superior na Prefeitura de Apiacás - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2012

De ordem do Senhor Sebastião Silva Trindade, Prefeito Municipal de Apiacás - MT, a Senhora Lilian Evangelista Rocha, Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 004/2012 faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para prestarem serviços perante a Prefeitura Municipal de Apiacás, para os cargos constantes do presente Edital, nos termos do que preceituam o art. 37, da Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, o Estatuto do Servidor Público Municipal e demais legislações municipais pertinentes e de acordo com as disposições a seguir:

1 - ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Prefeitura Municipal de Apiacás sob a responsabilidade da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO devidamente qualificada e nomeada através do Decreto n.º 1041/2012, obedecendo às normas deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições somente se realizarão na forma presencial e serão recebidas no período de 04 à 13 de Junho de 2012 na sede da Prefeitura Municipal de Apiacás - Secretaria Municipal de Assistência Social - Av. Jonas Pinheiro s/nº, Centro e Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua Bandeirantes s/nº, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT.

2.2 - Não será cobrado taxa de inscrição para nenhum dos cargos constantes no cronograma.

Das inscrições presenciais

Início: 04/06/2012 às 07h00min

Das 07h00min às 11h00min. e das 13h00min às 17h00min:

Término: 13/06/2012 às 17h00min.

PROCEDIMENTO

1º Passo: Pegar o Formulário de Inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Apiacás;

2º Passo: Preencher e Conferir os dados informados;

3º Passo: Para efetivação da inscrição o candidato deverá dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Apiacás; Secretaria Municipal de Saúde de Apiacás entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, uma foto 3 x 4 e apresentar documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na sede da Prefeitura Municipal.

2.3 - No ato da inscrição o candidato deverá:

a) Apresentar documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Caso o candidato não tenha completado a idade mínima exigida neste item no dia da inscrição, o mesmo poderá inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado com a condição de que só poderá submeter-se às provas se completar a idade mínima exigida até a data da realização das mesmas.

2.4 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim.

2.4.1 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital.

2.4.2 - O candidato será responsável pelas informações prestadas, e, caso comprove que as mesmas não são verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei;

2.4.3 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

2.5 - Da regularidade e aceitação das inscrições

2.5.1 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital e Regulamento do Processo Seletivo Simplificado.

2.5.2 - Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargos.

2.5.3 - A inscrição somente se efetivará mediante a entrega do Formulário de inscrição acompanhado de cópia de documento de identificação.

2.6 - Do Comprovante de Inscrição:

2.6.1 - No ato da inscrição o candidato deverá receber o seu Comprovante de Inscrição, que apresentará no dia das provas, sendo de sua total responsabilidade as informações ali contidas, em especial dos seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

c) A categoria funcional a que irá concorrer;

d) O seu número de inscrição.

2.7 - Todos os candidatos, independente de requerimento, terão isenção da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado.

3. - CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas por candidatos portadores de necessidades especiais e as posses dos aprovados serão proporcionais às posses dos demais candidatos.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em números fracionados, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse ao limite das vagas oferecidas.

3.1.2. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador necessidades especiais.

b) encaminhar cópia simples do RG e CPF e laudo médico original, emitido especificamente para essa finalidade, avaliados preferencialmente por médico do trabalho, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.2.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar no ato da sua inscrição, pessoalmente, por terceiros (procurador) ou pelos correios (SEDEX), o laudo médico original, até o dia 13 de Junho de 2012.

3.2.2. A não comprovação da condição prevista no subitem anterior, o candidato não concorrerá como portador de necessidades especiais.

3.2.3. A organização do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia dos documentos ao seu destino.

3.3. O laudo médico original e a cópia simples do RG e CPF valerão somente para fins de identificação da inscrição como portador de Necessidades especiais a este Processo Seletivo Simplificado, e não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos ao candidato para uso posterior.

3.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de portadores de necessidade especiais será divulgado no site www.amm.org.br e no mural da Prefeitura Municipal, na ocasião da divulgação do edital, do local e horário de realização das provas.

3.4.1. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citadas no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por representante. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2. acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservada aos candidatos em tal condição, pelo não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, será convocado à submeter-se a perícia médica, a ser realizada por equipe multiprofissional sob responsabilidade do município, por profissionais, que verificarão a sua qualificação como portador de necessidade especiais ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuição do cargo e a necessidade especial apresentada.

3.7. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.

3.8. A não observância do disposto no subitem 3.7, a aprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.9. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará na lista de classificação geral em igualdade de condições aos demais candidatos.

3.10. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com atribuições do cargo será exonerado sem justa causa.

3.11. O candidato que no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se não eliminado do Processo Seletivo Simplificado e considerado portador de necessidades especiais terá seu nome publicado em lista à parte, figurará também na lista de classificação geral.

3.12. As vagas definidas no subitem 3.1. que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.13. A convocação do candidato portador de necessidades especiais aprovado respeitará a ordem cronológica de classificação e o percentual de limite de vagas abertas.

3.13.1. Serão convocados os candidatos portadores de necessidades especiais na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

3.14. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais poderá concorrer aos cargos colocados à disposição, se aprovado, somente a perícia médica poderá desqualificá-lo.

4 - DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

4.1 - Serão oferecidas as seguintes vagas para os cargos do Processo Seletivo Simplificado:

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS

Ordem

Cargo

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo

Subsídio R$

Carga horária

Vagas

PNE (*)

01

Instrutor de Karatê

Nível Médio

800,00

20 horas

01

-

02

Assistente Social (Assistência Social)

Nível Superior + CRESS-MT

2.446,52

40 horas

01

-

03

Psicólogo (Assistência Social)

Nível Superior + CRP-MT

2.446,52

40 horas

01

-

04

Assistente Social (Saúde)

Nível Superior + CRESS-MT

2.446,52

40 horas

01

-

05

Fisioterapeuta (Saúde)

Nível Superior + CRF-MT

2.446,52

40 horas

01

-

06

Assistente Social (Projeto Eco Ação/Revivendo em Família)

Nível Superior + CRESS-MT

1.200,00

20 horas

01

-

07

Psicólogo (Projeto Eco Ação/Revivendo em Família)

Nível Superior + CRP-MT

1.200,00

20 horas

01

-

TOTAL DE VAGAS

07

-

5 - DAS PROVAS

5.1 - Data e local das provas objetivas.

5.1.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 24 de Junho de 2012 às 08h00min, na Escola Municipal Centro de Promoção Educacional cito à Avenida Brasil nº 1331, Bairro Bom Jesus- Apiacás-MT.

5.2 - Das características das provas objetivas:

5.2.1 - As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos;

5.2.2 - A constituição das provas objetivas é a seguinte:

Cargos

Composição das provas

Valor por Questão

Peso

*Instrutor de Karatê

*Assistente Social (A. Social)

*Psicólogo (A. Social)

*Fisioterapeuta (Saúde)

*Assistente Social (Saúde)

05 Questões* de Língua Portuguesa;

05 Questões* de Matemática;

10 Questões* de Conhecimentos Gerais.

15 Questões* de Conhecimento Específico.

2

2

2

4

10

10

20

60

* As questões serão de múltipla escolha

5.2.3 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo I do presente Edital.

5.3 - Da realização das provas

5.3.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Comprovante de Inscrição e documento de identidade original (com foto e impressão digital);

5.3.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior;

5.3.2.1 - Os candidatos que chegarem ao local de provas portando outros objetos como bolsa, aparelho de celular, calculadora, livros, etc. deverão deixar estes pertences na entrada da sala de provas, responsabilizando-se diretamente pelos mesmos em caso de extravio ou furto;

5.3.2.2 - O fiscal de provas não será responsabilizado pelo extravio ou furto de objetos deixados pelos candidatos na entrada da sala de prova, conforme previsto no subitem anterior.

5.3.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento de igual valor legal em sua via original, qual seja: carteira de motorista com foto; carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Certificado de Reservista.

5.3.3.1 - Como este documento não será retido será exigido à apresentação do original, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada;

5.3.3.2 - O documento deverá estar em perfeita condição de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;

5.3.4 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.3.3;

5.3.5 - Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;

5.3.5.1 - Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;

5.3.6 - Não serão considerados aptos a realizarem as provas àqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecerem aos locais determinados para a realização das mesmas;

5.3.7 - Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de exame de candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas;

5.3.8 - Nas provas de múltipla escolha só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;

5.3.9 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;

5.3.10 - As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente;

5.3.11 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

5.3.12 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos presentes que tiverem relação com as mesmas;

5.3.13 - Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso;

5.3.14 - Também não haverá vista ou revisão de provas na esfera administrativa, salvo por erro material na formulação ou digitação da questão;

5.3.15 - O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta;

5.3.16 - O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02:30 horas poderá levar consigo o caderno de provas.

5.3.17 - O candidato que sair antes deste horário terá oportunidade de retirar o seu caderno de provas, quando devidamente identificado, no dia útil seguinte com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado na sede da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.

5.4 - Do conteúdo programático das provas objetivas

5.4.1 - Os programas das provas objetivas, onde constam as matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do Anexo I do presente Edital;

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - Dos critérios de classificação

6.1.1 - A classificação final dos candidatos se dará pela nota da prova objetiva, que será a somatória das notas de cada disciplina multiplicada pelo peso, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente.

6.2 - Da desclassificação

6.2.1 - Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a. Não acertar 50% (cinqüenta por cento) das questões aplicadas.

b. Ausentar-se de quaisquer das provas;

c. Descumprir as normas constantes deste edital ou as impostas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n.º 004/2012;

d. Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

e. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f. Não entregar a documentação exigida no ato da contratação, no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;

g. Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

- Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

6.3 - Dos critérios de desempate na classificação

6.3.1 - Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na prova de Português;

c) o candidato mais idoso;

7 - DO RESULTADO FINAL

7.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município, e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Apiacás.

8 - DA CONVOCAÇÃO.

8.1 - Os candidatos classificados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou outro número fixado em edital complementar;

8.2 - Para efetivação da contratação o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

8.2.1 - Cédula de Identidade (cópia);

8.2.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);

8.2.3 - Certidão de Casamento ou Nascimento (cópia);

8.2.4 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, (se for o caso) (cópia);

8.2.5 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso) (cópia);

8.2.6 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia);

8.2.7 - Cartão do PIS/PASEP (cópia);

8.2.8 - Comprovante de votação das últimas eleições que antecederem à posse (cópia);

8.2.9 - Título de Eleitor (cópia);

8.2.10 - Certidão fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

8.2.11 - Atestado de Saúde Física e Mental (pré-admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município;

8.2.12 - CTPS (cópia);

8.2.13 - Certificado de Reservista, (quando do sexo masculino) (cópia);

8.2.14 - Comprovante de Escolaridade (cópia);

8.2.15 - Comprovante de residência;

8.2.16 - Declaração de acúmulo ou não de cargo público;

8.2.17 - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão a qual exercerá a sua função;

8.2.18 - Comprovante de possuir conta bancária, agência em Mato Grosso, por onde serão efetuados os pagamentos.

9 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

9.1 - A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Administrativo, com Regime Previdenciário Vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade de dois anos contado a partir da sua homologação;

10.1.1 - Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período por expressa determinação do prefeito municipal;

10.2 - A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital;

10.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes e a ordem de classificação;

10.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

10.5 - O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo;

10.6 - A Secretaria de Administração de Apiacás - MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem de classificação;

10.7 - A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais;

10.8 - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;

10.9 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

10.9.1 - Todas as alterações serão tornadas públicas na forma de costume;

10.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2012.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2012:

PREVISÃO DO CRONOGRAMA DE EVENTOS

Publicação do Edital de abertura

01/06/2012

Período Normal de Inscrições

04/06/2012 à 13/06/2012

Homologação das Inscrições

14/06/2012

Período de recurso para as inscrições não homologadas

15 e 18/06/2012

Resultado recursos

19/06/2012

Homologação das Inscrições

21/06/2012

Aplicação das Provas objetivas

24/06/2012

Divulgação do gabarito preliminar

25/06/2012

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar

26 e 27/06/2012

Divulgação do resultado do desempenho das provas

29/06/2012

Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado após recursos (se tiver)

02/07/2012

Recurso resultado final

03/07/2012

Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado

04/07/2012

11.2 - DOS RECURSOS

11.2.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2012 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Indeferimento de inscrição: 24 horas;

b) Divulgação do resultado do Processo Seletivo: dois dias úteis.

11.2.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível;

11.2.3 - Se, do exame dos recursos resultar anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso;

11.2.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações;

11.2.5 - O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado em forma de requerimento e assinado pelo candidato;

11.2.6 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT.

Apiacás - MT, 01 de Junho de 2012.

LILIAN EVANGELISTA ROCHA
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado