SESPORTE - Secretaria do Esporte do Estado - CE

Notícia:   Sesporte - CE abre seleção para cargos do PELC

SESPORTE - SECRETARIA DO ESPORTE

ESTADO DO CEARÁ

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 004/2014

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE COORDENADORES E AGENTES SOCIAIS PARA O PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE-PELC

O Estado do Ceará, através da Secretaria do Esporte, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo de seleção para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva do Programa Esporte e Lazer na Cidade, para o exercício do convênio nº 79211/2013 realizado entre o Ministério do Esporte e o Governo do Estado do Ceará.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de prestadores de serviços na área de esporte e lazer para atendimento aos beneficiários do Programa Esporte e Lazer da Cidade.

1.2. O atendimento contempla a execução de todas as atividades de ações e serviços necessários ao cumprimento dos objetivos do PELC, para realização das atividades sistemáticas e assistemáticas de esporte recreativo e de lazer, com o objetivo de ampliar ações do acesso a conhecimentos e práticas de esporte e lazer, considerando os direitos sociais de todos os cidadãos.

2. DOS PARTICIPANTES

2.1. Poderão participar do processo seletivo de avaliação curricular para a contratação, os profissionais que cumpram as exigências dos cargos, e que forneçam toda a documentação exigida neste edital.

2.2. A inscrição no processo seletivo implica manifestação do interesse do profissional da área em participar da seleção, junto à Secretaria do Esporte do Estado, e aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital, e nas Diretrizes do Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC.

2.3. Os interessados inscritos e habilitados serão selecionados mediante análise da documentação exigida no item 4.4.

3. DO CRONOGRAMA

Etapa

Período

Inscrições online e entrega da documentação

11 a13/06/2014

Resultado da 1ª fase (eliminatória)

18/06/2014

Entrevista para candidatos selecionadas

23 a 25/06/2014

Resultado Final

27/06/2014

4. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. A inscrição para seleção de coordenadores e agentes sociais para o Programa de Esporte e Lazer da Cidade será gratuita.

4.2. A inscrição deverá ser realizada on-line a partir das 08h do dia 11 de junho de 2014 até às 17h do dia 13 de junho de 2014, no site da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará (www.esporte.ce.gov.br) .

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá manifestar sua opção única de função e município onde deseja trabalhar.

4.4. Os candidatos inscritos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição impressa e assinada;

b) RG ou outro documento de identificação oficial com foto;

c) CPF;

d) Declaração para a bolsa de coordenador pedagógico, conforme modelo disponível no Anexo IV;

e) Declaração para a bolsa de coordenador de núcleo, conforme modelo disponível no Anexo V;

f) Declaração para a bolsa de agente social, conforme modelo disponível no Anexo VI;

g) Diploma de colação de grau que comprove a habilitação exigida para o cargo ou declaração expedida pela Instituição de Ensino Superior /Coordenação do Curso de que concluiu a graduação e aguarda a colação de grau (Coordenador Pedagógico e Coordenador de Núcleo) ;

h) Declaração e histórico acadêmico (no caso de estudantes da graduação e especialização) , referente ao período em que está cursando, expedidos pela

i) Declaração de Comprovação de experiência profissional por período superior a um ano em área esportiva, coordenação ou gestão de projetos;

j) Declaração de Comprovação de experiência profissional por período superior a um ano em área cultural e/ou artística;

i) Comprovante do maior grau de escolaridade;

j) Curriculum Vitae com os comprovantes de títulos;

k) Comprovante de Residência atualizado;

l) Uma foto 3x4 recente.

4.5. Os documentos acima relacionados devem ser entregues na Secretaria do Esporte do Estado do Ceará (sede temporária) , situada na Avenida Washington Soares, nº 999, Bairro Edson Queiroz, 2º piso, sala 9, CEP 60.811- 341 Fortaleza-CE, de acordo com o cronograma.

4.6. Em caso de impossibilidade da entrega presencial na Sesporte, os documentos listados acima serão aceitos via Correios com AR (Aviso de Recebimento) até as 16h do dia 13 de junho de 2014, no local especificado no item 4.5.

4.7. Os candidatos que entregarem ou enviarem a documentação incompleta terão a inscrição indeferida.

4.8. No ato da inscrição para a seleção o candidato aceitará, automaticamente, as normas estabelecidas neste Edital.

5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

5.1. O processo de seleção de Coordenadores e Agentes Sociais será realizado por uma Comissão de Avaliação, que será composta por técnicos da Secretaria do Esporte.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o Programa Esporte e Lazer na Cidade contará com as seguintes fases:

6.1. Fase Eliminatória - Análise documental e curricular. A Comissão de Avaliação confere a documentação apresentada e faz a análise curricular do candidato.

6.1.1. A análise documental e curricular compreende a investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

6.1.2. Para a análise de currículo será observada a pontuação abaixo listada. Só serão computados os cursos que tenham sido concluídos até o final do período de apresentação da documentação:

Cargo

Documento

Pontuação

Coordenador Setorial

Diploma de graduação em Educação física

2

Coordenador Setorial

Diploma de Graduação em outras áreas

2

Coordenador Setorial

Diploma de especialização em esporte, educação física e/ou Coordenação Pedagógica

4

Coordenador Setorial

Diploma de especialização em outras áreas

3

Coordenador Setorial

Declaração de Comprovação de experiência profissional por período superior a um ano em área esportiva, coordenação ou gestão de projetos.

6

Coordenador de Núcleo

Diploma de Graduação em Educação Física

4

Coordenador de Núcleo

Diploma de especialização em esporte e/ou educação física

2

Coordenador de Núcleo

Declaração de Comprovação de experiência profissional por período superior a um ano em área esportiva ou em projetos sociais.

6

Agente Social para Atividades Físicas, Esportivas e Recreativas

Declaração de comprovação que está cursando o 5º semestre na área de Educação Física

3

Agente Social para Atividades Físicas, Esportivas e Recreativas

Diploma do Ensino Médio

3

Agente Social para Atividades Físicas, Esportivas e Recreativas

Declaração de Comprovação de experiência profissional por período superior a um ano em área esportiva, coordenação ou gestão de projetos.

6

Agente Social para as Atividades Culturais e Artísticas.

Diploma de Ensino Médio

3

Agente Social para as Atividades Culturais e Artísticas.

Declaração de Comprovação de experiência profissional por período superior a um ano em área cultural e/ou artística.

6

6.1.3. Quaisquer outros tipos de títulos não especificados no item 6.1.2 não serão passíveis de pontuação.

6.1.4. O resultado da Fase Eliminatória estará disponível no site da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará (www.esporte.ce.gov.br) , conforme data prevista no cronograma.

6.2. Fase Classificatória - Entrevista. A Comissão de Avaliação procederá a entrevista do candidato, oportunidade em que observará aspectos como: potencial para trabalho em equipe e capacidade para atendimento ao público.

6.2.1. A entrevista, de caráter classificatório para todas as funções, será aplicada somente para os candidatos habilitados na etapa anterior.

6.2.2. A entrevista será realizada na sede temporária da SESPORTE, situada na Avenida Washington Soares, nº 999, Bairro Edson Queiroz, 2º piso, sala 9, CEP 60.811- 341 Fortaleza-CE, no horário de 8h as 11h e de 13h as 16h, conforme data prevista no cronograma.

6.2.3. Para entrevista, o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação com foto.

6.2.4. O não comparecimento na data designada caracteriza-se como desistência do candidato.

7. DO PROCESSO DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que, na seguinte ordem:

a) Comprovar maior tempo de experiência na função pretendida;

b) O maior nível de escolaridade;

c) O candidato de maior idade.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1. O candidato que, no ato de sua convocação, não apresente carga horária disponível, conforme requerida através de declaração disponível nos modelos deste edital, ou, que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado.

8.2. Os candidatos classificados para além das vagas existentes poderão ser chamados até o final do convênio do Programa Esporte e Lazer da Cidade, compondo assim o cadastro de reserva.

8.3. A contratação dos profissionais será realizada por bolsa de pesquisa e extensão, conforme autorização legal.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Esporte, através da Comissão de Avaliação responsável.

9.2. Toda e qualquer decisão da Comissão de Avaliação da Secretaria do Esporte é soberana e definitiva.

9.3. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas, será automaticamente, eliminado da Seleção. Neste caso, não caberá recurso sob alegação de desconhecimento dos termos deste Edital.

9.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados.

9.5. Caso seja necessário, a Comissão de Avaliação responsável poderá realizar alterações no calendário deste edital, e as mesmas serão publicadas no site da SESPORTE.

9.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.

9.7. O detalhamento dos cargos com os respectivos requisitos mínimos de escolaridade, a carga horária e as remunerações encontram-se no Anexo I deste Edital.

9.8. O candidato selecionado não terá assegurado o direito ao ingresso automático no cargo para o qual foi selecionado, mas apenas a expectativa de direito, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade do Programa.

9.9. As atribuições dos cargos ofertados neste edital encontram-se no Anexo II deste Edital.

9.10. A lotação dos candidatos que vierem a ser aprovados por esse processo seletivo se dará em ginásios, clubes, associações ou espaços da comunidade onde ocorram as atividades sistemáticas e assistemáticas do PELC, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa do Projeto e conforme Anexo III - Relação de Municípios.

9.11. Os candidatos aprovados que comporão o quadro de profissionais do PELC, a partir dessa seleção, deverão participar obrigatoriamente de eventos, reuniões e formações, tão logo sejam convocados pela Coordenação Geral do referido Programa. Ressaltamos que a ausência seguida em dois eventos realizados pela Secretaria do Esporte e/ou Ministério do Esporte implicará em medidas administrativas.

9.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail enquanto estiver participando do processo seletivo e perante a Comissão de Avaliação responsável, se aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

9.13. No caso do candidato concluir o curso superior no decorrer da vigência da bolsa, o mesmo poderá continuar atuando na função na qual foi aprovado.

9.14. O candidato que não comprovar os requisitos necessários no período correspondente por meio de documentação será excluído do processo seletivo.

9.15. Caso seja necessário, o calendário deste edital poderá sofrer alterações, que serão publicadas no site oficial da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br) .

9.16. Os servidores ativos, inativos ou pensionistas, que eventualmente participem da presente seleção, não poderão ser remunerados com os recursos oriundos do PELC.

Fortaleza,10 de junho de 2014.

Antônio Gilvan Silva Paiva
Secretário do Esporte

ANEXO I

DETALHAMENTO DO CARGO

Cargo

Requisitos mínimos

Carga horária

Vigência da bolsa

Valor da bolsa

Coordenador Setorial

Preferencialmente profissional de nível superior da área de educação física ou outras áreas.

Experiência no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e gestão de projetos.

40h semanais

Até 20 meses

R$ 1.400,00

Coordenador de Núcleo

Profissional de nível superior da área de educação física.

Experiência no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos.

40h semanais

Até 20 meses

R$ 1.300,00

Agente Social (Atividades Físicas, Esportivas e Recreativas)

Preferencialmente estudante de educação física ou esporte. Experiências em projetos sociais.

20h semanais

Até 20 meses

R$ 600,00

Agente Social (Atividades Culturais e Artísticas)

Ensino Médio.

Experiência comprovada em práticas culturais e/ou artísticas.

20h semanais

Até 20 meses

R$ 600,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Coordenador Setorial

● Apropriar-se do planejamento pedagógico encaminhado para solicitação do convênio celebrado com o Ministério do Esporte, juntamente com os demais profissionais envolvidos;

● Apropriar-se do planejamento pedagógico encaminhado para solicitação do convênio celebrado com o Ministério do Esporte, juntamente com os demais profissionais envolvidos;

● Assessorar e apoiar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico na identificação e definição dos núcleos a serem atendidos na região para a qual foi destacado, bem como na articulação do projeto com a comunidade;

● Auxiliar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, quanto às ações estruturantes do convênio (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.) de acordo com o estabelecido no planejamento pedagógico.

● Coordenar todas as ações relacionadas ao monitoramento e avaliação das ações do programa a serem realizadas participativamente com apoio do grupo gestor;

● Manter o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, informados quanto às distorções identificadas nos núcleos de sua região de atuação e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

● Orientar e supervisionar as atuações dos coordenadores de núcleos, de forma regionalizada, mantendo seus trabalhos padronizados, harmônicos e coerentes com as diretrizes do programa;

● Identificar, junto à comunidade, quais são os determinantes sociais de saúde que mais interferem nas condições de saúde da população beneficiada;

● Encaminhar ao Coordenador Geral e ao Grupo Gestor as demandas advindas do seu Núcleo;

● Participar dos módulos de formação continuada, da formação em serviço e sempre que possível, de capacitações oferecidas pela SNELIS/ME.

● Assessorar e apoiar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico na identificação e definição dos núcleos a serem atendidos na região para a qual foi destacado, bem como na articulação do projeto com a comunidade;

● Auxiliar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, quanto às ações estruturantes do convênio (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.) de acordo com o estabelecido no planejamento pedagógico.

● Coordenar todas as ações relacionadas ao monitoramento e avaliação das ações do programa a serem realizadas participativamente com apoio do grupo gestor;

● Manter o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, informados quanto às distorções identificadas nos núcleos de sua região de atuação e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

● Orientar e supervisionar as atuações dos coordenadores de núcleos, de forma regionalizada, mantendo seus trabalhos padronizados, harmônicos e coerentes com as diretrizes do programa;

● Identificar, junto à comunidade, quais são os determinantes sociais de saúde que mais interferem nas condições de saúde da população beneficiada;

● Encaminhar ao Coordenador Geral e ao Grupo Gestor as demandas advindas do seu Núcleo;

● Participar dos módulos de formação continuada, da formação em serviço e sempre que possível, de capacitações oferecidas pela SNELIS/ME.

Coordenador de Núcleo

● Coordenar todas as atividades sistemáticas (oficinas) e assistemáticas (eventos) do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente;

● Organizar as inscrições, o controle de presença, analisando sistematicamente o planejamento dos Agentes Sociais e os dados, adotando as medidas necessárias para os ajustes, quando necessário;

● Planejar a grade horária dos Agentes Sociais, prevendo aproximadamente: 14 horas semanais de atividades sistemáticas; 04 horas para planejamento, estudos e reuniões e 02 horas para outras atividades como eventos, mobilização comunitária, etc. (banco de horas) ;

● Monitorar a grade horária, bem como o banco de horas dos Agentes Sociais;

● Promover e participar das reuniões semanais com os agentes e outras lideranças do seu grupo, para estudo, planejamento e avaliação das ações;

● Identificar, junto à comunidade, quais são os determinantes sociais de saúde que mais interferem nas condições de saúde da população beneficiada;

● Encaminhar ao Coordenador Geral e ao Grupo Gestor as demandas advindas do seu Núcleo;

● Participar de todas as reuniões agendadas pela Coordenação Geral e Pedagógica do Programa.

Agente Social

● Participar das ações de planejamento, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos do núcleo;

● Planejar e desenvolver suas oficinas de acordo com a proposta pedagógica do Programa;

● Mobilizar a comunidade para a efetiva participação das atividades;

● Inscrever e monitorar a participação nas atividades sob sua responsabilidade;

● Participar das ações de Formação Inicial e Continuada;

● Entregar sistematicamente o levantamento das atividades desenvolvidas no núcleo e os dados solicitados pela coordenação de núcleo, pedagógica e/ou geral;

● Participar de todas as reuniões agendadas pelo Coordenador do Núcleo.

ANEXO III

RELAÇÃO DAS VAGAS POR MUNICÍPIO*

Núcleo

Quant. Núcleos

Quant. de Coord. Núcleos

Quant. de Agentes Sociais

 

 

 

 

Esportivo

Cultural

 

1

ARACOIABA

1

-

-

1

400

2

ARARIPE

1

-

-

2

400

3

BREJO SANTO

1

-

3

1

400

4

CAMPOS SALES

1

-

-

1

400

5

CAUCAIA

4

-

5

4

1600

6

CRATEÚS

1

-

2

2

400

7

FARIAS BRITO

1

-

-

1

400

8

HORIZONTE

1

-

-

1

400

9

IBICUITINGA

1

-

3

2

400

10

INDEPENDÊNCIA

1

-

-

2

400

11

ITAITINGA

1

1

3

1

400

12

ITAREMA

1

1

-

-

400

13

ITAPIÚNA

1

1

4

2

400

14

JAGUARUANA

1

-

-

1

400

15

MARACANAU

4

-

-

2

400

16

MARANGUAPE

4

-

1

1

400

17

MASSAPÊ

1

-

-

1

400

18

MORADA NOVA

1

-

-

1

1600

19

PACATUBA

2

1

3

1

400

20

PEDRA BRANCA

1

1

1

-

400

21

PENTECOSTE

1

-

-

2

400

22

PINDORETAMA

1

1

4

2

400

23

QUIXADÁ

1

-

1

2

400

24

QUIXERAMOBIM

1

-

-

1

400

25

SALITRE

1

-

-

-

400

26

RUSSAS

1

-

-

2

400

27

SABOEIRO

1

1

4

2

400

28

SANTANA ACARAÚ

1

-

-

2

400

29

SANTANA DO CARIRI

1

-

-

1

400

30

SÃO GONÇALO DO AMARANTE

1

-

1

-

400

31

TAUÁ

1

-

1

-

400

32

TIANGUA

1

-

-

1

400

33

VÁRZEA ALEGRE

1

-

-

2

400

Vagas para Coordenadores Setoriais

LOCAL

NÚMERO DE VAGAS

MACRO REGIÃO 1

03 VAGAS

MACRO REGIÃO 2

01 VAGA

MACRO REGIÃO 3

02 VAGAS

MACRO REGIÃO 4

02 VAGAS

MACRO REGIÃO 5

02 VAGAS

MACRO REGIÃO 6

02 VAGAS

MACRO REGIÃO 7

02 VAGAS

MACRO REGIÃO 8

01 VAGA