IML - Instituto Médico Legal - PR

Notícia:   Sesp divulga lista dos selecionados para vagas no IML - PR

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

IML - INSTITUTO MÉDICO LEGAL

EDITAL Nº 20/2011 - GS/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de contratar médicos, motoristas e auxiliares de perícia para prestação de serviços no Instituto Médico-Legal, nas Seções Médico-Legais sediadas no interior do Estado e na Capital, nas cidades nominadas na tabela do item 1.2, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, com as alterações da Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007, e a autorização governamental, do protocolado (SID) nº 10.879.106-3, TORNA PÚBLICO o presente edital, que regulamenta o Processo de Seleção Simplificado - PSS para o preenchimento de 38 (trinta e oito) vagas para a função de médico, 52 (cinqüenta e duas) vagas para motorista e de 30 (trinta) vagas para a função de auxiliar de perícia, discriminadas no item 1.2.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A coordenação e execução do Processo de Seleção Simplificado é de responsabilidade da Comissão de Execução e Avaliação designada pela Resolução nº 100/11 /SESP, de 16 de maio de 2011.

1.2 As vagas são as constantes no quadro abaixo.

LOCAL DA SEÇÃO MÉDICO-LEGAL

MÉDICOS

MOTORISTAS

AUXILIARES DE PERÍCIA

Apucarana

02

04

02

Cascavel

02

04

02

Campo Mourão

02

03

02

Curitiba

-

05

-

Foz do Iguaçu

03

04

02

Francisco Beltrão

02

03

02

Guarapuava

02

01

02

Ivaiporã

02

02

02

Jacarezinho

03

03

02

Londrina

-

02

02

Maringá

02

04

03

Paranaguá

02

02

-

Paranavaí

03

03

01

Pato Branco

01

03

01

Ponta Grossa

02

01

01

Toledo

04

03

02

Umuarama

03

03

02

União da Vitória

03

02

02

Total

38

52

30

2 DO REGIME JURÍDICO

2.1 A contratação ocorrerá em regime especial, conforme dispõe a Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, com as alterações da Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007.

2.2 A contratação terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo haver quantas prorrogações se fizerem necessárias, por interesse da administração, até o tempo limite totalizando 02 (dois) anos.

2.3 A carga horária para os motoristas e auxiliares de perícia será de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente, com jornada diária adequada ao horário de funcionamento da Seção Médico-Legal, ou em regime de escala de 12x36 horas e, neste caso, com duas folgas mensais.

2.4 A carga horária para os médicos será de 20 (vinte) horas semanais, na forma da legislação vigente, com jornada diária adequada ao horário de funcionamento da Seção Médico-Legal, ou em regime de plantão de sobreaviso, em turnos de serviço, conforme previsão do regime escalas por turnos.

2.5 A remuneração mensal bruta será equivalente a R$ 3.046,64 (três mil, quarenta e seis reais, sessenta e quatro centavos) para as funções de Médico, de R$ 1.225,46 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais, quarenta e seis centavos) para as funções de motorista e de R$ 1.575,68 (um mil, quinhentos e setenta e cinco reais, sessenta e oito centavos) para as funções de Auxiliar de Perícia.

2.6 A remuneração dos contratados não poderá, em hipótese alguma, ser superior aos pagos aos servidores de carreira que exerçam as mesmas funções no Estado e sob as mesmas condições.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 23 à 25 de maio de 2011, no horário das 09 às 12 horas e das 14 às 17 horas, na sede das Subdivisões Policiais sediadas nas cidades mencionadas na tabela constante no item 1.2, conforme endereços especificados no anexo III do presente edital.

3.2 O candidato somente poderá inscrever-se para um único município e para um único cargo.

3.3 Os candidatos se apresentarão no local de inscrição com a ficha de inscrição preenchida. A ficha de inscrição será disponibilizada na internet no seguinte endereço eletrônico: www.sesp.pr.gov.br, no link concursos.

3.4 A inscrição será feita pessoalmente pelo candidato ou através de procurador, mediante instrumento particular de procuração com poderes específicos e firma reconhecida do candidato, sendo obrigatória a entrega da procuração original e de fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato e do seu procurador.

3.5 A formalização da inscrição implica na presunção de conhecimento e aceitação tácita do regulamento contido neste edital.

3.6 A veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume as conseqüências de eventuais erros de preenchimento, bem como pela falsidade das declarações.

4 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para se inscrever o candidato deverá:

4.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/1972;

4.1.2 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

4.1.3 estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

4.1.4 para a função de auxiliar de perícia e motorista, ter concluído com aproveitamento, no mínimo, o ensino médio completo (antigo segundo grau);

4.1.5 não registrar antecedentes criminais e não responder a processo penal ou administrativo que o inabilite para o exercício da função;

4.1.6 não ter sofrido penalidades nem ter praticado atos desabonadores no exercício de cargo, emprego ou função pública, bem como na advocacia ou na atividade privada;

4.1.7 não ter títulos protestados e não ter sofrido execução judicial, bem como não ter respondido a ações civis desabonadoras, observada a contumácia e as razões do inadimplemento da dívida;

4.1.8 Ter escolaridade, registro profissional e título compatíveis com a função que pretende ocupar. No caso de Médico deverá comprovar ter concluído o Ensino Superior Completo em Medicina e registro no conselho de classe;

4.2 O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios dos itens 4.1.1 a 4.1.8, por ocasião da contratação, na unidade de recursos humanos do órgão contratante, localizada à rua Deputado Mário de Barros, 1.290, Centro Cívico, 5º andar, Curitiba/PR.

5 DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

5.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos relacionados no Anexo I, deste Edital, e indicar a localidade onde pretende concorrer à vaga.

5.2 É obrigatória a entrega de fotocópia autenticada da cédula de identidade (RG) juntamente com o requerimento de inscrição, sem a qual a mesma será indeferida.

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 O PSS consistirá na avaliação e pontuação das informações prestadas pelo candidato, no ato de sua inscrição, sobre experiência, tempo de serviço e títulos de aperfeiçoamento profissional.

6.2 A avaliação terá caráter classificatório, sendo realizada pela Comissão de Execução e Avaliação designada pela Resolução nº 100/11 - SESP, de 16 de maio de 2011.

6.3 A Comissão atribuirá ao candidato pontos de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

6.4 Os candidatos às vagas de Médico serão avaliados conforme os critérios objetivos descritos a seguir:

a) Cursos de Especialização em quaisquer áreas médicas, desde que reconhecidas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina - valor unitário 1,0 (hum) ponto, até o máximo de 2,0 (dois) pontos;

b) Residência Médica - valor unitário 1,0 (um) ponto por residência, até o máximo de 1,0 (um) ponto;

c) Estágio em entidade oficial ou de reconhecida idoneidade que mantenha programas de residência médica, credenciada pelo CNRM - valor unitário 1,0 (um) ponto por ano, até o máximo de 1,0 (um) ponto;

d) Diploma em nível de mestrado devidamente registrado - valor unitário 1,0 (um) ponto, até o máximo de 1,0 (um) ponto;

e) Diploma em nível de doutorado devidamente registrado - valor unitário 1,0 (um) ponto, até o máximo de 1,0 (um) ponto;

f) Experiência profissional na área de medicina legal - valor unitário 1,0 (um) ponto por ano comprovado, até o máximo de 4,0 (quatro) pontos;

6.4.1 Nos casos dos itens 6.4, alíneas "a", "b", "c", "d", e "e", no ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias autenticadas;

6.4.2 No caso do item "f" a comprovação será feita no ato da inscrição, através da apresentação de certidão ou declaração original, expedida pelo setor de pessoal, ou chefia local do respectivo órgão público ou entidade privada, onde conste o tempo líquido de serviço (em anos, meses e dias).

6.4.3 Em qualquer caso, será aceita, também, como comprovação, no ato da inscrição, a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópias legíveis e completas das páginas de identificação e das que contém o registro do tempo de serviço que será utilizado para a seleção, quando se tratar de contratação em regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

6.4.4 A comprovação da participação em cursos de qualificação e/ou formação será feita no ato da inscrição, mediante certificado, em que conste, obrigatoriamente, a freqüência e a carga horária, devendo ser apresentados os certificados originais acompanhados de cópias autenticadas.

6.4.5 Não será considerado, para efeito de pontuação, o tempo de serviço paralelo ou concomitantemente, prestado na mesma instituição ou não, considerando-se sempre, aquele de maior pontuação.

6.4.6 A fração igual ou superior a 06 (seis) meses será convertida em ano completo.

6.5 Os candidatos às vagas de Auxiliares de Perícia serão avaliados conforme os critérios objetivos descritos a seguir:

a) Diploma de Ensino Superior, devidamente registrado - valor unitário 1,0 (um) ponto, até no máximo 1,0 (um) ponto;

b) Cursos de Formação, Técnico e/ou Especialização nas áreas relacionadas à saúde - valor unitário 2,0 (dois) pontos, até o máximo de 4,0 (quatro) pontos;

c) Experiência profissional na área de saúde - valor unitário 1,0 (um) ponto por ano comprovado, até o máximo de 3,0 (três) pontos;

d) Experiência profissional na área de serviço público - valor unitário 1,0 (um) ponto por ano comprovado, até o máximo de 2,0 (dois) pontos.

6.5.1 Nos casos dos itens 6.5, alíneas a e b, no ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias autenticadas;

6.5.2 No caso do item c e d, a comprovação será feita no ato da inscrição, através da apresentação de certidão ou declaração original, expedida pelo setor de pessoal ou chefia local do respectivo órgão público ou entidade privada, onde conste o tempo líquido de serviço (em anos, meses e dias).

6.5.3 Em qualquer caso, será aceita, também, como comprovação, no ato da inscrição, a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópias legíveis e completas das páginas de identificação e das que contém o registro do tempo de serviço que será utilizado para a seleção, quando se tratar de contratação em regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

6.5.4 A comprovação da participação em cursos de qualificação e/ou formação será feita no ato da inscrição, mediante certificado, em que conste, obrigatoriamente, a freqüência e a carga horária, devendo ser apresentados os certificados originais acompanhados de cópias autenticadas.

6.5.5 Não será considerado, para efeito de pontuação, o tempo de serviço paralelo ou concomitante, prestado na mesma instituição ou não, considerando-se, sempre, aquele de maior pontuação.

6.5.6 A fração igual ou superior a 06 (seis) meses será convertida em ano completo.

6.6 Os candidatos às vagas de Motorista serão avaliados conforme os critérios objetivos descritos a seguir:

a. Diploma de Ensino Superior, devidamente registrado - valor unitário 1,0 (um) ponto, até no máximo 1,0 (um) ponto;

b. Cursos de Técnicos na área de condução de veículos automotores na área relacionada à função pretendida - valor unitário 1,0 (um) ponto, até o máximo de 2,0 (dois) pontos;

c. Experiência profissional na área de saúde - valor unitário 1,0 (um) ponto por ano comprovado, até o máximo de 2,0 (dois) pontos;

d. Experiência profissional na área de condução de veículos - valor unitário 1,0 (um) ponto por ano comprovado, até o máximo de 2,0 (dois) pontos;

e. Experiência profissional no serviço público - valor unitário de 0,5 (meio) ponto por ano comprovado, até o máximo de 1,5 (um e meio) pontos;

f. Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" com valor de 0,5 (meio) ponto, "D" com valor de 1,0 (um) ponto e "E" com valor de 1,5 (um e meio) pontos.

6.6.1 Nos casos dos itens 6.6, alíneas "a", "b" e "f", no ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias autenticadas;

6.6.2 No caso do item "c", "d" e "e", a comprovação será feita no ato da inscrição, através da apresentação de certidão ou declaração original, expedida pelo setor de pessoal do respectivo órgão público ou entidade privada, onde conste o tempo líquido de serviço (em anos, meses e dias).

6.6.3 Em qualquer caso, será aceita, também, como comprovação, no ato da inscrição, a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópias legíveis e completas das páginas de identificação e das que contém o registro do tempo de serviço que será utilizado para a seleção, quando se tratar de contratação em regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

6.6.4 A comprovação da participação em cursos técnicos na área de condução de veículos automotores será feita no ato da inscrição, mediante certificado, em que conste, obrigatoriamente, a freqüência e a carga horária, devendo ser apresentados os certificados originais acompanhados de cópias autenticadas.

6.6.5 Não será considerado, para efeito de pontuação, o tempo de serviço paralelo ou concomitante, prestado na mesma instituição ou não, considerando-se, sempre, aquele de maior pontuação.

6.6.6 A fração igual ou superior a 06 (seis) meses será convertida em ano completo.

7 CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação, observada a localidade indicada por ocasião da inscrição.

7.2 Será eliminado do Processo de Seleção Simplificado o candidato que obtiver nota zero.

7.3 Em caso de igualdade de pontuação, terá preferência o candidato que declarar:

7.3.1 ser o mais idoso.

7.3.2 maior tempo de serviço na função exigida ou equivalente, na administração pública estadual do Paraná, por meio das informações apresentadas, valendo, para este caso, também o número de dias trabalhados;

7.3.3 maior encargo de família, mediante entrega, no ato da inscrição, de cópia de Certidão de Nascimento dos filhos, de declaração de Imposto de Renda (onde conste a relação de dependentes), bem como por documento judicial de guarda, tutela, curatela, adoção ou ainda, por Declaração de União Estável feita por instrumento público e certidão de casamento;

7.4 A divulgação da classificação será feita através de Edital afixado nas sedes do Instituto Médico Legal, nas respectivas localidades, e pelo site www.sesp.pr.gov.br.

7.5 O candidato poderá interpor recurso contra a classificação final, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da lista de classificação, desde que por escrito e protocolado no Sistema Integrado de Documentos, junto ao Protocolo Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública, não sendo, em nenhuma hipótese, consideradas reclamações verbais.

7.6 Não serão recebidos, e conseqüentemente indeferidos de plano, recursos remetidos através de FAX, interpostos fora do prazo e que não estejam protocolados na forma do item anterior.

7.7 Após análise dos recursos, será divulgada a classificação final, da qual não caberão recursos adicionais.

7.8 Será excluído do PSS o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato da inscrição, ou no processo de seleção, se ela não se apresentar em conformidade com as exigências do presente edital.

8 DAS ATRIBUIÇÕES

8.1 São atribuições dos ocupantes da função temporária de Médico:

I - Proceder a exames periciais, conforme a escala de serviços ou em casos especiais, o cumprimento de legislação superior;

II - Redigir os laudos com objetividade e clareza, evitando a linguagem excessivamente técnica, visando facilitar sua interpretação no interesse da Justiça;

III - Requisitar exames radiológicos, anatomopatológicos, microscópicos, de alcoolemia, toxicológicos e químico-legais em geral;

IV - Efetuar estudos, análises e pesquisas de interesse médico-legal, quando devidamente autorizados pela direção do IML/PR;

V - Comparecer e prestar os esclarecimentos necessários, sempre que requisitados pelas autoridades Judiciárias, do Ministério Público e Policiais;

VI - Zelar pela conservação, utilização e funcionamento de aparelhos, instrumentos e utensílios empregados no serviço;

VII - Atender as requisitórias das Autoridades Policiais, do Ministério Público e Judiciárias, na instrumentação de inquéritos, ações e/ou procedimentos investigatórios;

VIII - Comparecer, a qualquer hora, aos locais de eventos suscetíveis de serem periciados;

IX - Fornecimento das informações necessárias aos órgãos interessados, nos casos em que, após os exames complementares, for modificado ou complementado o diagnóstico da causa básica da morte;

X - A realização de perícias de clínica médico-legal, rotineiras e de especialidades;

XI - A realização de perícias de identificação médico-legal, infortunística, traumatologia forense, sexologia forense, ginecologia e obstetrícia forense em pessoas vivas;

XII - Coleta e encaminhamento de materiais biológicos em examinandos vivos, ou determinar esses atos a servidores autorizados por lei e capacitados para tal, para exames de laboratório;

XIII - A realização de exames clínicos em casos de interesse administrativo ou judicial, participando de junta médica;

XIV - Desempenho de outras atividades correlatas;

XV - Guardar sigilo total e não divulgar quaisquer fatos vinculados ao exercício da Medicina Legal, relacionados a atividades de processos investigatórios, policiais, judiciários e de segurança em geral;

XVI - Cumprir as determinações superiores compatíveis com as suas obrigações e responsabilidades, as disposições legais e regulamentares, e os horários normais e extraordinários da jornada de trabalho;

XVII - Não servir-se das dependências, instrumentos, aparelhos, funcionários ou quaisquer outros meios disponíveis na Seção Médico-Legal para a realização de perícias cíveis, independente da área.

8.2 São atribuições dos ocupantes da função temporária de Auxiliar de Perícia:

I - Prestar colaboração efetiva e continuada aos médicos-legistas no decurso dos trabalhos de necropsia, atendendo às solicitações e determinações;

II - Auxiliar nos trabalhos de necropsias e de exumações, no necrotério, ou fora dele;

III - Registrar o movimento de cadáveres em livro próprio e no sistema informatizado, seguindo os protocolos de cadastro e liberação de corpos adotados pelo IML/PR, devendo basear-se em documentos comprobatórios e/ou informações prestadas por pessoas idôneas no que diz respeito ao histórico e outros;

IV - Providenciar a remoção de cadáveres das viaturas para o necrotério e, após liberado pelo médico-legista, para a câmara frigorífica mortuária ou local próprio, tomando as medidas complementares legais e/ou protocolares;

V - Proceder à correta reconstituição do corpo após ato necroscópico, inclusive, lavando e secando-o apropriadamente;

VI - Proceder à correta identificação da numeração do corpo e sua perfeita localização na câmara frigorífica mortuária conforme métodos adotados segundo a orientação da direção do IML/PR;

VII - Coletar materiais biológicos à requisição dos legistas em frascos próprios, identificando-os corretamente, e armazenando-os de acordo com as normas vigentes, responsabilizando-se por eles, até o encaminhamento à Divisão de Laboratórios;

VIII - Auxiliar a administração da Seção Médico-Legal na montagem dos processos para inumação de corpos não identificados ou não reclamados, examinando com cuidado os documentos referentes aos mesmos;

IX - Zelar pelo bom funcionamento e conservação das câmaras frigoríficas mortuárias, utilização e funcionamento de aparelhos, instrumentos e utensílios empregados nos serviços;

X - Cumprir as determinações superiores compatíveis com as suas obrigações e responsabilidades, as disposições legais e regulamentares, e os horários normais e extraordinários da jornada de trabalho;

XI - Executar outras atividades correlatas a função;

XII - Guardar sigilo total e não divulgar quaisquer fatos vinculados ao exercício da função de auxiliar de perícia, relacionados a atividades de processos investigatórios, policiais, judiciários e de segurança em geral.

8.3 São atribuições dos ocupantes da função temporária de Motorista:

I - Apanhar os cadáveres nos locais de morte ou em que foram encontrados e acondicioná-los nas viaturas do IML;

II - Conduzir os veículos de remoção de cadáveres e administrativos;

III - Quando da chegada nas Seções Médico-Legais, deverá retirar os corpos das viaturas e auxiliar na identificação e demais protocolos de cadastramento e/ou liberação;

IV - Primar pela conservação das viaturas, bem como, limpeza, informações sobre necessidade de manutenção e demais medidas que mantenham os veículos sempre em operação;

V - Cumprir as determinações superiores compatíveis com as suas obrigações e responsabilidades, as disposições legais e regulamentares e aos horários normais e extraordinários de trabalho;

VI - Cumprir fielmente as normas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro;

VII - Zelar pelo bom funcionamento e conservação das câmaras frigoríficas mortuárias, utilização e funcionamento de aparelhos, instrumentos e utensílios empregados nos serviços;

VIII - Executar outras atividades correlatas a função;

IX - Guardar sigilo total e não divulgar quaisquer fatos vinculados ao exercício da função, relacionados a atividades de processos investigatórios, policiais, judiciários e de segurança em geral.

9 DA CONTRATAÇÃO

9.1 Os candidatos classificados serão convocados mediante Edital, contendo dia, hora e local, para que apresentem os documentos relacionados no Anexo II deste Edital, dentre os quais constará a apresentação de Atestado de Saúde expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

9.2 O candidato que aceitar a contratação e não apresentar todos os documentos no momento do comparecimento estabelecido no edital será automaticamente eliminado, sendo substituído pelo próximo candidato classificado.

9.3 O candidato somente poderá iniciar suas atividades na unidade após a assinatura do contrato.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas no Edital.

10.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na apresentação das informações, o candidato será excluído no processo.

10.3 As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

10.4 É de responsabilidade do candidato manter, na unidade de recursos humanos do órgão contratante, endereço e telefone atualizados.

10.5 Por ocasião da convocação, será desclassificado e excluído do PSS, o candidato que não atender qualquer das condições exigidas, não cabendo recurso administrativo.

10.6 O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada, assinará termo de desistência e será eliminado da lista de classificação. Também será eliminado o candidato que não atender à convocação.

10.7 Não será efetivada a contratação, se o candidato não preencher quaisquer dos requisitos exigidos para a inscrição, previstos neste edital.

10.8 Caso haja dúvidas quanto às informações e documentos apresentados, poderá ser solicitada à autoridade policial competente, a realização de diligências, para apurar a veracidade das informações consignadas pelo candidato.

10.9 Não será efetivada a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal e Estadual.

10.10 Não será contratado o candidato que, em investigação, registrar indícios de envolvimento em suposta prática de ilícitos.

10.11 Não será contratado o candidato que tiver sido punido no exercício do cargo, emprego ou função pública com a penalidade de suspensão ou demissão.

10.12 Os candidatos classificados e não contratados no primeiro momento, para preenchimento das vagas ofertadas, constituirão cadastro de reserva para eventual necessidade da unidade, a critério da administração.

10.13 O candidato que, convocado para qualquer ato referente ao presente Processo de Seleção Simplificado, não se apresentar no prazo estabelecido no Edital respectivo, será considerado desistente, sendo substituído, pelo próximo candidato na ordem de classificação.

10.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

Curitiba, 16 de maio de 2011.

Reinaldo de Almeida César
Secretário da Segurança Pública.

ANEXO I - EDITAL Nº 20/2011-GS/SESP

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

DOCUMENTOS FORMA DE APRESENTAÇÃO

Carteira de Identidade fornecida pelo Instituto de Identificação do Paraná, conforme exigência do Decreto Estadual nº 2704, de 27/10/1972 (obrigatório)

Original e fotocópia autenticada

Certidão ou declaração comprobatória de tempo de serviço na função de médico-legista, motorista ou auxiliar de necropsia do Instituto Médico-Legal ou Instituições similares e/ou de saúde, ou ainda, funções de condutores de veículos (item 6.4 "f", 6.5 "c" e "d" e 6.6 "c", "d" e "e") (opcional)

Original

Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópias legíveis e completas das páginas de identificação e das que contém o registro do tempo de serviço que será utilizado para a seleção, quando se tratar de contratação em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (itens 6.4.3, 6.5.3 e 6.6.3) (obrigatório)

Original e fotocópia autenticada

Certificado de participação em cursos técnicos, de formação e/ou especialização e residência médica (quando for o caso) onde conste a freqüência e a carga horária (item 6.4, 6.5 e 6.6) (obrigatório)

Original e fotocópia autenticada

Certidão de nascimento dos filhos, de declaração de Imposto de Renda (onde conste a relação de dependentes), bem como documento judicial de guarda, tutela curatela, adoção, ou ainda, de declaração de união estável feita por instrumento público, certidão de casamento para fins de desempate (item 7.3.2) (obrigatório)

Original e fotocópia autenticada

Certificado de conclusão de segundo grau para os candidatos às vagas de auxiliares de perícia e motorista (obrigatório quando o candidato não apresentar diploma de curso superior).

Original e fotocópia autenticada

Carteira Nacional de Habilitação na categoria "B", "C", "D" ou "E", para os candidatos aos cargos de motorista, sendo que não serão aceitas inscrições de candidatos que só possuam "permissão" pra dirigir, bem como somente com habilitação para a categoria "A".

Original e fotocópia autenticada

ANEXO II - EDITAL Nº 20/2011 - GS/SESP

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

DOCUMENTO

FORMA DE APRESENTAÇÃO

Carteira de Identidade fornecida pelo Instituto de Identificação do Paraná, conforme exigência do Decreto Estadual nº 2704, de 27/10/1972.

Original e 02 (duas) fotocópias

Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Original e 02 (duas) fotocópias

Número do PIS/PASEP.

Original e 02 (duas) fotocópias

Certidões negativas fornecidas pela Justiça Comum (Estadual e Federal) e da Justiça Militar (Estadual e Federal), expedidas por órgãos com jurisdição no (s) local (is) de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos, abrangendo ações penais e cíveis em que os candidatos sejam ou tenham sido partes intervenientes.

Original

Declaração de próprio punho, com indicação de haver sido ou não indiciado em inquérito policial, processado ou condenado em ação penal e na esfera administrativa, se servidor público, e que não é dependente de álcool ou substância entorpecente.

Original

Atestado de antecedentes criminais expedido pelo Instituto de Identificação do Paraná.

Original

Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares.

Original e 02 (duas) fotocópias

Atestado de Saúde expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, que considere o candidato em condições plenas de saúde física e mental, apto para o exercício das funções pretendidas.

Original

Para os candidatos às vagas de auxiliar de perícia e de motorista, diploma ou certificado de conclusão, com aproveitamento, do Ensino Médio, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido pelo MEC, e para os candidatos às vagas de médico-legista, comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Original e 02 (duas) fotocópias

2 fotos 3x4 recentes e datadas.

Original

Comprovante de tipo sangüíneo.

02 (duas) Fotocópias

Comprovante de residência atual.

Original e 02 (duas) Fotocópias

Certidão de casamento.

Original e 02 (duas) Fotocópias

Certidão de nascimento de filho(s).

Original e 02 (duas) Fotocópias

Comprovante de Conta Corrente no Banco do Brasil.

02 (duas) Fotocópias

Declaração de Imposto de Renda, quando houver inclusão de dependentes.

02 (duas) Fotocópias

Ficha Cadastral.

Original (fornecida pela SESP)

Ficha de Declaração de Acúmulo de cargos.

Original (fornecida pela SESP)

ANEXO III - EDITAL Nº 20/2011 - GS/SESP

RELAÇÃO DE UNIDADES POLICIAIS RECEPTORAS DA INSCRIÇÃO

INSITUTO MÉDICO LEGAL - CAPITAL

AVENIDA VISCONDE DE GUARAPUAVA Nº 2652 - CENTRO

CEP 80.100-010 - CURITIBA/PR

FONE: (41) 3281-5630

01ª SDP - PARANAGUÁ

RUA VIEIRA DOS SANTOS, Nº 200- CENTRO

CEP: 83.203-050 - PARANAGUÁ/PR.

FONE: (41) 3420-3620

04ª SDP - UNIÃO DA VITÓRIA

RUA MARECHAL DEODORO, Nº 150 - CENTRO

CEP: 84.600-000 - UNIÃO DA VITÓRIA/PR.

FONE: (42) 3522-4145

FAX: (42) 3522-1433

05ª SDP - PATO BRANCO

RUA XAVANTES, Nº 269 - CENTRO

CEP: 85.501-220 - PATO BRANCO/PR

FONE: (46) 3220-0200

(46) 3220-0211

06ª SDP - FOZ DO IGUAÇÚ

AVENIDA PARANÁ, Nº 1199 - CENTRO

CEP: 85.852-000 - FOZ DO IGUAÇÚ/PR

FONE: (45) 3576-1400

FAX: (45) 3576-1417

07ª SDP - UMUARAMA

AVENIDA RONDONIA, Nº 3299 - ZONA VII

CEP: 87.503-470 - UMUARAMA/PR

FONE: (44) 3621-2650

FAX: (44) 3621-2683

08ª SDP - PARANAVAÍ

AVENIDA HEITOR ALENCAR FURTADO, Nº.4300 - JARDIM CANADÁ

CEP: 87.707-000 - PARANAVAÍ/PR

FONE: (44) 3421-1550

FAX: (44) 3421-1580

09ª SDP - MARINGÁ

AVENIDA MANDACARU, Nº 560 - VILA PROGRESSO

CEP: 87.080-000 - MARINGÁ/PR

FONE: (44) 3218-6600

(44) 3218-6644

10ª SDP - LONDRINA

RUA SERGIPE, Nº 52 - CENTRO

CEP: 86.010-360 - LONDRINA/PR

FONE: (43) 3377-2400

FAX: (43) 3322-2497

12ª SDP - JACAREZINHO

RUA CORONEL BATISTA, Nº 15 - CENTRO

CEP: 86.400-000 - JACAREZINHO/PR

FONE: (43) 3511-0600

13ª SDP - PONTA GROSSA

AVENIDA JOÃO MANOEL S. RIBAS, Nº 667 - CENTRO

CEP: 84.051-410 - PONTA GROSSA/PR

FONE: (42) 3219-2750

FAX: (42) 3219-2775

14ª SDP - GUARAPUAVA

RUA GUAIRA, Nº 4284 - BATEL

CEP:85.015-280 - GUARAPUAVA/PR

FONE: (42) 3623-2112

(42) 3623-2162

15ª SDP - CASCAVEL

RUA DA BANDEIRA, Nº 1301 - CENTRO

CEP: 85.812-070- CASCAVEL- PR

FONE: (45) 3219-1300

(45) 3219-1330

16ª.SDP- CAMPO MOURAO

RUA MAMBORE, Nº 850 - CENTRO

CEP: 87.302-140 - CAMPO MOURÃO/PR

FONE: (44) 3525-1161

(44) 3525-1338

17ª.SDP- APUCARANA

RUA NOVA UCRANIA, Nº 690 - VILA NOSSA SENHORA

DA CONCEIÇÃO CEP: 86.802-500 - APUCARANA/PR

FONE: (43) 3422-0525

(43) 3425-3270

19ª SDP - FRANCISCO BELTRÃO

RUA TENENTE CAMARGO, Nº.733 - PRESIDENTE KENNEDY

CEP: 85.605-090 - FRANCISCO BELTRÃO/PR

FONE: (46) 3524-6353

(46) 3524-3371

20ª SDP - TOLEDO

RUA ARMANDO LUIZ ARROSI, Nº.633 - CENTRO

CEP: 85.901-020- TOLEDO- PR

FONE: (45) 3277-8350

(45) 3277-8351

54ª DPR - Ivaiporã

Praça Emilio Menezes, 230 Centro

CEP: 86.870-000 - Ivaiporã/PR.

Fone: (43) 34721617

FAX: (43) 34721181