SESDEC - Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - RJ

Notícia:   SESDEC - RJ realizará Provas para Estágio na área de Saúde

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SESDEC - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

EDITAL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, MEDIANTE A APLICAÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS, COM VISTAS AO INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO NÃO OBRIGATÓRIO, DE NÍVEL SUPERIOR, NAS ÁREAS DE ENFERMAGEM E MEDICINA, NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPAS) DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL - SESDEC, COM INÍCIO NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a realização de Processo Seletivo Público mediante a aplicação de Provas Objetivas, com vistas ao ingresso no Programa de Estágio Remunerado Não Obrigatório, de nível superior, nas áreas de Enfermagem e Medicina, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC, com início no segundo semestre de 2010, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, segundo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo será realizado com vistas ao ingresso no Programa de Estágio Remunerado Não Obrigatório, de nível superior, nas áreas de Enfermagem e Medicina, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC, para o segundo semestre de 2010.

1.3. O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva para todos os candidatos, em conformidade com o item 6 deste Edital.

1.4. As áreas de atuação, as vagas, a qualificação mínima, o valor da bolsa auxílio e a carga horária constam do Anexo II deste Edital.

2. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS DEFICIENTES

2.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 28 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, e à Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

2.2. A eventual aprovação do candidato portador de deficiência não implicará o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

2.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 2.1., o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar, para avaliação, laudo médico (original ou cópia autenticada), cuja validade não seja anterior à data do término das inscrições em mais de 90 (noventa) dias.

2.3.1. Em atendimento ao artigo 4º, Incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, do LAUDO MÉDICO deverá constar:

a) a espécie da deficiência;

b) o grau da deficiência;

c) o nível da deficiência;

d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

e) a data de Expedição do Laudo;

f) a assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo.

2.3.1.1. O candidato que porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes nas alíneas "a","b","c","d","e" e "f", do subitem 2.3.1. passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.2. O laudo médico, acompanhado de cópia da ficha de inscrição do candidato, deverá ser entregue na sede da Fundação CEPERJ, situada na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - RJ, de 2ª a 6ª feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos, no período previsto no Cronograma - Anexo I do Edital, ou enviado via Sedex, postado até o último dia previsto no Cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ, na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, sala 203 - Botafogo - RJ.

2.3.3. O candidato que não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.4. O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções da área de atuação pretendida estará eliminado do certame.

2.3.5. O candidato que não apresentar o laudo médico no período estabelecido no Cronograma constante no Anexo I deste Edital, concorrerá apenas às vagas regulares (de ampla concorrência).

2.4. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida, sendo-lhes, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as provas.

2.5. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiências, a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.6. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

2.7. As vagas reservadas nos termos deste item 2 que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiências, ou por reprovação destes no Processo seletivo Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância à ordem classificatória.

3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO NÃO OBRIGATÓRIO

Para ingressar no Programa de Estágio Remunerado Não Obrigatório, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas Retificações;

3.2. Estar regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, nas seguintes condições:

3.2.1. Área de Enfermagem: no ato de inscrição, estar cursando oficialmente o 5º período (para faculdades de 8 períodos) ou o 6º período (para faculdades de 9 períodos).

3.2.2. Área de Medicina: no ato de inscrição, estar cursando oficialmente o 8º ou o 9º períodos.

3.3. Cumprir a carga horária do Estágio, compatibilizando-a com o seu horário escolar e com o da unidade de atendimento pré-hospitalar (Lei nº 11.788, de 25/09/2008).

3.4. Possuir visto de permanência para estudar no Brasil (no caso de estrangeiros);

3.5. Possuir a qualificação mínima exigida para a área de atuação a que concorre, conforme discriminado no Anexo II deste Edital;

3.6. Todos os requisitos especificados nos subitens anteriores deverão ser comprovados por meio de apresentação do documento original, juntamente com cópia, sendo eliminado do Processo Seletivo aquele que não os apresentar.

3.7. Os candidatos convocados para ingresso no Programa de Estágio Remunerado Não Obrigatório deverão apresentar a documentação acima, no local, data e horário informados por ocasião do Resultado Final do Processo Seletivo.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1. Antes de inscrever-se, o Candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital.

4.2. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar a área de atuação a que concorre e optar pelo tipo de vaga (regular ou deficiente).

4.2.1. No ato de inscrição, o candidato deverá entregar declaração original da Instituição de Ensino, em papel timbrado, que comprove estar regularmente matriculado no período exigido como pré-requisito e certidão de nascimento dos filhos, se houver.

4.2.1.1. Os candidatos que se inscreverem via internet deverão enviar a documentação de que trata o subitem 4.2.1 obrigatoriamente por SEDEX com aviso de recebimento, postado até o dia seguinte ao último dia do período de inscrições e endereçado à CEPERJ, situada na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ

4.2.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3. A taxa de inscrição será de R$35,00 (trinta e cinco reais).

4.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado.

4.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.6. O Candidato Portador de Deficiência, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Deficiência e proceder de acordo com os subitens 2.3., 2.3.1. e 2.3.2 deste Edital.

4.6.1. Aquele que, no requerimento de inscrição, não declarar ser Portador de Deficiência, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.6.2. O candidato, caso necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, nas formas abaixo especificadas:

a) Indicar se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com Intérprete de Libras, com ledor ou Prova Ampliada;

b) Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

4.6.2.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6.3. O candidato poderá obter informações relativas ao Processo Seletivo Público pelos telefones (21) 2334-7122/7125/7130/7103/7109 e, para envio de fax, os telefones (21) 2334-7125/7130, no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.

4.6.4. As inscrições para o Processo Seletivo Público poderão ser realizadas via Internet ou via Posto de Inscrição na CEPERJ.

4.7. Caso pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá protocolizar requerimento no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo Público, constante do Anexo I, no local relacionado no subitem 4.9.

4.7.1. A Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece os critérios para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos processo seletivos públicos realizados pela CEPERJ, assim como a Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008, que define os indicadores para a comprovação da hipossuficiência, estarão disponibilizadas aos interessados no site www.ceper.rj.gov.br.

4.7.2. O requerimento será dirigido ao Diretor da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ e incluirá a qualificação completa do requerente, os fundamentos do pedido de isenção, cópia do comprovante de residência, cópia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente, declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), declaração de renda do núcleo familiar e demais documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos.

4.7.2.1. O Requerimento de que trata o subitem anterior estará disponível a todos os candidatos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br

4.7.2.2. Para efeito de solicitação de isenção de taxa de inscrição será considerado o prazo previsto no art. 2º, § 2º, da Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece como prazo até 10 (dez) dias úteis antes do término da inscrição, que não será suspenso nem interrompido.

4.7.3. O candidato deverá primeiramente efetuar sua inscrição, para posteriormente requerer a isenção pretendida.

4.7.4. O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar.

4.7.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

4.7.5.1. Omitir informações ou torná-las inverídicas;

4.7.5.2. Fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;

4.7.5.3. Deixar de apresentar os documentos previstos no art. 3º da Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008;

4.7.5.4. Não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto no cronograma - Anexo I.

4.7.6. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao término do prazo previsto para requerer isenção.

4.7.7. Após o término do período de pedido de isenção, a CEPERJ divulgará no seu site www.ceperj.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, disponível em www.imprensaoficial.rj.gov.br/asps/default.asp, a relação das isenções deferidas e indeferidas.

4.7.8. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar no período mencionado no Cronograma - Anexo I, o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, do qual constará a data, o horário e o local de realização da prova.

4.7.9. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso seja do seu interesse, o candidato poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

4.8. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.8.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, onde estarão disponíveis o Edital e seus Anexos, o Requerimento de Inscrição e o boleto bancário.

4.8.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Processo Seletivo Público.

4.8.3. Inscrever-se, no período previsto no Cronograma constante no Anexo I deste Edital, através de Requerimento específico disponível no site www.ceperj.rj.gov.br.

4.8.4. O candidato portador de deficiência deverá preencher o requerimento de inscrição em conformidade com as orientações constantes do item 2 e seus subitens.

4.8.5. Imprimir o boleto bancário.

4.8.6. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição.

4.8.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú, obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

4.8.8. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da Fundação CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

4.8.9 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário.

4.8.10. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

4.8.11. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

4.8.12. A Fundação CEPERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

4.8.13. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela Internet depois de 04 (quatro) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, comparecer na Fundação CEPERJ, situada na Avenida Carlos Peixoto no 54, sala 204 - Botafogo - Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancário pago e o requerimento de inscrição impresso ou enviá-lo, por fax, para o telefone (0xx21) 2334-7130.

4.8.14. As informações em relação ao Cronograma do Processo Seletivo Público estarão disponíveis no site www.ceperj.rj.gov.br, no ato da inscrição, e, não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site www.imprensaoficial.rj.gov.br/asps/default.asp, as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao certame.

4.8.15. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

4.8.16. O candidato deverá identificar claramente, no requerimento de inscrição, a área de atuação a que concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

4.8.17. A opção pela área de atuação a que concorre deverá ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

4.8.18. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

4.8.19. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

4.8.20. O Manual do Candidato estará disponível no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br.

4.9. INSCRIÇÃO VIA POSTO PRESENCIAL

4.9.1. Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet, será disponibilizado Posto de Inscrição Presencial, que funcionará no período de inscrição constante do Cronograma - Anexo I.

4.9.2. Posto de Inscrição para todos os candidatos:

Sede da CEPERJ, situada na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro RJ (de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos).

4.9.3. O candidato deverá dirigir-se ao Posto, munido de documento oficial de identidade original.

4.9.4. Efetivada a inscrição, receberá o candidato o comprovante e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

4.9.5. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, obrigatoriamente por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú.

4.9.6. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

4.9.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário

4.9.8. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

4.9.9. Opcionalmente, o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o Manual do Candidato.

4.9.10. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou, em caso de impedimento, através de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador.

4.9.11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do documento.

4.10. EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DO BOLETO BANCÁRIO

Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

4.10.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, e, a seguir, o link para - Processo Seletivo do Programa do Estágio Remunerado Não Obrigatório - UPAs - SESDEC.

4. 10.2. Acessar o link "Segunda via de boleto bancário".

4.10.3. Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".

4.10.4. Imprimir o boleto apresentado.

4.10.5. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária, dando preferência às agências do Banco ITAU.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. VIA INTERNET

5.1.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto nos subitens 4.2.1 e 4.2.1.1 deste Edital serão homologadas pela CEPERJ, em Edital específico, relacionando os candidatos que estão habilitados a participar do Processo seletivo.

5.1.1.1. O candidato cuja inscrição não seja homologada na forma descrita no subitem 5.1.1 poderá recorrer da decisão, no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo, conforme o disposto no item 9 deste Edital.

5.1.2. No Período previsto no Cronograma, o candidato cuja inscrição estiver homologada deverá acessar o site www.ceperj.rj.gov.br e a seguir o link "Processo Seletivo do Programa do Estágio Remunerado Não Obrigatório" - UPAs - SESDEC".

5.1.3. Acessar o link "Confirmação de Inscrição".

5.1.4. Informar o número do seu CPF e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que conterá informações quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova objetiva.

5.1.5. Conferir os dados constantes da CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações, solicitar de imediato as retificações necessárias, para correção posterior, através do correio eletrônico: concursos@fesp.rj.gov.br .

5.1.6. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato as consequências advindas da não verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição.

5.1.7. A existência de informações quanto à data, horário e local de realização da Prova no Cartão de Confirmação de Inscrição não exime o Candidato do dever de acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os Atos e Editais referentes à Seleção Pública.

5.2. VIA POSTO DE INSCRIÇÃO

5.2.1. O candidato deverá retornar ao Posto onde realizou a sua inscrição, das 10h às 16h, para retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição no período estabelecido no cronograma do processo seletivo constante do Anexo I deste Edital.

5.2.2. É obrigação do candidato conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações do Cartão, solicitar de imediato as retificações necessárias para correções posteriores.

5.2.3. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato às conseqüências advindas do não comparecimento ao Posto de Inscrição para a retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como da não solicitação da correção, se houver, no prazo determinado.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. A estrutura da Prova Objetiva, incluindo a quantidade de questões, encontra-se no Anexo III deste Edital.

6.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas, valendo 1 (um) ponto cada questão, e versará sobre Conhecimentos Específicos da respectiva área de atuação.

6.3. Será considerado aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 25 pontos na Prova Objetiva, conforme estabelece o Anexo III deste Edital.

6.4. As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos Conteúdos Programáticos constantes no Anexo IV.

6.5. O candidato deverá assinalar, em cada questão da Prova Objetiva, somente uma das opções.

6.6. Será atribuída NOTA ZERO à questão das Provas Objetivas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As Provas Objetivas, para todos as áreas, serão realizadas no mesmo dia, no município do Rio de Janeiro, na data prevista no Cronograma - Anexo I, em local e horário a serem divulgados no Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI.

7.1.1. O tempo de duração das Provas Objetivas, incluindo a marcação do Cartão de Respostas, será de 3 (três) horas.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local de Prova, com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI e do documento oficial de identificação original.

7.3. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade), e cédula de identidade expedida por Órgão, CTPS (Carteira de Trabalho) ou Conselho de Classe.

7.4. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

7.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7.7. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9. Nenhum candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixados.

7.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que faltar à Prova.

7.11. No caso de Prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinado. Ao término da Prova, será lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.

7.12. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

7.13. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Processo Seletivo Público.

7.14. O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questões da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente.

7.14.1. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de Questões não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.15 Ao terminar a sua prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o Cartão de Respostas devidamente assinado e o Caderno de Questões, ressalvado o disposto no subitem 7.14.

7.16. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.17. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação da Prova: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, relógio digital com receptor, máquinas calculadoras, ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob pena de ser excluído do Processo seletivo Público.

7.17.1. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem 7.17. deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.17.2. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do Processo Seletivo, a utilização do detector de metais.

7.18. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata da Prova pela fiscalização.

7.19. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos nos subitens 7.13, 7.14 e 7.15. deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local.

7.20. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

7.21. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público no local de Prova, com exceção dos acompanhantes das Pessoas com Deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Executor.

7.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova.

7.23. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da Prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Público.

7.24. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.

8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

8.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

8.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

8.3. Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

8.4. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital.

8.5. Negar-se a atender ao disposto no subitem 7.18.

8.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Questões e/ou o Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

8.7. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

8.8. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva ao término do tempo destinado à realização da Prova.

8.9. Deixar de assinar, concomitantemente, o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

8.10. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.11. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

8.12. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática do Processo Seletivo Público.

8.13. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

8.14. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

8.15. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

9. DOS RECURSOS

9.1. DOS RECURSOS CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1.1. O candidato interessado deverá interpor Recurso no período estabelecido no Cronograma do Processo Seletivo, comparecendo à sede CEPERJ RJ, situada na Av. Carlos Peixoto, 54 - Botafogo - Rio de Janeiro.

9.1.2. Caso o Recurso de que trata o item 9.1.1 seja deferido, a inscrição do candidato será oficialmente homologada.

9.2. DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

9.2.1 O candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a publicação do Gabarito Preliminar, no período descrito no cronograma do Processo Seletivo - Anexo I.

9.2.2. O requerimento deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.2.3. O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes.

9.2.4. O candidato deverá utilizar-se do modelo que estará disponível na CEPERJ RJ e na Internet, através do sítio www.ceperj.rj.gov.br, e entregá-lo na sede CEPERJ RJ, situada na Av. Carlos Peixoto, 54 - Botafogo - RJ, até as 16h do último dia da data prevista no Cronograma - Anexo I deste Edital.

9.2.5. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no cronograma, ou que contiver, como fundamentação, cópia dos argumentos apresentados em outros recursos.

9.2.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, Internet ou via postal.

9.2.7. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.

9.2.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.2.9. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no Protocolo da CEPERJ RJ, situado na Av. Carlos Peixoto, 54 - Térreo, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ, no horário compreendido entre 10h e 16h (horário de Brasília).

10. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A classificação final do Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado nos sites da CEPERJ - www.ceperj.rj.gov.br e da SESDEC - www.saude.rj.gov.br.

10.2. Os Candidatos aprovados na Prova Objetiva serão classificados mediante a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

10.3. Na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade, dentre os candidatos maiores de 60(sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2º) tiver maior prole;

3º) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11. DA MATRÍCULA E ESCOLHA DAS UNIDADES

11.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas serão convocados por Edital, publicado juntamente com o Resultado Final do Processo Seletivo, onde constarão data, local e horário de comparecimento para efetuar a matrícula no Programa de Estágio Remunerado Não Obrigatório - UPAs - SESDEC.

11.2. Os candidatos concorrerão ao quantitativo total de vagas oferecidas por área de atuação, ficando a escolha da unidade para estágio condicionada à rigorosa obediência à ordem de classificação no Processo Seletivo.

11.3. O candidato deverá comparecer no local determinado e no horário estipulado no Edital de Convocação, munido de 1 (um) retrato 3x4 e original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Declaração da Instituição de Ensino, em papel timbrado, que comprove estar regularmente matriculado no período exigido como pré-requisito;

d) Visto de permanência para estudar no Brasil (no caso de estrangeiros).

11.4. O candidato convocado que não puder comparecer no dia e horário estabelecidos na convocação, poderá nomear um representante legal, através de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada da identidade do representante, e da documentação citada no subitem 11.3. O procurador realizará a matrícula do candidato, bem como a escolha de unidade de lotação.

11.5. O não comparecimento do candidato ou de seu representante legal nas condições estabelecidas no Edital de que trata o subitem 11.1, ou a não aceitação da unidade oferecida para lotação no dia da matrícula, resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

11.6 A escolha dos dias de realização do estágio será realizada diretamente na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, de lotação do estagiário, obedecendo-se à ordem de classificação para a escolha dos dias e horários disponíveis.

11.7 Haverá uma reclassificação em data a ser divulgada.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A homologação do Processo Seletivo é de competência da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC.

12.2. O Estágio Remunerado Não Obrigatório - UPAs - SESDEC terá a duração de 06 (seis) meses, já incluído o período de recesso proporcional, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares do Estagiário.

12.4. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à matrícula no Estágio Remunerado Não Obrigatório, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da administração, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do Processo Seletivo (art. 37, inciso III, da Constituição Federal e art. 77, inciso IV, da Constituição Estadual).

12.5. A Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil e a CEPERJ-RJ se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Processo Seletivo ou posterior ao Processo Seletivo, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

12.6. As convocações para a matrícula no Estágio Remunerado Não Obrigatório são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil.

12.7. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e também disponibilizados no sítio da CEPERJ www.ceperj.rj.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato habilitado acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo.

12.8. A Coordenação do Processo Seletivo divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo.

12.9. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

12.10. O candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Processo Seletivo junto à Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ RJ e, após a homologação, junto à Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ RJ e para a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil.

12.18. Este Edital estará à disposição na Internet, através do sítio www.ceperj.rj.gov.br

12.9. O Processo Seletivo será regulado por este Edital, organizado e executado pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ RJ.

12.10. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela CEPERJ RJ e a SESDEC.

ANEXO I

CRONOGRAMA

Atividades

Datas Previstas

Período de Inscrições

21/07 a 15/08

Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

20/07 a 02/08

Divulgação/publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos

11/08

Apresentação de Laudo Médico (para os candidatos às vagas reservadas a Portadores de Deficiência)

Até 17/08

Divulgação/publicação do Edital de Homologação das Inscrições

27/08

Interposição de Recursos contra o Edital de Homologação das Inscrições

27 a 31/08

Divulgação/publicação do Julgamento dos Recursos contra o Edital de Homologação das Inscrições

10/09

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet

10/09

Alteração de dados Cadastrais

10/09 a 14/09

Aplicação das Provas Objetivas

19/09

Publicação e Divulgação do Gabarito Preliminar das Provas Objetivas

21/09

Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas

22/09 a 30/09

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas

08/10

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas

08/10

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar das Provas Objetivas

13/10 e 14/10

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar das Provas Objetivas

21/10

Publicação e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Público, com a classificação dos candidatos aprovados

21/10

ANEXO II

ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, BOLSA-AUXÍLIO, CARGA HORÁRIA E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS*

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

BOLSA-AUXÍLIO

ENFERMAGEM

266

Estar cursando oficialmente o 5º período (para faculdades de 8 períodos) ou o 6º período (para faculdades de 9 períodos)

12 horas (distribuídas obrigatoriamente em dois turnos de 6 horas, alternados entre manhã e tarde)

R$ 382,50 (trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos, equivalentes a três quartos do Salário Mínimo Nacional, já incluído o auxílio-transporte)

MEDICINA

266

Estar cursando oficialmente o 8º ou o 9º período

* DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ÁREA E POR UNIDADE DAS UPAs

UPA

NOME

ENFERMAGEM

MEDICINA

1

Maré

14

14

2

Irajá

14

14

3

Santa Cruz

14

14

4

Bangu

14

14

5

Campo Grande I

14

14

6

Tijuca

14

14

7

Caxias I

14

14

8

Ricardo de Albuquerque

14

14

9

Botafogo

14

14

10

Cabuçu

14

14

11

Marechal Hermes

14

14

12

Sarapuí

14

14

13

Ilha do Governador

14

14

14

Jacarepaguá

14

14

15

Penha

14

14

16

Campo Grande II

14

14

17

Realengo

14

14

18

Engenho Novo

14

14

19

São Gonçalo

14

14

TOTAL

266

266

ANEXO III

QUADRO DE PROVAS

Área de Atuação

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Questões

Valor em Pontos

Mínimo de pontos para Habilitação

Enfermagem

Objetiva

Conhecimentos Específicos

50

50

25

Medicina

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ÁREA DE ENFERMAGEM

Fundamentos e exercício da enfermagem: Lei do Exercício Profissional; ética em enfermagem; bioética; teorias de enfermagem; semiologia; procedimentos técnicos na assistência de enfermagem; práticas educativas do enfermeiro para a equipe e os clientes; controle da infecção hospitalar. Administração dos serviços de enfermagem: planejamento e organização na administração e na assistência de enfermagem - competências do enfermeiro; administração de pessoal e de recursos materiais na enfermagem; manuais de normas, rotinas e procedimentos das ações de enfermagem; teorias administrativas de enfermagem. Programas do Ministério da Saúde: atuação do enfermeiro nas ações dos programas de imunização da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, de DST e AIDS, de hanseníase, de pneumologia sanitária, de hipertensão arterial, e de diabetes mellitus. Atuação do enfermeiro na assistência de enfermagem às crianças, aos adolescentes, aos adultos e aos idosos: com intercorrencias clínicas; portadores de doenças transmissíveis; com distúrbios mentais; em situação cirúrgica, no pré, trans e pós-operatório. Atuação do enfermeiro na assistência à mulher: no planejamento familiar e pré-natal; na gestão, no parto e no puerpério; nas afecções ginecológicas clínicas e cirúrgicas. Assistência integral à saúde do recém-nascido: nos cuidados imediatos e mediatos pós-parto; nas intercorrências clínicas e cirúrgicas. Políticas públicas em Saúde. Lei Orgânica de Saúde a partir da Constituição de 1988. Bases epidemiológicas da saúde pública.

Sugestões Bibliográficas:

ANDRIS, D. A. et al. Semiologia: bases para a prática assistencial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

BOLIK, D. et al. Segurança e Controle de Infecção. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2000.

BRANDEN, P. S. Enfermagem Materno-Infantil. 2. ed. Rio de Janeiro. Reichmann & Affonso Editores, 2000.

BRANDÃO, E. S.; SANTOS, I. Enfermagem em Dermatologia: cuidados técnico, dialógico e solidário. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Brasília: Assessoria de Comunicação Social, 1991.

______. Ministério da Saúde. Assistência Integral à Saúde do Adolescente. Brasília, 1994. v. I, II e III.

______. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Portaria nº 2.616/GM, de 12/05/98.

______. Ministério da Saúde. Aconselhamento em DST, HIV e AIDS: diretrizes e procedimentos básicos. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 1999.

______. Ministério da Saúde. Assistência Pré-Natal. Brasília: Ministério da Saúde, 2000.

______. Ministério da Saúde. Parto, Aborto e Puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

______. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde Epidemiológica. Sociedade Brasileira de Epidemiologia e Tisiologia. Controle da Tuberculose: uma proposta de integração ensino-serviço. Rio de Janeiro: FUNASA/CRPHF/SBPT, 2002.

______. Ministério da Saúde. Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus: Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus . Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

______. Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar: manual técnico. 4 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Coordenação Geral de Doenças Endêmicas. Área Técnica de Pneumologia Sanitária. Programa Nacional de Controle da Tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Recomendações para Profilaxia da Transmissão Vertical do HIV e Terapia Anti-Retroviral em Gestantes. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Guia de Tratamento Clínico da Infecção pelo HIV em Crianças. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso. 3. ed. v I e II. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Protocolo para a Prevenção de Transmissão Vertical de HIV e Sífilis. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST. 4. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

______. Ministério da Saúde. Programa de Controle da Hanseníase. Disponível em http://portalweb02.saude.gov.br/portal/saude/visualizartexto.cfm?ibtxt=21643.

CASTELLI, M; LACERDA, D.P.D.;CARVALHO, M.H.R. Enfermagem no CTIP. São Paulo: Roca, 1998.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em www.portalcofen.gov.br.

______. Documentos Básicos. Disponível em www.portalcofen.gov.br.

FIGUEIREDO, N.M.A (Org.). Administração de Medicamentos: revisando uma prática de enfermagem. São Paulo: Difusão Paulista de Enfermagem, 2001.

______. Práticas de Enfermagem: fundamentos, conceitos, situações e exercícios. São Paulo: Difusão Paulista de Enfermagem, 2002.

______. Ensinando a cuidar de clientes em situações clínicas e cirúrgicas: práticas de enfermagem. São Paulo: Difusão Paulista de Enfermagem, 2003.

FIGUEIREDO, N.M.A; LEITE, J.L.; MACHADO, W.C.A. Centro Cirúrgico: atuação, intervenção e cuidado de enfermagem. São Caetano do Sul: Yendis Editora, 2006.

KURCGANT, P. et al. Gerenciamento em Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

POTTER, P.; PERRY, A.G. Fundamentos de Enfermagem: conceitos, processo e prática. 4. ed. v. I e II. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.

ROCHA, R.M. Enfermagem em Saúde Mental. 2. ed. Rio de Janeiro: Ed. Senac Nacional, 2005.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde. 4. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1994.

SANTOS, I. et al. Enfermagem Fundamental: realidade, questões, soluções. São Paulo: Editora Atheneu, 2001 (Série Atualização em Enfermagem; v. 1).

SMELTZER, S.C.; BARE, B.G. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.

UTYAMA, I.K.A. et al. Matemática Aplicada à Enfermagem: cálculo de dosagens. São Paulo: Editora Atheneu, 2003.

VIANNA, D.L. Manual de Cálculo e Administração de Medicamentos. São Caetano do Sul: Yendis Editora, 2006.

VIANNA, D.L.; SANTOS, V.E.P. Fundamentos e Práticas para Estágio em Enfermagem. São Caetano do Sul: Yendis Editora, 2006.

WONG, D.L. Enfermagem Pediátrica: elementos essenciais à intervenção efetiva. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.

ÁREA DE MEDICINA

História e exame físico; sinais vitais; princípios gerais que regem a solicitação e a interpretação dos exames complementares, sensibilidade, especificidade e valor preditivo; princípios da medicina preventiva, prevenção primária, secundária e terciária; envelhecimento, síndromes clínicas relacionadas ao envelhecimento, incontinência urinária, aspectos neuro-psiquiátricos do envelhecimento, delirium; o sistema imune, complexo de histocompatibilidade, neut´rfilos, monócitos e macrófagos, células T, linfócitos B, tolerância imunológica, autoimunidade, sistema complemento; ECG; insuficiência cardíaca congestiva; edema pulmonar agudo; arritmias; hipertensão arterial; angina; síndrome coronariana aguda; IAM; pericardites e derrame pericárdico; aneurisma e dissecção aórtica; doenças arterial e venosa periféricas; asma; DPOC; pneumonias; embolia pulmonar; doenças da pleura; apnéia do sono; insuficiência respiratória aguda; choque; distúrbios hidroeletrolíticos e ácido base; insuficiência renal aguda; doenças glomerulares; uropatia obstrutiva; insuficiência renal crônica; doenças vasculares dos rins; hemorragia digestiva; doenças do esôfago, úlcera péptica; doença inflamatória intestinal; pancreatites aguda e crônica; hepatites virais agudas e crônicas; icterícia; provas funcionais hepáticas; cirroses e suas complicações; doenças da vesícula e das vias biliares; anemias, leucopenia e leucocitose; adeno e esplenomegalia; desordens mieloproliferativas; distúrbios da coagulação; estados de hipercoagulabilidade; transfusão de sangue e derivados; síndrome paraneoplásicas endócrinas, metabólicas e reumatológicas; marcadores tumorais; síndrome mielodisplásica; mieloma múltiplo; linfomas, tumores malignos do cérebro; pulmão, esôfago, estômago, intestinos, pâncreas, fígado e vias biliares, rins e vias excretoras, testículo, próstata, ovário; metástases; doenças da tireóide, inclusive tumores, doenças da supra-renal; diabetes; síndrome metabólica; hipoglicemia; urticária e angioedema; anafilaxia sistêmica; alergia e drogas; artrite reumatóide; espondiloartropatias; gota; LES; esclerodermia; dermato e polimiosite; vasculites sistêmicas; fibromialgia; AIDS; febre de origem indeterminada, estudo das febres em geral; infecção no imunossuprimido; doenças sexualmente transmissíveis; infecções urinárias; sepsis; febre reumática; endocardite infecciosa; osteomielite; infecções da pele e de partes moles; infecções por bactérias Gram negativas e Gran positivas; infecções por anaeróbios; leptospirose; doença de Chagas; tuberculose; hanseníase; esquistossomose; infecções fúngicas; infestações e infecções por protozoários e helmintos; viroses comuns da infância; tétano; dengue; mononucleose infecciosa; cefaléias, TCE, comas; traumatismo raquimedular; convulsões e epilepsia; síncopes, vertigens; demências; AVE; parkinsonismo; meningites; neuropatias periféricas; miopatias; hérnias; abdomem agudo; diverticulite; apendicite; peritonites; obstrução intestinal; urolitíase; oclusão arterial aguda; imunizações; desnutrição infantil; diarréia e vômitos na infância; desidratação e reidratação infantil; doenças exantemáticas na infância.

Sugestões Bibliográficas:

CECIL. Tratado de Medicina Interna. Tradução da 22ª edição, 2 volumes. Editora Elsevier.

COURA, J.R. Dinâmica das Doenças Infecciosas e Parasitárias (2 volumes). Editora Guanabara Koogan. 1ª edição (2005-2006).

NELSON. Tratado de Pediatria. 17ª edição. Elsevier.

SABISTON: Tratado de Cirurgia. 17ª edição traduzida.