SESAU - Secretaria da Saúde do Estado - TO

Notícia:   SESAU - TO abre vagas para Facilitador e Tutor

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS - SESAU

EDITAL/SESAU Nº 46, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

DIÁRIO OFICIAL Nº 3.723
Ano XXIV - Estado do Tocantins, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
PÁGINA 25-28

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA FACILITADORES E TUTORES DO CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na PORTARIA SESAU nº 20/2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.575, de 24 de fevereiro de 2012, considerando a estratégia e os recursos oriundos do Ministério da Saúde, com a finalidade específica de financiamento dos Cursos do Programa de Qualificação de Profissionais de Nível Médio para Saúde- PROFAPS 2010, torna pública a realização do Processo de Seleção para Facilitadores e Tutores do Curso de Capacitação para Agentes Comunitários de Saúde, a ser realizado pela Secretaria de Estado da Saúde por meio da Diretoria Geral da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde/ Diretoria de Educação Profissional - DEP de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Seleção será regida por este edital, pela Portaria SESAU nº 533/2011 e será executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção instituída pela PORTARIA SESAU nº 20, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.575 de 24 de fevereiro de 2012.

2. DAS ATIVIDADES, LOCAIS E NÚMERO DE VAGAS

ATIVIDADELOCALVAGAS
FacilitadorXambioá2
TutorXambioá1
TutorAnanás1

2.1 Será classificado o dobro do número de vagas, por município, sendo os candidatos classificados denominados suplentes.

2.1.2 Os suplentes poderão ser convocados para o desempenho da atividade/função, conforme a necessidade, para atuação no município e nas localidades que se fizerem necessário.

2.2 O curso será realizado na modalidade presencial sendo composto por 07 (sete) módulos, tendo a duração total de 400 (quatrocentas) horas, distribuídas em 280 (duzentos e oitenta) horas de concentração e 120 (cento e vinte) horas de dispersão, com início previsto para o 2º semestre de 2012.

2.3 A data, horário e local onde serão iniciadas e desenvolvidas as atividades serão posteriormente comunicadas aos selecionados por meio do endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde: www.saude.to.gov.br e ainda via telefone e e-mail.

3. A ATIVIDADE, MODALIDADE DO CURSO, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA são descritas no quadro a seguir:

ATIVIDADEMODALIDADE DO CURSO DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REMUNERAÇÃOCARGA HORÁRIA
FACILITADORPRESENCIALPlanejamento, desenvolvimento, execução e avaliação dos processos de aprendizagem teóricos e práticos, construção e disponibilização do material didático-pedagógico; Elaboração do relatório final do módulo de acordo com o modelo entregue.R$ 40,00 hora/aulaAté 40 (quarenta) horas mensais
TUTORPRESENCIAL E A DISTÂNCIA Incentivar os discentes a trocarem idéias, promover diálogo (interação); auxiliar as atividades de dispersão; Informar ao supervisor as dificuldades encontradas pelos discentes que precisam ser reforçadas. Atuar na região de Abrangência.R$ 40,00 hora/aula10 (dez) horas mensais

3.1. O Facilitador ministrará até 40 horas mensais. Esta carga horária pode ser dividida em blocos de no mínimo 08 (oito) horas.

3.2. O Tutor atuará na modalidade presencial e a distância, perfazendo uma carga horária de 10 (dez) horas mensais, conforme cronograma de aula a ser estabelecido pela Diretoria Geral da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde/Diretoria de Educação Profissional/Coordenadoria de Cursos Básicos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição para o processo seletivo é gratuita e estará aberta no período de 25/09/2012 à 08/10/2012, nos horários de 08h00minhas12h00minh e das 14h00minh às 18h00min horas.

4.2. Para efetivação da inscrição o interessado deverá preencher a ficha conforme modelo disposto no Anexo I deste edital, disponível no endereço eletrônico: www.saude.to.gov.br, enviando-a juntamente com a documentação descrita no item 5, pelo correio (via sedex) para o seguinte endereço: Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde- ETSUS/ Palmas, situada na Quadra 606 Sul, Alameda Portinari, Lote APM 07, CEP: 77022062, Palmas TO.

4.3. O candidato poderá também realizar a inscrição pessoalmente ou por procuração específica, junto a Secretaria Geral de Ensino da Diretoria Geral da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde.

4.4. Será indeferida a inscrição do candidato que não entregar toda a documentação constante no item 5 deste edital.

4.5. Será considerado como data limite para postagem o dia 05/10/2012, não sendo aceitas correspondências postadas em data posterior.

4.6. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar, além da documentação descrita no item 5, os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital.

b) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e, autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante no Anexo II, deste edital.

c) Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original). O material deverá ser apresentado em ordem cronológica do mais recente para o mais antigo, de preferência encadernado ou grampeado, conforme modelo constante no Anexo III, deste edital.

d) Documentos pessoais (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original):

- Carteira de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de Conta corrente;
- Contracheque atualizado;
- PIS/PASEP;
- RG ou certidão de nascimento do dependente

4.7. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

5.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo servidores públicos federais, estaduais ou municipais graduados na área da saúde, devendo ainda possuir as seguintes qualificações especificadas abaixo:

a) Experiência em docência;

b) Experiência na Atenção Primária, Estratégia Saúde da Família/ ESF ou Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS).

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Concluído o prazo para inscrições será divulgado, na data provável de 10 de Outubro de 2012, edital contendo relação de candidatos com inscrição deferida e indeferida, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 Os candidatos deverão submeter-se as seguintes etapas do processo seletivo:

FACILITADOR

A) Primeira Etapa: de caráter eliminatório, compreende a Análise Curricular, com pontuação máxima de 30 (trinta) pontos, conforme Quadro constante no Anexo IV.

B) Segunda Etapa: de caráter eliminatório, compreendendo apresentação de micro-aula, com pontuação máxima de 50 (cinqüenta) pontos, conforme Quadro constante no Anexo V.

b.1 - A micro-aula terá duração máxima de 20 minutos para exposição e 10 (dez)minutos para argüição', sendo apresentada pelos candidatos à Comissão de Seleção.

b.2 - O candidato deverá obter na micro-aula pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos. Sendo desclassificado aquele que não alcançar pontuação mínima.

b.3 - O candidato deverá entregar aos membros da Comissão de Seleção 03 (três) vias do seu plano de aula, no dia da apresentação, contendo: tema, objetivo, desenvolvimento/metodologia, recursos didáticos e avaliação.

C) Terceira Etapa: de caráter classificatório, compreendendo a oficina técnica pedagógica de pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

TUTOR

A) Primeira Etapa: de caráter eliminatório, compreendendo a Análise Curricular, com pontuação máxima de 30(trinta) pontos, conforme Quadro constante no Anexo IV.

B) Segunda Etapa:de caráter eliminatório, compreendendo a Entrevista e Carta de Intenção com pontuação máxima de 50 (cinqüenta) pontos, conforme Quadro constante no Anexo V.

A Entrevista e a carta de intenção são assuntos relativos ao processo de trabalho e as atribuições como tutor, com pontuação máxima de 50 (cinqüenta) pontos.

Carta de Intenção deverá ainda conter:(assinada com no máximo 25 linhas, justificando os motivos pelos quais os mesmos desejam ser tutor enfatizando os seguintes pontos:

- Identificação do candidato: Nome, formação, instituição e área que trabalha;

- Experiência Acadêmica e/ou profissional na área de abrangência do curso ou áreas afins

- Motivos de ordem profissional e intelectual que o levaram a candidatar-se

C) Terceira Etapa: de caráter classificatório, compreendendo a capacitação pedagógica de pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

7.1.1. O resultado de cada uma das etapas do processo seletivo disposto no quadro acima serão divulgadas no endereço eletrônico da Secretaria de Saúde: www.saude.to.gov.br.

7.2. A micro-aula e entrevista, conforme o caso será realizado nos municípios e datas prováveis especificadas no quadro abaixo:

Facilitadores e Tutores

Realização de Micro Aulas e Entrevistas

Datas da Realização

Xambioá e Ananás

Xambioá

15/10/2012

7.3 A Capacitação Técnica Pedagógica será realizada posteriormente, sendo os candidatos contatados via email e telefone por servidores da Diretoria Geral da Escola Tocantinense do sistema Único de Saúde/Diretoria de Ensino Profissional/Coordenação de Cursos Básico para informação da data da capacitação.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Avaliação Somatória das etapas de avaliação, preenchendo todas as vagas ofertadas.

9. DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO

9.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado após a realização da capacitação pedagógica no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado provisório, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção do Processo de Seleção para Facilitadores e Tutores do Curso de Capacitação para Agentes Comunitários de Saúde, junto a Instituição em que o candidato efetuou a inscrição.

10.2. O resultado do recurso se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado após o término do prazo para interposição de recurso, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

11.2 O candidato selecionado deverá se apresentar na Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde em até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final.

11.3 O edital de divulgação do resultado final será utilizado como instrumento para convocação de candidato, sendo que a ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

11.4 A convocação para o preenchimento de vagas remanescentes será efetuada pela ETSUS, via contato telefônico e eletrônico, tendo ainda os nomes divulgados no sítio da SESAU.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional;

c) Maior tempo de docência;

d) Maior nota na micro-aula.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital.

13.2. As despesas dos candidatos durante todo o processo seletivo não serão custeadas pela SESAU.

13.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a instituição do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e legível e/ou que fornecer dados inexatos ou inverídicos.

13.4. O conteúdo referente a este edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo o recurso ser dirigido à Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Facilitadores e Tutores do Curso de Formação inicial para Agentes Comunitários de Saúde, com endereçamento à Secretaria Geral de Ensino da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde, Quadra 606 Sul, Alameda Portinari, Lote APM 07, CEP: 77.022-062 Palmas/TO.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.saude.to.gov.br.

13.6 Será excluído do processo seletivo o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, bem como quando apresentar conduta desrespeitosa com os demais candidatos, com a Comissão de Seleção e demais servidores da ETSUS.

13.7 Será desclassificado e excluído do exame de seleção o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital;

13.8 Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos aprovados não serão devolvidos.

13.9 Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos inabilitados poderão ser retirados até 30 dias, contados a partir da homologação da seleção e não sendo retirados neste prazo, serão destruídos, sem qualquer formalidade ou aviso.

13.10 O processo seletivo será válido por 01 (um) ano, contado da data de divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período.

13.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, instituída pela PORTARIA/SESAU Nº 20/2012.

Inez dos Santos Gonçalves
Presidente da Comissão de Seleção

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE LIBERAÇÃO

Declaro que o servidor ________________ matrícula nº ______, está liberado para atuar como docente do Curso de ____________________, com duração de ____horas/aula (___________) que será realizada no período de ______________, com ___ turmas, no(s) município (s) de _____________.

Declaro ainda que a presente liberação está em consonância com o disposto no artigo 6º do Decreto Estadual nº 2.985, de 26 de março de 2007, publicado no DOE nº 2.376 de 28 de março de 2007.

____________________,____/_____/___.

________________________________
Chefe imediato (assinatura e matrícula)

Obs: o documento deve ser em papel timbrado.

ANEXO III - MODELO DO CURRÍCULO

I - IDENTIFICAÇÃO

Nome: ______________________________________________________________________

Telefones para contato: _________________________________________________________

email: _______________________________________________________________________

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA:

- Diplomas que comprovem a sua formação acadêmica.

III - FORMAÇÃO COMPLEMENTAR:

- Cursos de Atualização, Aperfeiçoamento e de Pós-Graduação, em áreas relacionadas com a Área de Saúde proposta no Edital.

IV - HISTÓRICO PROFISSIONAL:

- Experiência Profissional na área de Atenção Primária, Estratégia de Saúde da Família (ESF)ou Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS)

V - EXPERIÊNCIA DOCENTE:

- Cursos que participou como docente (Nome do curso, Instituição, carga horária, data).

ANEXO IV

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 PONTOS

TITULO

VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

Formação Complementar em áreas afins
- Cursos de Atualização, mínimo de 30hs - 5,0 Pontos;
- Cursos de Aperfeiçoamento, mínimo de 180hs - 10,0 Pontos;
- Cursos de Pós-graduação, mínimo de 360hs - 15,0 Pontos.
- O candidato pontuará apenas a maior titulação apresentada, não sendo cumulativo.

15.0

Histórico Profissional
- Experiência Profissional na área da Atenção Primária, Estratégia Saúde da Família ou Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS).
- 2,0 pontos para cada ano de exercido profissional em áreas afins, atingindo a pontuação máxima de 10.0 pontos.

10.0

Experiência docente
- 1,0 pontos para cada ano de exercido docente, atingindo a pontuação máxima de 5.0 pontos.

5.0

Total de Pontos no Currículo

30.0

ANEXO V

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA MICRO-AULA PONTUAÇÃO MÁXIMA 50 PONTOS

TITULO

VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

Segurança e domínio do conteúdo abordado.

10.0

Postura, didática e domínio dos recursos didáticos utilizados.

10.0

Clareza e objetividade no desenvolvimento da micro-aula.

10.0

Relação Teoria/prática

10.0

Pontualidade e Administração do tempo.

10.0

Total de Pontos na Micro-Aula

50.0

 

ESCALA

DEFINIÇÃO

Satisfatório (Classificado)Apresenta indicativos de possuir conhecimentos, habilidades e atitudes condizentes com a prática docente. Maior ou igual a 40 pontos, atingindo pontuação máxima de 50 pontos.

Não Satisfatório (Desclassificado)

Não apresenta indicativos Suficientes de possuir conhecimentos, habilidades e atitudes condizentes com a prática docente.

Abaixo de 40 pontos

ANEXO VI

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA E CARTA DE INTENÇÃO PARA TUTORES

TITULO

VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

Domínio dos assuntos abordados

10.0

Clareza e objetividade nas Abordagens

10.0

Conclusão e exemplificação das vivências

10.0

Redação da carta de intenção (Objetivos e expectativas) ANEXO VII

20.0

Total de Pontos

50.0

 

ESCALA

PONTUAÇÃO

Satisfatório ClassificatórioApresenta indicativos de possuir conhecimentos, habilidades e atitudes condizentes com a prática de tutoria.

Maior ou igual a 40 pontos

Não Satisfatório Desclassificatório

Não apresenta indicativos suficientes de possuir conhecimentos, habilidades e atitudes condizentes com a prática de tutoria.

Menor que 40 pontos

ANEXO VII

Modelo de Carta de Intenções do Candidato/PROCESSO DE SELEÇÃO PARA FACILITADORES E TUTORES DO CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Nome: _______________________________________________________________________

Data: ____/____/____

1. __________________________________________________________________________
2. __________________________________________________________________________
3. __________________________________________________________________________
4. __________________________________________________________________________
5. __________________________________________________________________________
6. __________________________________________________________________________
7. __________________________________________________________________________
8. __________________________________________________________________________
9. __________________________________________________________________________
10. _________________________________________________________________________
11. _________________________________________________________________________
12. _________________________________________________________________________
13. _________________________________________________________________________
14. _________________________________________________________________________
15. _________________________________________________________________________
16. _________________________________________________________________________
17. _________________________________________________________________________
18. _________________________________________________________________________
19. _________________________________________________________________________
20. _________________________________________________________________________
21. _________________________________________________________________________
22. _________________________________________________________________________
23. _________________________________________________________________________
24. _________________________________________________________________________
25. _________________________________________________________________________

________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VIII

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DA OFICINA TÉCNICA PEDAGÓGICA PARA FACILITADORES E TUTORES

TITULO

VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

Domínio dos assuntos abordados na oficina técnica pedagógica, através das avaliações realizadas diariamente pelos facilitadores

10.0

Clareza e objetividade nas Abordagens

5.0

Conclusão e exemplificação das vivências, pontualidade e assiduidade

5.0

Total de Pontos

20.0