SESACRE - Secretaria de Estado da Saúde - AC

Notícia:   SESACRE abre processo seletivo com 100 vagas de nível médio

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE

EDITAL SGA/SESACRE Nº 004/2012, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO PARA AMPLIAR O SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM MUNICÍPIOS, O SERVIÇO NAS UNIDADES DE SAÚDE E AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. A Secretária de Estado da Gestão Administrativa, em conjunto com Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

A todos, quantos o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, respectivamente, combinados com os artigos 1º, inciso XI, alínea "e" c/c o § 1º do artigo 4º, da Lei Complementar nº. 58, de 17 de julho de 1998 e suas alterações e demais normas que regem a matéria, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, destinado a contratação por tempo determinado de profissionais de Nível Médio, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse púbico, mediante condições aqui determinadas e demais disposições legais aplicadas à espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde (SESACRE).

1.2 OProcesso Seletivo Simplificado de que trata este Edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário de cargos, conforme Anexo I deste Edital, visando suprir carências de natureza temporária no âmbito dos programas de Serviço Móvel de Urgência e Emergência, Unidades de Saúde e as Ações de Vigilância em Saúde.

1.3 Durante a vigência do contrato, a critério da Administração Pública, poderá haver remoção de profissionais, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.

1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.5 Será constituída uma Comissão do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela coordenação deste Processo, composta de 07 (sete) membros, sendo: 03 (três) representantes da SGA e 04 (quatro) da SESACRE.

1.6 A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas e os valores das remunerações constam do Anexo II deste Edital.

1.7 Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br

2. DOS CARGOS

2.1 NÍVEL MÉDIO

2.1.1 AUXILIAR DE FARMÁCIA

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), e curso de formação especifica, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos ou experiência mínima de 02 (dois) anos em farmácia hospitalar.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: estocar e manipular produtos já preparados; atender às diversas Unidades da Instituição; e auxiliar o farmacêutico nos processos de controle de suprimentos; e executar outras tarefas correlatas.

2.1.2 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) e de curso de Técnico de Auxiliar de Saúde Bucal de formação específica ou equivalente, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: recepcionaras pessoas em consultório dentário, procurando identificá-las, averiguando suas necessidades; prestar informações e encaminhar as pessoas ao Cirurgião Dentista ou Técnico de Higiene Dental; e participar de processos de educação em saúde; e executar outras tarefas correlatas.

2.1.3 AUXILIAR EM ÓRTESE E PRÓTESE

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) e experiência mínima de 01 (um) ano em atividade de órtese ou de prótese.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: interpretar as especificações médicas e efetuar as medidas do paciente para desenvolver, projetar, confeccionar, adaptar e reparar órteses e próteses; e executar outras tarefas correlatas.

2.1.4 MICROSCOPISTA

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, Curso de Formação em Microscopia e disponibilidade para atuar em área urbana e rural e em eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade e conveniência da Secretaria de Estado de Saúde (SESACRE).

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: ler, analisar, registrar resultados de exames de malária por gota espessa, leishmaniose e outros; receber lâminas para revisão de todos os laboratórios; revisar lâmina positivas para malária, leishmaniose e outros; encaminhar para revisão no Laboratório Central - LACEN, 100% das lâminas; elaborar e manter atualizado o relatório de consumo de material de laboratório e de manutenção dos equipamentos utilizados; elaborar relatório mensal de lâmina examinadas; treinar e atualizar microscopistas; e executar outras tarefas correlatas.

2.1.5 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio completo fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, curso de Primeiros Socorros, curso de direção defensiva, curso de condução de veículo de emergência, Resolução CONTRAN nº 285 e Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou superior, há no mínimo 1 (um) ano, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses, não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

ATRIBUIÇÕES: conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua responsabilidade, elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas relacionadas a sua rotina diária; e executar outras tarefas correlatas.

2.1.6 SOCORRISTA (CONDUTOR DE MOTOLÂNCIA)

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado de curso de nível médio (antigo segundo grau), e de Curso Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem; Carteira de Habilitação "A" ou superior, há no mínimo 01 (um) ano; ter, no mínimo, 21 anos de idade.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; realizar manutenção básica do veículo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorespiratória básica; utilizar os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro; e executar outras tarefas correlatas.

2.1.7 TÉCNICO EM CITOLOGIA (CITOTÉCNICO)

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos; habilitação em Curso de Citotécnica; registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: checar e aplicar condições pré-analíticas: requisição, orientação ao paciente, métodos de obtenção do material para estudo citopatológico, procedimentos de colheita em materiais ginecológicos, transporte das amostras, cadastro e sistemas informatizados de gestão laboratorial; zelar para a adequação das diferentes amostras citopatológicas; executar métodos de preparos das amostras citopatológicas, fixação, concentração, preparo dos esfregaços e corantes, coloração e montagem; realizar técnicas de rastreabilidade; examinar lâminas com preparados citológicos; transcrever informações para sistema de informação laboratorial de anatomia patológica; fazer o arquivamento de laudos e lâminas; realizar o processamento técnico de material biológico e a preparação de soluções para o diagnóstico citopatológico; codificar diagnóstico de citopatologia; monitorar e planejar o consumo e solicitar reagentes e produtos para o processamento citopatológico; realizar e monitorar o controle de qualidade dentro de limites predeterminados; realizar manutenção básica, operacional, preventiva e corretiva de equipamentos; prestar apoio técnico no desenvolvimento de atividades de pesquisa e ensino; e executar outras tarefas correlatas.

2.1.8 TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau) e de curso de Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, acrescido de registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: assistir o enfermeiro no planejamento, na programação, na orientação e na supervisão das atividades auxiliares de enfermagem, na prestação de cuidados a pacientes em estado graves, na prevenção e no controle de infecção hospitalar; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas de enfermeiro e as referidas no art. 9º do Decreto-Lei n.º 94.406 que regulamenta a Lei do Exercício Profissional n.º 7.498; e executar outras tarefas correlatas.

2.1.9 TÉCNICO EM HEMOTERAPIA

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau), Curso Técnico em Hemoterapia e registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: participar dos processos de trabalho de unidades hemoterápicas (bancos de sangue), atuando no ciclo do sangue e em procedimentos de infusão de hemocomponentes e derivados para fins terapêuticos; realizar processos de captação e triagem clínica de doadores de sangue; realizara coleta e o processamento do sangue, o controle do armazenamento e da expedição e as provas sorológicas; preparar e processar amostras biológicas sanguíneas; auxiliar as equipes de saúde nos procedimentos hemoterápicos; atuar no controle da qualidade de reagentes, produtos, insumos e equipamentos; e executar outras tarefas correlatas.

2.1.10 TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), e de Curso Técnico em Imobilização Ortopédica reconhecida pela Associação Brasileira dos Técnicos de Imobilização Ortopédicas - (ASTEGO), e a Carteira da ASTEGO de Técnico em Imobilização Ortopédica e experiência mínima de 06 (seis) meses na função de técnico em imobilização ortopédica.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com o uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro); auxiliar na manipulação de membros superiores e inferiores de pacientes e nos exercícios fisioterápicos, na aplicação de ultra-som e forno de bier; executam imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos); preparar e executar trações cutâneas; auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; e executar outras tarefas correlatas.

2.1.11 TÉCNICO EM LABORATÓRIO

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau), e de curso de Técnico em Laboratório ou equivalente, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, acrescido de registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados a dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas; realizar ou orientar exames, testes de cultura de microorganismos, por meio de manipulação de aparelho de laboratório e por outros meios; e executar outras tarefas correlatas.

2.1.12 TÉCNICO DE PRÓTESE E ÓRTESE

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau), e de Curso Técnico de Prótese e órtese fornecidos por instituição reconhecida pelos órgãos normativos.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: interpretar as especificações médicas e efetuam as medidas do paciente para desenvolver, projetar, confeccionar, adaptar e reparar órteses e próteses, tais como aparelhos para correção ou apoio para pessoas com lesões de qualquer parte do corpo e membros artificiais; Avaliar o paciente e a prescrição; planejar, confeccionar e acompanhar o funcionamento de órteses e próteses prestando assistência técnica; gerenciar o ateliê; e executar outras tarefas correlatas.

2.1.13 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau), e de curso Técnico de formação especifica, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, acrescido de registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: atuar sob a supervisão de um cirurgião dentista; atuar na confecção laboratorial de aparelhos protéticos na área odontológica; executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos; treinar auxiliares e serventes do laboratório de prótese odontológica; e executar outras tarefas correlatas.

2.1.14 TÉCNICO EM RADIOLOGIA

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau), curso de Técnico em Radiologia, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, acrescido de registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: operar, sob supervisão, verificar e aferir equipamentos de radiodiagnóstico e radioterapia; operar aparelhos de radiologia convencional; realizar exames de RX convencional em pacientes ambulatoriais, internados, de leito, CTI e centro cirúrgico; realizar exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética em pacientes ambulatoriais e internados; operar equipamentos de radiologia digital; operar equipamentos de informática aplicados à radiologia; revelar filmes; zelar pela conservação dos equipamentos radiográficos; operar os equipamentos de medicina nuclear, incluindo equipamentos de radiometria e dosimetria; orientar as equipes auxiliares; manusear soluções químicas e substâncias radioativas; e executar outras tarefas correlatas.

2.1.15 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau), e de curso Técnico ou formação especifica, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, acrescido de registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: atuar, sob a supervisão de um cirurgião-dentista colaborando em pesquisa, auxiliando-o em seu atendimento de consultório, desenvolver as atividades de odontologia sanitária, e compor equipe de saúde em nível local, e desenvolver ações de educação em saúde; e executar outras tarefas correlatas.

2.1.16 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos e Curso Técnico em Segurança do Trabalho.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: analisar ambientes de trabalho; planejar, desenvolver e avaliar ações preventivas e/ou corretivas, apresentando soluções técnicas para situações de risco; orientar e acompanhar a implantação de ações de melhoria dos ambientes de trabalho, de forma a manter o bem-estar físico e mental do trabalhador, de acordo com as normas de segurança, higiene e saúde ocupacional vigentes; e executar outras tarefas correlatas.

3 DAS VAGAS

3.1 A contratação de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento das vagas definidas no seu Anexo I, devendo ser providas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado e limites legais para tais despesas, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.

4 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 As inscrições ocorrerão no período de 03 a 14 de setembro de 2012, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, devendo ser realizadas nos locais descritos a seguir.

MUNICÍPIO

ENDEREÇO

Acrelândia

Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação Avenida Brasil, nº 548 - Centro

Assis Brasil

Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação Rua Raimundo Chaar, nº 01 - Centro

Brasiléia

Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação Rua Benjamin Constant, 148 - Centro

Cruzeiro do Sul

Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação Rua Djalma Dutra, nº 132 - Centro

Jordão

Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação Rua Francisco Djalma da Silva, s/n - Centro

Manuel Urbano

Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação Rua Francisco Freitas S/N - Centro

Marechal Thaumaturgo

Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação Rua Mario Lobão, S/N - Centro

Plácido de Castro

Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação Avenida Diamantina Augusto Macedo, nº 450 - Centro

Porto Walter

Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação Rua Beira Rio, S/N - Centro

Rio Branco

Instituto Estadual Lourenço Filho - Avenida Getúlio Vargas, 2855 - Vila Ivonete

Santa Rosa do Purus

Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação Rua Coronel José Ferreira, S/N - Cidade Nova

Sena Madureira

Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação Avenida Avelino Chaves, nº 690 - Centro

Tarauacá

Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação Rua Justiniano de Serpa, s/n - Centro

Xapuri

Sede da OCA Rua Floriano Peixoto, nº 90 - Centro

4.2 A concorrência se dará entre os candidatos inscritos para o mesmo cargo, no mesmo município.

4.3 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

a) preencher o Formulário de Inscrição conforme Anexo III deste Edital;

b) entregar o Formulário de Inscrição preenchido à mesa receptora;

c) entregar o Curriculum Vitae, conforme Anexo IV deste Edital, e as cópias dos documentos comprobatórios de todos os títulos e declarações feitas, legíveis e sem rasuras, acondicionados em envelope lacrado; e

d) receber da mesa receptora o comprovante de inscrição.

4.3.1 São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, valha como identidade.

4.4 O candidato deverá no ato da inscrição marcar no campo especifico do Formulário de Inscrição uma única opção de cargo e município onde está sendo oferecida a vaga. Depois de efetivada a inscrição não será aceito pedido de alteração.

4.5 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.6 Será permitida a inscrição por procuração especifica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópias do documento de identidade do procurador.

4.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas por ocasião do preenchimento do Formulário de Inscrição.

4.8 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidade dos documentos apresentados.

4.9 No ato da inscrição será entregue ao candidato o Comprovante de Entrega de Inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

4.10 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

4.11 Somente será admitida uma única inscrição por candidato.

4.12 Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.13 Não será cobrada taxa de inscrição.

5 DOS TÍTULOS

5.1 Serão considerados títulos para pontuação, exclusivamente, aqueles discriminados a seguir:

CURSOS OU TREINAMENTOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área de saúde com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas

2

6

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área de saúde com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas

4

12

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área de saúde com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas

6

18

TOTAL

18

36

5.2 Para comprovação dos títulos somente será aceito certificado de conclusão de curso realizado em instituição de ensino legalmente reconhecida.

5.3 Para comprovação da experiência será observado o definido no quadro a seguir.

TIPO ATIVIDADE

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual, ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal ou órgão equivalente.

Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página da identificação com foto e dos dados pessoais e registro dos contratos de trabalho). Em caso de contrato em vigor, o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para entrega dos títulos.

Como Prestador de Serviço

Cópia do contrato de prestação de serviço e declaração da empresa ou setor onde atua ou atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando o efetivo período de atuação na atividade na área de saúde.

6. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 0 Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital compreenderá duas fases, conforme descrito a seguir:

6.1.1 Primeira Fase: Análise Curricular que será constituída da análise das informações curriculares comprovadas corresponderá a 60 (sessenta) pontos para a experiência profissional na área de seleção e a titulação.

6.1.2 A análise curricular será coordenada pela Comissão desse Processo Seletivo Simplificado.

6.1.3 Na análise da experiência profissional serão considerados os seguintes critérios:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PERÍODO

PONTO POR DIA/ ANO TRABALHADO

VALOR MÁXIMO

Experiência na área correspondente à vaga pretendida

Informar em anos e dias

8 pontos/ano 0,00547 ponto/dia

16

Experiência em outra área de saúde

Informar em anos e dias

4 pontos/ano 0,00547 ponto/dia

8

TOTAL

24

6.2 Segunda Fase: Entrevista

6.2.1 A Entrevista será realizada em locais e horários a serem divulgados no Edital de convocação, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, (www.diario.ac.gov.br) e corresponderá a 40 (quarenta) pontos.

6.2.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 6.1.1 serão convocados para a entrevista os candidatos classificados na análise curricular no quantitativo de 20 (vinte) vezes o número de vagas do município, respeitados os empates na última posição.

6.2.3 A entrevista, de caráter eliminatório, será realizada em sessão pública e contemplará os seguintes critérios:

I - conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (30 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação; e

II - habilidade de comunicação (10 dos pontos): será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão do seu interlocutor e observando o uso adequado da norma culta da Língua Portuguesa.

6.2.4 A Entrevista será coordenada pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

6.2.5 Serão convocados para entrevista os candidatos selecionados pela análise curricular por ordem decrescente de pontuação. Havendo empate na razão de 20 (vinte vezes) o número de vagas serão chamados todos os candidatos que estiverem empatados com a última nota dessa razão.

6.2.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais de entrevistas munidos de documentos originais de identificação, no prazo de validade.

6.2.7 A entrevista, de caráter eliminatório, será realizada em sessão pública e avaliará o conhecimento e a experiência dos candidatos na área de saúde e no cargo escolhido.

6.2.8 Os candidatos selecionados e convocados para a entrevista, que não comparecerem ao local, data e horário previamente estabelecidos, estarão automaticamente eliminados deste Processo Seletivo Simplificado.

6.2.9 O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com antecedência minima de 30 (trinta) minutos, sob pena de ser remanejado para o último horário de atendimento do dia em que ele foi agendado.

7 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 A classificação preliminar dar-se-á em razão da ordem decrescente da nota obtida, individualizada por cargo e por município e será divulgada por meio do Diário Oficial do Estado do Acre no endereço eletrônico (www.diario.ac.gov.br).

7.2 O candidato que não alcançar 30% do total de pontos atribuídos à análise curricular e à entrevista será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

7.3 No caso de igualdade de pontuação na classificação, serão observados os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de pontos no item Experiência Comprovada em Atividades pertinentes;

b) maior número de pontos no item Títulos; e

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

7.4 A divulgação da classificação preliminar dos candidatos será disponibilizada no Diário Oficial do Estado do Acre.

8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das normas deste Edital; e

d) não participar de qualquer etapa deste Processo Seletivo Simplificado.

9 DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da análise curricular e da entrevista no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br).

9.2 Os recursos deverão ser:

I - dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo que consta do Anexo V deste Edital;

II - entregues nos locais de inscrição; e

III - elaborados em conformidade com os seguintes critérios:

a) apresentação em forma livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada; e

b) digitado ou datilografado e, na impossibilidade, transcrito em letra de forma, contendo obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura.

9.3 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br).

10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à classificação para cada cargo, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento das informações de convocação para contratação.

10.2 A contratação dar-se-á pelo período de (24) vinte e quatro meses nos termos do artigo 2º § 1º, Inciso II da Lei complementar 58/98 e suas alterações, mediante assinatura de termo de Contrato firmado entre as partes.

10.3 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) ser aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

c) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme definido neste Edital;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

f) ter idade mínima de 18 anos completos a data da contratação;

g) firmar declaração de não está cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

h) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão as suas expensas;

i) cumprir as determinações deste Edital; e

j) não acumular cargos, empregos e ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

10.4 Os candidatos selecionados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, deverão apresentar-se nos locais e horários definidos no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br).

10.5 0 candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionados no subitem 10.4, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a classificação geral.

10.6 0 candidato convocado em substituição ao candidato desistente, conforme previsto no subitem 10.5, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da convocação, para se apresentar, caso contrário será também considerado desistente.

10.7 A contratação de que trata este Edital não ultrapassará o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser rescindido de pleno direito, antes desse prazo, mediante simples comunicação escrita com antecedência minima de 08 (oito) dias a interesse da administração.

10.8 Os profissionais contratados a partir deste Processo Seletivo Simplificado prestarão seus serviços interna e externamente nos municípios onde o Estado do Acre execute ações de saúde.

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no site oficial do Governo do Estado do Acre (www.ac.gov.br).

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital, nos comunicados e em outros a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre.

12.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

12.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

12.5 É vedada a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto no artigo 6º, III, da Lei Complementar nº 58/98, com redação dada pela Lei Complementar nº. 195/2009, excetuando-se as hipóteses de acumulação, previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se a compatibilidade de horários.

12.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Rio Branco/AC, 30 de agosto de 2012.

Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa

ANEXO I - DAS VAGAS

CARGOS/VAGAS

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B
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G
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P
L
Á
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E

C
A
S
T
R
O

S
A
N
T
A

R
O
S
A

D
O

P
U
R
U
S

TOTAL

Auxiliar de Farmácia

1

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

4

Auxiliar de Saúde Bucal

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

2

Auxiliar em Órtese e Prótese

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

2

Microscopista

 

 

 

1

 

 

 

 

1

1

1

 

 

 

1

 

1

 

 

1

7

Motorista de Ambulância

2

1

 

 

1

 

1

 

 

 

1

1

1

1

1

2

1

1

1

 

15

Socorrista (Condutor de Motolância)

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

2

Técnico em Citologia (Citotécnico)

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Técnico em Enfermagem

5

1

 

 

1

1

1

1

1

1

1

1

3

1

3

1

1

1

1

1

26

Técnico em Hemoterapia

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

2

Técnico em Imobilização Ortopédica

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

3

Técnico em Laboratório

1

1

 

 

 

 

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

16

Técnico de Prótese e Órtese

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

2

Técnico em Prótese Dentária

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Técnico em Radiologia

1

1

 

 

 

 

1

1

1

 

1

1

1

1

1

1

1

1

1

 

14

Técnico em Saúde Bucal

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

2

Técnico em Segurança do Trabalho

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

TOTAL

20

4

 

1

2

1

4

3

5

4

5

4

7

4

15

5

5

4

4

3

100

ANEXO II - DAS REMUNERAÇÕES

GRUPO II

REMUNERAÇÃO

VALOR

AUXILIAR DE FARMÁCIA

VENCIMENTO

PROMOÇÃO A SAÚDE

R$ 644,00

R$ 202,86

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

AUXILIAR EM PRÓTESE ORTOPÉDICA

MICROSCOPISTA

 

GRUPO III

REMUNERAÇÃO

VALOR

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

VENCIMENTO

PROMOÇÃO A SAÚDE

R$ 833,75

R$ 269,10

SOCORRISTA (CONDUTOR DE MOTOLÂNCIA)

 

GRUPO VII

REMUNERAÇÃO

VALOR

TÉCNICO EM CITOLOGIA(CITOTECNICO)

VENCIMENTO

PROMOÇÃO A SAÚDE

R$ 977,50

R$ 310,50

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TÉCNICO EM HEMOTERAPIA

TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

TÉCNICO DE PRÓTESE E ORTIZ

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTARIA

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DO CARGO TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO.

Eu, ___________________________________________________ RG nº. _______________________ Nacionalidade: _________________ Endereço completo: ____________________________________ na cidade de __________________________ , telefone para contato _________________, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Senhoria, inscrição ao Processo Seletivo Simplificado para provimento do cargo de ___________________________ e no município ______________________________________ instruindo esse pedido com os documentos exigidos neste Edital, declarando, nesta oportunidade, preencher todos os requisitos exigidos para essa inscrição.

Declaro estar ciente e de acordo com as normas reguladoras deste Processo Seletivo Simplificado comprometendo-me a dar-lhes fiel cumprimento, sob pena de exclusão deste Processo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, civil ou criminal.

Declaro, ainda, que tenho disponibilidade para lotação, conforme cargo e município de minha concorrência e que estou ciente durante a vigência do contrato, a critério da administração pública,que pode haver remoção de local de atuação, conforme necessidade e conveniência do serviço.

__________________ /Acre, de _____________ de 2012.

_______________________________________
(assinatura do requerente)

COMPROVANTE DE ENTREGA DE INSCRIÇÃO

Declaro para os devidos fins que ________________________________, candidato ao cargo de _____________________________, e Município _______________________________________ entregou envelope lacrado contendo documentos e está ciente que é responsável pelo atendimento ao disposto no item 4.3 do Edital de 30 de agosto de 2012.

_______________________________________
Local / Data

_______________________________________
Assinatura do Responsável

ANEXO IV

CURRÍCULO

DADOS PESSOAIS

Nome Completo: _____________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________ Nº. ___________

Bairro: _______________________________________ Cidade: _______________________

Telefone: __________________________ Estado Civil: _______________________________

Data de Nascimento: ____/____/____ Certificado de Reservista: _________________________

CPF: ________________________________ RG: __________________________________

Título de Eleitor: ______________________________________________________________

FORMAÇÃO ESCOLAR

(__) Curso Médio ___________________________________ (especificar)

(__) Curso Técnico: __________________________________ (especificar)

CURSOS COMPLEMENTARES

Relacione neste campo os cursos realizados: (COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA)

Nome do CursoInstituiçãoCarga Horária
   
   
   

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Possui experiência profissional comprovada?

(__) Sim (__) Não (Se SIM, especificar e anexar os documentos comprobatórios).
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Experiência 1

Nome da Empresa:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Atividade Realizada:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____

Tempo Total: ________________________________________________________________

Experiência 2

Nome da Empresa:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Atividade Realizada:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____

Tempo Total: ________________________________________________________________

Experiência 3

Nome da Empresa:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Atividade Realizada:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____

Tempo Total: ________________________________________________________________

Experiência 4

Nome da Empresa:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Atividade Realizada:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____

Tempo Total: ________________________________________________________________

_______________________________________
Local / Data

_______________________________________
Assinatura do Responsável

ANEXO V

Formulário para interposição de recurso

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 04/2012/SGA/ SESACRE

CAPA DE RECURSO

Processo Seletivo Simplificado: SGA/SESACRE

Candidato: __________________________________________________________________

Nº do Documento de Identificação: _______________________________________________

Município _____________________________ Vaga ________________________________

Recurso: _______________________________________________ (citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação _________________________________________________

solicito ____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Data:____/____/____

Assinatura: _____________________________________________