SESAB - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - BA

Notícia:   Sesab - BA abre processo seletivo para médicos em diversas especialidades

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL 001/2012 - SESAB

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA

O Secretário da Saúde do Estado da Bahia no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº. 7.992 de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 8.112 de 21.01.2002, da Instrução Normativa nº 005 de 25.06.2007, consoante às normas contidas neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela SESAB/SUPERH/DARH e SAIS/DGRP;

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período;

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

- 1ª Etapa: Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada à função temporária;

- 2ª Etapa: Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada à função temporária.

4. O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação pelo prazo determinado de 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez, de forma a atuar na 1ª Diretoria Regional de Saúde do Estado da Bahia;

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II. AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.

1. As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade eremuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função Temporária

Diretoria Regional

Pré-requisitos / Escolaridade

Remuneração (Vencimento + Gratificação)

Carga Horária

Total de Vagas

Vagas - Portadores de Deficiência

Médico Fisiatra

1ª DIRES

Graduação em Medicina e Título de Especialista em Fisiatria, ambos devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 817,11 + R$ 1.408,07 = R$ 2.225,18

120h

02

00

Médico Infectologista1ª DIRESGraduação em Medicina e Título de Especialista em Infectologia, ambos devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.R$ 817,11 + R$ 1.408,07 = R$ 2.225,18120h0500
Médico Cirurgião Pediátrico1ª DIRESGraduação em Medicina e Título de Especialista em Cirurgia Pediátrica, ambos devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.R$ 817,11 + R$ 1.408,07 = R$ 2.225,18120h0300
Médico Nutrólogo1ª DIRESGraduação em Medicina e Título de Especialista em Nutrologia, ambos devidamente registrados, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.R$ 817,11 + R$ 1.408,07 = R$ 2.225,18120h0500
Total Geral de Vagas15

2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico (R$ 817,11), acrescido de uma Gratificação de Desempenho GID (R$ 1.408,07), totalizando R$ 2.225,18;

3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB;

3.1 Do total de vagas, ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual nº. 6.677 de 26/09/1994, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.

4. Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser convocados os candidatos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, respeitando a ordem de classificação por função temporária;

5. A jornada de trabalho será de 120 horas, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.

6. A descrição sumária das funções temporárias consta no Anexo I deste Edital;

III. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2. As inscrições serão realizadas unicamente pela INTERNET através do site www.saude.ba.gov.br no período de 26 a 30 de março de 2012, devendo o candidato preencher a ficha de inscrição/currículo;

3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma;

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição a opção da função temporária e a área de atuação para a qual pretende concorrer;

5. O candidato deverá efetivar apenas uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado;

6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função temporária;

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004;

3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da (s) etapa (s) e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e entregar no momento da sua inscrição os documentos indicados a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da função temporária.

5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

6. A publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será feita em 02 (duas) listas, a primeira contendo a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos, de acordo com o estabelecido no capítulo XI, deste Edital;

7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no capítulo II, item 3.1, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária;

8. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for constatada na perícia oficial, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final;

9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final;

10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência;

11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido;

12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

V. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR E DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA

1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

- 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória;

- 2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória.

VI. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

1. A 1ª Etapa: Análise Curricular será realizada pela SESAB/SUPERH/DARH e SAIS/DGRP;

2. A 1ª Etapa: Análise Curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato a ser comprovada na convocação para entrega de documentação, de acordo com a função temporária;

3. Será objeto da 1ª Etapa: Análise Curricular:

3.1 Identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária, exemplo: nível de escolaridade; experiência acumulada; título de especialização/atualização e cursos.

VII. DO JULGAMENTO DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

1. A 1ª Etapa: Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório;

2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis;

3. O candidato será avaliado na escala de 00 a 10 pontos, sendo habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 07 (sete) pontos.

VIII. DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA

1. A 2ª Etapa: Análise Curricular será realizada pela SESAB/SAIS/DGRP;

2. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia irá publicar, no Diário Oficial do Estado, o Edital de Convocação para realização da 2ª Etapa: Entrevista com a lista dos candidatos habilitados na 1ª Etapa: Análise Curricular e que estejam classificados em até 6 (seis) vezes o número de vagas, conforme Capítulo II deste edital;

3. À 2ª Etapa: Entrevista, concorrerão os candidatos habilitados na 1ª Etapa: Análise Curricular, de acordo com o estabelecido no capítulo VII deste Edital;

4. As entrevistas serão realizadas a partir de questões comuns dirigidas aos candidatos convocados para entrevistas;

5. O candidato que não comparecer no dia marcado da entrevista será automaticamente eliminado do certame;

6. Quando se fizer necessário, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia poderá convocar nova lista de habilitados para entrevistas, seguindo a ordem de classificação de acordo com o estabelecido no capítulo VII deste Edital.

IX. DO JULGAMENTO DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA

1. A 2ª Etapa: Entrevista terá caráter eliminatório e classificatório;

2. O candidato será avaliado na escala de 00 a 10 pontos, sendo habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 07 pontos.

X. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. A nota final dos candidatos habilitados para a função temporária será a soma da nota obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular com a obtida na 2ª Etapa: Entrevista;

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, de acordo com a opção da função temporária, respeitando a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência;

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº. 10.741 01/10/2003;

b) Obtiver maior nota na 1ª Etapa: Análise Curricular.

XI. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR E DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO.

1. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

2. Na publicação da listagem do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) Os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

b) Os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

XII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) À aplicação da 1ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista;

b) Ao resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista.

2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação da 1ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista, divulgação do resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento;

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor;

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado;

5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original;

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção de Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Diretoria de Administração de Recursos Humanos - DARH e entregues no protocolo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, endereço Av. Luis Vianna Filho, 400, 4ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia - CAB, CEP: 41.745-900, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.

9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

XIII. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c. Não ter registro de antecedentes criminais;

d. Possuir Diploma de Conclusão do Curso, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado, para a função temporária de Médico;

e. Possuir Título de Especialista expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado, para a função temporária de Médico Fisiatra, Infectologista, Cirurgião Pediátrico ou Nutrólogo;

f. Estar quite com as obrigações eleitorais;

g. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

h. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

i. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal / 88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c;

j. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XIV. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/ SESAB convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral), de acordo com a função temporária e necessidade da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB, para entrega da documentação necessária;

1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser oportunamente publicado, munido dos documentos necessários.

2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

c) Comprovação de escolaridade correspondente à função temporária no qual foi inscrito;

d) Certidão de Casamento, se houver;

e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;

g) Apresentar o Diploma de Conclusão do Curso, expedido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado.

h) Declaração de Bens;

i) Número da Agência e da Conta Corrente individual no Banco do Brasil;

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital;

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato;

3. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado;

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, Convocações, Resultado Final e Homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB;

5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia;

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado;

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá solicitar à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB a atualização cadastral;

8. Os casos omissos serão resolvidos pela SESAB/SUPERH/DARH e SAIS/DGRP, referidas no item 1 do Capítulo I, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado;

9. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 23 de março de 2012.

JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
SECRETÁRIO DA SAÚDE

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Médico Fisiatra:

Estar habilitado a diagnosticar, prescrever tratamento médico fisiátrico e a prognosticar patologias complexas nas diversas especialidades como a ortopedia, reumatologia, neurologia, pediatria, angiologia, cardiologia, mastologia, endocrinologia, psiquiatria, dentre outras; Estar habilitado a prescrever órteses e próteses, bem como calçados e palmilhas, meios auxiliares de locomoção e utensílios para facilitar atividades de vida diária; Prestar consultoria para adaptações de acessibilidade ao paciente com deficiências múltiplas; Prestar consultoria a outras especialidades; Coordenar equipe multiprofissional em centro de reabilitação com atendimento em patologias complexas, inclusive na presença de outros profissionais da área médica, assistência social, enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia, ortoprotesista, etc. Capacidade de promover a integração do paciente como um todo e capacita-lo a sua melhoria de qualidade de vida no meio social, familiar e laboral.

Médico Infectologista:

Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Desenvolve, aplica e acompanha Programas de Saúde na área de infectologia, coordena o CCIH do Hospital; Interconsulta e atendimento em pacientes internados na Unidade Hospitalar; Plantão em disponibilidade; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Médico Cirurgião Pediátrico:

Examina o paciente, fazendo anamnese e utilizando instrumentos ou aparelhos especiais, para avaliar a necessidade da intervenção cirúrgica; estuda o caso clínico, analisando o prontuário do paciente, para estabelecer o diagnóstico e o método operatório indicado ao caso; requisita exames laboratoriais pré-operatórios, preenchendo formulários próprios, para avaliar as condições físicas do paciente e prevenir problemas intra ou pós-operatórios; prescreve tratamento de manutenção ou melhora do estado geral, indicando transfusão de sangue, dieta, repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições físicas do paciente para a intervenção cirúrgica; opera o paciente, utilizando técnicas apropriadas a cada tipo de intervenção cirúrgica, para possibilitar a cura das lesões ou enfermidades; acompanha o paciente no pós-operatório, examinando-o periodicamente e/ou requisitando exames complementares, para avaliar os resultados da cirurgia e os progressos obtidos pelo paciente. Pode discutir com o anestesista o aspecto das condições do paciente, para prevenir acidentes anestésicos. Pode dar instruções ao pessoal de enfermagem, orientando o tipo de preparo físico especial requerido para o caso, para possibilitar o bom andamento da cirurgia eletiva programada. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Médico Nutrólogo:

Diagnosticar e tratar as doenças nutricionais (que incluem as doenças nutro neurometabólicas de alta prevalência nos dias de hoje como a obesidade, a hipertensão arterial e o diabetes mellitus), recorrendo à solicitação e avaliação de exames diagnósticos, quando necessário; Identificar possíveis "erros" alimentares, hábitos de vida ou estados orgânicos que estejam contribuindo para o quadro nutricional do paciente, já que as interrelações entre nutrientes-nutrientes, nutrientes-medicamentos e de mecanismos regulatórios orgânicos são complexas; Esclarecer ao paciente: - que doenças nutricionais envolvem desde condições mais simples, como anemia ferropriva e carência de vitamina A, até condições mais complexas, como: obesidade, hipertensão arterial, diabetes mellitus, vários tipos de câncer, anorexia nervosa, osteoporose, entre muitas outras; - quais são as substâncias benéficas e maléficas presentes nos alimentos, de modo que ele mesmo saiba fazer as suas escolhas alimentares para viver mais e melhor; - que a ingestão do nutriente não assegura o seu aproveitamento pelo organismo; - que a informação nutricional se torna fundamental para a diminuição de riscos de doenças e promoção da saúde e bem-estar; - que o seu comportamento alimentar - como a distribuição dos alimentos ao longo do dia e intervalos entre as refeições - assim como suas escolhas alimentares, influenciam os mecanismos regulatórios endógenos; Propor ao paciente mudanças de hábitos de vida, em particular de hábitos dietéticos, que possam contribuir para a prevenção e tratamento de doenças, e, naturalmente, evitar a recorrência de quadros previamente tratados; Enfatizar a necessidade de acompanhamento sistemático do estado nutricional através de uma avaliação periódica (check-up nutrológico) para permitir, inclusive, o diagnóstico precoce de possíveis desequilíbrios nutricionais; Participar da composição da Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional para atendimento aos pacientes que necessitam de Nutrição Enteral ou Parenteral.