A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições e com base na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 1545 de 16/03/2004, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal por prazo determinado, para a Maternidade Darcy Vargas, cidade de Joinville.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Secretário de Estado da Saúde;
1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo;
1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de classificação;
1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa da administração pública; e
III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
1.6 O candidato que foi contratado por esta Secretaria não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior, sendo automaticamente considerado desistente deste processo seletivo simplificado.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições ocorrerão somente online no período de 29 de setembro a 10 de outubro de 2014, no site www.saude.sc.gov.br, estando vinculada a entrega de documentação comprobatória; não é cobrada taxa de inscrição;
2.2 A documentação comprobatória deverá ser entregue pessoalmente até o dia 10/10/2014: na Secretaria de Estado da Saúde, sito à Rua Esteves Júnior 160, 3º andar, Centro - Diretoria de Gestão de Pessoas - Florianópolis/SC, ou na Maternidade Darcy Vargas, situado a Rua Miguel Couto, 44 - Anita Garibaldi, Joinville - SC.
2.3 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos seguintes documentos:
- Ficha de Inscrição comprovando conclusão da inscrição on line - Carteira de Identidade;
- Cartão do CPF;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação (1º e 2º Turnos); - Certificado de Reservista;
- Certificado de Conclusão do Curso de Medicina e diploma de especialização em conforme item 3.1 deste Edital;
- Curriculum vitae documentado*;
- Cédula de Identidade do Conselho Regional de Medicina;
- Comprovante de quitação anual com o respectivo Conselho. *Entende-se como Curriculum vitae documentado, aquele acompanhado de documentos que comprovem experiência, certificados de conclusão de curso de graduação, especialização, mestrado e doutorado;
2.4 Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos somente cópia de registro em Carteira de Trabalho ou Declarações de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa e deverão constar o período e a função exercida;
2.5 Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado ou declarações de tempo de serviço expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se apresentados já traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
3 DAS VAGAS
3.1. Serão oferecidas as seguintes vagas:
Joinville - Maternidade Darcy Vargas
Função | Nº Vagas | Carga Hs | Remuneração (R$) | |
Médico para atuar na UTI Neonatal (com especialidade em Neonatologia ou Pediatria) | 1 | 20 | Descrição | Valor(R$ |
Vencimento | 1.513,21 | |||
G.D.P.M. Fixa | 3.024,00 | |||
G.D.P.M Variável | 1.296,00 | |||
Insalubridade | 220,42 | |||
Médico Especialista em Ginecologia e Obstetrícia | 3 | Grat. ETI | 756,60* | |
Adicional de Pós Grad. | 287,51 | |||
Aux. Aliment. | 264,00 | |||
TOTAL | 7.361,74 |
*Para a função de Médico, cuja lotação seja na Emergência, UTI ou Centro Cirúrgico acrescenta-se o valor de R$ 756,60 de Gratificação de Emergência e UTI.
3.2 O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público;
3.3 A atribuição da função é a descrita sumariamente a seguir, conforme preconiza a Lei Complementar 323/06:
Função | DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Médico | Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; definir instruções; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; aplicar as leis e regulamentos da saúde pública; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde. |
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos;
4.2 Não serão pontuados: Certificados de participação em congressos, seminários, simpósios, estágio e cursos que não sejam em nível de especialização/mestrado/doutorado;
4.3 Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:
CRITÉRIOS | ESPECIFICAÇÃO | PONTOS |
TÍTULOS | Especialização | 1,0 (um vírgula zero) |
Mestrado | 1,5 (um vírgula cinco) | |
Doutorado | 2,0 (dois vírgula zero) | |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA | De 06 meses até 35 meses | 1,0 (um vírgula zero) |
De 36 meses até 60 meses | 2,0 (dois vírgula zero) | |
Acima de 60 meses | 3,0 (três vírgula zero) |
5 DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;
5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
- maior idade;
- maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;
- maior pontuação na prova de títulos.
5.4 Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 05 dias úteis após a convocação, para apresentação, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.
6 DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
- classificação no processo seletivo simplificado;
- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
- aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral.
- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;
- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida; - PIS/PASEP;
- comprovante de quitação da anuidade do respectivo Conselho Profissional, se houver.
- conta corrente individual do Banco do Brasil
- declaração de Bens e Valores;
- declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, fixando-se como carga horária máxima 70 (setenta) horas semanais efetivamente trabalhadas).
6.2 Após a convocação e estando o candidato habilitado para iniciar suas atividades, terá o mesmo prazo de 05 dias úteis para efetivá-la.
7 DOS RECURSOS
7.1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas, unicamente através do FAX Nº (48) 3221-2024, até dois dias após a divulgação do resultado, no site www.saude.sc.gov.br;
7.2. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;
7.3. Os recursos deverão estar de acordo com modelo disponível no site www.saude.sc.gov.br, devendo ser observado os seguintes requisitos:
a) ser impresso e assinado;
b) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
7.4 O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes através de carta registrada.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A escolaridade da função objeto deste processo seletivo simplificado, é a que segue:
Função | Habilitação |
Médico | Conclusão de Curso Superior em Medicina, especialização conforme item 3.1 deste Edital e registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
8.2 A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Estado e no site www.saude.sc.gov.br;
8.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;
8.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
8.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Saúde;
8.6 Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;
8.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo;
8.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
TÂNIA MARIA EBERHARDT
Secretária de Estado da Saúde