SES - Secretaria de Estado de Saúde - Rondonópolis - MT

Notícia:   SES disponibiliza 52 vagas no HR de Rondonópolis - MT

SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL 004/SES/2011

0A Superintendente de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando os termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal/88, da Lei Estadual nº 8.269 de 29/12/2004 e do Decreto nº 914, 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna público a todos os interessados que estará realizando processo seletivo simplificado para celebração de contratos temporários de excepcional interesse público, além de formação de cadastro reserva para futura e eventual contratação, conforme o quadro abaixo:

Unidade de LotaçãoCargoPerfil ProfissionalEspecialidadeQuantidade de Vagas
Hospital Regional de RondonópolisProfissional de Nível Superior do SUSMédico Oftalmologista 02
Fisioterapeuta-02
Médico Trauma Ortopedista 05
MédicoNeurocirurgião01
MédicoNeurologista01
MédicoCirurgião Geral06
MédicoOtorrinolaringologista02
MédicoCirurgião Vascular02
MédicoInfectologista01
MédicoNefrologista 02
Nutricionista-01
Enfermeiro-06
Técnico do SUSTécnico em Enfermagem-13
Técnico em Patologia Clínica-01
Técnico em Radiologia-07

1-Dos documentos necessários para inscrição

1.1 Curriculum Vitae;

a) Fotocópia nítida de Cédula de Identidade e CPF;

b) Documentos comprobatórios de Escolaridade, e de Especialização exigida neste Edital (conforme quadro acima);

c) Carteira de Conselho de Classe em Mato Grosso (Obs. Os profissionais de outros Estados deverão regularizar sua situação junto ao seu respectivo Conselho em Mato Grosso).

d) No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada ato de inscrição, e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

1.2 Obrigações Legais: Estar em dias com as obrigações eleitorais e militares.

1.3 Apresentar plenas condições de saúde e aptidão física para o exercício das atividades.

2- Das Fases do Processo Seletivo Simplificado:

- As fases do processo seletivo simplificado obedecem aos critérios do Hospital Regional de Rondonópolis, especificados no Anexo II deste Edital.

2.1 - Do Cronograma

- Conforme anexo II deste Edital

2.2 - Do local de Inscrição

- As inscrições serão realizadas no setor de Recursos Humanos do Hospital Regional de Rondonópolis, com endereço constante no Anexo II deste Edital.

3 - Da prova objetiva

3.1- A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos e será realizada em 04 (quatro) horas, conforme conteúdo programático constante do Anexo 1, deste Edital.

3.2- A prova objetiva será realizada na Escola La Salle: Rua 13 de Maio, 1699. Bairro La Salle e na Escola Estadual Antônio Guimarães Balbino: Rua Rio Branco, 2819, Jardim Guanabara, Rondonópolis -MT, conforme cronograma constante do Anexo II.

3.3- Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o início de horário das provas.

3.4- Os portões serão fechados exatamente as 08:00 h, não sendo permitida a entrada após este horário.

3.5- Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de documento e identificação que contenha foto, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.6- Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada (sem foto).

3.7- Além do documento de identidade, original, o candidato deverá levar caneta de tinta azul ou preta e comprovante de inscrição.

3.8- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

3.9- Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.

3.10- No ato da realização da prova objetiva, serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas pré-identificada com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais e sem autorização e acompanhamento do fiscal.

3.11- O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

3.12- Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas, esta com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.13- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o Hospital Regional de Rondonópolis, não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a Instituições de direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

3.14- Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

3.15- Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto neste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente o material solicitado;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

3.16- As hipóteses previstas no item 3.15, letras "a° a T aplicam-se a todas as fases do processo seletivo simplificado.

3.17- Não haverá vista ou revisão de prova.

4 - Do Julgamento da Prova Objetiva:

4.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

4.2 - Será habilitado, na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).

- Na divulgação do resultado da prova objetiva constarão apenas os candidatos classificados para entrevista.

5- Da Prova Prática:

5.1.1 - Aos candidatos habilitados na prova escrita para o Cargo de Técnico em Radiologia, será aplicada prova prática situacional executada em relação a exames radiológicos convencionais e contrastado, tomografia, atendendo pacientes adultos, pediátricos, exames de urgência e emergência, leitos de UTI e Centro Cirúrgico.

5.1.2 - A prova prática é de caráter classificatório e será realizada no Hospital Regional de Rondonópolis, conforme cronograma constante no Anexo I.

5.1.3 - Critérios para a avaliação da Prova Prática:

a) Abordagem ao paciente - 2,0 pontos

b) Manuseio do equipamento - 3,0 pontos

c) Execução do exame - 4,0 pontos

d) Uso de EPIS -1,0 pontos

5.1.4 - Na divulgação dos classificados para a entrevista, constarão apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 na Prova Prática.

6 - Da Seleção de Pessoal

6.1 - Os candidatos classificados na prova objetiva serão submetidos à análise curricular e entrevista.

6.2 - Os candidatos ao Cargo de Técnico em Radiologia somente serão submetidos à entrevista os classificados na Prova Prática.

6.3 - Será nomeada pelo Secretário de Estado de Saúde e pelo Hospital Regional de Rondonópolis, por meio de Portaria, uma Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que responsabilizar-se-á pela seleção dos candidatos (análise curricular e entrevista, elaboração e correção da prova objetiva). Esta Comissão será constituída por servidores do Hospital Regional de Rondonópolis, sob a supervisão da Superintendência de Gestão de Pessoas da SES/MT;

6.4 - Os critérios para a avaliação da entrevista perceberá a pontuação correspondente aos itens abaixo demonstrados, perfazendo um total de 5,0 pontos:

a) Disponibilidade de trabalho, no horário de necessidade dos serviços ofertados pelo Hospital Regional de Rondonópolis - (2,0 pontos)

a) Desenvoltura ao responder questões relacionadas à qualidade de atendimento profissional prestados aos usuários do SUS - (1,5 pontos).

b) Demonstrar com clareza conhecimento sobre Saúde Pública e a área específica pela qual se candidata (1,5 pontos).

6.5 - A Seleção dar-se-á por componente curricular, mediante análise de curriculum vitae/entrevista e prova objetiva;

6.6 - A análise Curricular é de caráter classificatório e constará da Avaliação de Títulos, Cursos de Formação (Permanente e Continuada) e Avaliação da Experiência Profissional, perfazendo um total de 05 pontos, ainda que a soma, destes critérios apresentados, seja superior a esse valor.

6.7- Os Cursos de Formação (Permanente e Continuada) englobam os cursos de:

a)Qualificação - Tem caráter de terminalidade compatível com a necessidade identificada e qualifica para exercer uma determinada função. Deve ter uma carga horária superior a 160, conforme a especificidade.

b) Aperfeiçoamento - Aprofunda o conhecimento na área profissional escolhida e ao mercado de trabalho. Pode ser de nível médio e superior. Sua carga horária mínima é de 80 horas e a máxima menor que 360 horas.

c)Capacitação - São cursos, seminários, palestra e outros, com carga horária inferior a 80 horas, que atualizam o conhecimento, mas não tem caráter de qualificação.

6.8- Somente serão aceitos os critérios abaixo relacionados, expedidos até a data de entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - NÍVEL SUPERIOR
ALÍNEATÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONALVALOR POR CRITÉRIOVALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS
ADiploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado/Mestrado/ ata de defesa de tese/certificado/declaração de conclusão de Doutorado e/ou mestrado, acompanhado do histórico do curso, na área de atuação do perfil profissional solicitado.2,02,0
BCertificado de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, na área de atuação do perfil profissional solicitado, om carga horária mínima de 360 horas.1,01,0
CCertificado de conclusão de curso de pós-graduação na área de saúde (geral), em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas.0,50,5
DExperiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, acima de 02 anos.0,50.5
EExperiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, até 02 anos.0,250,25
FCertificados de Cursos de Formação na área de saúde, com carga horária acima de 80 horas.0,50,5
GCertificados de Cursos de Formação na área de saúde, com carga horária:
Mínima: 20 horas
Máxima: Até 80 horas.
0,250,25
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,00

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - NÍVEL TÉCNICO
ALÍNEATÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONALVALOR DE CADA CRITÉRIOVALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS
ACertificado de conclusão de curso de especialização pós-médio na área de atuação do perfil profissional solicitado, ou declaração de conclusão ie curso acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima ie 360 horas.1,751,75
BCertificados de Cursos de Formação na área de atuação do perfil profissional solicitado, com carga horária acima de 40 horas.1,01,0
CCertificados de Cursos de Formação na área de atuação do perfil profissional solicitado, com carga horária:
Mínima: 16 horas
Máxima: Até 40 horas.
0,50,5
CCertificados de Cursos de Formação na área de saúde geral, com carga horária acima de 40 horas.0,250,25
EExperiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, acima de 02 anos.1,01,0
FExperiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, até 02 anos.0,50,5
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,00

6.9- A avaliação da Experiência Profissional será comprovada através de declarações e/ou Certidões emitidas por pessoa jurídica, pública ou privada, que comprove o exercício de Atividades, onde conste consignado o nome do Candidato.

6.10 - A entrega do currículo pelo candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital e nos demais documentos referentes ao mesmo;

6.11 - Na nota para efeito classificatório será considerada a soma da Prova Escrita, da Análise Curricular e Entrevista e Prova Prática (apenas para os candidatos ao Cargo de Técnicos em Radiologia). O candidato que não comparecer em qualquer das fases do Processo Seletivo Simplificado estará automaticamente eliminado do presente certame.

6.12 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final;

6.13 - Serão classificados candidatos em três vezes o número de vagas para formação de cadastro reserva.

6.14 - Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação dos candidatos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado constituída no Hospital Regional de Rondonópolis.

a) obtiver maior nota na Prova Prática para o Cargo de Técnico em Radiologia e maior nota na Prova Objetiva para os demais cargos;

b) maior idade;

c) maior tempo de atividade profissional;

6.15 - Serão admitidos recursos para a Comissão de Processo Seletivo Simplificado do Hospital Regional de Rondonópolis, no prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da divulgação dos resultados;

6.16 - Os recursos serão recebidos no Setor de Recursos Humanos do Hospital Regional de Rondonópolis.

7 - Das vagas destinadas a Portadores de Deficiências

7.1 - Por força de disposição legal expressa no Art. 37, VIII, da Constituição Federal/88, ficam reservadas para fins de classificação final, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em cada perfil, às pessoas portadoras de deficiência, desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função, e que tenham sido habilitadas em todas as fases do presente Processo Seletivo;

7.2- Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298/1999;

7.3 - Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, reservado aos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato da entrega dos currículos, declarar a deficiência de que é portador, observando-se as exigências das atividades relativas à categoria do Processo Seletivo Simplificado a que concorre são compatíveis com a deficiência de que é portador;

7.4 - O candidato portador de deficiência que, no ato da apresentação do currículo não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado portador de deficiência;

7.5 - Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou que não estiverem dentro dos requisitos necessários, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

8- Dos requisitos para celebração dos contratos temporários:

Escolaridade: apresentar os documentos abaixo especificados, conforme perfil profissional solicitado:

a) Profissional de Nível Superior (PNS do SUS) - Diploma de Curso Superior, Especialização exigida neste Edital e inscrição em respectivo Conselho Representativo de Classe;

a) Técnico do SUS - Diploma de Nível Médio, além de Curso Técnico Profissional, na área de atuação do perfil profissional solicitado e inscrição e respectivo Conselho Representativo de Classe;

9 - Da Carga Horária, da Remuneração e do Prazo dos Contratos:

9.1 - A Carga Horária será de 30 horas semanais sujeita a cumprimento em Regime de Escala de Plantão, conforme a necessidade e conveniência da unidade, ante previsão contida nos artigos 42 e 43 da Lei n° 8.269 de 29/12/2004, estando o contratado obrigado a cumprir a escala de plantão determinada pelo Hospital Regional de Rondonópolis;

9.2- A remuneração dos contratados temporariamente será correspondente ao nível e classe iniciais dos cargos e perfis profissionais em observância ao art. 49, da Lei n° 8.269 de 29/12/2004, que dispõe sobre o subsídio da Carreira de Profissionais do Sistema Único de Saúde, conforme o quadro abaixo:

CargoClasse I
Nível
Carga Horária (semanal)Subsídio SESIMT
Atualizado (R$)
Profissional de Nível Superior do SUSA/190 hR$ 2.631,28
Profissional de Nível Superior do SUS (com especialização exigida neste Edital)B/190 hR$ 3.683,79
Técnico do SUSA/190hR$ 1.151,18

9.3 - O prazo do contrato será o fixado no art. 8° e 9° do Decreto n° 914/2007, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, desde que haja a devida motivação e o interesse público assim o exigir;

9.4 - Os contratos temporários poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, mediante a cessação do excepcional interesse público, a ser demonstrado pela Administração Pública.

10-Da documentação exigida cara efetivação do contrato

Cópia autenticada de:

a) RG;

b) CPF;

c) Carteira de Registro no Conselho de Classe (obs: os profissionais de outros Estados deverão regularizar sua situação junto ao seu respectivo Conselho em Mato Grosso);

d) Certificado de Escolaridade - Reconhecido pelo MEC e pelo Conselho de Classe;

e) Título de Eleitor;

f) Certificado de Reservista;

g) PIS ou PASEP;

h) Declaração de Não Acúmulo de Cargo Público (original);

i) Declaração de Acúmulo de Cargo Público (original), conforme previsão no art. 37, VI, da CF/88;

j) Declaração de Bens (ou cópia da Declaração de IR);

k) Formulário de Cadastro de Implantação na folha de pagamento;

1) N° da Conta no Banco do Brasil.

11 - Da Validade

Este processo seletivo simplificado tem a validade por 01 (um) ano, a partir da publicação do resultado, prorrogável por mais 01 (um) ano, de acordo com o interesse público.

12 -Disposições Finais

12.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação temporária, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Estadual de Saúde;

12.2- O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos do Hospital Regional de Rondonópolis, no decorrer do prazo de validade deste simplificado seletivo, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos aprovados/ classificados/cadastro de reserva;

12.3 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Seletivo, os quais serão publicados na Imprensa Oficial e nos jornais de grande circulação;

12.4 - Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

12.5 - Os candidatos aprovados ou classificados serão contatados pelo Hospital Regional de Rondonópolis, tão logo seja autorizado seu contrato, sendo responsabilidade dos mesmos a manutenção de informação atualizada de endereço e telefones de contato;

12.6 - O candidato aprovado ou classificado no presente simplificado seletivo, após autorização contratual, terá o prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias corridos para apresentar a documentação exigida e iniciar as atividades ou desistir da vaga pleiteada. Caso não inicie as atividades dentro desse prazo, nem desista da vaga dentro do referido prazo, será considerado desistente automaticamente, tendo em vista o caráter emergencial do contrato.

12.7 - Em caso de abertura de Concurso Público, no decorrer da validade deste, em que sejam contempladas as vagas ora solicitadas, tornar-se-á cancelado o presente processo seletivo simplificado.

13- Da Homologação do Processo Seletivo Simplificado

- O resultado do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário de Estado de Saúde e divulgado por meio do Diário Oficial e no site www.saude.mt.gov.br.

Estando devidamente estruturado o presente Processo Seletivo Simplificado conforme as regras supracitadas.

Publica-se,
Registra-se,
Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 25/04/2011.

Pedro Henry
Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

Cristiane Crua dos Santos Mello
Superintendente de Gestão de Pessoas

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: CARGO - ENFERMEIRO

Legislação do SUS. Política Nacional de Humanização. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Ética e legislação profissional. Biossegurança. Fundamentos: Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar. Preparo, administração e incompatibilidade de medicamentos. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Papel e assistência do enfermeiro aos usuários do SUS, ambulatoriais, clínicos, cirúrgicos, pediátricos, ortopédicos, terapia intensiva adulto. Unidade de coleta e transfusão sanguínea. Atuação do enfermeiro na CCIH, Centro Cirúrgico, CME e como gestor da equipe de trabalho.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: CARGO- FISIOTERAPEUTA

Legislação do SUS. Política Nacional de Humanização. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Ética e legislação profissional. Biossegurança. Fundamentos: Noções de Controle de Infecção Hospitalar. Fisioterapia Geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações da eletroterapia, termoterapia, fototerapia, hidroterapia, cinesioterapia. Fisioterapia em Traumatologia, Ortopedia e Reumatologia: fraturas, luxações, entorses, lesões ligamentares, artroplastias, bursites, tendinites, tenossinovites, artrite, artrose, osteoporose. Fisioterapia em Neurologia: Acidente vascular cerebral, traumatismo cranioencefálico, lesões medulares, polineuropatias. Fisioterapia em Neonatologia e Pediatria: Crescimento e desenvolvimento, reflexos e reações, retardo psico-motor, paralisia cerebral, luxação congênita de quadril, pé torto congênito, espinha bífida, patologias do sistema respiratório. Sistema Cardiovascular: Insuficiência cardíaca congestiva, angina, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial, diabetes, teste de esforço, condicionamento aeróbio para coronariopatas, trombose venosa profunda - amputação: próteses e órteses. Fisioterapia em Pneumologia: Fisiologia respiratória, patologias do sistema respiratório, exames complementares, métodos e técnicas fisioterapêuticas, ventilação não invasiva, ventilação mecânica. Fisioterapia em Queimados: Tipos de queimaduras, enxertos de pele, cuidados e complicações.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: CARGO - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Legislação do SUS. Política Nacional de Humanização. Gerenciamento de resíduos de saúde. Ética e legislação profissional. Biossegurança. Fundamentos: Noções de controle de infecção hospitalar. Noções básicas do processo de saúde e doença. Finalidades e cuidados nas aplicações quentes, frias, irrigação vesical, lavagem intestinal e gástrica, técnica e soluções indicadas para realização de curativos. Papel e assistência do técnico de enfermagem na equipe de saúde e aos usuários do SUS ambulatoriais, clínicos, cirúrgicos, pediátricos, ortopédicos, terapia intensiva adulto. Unidade de coleta e transfusão sanguínea. Atuação do técnico de enfermagem na CCIH, Centro Cirúrgico e CME. Preparo, administração e incompatibilidade de medicamentos. Cuidados básicos de enfermagem na administração de nutrição enteral, parenteral, medicamentos e hemoderivados.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: CARGO - TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Legislação do SUS. Política Nacional de Humanização. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Ética e legislação profissional. Biossegurança. Fundamentos: Noções de infecção hospitalar. Radiologia: Convencional e Contrastada. Tomografia. Mamografia. Câmara Escura e Câmara Clara. Ressonância Magnética. Procedimentos em pacientes adultos, pediátricos, urgência e emergência e leitos de UTI.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: CARGO - NUTRICIONISTA

Legislação do SUS. Política Nacional de Humanização. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Ética e legislação profissional. Biossegurança. Fundamentos: Fisiologia e Fisiopatologia aplicadas à Nutrição. Nutrição Normal: balanço de nitrogênio, recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas equilibradas. Nutrição nos Ciclos Vitais; nutrição materno-infantil; aleitamento natural; gestação e lactação; crescimento e desenvolvimento; alimentação da gestante e da nutriz; alimentação na infância e na adolescência; alimentação do idoso. Doenças Nutricionais: desnutrição calórico-proteica, carências nutricionais. Dietoterapia: conceitos e objetivos; dietas hospitalares nas diferentes patologias, condições clínicas e metabólicas. Avaliação do estado nutricional: métodos e critérios de avaliação. Métodos de assistência ambulatorial em nutrição. Noções de farmacologia: interações alimento-medicamento. Nutrição e Saúde Pública: noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico-calórica; diagnóstico do estado nutricional das populações; vigilância nutricional. Educação alimentar e nutricional. Técnica Dietética: composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; higiene na manipulação de alimentos; planejamento de cardápios: fatores relacionados. Administração de serviços de alimentação e lactários: área física e equipamentos; planejamento e organização; supervisão e controles; cardápios para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Microbiologia de alimentos: toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fluxo dos alimentos. Avaliação nutricional - adulto e infantil. Cálculo e prescrição de Nutrição enteral. Legislação (Resolução RDC 63/00, Noções de Legislação do SUS e da Lei de Licitações e Contratos no 8.666/93.)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: CARGO- MÉDICO

Legislação do SUS. Política Nacional de Humanização. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Ética e legislação profissional. Biossegurança. Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: CARGO-TÉCNICO EM PATOLOGIA

Legislação do SUS. Política Nacional de Humanização. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Ética e legislação profissional. Biossegurança. Fundamentos: Identificação dos diversos equipamentos de um laboratório: utilização e conservação de balanças, estufas, microscópio, vidraria, etc; Identificação dos métodos mais utilizados na esterilização e desinfecção em laboratório: Autoclavação, Esterilização em estufa, soluções desinfetantes; Preparação de meios de cultura, soluções, reagentes e corantes; Manuseio e esterilização de material contaminado; Métodos de prevenção e assistência à acidentes de trabalho; Ética em laboratório de análises clínicas; Técnicas de lavagem de material em laboratório de análises clínicas; Noções de anatomia humana, para identificação de locais de coleta de amostras para análise; Biologia: Demonstrar conhecimento teórico-prático aplicando ás técnicas bioquímicas indicadas no diagnóstico de diversas patologias humanas; Uroanalise: Conhecimento em coleta e preparo de exames de urina.

Hematologia: Conhecimento teórico-prático de hematologia aplicado á execução de técnicas de preparo de corantes, manuseio correto de aparelhos e materiais, para fins de diagnóstico hematológico; Imunologia: Conhecimento teórico-prático aplicando as técnicas sorológicas e de imunofluorescência que forneçam o diagnostico imunológico das doenças humanas; Microbiologia: Conhecimento teórico-prático de microbiologia clinica, coleta,transporte e armazenamento de materiais, aplicação e execução de técnicas bacteriológicas para o diagnostico das doenças infecciosas,utilizando corretamente aparelhos e materiais: Parasitologia : Conhecimentos teórico-prático de parasitologia; Normas técnicas em hemoterapia (RDC-153 e RDC-57do Ministério da Saúde,14/06/2004 e 16/1212010 respectivamente); Triagem e coleta de doadores de sangue; Reações adversas da doação; Técnicas de fracionamento e armazenamento de hemocomponentes; lmunohematologia: sistemas de grupos sanguíneos, tipagem sanguínea, testes de antiglobulina direta e indireta, identificação de anticorpos eritrocitários, fenotipagem eritrocitária; controle de qualidade em serviços de hemoterapia.

ANEXO II

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

Rua 13 de maio, 2.366, Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT,(66) 3411-3921

Fases do ProcessoLocalDataHorário
Inscrição/Entrega de CurriculumSetor de Recursos do Hospital Regional de Rondonópolis27/04 a 04/05/201107:00 as 11:00h
Publicação da Homologação das InscriçõesDiário Oficial do Estado do MT05/05/2011 -
Prova ObjetivaEscola La Salle: Rua 13 de Maio, 1699.

Bairro La Salle e na Escola Estadual António

Guimarães Balbino: Rua Rio Branco, 2819,

Jardim Guanabara, Rondonópolis-MT

08/05/201108:00 as 12:00h
Divulgação dos candidatos habilitados para a entrevista e Divulgação dos candidatos á Técnico em Radiologia para Prova PráticaMural do Hospital Regional de Rondonópolis11/05/201116:00h
Prova Prática - Cargo: Técnico em RadiologiaHospital Regional de Rondonópolis12 a 15/05/201113:00 as 17:00h 16:00 as 22:00h
Divulgação dos á Técnico em Radiologia, habilitados para a entrevistaMural do Hospital Regional de Rondonópolis16/05/201116:00h
Análise CurricularSetor de Recursos do Hospital Regional de Rondonópolis06/05/201107:00 as 11:00h
13:00 as 17:00h
EntrevistaHospital Regional de Rondonópolis12 a 21/05/201107:00 as 11:00h
13:00 as 17:00h
Publicação do ResultadoDiário Oficial do Estado do MT24/05/2011