SES - Secretaria de Estado da Saúde - DF

Notícia:   SES - DF abre mais de 60 vagas para profissionais com nível superior

SES - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL NORMATIVO Nº 48, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso X do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, tendo em vista a decisão judicial constante à folha 1.455, constante nos autos da Ação Civil Pública de nº 2013.01.1.136980-0, e a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos, publicada no DODF nº. 191 de 15 de setembro de 2014, com fulcro na Lei nº. 4.266/2008, de 11 de dezembro de 2008 com as alterações dadas pela Lei nº. 5.240/2013, de 16 de dezembro de 2013, considerando parecer nº 235/2014 - PROPES/PGDF referente a processo n 060.009076/2014 - SES/DF, torna pública a contratação por tempo determinado de Profissionais: Médico - UTI Adulto, Clínica Médica e Especialista em Saúde: Fisioterapeuta.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será regida por este Edital e executada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

1.2. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será pelo período 1 (um) ano prorrogável por igual período, nos termos do artigo 2º, inciso X, c/c artigo 4º, inciso II, da Lei nº. 4.266/2008, de 11 de dezembro de 2008, com as alterações dadas pela Lei nº. 5.240/2013, de 16 de dezembro de 2013, tempo necessário para que os aprovados em concurso público para cargo efetivo da SES/DF sejam nomeados, tomem posse, e entrem em exercício.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS BÁSICOS:

2.1. (Nº da opção, Cargo, Nº de Vagas, Carga Horária e Vencimento básico).

OPÇÃO 01: Médico - UTI Adulto (11 vagas - 20h), R$ 8.800,00;

OPÇÃO 02: Médico - Clínica Médica (21 vagas - 20h), R$ 8.800,00;

OPÇÃO 03: Fisioterapeuta (32 vagas - 20h), R$ 2.728,00;

2.1.1. Será oferecida a opção para 40 (quarenta) horas, no ato da contratação. Nesse caso a remuneração será de:

OPÇÃO 01: Médico - UTI Adulto, R$ 17.600,00;

OPÇÃO 02: Médico - Clínica Médica, R$ 17.600,00;

OPÇÃO 03: Fisioterapeuta - R$ 5.456,00;

2.2 Os requisitos e atribuições de cada cargo/especialidade serão exigidos de acordo com a legislação específica da Secretaria de Estado de Saúde do DF.

2.2.1. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO UTI-ADULTO: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.2.1.1. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO UTI-ADULTO: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, registro no Conselho de Classe (CRM), título de Especialista reconhecido pela AMB - Associação Médica Brasileira ou residência médica em UTI-ADULTO, exercício da função de médico na especialidade pleiteada, comprovado por meio de Declaração da área de atuação e respectivo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e ou declaração emitida por órgão público oficial, ou entidade privada prestadora de serviços de saúde, com no mínimo 02 (dois) anos de atuação.

2.2.2. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO CLÍNICA MÉDICA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam ao tratamento médico e à proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.2.2.1. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO CLÍNICA MÉDICA: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, registro no Conselho de Classe (CRM), título de Especialista reconhecido pela AMB - Associação Médica Brasileira, residência médica em clínica médica, ou experiência de 2 (dois) anos completos nas áreas de urgência e emergência, ou anestesia, cirurgia-geral e medicina intensiva, comprovada por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração emitida por órgão público oficial.

2.2.3. DAS ATRIBUIÇÕES DE ESPECIALISTA EM SAÚDE - FISIOTERAPEUTA: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após o diagnóstico e prescrição médica; realizar diagnósticos específicos; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; participar de programas de treinamento da área de atuação; executar outras atividades de interesse da área.

2.2.3.1. REQUISITOS BÁSICOS PARA ESPECIALISTA EM SAÚDE - FISIOTERAPEUTA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Fisioterapia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Conselho Regional de Fisioterapia, experiência de 03 (três) anos completos, na função de Fisioterapeuta, em atividade hospitalar nas seguintes áreas: Urgência e Emergência, Unidade de Terapia Intensiva, comprovada por meio de Declaração e contrato de prestação de serviço nas áreas acima emitidas por entidade privada prestadora de serviços de saúde, ou declaração emitida por órgão público oficial.

3. DA INSCRIÇÃO (ENTREGA DOS CURRÍCULOS)

3.1. A inscrição será feita somente de forma presencial, com a entrega do Currículo.

3.2. Todos os requisitos básicos do cargo deverão ser comprovados no momento da entrega do currículo.

3.3. A comprovação dos requisitos básicos do respectivo cargo deverá ocorrer por meio de cópia autenticada em cartório ou acompanhada do documento original.

3.4. SOB PENA DE NÃO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR, OBRIGATORIAMENTE, NO ATO DA ENTREGA DO CURRÍCULO, OS DOCUMENTOS ABAIXO, CONFORME O RESPECTIVO CARGO:

3.4.1. MÉDICO - UTI ADULTO / CLÍNICA MÉDICA

a) Currículo Vitae;

b) Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina;

c) Registro no Conselho de Classe (CRM);

d) Título de Especialista reconhecido pela AMB - Associação Médica Brasileira ou residência medica na especialidade e/ou experiência de 02 (dois) anos completos comprovados por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou declaração emitida por órgão público oficial ou, experiência de 02 (dois) anos completos comprovados por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou declaração emitida por entidade privada prestadora de serviços de saúde.

e) Títulos e demais critérios de pontuação, conforme o quadro 6.1.1, caso possua.

3.4.2. ESPECIALISTA EM SAÚDE - FISIOTERAPEUTA

a) Currículo Vitae;

b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em FISIOTERAPIA, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

c) Registro no Conselho de Classe (CREFITO);

d) Experiência de 03 (três) anos completos, na função de Fisioterapeuta, em atividade hospitalar nas seguintes áreas: Urgência e Emergência, Unidade de Terapia Intensiva, comprovada por meio de Declaração e contrato de prestação de serviço nas áreas acima emitidas por entidade privada prestadora de serviços de saúde, ou declaração emitida por órgão público oficial.

e) Títulos e demais critérios de pontuação, conforme o quadro 6.1.3, caso possua.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, devidamente reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e do procurador. Esses documentos serão retidos.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DA DATA E HORÁRIO DE ENTREGA DOS CURRICULOS

5.1. Os interessados deverão entregar currículo entre os dias 24 a 30 de setembro de 2014.

5.2. A entrega dos currículos será das 09:00 horas até as 17:00 horas, na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, localizada no subsolo da sede da SES, situada no SAIN Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte - Brasília/DF.

6. DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

6.1. Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega dos currículos, observadas as pontuações a seguir:

6.1.1 Quadro de atribuição de pontos para avaliação dos critérios - MÉDICO - UTI ADULTO / CLÍNICA MÉDICA

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - MÉDICO UTI ADULTO / CLÍNICA MÉDICA

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

VALOR DE CADA CRITÉRIO

VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

A

Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre.

2,5

2,5

BCertificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre.1,51,5
CCertificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização (latu sensu), acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.1,01,0
DCertificado de Curso de Qualificação no cargo/área específica em que concorre, com carga horária acima de 80 horas.0,51,5
EExercício da função de médico na especialidade pleiteada, comprovado por meio de Declaração da área de atuação e respectivo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e ou declaração emitida por órgão público oficial, ou entidade privada prestadora de serviços de saúde. Para cada ano após a comprovação dos dois anos de experiência, fração igual a 0,5 pontos por ano completo.0,52,5
FComprovação de todos requisitos básicos1,01,0
TOTAL DE PONTOSMÁXIMO DE 10,00

6.1.2 Quadro de atribuição de pontos para avaliação dos critérios - Especialista em Saúde - FISIOTERAPEUTA

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS Especialista em Saúde - FISIOTERAPEUTA

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

VALOR DE CADA CRITÉRIO

VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

A

Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre.

2,5

2,5

B

Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre.

1,5

1,5

C

Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização (latu sensu), acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

1,0

1,0

D

Certificado de Curso de Qualificação no cargo/área específica em que concorre, com carga horária acima de 80 horas.

0,5

1,5

E

Exercício da função de Fisioterapeuta na especialidade pleiteada, comprovado por meio de Declaração da área de atuação e respectivo contrato de prestação de ser-viço e ou declaração emitida por órgão público oficial ou entidade privada prestadora de serviços de saúde. Para cada ano após a comprovação dos três anos de experiência, fração igual a 0,5 pontos por ano completo.

0,5

2,5

F

Comprovação de todos requisitos básicos

1,0

1,0

TOTAL DE PONTOS

MÁXIMO DE 10,00

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

7.1. A composição da pontuação de cada candidato será feita por meio de soma algébrica simples dos pontos alcançados na comprovação dos títulos apresentados.

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado parcial disporá de 02 (dois) dias uteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado.

8.2. Os recursos contra o resultado parcial deverão ser entregues na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, digitado em duas vias de igual teor.

8.3. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

8.4. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

8.5. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.6. O recurso só poderá ser entregue pessoalmente, não cabendo neste caso entrega por procurador;

8.7. O recurso deverá ser entregue no horário das 09(nove) horas às 17(dezessete) horas, ininterrupto, na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, localizada no subsolo da sede da SES, situada no SAIN Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte - Brasília/DF.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate na pontuação dos candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.

9.2. Caso persista o empate a definição será feita por:

a) maior pontuação nas comprovações de experiência profissional.

b) quem tiver obtido o diploma há mais tempo.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

10.1. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente obtida por meio do somatório dos pontos obtidos.

10.2. No caso de empate na nota final, serão adotados como critério para desempate, os relacionados no item 9 deste Edital.

10.3. O resultado parcial da avaliação dos títulos por tempo determinado será divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico http://www.saude.df.gov.br.

10.4. O resultado final, após análise dos recursos, será homologado pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1. Os candidatos serão contratados obedecendo ao número de vagas disponíveis e os seguintes requisitos básicos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, conforme § 1º art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares;

d) não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;

e) o candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (pessoas com deficiência) a ser realizado pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal.

f) apresentar documento oficial e reconhecido por órgão competente, que comprove a condição de exercer a atividade profissional para a qual concorre, e o registro no respectivo conselho de classe do Distrito Federal, para aquelas categorias funcionais que tenham o conselho oficialmente instituído;

g) não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

h) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

i) ter idade máxima de 70 anos completos até a data da entrega da documentação com fulcro no Inciso II, § 1º, Art. 40 da Constituição Federal.

j) Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto na alínea J do subitem 11.1 deste Edital Normativo, importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.

k) O candidato contratado nos termos deste Edital Normativo não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III - ser novamente contratado antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior, ressalvada a prorrogação prevista no art. 4º, parágrafo único da Lei nº. 4.266/2008, de 11 de dezembro de 2008 com as alterações dadas pela Lei nº. 5.240/2013, de 16 de dezembro de 2013, e mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5º desta mesma Lei.

IV - ser colocado à disposição de qualquer órgão ou entidade;

l) inobservância do disposto no inciso anterior implicará a rescisão do contrato sem pagamento de indenização, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

11.2. Além da comprovação dos requisitos básicos, o candidato deverá, quando da assinatura do contrato, preencher formulário cadastral; bem como, assinar:

a) contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto da presente contratação.

b) declaração de não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;

c) declaração de não ter atuado como empregado temporário nos últimos 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do novo contrato;

d) declaração de não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

11.3. Apresentar (original e cópia):

a) carteira de identidade;

b) CPF;

c) PIS/PASEP (número e data);

d) título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitida pelo TRE - Tribunal Regional Eleitoral);

e) certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);

f) certidão de casamento e/ou união estável, se for o caso;

g) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso;

h) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo); i) 2 (duas) fotos 3x4.

11.4. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos básicos, dos documentos comprobatórios ou das informações prestadas pelo candidato impedirá a contratação do mesmo.

11.5. Após a publicação da relação dos candidatos selecionados, será publicado edital de convocação no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo o candidato acompanhar a publicação em DODF, quando de sua convocação. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal não realizará qualquer comunicação por escrito, telegrama, e-mail ou telefone quanto à convocação do candidato, sendo de sua responsabilidade o comparecimento após a publicação da convocação em DODF.

11.6. Quando convocado para contratação, o candidato deverá se apresentar no NUAM/DIAPE/ SUGETES/SES, situado no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte - Brasília/ DF, Bloco B, Térreo.

11.7. O não comparecimento do candidato no endereço especificado no subitem 11.6. deste edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, permitirá à SES excluí-lo da presente Contratação, por tratar de contrato de caráter emergencial, visando suprir a necessidade imediata do serviço.

11.8. Os candidatos contratados serão lotados em qualquer unidade de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

11.9. O candidato convocado para a contratação por tempo determinado deverá submeter-se a inspeção médica, nos termos previstos na legislação vigente.

11.10. É proibida a contratação de inativo aposentado por invalidez, de candidato que estiver na condição de ex-servidor demitido, nos termos do art. 206 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, e de servidores da Administração Direta ou Indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

12. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

12.1. As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Distrital nº 4.317/2009 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

12.1.1. Ficam reservados 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal.

12.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

12.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples acompanhada do original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

12.3. O laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.

12.4. A inobservância do disposto no subitem 12.2. acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

12.5. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado na seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo/ área de atuação.

12.6. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência aprovados serão convocados a se submeterem à perícia médica promovida pela SUGETES - Subsecretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/SES-DF, que verificará sua qualificação e seu grau de deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 c/c Lei nº 4.317/2009 e suas alterações.

12.7. Os candidatos convocados também serão submetidos à avaliação de equipe multidisciplinar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a verificação da compatibilidade ou não da deficiência com o cargo/área de atuação concorrido, nos termos da Lei nº 4.317/2009.

12.8. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 c/c a Lei nº 4.317/2009, bem como à provável causa da deficiência.

12.9. A não-observância do disposto no subitem 12.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

12.10. O candidato com deficiência reprovado na avaliação referida no subitem 12.7 será eliminado da contratação por tempo determinado.

12.11. As vagas definidas no subitem 12.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação.

12.12. O candidato aprovado como portador de deficiência deverá atender as demais disposições legais pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.

13. DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

13.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

13.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Contratação por tempo determinado no Diário Oficial do Distrito Federal Nº endereço eletrônico http://www.distritofederal.df.gov.br e divulgados na Internet no endereço eletrônico http://www.saude.df.gov.br.

14.2. O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar-se de algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado dessa Contratação estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro.

14.3. As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização da inscrição para esta Contratação, correrão por conta do candidato.

14.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

14.5. Não serão fornecidas aos candidatos cópias dos documentos constantes do currículo entregue no ato da inscrição.

14.6. O candidato aprovado selecionado, que na data da contratação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do rol dos aprovados.

14.7. Durante a vigência do contrato por tempo determinado, a SES/DF se reserva o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes neste edital.

14.8. O candidato poderá obter informações referentes à contratação por tempo determinado na SES/DF, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte - Brasília/DF, ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.saude.df.gov.br.

14.9. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a cerca do certame.

14.10. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.11. Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, a SES/DF procederá, durante o prazo de vigência da contratação por tempo determinado, quantas convocações forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, e as que vierem a surgir, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.

14.12. O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado da Contratação por tempo determinado, mesmo que o edital de Homologação do Resultado Final já tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

14.13. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo à ordem de classificação e o número de vagas existentes.

14.14. O não atendimento aos requisitos básicos exigidos para cada cargo ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao processo seletivo implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no certame.

14.15. O direito de ação contra os atos relativos à Contratação por tempo determinado prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final, nos termos da Lei 7.515, de 10 de julho de 1986.

14.16. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e não existindo ação pendente, o material inservível será incinerado.

14.17. Todos os editais referentes a esta contratação por tempo determinado serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.

14.18. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, dentro de suas respectivas competências.

JOSÉ BONIFÁCIO CARREIRA ALVIM
Secretário de Estado de Saúde-Respondendo