Pró-Saúde - Serviço Social de Saúde do Acre - AC

Notícia:   Serviço Social de Saúde - AC oferece 7 vagas para Médicos

PRÓ-SAÚDE - SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE DO ACRE

FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 007/2009

Processo Seletivo Curricular Para o Provimento de Vagas em Empregos do Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde

PROCESSO SELETIVO CURRICULAR PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO PARA MÉDICOS.

A Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária do Acre, no uso de suas atribuições, na forma das normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, respectivamente, combinados com artigo 18 da Lei n°. 2.031, de 26 de novembro de 2008, bem como as normas contidas no presente Edital e seus anexos, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do PROCESSO SELETIVO por análise de curriculum vitae devidamente comprovado para o provimento de 7 (sete) vagas de empregos de nível superior para médicos, conforme o Anexo I deste Edital, para o quadro de pessoal da empresa privada denominada SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE DO ACRE - PRO-SAÚDE, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo a regulamentação do processo seletivo na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

1.2 - O processo de que trata este edital se destina ao preenchimento de 7 (sete) vagas para emprego de nível superior, conforme discriminado no item 2 e Anexo I deste edital.

1.3 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo será designada por ato do Presidente da FUNDAPE. À Comissão caberá: coordenar o processo; analisar currículos; decidir os recursos e os casos omissos a este edital, até a entrega do resultado final do certame à Pró-Saúde.

1.4 - O prazo de validade do processo seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de seu resultado final pelo Pró-Saúde, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério de ato expresso do Superintendente do Serviço Social de Saúde do Acre.

1.5 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de n°. de vagas existentes de cada emprego, descrito neste Edital, para os candidatos portadores de necessidades especiais, em função compatível com a sua aptidão, de acordo com o Decreto n°. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e demais normas pertinentes.

1.6 - Os candidatos selecionados serão contratados segundo a necessidade do Serviço Social de Saúde do Acre - PRÓ-SAÚDE, respeitando-se à ordem de classificação obtida por este processo seletivo.

2 - DOS EMPREGOS

EMPREGO: MÉDICO

REQUISITOS MÍNIMOS: Diploma de Médico, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS: exercer as atividades inerentes à prática médica com humanidade, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente. Preencher os documentos inerentes à atividade médica.

Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente. Emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos do Serviço Social de Saúde / PRÓ-SAÚDE e do SUS; obedecer as normas técnicas vigentes no serviço; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no Âmbito do Sistema Único de Saúde e executar outras atividades correlatas na área de atuação de acordo com as especialidades abaixo relacionadas.

REMUNERAÇÃO: De acordo com estabelecido no ANEXO II.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

EMPREGO 01: MÉDICO - ESPECIALIDADE: ALERGOLOGISTA

EMPREGO 02: MÉDICO - ESPECIALIDADE: CIRURGIA GERAL

EMPREGO 03: MÉDICO - ESPECIALIDADE: GERIATRA

EMPREGO 04: MÉDICO - ESPECIALIDADE: ORTOPEDISTA / TRAUMATOLOGISTA

EMPREGO 05: MÉDICO - ESPECIALIDADE: PEDIATRIA

EMPREGO 06: MÉDICO - ESPECIALIDADE: PROCTOLOGISTA

3 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 - Poderão concorrer às vagas contidas no presente Edital os candidatos (as) com idade mínima de dezoito anos, brasileiros, portadores (as) de diploma de conclusão de Ensino Superior, correspondente ao emprego pretendido de acordo com o item 2 deste edital.

3.2 - O requerimento de inscrição e o modelo de Curriculum Vitae se encontram disponíveis no site www.fundape.org/processoseletivocurricular-medicos.

3.2.1 - O candidato deve preencher o requerimento de inscrição, fazer o pagamento da taxa via boleto bancário, fazer a juntada dos documentos necessários, Curriculum Vitae devidamente comprovado e enviá-los à FUNDAPE via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pelo serviço de SEDEX, no período de 26 de junho de 2009 a 10 de julho de 2009, no horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, para o local descrito no item 3.3.

3.2.2 - Os candidatos residentes em Rio Branco ou cidades circunvizinhas, poderão fazer a entrega do requerimento de inscrição juntamente com a documentação necessária e comprobatória diretamente na FUNDAPE, no período e horário descrito no item 3.2.1 e local descrito no item 3.3.

3.2.3 - Para fins de recebimento do requerimento de inscrição juntamente com a documentação necessária e comprobatória a FUNDAPE estará adotando a data de postagem no Correio que deverá obrigatoriamente ocorrer dentro período de inscrição. Terão validade os pedidos de inscrição postados até o dia 26 de junho de 2009.

3.3 Do local de inscrição

Cidade

Endereço

Rio Branco

FUNDAPE, Campus Universitário UFAC, Br 364, Km 4 - Distrito Industrial, CEP 69915-900, Rio Branco - Acre.

3.4 - Não será admitida juntada ou substituição de qualquer documento exigido no item 3.2.1, após a entrega ou envio do requerimento de inscrição à FUNDAPE.

3.4.1 - Serão indeferidos os pedidos de inscrição dos candidatos que deixarem de preencher corretamente o requerimento de inscrição; não apresentar cópia dos seguintes documentos: documento oficial de identificação, CPF , Curriculum Vitae e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.2 - Candidatos que não apresentarem documentos comprobatórios curriculares marcados na ficha de inscrição não terão a pontuação correspondente.

3.5 - Do requerimento de solicitação de inscrição de deficientes físicos

3.5.1 - O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5.2 - Para concorrer a uma das vagas destinadas aos deficientes físicos, o candidato deverá, no ato de preenchimento do requerimento de solicitação da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função a qual concorre e anexar laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau do nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Deficiência (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.5.3 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos deficiente físico serão preenchidas pelos demais candidatos, respeitando-se as normas desse edital.

3.6 - No ato de entrega do requerimento de solicitação de inscrição o candidato receberá da FUNDAPE o respectivo comprovante em uma cópia da inscrição que possua.

3.7 - Será cobrada taxa de inscrição conforme abaixo:

3.7.1 - R$ 100,00 (cem reais) para o emprego de médico;

3.7.3 - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição:

Os candidatos, que se considerarem financeiramente carentes, poderão solicitar à FUNDAPE a sua avaliação socioeconômica, com vistas à isenção da Taxa de Inscrição para o Processo Seletivo Curricular Para o Provimento de Vagas em Empregos de Nível Superior Completo para médicos do Quadro de Pessoal do Serviço Social da Saúde - Pró-Saúde;

3.7.3.1 - As inscrições para os candidatos que pretenderem pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição dar-se-ão no período de 26 de junho de 2009 a 03 de julho de 2009, no horário de 8h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00, horário local do Estado do Acre, através de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, quando deverão ser preenchidos os dados de identificação do candidato e o questionário sócio-econômico do mesmo.

3.7.3.2 - Após o preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, que será assinado pelo candidato, deverá ser anexada à documentação comprobatória, e entregue na FUNDAPE, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, nos prazos estabelecidos neste edital.

3.7.3.3 - Em caso de mais de um membro do mesmo domicílio pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição, todos deverão preencher o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição individualmente, porém a documentação comprobatória poderá ser a mesma.

3.7.3.4 - Documentos exigidos:

Obrigatórios: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, preenchido, datado e assinado; Documento oficial de identificação (fotocópia da frente e do verso); CPF (fotocópia); Comprovante de renda familiar: último contracheque, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS, folhas de identificação do trabalhador e do último contrato de trabalho) e/ou declaração de valor recebido a título de remuneração de todas as pessoas que residem sob o mesmo teto (fotocópia); Comprovante de escolaridade, conforme o emprego a que concorre (fotocópia); Última conta de água (fotocópia da frente); Última conta de luz (fotocópia da frente); Certidão de nascimento dos membros da família menores de 18 anos e residentes sob o mesmo teto, se houver, (fotocópia);

Facultativos (aplicável aos requerentes que se enquadrem nessa condição): Três últimas contas telefônicas, inclusive de celular (fotocópias da frente e do verso); Comprovante de pagamento de prestações (fotocópia); Comprovante de recebimento de bolsa de estudo ou outro instrumento que comprove isenção de pagamento de mensalidade em escola particular; Comprovante de participação em programas sociais do tipo Bolsa Escola, Adjunto da Solidariedade ou equivalente; Outros documentos que comprovem a insuficiência de renda.

3.7.3.5 - Terá seu pedido negado o pleiteante que:

a) Apresentar pedido com informações e documentação insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição (o candidato terá que apresentar no mínimo todos os documentos obrigatórios exigidos no item 3.7.3.4).

b) Entregar requerimento fora do prazo estabelecido no presente edital.

3.7.3.6 - Não será aceita a documentação entregue fora dos locais previstos neste Edital.

3.7.3.7 - Em hipótese alguma será permitida a juntada de documentos após a entrega do requerimento de isenção.

3.7.3.8 - Dos critérios de avaliação:

A avaliação socioeconômica dos pleiteantes será feita da seguinte forma:

1) Análise da documentação apresentada; 2)Visita ao domicílio do pleiteante, à critério da FUNDAPE, caso haja dúvida em relação às informações prestadas por ele.

3.7.3.9 - A FUNDAPE divulgará o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição até 48 horas após o término do período para inscrições dos candidatos que pretenderem pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição.

3.7.3.10 - Tendo sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá cumprir os demais requisitos desse edital, exceto a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Os demais candidatos, não contemplados, deverão efetuar sua inscrição, obedecendo os requisitos do item 3.

3.7.3.11 - Não caberá recurso, sob qualquer hipótese, ao resultado final do processo de avaliação socioeconômica dos pleiteantes de isenção da taxa de inscrição.

3.7.3.12 - Se após a divulgação dos resultados for comprovada alguma informação inverídica do candidato contemplado, a Comissão Organizadora de Processo seletivo anulará a concessão de isenção da taxa.

3.8 - As informações prestadas no requerimento de solicitação de inscrição, assim como no Curriculum Vitae são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e legível, fornecer dados comprovadamente inverídicos, ou não preencher os pré-requisitos para inscrição.

3.9 - Em qualquer momento do certame a Comissão Organizadora, detectando irregularidades comprovadas na inscrição, cancelará a mesma.

4 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 - Avaliação curricular

4.1.1 - Os candidatos serão selecionados, por ordem decrescente, de acordo com a pontuação atribuída à avaliação curricular, conforme os critérios estabelecidos no item 5.1.1 deste Edital.

5- NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A nota final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo será definida pela soma da pontuação da Avaliação Curricular, por ordem decrescente de pontuação, conforme definidos no item 5.1.1:

5.1.1 - DA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR

A pontuação será atribuída de acordo com o quadro abaixo:

Especificação

Pontuação Máxima

01

Pós-Graduação lato sensu na área concorrida

05

02

Mestrado na área concorrida

10

03

Doutorado na área concorrida

20

04

Participação em cursos na área concorrida carga horária mínima 60 horas

10

05

Título de Especialista emitido pela Sociedade da especialidade correspondente ou Certificado de conclusão do Programa de Residência Médica ou Multiprofissional reconhecido pelo MEC, na área concorrida.

20

06

Tempo de atuação na área concorrida.

05

TOTAL

70

Os itens listados no quadro acima serão pontuados de acordo com os critérios definidos abaixo, obedecidos os limites máximos para cada item:

5.1.1.1 - Para os itens 01, 02 e 03 do quadro de pontuação da análise curricular, serão atribuídos 05, 10 e 20 pontos, respectivamente, com a apresentação de diploma/certificado, na área concorrida;

5.1.1.2 - Para o item 04, será atribuído 01 ponto por diploma/certificado que comprove a participação em cursos, na área concorrida, com carga horária mínima de 60 horas;

5.1.1.3 - Para o item 05, serão atribuídos 20 pontos pelo título correspondente;

5.1.1.4 - Para o item 06, será atribuído 01 (um) ponto para cada ano trabalhado, na área específica concorrida, comprovado através de declaração do órgão, no caso da administração pública, e através de contrato de trabalho registrado na CTPS, para iniciativa privada.

6 - DOS RECURSOS

6.1 - Os candidatos poderão interpor recurso administrativo, em única e última instância, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da publicação de cada resultado no site da FUNDAPE, em petição dirigida ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no mesmo endereço e horário disponibilizado para as inscrições.

6.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.3 - Os modelos de formulários para a interposição de recursos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fundape.org/processoseletivocurricular-medicos.

7. - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - Havendo empate na nota final, serão utilizados como critérios de desempate, pela ordem:

a) maior tempo de experiência profissional na área;

b) maior titulação na área concorrida;

c) maior idade.

8 - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO PARA OS EMPREGOS

8.1 - A contratação para os empregos, de que trata este Edital, ocorrerá na forma do regime celetista, da Lei n°. 2.031, de 26 de novembro de 2008.

9 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

9.1 - Os candidatos aprovados, em ordem decrescente, neste processo seletivo, dentro do número de vagas, constantes no resultado final, serão convocados de acordo com a necessidade do Pró-Saúde, sendo exigidos para sua contratação a aprovação no Processo Seletivo e os documentos abaixo descritos:

I - apresentar comprovação da formação exigida para exercício do emprego;

II - ter idade mínima 18 anos na data da inscrição;

III - apresentar cópia do Registro Geral (RG);

IV - apresentar cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

V - apresentar cópia do Título de Eleitor;

VI - apresentar 02 (duas) fotos 3x4;

VII - comprovar quitação das obrigações eleitorais;

VIII - comprovar quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

IX - apresentar atestado de sanidade física e mental para desempenho do cargo, através de laudo médico, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física. A avaliação médica e psicológica será realizada por profissionais indicados pela comissão organizadora do Processo Seletivo;

X - apresentar declaração de não estar sofrendo qualquer penalidade administrativa ou criminal;

XI - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

9.2 Será excluído do processo o candidato que deixar de cumprir as exigências descritas no item 9.1.

9.3 - Os candidatos convocados deverão apresentar-se no dia, hora e lugar previamente designado pelo Pró- Saúde; o candidato que não se apresentar será considerado desistente e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação geral.

9.4 - Eventuais desistências de candidatos aprovados para o provimento dos empregos se darão de modo expresso e formal.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo de seleção, contidas neste Edital, nas comunicações e instruções a serem publicadas.

10.2 - Os candidatos selecionados serão contratados por ordem de classificação e segundo as necessidades do Pró-Saúde.

10.3 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas expressas neste edital serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Rio Branco-Acre, 25 de junho de 2009.

Prof. Dr. Écio Rodrigues da Silva
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Curricular

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS POR MUNICÍPIO

ASSISTÊNCIA A SAÚDE

EMPREGO

ESPECIALIDADE /LOCAL DE VAGA

RIO BRANCO

BRASILÉIA

CRUZEIRO DO SUL

TOTAL

MÉDICO

Alergologista

1

 

 

1

Cirurgião Geral

 

 

1

1

Geriatra

1

 

 

1

Ortopedista / Traumatologista

 

1

 

1

Pediatra

 

 

2

2

Proctologista

1

 

 

1

TOTAL3137

ANEXO II - REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICO

ASSISTÊNCIA A SAÚDE

ESPECIALIDADE

RIO BRANCO
ACRELÂNDIA
SENADOR GUIOMARD
PLÁCIDO DE CASTRO

SENA MADUREIRA
EPITACIOLÂNDIA
BRASILÉIA
XAPURI
CAPIXABA
ASSIS BRASIL

RODRIGUES ALVES
CRUZEIRO DO SUL
FEIJÓ
TARAUACÁ
MÂNCIO LIMA
MANOEL URBANO

CATEGORIA II

R$ 10,000.00

R$ 11,000.00

R$ 12,000.00

Cirurgião Geral

Ortopedista / Traumatologista

Pediatra

CATEGORIA III

R$ 11,000.00

R$ 12,000.00

R$ 13,000.00

Alergologista

Geriatra

Proctologista