SEPLAN - Secretaria de Planejamento do Estado - BA

Notícia:   SEPLAN - BA abre oito vagas para Técnico de Nível Superior

SEPLAN - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDTIAL Nº 02/2014

O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.571, de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa nº 009, de 09.05.2008, e a Instrução Normativa nº 014, de 28.12.2012, e, ainda, o quanto previsto no Ofício COPE Nº 157/2014 constante dos autos do Processo nº 1400140005268, consoante às normas contidas neste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão conforme Portaria nº 049, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 29 de maio de 2014.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário do Planejamento.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas às Funções Temporárias.

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II . FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO.

1. A Função Temporária e respectivos códigos, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação da Função Temporária), carga horária semanal e valor da inscrição são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

Quadro 01 - Função Temporária:

Código de Inscrição

Função Temporária

Áreas de Atuação

Nº Vagas

Nº de Vagas Pessoas com Deficiência

Total de Vagas

Pré-Requisitos/ Escolaridade

Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação de Função)

Carga Horária Semanal

Valor da Inscrição

101 a 108

Técnico de Nível Superior

Territórios de Identidade

1. Irecê, 2. Velho Chico, 3. Chapada Diamantina, 4. Bacia do Rio Grande, 5. Sertão Produtivo, 6. Bacia do Jacuípe, 7. Litoral Norte e Agreste Baiano 8. Médio Rio das Contas

08

00

08

Nível Superior completo Graduação reconhecida pelo MEC

Vencimento: R$ 1.070,71

Gratificação: R$ 1.399,76 = R$ 2.470,47

40 h

Gratuito

2. A remuneração da Função Temporária é constituída pelo Vencimento Básico acrescido da Gratificação da Função Temporária discriminada a seguir:

2.1 A remuneração da Função Temporária de Técnico de Nível Superior (Código 101 a 108) é constituída pelo vencimento básico de R$ 1.070,71 (um mil, setenta reais e setenta e um centavos), acrescida de uma Gratificação de Função equivalente a R$ 1.399,76 (um mil trezentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos).

3. Para a Função Temporária submetida à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove) reais e de auxílio transporte.

4. Para a Função Temporária será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

5. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico.

6. Ao inscrever-se para a Função Temporária oferecida, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

7. As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, por Função Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria do Planejamento.

7.1 Do total de vagas destinadas a cada área de atuação e das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% serão reservadas aos candidatos com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e a Lei Estadual nº 6.339, de 6 de novembro de 1991.

8. A descrição Sumária da Função Temporária consta no Anexo I deste Edital.

9. O cronograma provisório das atividades do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo II deste Edital.

III . DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de contratação;

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

Não ter registro de antecedentes criminais;

Comprovada residência em um dos municípios do Território de Identidade / área de atuação para a qual pretende ser selecionado;

Boa comunicação escrita e oral;

Capacidade de negociação e de trabalhar em grupo, flexibilidade, liderança e dinamismo;

Disponibilidade para viagens;

Experiência com uso de computadores, principalmente editor de texto, planilha eletrônica e Internet; Quitação com as obrigações eleitorais;

Quitação com as obrigações do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);

Ter concluído curso superior, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar perante a Administração Federal, Estadual e/ou Distrital e Municipal;

Ter sido aprovado em todas as etapas deste edital.

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

3. As vagas serão distribuídas por Território de Identidade, de acordo com o Quadro 01.

As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por área geográfica de atuação, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia;

Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser convocados os candidatos aprovados no mesmo, respeitando a ordem de classificação por área de atuação;

Os candidatos selecionados, independentemente dos seus domicílios no Território de Identidade, terão locais de trabalho em uma das cidades indicadas como de referência no Anexo III.

IV . DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 09:00 h do dia 13/06/2014 às 17:00 h do dia 26/06/2014, de acordo com o item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.seplan.ba.gov.br/reda e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o "Cadastro para Inscrição" e a "Ficha de Inscrição Obrigatória" correspondente à Função Temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta conforme o item 5 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade;

3.2 Ao inscrever-se o candidato deverá optar pela Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente ao Código de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer;

3.3. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos;

3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta;

3.5. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo;

3.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição;

3.7. A Secretaria do Planejamento não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4. O candidato poderá concorrer apenas a uma Função Temporária no Processo Seletivo Simplificado.

4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas;

4.2. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.

5. As informações prestadas no Cadastro para Inscrição e na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

V . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função Temporária;

1.1. Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 8º da Lei estadual nº 6.677/1994 bem como às disposições do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos);

1.1.2 Para as todas as áreas de atuação em que não há vagas reservadas para candidatos com deficiência em razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato com deficiência nessa condição, procedendo-se à criação de cadastro de reserva, para hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e que possibilitem a aplicação do disposto no item 1.1 e do subitem 1.1.1 deste Edital.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004;

3. Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da etapa e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.1.2 deste edital.

4.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do item 4 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até a data prevista no Anexo II deste edital, para a Secretaria do Planejamento - SEPLAN, Av. Luis Viana Filho, 2ª Avenida, nº 250, Centro Administrativo - CAB, CEP: 41.746-900, Salvador-BA;

4.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até a data prevista no Anexo II deste edital, das 09:00 horas às 11:00 h e de 14:00 h às 17:00 h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea b do item 4 deste edital, na Secretaria do Planejamento - SEPLAN, Av. Luis Viana Filho, 2ª Avenida, nº 250, Centro Administrativo - CAB, CEP: 41.746-900, Salvador-BA;

4.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Secretaria do Planejamento não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino;

4.1.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este Processo Seletivo Simplificado não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

5.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.seplan.ba.gov.br/reda na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas;

5.2 A inobservância do disposto no subitem 4.1 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias, passando o candidato a concorrer às vagas de ampla concorrência.

6. O candidato que não for considerado com deficiência, caso seja aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará na lista de classificação de ampla concorrência por Função Temporária.

7. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se não for eliminado do Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em listas à parte e figurará também na lista de classificação de ampla concorrência Função Temporária.

8. Após publicação da lista de classificação, Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como deficiente será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no Capítulo II, Quadro 1, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da Função Temporária.

9. Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for constatada através do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.

10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos sem deficiência com estrita observância da ordem de classificação final.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.

12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI . DA ANÁLISE CURRICULAR

1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.

2. A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período 13/06/2014 até 26/06/2014 através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos eletronicamente por meio do endereço eletrônico www.seplan.ba.gov.br/reda.

3. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato por meio do endereço eletrônico www.seplan.ba.gov.br/reda.

4. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro 02, a seguir.

4.1. No que se refere a experiência profissional acumulada referida no item anterior, o candidato deverá comprovar a sua atuação na área de Desenvolvimento Territorial, em organizações governamentais, empresariais e/ou não governamentais, tendo exercido atividades como:

4.1.1. Formulação, implementação e/ou gestão de políticas públicas;

4.1.2. Formulação, implementação e/ou gestão de projetos sociais;

4.1.3. Instrutoria, moderação e mediação;

4.1.4 Articulação de atores sociais;

4.1.5. Fomento à organização social;

4.1.6. Realização de estudos, diagnósticos e planos para desenvolvimento local, regional e territorial.

4.2. Quanto aos cursos indicados no item 4.0, os mesmos deverão ter concentração nas seguintes áreas:

4.2.1. Elaboração e gestão de projetos;

4.2.2. Gestão social;

4.2.3. Cooperativismo e associativismo;

4.2.4 Moderação e Mediação de grupos de trabalho;

4.2.5. Planejamento e desenvolvimento local/territorial/regional;

4.2.6. Planejamento estratégico;

4.3. No que tange ao requisito conhecimentos específicos, constante no item 4.0, o candidato deverá comprovar a participação em:

4.3.1. Colegiados Territoriais e/ou Municipais;

4.3.2. Conselhos Territoriais e/ou Municipais;

4.3.3. Conselhos que integram Consórcios;

4.3.4. Comitês de Bacias.

4.4. A comprovação dos requisitos referente a analise curricular, constantes dos itens 4.1, 4.2, e 4.3, se dará através de Registro em CTPS ou Declaração em papel timbrado da Instituição expedidora, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente.

Quadro 02 - Requisitos de Avaliação - Nível Superior:

Experiência

Pontos

Cursos de Aperfeiçoamento até 10

Pontos

Participação em Instancias

Pontos

Profissional compatível com a descrição da Função Temporária

 

(dez) anos de realização*; Extensão e Pós-graduação com, compatíveis com a descrição da Função.

 

Colegiadas de Desenvolvimento Local / Territorial

 

De acordo com o item (4.1) do edital

 

Temporária De acordo com o item (4.2) do edital

 

De acordo com o item (4.3) do edital

 

Sem experiência

0

Não possui

0

Não possui

0

Até 06(seis) meses

1,5

Carga horária de 16h até 40h

0,5

06 meses a 12 meses

0,5

De 06 (seis) meses a 01 (um) ano

3,5

Carga horária de 40h até 80h.

1,5

13 meses a 24 meses

1,0

De 01 (um) ano até 03(três) anos

4,5

Carga horária acima de 80h.

2,5

Acima de 25 meses

1,5

De 03 (três) anos até 06 (seis) anos

5,5

 

 

 

 

Acima de 06 (seis) anos

6,0

 

 

 

 

5. Em cada requisito de Avaliação da Análise Curricular constantes nos Quadros acima, é computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo requisito.

6. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos II, III e IV deste Edital.

7. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

8. A Secretaria do Planejamento divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na Análise Curricular, por Função Temporária.

9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VII . DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para a Função Temporária de Técnico de Nível Superior a pontuação final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na Analise Curricular.

2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida.

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade entre eles, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver maior pontuação na Entrevista, caso a instituição opte por utilizá-la (§ 2º, do art. 180, Lei Estadual 12.209 de 20.04.2011).

VIII . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A Secretaria do Planejamento, através da Comissão publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

b) os candidatos habilitados, com deficiência, separadamente, com a nota final por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

IX . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado da referida etapa no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para a etapa citada no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir: Modelo de Identificação de Recurso:

Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:
Nº de Inscrição:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Secretaria do Planejamento - SEPLAN, Av. Luis Viana Filho, 2ª Avenida, nº 250, Centro Administrativo - CAB, CEP: 41.746-900, Salvador-BA devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria do Planejamento - SEPLAN, Av. Luis Viana Filho, 2ª Avenida, nº 250, Centro Administrativo - CAB, CEP: 41.746-900, Salvador-BA, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria ou quando encaminhado, via SEDEX, a data da postagem.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia.

X . DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II Quadro 01, por ordem decrescente de pontuação final por Função Temporária.

1.1 O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação autenticada, no período de 07/07 até 11/07/2014, no que diz respeito a Especificações constante no Quadro 1 e 2 do Capitulo VI;

1.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

h) Declaração de Bens;

i) Número da agencia e da conta corrente no Banco do Brasil;

j) Original e cópia de comprovante de residência;

k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

XI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais, sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela Secretaria do Planejamento - SEPLAN, por meio do titular da Comissão.

6. Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de Protocolo da Secretaria do Planejamento - SEPLAN, Av. Luis Viana Filho, 2ª Avenida, nº 250, Centro Administrativo - CAB, CEP: 41.746-900, Salvador-BA, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. A referida declaração de que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria do Planejamento - SEPLAN, Av. Luis Viana Filho, 2ª Avenida, nº 250, Centro Administrativo - CAB, CEP: 41.746-900, Salvador-BA, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

11. As despesas decorrentes da participação na etapa e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 30 de maio de 2014.

JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI DE AZEVEDO
Secretário do Planejamento

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Técnico de Nível Superior

apoiar o processo participativo de qualificação do Plano Territorial de Desenvolvimento Sustentável;

apoiar o processo de discussão de programas e projetos de apoio ao Plano Territorial de Desenvolvimento Sustentável;

atuar como mediador nos processos participativos de discussão de políticas públicas, programas e projetos a serem inseridos no Plano Territorial de Desenvolvimento Sustentável;

assessorar processos de desenvolvimento territorial (elaboração de estudos, diagnósticos, planos e projetos);

apoiar a mobilização dos atores e representantes das organizações e instituições atuantes no território;

promover e apoiar a articulação e o diálogo contínuos com representações do Estado, dos municípios e das organizações da sociedade civil no Território;

apoiar as ações de articulação e formação de arranjos institucionais;

acompanhar o processo de elaboração e implementação de projetos voltados ao desenvolvimento territorial; elaborar relatórios e arquivos de informação;

integrar equipe técnica de apoio ao desenvolvimento territorial;

dar suporte para que ações da Secretaria se concretizem;

exercer outras atividades correlatas.

ANEXO II

CRONOGRAMA PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Etapa

Período

Publicação do Edital

02/06/2014

Inscrições

13/06/2014 até 26/06/2014

Analise Curricular

13/06/2014 até 26/06/2014

Publicação da lista de Habilitados

30/06/2014

Recurso

01/07 a 03/07/2014

Homologação do Processo Seletivo Simplificado e Publicação do Edital de Convocação

04/07/2014

Entrega de Documentos

07/07/2014 a 11/07/2014

ANEXO III

QUADRO DE TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE COM AS RESPECTIVAS CIDADES DE REFERÊNCIA

TERRITÓRIO

CIDADE REFERÊNCIA

Nº MUNICÍPIOS

Nº de REPRESENTANTES

1

Irecê

Irecê

20

1

2

Velho Chico

Bom Jesus da Lapa ou Ibotirama

16

1

3

Chapada Diamantina

Seabra

24

1

4

Bacia do Rio Grande

Barreiras

14

1

5

Sertão Produtivo

Guanambi ou Brumado ou Caetité

19

1

6

Bacia do Jacuípe

Ipirá ou Riachão do Jacuípe

14

1

7

Litoral Norte e Agreste Baiano

Alagoinhas

22

1

8

Médio Rio de Contas

Jequié ou Ipiaú

16

1