SEPLAG - Sec. de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SE

Notícia:   SEPLAG - SE abre 80 vagas para Tradutor e Instrutor de Libras

GOVERNO DE SERGIPE

SEPLAG - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2011

A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº. 7.116, de 28 de março de 2011, na Lei nº. 6.691, de 25 de setembro de 2009 e suas alterações posteriores, e considerando a necessidade de atendimento à decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 20101180095, comunica aos interessados que realizará processo seletivo simplificado para contratação objetivando atender a necessidade temporária do serviço, em casos de excepcional interesse público, de profissionais para execução das atividades de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras e Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - Libras, dentro do prazo de validade desta Seleção Simplificada, regendo-se todas as fases pelas normas, requisitos e condições consignadas neste Edital.

1. OBJETO.

1.1. Constitui objeto deste Edital o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - Libras para desenvolver as suas atividades na Rede de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, inicialmente, em caráter experimental, pois o exercício efetivo da função prescinde de maior aprofundamento das discussões e estudos da SEED para adequação do órgão às novas demandas advindas com a mudança de paradigma imposta pela Política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.

2. VAGAS E PRÉ-REQUISITOS.

2.1. As vagas encontram-se distribuídas por Diretorias de Educação (DEA/DRE's) e na Divisão de Educação Especial / Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez (DIEESP/ CAS) conforme estabelecido no Anexo I deste Edital e serão providas segundo a ordem decrescente de pontuação.

2.2. Os candidatos classificados nesta seleção ocuparão vagas em unidade(s) escolar(es) jurisdicionadas à cada Diretoria de Educação de sua opção, informada no ato de inscrição, observada a ordem de classificação pela Diretoria de Educação de Aracaju (DEA) e pelas demais Diretorias Regionais de Educação (DRE's).

2.3. As áreas e os pré-requisitos/escolaridade são os estabelecidos no quadro a seguir:

QUADRO I

Atividade

Áreas de Atuação

PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

6º ano do Ensino Fundamental ao 3º Ano do Ensino Médio e DIEESP/CAS

· Ensino Médio

· Formação na área de por meio de:

I. Cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou ou;

II. Cursos de extensão universitária ou;

III. Cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação ou;

IV.Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III, ou;

V. Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) ou;

VI.Curso de Libras com carga horária mínima de 80 horas.

Atividade

Áreas de Atuação

PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE

Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

DEA
DRE's
DIEESP/
CAS

No caso de Pessoa com surdez:

· Ensino Médio (no mínimo)

· Certificado de Proficiência em Uso e Ensino de Libras (PROLIBRAS) ou Certificado de Instrutor de Libras (Feneis ou SEED)

· Ser usuário da Libras

No caso de ouvinte:

· Nível Superior

· Certificado de Proficiência em Uso e Ensino de Libras (PROLIBRAS)

3. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO INICIAL DOS CARGOS.

3.1. Carga Horária Mensal: 180 horas, observada a necessidade da unidade de ensino onde o candidato selecionado for lotado.

3.2. Remuneração Mensal:

3.2.1 Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS: R$ 750,00 (Setecentos e cinqüenta reais).

3.2.2. Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS: R$ 750,00 (Setecentos e cinqüenta reais).

3.3. Descrição Sumária das Atividades:

3.3.1. Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS: efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental e médio, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; atuar no apoio àacessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino. Conforme a Lei nº 12.319/2010 que Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

3.3.2. Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS: mediar a aquisição da Libras tanto por pessoas surdas, quanto por pessoas ouvintes; ministrar Cursos de Libras; ser facilitador no processo de aquisição da Libras como Primeira Língua para os alunos surdos, nas escolas da Rede Estadual de Ensino, tanto nas atividades dentro do ambiente escolar, como em atividades pedagógicas desenvolvidas extra-classe.

4. DAS INSCRIÇÕES.

4.1. A inscrição dos candidatos para as vagas implica no conhecimento e aceitação das condições definidas nestas normas, sobre as quais não poderão alegar desconhecimento.

4.1.1 São condições para contratação dos selecionados neste processo:

I. Ser brasileiro nato;

II . Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

III. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (caso de pessoas do sexo masculino);

IV. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

V. Não ter qualquer outra restrição de ingresso no serviço público;

VI . Ter a escolaridade compatível nas áreas discriminadas.

4.2. As inscrições serão realizadas na sede da SEPLAG, localizada na Rua Duque de Caxias, nº 346, São José, Aracaju/SE, no período de 3 a 5 de maio de 2011, no horário de 08h às 12h.

4.3. Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá apresentar, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

4.3.1. Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS:

4.3.1.1. Formulário de inscrição, anexo III, devidamente preenchido;

4.3.1.2. Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Nível Superior;

4.3.1.3. Cópia autenticada de Curso de Educação Profissional, Curso de Extensão Universitária, Curso de Formação Continuada, Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) ou Cursos de Libras com carga horária mínima de 80h (conforme QUADRO I);

4.3.1.4. Cópia autenticada da Carteira de Identidade;

4.3.1.5. Cópia autenticada do CPF;

4.3.1.6. Curriculum vitae, rubricado e numerado em todas as páginas, com os seguintes dados: identificação completa do interessado (nome completo, endereço completo, CEP, telefones de contato e endereço eletrônico, estado civil, documento de identidade, CPF);

4.3.1.7. Cópia autenticada dos documentos comprobatórios da titulação apresentada no curriculum vitae, conforme disposto nos itens 4.3.1.2 e 4.3.1.3. deste edital, devendo toda documentação ser rubricada e numerada, seguindo a mesma numeração de página do curriculum vitae.

4.3.1.8. A cópia da documentação apresentada sem autenticação somente será aceita mediante apresentação do documento original.

4.3.1.9. O candidato será responsável pela veracidade das informações contidas no seu curriculum vitae.

4.3.2. Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Pessoa com Surdez):

4.3.2.1. Formulário de inscrição, anexo III, devidamente preenchido;

4.3.2.2. Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Superior;

4.3.2.3. Cópia autenticada de Certificação de Proficiência em Uso e Ensino de Libras (PROLIBRAS) ou Certificado de Instrutor de Libras (FENEIS ou SEED);

4.3.2.4. Cópia autenticada da Carteira de Identidade;

4.3.2.5. Cópia autenticada do CPF;

4.3.2.6. Curriculum vitae, rubricado e numerado em todas as páginas, com os seguintes dados: identificação completa do interessado (nome completo, endereço completo, CEP, telefones de contato e endereço eletrônico, estado civil, documento de identidade, CPF);

4.3.2.7.Cópia autenticada dos documentos comprobatórios da titulação apresentada no curriculum vitae, conforme disposto nos itens 4.3.2.2. e 4.3.2.3. deste edital, devendo toda documentação ser rubricada e numerada, seguindo a mesma numeração de página do curriculum vitae.

4.3.2.8. A cópia da documentação apresentada sem autenticação somente será aceita mediante apresentação do documento original.

4.3.2.9. O candidato será responsável pela veracidade das informações contidas no seu curriculum vitae.

4.3.3. Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Ouvinte):

4.3.3.1. Formulário de inscrição, anexo III, devidamente preenchido;

4.3.3.2. Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Nível Superior;

4.3.3.3. Cópia autenticada de Certificação de Proficiência em Uso e Ensino de Libras (PROLIBRAS);

4.3.3.4. Cópia autenticada da Carteira de Identidade;

4.3.3.5. Cópia autenticada do CPF;

4.3.3.6. Curriculum vitae, rubricado e numerado em todas as páginas, com os seguintes dados: identificação completa do interessado (nome completo, endereço completo, CEP, telefones de contato e endereço eletrônico, estado civil, documento de identidade, CPF);

4.3.3.7.Cópia autenticada dos documentos comprobatórios da titulação apresentada no curriculum vitae, conforme disposto nos itens 4.3.3.2. e 4.3.3.3. deste edital, devendo toda documentação ser rubricada e numerada, seguindo a mesma numeração de página do curriculum vitae.

4.3.3.8. A cópia da documentação apresentada sem autenticação somente será aceita mediante apresentação do documento original.

4.3.3.9. O candidato será responsável pela veracidade das informações contidas no seu curriculum vitae.

4.4. Não serão aceitas as inscrições fora do dia, horário e local estabelecidos no item 4.2, nem serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso dos indicados.

4.5. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou por procuração, com poderes específicos e firma reconhecida. No ato da inscrição, será exigida a entrega da respectiva procuração, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade do procurador.

4.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou internet.

4.7. O candidato só poderá inscrever-se em uma Diretoria de Educação, sob pena de desclassificação na seleção prevista neste edital.

4.8. Das vagas existentes, 15% (quinze por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos da Lei Estadual nº 3.549, de 03/11/1994, bem como em atendimento a Lei Federal nº 7.853/89 e ao Decreto Federal nº 3.298/99.

4.8.1. Fica assegurado as pessoas com necessidades especiais o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual o candidato deseja se inscrever.

4.8.2. O candidato que pretende concorrer às vagas reservadas às pessoas com necessidades especiais deverá, sob as penas da lei, declarar-se deficiente no campo específico da Ficha de Inscrição.

4.8.3. As frações decorrentes do cálculo do percentual previsto no item 4.10 só serão arredondadas para o número inteiro subseqüente quando maiores ou iguais a 5 (cinco).

4.9. Os candidatos com deficiência que forem selecionados serão submetidos à Perícia Médica do Estado, ocasião em que serão avaliados quanto à qualificação e aptidão para exercer as atribuições da função.

4.9.1. A Perícia Médica citada no item 4.11 será realizada exclusivamente em Aracaju/SE.

4.9.2. Os candidatos com deficiência que forem selecionados deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

4.9.3. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, o candidato será eliminado da seleção. Sendo constatado não haver deficiência, o candidato será excluído da listagem de pessoas com deficiência, passando a constar somente da listagem de ampla concorrência. A decisão da avaliação médica será terminativa.

5. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO.

5.1 A seleção dos candidatos será feita mediante processo seletivo simplificado com duas etapas: análise de títulos e prova prática.

5.2. A seleção dos candidatos na análise de títulos implicará na apresentação de:

5.2.1. Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS:

5.2.1.1. Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Nível Superior;

5.2.1.2. Cópia autenticada de Curso de Educação Profissional, Curso de Extensão Universitária, Curso de Formação Continuada, Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) ou Cursos de Libras com carga horária mínima de 80h (conforme QUADRO I);

5.2.1.3. A Comissão Especial de Seleção será responsável pela análise dos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento, por meio do curriculum vitae apresentado.

5.2.1.4. O Processo Seletivo Simplificado para Intérprete Educacional consistirá em Prova de Títulos e Prova Prática, com conteúdos inerentes ao exercício profissional, anexo IV.

5.2.2. Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Pessoa com Surdez):

5.2.2.1. Certificado de conclusão do Ensino Médio;

5.2.2.2. Certificado de Proficiência em Uso e Ensino de Libras (PROLIBRAS) ou Certificado de Instrutor de Libras (Feneis ou SEED);

5.2.2.3. A Comissão Especial de Seleção será responsável pela análise dos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento, por meio do curriculum vitae apresentado.

5.2.2.4. O Processo Seletivo Simplificado para Instrutor de Libras consistirá em Prova de Títulos e Prova Prática e Teórica, com conteúdos inerentes ao exercício profissional, anexo IV.

5.2.3. Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Ouvinte):

5.2.3.1. Certificado de conclusão do Ensino Superior;

5.2.3.2. Certificado de Proficiência em Uso e Ensino de Libras (PROLIBRAS);

5.2.3.3. A Comissão Especial de Seleção será responsável pela análise dos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento, por meio do curriculum vitae apresentado.

5.2.3.4. O Processo Seletivo Simplificado para Instrutor de Libras consistirá em Prova de Títulos e Prova Prática, com conteúdos inerentes ao exercício profissional, anexo IV.

5.3. Prova prática será realizada nas datas conforme anexo V.

5.4. A seleção dos temas para a prova prática consta no Anexo VI, deste edital;

5.4.1. Para a Atividade de Intérprete de LIBRAS serão distribuídos por ordem de inscrição, os textos a serem interpretados pelos candidatos, aos quais, somente terão acesso no momento da prova prática;

5.4.2. Para a Atividade de Instrutor de LIBRAS o sorteio dos temas (ver Anexo IV) será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes, de modo impreterível e improrrogável. O candidato que não comparecer ao sorteio do tema, na data determinada, será eliminado do Processo Seletivo.

5.5. O sorteio do tema será feito por grupos de até 04(quatro) candidatos, sendo iniciado pelo de menor número de inscrição presente e, na ausência deste, pelo candidato seguinte.

5.6. A prova prática será realizada a partir das 8 horas do dia 10 de maio de 2011 (observado o Horário Local), conforme sorteio, no mesmo local da inscrição, de acordo com as seguintes normas:

5.6.1. A prova prática será individual, e versará sobre ponto (tema) do programa, atribuído de acordo com a Atividade para qual se inscreveu.

5.6.2. A duração da prova prática será de 15 minutos para cada participante.

5.6.3. O participante que não observar rigorosamente o horário de início de sua prova prática, previsto no cronograma, será automaticamente eliminado do processo. Cada participante deverá comparecer ao local de prova com pelo menos 15 minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início de sua prova.

5.6.4. Para realizar a prova prática, o participante deverá apresentar a banca examinadora, antes do início da prova prática, o documento de identidade com o qual se inscreveu no Concurso e para a Atividade de Instrutor de Libras também o Plano de Aula.

5.7. A avaliação da prova prática consistirá da análise dos critérios descritos a seguir:

5.7.1. Atividade de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS:

5.7.1.1. A Prova Prática consistirá de atividades de tradução e interpretação, onde será avaliado, por meio de uma Banca Examinadora, a competência e habilidade do candidato no domínio da língua.

5.7.1.2. O Candidato à Atividade de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS terá 15 (quinze) minutos de prova prática, dos quais até 5 (cinco) minutos para a apresentação pessoal, aproximadamente 5 (cinco) minutos para interpretação/tradução da Libras para o Português e aproximadamente 5 (cinco) minutos para interpretação/tradução do Português para a Libras, conforme programa atribuído no Anexo VI.

5.7.1.3. A prova prática valerá de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 30,00 (trinta vírgula zero zero), assim distribuídos:

5.7.1.4. O Candidato à Atividade de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS:

a) Fluência na Libras: vocabulário libras, classificadores, uso do espaço, expressão facial - nota máxima 10,00 (dez vírgula zero zero).

b) Estruturação textual: Interpretação e tradução de textos Libras/Língua Portuguesa - nota máxima 10,00 (dez vírgula zero zero), levando-se em conta:

b1) Equivalência textual entre libras e português;

b2) Adequação de níveis de registro de vocabulário e de gramática em função do nível do público alvo.

b3) Fluência em português: vocabulário português

c) Estruturação textual: Interpretação e tradução de textos Português/Libras - nota máxima 10,00 (dez vírgula zero zero), levando-se em conta:

c1) Equivalência textual entre português e Libras

c2) Adequação de níveis de registro de vocabulário e de gramática em função do nível do público alvo.

5.7.2. Atividade de Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Pessoa com Surdez e ouvinte):

5.7.2.1. A Prova Prática consistirá da apresentação de uma aula, com tema a ser definido, onde será avaliado, por meio de uma Banca Examinadora, a competência e habilidade do candidato no domínio da língua.

5.7.2.2. O Candidato à Atividade de Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, terá 15 (quinze) minutos de prova prática dos quais até 5 (cinco) minutos para a apresentação pessoal e o restante para apresentação sobre o tema a ele atribuído, conforme programa atribuído no Anexo VI. Na apresentação sobre o tema, o participante deverá expor como desenvolveria o plano de aula entregue, detalhando o conteúdo, as estratégias, a metodologia e os recursos didático-pedagógicos que utilizaria.

5.7.2.3. O Candidato à Atividade de Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS deverá apresentar uma micro aula com temas relacionados à Libras:

a) Fluência: vocabulário, classificadores, uso do espaço e expressão facial - nota máxima 10,00 (dez vírgula zero zero).

b) Didática/Metodologia de ensino: plano de aula, contextualização do tema: coesão, coerência - nota máxima 10,00 (dez vírgula zero zero).

c) Domínio do conteúdo: conhecimento do conteúdo e utilização adequada do tempo - nota máxima 10,00 (dez vírgula zero zero).

5.7.2.4. Não será permitida a utilização de recursos didáticos na prova prática, a micro aula deverá ser ministrada utilizando somente a LIBRAS.

5.8. Na classificação e resultado da seleção dos candidatos nas duas etapas: análise de títulos e prova prática será observado:

5.8.1. Atividade de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS:

5.8.1.2. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem decrescente de pontuação dos candidatos.

5.8.1.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará atendendo os seguintes critérios: maior pontuação na prova prática, maior grau de escolarização, maior tempo de experiência como Intérprete Educacional e maior idade.

5.8.1.4. O resultado final e a convocação do profissional selecionado para apresentação de documentos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Sergipe e divulgados no site oficial da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (www.seplag.se.gov.br).

5.8.2. Atividade de Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Pessoa com Surdez e Ouvinte):

5.8.2.1. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem decrescente de pontuação dos candidatos.

5.8.2.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará atendendo os seguintes critérios, primeiro ser surdo usuário da Libras e segundo o critério de maior idade.

5.8.2.3. O resultado final e a convocação do profissional selecionado para apresentação de documentos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Sergipe e divulgados no site oficial da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (www.seplag.se.gov.br).

6. DOS RECURSOS.

6.1. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, conforme formulário constante do Anexo V deste edital.

6.2. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

6.3. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

6.4. Os recursos serão protocolados na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, localizada na Rua Duque de Caxias, nº. 346, São José, Aracaju/SE, no horário de 08:00h às 13:00h, no prazo estabelecido no item 6.1.

6.5. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

6.6. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

7. DA VIGÊNCIA.

7.1. O prazo de vigência desta seleção será de 01 (um) ano contado da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS.

8.1. Cabe à SEPLAG o direito de convocar os candidatos classificados, necessários para o preenchimento das vagas existentes de acordo com a distribuição contemplada no Anexo I deste Edital.

8.2. Em atendimento ao disposto no art. 9º da Lei nº 6.691/2009, é vedada a contratação temporária de servidores públicos lotados na Secretaria de Estado da Educação.

8.3. Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação da SEPLAG para formalização do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência do processo seletivo e desclassificação do candidato.

8.4. Os candidatos convocados, na data e horário determinados, deverão comparecer à Perícia Médica do Estado de Sergipe para apresentação dos exames médicos e para realização de exames periciais para comprovação de suas condições físicas e mentais, consubstanciadas em laudo de sanidade e capacidade emitido pela Perícia Médica.

8.5. Caso não haja candidato aprovado para algum dos cargos previstos neste edital em determinada localidade, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá convocar candidatos aprovados e classificados em outras localidades, respeitando-se a ordem de classificação geral.

8.5.1. Caso o candidato convocado não aceite a localidade para a qual está sendo convocado, ele permanecerá na lista da localidade de sua escolha preliminar, não influenciando na sua classificação, podendo, neste caso, outros candidatos serem convocados e assim sucessivamente.

8.5.2. O candidato que aceitar a lotação em localidade diferente da sua opção de localidade de vaga perderá o direito, em qualquer tempo, à lotação na localidade preliminarmente escolhida.

8.6. O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seu endereço residencial completo e contato telefônico, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo o não cumprimento deste item.

8.7. A partir da assinatura do contrato a lotação será imediata, não cabendo ao aprovado interpor qualquer dificuldade para formalização da lotação. A não apresentação e efetiva frequência na área de lotação no prazo de 10 dias da assinatura do contrato gerará a perda da vaga.

8.8. Os profissionais selecionados deverão ter disponibilidade para trabalhar nos turnos matutino, vespertino e noturno, bem como participar de atividades pertinentes como reuniões técnicas, planejamentos, avaliações e capacitações.

8.9. Os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital serão convocados durante o período de vigência do Processo Seletivo Simplificado de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado da Educação.

8.10. Os candidatos excedentes farão parte de um cadastro de reserva e poderão ser convocados pela SEPLAG, caso surjam novas vagas para os cargos previstos neste certame, durante o prazo de vigência da seleção.

8.11. Será facultado à Comissão Especial de Seleção promover diligências destinadas à averiguar a veracidade da documentação apresentada para aferição dos critérios de seleção.

8.11.1. O candidato que não fornecer as informações complementares ou não apresentar as informações solicitadas pela Comissão será desclassificado da seleção.

8.12. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada à necessidade da Secretaria de Estado da Educação.

8.13. Os candidatos selecionados serão contratados pelo Governo do Estado de Sergipe, sob regime previsto na Lei Estadual nº. 6.691, de 23 de setembro de 2009 e, no que couber, na Lei nº. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 e legislações complementares.

8.14. O profissional selecionado, no ato de contratação, deverá:

8.14.1. Prestar declaração de não acumulação de provento, remuneração, ou qualquer outra renda do Poder Público municipal, estadual ou federal incompatível com o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

8.14.2. Comprovar situação de regularidade fiscal com o Estado, mediante a exibição de Certidão Negativa de Débito, atualizada até mês da assinatura do contrato temporário;

8.14.3. Apresentar certidões de regularização junto à justiça eleitoral, ao serviço militar obrigatório e à justiça estadual (antecedentes criminais) que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.

8.14.4. Observar fielmente a legislação pertinente à contratação temporária, bem como as prescrições do contrato que firmar com o órgão da Gestão Estadual.

8.15. Os contratados nos termos deste edital estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive quanto à acumulação de cargos, empregos e funções, e ao mesmo regime de responsabilidade, vigentes para os demais servidores públicos estaduais, no que couber.

8.16. Fica estipulado que independente de credo, de convicção política, de raça, conforme art. 5º da Constituição Federal, o Tradutor e Intérprete de Libras deverá ser fiel a tradução, em conformidade com o Código de Ética.

8.17. Fica determinado que caso o profissional Tradutor e Intérprete de Libras não se enquadre no que está previsto neste edital, o mesmo poderá ensejar em procedimento administrativo.

8.18. Fica determinado que caso o Instrutor de Libras não se enquadre no que está previsto neste edital, o mesmo poderá ensejar em procedimento administrativo.

8.19. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados deverão demonstrar integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função.

8.20. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção.

Aracaju, ___ de _____________ de 2011.

José de Oliveira Júnior
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO / VAGAS

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

SEED/DIEEP/CAS

03

02

DEA

28

01

DRE 01

06

01

DRE 02

07

01

DRE 03

07

01

DRE 04

02

01

DRE 05

02

01

DRE 06

03

01

DRE 07

03

01

DRE 08

04

01

DRE 09

03

01

TOTAL

68

12

ANEXO II

LOCAL DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Rua Duque de Caxias, nº 346, São José, Aracaju/SE.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 002/2011
SEPLAG/SEED

Nome:

Data de Nascimento:___/___/_____ R.G.: __________________ Órgão Expedidor ______________________

CPF ___________________________________ Email ___________________________________________

Endereço: _____________________________________________ Nº _____ Bairro: ____________________

Cep: _________________________ Telefone: ____________________ Celular: _______________________

DRE: _______ ( ) SEED/DIEEP/CAS

( ) Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

( ) Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? ( )SIM ( )NÃO

PERTENCENTE A COMUNIDADE INDÍGENA OU QUILOMBOLA? ( ) SIM ( )NÃO (Em caso afirmativo, anexar comprovante de residência)

TOTAL DE DOCUMENTOS APRESENTADOS: _______ FOLHAS

O preenchimento desta Ficha implica na ciência e consentimento total das condições expostas no Edital de Seleção para Contratação Temporária. O candidato declara estar ciente que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeito o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Aracaju, _____/____/2011

__________________________________
(assinatura do candidato)

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 002/2010 SEPLAG/SEED

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº

Nome: _____________________________________________ CPF: ______________________________

DRE:_____ ( ) SEED/DIEESP/CAS

( ) Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

( ) Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Documentos apresentados: ____________ folhas

Aracaju, ___/____/2011

______________________________
(assinatura do funcionário)

ANEXO IV

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DOS CANDIDATOS

ATIVIDADE: TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

ITEM

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

1. Títulos Acadêmicos

Ensino Superior

10

30

Especialização

20

Mestrado

30

 

2. Experiência

Intérprete Educacional

5 pontos por semestre letivo

12

Outro tipo de experiência como Intérprete de Libras

1 pontos por ano

3. Formação

Curso de Educação Profissional de Proficiência na Tradução e Interpretação da Libras / Português / Libras reconhecidos pelo sistema que os credenciou

05

28

Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa

05

Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação

05

Certificação de Proficiência na Tradução e Interpretação da Libras / Português / Libras ( PROLIBRAS)

05

Curso Básico de Libras

04 pontos para cada 80h

Cursos na Área de Surdez ou de Libras

04 pontos para cada 20h

4. Prova Prática

Fluência na Libras

10

30

Interpretação Português-Libras

10

Interpretação Libras-Português

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

ATIVIDADE: INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

ITEM

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

1. Tí tulos Acadêmicos

Ensino Médio

10

30

Ensino Superior

20

Especialização

30

2. Experiência

Instrutor em Cursos de Libras

5 pontos para cada 40 h de Curso ministrado

20

3. Formação

Certificação de Proficiência na Tradução e Interpretação da Libras/Português/Libras

10

20

Certificado de Instrutor de Libras (Feneis ou SEED)

10

4. Prova Prática

Fluência na Libras

10

30

Didática/Metodologia de Ensino

10

Domínio do Conteúdo

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

ANEXO V

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO/INSTRUTOR E INTÉRPRETE

ETAPAS

PERÍODO

Inscrição e Entrega de Títulos

03 a 05/05/2011

Sorteio dos Temas

06/05/2011

Prova Prática

10 a 13/05/2011

Resultado da Prova Prática e do Resultado da Análise de Títulos

17/05/2011

Recurso

18 a 20/05/2011

Resultado Final

25/05/2011

ANEXO VI

PROGRAMA PROVAS PRÁTICAS

Prova Prática de Instrutor de Libras

1. Comparativos

2. Tipos de verbo

3. Numerais: valores monetários

4. Classificadores predicativos

5. Tipos de negação

6. Tipos de expressões faciais gramaticais

7. Advérbios de tempo

8. Níveis de formalidade e informalidade

9. Pronomes

10. Empréstimos lingüísticos

11. Sinais soletrados e o uso da datilologia e características das pessoas, animais e coisas

12. Nomes das localizações e o Advérbio de Lugar: Onde

13. Conceitos das Localizações

14. Figuras Geométricas com números e letras

15. Sinais relacionados aos ambientes de Estudos

16. Grau de Escolaridade

17. Tipos de Frases em LIBRAS

18. Direção - Perspectiva: Longe e Perto

19. Plural: Quantificador

20. Sinais: Ainda não / Acabado / Pronto / Faltar coisa

Prova prática de Intérprete de Libras

Textos de nível médio em língua de sinais e em português para a interpretação simultânea.

Sugestões Bibliográficas

BRITO, Lucinda Ferreira. Por uma gramática de Língua de sinais. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro: UFRJ, Departamento Linguística e Filosofia, 1995.

CAPOVILLA, F.; RAPHAEL, Walkíria Duarte. Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngüe da Língua de Sinais. Imprensa Oficial. São Paulo: 2001.

COUTINHO, Denise. LIBRAS: língua brasileira de sinais e língua portuguesa (semelhanças e diferenças). 2ª ed., Idéia, 1998.

FELIPE, Tanya; MONTEIRO, Myrna S. LIBRAS em contexto. Curso Básico.

MEC/FENEIS: Rio de Janeiro. 2006. www.feneis.org.br/page/libasemcontexto.asp Legislação Específica de Libras - MEC/SEESP - http://portal.mec.gov.br/seesp

QUADROS, R. M.; KARNOPP, L. Estudos Lingüísticos: a língua de sinais brasileira. Editora ArtMed: Porto Alegre. 2004. www.artmed.com.br

QUADROS, R. M.. Tradutor e Intérprete da língua de sinais brasileira de sinais. MEC. Brasília/DF: 2004. http://portal.mec.gov.br/seesp

ANEXO VII

MODELO DE RECURSO

Ao Senhor (a) Presidente (a) da Comissão Especial de Seleção Pública nº 002/2011

Nome do Candidato:

Nº de Inscrição:

Item recorrido (marque com um "X"):

1.1 ( )
1.2 ( )

1.3 ( )
1.4 ( )

1.5 ( )
1.6 ( )
1.7.( )

Justificativas (uma para cada item recorrido)







 

Para preenchimento exclusivo da Comissão de Seleção:

Resultado do Julgamento:
( ) Deferido
( ) Indeferido

Assinatura do Presidente da Comissão:

Justificativa: