Prefeitura de Natal (SEMTAS) - RN

Notícia:   Semtas abre 131 vagas para o Cras, Creas e Cadastro Único em Natal - RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL Nº 002/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, ADVOGADO, ANALISTA DE REDE E TERAPEUTA OCUPACIONAL, VISANDO EM CARÁTER COMPLEMENTAR, A COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, DOS CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CREAS E DO CADASTRO ÚNICO/PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES SÓCIO ASSISTENCIAIS CONTINUADAS DAS PROTEÇÕES SOCIAIS BÁSICA E ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS.

A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para a contratação de assistente social, psicólogo, advogado, analista de rede e terapeuta ocupacional visando à operacionalização de serviços socioassistenciais continuados de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social -SUAS para os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, os Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e do Cadastro Único/Programa Bolsa Família, no município de Natal/RN, de acordo com o estabelecido na Lei nº 10.826/2004, Decretos nºs 5.209/2004 e 6.135/2007, nas Portarias nº 448 de 2002 do Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional e nºs 440 e 442 de 2005 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, Lei Municipal nº 6.107 de 02 de junho de 2010, da Comissão Intergestores Tripartite nº 7 de 10 de setembro de 2009, na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 do CNAS e a Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011;

1. DOS CARGOS:

1.1 - NÍVEL SUPERIOR

CRAS: Assistente Social e Psicólogo.

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, Psicologia fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; mediação de grupos de famílias do PAIF; realizações de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo (s) serviço (s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; realização da busca ativa em território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; realização de encaminhamentos, com acompanhamento, para rede socioassistencial; realização de encaminhamentos para serviços setoriais; participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

CARGA HORÁRIA: 30h Serviço Social

CARGA HORÁRIA: 30h Psicólogo

REMUNERAÇÃO: R$ 1200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS)

TOTAL DE VAGAS PARA CRAS: 53

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:

CARGOS

VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL

39

PSICÓLOGO

14

CREAS: Assistente Social, Psicólogo, Advogado e Terapeuta Ocupacional.

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, Psicologia Direito, Terapia Ocupacional fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe, quando necessário.

ATRIBUIÇÕES: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; elaboração, junto com as famílias/ indivíduos, do plano de acompanhamento individual e/ou familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar, individuais e em grupo; realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos; trabalho em equipe interdisciplinar; orientação jurídico-social (advogado); alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

CARGA HORÁRIA: 30h Assistente Social, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.

CARGA HORÁRIA: 20h Advogado.

REMUNERAÇÃO: R$ 1200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS)

TOTAL DE VAGAS PARA CREAS: 51

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:

CARGOS

VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL

21

ADVOGADO

05

PSICÓLOGO

19

TERAPEUTA OCUPACIONAL

06

CADASTRO ÚNICO/PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: Assistente Social/Analista de Rede.

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social e Engenharia da Computação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Ciência da Computação fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES ASSISTENTE SOCIAL: Deve coordenar a identificação das famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único, zelando principalmente pelo cadastramento das famílias em situação de maior vulnerabilidade social. Acompanhar as ações de cadastramento e atualização cadastral, conferindo os formulários preenchidos encaminhando-os à revisão ou digitação. Supervisionar diretamente estágio obrigatório e não obrigatório de estudantes de Serviço Social, conforme prevê Lei nº 8.662/93, art. 5º, Inciso VI, sobre o treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social. Realizar atendimento ao usuário nos postos de atendimento, gestão de benefícios, gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família, realizar busca ativa, pareceres, relatórios e estudos sociais, abordagem social, além de elaborar planos de ação, projetos e estratégias de atuação conforme demandas advindas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Articulação com a rede de Proteção e Promoção Social e Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor do setor de Cadastro Único.

ATRIBUIÇÕES ANALISTA DE REDE: Manter a infraestrutura de rede como os switches e roteadores, e diagnosticar problemas com estes componentes ou com o comportamento de computadores ligados à rede. Resposta a problemas técnicos nos sistemas. Responsabilidade pela segurança. Responsabilidade pela documentação da configuração dos sistemas. Gerenciamento de informações de conta de usuário e senhas. Instalação e configuração de novos hardwares e softwares. Realizar e verificar backups. Manter o ambiente físico e operacional dos computadores, servidores e impressoras, instalando-os, configurando-os e conectando-os à rede local. Deve também apoiar os usuários quanto ao uso do Sistema Cadastro Única

CARGA HORÁRIA: 30h Assistente Social e Analista de rede.

REMUNERAÇÃO: R$ 1200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS)

TOTAL DE VAGAS PARA CADASTRO ÚNICO/PBF. 27

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:

CARGOS

VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL

26

ANALISTA DE REDE

01

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS(AS) CANDIDATO(A)S PORTADORES(AS) DE DEFICIÊNCIA.

2.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, 10% serão providas na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. Desde que a deficiência declarada não comprometa o desempenho das funções para o cargo a que concorre.

2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.

2.1.2 Somente haverá reserva de vagas para os candidato(a)s portadores(as) de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 10.

2.2 O (a) candidato(a) que se declarar portador(a) de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidato(a)s.

2.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) deverá no ato da inscrição, declarar-se portador(a) de deficiência;

2.3.1 Os(as) candidato(a)s que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados(as) no processo seletivo e considerados(as) portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

2.4 As vagas definidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidato(a)s portadores(as) de deficiência aprovados(as) serão preenchidas pelos demais candidato(a)s, observada a ordem geral de classificação por cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 Não serão aceitas inscrições feitas antes ou depois do período estabelecido no item 4 deste edital;

3.2 Só será permitida uma inscrição por candidato(a);

3.3 Não será cobrado taxa de inscrição;

3.4 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos mínimos exigidos, conforme cargo, vaga e critérios de análise de experiência profissional, constante no anexo I;

3.5. São requisitos mínimos para inscrição:

Preencher a ficha de inscrição e apresentar fotocópia simples dos seguintes documentos:

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Nível Superior;

b) Comprovante de residência;

c) Carteira de identidade;

d) Documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Título de Eleitor;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Fotocópia dos certificados dos cursos realizados;

h) Uma foto 3x4 recente.

i) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo . 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

3.6 No ato da inscrição o interessado deverá entregar o CURRICULUM VITAE, conforme modelo identificado no anexo Ido presente edital, com todos os documentos comprobatórios.

3.7 O (a) candidato(a) que apresentar documentação incompleta no ato da inscrição não será considerado participante do processo seletivo.

3.8 As inscrições que forem realizadas através de procurador, deverão apresentar Procuração Pública original e cópia autenticada e ainda cópia da identidade, CPF e comprovante de residência do procurador;

3.9 O (a) candidato(a) inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador;

3.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via internet.

3.11 O (a) candidato(a) concorrerá apenas a vaga do serviço para qual se inscreveu.

3.12 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Seleção do direito de excluir do processo seletivo público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como aquele que não apresentar a documentação mínima exigida, prestar informações falsas ou não comprovadas.

3.13 O (a) candidato(a) que não fizer opção por cargo terá sua inscrição indeferida não cabendo recurso dessa decisão.

3.14 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a).

3.15 A inscrição do candidato (a) (a) implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

4. DATA E LOCAL DE INSCRIÇÕES:

As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no período de 12 a 14 de junho do ano em curso, no horário das 9 às 15 horas, na APPE (Assessoria de Planejamento e Projetos Estratégicos) da SEMTAS - Av. Bernardo Vieira, 2180 - Dix Sept Rosado.

5 DA ANÁLISE CURRICULAR

5.1 Análise de currículo - A análise de experiência profissional, com base em currículo, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos.

5.1.1 Levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo.

5.1.2 Os critérios utilizados para a pontuação na experiência profissional são cumulativos, conforme critérios para pontuação no Anexo II e III.

6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo simplificado público terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Pontuar no item experiência profissional em CRAS, CREAS ou CadUnico/PBF, de acordo com o cargo em que se inscreveu, conforme anexo II e III;

c) Maior pontuação no item experiência Profissional na área de assistência social, conforme anexo II e III.

6.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 3,0 (três).

7.2 As vagas disponíveis serão preenchidas, exclusivamente para o cargo em que se inscreveu, por ordem de classificação dos candidatos de acordo com o cargo e a necessidade;

7.3 No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser convocados os profissionais remanescentes da lista de classificação, respeitando o prazo de validade do processo seletivo.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município.

9. DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Ser aprovado nesse processo seletivo.

9.2 Não ser servidor da administração direta ou indireta do Município de Natal.

9.3 Caso possua vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, apenas poderá ser contratado se houver compatibilidade de horários, conforme Art. 37, XVI da Constituição Federal.

9.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portuguesa, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.

9.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

9.5 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino.

9.6 Possuir os requisitos exigidos para as atribuições do cargo, conforme estabelecido no item 1 deste edital

9.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da convocação.

9.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

9.9 No caso dos portadores de deficiência, estes deverão apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

9.9.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.10 Apresentar no ato da convocação declaração do Conselho de Classe, que está apto (a) para exercer a profissão.

9.11 Cumprir as determinações deste edital.

10. DOS RECURSOS

10.1 Os pedidos de recurso referentes aos resultados da classificação final deverão ser dirigidos, por escrito em uma lauda digitada em folha de papel A4 de letra anal tamanho 12, para a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, Av. Bernardo Vieira, 2180 Dix-Sept Rosado no Setor de Protocolo, nos dias 25 e 26 de junho do corrente ano das 08hoomin às 15h00min. A data do protocolo do recurso determinara sua tempestividade.

10.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Conforme Anexo IV.

10.3 O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.4 Todos os recursos serão analisados e o resultado estará à disposição dos candidatos para conhecimento no Diário Oficial do Município;

10.5 Não será aceito recurso via faz ou via correio eletrônico.

10.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada através da Portaria nº. 26/2012 - GS, publicada em 07/06/2012 no Diário Oficial do Município de Natal.

11.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato (a) do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

11.3 Em qualquer etapa do processo seletivo estão excluídos os candidatos que utilizarem meio fraudulento, ilícito ou proibido.

11.4 Os profissionais contratados poderão ter rescindido o contrato conforme a Lei Municipal nº 6.107/2010 e pela avaliação do seu desempenho considerado os seguintes itens: assiduidade, motivação, trabalho em equipe, comunicação, colaboração, disponibilidade, comprometimento, aplicação do conhecimento e relacionamento interpessoal.

11.5 Por se tratar de contratação para atendimento de um serviço específico, com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados, não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com a Prefeitura Municipal de Natal ou órgãos administrativos das esferas: Federal, Estadual e Municipal.

11.6 No ato da contratação, o profissional deverá fornecer a SEMTAS todos os documentos que lhe forem solicitados.

11.7 Os candidatos aprovados deverão apresentar atestado médico adicional, expedido por médico do trabalho.

11.8 Ao participar dessa seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições deste edital.

11.9 A Contratação inicial de pessoal será feita pelo prazo de 06(meses) meses, podendo ser prorrogado, na forma da lei.

11.10 Todas as convocações, avisos e resultados, serão informados no Diário Oficial do Município.

11.11 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Município.

11.12 Cabe a SEMTAS o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos, em caráter complementar, existentes ou que vierem a existir durante a validade do processo, não havendo, por tanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados.

11.13 O prazo de validade do processo seletivo de que trata o presente edital será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, na forma da lei.

11.14 A Contratação dar-se-á por Contrato Temporário de Serviços, de acordo com Lei Municipal nº 6.107/2010.

11.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Natal/RN, 11 de junho de 2012.

ALCEDO BORGES DE MELO JUNIOR
Secretário Municipal do Trabalho e Assistência Social / SEMTAS

ANEXO I

MODELO DE CURRICULUM PROFISSIONAL PADRONIZADO

(a ser entregue no ato da inscrição juntamente com os títulos e os documentos que comprovem experiência profissional).

1 - IDENTIFICAÇÃO

- Nome Completo

- Estado Civil

- Documento de Identidade

- CPF/MF

- Data de Nascimento

- Endereço Completo com o CEP

- Telefones para Contato

- E-mail (se tiver)

2 - FORMAÇÃO (área / ano / instituição / local e carga horária)

2.2. Graduação

2.3. Pós-Graduação

2.4. Participação em cursos de formação na área de atuação do cargo com carga horária mínima de 40h.

3 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

3.1. Atuação profissional em Programas/Projetos Sociais governamentais ou não governamentais.

Natal, _____, de ______ de 2012.

____________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II

FICHA DE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE

PARA OS CANDIDATOS AOS CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL E ADVOGADO.

1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITUI40(*)

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Certificado de Curso de Especialização na área social ou afim (Mínimo de 360 horas-aula)

0,5

Diploma de Mestre em Programa de Pós-Graduação

0,8

Diploma de Doutorado em Programa de Pós-Graduação

1,2

(*) Certificados devidamente reconhecidos pelo MEC

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - ATIVIDADES

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Coordenação de Programas, Projetos e Se viços na Área da Assistência Social

0,5

Trabalho Social com Famílias, Grupos e/ou Comunidades

1,0

Experiência Profissional na área da Assistência Social

Até 01 (um) ano

1,0

Mais de 01 (um) a 03 (três) anos

1,5

Mais de 03 (três) a 05 (cinco) anos

2,0

Acima de 05 (cinco) anos

2,5

Curso de Formação (carga horária mínima de 40 horas), realizado nos últimos 05 (cinco) anos, podendo apresentar no máximo 03 (três) certificados

0,5

Experiência Profissional em Centro de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializado de Assistência Social ou Cadastro Único/Programa Bolsa Família.

2,0

Total

 

Natal, ___ de _____________ de 2012

ANEXO III

FICHA DE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE

PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE ANALISTA DE REDE

1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO(*)

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Certificado de Curso de Especialização na área social ou afim (Mínimo de 360 horas-aula)

0,5

Diploma de Mestre em Programa de Pós-Graduação

0,8

Diploma de Doutorado em Programa de Pós-Graduação

1,2

(*) Certificados devidamente reconhecidos pelo MEC

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - ATIVIDADES

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Como técnico na área de manutenção de micro e rede

1,0

Experiência Profissional na área

Até 01 (um) ano

1,0

Mais de 01 (um) a 03 (três) anos

1,5

Mais de 03 (três) a 05 (cinco) anos

2,0

Acima de 05 (cinco) anos

2,5

Rede ponto a ponto e cliente servidor

1,0

Banco de Dados - MYSQL e Post grid

3,0

Total

 

Natal, ___ de _____________ de 2012.

ANEXO IV

MODELO DE RECURSO

À Senhora Presidente da Comissão do Processo Seletivo Para Contratação Temporária de Assistentes Sociais, Psicólogos, Terapeuta Ocupacional, Analista de Rede e Advogado, visando ações socioassistenciais continuadas de Proteção Social Básica e Especial do SUAS, em caráter complementar.

Nome: _______________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________

Endereço completo: _____________________________________________________

Questionamento: _______________________________________________________

Embasamento: _________________________________________________________

Natal, _____/_____ / 2012

Assinatura: ____________________________