Prefeitura de Palmas - TO

Notícia:   Semed de Palmas - TO abre seleção para Alfabetizadores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL N.º 01 /2014

Processo de seleção para Alfabetizadores do Programa Brasil Alfabetizado/Palmas para Alfabetização.

ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Palmas, por meio da Secretaria Municipal da Educação,com base na resolução nº 52 de 13 de dezembro de 2013, torna público a realização do processo seletivo para a contratação temporária de profissionais, para atuarem no Programa Brasil Alfabetizado/Palmas para Alfabetização, modalidade Educação de Jovens e Adultos por um período de 8 (oito) meses, de acordo com o cronograma do programa para o ano de 2014, atendendo à demanda de alfabetizandos com mais de 15 anos completos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo seletivo simplificado é de responsabilidade da comissão de seleção e será regido por este edital, sendo realizado em 2 (duas) etapas: 1ª etapa - Entrega e Análise de Currículo, 2ª etapa - Entrevista Oral.

2. VAGAS

2.1. O processo seletivo selecionará 25 alfabetizadores sendo 15 (quinze) alfabetizadores efetivos e 10 (dez) para a reserva técnica, 05 (cinco) profissionais para a função de alfabetizador - coordenador de turma sendo 3 (três) efetivos e 2 (duas) para reserva técnica e 04 tradutores -interpretes de libras sendo 02 (dois) efetivos e 2 (dois) para reserva técnica;

2.2. Os selecionados atuarão no município de Palmas - TO, no atendimento às demandas do Programa Brasil Alfabetizado/ Palmas para Alfabetização, com a finalidade de superar o analfabetismo de jovens, adultos e idosos.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do Programa Brasil Alfabetizado/Palmas para Alfabetização, devem ter:

3.1.1. Alfabetizadores

I - Ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

II - Ter no mínimo formação de nível médio completo;

III - Ter e comprovar experiência anterior em educação

IV - Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do PBA.

3.1.2 Alfabetizador - Coordenador

I - Ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

II - Ter no mínimo formação de nível superior em Educação já concluída ou em curso;

III - Ter e comprovar experiência anterior em Educação, preferencialmente em Educação de jovens e adultos;

IV - Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores coordenadores de turma no Manual Operacional do PBA

3.1.3 Tradutor - interprete de LIBRAS

I - Ter, no mínimo, formação de nível médio;

II - Ter e comprovar experiência anterior em educação;

III - Comprovar certificação de no mínimo 120 horas no curso de LIBRAS;

IV - Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para tradutores-intérpretes de libras no Manual Operacional do PBA

4. DOS REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES

4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.2. Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completados até a data do encerramento das inscrições;

4.3. Será permitida a inscrição por procuração particular com firma reconhecida;

4.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar em envelope lacrado cópia autenticada de todos os documentos abaixo relacionados:

a) Curriculum Vitae;

b) Documentos comprobatórios de titulação;

c) Carteira de Identidade;

d) CPF;

e) Dados Bancários;

f) Título de Eleitor e comprovante da última votação

g) Comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou telefone);

h) Sendo casado, Certidão de Casamento;

i) 1 (uma) Foto 3x4;

j) PIS/PASEP;

l) Formulário de Inscrição devidamente preenchido(anexo II);

m) Declaração de disponibilidade de carga horária(anexo III);

n) Assinatura do Termo de Compromisso para participar da Formação Inicial e Continuada durante toda a duração do Programa(anexo IV).

4.5. Não será cobrada taxa de inscrição;

4.6. Para todos os efeitos o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para a inscrição e para participação em qualquer das fases deste processo seletivo. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado.

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. Alfabetizador

a) Cadastrar jovens, adultos e idosos não alfabetizados, constituindo sua turma de alfabetização, com no mínimo 14 alunos e ;

b) Aplicar o diagnóstico inicial nos primeiros 15 (quinze) dias após o início das aulas;

c) Fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 alfabetizandos, com carga horária total de 320 horas/aula (correspondentes a 8 meses de duração do Programa, de acordo com o planejamento do EEx) e carga horária semanal mínima de 10 horas, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado - podendo ser incluídas na turma, no máximo, 3 pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específicos;

d) Será acompanhado por um coordenador de turmas, formalmente designado pelo EEx;

e) Desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos;

f) Deverá participar das etapas inicial e continuada da formação, promovidas pelo EEx, visando ao máximo o desempenho dos alfabetizandos;

g) Informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação ao local e horário de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

h) Informará ao coordenador de turmas o resultado da situação final dos alfabetizandos em até 30 (trinta) dias após o término das atividades da turma.

i) Registrará diariamente a frequência dos alfabetizandos.

j) Fazer relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;

k) Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência dos mesmos em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;

5.2 Alfabetizador - Coordenador

a) Acompanhará o processo de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que ele ocorre, fazendo o acompanhamento pedagógico da alfabetização de cinco turmas de alfabetização ativadas no mesmo período.

b) Realizará encontro pedagógico mensalmente com os alfabetizadores e tradutores intérpretes de Libras das turmas sob seu acompanhamento.

c) Acompanhará o planejamento e a aplicação dos testes cognitivos de entrada e de saída aos alfabetizandos, encaminhando os testes aplicados para que o gestor local os arquive.

d) Consolidará os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída, providenciando sua inserção no Sistema Brasil Alfabetizado.

e) Orientará os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos (incentivando, quando possível, o encaminhamento daqueles que forem considerados em condições para a Educação de Jovens e Adultos) e para planejar ações de alfabetização mais adequadas aos jovens, adultos e idosos da turma.

f) Informará no SBA o resultado da situação final dos alfabetizandos das turmas sob sua coordenação em até 60 (sessenta) dias após o término das atividades da turma.

g) Identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa.

h) Acompanhará e registrará as ações relacionadas à distribuição do material escolar e pedagógico, ao registro civil, aos exames oftalmológicos e distribuição de óculos.

i) Acompanhará e articulará, junto com o gestor local, o encaminhamento dos jovens, adultos e idosos já alfabetizados para a Educação de Jovens e Adultos e lhes garantir a matrícula.

j) Participará da seleção de material didático, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (PNLD-EJA).

k) Acompanhará e controlará a frequência dos alfabetizadores e tradutores-intérpretes de Libras nas turmas sob sua coordenação, encaminhando as informações ao gestor local.

l) Controlará a frequência dos alfabetizandos, consolidando mensalmente as informações no relatório de frequência dos alfabetizandos.

m) Registrará mensalmente as informações nos questionários sobre as turmas no SBA.

n) Identificará, em parceria com os alfabetizadores sob sua coordenação, alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado.

o) Planejará e acompanhará as estratégias de fomento à leitura, em parceria com os alfabetizadores.

5.3 Tradutor - interprete de LIBRAS

a) Fará trabalho voluntário de tradutor-intérprete de Libras em salas de alfabetização com jovens e adultos surdos.

b) Será acompanhado por um coordenador de turmas, formalmente designado pelo EEx.

b) Deverá participar das etapas inicial e continuada da formação, promovidas pelo EEx, visando ao máximo o desempenho dos alfabetizandos.

c) Informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação ao local e horário de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos.

d) Deverá desenvolver as atividades relacionadas no Plano de Atendimento ao Alfabetizando Surdo;

e) Elaborará e entregará ao coordenador de turmas, relatório mensal sobre o desenvolvimento dos alfabetizandos surdos usuários de libra, que estão sob seu acompanhamento.

6. DA CARGA HORÁRIA

Atividades

Semanal

Quinzenal

Anual

Formação inicial

 

 

40h

Em sala de aula

10h

 

320h

Planejamento

2h

 

64h

Formação continuada

2h

4h

64h

Atividades Extras

2h

 

64h

7. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DE CURRÍCULOS E DOCUMENTAÇÃO

7.1 O currículo juntamente com as cópias dos documentos deverão ser entregues na Secretaria Municipal da Educação (Sede Provisória), na Gerência da Educação de Jovens e Adultos, no endereço 104 Norte- Avenida JK, Edifício Via Nobre Empresarial, Lote 28-A CEP: 77.066.014 - Centro, no horário das 8h às 18h no período de 12 a 20 de março, exceto sábado, domingo e feriado.

8. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

8.1. Primeira Etapa - Entrega de currículum e documentação;

8.2. O candidato inscrito que não obtiver a nota mínima de 6,0 (seis) pontos na 1ª etapa será eliminado;

8.3. As experiências profissionais serão comprovadas mediante apresentação de contratos de trabalho, atos de nomeação junto ao órgão público ou privado, ou cópia do registro na Carteira de Trabalho;

8.4. O resultado da primeira etapa do processo seletivo (Entrega de Currículo e Documentações) com a ordem de classificação da Análise de Títulos será divulgado no dia 28/03/2014 no mural da SEMED, quando também, será divulgada a data e horário de comparecimento para a 2ª etapa que é a entrevista.

8.5. Segunda Etapa - Entrevista:

a) A entrevista de caráter eliminatório para todos os cargos, será realizada por 2 (dois) membros da Comissão de Seleção;

b) Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em local, data e horário que serão informados por ocasião do resultado da primeira etapa, a mesma acontecerá em horário pré-agendado para cada candidato;

c) Não haverá segunda chamada para a realização da Entrevista. O não comparecimento do candidato implicará em eliminação automática;

d) Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, não sendo aprovado o candidato que não alcançar a pontuação miníma de 8,0 (oito) pontos.

8.6. O resultado da segunda etapa do processo seletivo será divulgado no mural da SEMED e no site oficial da Prefeitura Municipal de Palmas(www.palmas.to.gov.br) com previsão para o dia 14/04/2014.

9. DOS CRITÉRIOS

9.1. Na primeira etapa, serão avaliados e pontuados, para a função do Alfabetizador, do Alfabetizador - coordenador e do Tradutor - interprete de LIBRAS , os critérios relacionados no quadro abaixo:

Alfabetizador

Pontuação

 

básica

máxima

Ensino Médio completo

6

6

Licenciatura Plena

8

8

Professor efetivo/contrato da rede pública

1

1

Experiência anterior em educação (1 ponto por ano)

1

8

Cursos na área de alfabetização (1 ponto por curso)

1

3

Especialização em Educação de Jovens e Adultos

3

4

Total Geral

20

30

 

Alfabetizador - coordenadorPontuação
 básicamáxima
Formação de nível superior em Educação55
Cursos na área de alfabetização (1 ponto por curso)26
Professor efetivo/contrato da rede pública22
Especialização em Educação de Jovens e Adultos33
Ter e comprovar experiência em Educação de Jovens e Adultos (2 por cada ano)28
Experiência na área de coordenação do PBA (1 por cada ano)16
Total Geral1530

 

Tradutor - interprete de LIBRASPontuação
 básicamáxima
Formação de nível médio23
Formação de nível superior em Educação33
Ter e comprovar experiência anterior em educação (1 ponto a cada ano)110
Comprovar certificação de no mínimo 120 horas no curso de LIBRAS44
Total Geral1020

9.2. Na segunda etapa - Entrevista.

9.3. Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes no quadro a seguir, não sendo aprovado o candidato que não alcançar a pontuação mínima de 80 pontos.

CritérioPontuação
1Perfil do candidato30
2Postura20
3Entonação de voz20
4Concepção em relação ao Programa para Alfabetização e de ensino-aprendizagem30
Total Geral100

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. As vagas para contratação do Alfabetizador, do Alfabetizador - coordenador e do Tradutor - interprete de LIBRAS deverão ser preenchidas conforme demanda do município;

10.2. A contratação se efetivará mediante a necessidade de acordo com o número de alunos matriculados e núcleos formados;

10.3. Preenchidas as vagas, os demais candidatos classificados comporão a reserva técnica.

11. DA REMUNERAÇÃO

11.1. Para o Alfabetizador com 16h - bolsa auxílio no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pago pelo FNDE e de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) pago pela Secretaria Municipal de Educação durante oito meses, totalizando a quantia bruta de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais depositados diretamente na conta bancária do Alfabetizador, sob a exigência do cumprimento de 100% das atividades previstas no mês.

Quadro Explicativo:

FunçãoCarga Horária SemanalBolsa Auxílio MensalValor Total Bruto em 8 (oito) meses
Alfabetizador16 horasR$ 650,00R$ 5.200,00
Alfabetizador - coordenador20 horasR$ 600,00R$ 4.800,00
Tradutor - interprete de LIBRAS16 horasR$ 400,00R$ 3.200,00

12. DOS RECURSOS

12.1. Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos;

12.2. O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo decadencial de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado ou do conhecimento do fato ou ato impugnado, dirigido à comissão de Seleção, através de ofício, na Gerência da Educação de Jovens e Adultos, no endereço 104 Norte- Avenida JK Edifício Via Nobre Empresarial, Lote 28-A CEP: 77.066- 014 Palmas- TO - no horário das 8h às 18h.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. O candidato com maior tempo de experiência na área a qual concorre;

13.2. O candidato com maior idade.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

14.1. O resultado final do Processo Seletivo será a somatória dos pontos obtidos na Análise dos documentos entregues e na entrevista.

14.2. Os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos no presente Edital serão selecionados de acordo com os critérios e pontuação de classificação.

15. DOS IMPEDIMENTOS

15.1 É vedada a participação de profissionais que não demonstrarem disponibilidade de horário para atuar conforme descrito no item 3.1.2.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa no currículo ou na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis;

16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção;

16.3. As turmas de alfabetização de jovens, adultos e idosos deverão ser formadas no meio urbano por no mínimo 14 (quatorze) e, no máximo 25 (vinte e cinco) alfabetizandos, no meio rural por no mínimo 07(sete) e, no máximo 25(vinte e cinco)alfabetizandos;

16.4. No caso de evasão e diminuição do número de alfabetizandos na turma de alfabetização, durante o período de vigência do programa, alcançando número inferior ao mínimo estabelecido, a Coordenação Geral da Secretaria Municipal da Educação deverá analisar a viabilidade da permanência do atendimento e, se for o caso, justificar o cancelamento da mesma, podendo o profissional ser dispensado ou remanejado.

16.5. O pagamento poderá ser automaticamente interrompido, caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste edital;

16.6. A Formação Inicial será de 40 horas, os candidatos aprovados deverão ter frequência mínima de 75% de participação, a não participação poderá acarretar na rescisão do contrato imediatamente;

16.7. A Formação Continuada será de 64 horas e acontecerá mensalmente durante a execução do programa, a frequência mínima exigida será de 75%, sendo que a infrequência poderá acarretar na rescisão do contrato imediatamente;

16.8. As atividades desenvolvidas pelos Alfabetizadores, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado/Palmas para Alfabetização, são consideradas de natureza Prestação de Serviço, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;

16.9. O resultado será fixado no mural da Secretária Municipal da Educação, no Diário Oficial do Estado e no site da Prefeitura Municipal de Palmas - TO (www.palmas.to.gov.br)

16.10. A documentação dos candidatos não selecionados estará à disposição, por 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal da Educação, no endereço 104 Norte - Avenida JK Edifício Via Nobre Empresarial, Lote 28-A CEP 77.066-014 Palmas - TO, no horário das 8h às 12h e das 14 às 18h, a contar da data de divulgação do resultado. Após este prazo, será descartada;

16.11. Caso os candidatos aprovados para atuarem Alfabetizadores não sejam suficientes para preenchimento das vagas, os candidatos classificados por ordem de pontuação serão chamados de acordo com a necessidade da demanda; A desistência do Alfabetizador, sem justificativa legal, deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

16.12. Será realizado avaliação sobre o trabalho e comprometimento do selecionado sendo necessário a rescisão contratual do educador que não cumpre os indicativos do programa

16.13. O alfabetizador e o alfabetizador/coordenador deverá cumprir uma carga horária de 40 horas de formação inicial que acontecerá no período de 15,16, 19, 20 e 21 de maio de 2014 das 14:00 às 18:00 e das 19:00 às 22:00. A formação continuada acontecerá mensalmente durante a execução do programa.

16.14. Dotação orçamentária provem de recursos federais e municipais.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 21 de Fevereiro de 2014

Berenice de Fátima Barbosa Castro Freitas
Secretária Municipal da Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO - PREVISÃO

DATA

AÇÃO

12 de março de 2014 a 20 de março de 2014

Período de inscrição

20 a 26 de março de 2014

Análise curricular - 1ª fase

28 de março de 2014

Divulgação em Diário Oficial do resultado da primeira etapa

31 março a 12 de abril de 2014

Entrevistas - 2ª fase

14 de abril de 2014

Divulgação em Diário Oficial do resultado da segunda etapa

14 de abril de 2014 a 11 de maio de 2014

Formar turmas

15,16,19,20 e 21 de maio 2014

Formação Inicial

26 de maio de 2014

Início das aulas