Prefeitura de Beruri - AM

Notícia:   Semed de Beruri - AM abre dois processos seletivos para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURÍ

ESTADO DO AMAZONAS

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2014

SEMED EDITAL Nº 01-2014

m PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, ESTADO DO AMAZONAS, através da Comissão de Seleção de Concurso e Processo Seletivo Simplificado, realizará Processo Seletivo Simplificado por prazo determinado, destinado à contratação temporária de Professores da Educação Infantil, Fundamental e Indígena para a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público, de acordo com o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com a Constituição do Estado do Amazonas, a Lei Orgânica do Município de Beruri, Lei Municipal nº 71/97 e artigo 2º, II, da Lei Municipal n.º 123, de 14 de dezembro de 2001.

1. DOS CANDIDATOS

1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste Edital.

2. REQUISITOS BÁSICOS

QUADRO 01

FUNÇÃO: PROFESSOR - 20 HORAS

COMPONENTE CURRICULAR

REQUISITOS BÁSICOS

Educação Infantil e Ensino Fundamental

Ensino Médio Completo

3. DAS VAGAS

3.1 A presente Seleção tem por finalidade o preenchimento temporário de 179 vagas para professores do ensino infantil e fundamental no Município de Beruri, sendo que destas 97 são destinadas para professores multisseriado e 82 são destinadas para professores do ensino fundamental (6º a 9º ano).

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente no período entre o dia 17 a 21 de fevereiro de 2014.

4.2. Ao realizar a inscrição o candidato deverá ler o Edital, preencher o formulário de inscrição fornecido no local da inscrição e declarar que atende os requisitos básicos e às condições exigidas pelo Edital.

4.3. As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente pelo candidato ou por procurador legal do mesmo e após o preenchimento do formulário, o candidato deverá dirigir-se ao local de efetivação da inscrição (subitem 4.3.3.) no período determinado no subitem 4.3.1. para a entrega dos documentos comprobatórios, juntamente com a ficha de inscrição.

4.3.1. Período: 17 a 21 de fevereiro de 2014.

4.3.2. Horário: 8h às 14h.

4.3.3. Locais para efetivação de inscrição (entrega dos documentos): Escola Municipal Castelo Branco, situada na Avenida Castelo Branco, centro, Beruri/AM.

4.4. Não serão aceitas inscrições fora de prazo

4.4.1. Somente é permitida uma inscrição por candidato.

4.4.2. Caso seja identificada mais de uma inscrição será considerada somente a última, ou seja, a de maior número de inscrição.

4.5. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

4.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4.7. Os candidatos classificados serão convocados conforme a ordem de classificação e lotados nas escolas municipais pertencentes ao município de Beruri, conforme necessidade.

4.8. Realizada a efetivação de inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão posterior de documentos, seja qual for o motivo alegado.

4.9. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.

4.10. Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

4.11. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fax-símile ou extemporâneas.

4.12. As informações prestadas no formulário de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.13. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, apurada em qualquer época, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado.

4.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

5. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. Para cada efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 4.3 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Curriculum Vitae.

b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico (item 2) para a investidura no cargo.

c) Declaração ou comprovante de experiência profissional na docência (se possuir).

d) Declaração da instituição de ensino superior, onde estar regularmente matriculado no respectivo período (se estiver cursando).

e) Documentos para pontuação de títulos (se houver).

f) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.2. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. (por exemplo: certidão de casamento).

5.3. Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

5.3.1. O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

5.4. No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados e numerados por folha em ordem sequencial, exceto o formulário de inscrição.

5.5. Como comprovante de cursos serão aceitos: cópia frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

5.5.1. Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

5.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.

6. DAS VAGAS RESERVADAS E INSCRIÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas de professor na educação infantil e fundamental indígena aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial (PNE), desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

6.2. Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

6.3. Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.4. Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

6.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

6.6. Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

7.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico;

e) Não ter sido aposentado por invalidez;

f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

h) Cumprir as determinações deste edital;

i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

j) Assinar Termo de Compromisso com a educação municipal.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida dividido em duas fases:

8.1.1. A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.

8.1.2. A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados aprovados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, em caráter classificatório.

QUADRO 2

EXPERIÊNCIA E TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Curso de Ensino Médio completo com habilitação em Magistério

5 pontos

5 pontos

Curso Superior completo na área Educação

a 10 pontos

10 pontos

Comprovante de participação em seminários, encontros, congresso simpósios na área da educação, com carga horária de no mínimo 20 horas.

5 pontos

5 pontos

Experiência profissional em docência.

1 ponto por mês completo

20 pontos

Declaração de cursista em Curso Superior na área da educação

5 pontos

5 pontos

Especialização na área de Educação

10 pontos

10 pontos

TOTAL

55 pontos

8.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.

8.3. A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional na docência deverá ser feita de uma das seguintes formas:

I. Experiência profissional em instituição privada mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo chefe do setor pessoal ou equivalente em que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

II . Experiência profissional em instituição pública através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

8.3.1. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

8.4. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

8.5. Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação.

8.6. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia do Diploma (frente e verso) ou Certificado de conclusão.

8.6.1. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitos ainda atestados oficiais ou declarações que conste claramente a conclusão do curso emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

8.7. Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

8.8. Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.

8.9. Às exigências como requisito básico da área de formação não serão atribuídos pontos.

8.10. Não serão atribuídos pontos para:

a) As exigências como requisito básico

b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente.

c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato.

d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada.

e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;

f) Histórico Escolar.

g) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado.

h) Ata de defesa de dissertação ou tese.

8.11. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital.

b) Apresentar o formulário de inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

c) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de inscrição.

d) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado no item 4.3.3 deste edital.

e) Seja menor de 18 (dezoito) anos na data da inscrição.

8.12. A avaliação de títulos e experiências terá valor máximo de 55 (cinquenta e cinco) pontos, conforme o Quadro 2 deste Edital.

9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:

) Maior tempo de experiência profissional comprovada na docência;

2º) Maior idade.

10. DO PRAZO DE VALIDADE

10.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 10 (dez) meses.

11. DO CONTRATO

11.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Municipal nº 123, de 14 de dezembro de 2001 e a Lei Orgânica do Município de Beruri que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

11.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 02 cópias de cada:

- Carteira de Identidade

- CPF

- Titulo de Eleitor

- Comprovante de Quitação Eleitoral (ultima eleição)

- Certificado Militar (para homens)

- Comprovante de PIS/PASEP (extrato ou CTPS)

- Carteira de Trabalho

- Comprovante de Residência (água, luz ou telefone)

- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2

- Conta Corrente (Bradesco)

- 2 fotos 3x4

- Exames Médicos de Aptidão (a lista de exames será entregue no ato da contratação)

- Diário Oficial de homologação do resultado (cópia)

- Apresentar declaração de próprio punho, informando se possui ou não vínculo empregatício de caráter efetivo ou temporário em quaisquer órgãos da União, Estado ou Município, pois se houver acúmulo indevido de cargos públicos, o candidato, na hora da contratação, terá que optar por um dos cargos, observado em qualquer caso o disposto no inciso XVI, do Art. 37, da Constituição Federal.

11.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

11.4. A remuneração será equivalente às horas contratadas.

11.5. A carga horária completa é de 20 (vinte) horas semanais, para cada nível de ensino.

12. DA LOTAÇÃO

12.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola ou município.

12.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.

12.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas.

13. DO RESULTADO

13.1 O resultado do Processo Seletivo será constituído da somatória dos pontos atribuídos a experiência profissional e titulação, constantes no Quadro 2, deste Edital.

13.2 O resultado dos candidatos classificados será divulgado no Mural de Informações da Prefeitura Municipal de Beruri e da Secretaria Municipal de Educação de Beruri, no dia 26 de fevereiro de 2014.

14. DOS RECURSOS

14.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação.

14.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.3 A interposição de recurso será exclusivamente via requerimento dirigido à Comissão de Seleção de Concurso e Processo Seletivo Simplificado.

14.4 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

14.5 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.

14.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14.7 Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

14.8 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.

14.9 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Seleção de Concurso e Processo Seletivo Simplificado, que emitirá parecer conclusivo após 02 (dois) dias úteis.

14.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de pareceres encaminhado ao candidato requerente para se dar ciência da decisão.

14.11 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão de Seleção de Concurso e Processo Seletivo Simplificado, que ficará centralizada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED em Beruri.

15.2. Não serão aceitas inscrições de candidatos após as 14hs do dia 21 de fevereiro de 2014.

15.3. No ato da entrega da documentação juntamente com o formulário de inscrição, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pelo Membro da Comissão de Seleção de Concurso e Processo Seletivo Simplificado, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas.

15.4. O Resultado Final será homologado pelo Prefeito Municipal de Beruri e publicado no Mural de Informações da Prefeitura Municipal de Beruri, da Secretaria Municipal de Educação e Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas;

15.5. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 12.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Mural de Informações da Prefeitura Municipal de Beruri, da Secretaria Municipal de Educação e Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas;

15.6. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 4.3.1 deste Edital;

15.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no Processo Seletivo, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas;

15.8. Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;

15.9. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

15.10. O candidato contratado passará por um período de adaptação de 90 (noventa) dias, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente.

15.11. O candidato contratado ao final do ano letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente.

15.12. A avaliação de que trata o item anterior levará em consideração o cumprimento de todas as obrigações do cargo e descrição sintética das atribuições do professor contratado, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

15.13. A avaliação de que trata o item 15.11., será realizada por uma equipe composta de 03 servidores, que será composta pelo Coordenador Pedagógico da área onde o contratado exerce a função, por um representante da Comunidade onde o contratado exerce a função ou pelo Gestor (onde houver) e um representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas - SINTEAM.

15.14. Após a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, a Secretaria Municipal de Educação SEMED convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

15.15. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.1.

15.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Concurso e Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Nº 001/2014 GPMB, de 05 de fevereiro de 2014, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

ANEXO I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR CONTRATADO

- Participar de todo Ensino - Aprendizagem e ação integrada escola-comunidade;

- Ser assíduo, pontual e frequente, e ser amável com todas as pessoas que trabalham na escola, em especial os nossos alunos;

- Guardar sigilo sobre os assuntos do Estabelecimento de Ensino que não deve ser divulgados;

- Elaborar planos curriculares e de ensino;

- Entregar, em datas marcadas, os planos de curso, notas bimestrais, pareceres descritivos, projetos e outros, solicitados pelo apoio pedagógico, além de participar das atividades extraclasses que forem programadas por toda a equipe da escola;

- Ministrar na Educação Infantil e Ensino Fundamental;

- Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou sistema de ensino municipal;

- Participar do plano de execução do repasse do PDDE, PDE - ESCOLA, Projeto Político Pedagógico, Plano de Ação, projetos pedagógicos e outros;

- Contribuir com sugestões para o bom funcionamento da escola e aprendizagem dos alunos e Comunicar a direção da escola, com antecedência, sobre decisões de atividades extraclasses com os alunos;

- Inteirar-se de proposta Política Pedagógica do sistema municipal de ensino e interagir-se com as suas políticas educacionais;

- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- Elaborar e cumprir planos de trabalhos, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Estabelecer estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação ao desenvolvimento profissional;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidades.

- Manter documentação escolar do aluno em dias junto a esta Secretaria (matricula inicial, notas bimestrais, ata final e diário de classe).

- Executar plano de curso e projetos pedagógicos;

- Trabalhar diretamente com o Apoio Pedagógico e Coordenador Pedagógico da escola e privar pela dignidade, zelo, eficácia, e pela consciência e princípios éticos e morais que devem nortear o profissional da área da educação, seja no exercício do cargo ou função fora deles.

Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2014.

ODEMILSOM LIMA MAGALHÃES
Prefeito Municipal de Beruri