SEMASA de Carangola - MG

Notícia:   Semasa de Carangola - MG abre Concurso Público com 11 vagas

SEMASA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARANGOLA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

"Concurso Público de Provas para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do SEMASA - Serviço Municipal de Saneamento Básico e Infraestrutura de Carangola - MG"

O Diretor Geral do SEMASA - Serviço Municipal de Saneamento Básico e Infraestrutura de Carangola - MG, no uso de suas atribuições, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos em seu Quadro de Pessoal, em consonância com as Instruções Normativas nº 05/2007, nº 04/2008 e nº 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal e com as Leis Municipais 3.084 de 27 de maio de 1998, LC 011 de 18 de junho de 2007, 4.091 de 29 de outubro de 2009, o qual se regerá pelas normas regulamentadas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

Todas as datas previstas relativas aos eventos deste concurso público estão descritas no Anexo IV - Cronograma Previsto.

2 - DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES, VENCIMENTOS E VAGAS.

Os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos e número de vagas são os constantes do Anexo I.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. Atribuições descritas no Anexo III.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário disposto na Lei Municipal nº 2.933 de 18 de Setembro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e na Lei Municipal nº 2.824 de 15 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Municipal nº 3.084 de 27 de maio de 1998 (Plano de Cargos e Salários do SEMASA) .

4.2 - Carga Horária: de acordo com o especificado no Anexo I.

4.3 - O trabalho será prestado nas dependências do SEMASA - Serviço Municipal de Saneamento Básico e Infraestrutura de Carangola - MG, em todo o território do município (zonas urbana e rural) e/ou nas dependências ou territórios de outros entes/entidades com os quais o SEMASA - Carangola mantiver relação.

4.3.1 - Os servidores do cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO poderão exercer suas funções, tanto na Estação de Tratamento de Água como na Estação de Tratamento de Esgotos do Município e estão sujeitos ao trabalho em revezamento de turnos e aos domingos e feriados.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INVESTIDURA.

5.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436 de 18 de abril de 1972 e no art. 12, § 1º da Constituição da República.

5.2 - Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

5.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.

5.4 - Gozar dos direitos políticos.

5.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.6 - Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.7 - Possuir, no ato da posse, os requisitos mínimos para o cargo;

5.8 - Possuir condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício de todas as atribuições do cargo, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.jcmconcursos.com.br, no período de 8h do dia 22 de setembro até às 22 horas do dia 22 de outubro de 2014.

6.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição:

6.2.1 - Local: Sede do SEMASA - Carangola Rua Divino, nº 93 -Centro - Carangola - MG.

6.2.2 - Período de 22 de setembro a 22 de outubro de 2014, exceto sábados, domingos e feriados.

6.2.3 - Horário: de 13h 30min as 16h 30min.

6.3 - Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de boleto bancário emitido no ato da inscrição, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital.

6.4 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado, os seguintes documentos:

6.4.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.4.2 - CPF

6.4.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.5 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.6 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. e o SEMASA - Carangola não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

6.7 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.8 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.9 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados nos itens 6.1 a 6.4.

6.10 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

6.10.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.11 - Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda, desempregado ou não, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.11.1 - A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

6.11.2 - O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos deverá ocorrer, exclusivamente, nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2014, não sendo aceitos fora do período estabelecido, seja qual for o motivo alegado, e poderá ser realizado da seguinte forma:

a) Sede do SEMASA - Carangola, situado à Rua Divino, nº 93 - Centro - Carangola - MG, no horário de 13h 30min as 16h 30min, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído, mediante apresentação do formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO V deste Edital) ; ou

b) Através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem) , mediante encaminhamento do formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO V deste Edital) , dentro de um envelope devidamente identificado (SEMASA CARANGOLA - Concurso Público - Edital nº 001/2014, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado) , endereçado ao SEMASA - Carangola, situado à Rua Divino, nº 93 - Centro - Carangola - MG, CEP 36.800-000.

6.11.3 - Será divulgado, no Quadro de Avisos do SEMASA - Carangola e no sítio eletrônico www.jcmconcursos.com.br, o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição no dia 30 de setembro de 2014.

6.11.4 - O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente concurso público.

6.11.5. - Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item 17 deste Edital - Dos Recursos.

6.11.6 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido, caso queira se inscrever, deverá providenciar sua inscrição nos termos dos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deste Edital.

6.12 - Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.

6.13 - Só ocorrerá a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, nas seguintes hipóteses:

6.13.1 - Cancelamento, suspensão, alteração das datas das provas, ou adiamento do concurso.

6.13.2 - For retirado do concurso o cargo em que o candidato foi inscrito.

6.13.3 - Ocorrer pagamento em duplicidade.

6.13.4 - Qualquer outra condição inesperada que possa trazer algum prejuízo ao candidato.

6.14 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, e, ainda caso a inexatidão seja passível de correção, será concedido prazo de 3 (três) dias para que o candidato requeira a correção dos dados, sob pena de cancelamento da inscrição.

6.15 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo IV (Cronograma Previsto) , sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

6.16 - A ficha de inscrição definitiva, contendo, horário e local de realização das provas, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 10 a 21 de novembro de 2014, através do site www.jcmconcursos.com.br ou na sede do SEMASA, no horário de 13h 30min as 16h 30min.

6.17 - A conferência dos dados da ficha de inscrição definitiva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS ESCRITAS/OBJETIVAS:

7.1 - As provas serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - Elaboradas de acordo com os programas de provas, descritos no Anexo III, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas objetivas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Nível: 5º ano do Ensino Fundamental (antiga 4ª série do 1º grau)

Cargo

Número de Questões e Pesos

Português

Matemática

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Específicos

Total de Questões e Pontos

Ajudante de Serviços

20 (Peso 1,5)

20 (Peso 1,5)

20 (Peso 2)

***

60 (100 pontos)

Calceteiro

20 (Peso 1,5)

20 (Peso 1,5)

20 (Peso 2)

***

60 (100 pontos)

Encanador

20 (Peso 1,5)

20 (Peso 1,5)

***

20 (Peso 2)

60 (100 pontos)

Pedreiro

20 (Peso 1,5)

20 (Peso 1,5)

***

20 (Peso 2)

60 (100 pontos)

Motorista

20 (Peso 1,5)

20 (Peso 1,5)

20 (Peso 2)

***

60 (100 pontos)

Nível: Ensino Fundamental Completo (antiga 8ª série do 1º grau completa)

Cargo

Número de Questões e Pesos

Português

Matemática

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Específicos

Total de Questões e Pontos

Ajudante Administrativo

20 (Peso 1,5)

20 (Peso 1,5)

***

20 (Peso 2)

60 (100 pontos)

Bombeiro Eletro-Mecânico

20 (Peso 1,5)

20 (Peso 1,5)

***

20 (Peso 2)

60 (100 pontos)

Fiscal

20 (Peso 1,5)

20 (Peso 1,5)

20 (Peso 2)

***

60 (100 pontos)

Operador de Estação

20 (Peso 1,5)

20 (Peso 1,5)

20 (Peso 2)

***

60 (100 pontos)

Nível: Ensino Médio Completo (antigo 2º grau completo)

Cargo

Número de Questões e Pesos

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

Total de Questões e Pontos

Agente Administrativo

20 (Peso 1,5)

20 (Peso 1,5)

20 (Peso 2)

60 (100 pontos)

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas escritas/objetivas são os constantes do Anexo II, parte integrante deste edital.

9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS/OBJETIVAS

9.1 - Todos os candidatos serão submetidos às provas escritas/objetivas que serão realizadas no dia 23 de novembro de 2014. O horário e local serão informados na ficha de inscrição definitiva.

9.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

9.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

9.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura) , não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

9.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

9.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

9.5 - A duração das provas objetivas será de 3h (três horas) , devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora) .

9.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de 2h (duas horas) .

9.6.1 - A partir das 13h 30min do dia 24 de novembro de 2014, na sede do SEMASA, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

9.6.2 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 9.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas) .

9.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

9.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

9.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha, ou qualquer outra substância para uso corretivo, e em nenhuma hipótese será substituído, devendo ser assinado pelo candidato.

9.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória;

9.7.4 - A correção do Cartão-Resposta será feita por processamento eletrônico de leitura ótica.

9.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

9.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

9.10 - A prova escrita/objetiva tem caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e será APROVADO o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, em um total de 100 (cem) pontos divididos conforme item 7.2.

10 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

10.1 - Haverá prova prática para os cargos de Ajudante de Serviços (Sistemas de Água e Esgoto) , Bombeiro Eletro-Mecânico, Calceteiro, Encanador, Motorista e Pedreiro, para os candidatos que tiverem sido aprovados na escrita/objetiva.

10.2 - As provas práticas serão realizadas no dia 21 de dezembro de 2014, em local e horário a serem informados na lista de convocação a ser divulgada no Quadro de Avisos do SEMASA e no site www.jcmconcursos.com.br a partir do dia 10 de dezembro de 2014.

10.3 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

10.4 - Não haverá segunda chamada para a prestação da prova.

10.5 - A Prova Prática para os cargos de Ajudante de Serviços (Sistemas de Água e Esgoto) , Bombeiro Eletro-Mecânico, Calceteiro, Encanador e Pedreiro será avaliada em função das tarefas propostas, avaliando-se a aptidão ou não do candidato, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional, sendo pontuado positivamente a cada tarefa realizada dentro dos propósitos exigidos neste edital, atribuindo-se o seguinte:

10.5.1. - Ajudante de Serviços (Sistemas de Água e Esgoto) :

10.5.1.1 - habilidade no manuseio de ferramentas e equipamentos próprios da atividade; (10 pontos)

10.5.1.2 - conhecimento de normas de segurança no trabalho; (10 pontos)

10.5.1.3 - conhecimentos específicos das atribuições do cargo; (10 pontos)

10.5.1.4 - habilidade na execução de serviços próprios da atividade, tais como:

10.5.1.4.1 - identificação dos componentes do sistema hidráulico (tubos, conexões, torneiras e registros) ; noções de assentamento de tubos, manilhas e conexões, conhecimento de utilização de ferramentas; identificação e uso de instrumentos e aparelhos de medição, conhecimento de técnica para ligação de água e esgoto. (70 pontos)

10.5.2. - Bombeiro Eletro-Mecânico:

10.5.2.1 - Habilidade no manuseio de ferramentas e equipamentos próprios da atividade; (10 pontos)

10.5.2.2 - conhecimento de normas de segurança no trabalho; (10 pontos)

10.5.2.3 - conhecimentos específicos das atribuições de Bombeiro Eletro-Mecânico; (10 pontos)

10.5.2.4 - habilidade na execução de serviços próprios da atividade, tais como:

10.5.2.4.1 - identificação e uso de gachetas; procedimentos para o início de operação de bombas simples e de estágio; montagem, desmontagem e manutenção corretiva e preventiva em quadros de comando elétrico; conhecimento prático sobre instalações elétricas, condutores e circuitos; instalação de equipamentos para redução do fator de potência; instalação de capacitores; instalação de circuitos e equipamentos de sinalização, leitura e uso de medidores de corrente e voltagem; montagem, desmontagem e manutenção preventiva e corretiva de motores e bombas centrífugas; diagnóstico de defeitos em circuitos e equipamentos movidos à eletricidade; aterramentos; montagem e desmontagem de circuitos e equipamentos de poços artesianos; prática em montagem e desmontagem de instalações hidráulicas; identificação dos diversos tipos de bombas; procedimentos para desligamento de bombas; cuidados para se evitar o chamado "golpe de aríete"; conhecimento e uso dos equipamentos de segurança e identificação dos componentes do sistema hidráulico, tais como; tubos, conexões, torneiras e registros. (70 pontos)

10.5.3. - Calceteiro:

10.5.3.1 - habilidade no manuseio de ferramentas e equipamentos próprios da atividade; (10 pontos)

10.5.3.2 - conhecimento de normas de segurança no trabalho; (10 pontos)

10.5.3.3 - conhecimentos específicos das atribuições de Calceteiro; (10 pontos)

10.5.3.4 - habilidade na execução de serviços próprios da atividade, tais como:

10.5.3.4.1 - identificação e uso de instrumentos de prumo e nivelação; preparação do nivelamento do solo, posicionamento de paralelepípedos, bloquetes, pés-de-moleque, blocos de concreto, e outros afins, bem como assentá-los. (70 pontos)

10.5.4. - Encanador:

10.5.4.1 - habilidade no manuseio de ferramentas e equipamentos próprios da atividade; (10 pontos)

10.5.4.2 - conhecimento de normas de segurança no trabalho; (10 pontos)

10.5.4.3 - conhecimentos específicos das atribuições de Encanador; (10 pontos)

10.5.4.4 - habilidade na execução de serviços próprios da atividade, tais como:

10.5.4.4.1 - uso dos equipamentos de segurança e identificação dos componentes do sistema hidráulico, tais como; tubos, conexões, torneiras e registros; noções de assentamento de tubos, manilhas e conexões, demonstração e conhecimento de normas para abertura de valas; identificação e uso de instrumentos e aparelhos de medição, conhecimento de técnica para ligação de água e esgoto; conhecimento de montagem e desmontagem de padrões de ligação de água; conhecimento de utilização de ferramentas; conhecimento na preparação e utilização de argamassa para junção de tijolos e para reboco de paredes; identificação e uso de gaxetas; procedimentos para desligamentos de bombas. (70 pontos)

10.5.5. - Pedreiro:

10.5.5.1 - habilidade no manuseio de ferramentas e equipamentos próprios da atividade; (10 pontos)

10.5.5.2 - conhecimento de normas de segurança no trabalho; (10 pontos)

10.5.5.3 - conhecimentos específicos das atribuições de Pedreiro; (10 pontos)

10.5.5.4 - habilidade na execução de serviços próprios da atividade, tais como:

10.5.5.4.1 - conhecimentos em leitura de planta e locação de obra; prática no manuseio de ferramentas; preparo de argamassa; prática no trabalho de alvenaria; assentamento de azulejos; prática na aplicação de chapisco e reboco; prática em alinhamento; nivelamento e prumada; preparo de concreto; conhecimentos de ferragens; conhecimentos de sistemas elétricos; conhecimentos de sistemas hidráulicos. (70 pontos)

10.6 - Avaliar-se-á na prova prática para o cargo de Motorista:

a) capacidade de atenção e percepção em trânsito com fluxo de pedestres;

b) habilidade na condução do veículo;

c) atinência às regras de trânsito;

d) A prova constará de prática de direção, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional;

10.6.1 - A Prova Prática para o cargo de Motorista será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta grave: 10,0 (dez) pontos negativos;

b) uma falta média: 5,0 (cinco) pontos negativos;

c) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

10.6.2 - Constituem faltas no exame de direção:

10.6.2.1 - Faltas Graves

a) descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

b) entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

c) usar a contramão de direção;

d) subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar;

e) deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação;

f) deixar de observar regras de ultrapassagem, de preferência da via ou mudança de direção;

g) exceder a velocidade indicada para a via;

h) perder o controle da direção do veículo em movimento;

i) deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

j) deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

k) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;

l) deixar de usar cinto de segurança.

10.6.2.2 - Faltas Médias

a) executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

c) interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão com imperfeição;

e) usar buzina sem necessidade, ou em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas;

h) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

i) usar o pedal de embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;

j) utilizar incorretamente os freios;

k) não colocar o veículo na área balizada em, no máximo três tentativas.

10.6.2.3 - Faltas Leves

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) engrenar as marchas de maneira incorreta;

f) utilizar incorretamente os instrumentos do painel.

10.6.3 - A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falhas praticadas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem o veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

10.6.4 - Não haverá segunda chamada do Exame de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

10.6.5 - Para a realização da prova prática para o cargo de Motorista, o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitiva, documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior, a não apresentação dos documentos em original impedirá o candidato de participar da prova, não sendo aceito qualquer outro documento.

10.7 - A prova prática tem caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e será APROVADO o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, em um total de 100 (cem) pontos divididos nos testes aplicados.

10.8 - Não haverá segunda chamada de prova prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

11 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

11.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

11.2 - Assegura-se o percentual de 5% do total de cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar ou forem criados no decorrer do prazo de validade deste concurso, referentes a cada denominação/cargo, calculados em face da classificação obtida.

11.2.1 - Quando, na aplicação do percentual estabelecido neste artigo, deverá ser reservada a 5ª vaga (primeiro número inteiro alcançado com a aplicação da reserva máxima de 20%) e, subsequentemente da 25ª, 45ª, 65ª e assim sucessivamente.

11.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 11.2, serão elas destinadas aos classificados no concurso.

11.2.3 - Respeitado o percentual fixado no item 11.2 deste Edital, durante o prazo de validade do concurso, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher cargo que vier a ser criado, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.

11.3 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

11.4 - A Publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

11.5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

11.6 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, no local da realização das inscrições presenciais ou enviar, via postal, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM - Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena-MG, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.7 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 12.1 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério do SEMASA, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o pleno exercício das atribuições do cargo a que concorre.

11.7.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

11.8 - Caso o candidato não observe o previsto no item 11.6, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo como candidato às demais vagas.

12 - DO TRATAMENTO ESPECIAL

12.1 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à JCM - Consultoria Municipal Ltda., através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena-MG em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

12.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

13 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS

13.1 - As provas serão valorizadas da seguinte forma:

Tipo de Prova

Cargos

Nº de pontos

% de Aprovação

Escrita/Objetiva

Agente Administrativo

Ajudante Administrativo

Ajudante de Serviços (Administração)

Ajudante de Serviços (Sistemas de Água e Esgoto)

Bombeiro Eletro-Mecânico

Calceteiro

Encanador

Fiscal

Motorista

Operador de Estação

Pedreiro

100

60%

Prática

Ajudante de Serviços (Sistemas de Água e Esgoto)

Bombeiro Eletro-Mecânico

Calceteiro

Encanador

Motorista

Pedreiro

100

50%

13.2 - O resultado da prova escrita/objetiva será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

14 - DA CLASSIFICAÇÃO

14.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

14.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) , sucessivamente, ao candidato que:

14.2.1 - Computar maior número de pontos na prova prática se for o caso.

14.2.2 - Computar maior número de pontos na prova prática de aptidão física se for o caso.

14.2.3 - Computar maior número de acertos nas questões específicas, conforme item 7.2.

14.2.4 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 7.2.

14.2.5 - For mais idoso.

14.2.6 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público que ocorrerá em sessão pública, que será marcada previamente pelo SEMASA.

15 - DOS RESULTADOS

15.1 - Os gabaritos das provas escritas/objetivas serão divulgados no dia 24 de novembro de 2014 no site www.jcmconcursos.com.br e na sede do SEMASA.

16.2 - As listagens com os resultados estarão disponíveis, no site www.jcmconcursos.com.br e serão afixadas na sede do SEMASA, da seguinte forma:

16.2.1 - Prova escrita/objetiva, a partir do dia 02 de dezembro de 2014

16.2.2 - Prova prática, a partir do dia 29 de dezembro de 2014

16.2.3 - Resultado geral, a partir do dia 12 de janeiro de 2015

17 - DOS RECURSOS

17.1 - Caberá recurso, contra as disposições contidas neste Edital, e contra as decisões da Comissão Fiscalizadora do Concurso, no prazo de 3 (três) dias úteis contados de sua publicação.

17.2 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido terão a oportunidade de apresentar recurso por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação da lista de isenções concedidas.

17.3 - Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação, em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou do cargo pretendido.

17.4 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, contra o gabarito oficial, questão da prova escrita/objetiva e resultado da prova prática, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação.

17.5 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, quanto à classificação final, contendo o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação.

17.6 - Os recursos deverão ser protocolados, pelo candidato ou procurador, no SEMASA - Serviço Municipal de Saneamento Básico e Infraestrutura de Carangola - MG, no horário de 13h30min às 16h30min, sendo admitido o envio via fax (32) 3741-5820 ou e-mail contato@jcmconcursos.com.br, com remessa pelo correio, com aviso de recebimento (AR) , endereçado ao SEMASA - Carangola, situado à Rua Divino, nº 93 - Centro - Carangola - MG -MG, averiguando-se a tempestividade do ato pela data da postagem e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações (modelo constante do ANEXO VI deste Edital) :

17.6.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

17.6.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

17.6.3 - Cada recurso previsto no item 17.4 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

17.7 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender as exigências previstas neste edital.

17.8 - Após o julgamento dos recursos administrativos ou por decisão judicial, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos ainda que estes não tenham recorrido administrativamente ou ingressar em juízo.

17.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

17.10 - Após a divulgação do resultado definitivo não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

17.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 17.8 e 17.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

17.12 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

18 - DA PUBLICAÇÃO DO CONCURSO

18.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao concurso que serão feitas da seguinte forma:

18.1.1 - EDITAL e suas eventuais alterações:

18.1.1.1 - De forma resumida no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e no Jornal O Semanal de Carangola.

18.1.1.2 - Em sua íntegra:

a) No Quadro de Avisos do SEMASA.

b) No local das inscrições.

c) No site www.jcmconcursos.com.br

19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - O presente concurso público destina-se a selecionar candidatos para investidura em cargos de provimento efetivo vagos, relacionados nesse Edital, bem como para formação de Cadastro de Reserva para preenchimento de outros cargos vagos ou que venham a vagar no período de validade estabelecido no item 19.9 deste Edital.

19.2 - SERÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

19.3 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente concurso.

19.4 - É expressamente proibido fumar durante as provas.

19.5 - Em todas as fases do certame é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

19.6 - O ingresso nos locais de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

19.7 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso.

19.8 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

19.9 - O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

19.10 - O candidato aprovado no presente concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções inerentes ao cargo por ele exercidas.

19.11 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

19.12 - A convocação dos aprovados far-se-á mediante carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pelo candidato, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção e atualização do endereço fornecido.

19.12.1 - Se o candidato não atender a convocação para a posse dentro do prazo estabelecido, serão tornados sem efeito por ato do Diretor Geral do SEMASA, os direitos em função do concurso público.

19.13 - O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de cargo público deverá apresentar, no prazo estipulado pelo SEMASA, no ato da posse, os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos servidores do Setor Administrativo:

a) Cartão do C.P.F.;

b) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa eleitoral de ausência;

c) Certificado de quitação com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (caso não seja o primeiro emprego) ;

f) Duas fotografias 3x4 recentes;

g) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de escolaridade, segundo a exigência do respectivo cargo;

h) CNH - Carteira Nacional de Habilitação, na categoria "D", específico para o cargo de Motorista;

i) CNH - Carteira Nacional de Habilitação, na categoria "AC", específico para o cargo de Bombeiro Eletro-Mecânico;

j) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da Lei;

k) Declaração do exercício ou não de outro emprego ou cargo/função pública, em qualquer esfera de governo e de suas administrações diretas, para verificação de acúmulo de cargo previsto na Constituição Federal - Artigo 37, Inciso XVI e alterações;

l) Laudo médico favorável, fornecido por Médico do Trabalho, atestando a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições do cargo.

m) Declaração de parentesco com relação à autoridade superior deste órgão;

n) Certidão de Casamento (se casado) ou de Nascimento (se solteiro) ;

o) Registro Civil dos filhos, quando for o caso;

19.13.1 - O SEMASA ficará automaticamente autorizado a convocar o candidato subsequente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 19.13 no prazo estipulado.

19.14 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

19.15 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

19.16 - O candidato aprovado no limite das vagas oferecidas neste Edital será nomeado no prazo de validade do presente concurso.

19.17 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

19.18 - A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos) .

19.19 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos do SEMASA e no site www.jcmconcursos.com.br, não se responsabilizando o SEMASA e/ou a JCM - Consultoria Municipal Ltda., por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente concurso.

Carangola, 16 de julho de 2014.

Décio Luiz Alvim Cancela
Diretor Geral

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS

Denominação

Nº Vagas

Requisitos Mínimos / Escolaridade

Local Lotação

Jornada de trabalho

Vencimentos R$

Taxa de Inscrição R$

Agente Administrativo

01

Ensino Médio Completo (antigo 2º grau completo)

Administração

40h/ semanal

1.554,88

70,00

Ajudante Administrativo

01

Ensino Fundamental Completo (antiga 8ª série do 1º grau completa)

Administração

40h/ semanal

843,92

45,00

Ajudante de Serviços **

01

5º ano do Ensino Fundamental (antiga 4ª série do 1º grau) *

Administração

40h/ semanal

705,92

40,00

Ajudante de Serviços **

01

5º ano do Ensino Fundamental (antiga 4ª série do 1º grau) *

Sistema de Água ou Esgoto

40h/ semanal

705,92

40,00

Bombeiro Eletro-Mecânico

01

Ensino Fundamental Completo (antiga 8ª série do 1º grau completa)

Sistema de Água ou Esgoto

40h/ semanal

1.306,52

65,00

Calceteiro

01

5º ano do Ensino Fundamental (antiga 4ª série do 1º grau)

Sistema de Água ou Esgoto

40h/ semanal

843,92

45,00

Encanador

01

5º ano do Ensino Fundamental (antiga 4ª série do 1º grau)

Sistema de Água ou Esgoto

40h/ semanal

843,92

45,00

Fiscal

01

Ensino Fundamental Completo (antiga 8ª série do 1º grau completa)

Administração

40h/ semanal

843,92

45,00

Motorista

01

5º ano do Ensino Fundamental (antiga 4ª série do 1º grau) Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" ou superior

Sistema de Água ou Esgoto

40h/ semanal

1.041,04

50,00

Operador de Estação

01

Ensino Fundamental Completo (antiga 8ª série do 1º grau completa) *

Sistema de Água ou Esgoto

200h/ mensal

1.041,04

50,00

Pedreiro

01

5º ano do Ensino Fundamental (antiga 4ª série do 1º grau)

Sistema de Água ou Esgoto

40h/ semanal

843,92

45,00

* Disponibilidade de horário visto o cargo exigir rodízio de pessoal, podendo trabalhar em domingos, feriados e horários diversos, em turnos de revezamento.
** Os candidatos ao cargo de Ajudante de Serviços deverão optar, no ato da inscrição, a LOTAÇÃO em que deseja ser incluído, não sendo aceito mudanças posteriores.
** O cargo de Ajudante de Serviços terá duas listas classificatórias distintas, sendo uma vaga para lotação na Administração e uma vaga para lotação nos Sistemas de Água ou Esgotos, não sendo possível mudanças de candidatos aprovados de uma lista para outra.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

I - Específicos

Cargo: Ajudante Administrativo

Conhecimento de Arquivo; Redação administrativa; Carta comercial; Requerimento; Circular; Memorando; Ofícios; Telegrama; Conhecimento das rotinas de expedição de correspondência; Noções gerais de relações humanas; Conhecimentos gerais das rotinas administrativas; Noções básicas de Segurança do Trabalho; Noções básicas sobre a Lei de Licitações nº 8666/93 e suas posteriores alterações; Noções gerais sobre a Constituição Federal de 1988; Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) ; Noções básicas de informática: Internet, Windows, Word, Excel.

Cargo: Agente Administrativo

Conhecimento de Arquivo; Redação administrativa; Carta comercial; Requerimento; Circular; Memorando; Ofícios; Telegrama; Conhecimento das rotinas de expedição de correspondência; Noções gerais de relações humanas; Conhecimentos gerais das rotinas administrativas; Noções básicas de Segurança do Trabalho; Noções básicas sobre a Lei de Licitações nº 8666/93 e suas posteriores alterações; Noções gerais sobre a Constituição Federal de 1988; Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) ; Noções de informática: Editor de textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Planilha Eletrônica Microsoft Excel. Criação; edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados Internet. Produção, configuração, manipulação e organização. Mensagens eletrônicas (e­mail) . Produção, configuração, manipulação e organização.

Cargo: Bombeiro Eletro-Mecânico

Dispositivo de proteção e controle dos circuitos; Instalação para força motriz, condutores e circuitos; Circuitos de sinalização; Melhoramento do fator de potência e instalações de capacitores; Tecnologia dos materiais elétricos; Localização dos medidores de energia; Normas de segurança para realização de uma montagem ou manutenção de um quadro de comando elétrico; Interpretação de plantas e desenhos elétricos, a nível básico; Execução da manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos elétricos em geral e de conjuntos moto-bombas; Funcionamento de conjuntos moto-bombas; Conhecimento de equipamentos de estação elevatória de água e/ou esgoto; Conhecimento de sistemas de segurança, peças e equipamentos de proteção e controle de partida de motores elétricos; Bombas (Centrífuga; monobloco; auto-escovante) ; Componentes; Noções sobre o funcionamento; Lubrificação; Desmontagem, montagem e regulagem de motores elétricos; Conhecimento básico sobre tubos, peças e conexões hidráulicas; Diagnósticos de defeitos.

Cargo: Encanador

Conhecimentos gerais do funcionamento de sistemas de água e esgoto; Conhecimentos gerais de funcionamento básico de conjunto moto-bombas; Conhecimento de instalações hidro-sanitárias utilizadas em sistemas de abastecimento de água; Noções gerais de relações humanas; Higiene e Segurança do Trabalho e Meio ambiente.

Cargo: Pedreiro

Noções básicas envolvendo construção civil: Alicerces; Muros de arrimo; Instrumentos de prumo e nivelamento; Reparação de bueiros, poços de visitas e pisos de cimento; Preparação de argamassas para pisos de cimento, junção de tijolos e reboco; Colocação de concreto em forma; Assentamento; Alvenaria; Conhecimento de nivelamento e de levantamento de alvenaria; Noções de Relações Humanas, Segurança e Higiene do Trabalho e Meio ambiente.

II - Língua Portuguesa - 5º ano do Ensino Fundamental (antiga 4ª série do 1º grau)

Cargos:

Ajudante de Serviços Calceteiro
Encanador
Pedreiro
Motorista

1.

- Leitura e compreensão de texto.

- Características do texto narrativo.

- Estudo dos elementos do texto: assunto, narrador e personagens.

- Estudo do sentido das palavras: sinônimos e antônimos.

- Relação entre o título e o texto.

- Características do diálogo.

- Emprego do parágrafo.

2.

- Conhecimentos linguísticos.

2.1.

- Ortografia.

- Ordem alfabética.

- Divisão silábica.

- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas e polissílabas) e quanto à posição da sílaba tônica (oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas) .

- Emprego das seguintes letras: S / SS / SC / C / Ç / XC / SÇ / X / CH / Z / G / J/ QU.

- Encontros vocálicos: hiato, ditongo e tritongo. - Acentuação gráfica.

2.2

- Pontuação.

- Emprego dos seguintes sinais de pontuação: vírgula, ponto-final, dois pontos, ponto-de-interrogação, ponto-de-exclamação, reticências, travessão, aspas e parênteses.

III - Língua Portuguesa - Ensino Fundamental Completo (antiga 8ª série do 1º grau completo)

Cargos:

Ajudante Administrativo
Bombeiro Eletro-Mecânico
Fiscal
Operador de Estação

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, ideia central, ideias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Tipos de texto: narração, descrição e dissertação.

- Estilos de texto: técnico, científico e literário.

2. Conhecimentos linguísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas e orações subordinadas.

- Casos gerais de concordância verbal e concordância nominal.

IV - Língua Portuguesa - Ensino Médio Completo (antigo 2º grau completo)

Cargos: Agente Administrativo

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa-conseqüência.

- Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

- Coesão e coerência textuais.

2. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

- Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

- Relações lógico-semânticas entre orações.

- Concordância verbal e nominal.

- Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

V - Matemática - 5º ano do Ensino Fundamental (antiga 4ª série do 1º grau)

Cargos:

Ajudante de Serviços
Calceteiro
Encanador
Pedreiro
Motorista

Conjuntos; Operações com números naturais, inteiros, fracionários e reais. Sistema de numeração. Soma e subtração. Múltiplos e divisores. Sistema legal de unidades de medir: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo e unidade monetária. Problemas abrangendo os itens acima.

VI - Matemática - Ensino Fundamental Completo (antiga 8ª série do 1º grau completo)

Cargos:

Ajudante Administrativo
Bombeiro Eletro-Mecânico
Fiscal
Operador de Estação

Conjuntos; Operações com números naturais, inteiros, fracionários e reais; Propriedades da adição e da multiplicação com números naturais; inteiros, fracionários, reais; Sistema de numeração; Múltiplos e divisores; Números primos e números compostos; Máximo Divisor Comum e Mínimo Divisor Comum. Sistema legal de unidades de medir: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo e unidade monetária. Noções básicas de matemática comercial: razões, proporções, grandezas proporcionais, regra de três e médias, porcentagem, juros e desconto. Problemas abrangendo os itens acima.

VII - Matemática - Ensino Médio Completo (antigo 2º grau completo)

Cargos: Agente Administrativo

Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano.

VIII - Raciocínio Lógico - 5º ano do Ensino Fundamental (antiga 4ª série do 1º grau) / Ensino Fundamental Completo (antiga 8ª série do 1º grau completo)

Cargos:

Ajudante de Serviços
Calceteiro
Fiscal
Motorista
Operador de Estação

Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

CARGO: Agente Administrativo

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas de mediana complexidade, abrangendo orientação e execução, sob supervisão, de trabalhos de rotina administrativa.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Auxiliar na programação dos serviços, elaborando demonstrativos e projetos. Realizar trabalhos de datilografia e revisar os executados por equipes auxiliares. Aplicar, sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e normas, referentes à administração. Realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação dos dados em microcomputador. Dirigir, sempre que necessário, carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: Ajudante Administrativo

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de escritório.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos de escritório, que possam ser prontamente aprendidas. Fazer anotações em fichas e manusear fichários, classificar e organizar expedientes recebidos, obter informações de fontes determinadas a fornecê-las aos interessados, quando autorizado, transcrever textos a máquina e executar outros serviços datilográficos rotineiros, datilografar cartas, ofícios, memorandos, telegramas, folhas de pagamento, etc., operar com máquinas de escritório, tais como duplicadores, endereçadoras, etc., auxiliar separação, classificação, distribuição, numeração, selagem e expedição de correspondências. Prestar atendimento ao público, operar serviços telefônicos, realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação de dados em microcomputador. Dirigir, sempre que necessário, carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: Ajudante de Serviços

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas diversas, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais tais como: Ajudante de Pedreiro, de Carpinteiro, de Bombeiro, de Encanadores, de Mecânico, de Eletricista, de Cozinha, de Almoxarifado, de Laboratório, de Topógrafo; executar serviços de operação de estações elevatórias de água ou de esgoto, e serviços de vigia.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados, de conformidade com o oficial superior, a que estiver subordinado, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas de água e esgoto, tais como: preparo, transporte e colocação de concreto, alvenarias, preparo e aplicação de chapisco e argamassa em paredes; execução de roçado, capina e destocamento; demolição manual ou mecânica de concreto, alvenaria, revestimentos de pisos, paredes e tetos, inclusive empilhamento lateral para reaproveitamento posterior e/ou remoção de entulhos; pequenos reparos em redes e ramais de água e esgoto; escavação e reaterro de valas, inclusive compactado manual e/ou mecanizada; carregamento de tubos e materiais diversos, montagem de cumeeiras, carregamento de materiais para construção; descarga, transporte e empilhamento de sacaria de produtos químicos para tratamento de água e/ou esgoto; carregamento de tanques de produtos químicos; ligar e desligar os conjuntos moto-bombas; auxiliar nos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da estação elevatória de água e/ou esgoto; verificar, periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos equipamentos elétricos e mecânicos; fazer de hora em hora, as leituras dos Amperímetros, Voltímetros e Frequencímetros, assim como testar o calor emanado do conjunto, fazendo anotações das leituras e comunicando, imediatamente, as alterações encontradas; receber e entregar documentos e correspondências, inclusive tarifas de água; executar serviços externos junto à rede bancária, comércio, órgãos públicos, correios, etc.; executar tarefas de copa e cozinha no âmbito da sede do SEMASA; executar tarefas de guarda e vigilância nas dependências do SEMASA, observando as normas preestabelecidas; controlar a entrada de pessoas, veículos automotores e de volumes; apresentar relatório de ocorrências durante seu turno de trabalho; manutenção e limpeza dos equipamentos e ferramentaria utilizados nos serviços, inclusive utensílios de cozinha; limpeza de áreas do SEMASA; cuidado dos jardins e plantas dentro do âmbito do SEMASA; observar as normas de segurança e higiene do trabalho; outras atribuições correlatas, determinadas pela chefia imediata.

CARGO: Bombeiro Eletro-Mecânico

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar a instalação e manutenção preventiva e corretiva dos conjuntos moto-bombas e demais equipamentos, bem como instalações elétricas em alta e baixa tensão.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Instalar e verificar o perfeito funcionamento de: conjuntos moto-bombas, dosadores de produtos químicos, quadros de comando de equipamentos elétricos, tubulações, conexões, registros especiais em instalações em instalações hidráulicas e demais peças e equipamentos elétricos e/ou mecânicos, bem como condutores elétricos, quadros de distribuição de circuitos, tomadas e interruptores. Proceder à rigorosa manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com anotações e fichas dos equipamentos danificados, substituir e reparar hidrômetros danificados. Coordenar, orientar e treinar os auxiliares em serviços de campo ou em oficina, zelar pela conservação de materiais, ferramentas e equipamentos necessários ao desempenho de suas funções. Executar outras atribuições inerentes ao cargo, de conformidade com a chefia imediata. Dirigir veículos automotores quando habilitados. Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: Calceteiro

SÍNTESE DOS DEVERES: Recompor a pavimentação de vias públicas.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Preparar o nivelamento do solo, posicionar paralelepípedo, blokete, pé de moleque, bloco de concreto, etc., bem como assentá-las. Pavimentar trechos de asfalto. Executar reaterro e compactação de valas, trabalhos manuais de carga e descarga de materiais. Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: Encanador

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas de manutenção preventiva e corretiva em redes e ramais de água e esgoto, assim como instalação e manutenção preventiva e corretiva dos conjuntos moto-bombas e equipamentos afins, sob supervisão. Instalar e consertar encanamentos, fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar assentamentos de tubos, manilhas e conexões. Executar e reparar ramais domiciliares. Corrigir vazamentos em redes de água, bem como desobstruir as redes de esgoto, dar manutenção em conjuntos moto-bomba, registros, adufas, comportas, etc. Montar e conservar tubulações destinadas a condução de água, esgoto, cloro e soluções químicas em geral, instalar dosadores. Executar tarefas de abertura e fechamento de valas: compactação, apiloamento, aterro etc. Dirigir, sempre que necessário, carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: Fiscal

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas de natureza técnica e administrativa, de complexidade mediana, envolvendo a verificação do cumprimento, por parte do usuário, do regulamento de serviço do DAE.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Inspecionar as instalações hidro-sanitárias dos usuários, visando à correta utilização dos serviços de água e esgoto prestados pelo DAE, para efeito da concessão das respectivas ligações, assim como para a verificação periódica do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis. Ler e registrar os consumos de água e efetuar a entrega de contas aos usuários. Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade da concessão das ligações de água e esgoto. Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto. Prestar atendimento ao público, operar serviços telefônicos. Realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação de dados em microcomputador. Dirigir, sempre que necessário, carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: Motorista

SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar os automóveis, caminhões ou outros veículos do serviço.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Dirigir automóveis, caminhões ou outros veículos do serviço destinados ao transporte de passageiros e carga, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, promover a limpeza do mesmo, encarregar-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada, promover o abastecimento de combustível, água e óleo, comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo. Executar relatórios em geral. Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: Operador de Estação

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar estações elevatórias de bombeamento, de tratamento de água e ou de esgotos.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Operar estações elevatórias para bombeamento de água ou esgoto, acionando seus comandos para funcionamento dos conjuntos moto-bombas. Nas Estações de Tratamento de Água: Controlar a entrada e saída de água da estação, mantendo os registros abertos ou fechados de acordo com a necessidade, fazendo contato frequente com o reservatório central para verificar o nível e vazão de água; tratar e purificar a água bruta, administrando e controlando a dosagem dos produtos químicos definidos para cada caso, de acordo com as especificações e orientações recebidas; verificar, através de meios e técnicas específicos, os diversos padrões de qualidade da água em cada uma das etapas de seu tratamento e efetuar, quando necessário, as devidas correções, conforme especificações e orientações técnicas recebidas; encaminhar a água coletada a cada período predeterminado para análise no laboratório do SEMASA; verificar o funcionamento das bombas de água e outros equipamentos de trabalho, fazendo as correções necessárias ou providenciando, conforme o caso, o seu conserto ou substituição junto à unidade competente; emitir relatório diário de controle de dosagens de produtos químicos administradas na água, de controle de lavagem dos filtros de água bem como registro de ocorrências havidas durante o turno de trabalho (queda de energia, defeito de bombas, etc.) ; emitir relatório mensal de controle de consumo de produtos químicos; fazer a lavagem periódica e sempre que necessária dos filtros de água, floculadores e decantadores da estação de tratamento; receber e conferir as cargas dos produtos químicos na estação de tratamento e controlar o estoque. Preencher relatórios e diários em geral.

Nas Estações de Tratamento de Esgoto: verificar a vazão de efluentes de hora em hora na estação de tratamento de esgoto, controlando o nível do tanque; verificar o nível de PH, sedimentação do lodo, oxigênio dissolvido, demanda bioquímica de oxigênio, demanda química de oxigênio, formação de colônia de bactérias e realizar análises físico-químicas e bacteriológicas em geral, comunicando quaisquer alterações ao superior imediato, para possibilitar a adoção das providências cabíveis; verificar constantemente o funcionamento das bombas (ruído, vazamento, entupimento) e outros equipamentos de trabalho, fazendo as correções necessárias ou providenciando, conforme o caso, o seu conserto ou substituição junto à unidade competente; efetuar a limpeza periódica e sempre que necessária das grades e o desentupimento das bombas da estação; fazer a limpeza da estação, conservando-a limpa. Manter sempre limpo o laboratório de análises e suas unidades afins. Realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação dos dados em microcomputador. Dirigir, sempre que necessário, carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: Pedreiro

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de alvenaria e concreto.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Efetuar a locação de obras, fazer alicerces, levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento, fazer e reparar bueiros, poços de visita e pisos de cimento, preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de paredes, reforçar paredes, mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento assentamento de marcos de portas e janelas, colocar telha, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obras de alvenaria, distribuir serviços aos ajudantes sob sua direção. Executar e reparar instalações hidráulicas e sanitárias. Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

16 de julho de 2014

Publicação do Edital

17 e 18 de julho

Prazo para recursos contra o Edital

22 de setembro a 22 de outubro

Período de inscrições.

22 a 24 de setembro

Período em que o candidato de baixa renda, desempregado ou não, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

30 de setembro

Divulgação da relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas

03 de novembro

Divulgação da lista das inscrições efetivadas

03 a 05 de novembro

Prazo para recurso contra a lista de inscrições efetivadas

10 a 21 de novembro

Retirada da Ficha de Inscrição Definitiva contendo o local e horário de realização das provas da 1ª etapa

23 de novembro

Aplicação das provas - 1ª Etapa (todos os cargos)

24 de novembro

Divulgação dos gabaritos das provas de 1ª Etapa

24 a 26 de novembro

Prazo para recurso contra questões de provas e gabaritos - 1ª Etapa

02 de dezembro

Divulgação do Resultado - 1ª Etapa

03 a 05 de dezembro

Prazo para recurso contra Resultado - 1ª Etapa

10 de dezembro

Divulgação do Resultado Final - 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa

21 de dezembro

Aplicação das provas - 2ª Etapa

29 de dezembro

Divulgação do Resultado - 2ª Etapa

05, 06 e 08 de janeiro de 2015

Prazo para recurso contra Resultado - 2ª Etapa

12 de janeiro de 2015

Divulgação do Resultado Final do Concurso