SEMA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - MA

Notícia:   Sema - MA abre 37 vagas para funções temporárias com salário de 2 mil

SEMA - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO MARANHÃO

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

CNPJ N°. 05.023.045/0001-03

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011, DE 20/10/2011

A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO MARANHÃO, tendo em vista o disposto na Medida Provisória n°.080/2010, de 07 de dezembro de 2010, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo para Contratação de Pessoal por prazo determinado, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Instituição FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE com supervisão da Comissão de Processo Seletivo, instituída pela Portaria n°. 091/2011, de 06.10.2011.

1.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais terão seus contratos regidos pela Lei 6915/97 e suas modificações ulteriores.

1.3. Endereços e telefones:

a) Da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais: Rua Búzios, Quadra 35, casa 18, Calhau, São Luís- MA, CEP: 65.071-620;

b) Da Fundação João do Vale: Rua Benjamim Constant 2082 - Centro Norte - CEP: 64.000-280 - Teresina - Piauí.

c) Site oficial do Processo Seletivo: www.sema.ma.gov.br e www.fundacaojoaodovale.com.br

d) Endereço de correio eletrônico (e-mail): fjvale@hotmail.com

e) Telefones / FAX: (086) 3223-9392

1.4. CALENDÁRIO DE EVENTOS:

EVENTODATA / PERÍODO
LANÇAMENTO DO EDITAL26/10/2011
Período de Inscrição 
- Na Internet www.sema.ma.gov.br e www.fundacaojoaodovale.com.br10h do dia 07/11/2011 às 23:59h do dia 24/11/2011
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 
- Para candidatos que se inscreverem pela Internet07/11/2011 a 25/11/2011 horário de expediente bancário
Entrega de laudo médico (para portadores de deficiência)07 a 24/11/2011
Período de Requisição de Atendimento Diferenciado25 a 30/11/2011
Divulgação da Concorrência e das Inscrições Indeferidas30/11/2011
Disponibilização do Documento de Confirmação de Inscrição com local de prova05/12/2011
Requisição de Correção de Dados CadastraisAté 09/12/2011
Prova de Conhecimentos18/12/2011
Divulgação do Gabarito19/12/2011
Recebimento de Recursos contra o Gabarito20 a 21/12/2011
Divulgação do Resultado do Julgamento de Recursos28/12/2011
Resultado da Prova de Conhecimentos03/01/2012
Recebimento de recursos contra o resultado04 e 05/01/2012
Divulgação do Julgamento de Recursos contra o Resultado./ Resultado Final da Prova de Conhecimentos após Julgamento de Recursos.11/01/2012
Convocação para Prova de Títulos12/01/2012
Divulgação do Resultado da Prova de Títulos20/01/2012
Recebimento de Recursos contra o Resultado da Prova de Títulos23 a 24/01/2012
Divulgação do Julgamento de Recursos contra a Prova de Títulos e Resultado Final30/01/2012.
As datas estabelecidas no presente edital poderão sofrer alterações enquanto não respeito.

1.5. A Instituição FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE atenderá nos endereços e telefones indicados no subitem 1.3. em dias úteis, de segunda à sexta-feira, nos horários de 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

1.6. Valor da Taxa de Inscrição:

TAXAS DE INSCRIÇÃO

CARGO

Valor (R$)

Nível Médio

45,00 (quarenta e cinco reais)

Nível Superior60,00(sessenta reais)

1.7. As provas deste Processo Seletivo serão realizadas na Cidade de São Luís - MA.

1.8. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.7. deste Edital, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA e da Instituição FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE cuja indicação será oportunamente divulgada nos quadros de avisos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA, da Instituição FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE e no site www.fundacaojoaodovale.com.br.

1.9. O texto do presente Edital estará disponível para consulta nos quadros de avisos Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA e no site www.fundacaojoaodovale.com.br.

2. DOS AGENTES TEMPORÁRIOS (Art. 37 inciso IX da Constituição Federal)

2.1. A indicação dos requisitos básicos, dos vencimentos e do número de vagas para cada função provisória é feita no Anexo I (Demonstrativo das funções provisórias, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de vagas) deste Edital.

2.2. A descrição sumária das atribuições de cada função provisória é feita no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital.

2.3. Os requisitos gerais para contratação dos aprovados são os seguintes:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo ou emprego público;

f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício da função provisória para o qual se inscreveu;

g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na ocasião da contratação;

h) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

2.4. Os candidatos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas serão contratados para a função provisória escolhida.

2.5. A lotação dos candidatos contratados ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será feita no Quadro Demonstrativo de Demanda de Pessoal para os quais se destinam as vagas oferecidas, segundo o constante do Anexo I deste Edital, observados os princípios de conveniência e necessidade.

2.6. Os contratados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - MA serão regidos pela Lei n° 6919/97.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1. Das vagas destinadas a cada função 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pela Constituição Federal, Artigo 37, Inciso VIII, pelo disposto no Decreto n°. 3.298/1999, conforme indicado no Anexo I do presente Edital.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto n°. 3.298/1999, Artigo 4°.

3.3. Para fins de provimento das funções reservados aos portadores de necessidades especiais classificados neste Processo Seletivo e nos termos deste Edital, será nomeado o 1 ° classificado da lista específica de portadores de necessidades especiais para a 28 vaga aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 228, a 428, e assim sucessivamente, até o limite de vagas para a função, conforme o percentual estabelecido neste Edital, Subitem 3.1.

3.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição a necessidade especial de que é portador, observando se as atribuições da função, descritas no Anexo II deste Edital, são compatíveis com a necessidade especial de que é portador.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá ENTREGAR, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL, LAUDO MÉDICO ATESTANDO A ESPÉCIE E O GRAU OU NÍVEL DA NECESSIDADE ESPECIAL DE QUE É PORTADOR, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS - CID, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA NECESSIDADE.

3.5.1. O Laudo Médico previsto no Subitem 3.5, deve ser entregue, obrigatoriamente, acompanhado do Anexo V (Requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da necessidade especial de que se declara portador) deste Edital, devidamente preenchido.

3.5.2. O candidato portador de necessidade especial deverá encaminhar o laudo médico indicado no Subitem 3.5., no Período de Inscrição definido no Item 1.4. deste Edital, via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ou entregá-los pessoalmente no Núcleo de Concursos da Fundação João do Vale, situado no endereço indicado no Subitem 1.3., no Período de Inscrição.

3.6. O portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto nos Subitens 3.5. e 3.5.1 e 3.5.2 deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato portador de necessidade.

3.7. O candidato portador de necessidade especial que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o disposto no Subitem 4.10. deste Edital.

3.8. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n°. 3.298/1999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário e local de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação.

3.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de necessidade especial, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para a função provisória de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - MA, como previsto no Decreto n°. 3.298/1999, Artigo 43.

3.9.1. A perícia médica prevista no Subitem 3.9. terá decisão terminativa sobre a condição de portador de necessidade especial do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a necessidade especial de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições da função para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.10. O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 3.9. munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial.

3.11. A não observância do disposto nos Subitens 3.9. e 3.10., ou a não constatação da necessidade especial na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de necessidades especiais.

3.12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de necessidades especiais, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 3.9., as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada função provisória.

3.13. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada nos quadros de avisos da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - MA, e no site oficial do Processo Seletivo.

3.13.1. O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de portador de necessidades especiais, seguindo o procedimento previsto no Item 9 e seus Subitens.

3.13.2. A não observância do disposto no Subitem 3.13.1. deste Edital, acarretará ao candidato, a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão realizadas no período, horário e locais indicados no Item 1.

4.2. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Item 2 e seus subitens.

4.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) acessar, no Período de Inscrição indicado no Subitem 1.4., um dos endereços da Internet www.sema.ma.gov.br ou www.fundacaoioaodovale.com.br.

b) e selecionar o atalho para "INSCRIÇÕES ON-LINE" do Processo Seletivo para Contratação de Pessoal por prazo determinado para a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - MA;

c) preencher a Ficha de Inscrição, selecionando a função pretendida;

d) imprimir o boleto bancário;

e) se for o caso, preencher e imprimir o requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência que se declara portador;

f) efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição utilizando o boleto bancário impresso, no Período de Pagamento da Taxa de Inscrição indicado no Subitem 1.4., NÃO SENDO ACEITO COMO PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NESSE CASO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO OU COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO.

4.3.1. A Fundação João do Vale não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados não ocasionados por ela.

4.3.2. Os candidatos inscritos deverão retirar o inteiro teor deste Edital em um dos endereços da Internet www.sema.ma.gov.br ou www.fundacaojoaodovale.com.br sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

4.3.3. Os candidatos inscritos não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição.

4.4. A inscrição cujo pagamento da respectiva taxa for efetuado por meio de cheque só será validada após a compensação do mesmo.

4.5. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no Subitem 4.3..

4.6. É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.

4.7. Cada candidato poderá efetuar sua inscrição para apenas uma das funções provisórias oferecidas.

4.8. Havendo mais de uma inscrição para a mesma função provisória, será considerada como válida a inscrição mais recente, conforme a data / hora de pagamento da Taxa de Inscrição, sendo canceladas as demais inscrições e permanecendo, em caso de mesma data, aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração.

4.9. Ao efetuar inscrição o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.

4.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo á Fundarão João do Vale no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Subitem 1.4., utilizando o Requerimento constante do Anexo V deste Edital, devidamente preenchido, assinalando o campo relativo à solicitação de disponibilização de atendimento diferenciado, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

4.11. A solicitarão de que trata o Subitem 4.10. poderá ser enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3.

4.11.1. O candidato que requerer atendimento diferenciado via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe sela enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único documento que confirma o recebimento de sua solicitarão pela Fundarão João do Vale.

4.11.2. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braile deverá, ele próprio, transcrever suas respostas para uma Folha de Respostas própria também em braile, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.11.3. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas receberá Caderno de Questões ampliados (fonte aproximada a 18) E as suas questões serão marcadas com o auxílio de um ledor.

4.11.4. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realizarão da prova, desde que faca a solicitarão do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal. O responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.11.4.1. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, podendo o fiscal verificar o atendimento de tal condirão.

4.11.4.2. O acompanhante da candidata que estiver amamentando deverá adentrar ao local das provas no mesmo horário que esta e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas.

4.11.5. O candidato que não atender ao disposto no Subitem 4.10, nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.

4.11.6. A decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 4.10. caberá à Fundação João do Vale , que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.12. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.

4.13. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

4.14. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção da função e identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos.

4.15. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Coordenação do Processo Seletivo indeferir a inscrição daquele candidato que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.16. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA.

4.17. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Subitem 1.4..

4.18. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

4.19. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação João do Vale através do Documento de Confirmação de Inscrição. Nesse documento estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da Prova de Conhecimentos e será enviado através do email constante na ficha de inscrição.

5.2. O Documento de Confirmação de Inscrição estará disponível, via Internet, no site www.fundacaoloaodovale.com.br, link INSCRIÇÃO E CARTÃO/PORTAL DO CANDIDATO.

5.3. O candidato é responsável pela conferência dos dados contidos no Documento de Confirmação de Inscrição que receber.

5.4. No caso de alguma incorreção no Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Fundação João do Vale no Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais indicado no Subitem 1.4., por meio de Requerimento, devendo mencionado Requerimento estar devidamente fundamentado, indicando com precisão as informações a serem corrigidas, nome do candidato, número de inscrição, telefone, respeitado o estabelecido no Subitem 4.14., e estar devidamente assinado.

5.5. A solicitação de que trata o Subitem 5.4. poderá ser protocolada na Fundação João do Vale, no endereço indicado no Subitem 1.3.,via fax para os números indicados no Subitem 1.3, ou enviada através do email fjvalehotmail.com.

5.6. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada nos quadros de avisos da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA, da Fundação João do Vale e no site oficial do Processo Seletivo, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Subitem 1.4..

5.7. A Fundação João do Vale enviará aos candidatos através de email o cartão de confirmação de inscrição contendo horário e local de realização das provas. Caso os candidatos não recebam seu cartão por email poderá retirá-lo, no site www.fundacaojoaodovale.com.br/link Cartão de Inscrição

6. DAS PROVAS:

6.1. O Processo Seletivo será composto de Prova de Conhecimentos e Prova de Títulos para todas as funções provisórias, nos termos como estabelecido no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, número de questões e total de pontos), deste Edital.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta, do Documento de Confirmação de Inscrição e do Documento de Identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Subitens 4.18. e 4.19. deste Edital.

6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, um documento de identificação que atenda às exigências do Subitem 6.2. deste Edital, deverá apresentar e entregar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (cópia e original), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.3.1. A identificação especial prevista no Subitem 6.3. será exigida também quando o Documento de Identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.4. Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova após o início das mesmas.

6.4.1. O HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES DE ACESSO AOS LOCAIS DE PROVA SERÁ INFORMADO NO DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, NOS TERMOS DO SUBITEM 5.1.

6.5. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico, tais como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, mp3/4 players etc.

6.6. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.

6.7. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

6.9. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente do estabelecido neste Edital.

6.10. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Processo Seletivo, autoridade presente ou candidato;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros.

g) copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo após o horário permitido;

h) tiver seu aparelho de telefonia celular emitido sons de toque ou vibrando;

i) ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido, deixar cair ou levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber mensagens;

j) for encontrado portando ou fazendo uso no momento de realização das provas de qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no Subitem 6.5. do Edital.

k) retirar-se da sala de aplicação das provas levando o Caderno de Questões antes de transcorrido o tempo mínimo regulamentar previsto neste Edital;

l) não entregar o material de provas ao término do tempo estabelecido para sua realização;

m) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da Fundação João do Vale;

n) recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante o Processo Seletivo;

o) não assinar a Folha de Respostas.

6.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção realizada no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

6.12. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.

6.13. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.14. DA PROVA DE CONHECIMENTOS:

6.14.1. A Prova de Conhecimentos, para todas as funções provisórias, terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no dia definido no Calendário de Eventos deste Edital, subitem 1.4.

6.14.2. A Prova de Conhecimentos terá a duração de 04 (quatro) horas. O horário e local de sua realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.4., nos quadros de avisos da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - MA, da Fundação João do Vale e no sita oficial do Processo Seletivo.

6.14.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o seu comparecimento no dia e horário determinado.

6.14.4. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 3 (três) horas do seu início.

6.14.4.1. O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de um fiscal e transcorrida, no mínimo, 1 (uma) hora do início da realização da prova.

6.14.4.2. O fiscal volante poderá, antes de o candidato ingressar no banheiro, vistoriar o ambiente, assim como após a saída do respectivo candidato do mesmo.

6.14.5. Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova de Conhecimentos simultaneamente.

6.14.6. As questões da Prova de Conhecimentos versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo programático da Prova de Conhecimentos) deste Edital.

6.14.7. A Prova de Conhecimentos será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo III deste Edital.

6.14.8. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas, de uma determinada prova, serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

6.14.9. Todos os candidatos terão sua Prova de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e local para assinatura.

6.14.10. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova de Conhecimentos para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

6.14.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.14.12. Serão consideradas marcações incorretas, sendo atribuída pontuação zero, as questões cujas respostas estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

6.14.13. A Prova de Conhecimentos terá, para cada função provisória, questões de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III deste Edital.

6.14.14. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis na Prova de Conhecimentos;

b) considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos, por função provisória, ficar além do limite de 2 (duas) vezes o número de vagas da função provisória para o qual está concorrendo.

6.14.15. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente a 2 (duas) vezes o número de vagas, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados.

6.14.16. O Gabarito Oficial da Prova de Conhecimentos será publicado em até 72 (setenta e duas) horas a contar do dia subseqüente ao de sua realização e será afixado nos quadros de avisos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA, da Fundação João do Vale e no site oficial do Processo Seletivo.

6.15. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

6.15.1. A Avaliação de Títulos, a ser realizada para todas as funções terá caráter apenas classificatório e ocorrerá após a realização da Prova de Conhecimentos, sendo procedida somente para os candidatos não eliminados em conformidade com os Subitens 6.14.14. deste Edital.

6.15.2. Os candidatos selecionados para a Avaliação de Títulos serão convocados para entregar os documentos que comprovem sua TITULAÇÃO por meio de Edital, que será publicado com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data de entrega dos documentos, publicação que será realizada no quadro de avisos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA, no quadro de avisos da Fundação João do Vale, e no site oficial do Concurso.

6.15.3. O Edital previsto no Subitem 6.15.2. indicará a data, o local e o horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos convocados, além de outras informações necessárias.

6.15.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título e o seu comparecimento no dia e horário determinados. TAMBÉM É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO VERIFICAR SE OS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DESCRITOS NESTE INSTRUMENTO EDITALÍCIO E SEUS ANEXOS.

6.15.5. A comprovação do título será feita mediante entrega de cópia do documento autenticada em cartório, OU ACOMPANHADA DO ORIGINAL PARA AUTENTICAÇÃO PELA FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE.

6.15.5.1. A Fundação João do Vale não receberá ou reterá documentos originais dos candidatos, que, caso sejam solicitados, servirão exclusivamente para a verificação da autenticidade das cópias entregues, sendo devolvidos imediatamente.

6.15.5.2. As cópias autenticadas entregues para a Fundação João do Vale para efeito de comprovação para avaliação de títulos, não serão devolvidas em hipótese alguma, constituindo-se em documentos do Processo Seletivo.

6.15.6. Os diplomas de conclusão de curso de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidade brasileira pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, enquanto que os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidade brasileira que possua, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto no Artigo 48 da Lei n°. 9.394/1996.

6.15.7. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

6.15.8. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VII (critérios de avaliação de títulos) apenas quanto à documentação apresentada de acordo com o indicado nos mencionados Anexos e neste Subitem 6.15.

7. DO RESULTADO FINAL:

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será o somatório dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos e da Prova de Títulos.

7.2. O Resultado Final do Processo Seletivo será expresso com 1 (uma) casa decimal.

8. DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.1. Será considerado APROVADO no Processo Seletivo o candidato que, cumulativamente:

a) não for eliminado na Prova de Conhecimentos;

b) se portador de necessidade especial, não tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições da função provisória na perícia médica;

c) não for eliminado em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital.

8.2. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o de idade mais elevada - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da Prova de Conhecimentos;

c) maior nota na Avaliação de Títulos;

d) maior idade.

8.3. Formarão o Cadastro de Reserva os candidatos considerados aprovados além do número de vagas. até duas vezes o numero de vagas

9. DOS RECURSOS:

9.1. Serão admitidos recursos contra:

a) o indeferimento de inscrição;

b) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos;

c) a convocação para Prova de Títulos;

d) a classificação no Processo Seletivo, indicada no Resultado Final.

9.2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 9.1., terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da divulgação dessas ações, devendo o recurso seguir o modelo constante do Anexo VI (Modelo de Formulário para Interposição de Recurso) ser dirigido ao Núcleo de Concursos através do site www.fundacaoioaodovale.com.br, link cartão e inscrição/portal do candidato/ recursos, ou via fax através do telefone indicado no item 1.3, com a devida fundamentação, em se tratando de recursos contra o gabarito indicar inclusive fontes bibliográficas.

9.2.1. O candidato que interpuser recurso via fax deve se certificar que o documento tenha sido transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue.

9.2.2. NÃO SERÃO ACEITOS RECURSOS COM PEDIDOS GENÉRICOS E QUE NÃO CONTENHAM TODOS OS ELEMENTOS DESCRITOS NO ITEM 9.2.

9.3. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado nos quadros de avisos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA, da Fundação João do Vale e no site oficial do Processo Seletivo.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recurso via postal ou via correio eletrônico.

9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 9.2. serão indeferidos.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

10.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - MA e publicado de forma oficial pelo Estado do Maranhão.

10.1.1. A homologação do Resultado Final desse Processo Seletivo será efetuada por função provisória, a critério da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA.

10.2. A Fundação João do Vale manterá, pelo período de validade do Processo Seletivo, a contar da divulgação do resultado final após fase recursal, à disposição dos candidatos, para consulta, no site oficial do Processo Seletivo, as listagens contendo o Resultado Final Após Fase Recursal do Processo Seletivo com a pontuação de todos os candidatos e os Boletins de Desempenho para consulta individual.

11. DO PRAZO DE VALIDADE:

11.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final Após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO

12.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas para cada função provisória serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12.2. A admissão na função provisória está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício da função provisória, como especificado no Subitem 2.3.;

c) apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições da função provisória para o qual está sendo contratado;

d) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo/emprego público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente;

e) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargos públicos, quando for o caso;

f) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da admissão.

12.3. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao presente Processo Seletivo na Fundação João do Vale, no endereço indicado no Subitem 1.3.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Processo Seletivo, que serão sempre fixados nos quadros de avisos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA, da Fundarão João do Vale e no site oficial do Processo Seletivo.

13.2.1. Após a data de divulgação do Resultado Final Após Fase Recursal do presente Processo Seletivo, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA.

13.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

13.4. A aprovação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo.

13.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) junto à Fundação João do Vale até a data da divulgação do Resultado Final Após Fase Recursal deste Processo Seletivo;

b) junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão, após mencionada data, se aprovado.

13.6. O candidato será eliminado do Processo Seletivo se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

13.7. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

13.8. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Processo Seletivo.

13.9. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente Processo Seletivo, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Subitem 4.16.

13.10. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado - SEMA reserva-se no direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

13.11. O candidato convocado para a Perícia Médica e para o Ato de Contratação que não comparecer na data estabelecida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA para quaisquer dos atos citados será excluído do Processo Seletivo Público, sendo facultado a este a convocação, se for o caso, de candidato de classificação subseqüente.

13.12. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital é o da cidade de São Luís-MA.

13.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, instituída para esse fim pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA, em conjunto com a Fundação João do Vale ouvida sua Assessoria Jurídica.

São Luís, 20 de outubro de 2011.

Carlos Victor Guterres Mendes
Secretario de Estado

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES PROVISÓRIAS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E NÚMERO DE VAGAS

1. NÍVEL SUPERIOR

CÓDFUNÇÃO PROVISÓRIAREQUISITOSJORNADA DE TRABALHOVENCIMENTO (RS)VAGA(s)
TOTAL RESERVADAS A DEFICIENTES
301Analista de ProcessosGraduação em Direito30 hR$ 2.050,0061
302Fiscal AmbientalGraduação em Engenharia Florestal40 hR$ 2.050,0020
303Fiscal AmbientalGraduação em Engenharia Ambiental40 hR$ 2.050,0020
303Fiscal AmbientalGraduação em Agronomia40hR$ 2.050,0041
304Fiscal AmbientalGraduação em Biologia40 hR$ 2.050,0051
305Especialista em GeoprocessamentoGraduação em Geografia com Especialização em Geoprocessamento40 hR$ 2.050,0010
306Gestor de Meio AmbienteGraduação em Contabilidade40 hR$ 2.050,0010
307Gestor de Meio AmbienteGraduação em Administração de Empresas40 hR$ 2.050,0020
NOTAS:

(1) Das vagas destinadas a cada função provisória, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas para portadores de necessidades especiais, na forma do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

(2) Nos casos de profissões para as quais exista Conselho de Classe, o registro no respectivo Conselho será exigido.

2. NÍVEL MÉDIO

CÓDFUNÇÃO PROVISÓRIAREQUISITOSJORNADA DE TRABALHOVENCIMENTO (RS)VAGA(s)
TOTAL RESERVADAS A DEFICIENTES
201Assistente de Meio Ambiente Ensino Médio 40 h R$ 587,78 14 1
NOTAS:

Das vagas destinadas a cada função provisória, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas para portadores de necessidades especiais, na forma do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

NÍVEL SUPERIOR

Analista de Processos - Analisar e emitir pareceres nos processos de licenças ambientais e/ou de cobranças de multas e taxas; desempenhar outras atividades relativas à sua formação profissional de forma conexa e correlata à função para a qual fora contratado(a).

Fiscal Ambiental - Desempenhar de forma compatível com sua formação profissional, conexa e correlata à função para a qual fora contratado(a), em especial as que se relacionam com as seguintes atividades: regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental, no combate ao desmatamento desregulado, no monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos hídricos, florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; destinação e tratamento de resíduos; estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambiental; redigir documentos, minutas e relatórios e dos trabalhos realizados.

Especialista em Geoprocessamento - Levantar dados ambientais para a inclusão em geoprocessamento. Estabelecer critérios e formatos para introdução de dados no sistema de geoprocessamento. Produzir informação gráfica digital a partir dos levantamentos ambientais para posterior consulta e processamento. Controlar a manutenção do equipamento sob responsabilidade do serviço de geoprocessamento, verificando a qualidade e a quantidade do trabalho executado. Elaborar relatórios e enviá-los aos usuários. Elaborar orçamentos e padronizações dos serviços executados com a finalidade de manter a qualidade das tarefas desenvolvidas. Operar equipamentos próprios da área da cartografia. Emitindo parecer técnico. Elaborar procedimentos para levantamento topográfico, batimétrico, geodésico e aerofotogramétrico. Desenvolver projetos na área de cartografia digital, sistemas de informações gráficas e cadastros técnicos. Desempenhar outras atividades conexa e correlata à função para a qual fora contratado(a).

Gestor de Meio Ambiente - Desenvolver estudos, pesquisas, cálculos, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle relacionados à cobrança administrativa das multas e taxas, dos haveres dessa Sema; Organizar e controlar os fluxos e processos que serão analisados pelos Analistas de Processos e ou Assessoria Juridica; redigir documentos, minutas e relatórios e dos trabalhos realizados; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades para execução da cobrança; elaborar relatórios dos processos em cobrança ou cobrados; desempenhar outras atividades conexas e correlatas, dentro da função para a qual fora contratado(a).

NÍVEL MÉDIO

Assistente de Meio Ambiente - Auxiliar profissionais de nível superior nos trabalho de análise de processos de licenciamento parados; nas tarefas dos Fiscais ambientais, no combate ao desmatamento desregulado, na realização das cobrança administrativa das multas e taxas, com objetivo de haver os recursos que são devidos.

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, NÚMERO DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS

NÍVEL SUPERIOR

FUNÇÃO PROVISÓRIA

PROVA

DISCIPLINA

QTD. DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

Analista de Processos

Fiscal Ambiental

Especialista em Geoprocessamento

Gestor de Meio Ambiente

Prova de Conhecimentos (Múltipla Escolha) Noções de Informática 10 2,020
Conhecimentos Específicos203,060
Avaliação de Títulos --20
 100,0

 

NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO PROVISÓRIAPROVADISCIPLINAQTD. DE QUESTÕES VALOR UNITÁRIOTOTAL
Assistente de Meio Ambiente Prova de Conhecimentos (Múltipla Escolha) Noções de Informática 10 2,020
Conhecimentos Específicos203,060
Avaliação de Títulos --20
  

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

NÍVEL SUPERIOR - Analista de processos, Fiscal Ambiental, Especialista em Geoprocessamento, Gestor de Meio Ambiente

Conhecimentos Gerais

Noções de Informática - Conceitos básicos relacionados à Informática: Hardware e Software, Noções de operação de Microcomputadores. Sistema Operacional Windows 2000 e XP ou superior. Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000, XP ou superior. Softwares livres: pacote BrOffice. Aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet: Navegadores (browsers); Correio eletrônico; Grupos de discussão; Busca e pesquisa; Transferências de arquivos. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e métodos de acesso. Conceitos de proteção e segurança. Armazenamento de dados: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados; Cópia de segurança (back up). Periféricos: Conceitos; Instalação.

Conhecimentos Específicos

Analista de Processos. Graduação em Direito, Direito Constitucional: princípios fundamentais - fundamentos e objetos da República Federativa do Brasil; direitos e garantias fundamentais; remédios constitucionais; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos e partidos políticos; controle de constitucionalidade (conceito e modalidades); a União, o Estado e o Município (competências e atribuições); intervenção (modalidades e motivação); da administração pública - das regiões; poder legislativo - estrutura e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; poder executivo - estrutura e atribuições; poder judiciário - órgãos, competências e garantias da magistratura; funções institucionais do Ministério Público (Constituição Federal, artigo 129); da tributação e do orçamento; da ordem econômica e financeira; da ordem social (da seguridade social, da previdência social, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e da família, da criança, do adolescente e do idoso). Direito Administrativo: administração pública (conceito, função administrativa, princípios básicos e poderes); fontes do direito administrativo; ato administrativo (conceito, atributos, elementos, validade, eficácia, controle e extinção); descentralização e desconcentração da atividade administrativa; administração indireta (autarquias, fundações, consórcios públicos e entes paraestatais); restrições do Estado sobre a propriedade privada (desapropriação, servidão administrativa, limitação administrativa, ocupação temporária, requisição administrativa); licitação e contratos administrativos (Lei n°. 8.666/1993 e Lei n°. 10.520/2002); processo e procedimento administrativo; parceria público-privada (Lei n°. 11.079/2004); responsabilidade civil do Estado; Lei Complementar n°. 101/2000 (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências); improbidade administrativa. Direito Tributário: tributos (definição e espécies); competência tributária; legislação tributária; princípios da tributação; imunidade; sujeição passiva; responsabilidade; fato gerador; crédito tributário (disposições gerais, constituição, suspensão e extinção). Direito ambiental: conceito e objetivos; Princípios do Direito Ambiental; A Constituição Federal de 1988 e o Meio Ambiente: Referências constitucionais ao meio ambiente; O meio ambiente como direito fundamental; Competência dos entes federados em meio ambiente; A Função socioambiental da propriedade; A Política Nacional do Meio Ambiente: Objetivos da política nacional do meio ambiente, O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), Instrumentos da política nacional do meio ambiente, Padrões de qualidade ambiental, Padrões de qualidade da água, Padrões de qualidade do ar, Padrões de qualidade para ruídos, Zoneamento ambiental; Avaliação de impactos ambientais: Estudo de Impacto Ambiental (EIA ou EPIA), Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); Licenciamento ambiental: Definição e natureza, Competência para o licenciamento ambiental, Procedimento do licenciamento ambiental, Modificação, suspensão e cancelamento da licença ambiental, Criação de espaços territoriais especialmente protegidos, Cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental, penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental; Relatório de Qualidade do Meio Ambiente; Garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente; Cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais; Instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros; Degradação ambiental e poluição; O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC); As Áreas de Preservação Permanente (APPs); A reserva legal; Bioma amazônico; O Dano Ambiental: Peculiaridades do dano ambiental, Novo proprietário de imóvel rural e a perpetuação do dano ambiental, A responsabilidade administrativa ambiental; A responsabilidade civil ambiental; A responsabilidade penal ambiental: A Lei de Crimes Ambientais - n.° 9.605/1998, A competência para julgamento dos crimes ambientais pertence à justiça estadual comum, O compromisso de ajustamento de conduta; Recursos Hídricos: O domínio das águas na ordem constitucional a partir de 1988, A política nacional de recursos hídricos, Outorga, Infrações e penalidades; Ações Coletivas Ambientais; Resolução CONAMA n.° 237 de 1997 - Regulamenta o Licenciamento ambiental. Decreto lei n.° 221 de 1967 - Dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências. Lei n.° 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Lei n.° 9.985 de 2000 - Sistema de Unidades de conservação. Lei Estadual n.° 8.149/04-Política Estadual de Recursos Hídricos. Decreto n°. 21.821/05, que regulamenta a Política estadual de recursos hídricos. Lei n.° 9.433 de 1997-Política Nacional de Recursos Hídricos. Lei Estadual n.° 5.405/92- Código Estadual de Meio Ambiente. Resolução CONAMA n.° 001 de 1986 - Critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Lei Estadual de Pesca do Maranhão. Resoluções CONAMA 357/2005, 312/2002 e 344/2004.

Fiscal Ambiental - Graduação em Biologia - Limnologia. .Águas Continentais: características do Meio, Compartimentos e Comunidades. Etapas do Metabolismo do Ecossistema Aquático. Recuperação de Ecossistemas lacustre. Eutrofização artificial. Ecologia. Ecossistema. Ciclos bigeoquímicos. Ecologia de populações, interações entre as espécies; metapopulações. Classificação de comunidades. Biodiversidade-métodos de mensuração. Biodiversidade: padrõesl8 biogeográficos. Nicho ecológico e a estrutura de comunidades. Efeito da predação sobre a estrutura das comunidades. Sucessão ecológica. Desenvolvimento e Evolução no Ecossistema. Biologia da reprodução de peixes teleósteos: teoria e prática. Estratégias e táticas reprodutivas, estratégias de ciclo de vida, mecanismos reprodutivos, modos reprodutivos, tipo de desova, período e áreas de reprodução. Estatística aplicada à biologia. Variáveis e gráficos. Parâmetros. Probabilidade. Distribuição norma e curva normal. Introdução aos testes de hipóteses. Distribuição e teste t. Intervalo de confiança. Análise de variância. Testes não paramétricos. Correlação. Cerrado ambiente e flora. Fitofisionomias do bioma cerrado. Fenologia e biologia reprodutiva das espécies de cerrado. Mangue. Ambiente, fauna e flora. Noções básicas de Aqüicultura. Infra-estrutura. Tipos de manejo. Espécies permitidas para cultivo no Estado do Maranhão. Carcinicultura. Formas de controle ambiental. Biologia da Conservação. Ameaças à diversidade Biológica. Conservação de populações e espécies. Conservação de comunidades. Conservação e Desenvolvimento sustentável. Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Princípios de Gestão Ambiental. Modelo de Gestão Ambiental. Manejo de Fauna Silvestre. Conceituação e objetivo do manejo da fauna. Instrumentação das técnicas de manejo. Tipos de criadouro, técnicas de criação, introdução de espécies exóticas e suas implicações. Zoologia. Os animais e seu ambiente. Biosfera e distribuição animal. Ecologia animal. Legislação: Meio Ambiente na Constituição Federal. Lei n.° 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais. Resolução CONAMA n.° 237 de 1997 - Regulamenta o Licenciamento ambiental. Decreto lei n.° 221 de 1967 - Dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências. Lei n.° 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Lei n.° 9.985 de 2000 - Sistema de Unidades de Conservação. Lei Estadual n.° 8.149/04-Política Estadual de Recursos Hídricos. Decreto n°. 21.821/05, que regulamenta a Política estadual de recursos hídricos. Lei n.° 9.433 de 1997-Política Nacional de Recursos Hídricos. Lei Estadual n.° 5.405/92- Código Estadual de Meio Ambiente. Resolução CONAMA n.° 001 de 1986 - Critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Lei Estadual de Pesca do Maranhão. Resoluções CONAMA 357/2005, 312/2002 e 344/2004.

Fiscal Ambiental - Graduação em Agronomia - Zoneamento ecológico-econômico. Metodologia de planejamento ambiental. Aspectos sócioambientais brasileiros. Fatores que limitam o crescimento e a produção de arroz de sequeiro. Climas para o cultivo de arroz de sequeiro. Fatores ecológicos para estabelecimento de uma exploração frutífera. A biologia das fruteiras de grande porte - vegetação, florescimento e frutificação. Métodos de estudo da ecologia dinâmica das pastagens. Influência dos adubos nitrogenados sobre a flora das pastagens. Propriedades físicas importantes dos solos minerais. Aspectos da água do solo, seus movimentos e suas relações com os vegetais. Determinação do pH do solo e limitações dos valores obtidos. Calagem e sua conexão com vegetais e solos. A cadeia alimentar. Forma de crescimento populacional e conceito de capacidade de suporte. A periodicidade da comunidade. Conservação dos recursos naturais em geral. Resistência do feijoeiro (Phaseolus vulgaris L.) ao vírus do mosaico anão. Planejamento do solo. Os efeitos da temperatura sobre os processos vitais das plantas. O ciclo do nitrogênio. Relações hídricas da célula vegetal. Fatores que influenciam nos resultados da adubação foliar. Doenças das plantas. Doenças das grandes culturas. O solo e sua vida. Efeito das máquinas agrícolas sobre a estrutura do solo.

Fiscal Ambiental - Graduação em Engenharia Ambiental - Conhecimentos básicos de: Química orgânica e inorgânica, Mecânica dos Fluídos e Hidráulica, Termodinâmica, Sistemas de tratamento físico-químico e biológico de águas residuárias urbanas e industriais, Mecânica dos Solos, Geotécnica, Estruturas, Construção Civil, Hidrogeologia, Hidrologia e Sistemas de Drenagem de Água, Sistemas de Abastecimento de Água. Conceitos de: Ecologia, Ecossistema, Ciclos Biogeoquímicos e Meio Ambiente. Meios: Terrestre (ar, solo - desequilíbrio / poluição), Aquático (doce e marinho - requisitos de qualidade / desequilíbrio) Conceitos de poluição e contaminação. Radiação e seus efeitos. Proteção Ambiental. Planejamento e Proteção do Meio Ambiente. Poluição e seu controle. O Saneamento e o planejamento urbano: planejamento municipal, plano diretor, uso e ocupação do solo, parcelamento do solo urbano. Equilíbrio ambiental. Impactos: ambientais, sociais e culturais. A gestão dos serviços de Saneamento. Resíduos sólidos: origem, classificação, composição e quantidades (domiciliar, comercial, público, de serviços de saúde e hospitalar, procedente de terminais, indústria, agrícola, radiativo e construção civil). Gerenciamento, geração, caracterização (acondicionamento, coleta e transporte), coleta seletiva. Sistemas de tratamento e destinação final. Unidade de triagem e compostagem, aterros sanitários, pirólise e aterro controlado. Balanço de massa. Compostagem de resíduos orgânicos. Microbiologia. Dimensionamento de um pátio. Sistemas de abastecimento de água no meio rural: quantidade, qualidade e desinfecção. Sistemas de disposição dos esgotos domésticos e dejetos em zona rural: soluções individuais para sistemas estático e dinâmico (sem e com transporte hídrico); tanques sépticos e Imhoff. Resíduos sólidos produzidos no meio rural e em pequenas comunidades: classificação, composição, peso específico, etapas da solução. Controle de vetores: mosquitos (anofelinos, culicídeos, simulídeos), moscas, barbeiros e roedores. Poluentes primários e secundários do ar: fontes, efeitos. Fontes de poluição atmosférica: indústrias e veículos. Aspectos meteorológicos da poluição atmosférica. Dispersão e sedimentação. Legislação Ambiental: princípios constitucionais; leis federais 4.771/1965 (Código Florestal) e suas alterações, 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental); Decretos Federais 99.274/1990 (Regulamenta Política Nacional do Meio Ambiente), 4.281/2002 (Regulamenta Lei 9.795/2002) e 5.440/2005 (Controle de Qualidade da Água).

Fiscal Ambiental - Graduação em Engenharia Florestal - Política Nacional de Meio Ambiente. Política de Meio Ambiente do Estado do Maranhão. Gestão ambiental. Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e Planos de Controle Ambiental (PCAs). Zoneamento Ecológico-Econômico. Base conceituai sobre desenvolvimento sustentável e Agenda 21. Degradação e Poluição Ambiental. Responsabilidade por dano ao meio ambiente. Ecologia Florestal. Recuperação de Áreas Degradadas com espécies nativas. Mecanização e Exploração Florestal: equipamentos de exploração florestal, exploração de baixo impacto, planejamento da exploração, estradas e ramais de exploração, pátio de estocagem, elaboração de projetos técnicos de exploração florestal. Proteção florestal: incêndios - causas, efeitos e prevenção; combate a incêndios florestais, técnicas de conservação do solo, manejo em solos de várzea e terra firme para fins conservacionistas, erosão, práticas conservacionistas. Inventário Florestal. Manejo Florestal. Implantação, condução e manejo de povoamentos florestais: viveiros florestais; preparo da área e plantio, espaçamento, adubação, desbaste, limpeza, desrama. Indústria e tecnologia da madeira: planejamento e serraria, maximização do aproveitamento, utilização de madeira serrada, classificação de madeira, industrialização de madeira laminada e compensada, industrialização de madeira aglomerada. Legislação: Constituição Federal e o Meio Ambiente. Código Florestal: Lei 4.771/65 alterado pela MP 2.166. Política Nacional do Meio Ambiente: Lei n.° 6.938/81, alterada pelas Leis n.° 7.804/89 e n.° 10.165/2000. Política Nacional de Recursos Hídricos: Lei Federal n.° 9.433/97. Lei de Proteção à Fauna: Lei Federal n.° 5.197, de 3 de janeiro de 1967. Lei dos Crimes Ambientais: Lei n.° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Decreto n.° 3.179/99: que regulamenta a Lei n.° 9605/98. Resolução CONAMA n.° 01/86 - EIA/RIMA. Resolução CONANA n.° 237/97 - Licenciamento Ambiental. Lei de Educação Ambiental: Lei n.° 9.795, de 27 de abril de 1999. Lei n.° 9.985, de 18 de julho de 2000. Lei Estadual n.° 5.405/92- Código Estadual de Meio Ambiente. Política Estadual de Recursos Hídricos - Lei Estadual n.° 8.149/04. Decreto Estadual n°. 21.821/05, que regulamenta a Política Estadual de Recursos Hídricos. Resoluções CONAMA 357/2005, 312/2002 e 344/2004.

Especialista em Geoprocessamento - Topografia; . Fotogrametria; . Sensoriamento remoto; . Saneamento Básico e Ambiental; . Produção de Cartas; . Cadastro Técnico Urbano; . Geografia Física; . Geologia e Geofísica; . Processamento Digital de Imagem; . Processamento de Sistemas de Informação Geográficos; . Cartografia digital. LEGISLAÇÃO FEDERAL . Resolução CONAMA n° 237/1997 - Licenciamento Ambiental. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Decreto n° 453/1992 - Licenciamento Ambiental; . Decreto n° 838/1997 - Institui o Relatório Ambiental Prévio - RAP.

Gestor de Meio Ambiente - Graduação em Administração - Funções administrativas: planejamento, organização, liderança, execução e controle. Teorias da Administração. Visão das principais áreas funcionais de uma organização: marketing, finanças, recursos humanos e produção. Processo decisório. Estrutura e processos organizacionais. Planejamento Estratégico. Gestão de Pessoas: estratégias e desafios de RH, recrutamento e seleção, gerenciamento de desempenho, clima organizacional, treinamento e desenvolvimento, administração da força de trabalho, planejamento de RH e sistema de informação de RH. Administração de recursos materiais e patrimoniais: padronização, normalização, classificação e inspeção de materiais. Compras, especificações, seleção de fornecedores e análise de valor. Gestão de estoques. Logística de suprimentos. Administração de sistemas de informação: tipos e usos de informação, tratamento das informações, conceitos e propriedades dos sistemas de informação, tipos de sistemas de informação, custos e benefícios de um sistema de informações. Administração Pública: princípios da Administração Pública, administração indireta, concessão e permissão de serviços públicos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Contratos administrativos. Orçamento Público. Licitação: conceito, princípios, modalidades; dispensa e inexigibilidade; procedimento, anulação e revogação. Contabilidade geral: sistema contábil; demonstrações contábeis; patrimônio; conceitos de ativo, passivo, receita, despesa e resultado; custo; técnicas de orçamento e controle.

Gestor de Meio Ambiente - Graduação em Contabilidade - Contabilidade Geral: conceito, noções básicas, objeto, finalidade, funções e princípios contábeis. Patrimônio: conceito, bens, direitos e obrigações. Equação patrimonial, origem e aplicação de recursos. Conceitos contábeis básicos: contas, lançamentos, método das partidas dobradas. Balanço patrimonial: apresentação e composição. Apresentação da demonstração do resultado. Tipos de sociedades. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: Pronunciamentos Técnicos. Contabilidade Gerencial: Previsão Orçamentária; Indicadores Econômico-Financeiros; Planejamento Tributário. Legislação Tributária: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas: Incidência; Base de cálculo; Apuração do Lucro Real; Formas de pagamento. LALUR: forma de escrituração fiscal. Contribuição Social Sobre o Lucro: incidência; Base de cálculo; Formas de pagamento. Incentivos fiscais. Depreciação acelerada incentivada. Imposto de Renda Diferido. COFINS: incidência; base de cálculo; Formas de pagamento. PIS/PASEP: incidência; base de cálculo; Formas de pagamento. ISS: incidência; Base de cálculo; Formas de pagamento. IOF: incidência; Base de cálculo; Formas de pagamento. Retenção e recolhimento de tributos sobre prestação de serviços de terceiros. Administração Financeira E Orçamentária: Orçamento Público: conceitos, princípios orçamentários e características do orçamento tradicional, do orçamento de base zero, do orçamento de desempenho e do orçamento-programa; Instrumentos de Planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; Classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira;. Execução da receita e da despesa orçamentária; Estágios da Receita e da Despesa Orçamentária; Estrutura programática adotada no setor público brasileiro; Ciclo Orçamentário; Créditos Adicionai; Conta Única do Tesouro Nacional; Programação Orçamentária e Financeira. Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros. Elaboração da Programação Financeira. Contingenciamento. Limite de Empenho e de Movimentação Financeira. Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos e efeitos no planejamento e no processo orçamentário, regra de ouro. Anexo de Metas Fiscais. Anexo de Riscos Fiscais. Receita Corrente Líquida. Renúncia de receita. Geração da Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado. Vedações. Instrumentos de transparência; Limites Constitucionais e legais: Educação, Saúde, Pessoal, Dívida e Operações de Crédito, Garantias;Transferências Voluntárias.

NÍVEL MÉDIO - Assistente de Meio Ambiente

Conhecimentos Gerais

Noções de Informática - Conceitos básicos relacionados à Informática: Hardware e Software, Noções de operação de Microcomputadores. Sistema Operacional Windows 2000 e XP ou superior. Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000, XP ou superior. Softwares livres: pacote BrOffice. Aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet: Navegadores (browsers); Correio eletrônico; Grupos de discussão; Busca e pesquisa; Transferências de arquivos. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e métodos de acesso. Conceitos de proteção e segurança. Armazenamento de dados: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados; Cópia de segurança (back up). Periféricos: Conceitos; Instalação.

Conhecimentos Específicos

Técnico de Nível Médio - Sistemas ambientais; educação ambiental; abastecimento e uso de água; recursos hídricos; esgotamento sanitário; aterros sanitários; resíduos; legislação e normas ambientais; lei de crimes ambientais; código florestal; licenciamento ambiental; produtos químicos e controlados; emissão de poluentes; indicadores de desempenho ambiental; coleta seletiva e reciclagem de materiais; sustentabilidade ambiental; agrotóxicos; análise e avaliação de risco, impacto e dano ambiental; saúde e meio ambiente; recuperação de áreas degradadas; proteção da biodiversidade; noções de geologia; poluição do solo, água e ar; aspectos bióticos; noções de limnologia; noções de zoologia; noções de botãnica. Legislação municipal; Lei Orgânica e Código de Posturas do Município de São Luís (Lei 1.790, de 12 de maio de 1968).

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO OU COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE ESPECIAL DE QUE SE DECLARA PORTADOR

REQUERIMENTO

À Fundação João do Vale

___________________________________________________________________________, candidato (a) inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Prazo Determinado para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA, Inscrição nº. _______________, residente no(a) ______________________________________________________________________,nº. ________, bairro _________________________________ cidade _______________________________________________________, fones (____) _______________________________________, requer:

[___] comprovar ser portador de necessidades especial conforme laudo médico em anexo (o laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência).

[___] solicitar disponibilização de atendimento diferenciado para fazer as provas do referido Processo Seletivo conforme laudo ou atestado médico em anexo. Atendimento diferenciado requerido:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________.

Termos em que pede e aguarda deferimento.

São Luís, ________ de ______________ de ________.

__________________________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

RG: ____________________________
CPF: ___________________________

Nº. Fls.: ________

ANEXO VI
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Código (para uso da FJV):
[________________]

CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

IDENTIFICAÇÃO

Nome: ____________________________________________________________________________

Número de Inscrição: _________________________________________________________________

CPF: _____________________________________________________________________________

Inscrito para a função provisória de ________________________________________________ , no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Prazo Determinado para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA, solicito, conforme especificações inclusas (assinalar e preencher, conforme o caso):

[__] revisão do indeferimento de inscrição

[__] revisão do Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos

[__] revisão da convocação para Avaliação de Títulos

[__] revisão da classificação no Processo Seletivo, indicada no Resultado Final

[__] ________________________________________________________________

São Luís, _____ de ____________ de ________.

______________________________________________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

- Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

- Usar formulário de recurso individual para cada questão e apenas uma capa.

- Identificar-se apenas nesta capa.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

Código (para uso Xm00000c):
[__________________]

FORMULÁRIO DE RECURSO
ALEGAÇÃO / JUSTIFICATIVA
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

ANEXO VII

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Item

Discriminação

Valor
Unitário

Pontuação
Máxima

Observação

1

Formação Continuada

 

 

1.1.

Doutorado / Mestrado na área específica.

3,2

3,2

- Até 01 curso.

1 2

Curso de Especialização na área específica (mínimo de 360 horas).

2,8

2,8

- Até 01 curso.

2

Experiência Profissional

10,0

 

2.1.

Experiência exercida na área específica.

0,5

10,00

Será computado 0,5 pontos para cada mês trabalhado até o limite de 20 meses.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

20

 

Notas:

1. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia autenticada do documento que os prove, devendo a mesma conter todos os elementos necessários para sua análise.

2. Para cálculo da pontuação relativa a cursos, a contagem é feita por curso, ou seja, dois ou mais cursos não servem para compor a carga horária mínima ou máxima.

3. Para o cálculo do tempo total de experiência profissional, períodos ou frações de tempo inferiores a 01 (um) mês somente serão considerados se superiores a 14 (catorze) dias

4. FORMAÇÃO CONTINUADA: pode ser comprovada através de cópia do diploma, certificado ou declaração, onde deve constar identificação e qualificação completa da Instituição declarante, especificação do curso/evento, identificação do candidato, indicação da carga horária, quando for o caso, e a informação que está concluído.

4.1. Tendo o curso de especialização, requisito para o cargo, este não será computado na Avaliação de Títulos.

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: pode ser comprovada mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:

5.1. Carteira de Trabalho (páginas de identificação do trabalhador e de registro do contrato de trabalho) acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc.; ou

5.2. Contrato de prestação de serviço acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc.; ou

5.3. Ato de nomeação acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc.; ou

5.4. Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc. (caso a declaração apresentada indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração); ou

5.5. Declaração de instituição pública acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc. (caso a declaração apresentada indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração).