Câmara de Ilhabela - SP

Notícia:   Seleção de estagiários de nível superior na Câmara de Ilhabela - SP

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ILHABELA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO ESTAGIÁRIOS 2011

A Câmara Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, nos termos da Legislação Vigente, torna público que se encontram abertas às inscrições para o Processo Seletivo, objetivando a criação de cadastro de reserva de vagas destinado aos estudantes, com observância das instruções abaixo.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento e reserva de vagas para estágio aos estudantes do nível Superior, para os seguintes cursos em 2011:

Nível

Curso

Superior

Direito (a partir do 1º ano)

Jornalismo

Administração

Nota

Ficam os estudantes dos Cursos Superiores, responsáveis por verificar os critérios adotados pela Instituição de Ensino para sua habilitação no Programa de Estágio.

1.2. A celebração do Termo de Compromisso de Estágio será firmada entre a CMI, Escola e Estagiário, sob orientação e supervisão do CIEE, feito sob o regime da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2.008 e Leis afins, de acordo com a liberação de cada Instituição de Ensino.

1.3. O valor da Bolsa Auxílio corresponde a:

Nível Superior 20h - R$ 500,00

Nível Superior 30h - R$ 600,00

2 - INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 22, 23 e 24 de Agosto de 2011, das 09h ás 12h e das 13h ás 16h, na Câmara Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, na Rua Benedito Cardeal Sobrinho nº 39, Bairro Centro, Ilhabela.

2.2. A inscrição deverá ser feita pelo candidato munido dos originais e 01 cópia dos seguintes documentos: RG e CPF.

2.3. Formalizada a inscrição, o candidato receberá o protocolo devidamente rubricado.

2.4. São Requisitos para a inscrição:

2.4.1. Idade mínima de 16 anos (dezesseis) anos, completos até a data de inscrição;

2.4.2. Ser brasileiro;

2.4.3. Estar matriculado para o ano letivo de 2011 quando da convocação;

2.4.4. Não estar fazendo estágio pelo CIEE;

2.4.5. Ser estudante do Ensino Superior nos cursos de Direito, Jornalismo ou Administração;

2.4.6. Não ter estagiado na Câmara Municipal de Ilhabela por período igual ou superior á 02 anos;

2.4.7. Ter cadastro atualizado no CIEE através do site: www.ciee.org.br.

2.5. Para os Portadores de Necessidades Especiais são assegurados 5% das vagas, desde que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com suas deficiências. Conforme disposto nos Decretos Federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.989, e 5.296 de 02 de dezembro de 2.004.

2.5.1 A informação de candidato portador de necessidade especial deverá ser declarada no ato da inscrição, comprovada através de atestado médico e também o tipo da necessidade especial para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

2.5.2 O candidato que não declarar a necessidade especial no momento da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo seletivo consistirá em:

3.1.1. Prova Objetiva, composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, sendo somente uma alternativa a correta, versando sobre:

· Conhecimentos em Português;

· Conhecimentos em Matemática;

· Conhecimentos gerais.

3.1.2. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos á todos os candidatos presentes á prova.

3.2. O processo seletivo será realizado na data de 27 de agosto de 2011, em horário e local a ser indicado pelo CIEE no ato da inscrição.

3.3. O candidato deverá comparecer com 30 minutos de antecedência ao horário indicado pelo CIEE para o início da prova, munido do Protocolo de Inscrição, RG (ou documentos similares com foto) e caneta azul e/ou preta.

3.4. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis, previstos no item anterior.

3.5. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers, ou quaisquer objetos eletrônicos.

3.6. Os candidatos deverão manter seus celulares, pagers e ipods desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

3.7. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

3.8. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos, sob pena de desclassificação do Processo Seletivo.

3.9. A divulgação do resultado final do Processo Seletivo 2.011, estará disponível partir do dia 30 de agosto de 2.011, na Câmara Municipal da Estância Balneária de Ilhabela e disponibilizado no site da Câmara Municipal: www.camarailhabela.sp.gov.br.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação dos candidatos aprovados se dará em ordem decrescente de nota.

4.2. Em caso de empate terá preferência o candidato com maior nº de acertos nas provas de Português e Matemática, respectivamente, e permanecendo o empate, o critério será o de maior idade seguido pelo cadastro mais antigo no CIEE.

5 - DA CONVOCAÇÃO

5.1. A Câmara Municipal de Ilhabela reserva o direito de proceder ás convocações e contratações em número que atenda aos seus interesses e necessidades, estabelecendo o número de horas semanais (20h ou 30h) a serem cumpridas de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes durante o período de validade do Processo Seletivo.

5.2. A convocação dos candidatos classificados obedecerá à ordem da lista classificação e será através de comunicado ao candidato via telefone ou no jornal de circulação no município.

5.3. Após convocação, o estudante terá prazo de (02) dois dias úteis para comparecer à Câmara Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, munido do comprovante de matrícula e/ou declaração para o ano letivo de 2.011.

5.4. O não comparecimento no prazo estabelecido, assim como a não aceitação da vaga oferecida será considerada como desistência por parte do estudante, não cabendo qualquer interposição de recurso.

5.5. O local para estágio será determinado de acordo com conveniência da Administração, cumprindo as diretrizes das Leis que dispõe sobre o estágio do estudante.

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano podendo a critério das partes ser prorrogado por mais 01 (um) ano e o contrato de estágio poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes.

6.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições deste processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

6.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidade nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

6.4. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal da Estância Balneária de Ilhabela.

6.5. Por razão de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

6.6. Não será disponibilizada ao candidato a posse da prova após a realização da mesma, não havendo direito de recurso.

6.7. A aceitação das normas deste edital fica confirmada através da assinatura do estudante na ficha de inscrição.

6.8. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova.

6.9. Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião, Vara Distrital de Ilhabela para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

Ilhabela, agosto de 2011.

Carlos Alberto de Oliveira Pinto
Presidente

Priscila Dalmas
Centro de Integração Empresa Escola - CIEE