SEJUVES - Secretaria da Juventude e dos Esportes - TO

Notícia:   Sejuves - TO reabre inscrições para professor no programa Segundo Tempo

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E DOS ESPORTES - SEJUVES

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO NAVEGAR

CONVÊNIO Nº 761287/2011, 001/2012, DE 10 DE JUNHO DE 2012

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA ATUAREM COMO PROFESSORES E MONITORES DE ESPORTES NÁUTICOS COM NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Juventude e dos Esportes, torna pública a realização do processo seletivo simplificado para contratação de profissionais prestadores de serviço para atuarem como professores e monitores de esportes náuticos, nesta capital no Programa Segundo Tempo Navegar, observada a ordem de Chamada Pública nº 003/SNELIS/ME e as disposições contidas na Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de 06 de agosto de 2010, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores e na Portaria Interministerial nº507, de 24 de novembro de 2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo é de responsabilidade da comissão examinadora, e será regido por este edital, sendo realizado em 02 (duas) etapas: 1ª etapa - Entrega e Análise de Currículo, 2ª etapa - Entrevista.

1.2 O processo seletivo selecionará 10 (dez) profissionais sendo 04 (quatro) professores de Esportes Náuticos, destes 02(dois) para o cadastro de reserva e 06 (seis) monitores de Esportes Náuticos, destes 03(três) para o cadastro de reserva.

1.3 Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do Programa Segundo Tempo Navegar devem ter:

a) Competência na sua área específica de atuação;

b) Adequação à dinâmica pedagógica integrada que caracteriza o Programa Segundo Tempo Navegar;

c) Adaptação (perfil) ao público alvo do Programa Segundo Tempo Navegar - idade entre 11(onze) e 16 (dezesseis) anos reconhecendo as especificidades de comunicação e relacionamento com o jovem em situação de exclusão social;

d) Disponibilidade para ser capacitado pelo Ministério do Esporte de acordo com a sua modalidade de esporte náutico;

e) Os professores deverão ter nível superior completo em Educação Física;

f) Os professores deverão ter Arrais Amador expedido pela Marinha do Brasil no momento da posse;

g) Os monitores para os Esportes Náuticos devem estar cursando Educação Física e já tenham cursado à primeira metade do curso;

1.4 A carga horária é de 30 (trinta) horas semanais nos períodos matutinos e vespertinos para professores e monitores, sendo assim distribuída:

a) Professores de modalidades Náuticas: disponibilidade de segunda a sexta-feira e aos sábados, conforme necessidade do programa quanto à realização de planejamentos, formação continuada, eventos, atividades de execução de planos e projetos pedagógicos, com período de contrato de 16 (dezesseis) meses.

b) Monitores de Atividades Náuticas: disponibilidade de segunda a sexta-feira e aos sábados, conforme necessidade do programa quanto à realização de planejamentos, formação continuada, eventos, atividades de execução de planos e projetos pedagógicos, com período de contrato de 16 (dezesseis) meses.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições iniciam dia 12 de agosto de 2012 as 00h00minh e poderão ser realizadas até o dia 17 de agosto de 2012 às 23h59min.

2.2 As inscrições serão realizadas somente através do site http://sistemas.sejuves.to.gov.br/navegar

2.3 Será admitida apenas uma inscrição por candidato e não será cobrada taxa de inscrição;

2.4 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases deste processo seletivo simplificado. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal Nº Artigo 12, Parágrafo 1º;

3.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino também com o serviço militar;

3.3 Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

3.5 Possuir os requisitos exigidos de acordo com o Quadro de Vagas, conforme anexo I deste edital;

3.6 Fornecer todas as informações e documentos necessários para o preenchimento da ficha de inscrição no site, quando requisitados;

3.7 Os documentos para o preenchimento da ficha de inscrição no site deverão ser anexados em formato PDF.

3.8 O candidato a vaga pode ser naturalizado brasileiro.

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Dos professores de esportes náuticos:

a) Organizar e ministrar aulas com atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando em consideração à Coordenação Geral;

b) Participar das atividades de capacitação inicial;

c) Responsabilizar-se pela segurança dos beneficiados;

d) Desenvolver as atividades previstas nos dias e horários estabelecidos;

e) Acompanhar a participação dos monitores nas atividades, dar suporte no que for necessário para o bom andamento do núcleo;

f) Assessorar a Coordenação Geral/Pedagógica no desenvolvimento das atividades junto aos beneficiados;

g) Manter a Coordenação Geral/Pedagógica informada de todos os fatos que envolvam algum membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional.

4.2 Dos monitores de esportes náuticos:

a) Participar das atividades de capacitação inicial;

b) Assessorar e apoiar os professores de esportes náuticos, no desempenho de todas as atividades e serviços relativos ao núcleo;

c) Zelar pela segurança e qualidade das atividades desenvolvidas;

d) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades complementares;

e) Responsabilizar-se, juntamente com os professores de esportes náuticos pela turma de beneficiados durante as atividades;

f) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários.

5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

5.1 Primeira Etapa: Análise Curricular (10 Pontos) - Eliminatória: análise dos currículos recebidos para verificar a adequação dos candidatos ao perfil mínimo exigido.

A nota mínima para que o candidato permaneça no processo seletivo: 6,0 pontos.

a) A análise de currículo compreende investigação da veracidade das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato;

b) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;

c) Será submetido à etapa seguinte o candidato aprovado nesta etapa;

d) O resultado da primeira etapa do processo seletivo simplificado (análise de currículo) com a ordem de classificação da Análise será divulgado no dia 27 de agosto de 2012 no site da SEJUVES - www.sejuves.to.gov.br e lista disponível na Coordenação Estadual, quando também será divulgada a data, horário e local de comparecimento para a segunda etapa (entrevista). O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo seletivo;

e) Os critérios a serem avaliados para os cargos de Professores de Esportes Náuticos são constantes do quadro I, para os Monitores de Esportes Náuticos - quadro II.

f) A data prevista para divulgação do resultado final será no dia 03 de setembro de 2012.

QUADRO DE ANÁLISE DE TÍTULOS I - Professor de Esporte Náutico

PROFESSORES DE ESPORTES NÁUTICOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional em esportes náuticos. (Canoagem - Remo - Vela)

1,0 (para cada 6 meses)

4,0

Experiência profissional em programa e/ou projetos sociais com a juventude na faixa etária de 11 a 16 anos.

2,0 (a cada 6 meses)

4,0

Pós-graduação latu sensu, devidamente reconhecido pelo MEC de no mínimo 360 horas.

2,0

2,0

TOTAL DE PONTOS

5,0

10

QUADRO DE ANÁLISE DE TÍTULOS II - Monitor de Esporte Náutico

MONITORES DE ESPORTES NÁUTICOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos voltados à área de esportes náuticos.

1,0 para cada curso

3,0

Experiência profissional em esportes náuticos.

1,0 (para cada 6 meses)

3,0

Experiência profissional em programa e/ou projetos sociais com a juventude na faixa etária de 11 a 16 anos.

2,0 (a cada 6 meses)

4,0

TOTAL DE PONTOS

4,0

10

5.2 Segunda Etapa - Entrevista

a) A entrevista, de caráter eliminatório (10 pontos) para todos os cargos, será aplicada por um ou mais membros da Comissão de seleção, somente para os candidatos habilitados na etapa anterior;

b) Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista na Coordenação Estadual do PSTN, Palmas - TO, na data e horário que serão informados por ocasião do resultado da primeira etapa no site da Secretaria da Estadual da Juventude e dos Esportes www.sejuves.to.gov.br

c) Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista. O não comparecimento do candidato implicará a eliminação automática;

d) Será atribuída a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na Entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes nos quadros a seguir, não sendo aprovado o candidato que não alcançar a pontuação mínima de 6,0 pontos.

QUADRO DE ASSUNTOS COM PONTUAÇÃO PARA A ENTREVISTA - Professor de Atividades Náuticas

ASSUNTO

PONTUAÇÃO

Perfil do candidato diante do trabalho com jovens em situação de vulnerabilidade social.

0

- 4

Experiência profissional na área.

0

- 2

Concepção de ensino aprendizagem dentro dos esportes náuticos.

0

- 4

QUADRO DE ASSUNTOS COM PONTUAÇÃO PARA A ENTREVISTA - Monitor de Esportes Náuticos

ASSUNTO

PONTUAÇÃO

Perfil do candidato diante do trabalho com jovens em situação de vulnerabilidade social

0

- 5

Experiência Profissional na área de acordo com as normas exigidas por este edital

0

- 5

6. DAS VAGAS

6.1 As vagas para contratação dos profissionais de esportes náuticos são as que constam no Anexo I deste edital.

6.2 A admissão dos selecionados será feita mediante formalização de contrato de serviços de terceiro pessoa física, onde esses terão os períodos de vigência conforme descrito abaixo:

- Professores de Esportes Náuticos: 16 (dezesseis) meses

- Monitores de Esportes Náuticos: 16 (dezesseis) meses

6.3 O prazo dos contratos será de 16 (dezesseis) meses ininterruptos a contar da assinatura do contrato.

6.4 Havendo o encerramento do referido convênio - origem do recurso - haverá rescisão automática do contrato e demais obrigações oriundas deste edital para os Professores e Monitores Esportivos.

6.5 Preenchidas as vagas, os demais candidatos classificados comporão a reserva técnica.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1 Para o Professor de Esportes Náuticos Profissional - 30 horas - Bruto mensal de R$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinqüenta reais).

7.2 Para Monitor de Esportes Náuticos Profissional - 30 horas - Bruto mensal de R$ 675,00 (Seiscentos e setenta e cinco reais).

7.3 Os descontos referentes aos tributos serão de acordo com a forma de contratação e legislação pertinente vigente.

7.4 Para efeito de pagamento o contratado deverá apresentar regularidade fiscal conforme artigo 29 da lei 8666/93 no que couber.

Ofício, e deverá ser entregue na Secretaria de Estado da Juventude e dos Esportes, na Coordenação Estadual do Programa Segundo Tempo Navegar - Praça dos Girassóis s/nº- CEP:77003-903.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 O candidato com maior tempo de experiência após comprovação na área a qual concorre será declarado apto a vaga.

9.2 Persistindo o empate no item 9.1, o candidato mais velho assumirá a vaga.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 O resultado final do Processo Seletivo será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Currículos e na Entrevista.

11. DOS IMPEDIMENTOS

11.1 É vetada a participação dos profissionais educadores efetivos ou nomeados que atuam na rede Municipal, Estadual e Federal, com carga horária superior a 20 (vinte) horas semanais.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O prazo de validade da seleção é de 24 meses para Professores e monitores contando da homologação do resultado;

12.2 A entrega dos currículos obriga os candidatos ter ciência de todos os termos deste edital;

12.3 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa no currículo ou na documentação; correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis;

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção;

12.5 A decisão da comissão de seleção é soberana.

ANEXO I

DO QUANTITATIVO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO - ÁREAS ESPECÍFICAS

CATEGORIA

REQUISITOS

QUADRO
DE VAGA

QUADRO RESERVA DE VAGAS

LOCAL DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO BRUTA

Professor de Esporte Náutico

- Formação em nível superior;

- Disponibilidade de tempo (30 horas semanais).

02

02

Palmas

R$ 1.350,00

Monitor de Esporte Náutico

- Cursando nível superior em Educação Física, que já tenham cursado o correspondente a primeira metade do curso;

- Disponibilidade de tempo (30 horas semanais).

03

03

Palmas

R$ 675,00