SEDUC - Secretaria da Educação do Estado - CE

Notícia:   Seduc - CE abre 15 vagas para Diretores de Escolas de Educação Profissional

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 012/2012 - GAB-SEDUC/CE, DE 20 DE JULHO DE 2012

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE DIRETORES PARA AS ESCOLAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - EEEP DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, em exercício, atendendo o que dispõe o inciso I, do art. 3º-A, da Lei Nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008, publicada no DOE de 22/12/2008, alterada pela Lei Nº 15.181, de 28 de junho de 2012, publicada no DOE de 02/07/2012, e regulamentada pelo Decreto Nº 30.865, publicado no DOE de 04/04/2012, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo destinado a formar um banco de recursos gerenciais, nas cidades discriminadas no ANEXO I deste Edital, para o cargo em comissão de diretor das ESCOLAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL-EEEP, DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, destinadas a oferecer o ensino médio articulado à educação profissional.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública regida por este Edital será realizada em duas etapas. A Primeira Etapa será realizada pela Coordenadoria de Concursos - CCV, da Universidade Federal do Ceará - UFC, que poderá recorrer aos serviços de outros setores, quer dessa Universidade, quer estranhos a ela, necessários à realização dessa Etapa da Seleção, e a Segunda Etapa, será realizada diretamente pela SEDUC.

1.2. Poderá participar do presente certame, além do público em geral, o servidor efetivo (estável ou não) da rede estadual de ensino, do Estado do Ceará, que atenda aos seguintes requisitos:

a) ter idade mínima de 21 anos completos, no ato da posse;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d) não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) possuir diploma de nível superior (graduação).

1.3. O diretor de Escola Estadual de Educação Profissional será remunerado mediante representação do cargo em comissão, simbologia DNS-3, acrescida de gratificação de dedicação exclusiva, quando não for servidor público, no mesmo valor do DNS-3. Para tanto, deverá cumprir 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas entre todos os turnos de funcionamento da escola.

1.4. A convocação, o consequente provimento e a permanência do candidato nomeado no exercício do cargo são condicionados às normas legais de provimento de cargo em comissão, com as prerrogativas constitucionais de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo.

1.5. Para ser nomeado ao cargo correspondente às funções de diretor de Escola Estadual de Educação Profissional, o candidato deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado em todas as etapas da seleção pública;

b) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

c) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo pretendido.

d) não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, nem ter sido demitido ou exonerado do serviço público em decorrência de processo administrativo disciplinar, assim como, não se encontrar respondendo a processo administrativo.

2. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

2.1. A solicitação de inscrição será admitida exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e o envio dos dados à CCV, no período compreendido entre as 9h do dia 1º de agosto e as 23h59min do dia 8 de agosto de 2012. Após o envio dos dados não será mais possível mudança em nenhum deles.

2.2. Será aceita somente uma única inscrição por candidato, que concorrerá para uma das cidades constantes do Anexo I. Na inscrição, o candidato deverá informar o número de seu CPF, sendo absolutamente inaceitável a indicação do CPF de qualquer outra pessoa.

2.3. No preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá indicar, também, além do Município para o qual concorre, o Município no qual deseja realizar a prova da Primeira Etapa: Fortaleza, Juazeiro do Norte, Quixadá ou Sobral.

2.4 Após o preenchimento do Formulário de Inscrição e o envio dos dados à CCV, o candidato deverá enviar, via sedex, com data de postagem até o dia 9 de agosto de 2012, cópia autenticada (frente e verso) dos seguintes documentos: diploma de graduação, Carteira de Identidade e CPF. Os documentos devem ser encaminhados para o seguinte endereço: Coordenadoria de Concursos - CCV/UFC - Campus do Pici - Caixa Postal 6050, Fortaleza, Ceará, CEP 60.440-970. Não será aceita documentação encaminhada de forma diferente da exposta neste subitem.

2.5. A não entrega da documentação constante no subitem 2.4. implicará no indeferimento da inscrição.

2.6. A CCV não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados.

2.7. A inscrição do candidato implicará o reconhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.8 Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 O candidato deverá apresentar ao fiscal de sala no local, dia e hora previstos para a realização da Prova da Primeira Etapa o original do documento de identidade. São considerados documentos de identificação válidos: a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº 9.503/1997), a Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, a Cédula de Identidade para Estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.

3.2. Caso o documento de identidade seja extraviado/roubado nas 24 horas que antecedem as provas, o candidato deve providenciar Boletim de Ocorrência (B.O.) para apresentá-lo ao fiscal de sala, juntamente com outro documento de identificação com fotografia, dentre os citados no subitem 3.1. Na oportunidade será feita a identificação especial do candidato.

3.3. Será coletada a impressão digital de todos os candidatos e, caso haja necessidade, será adotado o procedimento de identificação especial.

4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1. O candidato com deficiência, com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a Lei Nº 7.853/1989 e o Artigo 27, Incisos I e II do Decreto Nº 3.298/1999, poderá solicitar condição especial para a realização das provas objetivas. Para tanto, deverá:

a) no ato da inscrição, indicar a condição de solicitante de atendimento especial, enviar os dados e imprimir o Requerimento de Atendimento Especial, disponível no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br;

b) anexar, obrigatoriamente, ao Requerimento de Atendimento Especial, laudo médico, com indicação do tipo de deficiência da qual é portador e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No citado laudo, deverá constar o nome do médico que forneceu o laudo, telefone para contato e o CRM do profissional. Poderão ser solicitados:

b.1) no caso de deficiência visual: Dosvox, prova ampliada (fonte 24), prova em Braille, ledor;

b.2) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras (Libras não substitui a leitura em Língua Portuguesa);

b.3) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento da Folha-Resposta: transcritor;

b.4) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.

c) protocolar o Requerimento de Atendimento Especial juntamente com o Laudo Médico, no período de 1º a 9 de agosto de 2012, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, na sede da CCV, em Fortaleza, ou enviar os citados documentos através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com Aviso de Recebimento (AR) e com data de postagem até 9 de agosto de 2012, para o seguinte endereço: Coordenadoria de Concursos - CCV/UFC - Campus do Pici - Caixa Postal 6050, Fortaleza, Ceará, CEP 60.440-970.

4.2. De acordo com a Lei Nº 7.853/1989, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado tratamento especial previsto nas alíneas "b.1', "b.2' e "b.3' do subitem anterior.

4.3. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e não entregar o Laudo Médico ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos nos subitens deste Edital ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais, não terá direito à ampliação de tempo e concorrerá às vagas destinadas ao público em geral. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) deve conter o nome legível e o CPF do candidato.

4.4. O atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Especial ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.5. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência, desde que hospitalizados, ou de lactantes que queiram solicitar tratamento especial deverão preencher protocolo, na sede da CCV, até 48 horas antes da realização das provas. Em nenhuma hipótese a CCV atenderá solicitação de atendimento especial em residência.

5. DA SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. Para verificar a situação de sua inscrição, o candidato deverá acessar, no dia 13 de agosto de 2012, a página da Seleção no endereço eletrônico da CCV - www.ccv.ufc.br e clicar no link "Situação de Inscrição'. Serão consideradas as seguintes situações:

a - Inscrição Deferida.

b - Inscrição Irregular por falta de laudo médico. Essa situação está relacionada, exclusivamente, aos candidatos solicitantes de atendimento especial e que não entregaram laudo médico de acordo com o Item 4.

c - Inscrição Indeferida por não envio das cópias do diploma, do CPF e da Carteira de Identidade de acordo com o subitem 2.4.

6. DA REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. Para regularizar a inscrição, o candidato deverá entregar e protocolar o(s) documento(s) constante(s) nas alíneas 'b' ou 'c' exclusivamente na sede da Coordenadoria de Concursos - CCV, Campus do Pici, Fortaleza, Ceará, no dia 16 de agosto de 2012, no horário das 9 às 17 horas. Para regularizar a inscrição, não serão recebidos documentos enviados de forma diferente do previsto neste subitem.

7. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO E DAS PROVAS A Seleção ocorrerá em duas etapas, a saber:

7.1. A Primeira Etapa, de responsabilidade da CCV/UFC, a ser aplicada nas seguintes cidades do estado do Ceará - Fortaleza, Juazeiro do Norte, Quixadá e Sobral, constará de uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, comum a todos os candidatos, composta de questões do modelo de múltipla escolha, com cinco alternativas cada (A,B,C,D,E), das quais somente uma é correta. A prova terá duração de 4(quatro) horas, e acontecerá no dia 26 de agosto de 2012. Os locais de realização da Prova serão divulgados de acordo com o Calendário de Atividades previsto do Item 11 deste Edital.

a) A prova, baseada no Programa constante do Anexo II, deste Edital, será constituída de 60(sessenta) questões e valerá até 100(cem) pontos assim distribuídos:

Prova/tipo

Área de conhecimento

Nº de questões

Valor da Questão

Mínimo de Acerto

TOTAL

Objetiva

Língua Portuguesa

20

1 ponto

6 questões

20

Educação Profissional

20

2 pontos

6 questões

40

Gestão Pública e Gestão da Educação

20

2 pontos

6 questões

40

b) O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da Folha-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. A Folha-Resposta será o único documento válido para a correção das provas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha-Resposta, por erro do candidato. Será considerada nula a resposta do candidato que, na Folha-Resposta, indicar mais de uma alternativa ou, ainda, omitir e/ou rasurar o item.

c) O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.2. A Segunda Etapa, de responsabilidade da SEDUC e a ser realizada exclusivamente em Fortaleza, constará de 03 (três) partes, assim estruturadas:

- Curso de Fundamentação;

- Avaliação Comportamental;

- Entrevista.

Os locais e horários de realização serão divulgados quando da divulgação dos candidatos habilitados para esta Etapa, no dia 5 de setembro de 2012, no endereço eletrônico da CCV.

7.2.1. O Curso de Fundamentação - intitulado Novos paradigmas para a gestão escolar, tem como objetivo apresentar ao candidato as linhas que orientam a proposta de gestão e de políticas educacionais do atual governo e prepará-lo para a participação nas provas situacionais desta Segunda Etapa, terá duração de 24 (vinte e quatro) horas e frequência obrigatória de 100% (cem por cento).

7.2.2. A Avaliação Comportamental - consiste na participação em provas situacionais, constando da observação de atitudes e comportamentos dos candidatos através de jogos, dinâmicas de grupos e situações-problema, com duração de 4 (quatro) horas.

7.2.3. A Entrevista - objetiva consolidar as observações obtidas na avaliação comportamental.

7.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada de quaisquer das provas.

8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

8.1. O candidato fará a prova da Primeira Etapa no dia 26 de agosto de 2012, no local a ser informado no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br, no dia 22 de agosto de 2012.

8.2. A prova escrita, com duração total de 4 (quatro) horas, terá início às 9 horas, a partir de quando não será mais permitido o acesso de candidatos aos locais de realização da prova. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com uma hora de antecedência do horário previsto para início da mesma, munido de caneta esferográfica de tinta azul e do documento original de identidade.

8.3. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início do exame. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção.

8.4. O candidato, ao terminar a prova escrita, entregará ao fiscal o Caderno de Prova juntamente com a Folha-Resposta.

8.5. O gabarito da prova será divulgado a partir das 16 horas do dia 26 de agosto de 2012, no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DE ELIMINAÇÃO

9.1. O cálculo da nota da Primeira Etapa será a soma dos pontos obtidos nas sessenta questões que a compõem, observados os valores previstos no subitem 7.1.

9.2. Será eliminado na Primeira Etapa, o candidato que não atingir o número mínimo de acerto de 6(seis) questões em cada uma das três Áreas de Conhecimento que compõem a referida Prova.

9.3. Na classificação da Primeira Etapa, caso haja igualdade de nota final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando-se preferência ao candidato que:

a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver o maior número de pontos na Área de Conhecimento: Educação Profissional;

c) obtiver o maior número de pontos na Área de Conhecimento: Gestão Escolar;

d) obtiver o maior número de pontos na Área de Conhecimento: Língua Portuguesa;

e) tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

Atenção! Sempre que houver empate, esses critérios serão adotados.

9.4. A classificação para a Segunda Etapa dar-se-á por ordem de nota decrescente, até o total de seis vezes o número de vagas previsto para cada Município.

9.5. Na Segunda Etapa serão desconsideradas as pontuações obtidas pelos candidatos no resultado da etapa anterior devendo prevalecer o resultado de "APTO" ou "INAPTO" para o exercício do cargo de diretor como resultado final do certame para compor o banco de recursos gerenciais, nas cidades discriminadas no ANEXO I, deste Edital.

9.6. O não comparecimento do candidato a qualquer uma das atividades da Segunda Etapa da Seleção ou a sua classificação no conceito de "INAPTO" acarretará na eliminação do mesmo da presente seleção pública.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os candidatos poderão recorrer quanto à elaboração/gabarito da Prova da Primeira Etapa, exclusivamente, no dia 27 de agosto de 2012, no horário de 9 às 17 horas, mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, devidamente fundamentado, disponibilizado no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br. A CCV não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos acima estabelecidos. O resultado do requerimento será divulgado, exclusivamente, no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br no dia 30 de agosto de 2012.

10.2. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.3. Caberá recurso do resultado preliminar da Seleção através de Requerimento Administrativo on-line, em Formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br, no horário das 9 às 17 horas, do dia 3 de setembro de 2012. O resultado do requerimento será divulgado, exclusivamente, no citado endereço eletrônico no dia 5 de setembro de 2012, através do e-mail cadastrado na inscrição.

11. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

Atividade

Data / Período

PRIMEIRA ETAPA

 

Solicitação de inscrição no endereço www.ccv.ufc.br

De 1º a 8 de agosto

Recebimento da solicitação de Atendimento Especial e de atestado médico.

De 1º a 9 de agosto

Postagem da cópia do diploma, do CPF e da Identidade.

De 1º a 9 de agosto

Divulgação da situação da inscrição exclusivamente, no endereço www.ccv.ufc.br

13 de agosto

Regularização das inscrições

16 de agosto

Divulgação da lista dos inscritos

20 de agosto

Divulgação do local de prova no endereço www.ccv.ufc.br

22 de agosto

DATA DA PROVA

26 de agosto

Divulgação dos gabaritos preliminares, no endereço www.ccv.ufc.br

26 de agosto

Requerimento de recurso administrativo contra Elaboração/Gabarito, exclusivamente, no endereço www.ccv.ufc.br

27 de agosto

Divulgação do resultado do recurso contra Elaboração/Gabarito e divulgação do Gabarito Final, exclusivamente, no endereço www.ccv.ufc.br

30 de agosto

Resultado preliminar da Primeira Etapa no endereço www.ccv.ufc.br

30 de agosto

Requerimento de recurso administrativo contra o Resultado preliminar da Primeira Etapa, exclusivamente, no endereço www.ccv.ufc.br

3 de setembro

Divulgação da relação final dos classificados na Primeira Etapa, exclusivamente, no endereço www.ccv.ufc.br

5 de setembro

SEGUNDA ETAPA

 

Curso de Fundamentação

De 12 a 14 de setembro

Avaliação Comportamental

De 17 a 20 de setembro

Entrevistas

De 24 a 27 de setembro

Divulgação do resultado oficial da Segunda Etapa, exclusivamente, no endereço www.seduc.ce.gov.br1º de outubro

12. DA VIGÊNCIA

A presente seleção pública terá validade de um (01) ano, podendo, a critério da Administração, ser prorrogada por igual período.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.

13.3. A aprovação no processo seletivo e o ingresso no banco de recursos gerenciais não assegura ao candidato o direito a nomeação, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da SEDUC.

13.4. A definição dos candidatos aptos a comporem o banco de diretores é prerrogativa da banca de seleção da Segunda Etapa. Antes de serem lotados, os candidatos considerados aptos pela banca de seleção deverão formalizar declaração de que concordam com os princípios e o modelo de gestão das EEEPs.

13.5. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou que se comunicar com outro candidato e for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, aparelho de surdez;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha-Resposta;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na Folha-Resposta;

i) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital;

j) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.6. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção.

13.7. A CCV não se responsabilizará por problemas ocorridos ao longo do processo seletivo decorrentes de falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados.

13.8. Os casos omissos referentes à Primeira Etapa da Seleção serão resolvidos pela CCV/UFC em conjunto com a Comissão da Seleção Pública.

13.9. Excepcionalmente, a critério da Administração Pública, os candidatos aprovados na presente seleção pública e constante nos bancos de recursos gerenciais para cada uma das cidades constantes do ANEXO I, deste Edital, poderão ser convocados para assumirem cargos de diretor nas demais Escolas de Educação Profissional - EEP da rede estadual de ensino.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2012.

MAURICIO HOLANDA MAIA
Secretário da Educação do Estado do Ceará, em exercício

ANEXO I

ORDEM

MUNICÍPIOS

Nº VAGAS

1

Amontada

1

2

Guaraciaba do Norte

1

3

Redenção

1

4

Jaguaribe

1

5

Pereiro

1

6

Mombaça

1

7

Acopiara

1

8

Várzea Alegre

1

9

Juazeiro do Norte

1

10

Trairi

1

11

Ipueiras

1

12

Parambu

1

13

Araripe

1

14

Assaré

1

15

Jardim

1

ANEXO II

PROGRAMAS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Objetivo: Exploração de leitura para a compreensão literal, interpretativa e crítica dos diversos tipos de textos: 1. Identificação das relações de coerência: 1.1. ideia principal / detalhe; 1.2. relação de causa e efeito; 1.3. relação de comparação e contraste; 1.4. sequência temporal e espacial. 2. Identificação das relações coesivas: 2.1. referência; 2.2. substituição; 2.3. elipse; 2.4. repetição. 3. Identificação do significado de palavras recorrendo ao contexto. 4. Identificação do sentido entre palavras: 4.1. sinonímia/ antonímia / polissemia; 4.2. hiponímia / hiperonímia; 4.3. campo semântico. 5. Identificação da natureza dos vários gêneros: 5.1. narrativo; 5.2. descritivo; 5.3. expositivo; 5.4. argumentativo. 6. Reconhecimento da especificidade dos tipos de textos: 6.1. elementos constitutivos e sua organização; 6.2. características linguísticas; 6.3. funções dos textos. 7. Reconhecimento do propósito do autor. 8. Reconhecimento das informações implícitas. 9. Reconhecimento de fato e de opinião. 10. Reconhecimento do propósito comunicativo. 11. Interação com o texto, confrontando suas próprias ideias com as que o texto apresenta.

2. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

1. Legislação e Políticas de Educação Profissional no Brasil; 2. Contexto da Educação profissional no Brasil e no Mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA

NOTA: A relação a seguir contempla as referências bibliográficas básicas, o que não impede que outras sejam utilizadas para a elaboração das questões.

MEC. Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio, Documento Base, disponível em http://portal.mec.gov.br/setec.

Ministério da Educação, Secretaria da Educação Profissional Tecnológica, 2007, disponível em http://portal.mec.gov.br/setec.

Ensino Médio Integrado a Educação Profissional: Integrar para quê?/Secretaria de Educação Básica - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2006

GOMES, Candido Alberto da Costa. Tendências da Educação e Formação Profissional no Hemisfério Sul. Brasília: SENAI.DN,2009. Disponível no site: www.seduc.ce.gov.br

GOMES, Candido Alberto da Costa. Tendências da Educação e Formação Profissional no Hemisfério Norte. Brasília: SENAI.DN,2008. Disponível no site: www.seduc.ce.gov.br

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Capítulo III, Seção I, Artigo 205 ao 214. Brasília, 1988.

BRASIL. Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Cap. II, Título V Seção IV-A , Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, seção V, Da Educação de Jovens e Adultos e Cap. III, Da Educação Profissional e Tecnológica.

BRASIL. Lei Nº 11.741, de 16 de julho de 2008. Altera os dispositivos da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL. Decreto Nº 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 e 41 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL. Parecer CNE/CEB Nº 39/2004. Aplicação do Decreto nº 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de nível médio e no Ensino Médio.

Brasil. Resolução CNE/CEB Nº 04/99. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.

BRASIL. Resolução CNE/CEB Nº 1, de 3 de fevereiro de 2005. Atualiza as diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional de Nível Técnica de Nível médio às disposições do Decreto Nº 5.154/2004. Ensino Médio Integrado a Educação Profissional

3. GESTÃO PÚBLICA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO

1. Administração Pública Brasileira: Conceitos e Legislação; 2. Liderança organizacional; 3. Liderança educacional e escolar; 4. Avaliação de Projetos, programas e políticas; 5. Dados, indicadores sociais e educacionais; 6. Índice de desenvolvimento da educação - IDEB, Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, Sistema de avaliação da educação básica - SAEB, Programa Internacional de avaliação de alunos - PISA; 7. Financiamento da educação pública; 8. Currículo no ensino médio; 9. Proposta do novo Plano Nacional de Educação - PNE; 10. Protagonismo juvenil.