SEDUC - Sec. de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - AM

Notícia:   Seduc - AM abrirá inscrições para Professor em Processo Seletivo

SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 2011

PARA ESCOLA ESTADUAL GIOVANNI FIGLIOULO - CAPITAL

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professores para atuarem na Escola Estadual Giovanni Figlioulo - Complexo Penitenciário Anísio Jobim - Fechado, Complexo Penitenciário Anísio Jobim - Semi Aberto, Complexo Penitenciário Anísio Jobim - Feminina, Instituto Penal Antonio Trindade (IPAT), Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa - Masculina, Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa Feminina, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) e Casa do Albergado, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e as Leis nº 2.607 de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000.

1. DOS CANDIDATOS

1.1. Poderão inscrever-se no Processo de Seleção, os candidatos com disponibilidade de horário (Integral) que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste Edital.

2. DO COMPONENTE CURRICULAR, VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS:

Componente CurricularVagasRequisitos Básicos
1º ao 5º ano08Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em magistério ou Normal Superior.
Geografia - Ensino Fundamental e Médio02Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Geografia.
Ciências02Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Ciências Naturais e/ou Biológicas.
História - Ensino Fundamental e Médio02Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em História ou Filosofia (com formação até 1998).
Língua Portuguesa - Ensino Fundamental e Médio04Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 O candidato que desejar concorrer às vagas constantes dos QUADROS 1 deverá realizar a inscrição pela internet, acessando o site www.concursoscopec.com.br, no período entre 0 (zero) hora de 12 de setembro de 2011 até as 23h59min do dia 14 de setembro de 2011, preenchendo a Ficha de Inscrição e imprimindo-a, declarando atender às condições exigidas e submeter-se às normas deste Edital.

3.2 Após a impressão da ficha, o candidato deverá dirigir-se ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, situado na Av. Djalma Batista - 440 A - Nossa Senhora das Graças, no período de 12 a 15 de setembro de 2011, no horário das 8h às 12 h e das 14h às 17h para Efetivação da inscrição ou seja entregar os documentos comprobatórios referente ao item 4, juntamente com a ficha de inscrição.

3.3 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

3.4 Os Candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados na escola estadual: Giovanni Figlioulo - (Em suas respectivas salas de aula, nas seguintes unidades prisionais: Complexo Penitenciário Anísio Jobim - Fechado, Complexo Penitenciário Anísio Jobim - Semi Aberto, Complexo Penitenciário Anísio Jobim - Feminina, Instituto Penal Antonio Trindade (IPAT), Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa - Masculina, Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa Feminina, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) e Casa do Albergado.

3.5 O candidato poderá efetuar até 2 (duas) inscrições, neste caso deverá preencher duas fichas de inscrição indicando uma disciplina em cada ficha.

3.6 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que marcar mais de uma disciplina na mesma ficha de Inscrição ou efetivar mais de 2 (duas) inscrições.

3.7 O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

3.8 Será cancelada a inscrição e automaticamente eliminado do Processo seletivo simplificado, caso a Ficha se apresente ilegível e/ou incompleta não havendo recurso contra o respectivo indeferimento. 3.9 Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

3.10 Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, apurada em qualquer época, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado.

3.11 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 No ato da efetivação da Inscrição o candidato deverá apresentar para cada Ficha de inscrição o documento de identidade original e o Currículum Vitae acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios:

a) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico da disciplina para o qual está inscrito (Certificado ou diploma).

b) Declaração ou comprovante de experiência na docência (se possuir).

c) Documentos para pontuação de títulos (se houver)

4.2 Não haverá inscrição condicional, via fax-símile, e/ou extemporânea.

4.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo ou disciplina.

4.4 Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho;

4.4.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a função, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado;

4.4.2 A comprovação de experiência profissional deverá vir acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo chefe do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente o cargo e a descrição do serviço;

4.4.3 No caso de servidor público será aceita Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor pessoal ou equivalente.

4.4.4 Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, mediante apresentação de cópia de Declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de Certidão de tempo de serviço, os quais somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

4.5 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

4.5.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

4.6 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.

5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

b) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;

f) Não ter sido aposentado por invalidez;

g) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

h) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

i) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;

j) Ter o requisito exigido para o cargo, conforme estabelecido no item 2 deste edital;

k) Cumprir as determinações deste edital;

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo será realizado em três fases, descritas na forma abaixo:

6.1.1. A primeira fase eliminatória é condicionada ao exame de comprovação do requisito básico dos documentos apresentados pelo candidato na forma deste Edital.

6.1.2. A segunda fase, de caráter classificatório, consistirá de análise de Currículum Vitae, somando-se os requisitos do quadro 2, conforme descrição.

6.1.3. A terceira fase, de caráter Eliminatório consistirá em entrevista por uma equipe composta de Assistentes Sociais, Psicólogos e a Diretora da Escola.

Quadro 2: Experiência Profissional e Títulos

EXPERIÊNCIA E TÍTULOVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
Experiência profissional em docência.1 (um) ponto por mês completo36 pontos
Especialização10 pontos10 pontos
Especialização na área de Educação20 pontos20 pontos
Mestrado30 pontos30 pontos
Mestrado na área de educação40 pontos40 pontos
Doutorado50 pontos50 pontos
Doutorado na área de educação60 pontos60 pontos

6.2 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado;

6.3 Os pontos referentes à experiência profissional e à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas os pontos referentes à experiência profissional e à titulação superior, desconsiderando-se as anteriores;

6.4 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

6.5 Não serão atribuídos pontos para comprovantes de experiência profissional em que não conste o cargo, a data do inicio e término do serviço trabalho realizado.

6.6 A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão;

6.6.1 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária.

6.6.2 Não serão atribuídos pontos para declarações sem especificação clara das disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária.

6.6.3 Não serão atribuídos pontos para Histórico Escolar.

6.6.4 No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá declarar a quantidade de títulos apresentados e assinar a relação da entrega dos títulos.

6.7 Os documentos em Língua Estrangeira, referentes a cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

6.8 Às exigências como requisito básico das funções não será atribuído pontos;

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1 Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que: 1°) maior tempo de experiência comprovada na função, 2°) maior tempo de experiência comprovada na disciplina em que estiver inscrito e 3°) o candidato mais idoso.

8. DO PRAZO DE VALIDADE

8.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses.

9. DO CONTRATO

9.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas das Leis n° 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

9.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada:

a. Carteira de Identidade

b. CPF

c. Titulo de Eleitor

d. Comprovante de Quitação Eleitoral

e. Certificado Militar (para homens)

f. PIS/PASEP

g. Comprovante de Residência (água ou telefone)

h. Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.

i. Conta Corrente (extrato do Bradesco)

j. 2 fotos 3x4

k. Carteira de Trabalho;

l. Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Estado)

m. Certidão Negativa dos cartórios cíveis e criminais, das esferas federal e estadual

9.3 O candidato classificado e convocado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

9.4 A remuneração será equivalente às horas contratadas.

9.5 A carga horária completa é de 20 horas semanais, para cada nível de ensino.

9.6 Valor Mensal abaixo discriminado é equivalente a 20 (vinte) horas semanais.

Nível de GraduaçãoRemuneração Bruta
1Licenciatura Plena1.268,88

10. DA LOTAÇÃO

10.1 O candidato classificado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pela Gerência de Lotação (Seduc/Sede), sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedado ainda, a relotação ou remoção para outra escola.

10.2 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade da Escola em questão, levando-se em conta ordem de classificação.

10.3 Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.

11. DOS RECURSOS

11.1 Os recursos, devidamente fundamentados e digitados, serão entregues e dirigidos à Comissão Permanente de Concursos no CETAM situada na Av. Djalma Batista - 440 A - Nossa Senhora das Graças, no horário das 8h ás 12h e das 14h às 17h..

11.2 O prazo para interposição de recursos será de 48 horas (quarenta e oito) horas após a divulgação dos Resultados publicados no Diário Oficial do Estado, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente;

11.3 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo do mesmo.

11.4 O recurso deverá conter capa, constando o nome, o número de inscrição, Cargo/disciplina pretendida, CPF e o número documento de identidade (RG), do candidato;

11.5 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos. Logo não serão dadas respostas individuais aos candidatos;

11.6 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O Resultado Final será homologado pela SEDUC e publicado no Diário Oficial do Estado;

12.2 Na hipótese do candidato selecionado e lotado não cumprir o item 10.1 ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo de Seleção, publicado no Diário Oficial do Estado;

12.3 O candidato selecionado e contratado passará por uma avaliação ao final do ano letivo, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, seu contrato será automaticamente rescindido.

12.4 Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.2 deste Edital;

12.5 Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação os documentos obrigatórios para sua efetivação.

12.6 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado obedecendo à ordem de classificação, dentro do prazo de validade prevista no item 8.1 deste edital.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEDUC, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino