SED - Secretaria de Estado de Educação - MS

Notícia:   SED - MS abre cadastramento de professores temporários para 2014

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº. 32/2013

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, na Lei Complementar nº 97, de 26 de dezembro de 2001, na Lei Complementar nº 115, de 21 de dezembro de 2005 e no Decreto nº 12.343, de 11 de junho de 2007, torna pública, para conhecimento dos interessados, a aber­tura das inscrições de Cadastro Reserva de Professores Habilitados para Aulas Temporárias da Secretaria de Estado de Educação, para atuar em sala de aula no ensino fundamental, médio, EJA fundamental e médio, para o ano letivo de 2014.

1. DO CADASTRAMENTO

1.1. A ficha de cadastramento estará disponível no site www.portaldoprofessor.ms.gov.br, no período de 10 de dezembro de 2013 a 10 de janeiro de 2014, até às 17 horas, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professor e seguir as instruções que constarão na tela.

1.2. O preenchimento da ficha de cadastramento ocorrerá somente pela internet, deven­do o interessado se ater em prestar bem e fielmente todas as informações cadas­trais e funcionais solicitadas, de preenchimento obrigatório, tais como número do CPF e PIS/PASEP, área de habilitação, município, entre outros.

1.3. O professor do quadro permanente com um cargo de 20 horas, que pleiteia aulas temporárias, deverá fazer a inscrição.

1.4. Antes de concluir o preenchimento da ficha, o candidato deverá conferir todas as informações prestadas, inclusive licenciatura, disciplina e município.

1.5. Concluído o preenchimento, o interessado deverá clicar no link enviar, para finalizar a inscrição.

1.6. As informações prestadas no preenchimento do formulário on-line são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação de sua inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

1.7. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabilizará pelo não preenchimento correto da ficha de inscrição.

1.8. A Secretaria de Estado de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa.

1.9. A relação de candidatos cadastrados, por município e por disciplina, será publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, até o dia 24 de janeiro de 2014.

2. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. O interessado deverá ter formação em curso de licenciatura plena com comprovante de colação de grau em cursos reconhecidos pelo MEC.

2.2. O interessado poderá se inscrever nas disciplinas de acordo com a licenciatura e/ou habilitação.

2.3. Ter no mínimo 1 ano de experiência de regência de classe.

3. DA SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. O candidato deverá apresentar o currículo nas unidades escolares do município de inscrição.

3.2. A seleção dos candidatos será por meio de entrevista feita pela direção da unidade escolar, em formulário específico.

3.3. A convocação dos candidatos será feita pela unidade escolar de acordo com as vagas disponíveis.

3.4. A efetivação da convocação será mediante a apresentação das documentações que comprovem a habilitação de acordo com a ficha de inscrição.

3.5. A não comprovação da habilitação implicará a anulação da inscrição.

3.6. O contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo ou quando o titular da vaga retornar às atividades.

4. DAS VAGAS

4.1. Os candidatos serão selecionados para convocação nas vagas decorrentes dos pro­fessores afastados para exercer função de diretor, diretor adjunto, coordenador pe­dagógico, supervisor de gestão escolar, readaptação, redução de carga horária para acompanhar filhos com necessidades especiais, mandato classista, afastamentos com ônus e sem ônus e em vagas puras caso houver, após a nomeação do concurso público, remoções e aposentadorias que ocorrem no decorrer do ano letivo.

4.2. A convocação será feita em substituição ao professor titular e de acordo com a carga horária correspondente ao cargo.

4.3. Os candidatos inscritos e não selecionados para convocação poderão deixar o currículo na unidade escolar de seu interesse para substituições em licenças saúde.

5. DOS IMPEDIMENTOS

a) servidor aposentado em dois cargos, por invalidez ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual, ou municipal);

b) servidor que esteja respondendo processo administrativo;

c) servidor ocupante de cargo administrativo de nível fundamental e médio;

d) professor com readaptação provisória e definitiva;

e) militar;

f) estrangeiro não naturalizado;

g) cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de até terceiro grau do diretor, dire­tor adjunto e secretário;

h) convocados que tiveram contrato rescindido por apresentar documentação falsa ou por problemas na justiça;

i) servidor que esteja respondendo ou que tenha sido penalizado por processo judicial de qualquer natureza.

6. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação. CAMPO GRANDE - MS, 6 de dezembro de 2013.

CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício