SECULT - Secretaria de Cultura do Estado - BA

Notícia:   Secult - BA abre vaga para Técnico de Nível Superior em Salvador

SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA - SECULT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

EDITAL Nº 01/2013

O Secretário de Cultura do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.992 de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual 11.571 de 03.06.2009 e Lei nº 12.209 de 20/04/2011, de acordo com a Instrução Normativa nº 014 de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão específica criada através da Portaria 079/2013 da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia a ser publicada no Diário Oficial do Estado no dia 23 de Fevereiro de 2013.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, no Diário Oficial do Estado da Bahia, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Cultura.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a Função Temporária.

4. O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II - DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA, CÓDIGOS DE INSCRIÇÃO, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, LOCAL, PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO

1. A Função Temporária e respectivo código, área de atuação, número de vagas, localidade, pré-requisitos/escolaridade e remuneração (vencimento básico - gratificação da Função Temporária) são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

QUADRO 1 - VAGA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Função Temporária

Código de Inscrição

Área de Atuação

Nº Vagas

Localidade

Pré-Requisitos/ Escolaridade

Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação de Função)

Técnico de Nível Superior

101

Informática

01

Salvador

Graduação em Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Informática ou afins, autorizado e reconhecido pelo MEC

R$ 991,80 (vencimento básico) R$ 1.289,34 (gratificação de função) Total R$ 2.281,14

2. A remuneração da Função Temporária de Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico de R$ 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), acrescidos de uma gratificação Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva equivalente a R$ 1.289,34 (um mil e duzentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos). Será acrescido à remuneração auxílio alimentação no valor de R$ 9,00 (nove reais) e auxilio transporte por dia útil trabalhado e assistência médica com co - participação.

3. Para a Função Temporária será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

4. A jornada de trabalho será 40 (quarenta) horas semanais, estando o ocupante da respectiva Função Temporária submetido a regime jurídico específico.

5. Ao inscrever-se para a Função Temporária oferecida, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

6. A vaga será distribuída de acordo com Quadro 01 acima, capítulo II deste edital, e será preenchida segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, por Função Temporária/Área de Atuação, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT

7. A descrição Sumária das Função Temporária consta no Anexo I deste Edital.

8. O cronograma provisório das atividades do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo III deste Edital.

III - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Possuir Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, relacionado à opção da Função Temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

g) Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

k) Ter disponibilidade para viagens;

l) Ter disponibilidade em trabalhar aos sábados e/ou domingos, em regime de compensação.

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, divulgados na imprensa e no site www.cultura.ba.gov.br, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inscrição do candidato será gratuita e realizada presencialmente, na sede da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT, no Palácio Rio Branco, Sala de RH, 1º Andar, Praça Thomé de Souza, s/n - Centro - Salvador - BA.

3. As inscrições ficarão abertas durante o período de 11 de Março à 15 de Março de 2013, das 09h às12h e das 14h às 17h.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá ler as instruções, preencher, assinar e entregar o formulário de inscrição (ANEXO II) e o currículo atualizado.

5. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos do formulário de inscrição.

6. O preenchimento do formulário de inscrição é obrigatório.

7. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos neste capitulo, sob pena de ser eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

8. É dever do candidato, manter sob sua guarda o comprovante de inscrição, entregue no momento da inscrição.

9. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT, não se responsabilizará por solicitações de inscrição por vias que não sejam as dispostas neste capítulo.

10. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

11. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

V - DA ANÁLISE CURRICULAR

1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.

2. A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 18 de Março à 20 de Março de 2013, através da análise dos dados curriculares e do formulário de inscrição obrigatório.

3. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional de acordo com a Função Temporária/Área de Atuação a que concorre, conforme os dados curriculares que serão informados e entregues pelo candidato no ato da inscrição.

4. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para a Função Temporária/Área de Atuação, segundo os requisitos definidos nos quadros 2 a seguir.

Quadro 02: Requisitos de Avaliação Nível Superior - Área de Atuação: Representante Territorial da Cultura

Nível de Escolaridade

Pontuação

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária

Pontuação

Cursos de Aperfeiçoamento compatíveis com a descrição da Função Temporária, realizado nos últimos 10 anos.

Pontuação

Curso de Especialização completo em Instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC

1,50

Até 06 (seis) meses

1,00

Carga Horária de 15h até 60h

1,00

Curso de Especialização completo em Instituição oficial de ensino, compatível com a descrição da Função Temporária

3,00

Maior que 06 (seis) meses e até 01 (um) ano

1,50

Carga Horária acima de 61 h e até 119h

2,00

 

 

Acima de 01(um) ano e até 03(três) anos

2,50

Carga Horária acima de 120h

3,00

 

 

Acima de 03(três) anos e até 06(seis) anos

3,00

 

 

 

 

Acima de 06 (seis) anos

4,00

 

 

5. Em cada requisito de Avaliação da Análise Curricular constantes nos Quadros acima, é computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo requisito.

6. A pontuação máxima obtida na análise curricular é de 10 (dez) pontos para a Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos II, III e IV deste Edital.

7. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

7.1 A Secretaria de Cultura divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na Análise Curricular, por Função Temporária/ Área de Atuação.

7.2 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para a Função Temporária de Técnico de Nível Superior será igual a nota obtida na Análise Curricular.

2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior 5,0 serão classificados em ordem decrescente da pontuação final de acordo com o número de vagas da Função Temporária/Área de Atuação concorrida.

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade entre eles, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver maior pontuação na Entrevista, caso a instituição opte por utilizá-la (§ 2º, do art. 180, Lei Estadual 12.209 de 20.04.2011).

VII - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária/Área de Atuação, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

VIII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para a etapa citada no item 1 deste capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

5. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:

Opção da Função Temporária/Área de Atuação:

Local:

Nº de Inscrição:

Nº do Documento de Identidade:

Endereço de correspondência do candidato:

Telefone (com DDD):

E-mail:

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

6. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no PROTOCOLO da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT no endereço abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 01/2013 Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT Palácio Rio Branco, Praça Thomé de Souza, s/n - Centro CEP: 40.020-010 - Salvador, Bahia,

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia.

IX - DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem decrescente de pontuação final por Função Temporária.

1.1 O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação autenticada, no período de xxxxx até xxxxxx, no que diz respeito a Especificações constante no Quadro 01 e Quadro 02 do Capitulo VII.

1.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no formulário de inscrição;

c) Original e Cópia de outros documentos (exemplo: contracheque, contrato) para comprovação da experiência profissional conforme informado no formulário de inscrição, caso haja;

d) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

e) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária/Área de Atuação na qual foi inscrito (diploma de conclusão do curso, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC);

f) Original e cópia de documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento, de formação e/ou atualização, declarados no formulário de inscrição.

g) Cópia de documento de comprovação de Produção bibliográfica / técnica / artística / cultural, declarados no formulário de inscrição.

h) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

i) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

j) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

k) Original e cópia de comprovante de residência;

l) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

m) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

1. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso no referido cargo.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

4. Todos os atos relativos ao presente Processo, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do Secretário de Cultura do Estado da Bahia - SECULT.

5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de Protocolo da Secretaria xxxxxxxxxxxx, endereço xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxx-BA devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. A referida declaração de que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da xxxxxxxxxxx, endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx - BA, CEP xxxxxxxxxxxxx, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura - SECULT no que tange à realização deste Processo.

10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 21 de Fevereiro de 2013.

Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura do Estado da Bahia

ANEXO I

DAS ATIVIDADES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

1. Técnico Nível Superior - área de atuação: Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

ATIVIDADES DA FUNÇÃO:

Utilização de programação em (X) HTML, DHTML (manipulação de IFRAMES, TABLES, e propriedades CSS de forma dinâmica), CSS e Javascript para múltiplos navegadores, jQuery, PHP, AJAX e recursos web 2.0;

Desenvolvimento de layout de sistemas;

Noções em Web Design (Photoshop e/ou Fireworks, Dreamweaver, Ilustrator e/ou Corel Draw, Flash e Action Script);

Conhecimentos avançados em desenvolvimento utilizando linguagem PHP, Domínio em (X)HTML, DHTML, Javascript, CSS e sites desenvolvidos em tabelas; domínio em Ajax e padrões da Web 2.0; conhecimentos em utilização de geradores de relatórios como: Jasper Reports e IReport;

Realização de consultas SQL e operações para manipulação de dados como: insert, select, update e delete utilizando os SGBDs: MySQL, SQL Server e PostGreSQL.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - NÍVEL SUPERIOR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº XX/2012

* O formulário de inscrição deste edital encontra-se disponível no site da Secretaria de Cultura da Bahia e no Setor de Recursos Humanos à disposição dos candidatos.

ANEXO III

CRONOGRAMA PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

Publicação Edital 01/2013

23/02/2013

Inscrição

11/03 à 15/03/2013

Análise Curricular

18/03 à 20/03/2013

Publicação do resultado da Análise Curricular

21/03/2013

Recurso da Análise Curricular

22 e 25/03/2013

Publicação Resultado Final / Homologação

26/03/2013