SECTI - Secr. de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - AL

Notícia:   SECTI - AL abre 20 vagas para Monitor de Telecentro

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação- SECTI, por meio do Programa de Inclusão Digital, celebrou junto a União, representada pelo Ministério das Comunicações, o Termo de Cooperação Técnica, cujo objeto é aprovar a parceria entre a Coordenação Executiva do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR.

O programa Telecentros.BR objetiva apoiar as iniciativas de inclusão digital e social nas diversas regiões do país, por meio da implantação de Telecentros através de colaboração de infra-estrutura, financeira e formação de monitores. A aprovação de iniciativas parceiras ocorreu através da SELEÇÃO PÚBLICA DE PARCERIAS - MP/MCT/MC - Nº 1/2010.

Objetivando ampliar o atendimento das demandas para implantação de telecentros do Programa de Inclusão Digital, o Estado de Alagoas, por meio desta SECTI, concorreu e teve aprovado no Edital do Programa Telecentros.BR, apoio para telecentros que foram implantados, listados no Anexo IV dessa Seleção Pública.

Nesses termos, como parte das suas responsabilidades previstas no epigrafo do acordo, a SECTI torna pública sua iniciativa e convida os interessados a concorrerem às vagas de cadastro de reserva de Monitores para os telecentros do Programa Inclusão Digital, em parceria com o Programa Telecentros.BR, nos termos estabelecidos no presente documento.

Os monitores selecionados no âmbito desta chamada receberão bolsas concedidas pelo Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento - CNPq. Ao receber a bolsa, o monitor, além de atuar no espaço do Telecentro, deverá participar do Curso de Formação de Monitores do Telecentros.BR, oferecido pela Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital, o referido curso incentivará o uso das tecnologias da informação e comunicação como ferramentas para alavancar transformações sociais na comunidade em que o monitor está inserido.

Os gestores e demais responsáveis pelos Telecentros deverão divulgar esta seleção em suas comunidades, esclarecendo sobre os princípios do Programa Telecentros.BR (Anexo II) e sobre o papel do monitor-bolsista no Telecentro.

E essencial garantir um processo imparcial de seleção, sem qualquer tipo de privilégio ou benefícios para grupos ou pessoas de quaisquer naturezas, seja religioso, político ou familiar. Não é permitida a indicação direta de candidatos (as), bem como a cobrança de taxas para participar do processo de seleção.

1. PERFIL DOS CANDIDATOS:

O monitor é a pessoa responsável pelo atendimento ao público no espaço do Telecentro, auxiliando e propondo processos que permitam aos seus frequentadores o uso das tecnologias da informação e comunicação disponíveis, de forma articulada ao desenvolvimento da comunidade. As atividades do monitor-bolsista serão acompanhadas por um tutor do Curso de Formação de Monitores do Telecentros.BR, oferecido pela Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital e pelo gestor do telecentro nas suas atividades,dentro do espaço de sua atuação.

a. Requisitos Obrigatórios

Possuir idade entre 16 e 28 anos;
Não possuir bolsa de pesquisa e/ou extensão do CNPQ ou de qualquer outra instituição financiadora;
Possuir ensino médio completo, ou estar cursando o ultimo ano do ensino médio;
Ter dedicação de 6 horas por dia, ou 30 horas semanais, incluídas 2 horas diárias de participação no curso a distância, durante doze meses ininterruptos;
Morar na comunidade (para os casos dos Telecentros instalados na Zona Rural) ou bairro em que se instalará o Telecentro (considere-se aqui, os Telecentros da Zona Urbana);
Ser brasileiro, ou estrangeiro em situação regular no país.

b. Características / Habilidades Esperadas

Liderança;
Capacidade de comunicação e diálogo;
Trajetória de envolvimento participativo na comunidade;
Capacidade de mobilização;
Afinidade ou disposição para lidar com as tecnologias;
Capacidade de interpretação de textos.

c. Atividades básicas

Participar de todos os módulos e atividades do curso da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;
Atender ao público por, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais;
Promover o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação no desenvolvimento local em suas múltiplas dimensões;
Trabalhar ativamente para que toda a comunidade local, independentemente de grupo, filiação partidária, religião, idade, escolaridade e outros elementos de diversidade, aproprie-se do espaço do Telecentro para seu uso e benefício;
Promover atividades de formação junto aos usuários;
Incentivar a criação de projetos de desenvolvimento comunitário em diversas dimensões, mediante regras preferencialmente definidas pelo Conselho Local do Telecentro, conforme as especificidades locais;
Zelar pelo funcionamento do Telecentro de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR (Anexo II);
Apoiar os usuários na navegação livre e assistida;
Zelar pelas boas condições dos equipamentos disponíveis no Telecentro da unidade;
Relatar para o gestor ou responsável pelo Telecentro sobre os eventuais problemas técnicos (relacionados com software e hardware) que venham a acontecer;
Elaborar relatório individual de atividades, mensalmente, de acordo com as orientações da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;
Colaborar com as atividades de avaliação do projeto;
Registrar, sistematicamente, informações no sistema de monitoramento do Programa Telecentros.BR;
Cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados;
Trabalhar colaborativamente com o gestor, com outros monitores e demais atores envolvidos no Telecentro.

2. NÃO PODEM SE CANDIDATAR AO PROCESSO:

Pessoas que possuam parentesco de até 3º grau com os responsáveis pela seleção dos monitores.

Pessoas com vínculo empregatício. Caso o candidato tenha ou venha a ter, algum outro trabalho (sem vínculo) concomitantemente ao período de vigência da bolsa, este não poderá influenciar nas 30 horas semanais de trabalhos /estudos da monitoria.

3. CRONOGRAMA E ETAPAS:

3.1. Cronograma:

ATIVIDADE

DATAS

Lançamento do Edital

12.02.2014

Inscrições nas Entidades

A partir de 12.02.2014 até o dia 26.02.2014 às 14:00 horas

Divulgação dos Resultados

28.02.2014

Contratação*

A partir de 01.02.2014

* A contratação dependerá da instalação do Telecentro e da convocação por parte do Ministério da Ciência e Tecnologia, através do CNPq.

3.2. Etapas:

3.2.1. Coleta das Fichas de Inscrição dos Candidatos (ANEXO I) e das documentações exigidas (entre 10e25 de Fevereiro de 2014);

3.2.2. Análise e Seleção das Fichas de Inscrição e currículos dos candidatos (26 de Fevereiro de 2014).

3.2.3. Divulgação, por parte da comissão, do resultado e convocação dos selecionados (28 de Fevereiro de 2014); O resultado estará disponível no site da SECTI www.secti.al.gov.br e nas entidades beneficiárias do programa.

3.2.4. Contratação dos bolsistas selecionados (de acordo com o cronograma de implantação do Programa, obedecendo às vagas existentes).

4. INSCRIÇÕES:

4.1. O candidato deverá realizar inscrição, para concorrer às vagas dos TELECENTROS a serem instalados, na cidade e bairro de sua residência, conforme Anexo IV.

4.2. Entregar Ficha de Inscrição (Anexo I)do Candidato a Bolsista, com os documentos descritos a seguir, até data limite estabelecida em cronograma,na entidade onde deseja concorrer a vaga:

a) Ficha do Candidato a Bolsista (Anexo I);

b) Comprovante (s) de escolaridade;

c) Cópia do documento de identidade, do CPF e do comprovante de residência (conta de água, luz, telefone fixo);

d) Cópia do documento de identidade e do CPF do responsável (quando o candidato for menor de idade);

e) Currículo atualizado, com foto, relacionando as atividades e/ou os projetos já desenvolvidos ou que tenha participado na comunidade e/ou instituição constando contato para referência.

5. VALORES E CONDIÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DAS BOLSAS:

A bolsa concedida pelo CNPq/MCT terá duração de até 12 meses, contados a partir da data de contratação, no valor de R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais) e estará vinculada à participação nas atividades do Curso de Formação. Para implementação da bolsa, o jovem selecionado deverá:

Obter o Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não possua;
Comprovação de regularidade fiscal de pessoa física;
Preencher Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br);
Possuir endereço eletrônico (e-mail) válido para comunicações;
Abrir, em nome próprio, conta corrente comum no Banco do Brasil, conforme orientações disponíveis no portal do Programa Telecentros.BR.

6. SELEÇÃO:

6.1.Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão submetidos à Análise Ficha do Candidato a Bolsista de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Avaliação designada pela SECTI em cada entidade, a qual poderá, de acordo com sugestões do Guia de Seleção de monitores do Programa TELECENTROS.BR e a critério da SECTI, contar com a participação de representantes das entidades beneficiárias.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. O presente Edital terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação do resultado final na internet através do site da SECTI (www.secti.al.gov.br), podendo ser prorrogado por igual período.

7.2. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado do processo de seleção.

7.3. O candidato que, mesmo aprovado, não desempenhar suas funções no exercício de monitoria, conforme as atribuições descritas na presente seleção, será desligado do programa de monitoria.

7.4. O candidato não deve ter pendência jurídico-financeira para abertura de conta pessoal no Banco do Brasil;

7.5. O candidato deve ter ciência de que a bolsa oferecida não se caracteriza como um vínculo empregatício, não fazendo jus a benefícios, como férias e outras obrigações de outros regimes de contratação.

7.6. O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação do mesmo. A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.

ANEXO II - DIRETRIZES DO PROGRAMA TELECENTROS.BR

Para manter o apoio do Programa Telecentros.BR, cada espaço deve funcionar de acordo com as seguintes diretrizes:

I - ter as portas abertas ao uso por todo cidadão;

II - permitir que as pessoas da comunidade local utilizem, isentas de qualquer ônus, os recursos, bens e serviços disponibilizados em razão do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR, sem prejuízo ao funcionamento e manutenção do respectivo telecentro;

III - constituir um conselho ou comitê local, de composição representativa da comunidade,para acompanhamento das atividades do telecentro, estabelecimento de regras de uso do espaço segundo a realidade local, e contribuição ao aperfeiçoamento contínuo da unidade;

IV - atender ao público por, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais, em horários que permitam máximo uso pela população moradora do entorno;

V - dedicar horários e equipamentos para múltiplos usos pelo público frequentador,incluindo navegação livre e assistida, atividades de formação e projetos de desenvolvimento comunitário em diversas dimensões, mediante regras preferencialmente definidas pelo comitê ou conselho local do telecentro, conforme as especificidades locais;

VI - permitir acesso, conforme regras definidas pelo comitê ou conselho local, a sites de redes de relacionamento, blogs e outras ferramentas disponíveis na web, de modo que o público usuário possa conhecer e acompanhar a evolução tecnológica da internet;

VII - manter ao menos um agente de inclusão digital (monitor) para atendimento ao público frequentador nos horários de funcionamento do telecentro;

VIII - ser mais do que um ponto de acesso, estimulando atividades junto ao público e à comunidade para o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação no desenvolvimento local em suas múltiplas dimensões;

IX - se instalado em escola, promover o acesso da comunidade externa à unidade escolar, como preconizado pelo programa Escola Aberta, do Ministério da Educação, e iniciativas similares;

X - trabalhar ativamente para que toda a comunidade local, independentemente de grupo,filiação partidária ou religiosa, idade, escolaridade e outros elementos de diversidade,aproprie-se do espaço do telecentro para seu uso e benefício;

XI - cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados; e

XII - estar sob a responsabilidade de instituição de atuação local, de natureza pública, ou privada sem fins lucrativos, responsável pelo dia a dia do telecentro.

ANEXO III - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

CRITÉRIOS GERAIS

PONTUAÇÕES

TOTAL MÁXIMO

Conhecimento de suas obrigações (constantes neste "manual").

0 a 2 pontos

2 pontos

Histórico de atividades de trabalho voluntário desenvolvidas em sua comunidade.

1 ponto para cada atividade de trabalho voluntário comprovada, até o limite de 5 atividades

5 pontos

Tempo de trabalho em telecentros

1 ponto para cada 3 (três) meses de trabalho. Para cada mês adicional 0,5 (meio) ponto, até o limite de 12 meses.

4 pontos

Familiaridade com os usos de tecnologia da informação e de Software Livre.

0,5 (meio) ponto para cada item citado, até o limite de 5 pontos.

2,5 pontos

Formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no telecentro.

0,5 (meio) ponto para cada curso comprovado, limitada ao máximo de 3 experiências.

1,5 pontos

Experiência profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no telecentro.

0,5 (meio) ponto para cada experiência profissional, limitada ao máximo de 4 experiências.

2 pontos

Identificação com o projeto.

0 a 1 ponto

1 ponto

Perfil do candidato.

0 a 2 pontos

2 pontos

 

TOTAL

20 pontos

 

EM CASO DE EMPATE - ENTREVISTA

CRITÉRIOS GERAIS

PONTUAÇÕES

TOTAL MÁXIMO

Liderança.

0 a 4 pontos

4 pontos

Capacidade de comunicação e diálogo.

0 a 3 pontos

3 pontos

Capacidade de mobilização na comunidade.

0 a 5 pontos

5 pontos

Interesses convergentes com os do projeto.

0 a 4 pontos

4 pontos

Capacidade de interpretação de textos.

0 a 4 pontos

4 pontos

 

TOTAL

20 pontos

ANEXO IV - RELAÇÃO DE TELECENTROS NOVOS A SEREM IMPLANTADOS

 

MUNICÍPIO

ENTIDADE

ENDEREÇO

VAGAS

01

BATALHA

Associação Quilombolas de Cajá dos Negros

Povoado dos Cajá dos Negros, s/n, Zona Rural

1

02

MACEIÓ

Associação Amor sem Medida

R. Porto Calvo, nº 300, Canaã

1

03

MACEIÓ

AABB

AL101- Norte, Km 18, s/n, Ipioca

1

04

MACEIÓ

ASCOMOCONGM

R. K, Qd 09, s/n, Conj. Eustaquio Gomes de Melo

1

05

MACEIÓ

Associação Moradores do Reginaldo II

Sitio Santo Antônio, nº 96-A, Reginaldo II, Feitosa

1

06

MACEIÓ

Associação Moradores Jardim São Francisco

R. Bela Vista, nº557, Jardim São Francisco, Levada

1

07

MACEIÓ

Associação Moradores Santos Dumont

Lote. Santa Sofia, s/n, Alberto Santos Dumont

1

08

MACEIÓ

Fundação João Paulo II de Maceió

Av. Jorge Montenegro de Barros, nº4000, Santa Amélia

1

09

MACEIÓ

IDASMUC

R. Frei Damião, nº173, Jacintinho, Grota do Moreira

1

10

MACEIÓ

Igreja Evangélica Batista de Bebedouro

Av. Dr. Passos de Miranda, nº80, Bebedouro

1

11

MACEIÓ

Igreja Evangélica El Shamah

Av. Menino Marcelo, nº 100, Serraria

1

12

MACEIÓ

Instituto Alvorada AL

Av. Benedito Loureiro, nº 231, Village II, rua em frente ao Mercadinho Azulão

1

13

MACEIÓ

Núcleo de Cultura - Iya-Ogunte

R. D. Alzira Aguiar, nº 63, Ponta da Terra

1

14

MARECHAL DEODORO

Igreja Batista da Redenção

Rua Mato Grosso, s/n, Massagueira

1

15

MARECHAL DEODORO

Centro de Formação e Promoção da Cidadania

R. São Francisco de Assis, Rod. Edval Lermos Km 15, s/n, Taperagua

1

16

MACEIÓ

Instituto Salve as Águas

R. Em Projeto Cap. Luiz Benevide de Oliveira, nº 07, Pontal da Barra

1

17

PENEDO

Sindicato Servidores de Penedo

Pç. Dos Artista, nº100, Centro Histórico

1

18

RIO LARGO

Nova Aurora

Av. Olimpio Faustino, s/n, Tabuleiro do Pinto

1

19

SANTANA DO IPANEMA

ONG-Arte Cultura e Meio Ambiente

Rua João Aquino Rocha, nº 44, Maracanã

1

20

VIÇOSA

Comunidade Kolpling de Viçosa

Avenida 12 de Julho, s/n, Área 07, Centro

1