A Secretaria Estadual de Educação e Cultura através do Presidente da Comissão de Seleção, constituída pela Portaria GSE/ADM, Nº 0028 de 25/01/2011, torna público que realizará processo de seleção, por meio de Análise de Currículo - Prova de Títulos, para formação de cadastro de reserva para os cargos de Professor e Técnico Agrícola, para atuação nas Escolas Família Agrícola, com validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, o qual reger-se-á de acordo com o estabelecido neste edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Unidade de Gestão de Pessoas - UGP, da Secretaria Estadual da Educação e Cultura e abrangerá os municípios sede das Escolas Famílias Agrícola.
1.2. A remuneração para professores que não concluíram o curso corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor do vencimento percebido pelo professor efetivo, correspondente à jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, acrescida da gratificação de regência de classe e demais gratificações que fizer jus; os demais receberão o mesmo valor do profissional efetivo.
1.3. A remuneração inicial para a jornada de 40h (quarenta horas) semanais será de R$ 559,39 (quinhentos e cinquenta e nove reais, trinta e nove centavos) para o Técnico de Nível Médio.
1.4. À pessoa portadora de deficiência física será assegurado o direito de participar do processo seletivo, desde que as atribuições nele previstas para as atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, prevendo-se, no caso, que o candidato declare na ficha de inscrição essa condição, especificando-a;
1.5. Só poderão inscrever-se para as vagas de professor ou técnico concorrendo para as EFA's:
Cargo | Escolaridade / Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da inscrição) |
Professor Classe "SL" - Português | Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em português. |
Professor Classe "SL" - Língua estrangeira (inglês espanhol) | Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em inglês, espanhol. |
Professor Classe "SL" - Biologia | Licenciatura Plena em Biologia ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia (a partir do 5º Período) |
Professor Classe "SL" - História | Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em História. |
Professor Classe "SL" - Geografia | Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Geografia. |
Professor Classe "SL" - Matemática | Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Matemática. |
Professor Classe "SL" - Educação Física | Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Educação Física. |
Professor Classe "SL" - Informática | Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Informática. |
Professor Classe "SL" - Artes | Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Educação Artística. |
Professor Classe "SL" - Pedagogia | Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Pedagogia. |
Professor Classe "SL" - Filosofia | Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Filosofia. |
Professor Classe "SL" - Normal Superior | Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Normal Superior. |
Professor Classe "SL" - Ensino Religioso | Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Teologia / Ciências da Religião ou Experiência Profissional comprovada de dois anos. |
Professor Classe "SL" - Química | Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Química. |
Professor Classe "SL" - Física | Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Física. |
Agrônomo | Bacharelado ou estiverem cursando (5º período) em Agronomia. |
Veterinário | Bacharelado ou estiverem cursando (5º período) em Veterinária. |
Zootécnico | Bacharelado ou estiverem cursando (5º período) em Zootecnia. |
Administrador | Bacharelado ou estiverem cursando (5º período) em Administração |
Cargo | Escolaridade / Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da inscrição) |
Técnico Agrícola | Formação em Técnico Agrícola (Nível Médio) |
Técnico em Hotelaria | Formação em Técnico em Hotelaria (Nível Médio) |
Os professores selecionados para as Escolas Família Agrícola deverão ministrar todas as disciplinas constantes em cada área do conhecimento. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 27 de janeiro a 31 de janeiro de 2011, na sede da Associação Regional das Escolas Família Agrícola (AEFAPI), conforme endereço no anexo V ou nas próprias Escolas Família Agrícola, no horário de 08:00 ás 13:00h.
2.2. O candidato deverá efetuar o depósito no valor de R$ 20,00 (vinte reais) referente ao pagamento da inscrição, na Agência 3791-5 e Conta 5149-7 do Banco do Brasil, não sendo aceito comprovante de depósito em caixa eletrônico.
2.3. São requisitos para inscrição:
a) Preenchimento da ficha de inscrição e declaração que ateste a disponibilidade para o exercício do cargo (anexo IV );
b) Apresentação de cópia autenticada do documento de identidade;
c) Apresentação do Curriculum Vitae comprovado;
e) Procuração particular e documento de identidade do procurador (fotocópia e original), no caso da inscrição ser realizada por representante da pessoa interessada;
f) Apresentação do comprovante do depósito do valor da inscrição. Não será aceito o comprovante de deposito em caixa eletrônico.
2.4. O candidato só poderá concorrer às vagas de um município (Escola), sob pena de ser declarada nula sua inscrição;
SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1. A seleção constará de Prova de títulos, através de prova de títulos, ou seja, avaliação de Curriculum Vitae do candidato;
3.2. Na avaliação dos títulos serão atribuídos valores estabelecidos na tabela de pontos para análise de currículo constante do Anexo III;
3.3. Serão considerados títulos, desde que comprovados, os especificados na tabela de pontos do Anexo III;
3.4. Cada título será considerado uma única vez, exceto os subitens 3.4, 3.5 e 3.6 da tabela de pontos.
3.5. Os títulos declarados no curriculum vitae e não plenamente comprovados não serão aceitos para contagem de pontos;
3.6. Os títulos só serão aceitos se comprovados por meio de declarações emitidos em papel timbrado ou se devidamente carimbado e com firma reconhecida do declarante;
3.7. Aplicada a tabela de pontos para análise de currículo, a classificação dos candidatos dar-se-á de forma decrescente, conforme o número de pontos obtidos, considerando o máximo de 100 (cem) pontos previstos na referida tabela.
3.8. Não serão aceitas frações de tempo para o item 2. da Tabela de Pontos (Anexo III).
3.9. Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate dar-se-á, pela ordem, a favor do candidato que:
1º) Apresentar maior contagem de pontos, no componente Experiência Profissional, conforme a tabela de pontos (anexo III);
2º) Apresentar maior contagem de pontos no item Atualização Profissional, conforme a tabela de pontos ( anexo III);
3º) Apresentar maior contagem de pontos no componente Formação Acadêmica, conforme a tabela de pontos (anexo III);
4º) Apresentar maior contagem de pontos no item Produção Científica, conforme a tabela de pontos (anexo III);
5º) Ser mais idoso.
3.10. Não será fornecida ao candidato declaração de classificação, valendo para este fim a lista dos classificados publicada pela UGP/SEDUC;
3.11. A lista de classificação será afixada no local de inscrição e divulgado no site www.seduc.pi.gov.br.
3.12. Será concedida revisão de prova de títulos até 48 (QUARENTA E OITO), horas após a publicação do resultado por meio de requerimento encaminhado à Comissão de Seleção (UGP/SEDUC), que deverá ser protocolado na Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEDUC).
4. CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação dar-se-á por ordem de classificação.
4.2. No ato da contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais;
c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.
d) Apresentar documentação solicitada:
· RG;
· CPF;
· Título de Eleitor;
· Comprovante de quitação eleitoral;
· PIS/PASEP
· Comprovante de residência;
· Conta Bancária
e) Os candidatos classificados deverão:
- Ter disponibilidade de tempo para formação, planejamento e execução das atividades didáticas e pedagógicas previstas nas Escolas Família Agrícola;
- Residir no território onde a escola está situada;
- Ter disponibilidade para realizar acompanhamento do aluno durante sessão familiar em seus projetos profissionais;
- Ter habilidade de realizar trabalhos coletivos:
f) Não ter vínculo com outro cargo, emprego ou função pública que incompatibilize com o ora pretendido.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1.Os documentos dos candidatos ficarão à sua disposição, finalizado todo o processo de seleção, na Unidade de Gestão de Pessoas, por um período de 30 (trinta) dias, a contar da data de homologação da seleção;
5.2.O resultado deste processo seletivo será homologado pela comissão, diretoria da UETEP e diretoria da UGP.
5.3. A contratação dos classificados será efetuada mediante formação de turmas no seu respectivo município ou a necessidade da SEDUC.
Teresina, 25 de janeiro de 2011.
___________________________________
Átila de Freitas Lira
Secretário Estadual de Educação e Cultura
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
ÁREA TÉCNICA
Nº | MUNICÍPIO | ÁREA DE ATUAÇÃO / Nº. DE VAGAS. |
| C/H SEMANAL | |||||
Nível Médio Técnico Agrícola | Nível Médio Técnico em Hotelaria | Nível Superior Agronomia | Nível Superior Veterinária | Nível Superior Zootecnia | Nível Superior Administração | TOTAL DE VAGAS | |||
01 | Elizeu Martins | 01 | - | 02 | 01 | - | 01 | 05 | 40 |
02 | São Lourenço | 01 | - | 02 | - | - | - | 03 | 40 |
03. | Colônia do Piauí | 01 | - | 01 | - | - | - | 02 | 40 |
04. | São João da Varjota | 01 | - | 01 | - | - | - | 02 | 40 |
05. | Cajazeiras | 01 | - | 01 | - | - | - | 02 | 40 |
06. | Oeiras | 01 | - | 01 | - | - | - | 02 | 40 |
07. | Santo Inácio do Piauí | 01 | - | 01 | - | - | - | 02 | 40 |
08. | Teresina | 06 | 03 | 02 | 01 | 01 | - | 13 | 40 |
09. | Miguel Alves | 04 | - | 01 | - | - | - | 05 | 40 |
10. | São Pedro | 01 | - | 01 | - | - | - | 02 | 40 |
11. | Aroazes | 03 | - | 01 | - | - | - | 04 | 40 |
12. | Cristino Castro | 01 | - | 02 | - | - | - | 03 | 40 |
13. | São João do Arraial | 01 | - | 02 | 02 | - | - | 05 | 40 |
14. | Pedro II | 02 | - | 01 | 01 | - | - | 04 | 40 |
NÚCLEO COMUM
N° DE VAGAS / DISCIPLINAS | |||||||||||||||||||
N° | MUNICÍPIO | L | A | P | L | H | G | E | F | P | F | E | B | Q | M | I | N | T | C.H. |
1 | Eliseu Martins | - | - | 01 | - | - | 01 | - | 02 | - | - | - | 01 | - | 01 | - | - | 06 | 40 HS |
2 | São Lourenço | - | 01 | 01 | 01 | 01 | - | 01 | 01 | 01 | 01 | - | 01 | 01 | 01 | - | 01 | 12 | 40 HS |
3 | Colônia do Piauí | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 | - | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | 11 | 40 HS |
4 | São João da Varjota | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 | - | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | 11 | 40 HS |
5 | Cajazeiras | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 | - | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | 12 | 40 HS |
6 | Oeiras | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 | - | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | 12 | 40 HS |
7 | Santo Inácio do Piauí | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 | - | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | 11 | 40 HS |
8 | Teresina | - | - | 02 | 01 | 01 | 02 | - | - | 03 | - | - | 02 | 02 | 02 | - | - | 14 | 40 HS |
9 | Aroazes | - | - | 01 | 01 | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 03 | - | 02 | - | - | 09 | 40 HS |
10 | Miguel Alves | - | - | - | - | - | - | - | - | 01 | - | - | - | - | - | - | - | 01 | 40 HS |
11 | São Pedro | - | - | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | - | - | 04 | 40 HS |
12 | Cristino Castro | - | - | - | 01 | - | 01 | 01 | 01 | - | - | - | 01 | 01 | - | 01 | 01 | 08 | 40 HS |
13 | São João do Arraial | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | 01 | 01 | 01 |
| 14 | 40 HS |
14 | Pedro II | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
ANEXO II - CRONOGRAMA
DATA | ATIVIDADE |
de 25 a 26/01/2011 | Lançamento e Divulgação do Edital |
de 27/01 a 31/01/2011 | Inscrições com entrega de currículo |
01 e 02/02/2011 | Remessa das inscrições para Comissão Julgadora |
03 a 07/02/2011 | Analise dos currículos |
08/02/2011 | Divulgação dos Resultados |
09 e 10/02/2011 | Prazo para encaminhamento de recurso administrativo |
11/02/2011 | Prazo para análise do recurso |
14/02/2011 | Divulgação do resultado final da seleção |
ANEXO III - TABELA DE PONTOS
COMPONENTES DE CURRICULUM VITAE | VALOR DOS COMPONENTES CURRICULARES NA ÁREA DE CONCORRÊNCIA | |||
Nº DE PONTOS POR QUALIFICAÇÃO | LIMITE MÁX. DE PONTOS | Nº DE PONTOS POR QUALIFICAÇÃO | LIMITE MÁX. DE PONTOS | |
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA / ESCOLARIDADE | ||||
1.1. Doutorado ou Livre Docência | 4 | 4 | 1,5 | 1,5 |
1.2. Mestrado | 3 | 3 | 1 | 1 |
1.3. Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) | 2 | 2 | 0,5 | 0,5 |
1.4. Graduação | 2 | 2 | 1 | 1 |
1.5.Formação técnica de nível médio em ciências agrárias | 1 | 1 | - | - |
1.6. Aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 360 horas, com aproveitamento comprovado. |
1 |
1 |
1 |
1 |
TOTAL DE PONTOS | - | 13 | - | 5 |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
|
|
2.1. Exercício de cargo técnico ou docente nas Escolas Família Agrícola | 2 | 6 |
- |
- |
2.2. Experiência profissional em projetos de assessoria técnica para agricultores familiares e assentados da Reforma Agrária. | 2 | 6 |
- |
- |
2.3. Exercício de monitoria | 1 | 1 | - | - |
2.4. Atuação docente em Centro de Educação Familiar por alternância (por ano letivo), e ou centros de formação e escolas que atuam em formação específica para o campo (nas áreas da agricultura familiar e da Reforma Agrária). | 1 | 2 | - | - |
2.5. Atuação em projetos voltados para a Educação do Campo, agricultores familiares e assentados da Reforma Agrária. | 1 | 2 | - | - |
TOTAL DE PONTOS | - | 17 | - | - |
3. ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL |
|
|
|
|
3.1. Curso com carga horária igual ou superior a 180 e inferior a 360 horas, com aproveitamento comprovado. | 3 | 9 | 1 | 2 |
3.2. Curso com carga horária igual ou superior a 80 horas e inferior a 180 horas, com aproveitamento comprovado. | 2 | 6 | 1 | 1 |
3.3. Curso de Formação em Pedagogia da Alternância com certificação | 4 | 4 | - | - |
3.4. Comprovada participação em movimentos e/ou associações comunitárias rurais | 4 | 4 | 1 | 2 |
3.5. Comprovada participação em atividades ligadas à educação do campo. | 3 | 3 | - | - |
3.6. Participação em eventos e reuniões promovidos por organizações não governamentais ou governamentais que trabalhem com agricultores familiares e assentados da Reforma Agrária, na condição de conferencista, assessor e ou debatedor ligados a Educação do Campo e Agricultura Familiar. | 3 | 3 | - | - |
3.7. Participação em cursos como ministrante ou coordenador. | 2 | 4 |
- |
- |
3.8. Cursos com carga horária igual ou superior a 40 horas | 2 | 6 |
- |
- |
3.9. Participação em reunião científica como conferencista ou debatedor. |
2 |
6 |
- |
- |
3.10. Realização de estágio profissional de no mínimo 120 dias ou 2.880 horas acumuladas. |
4 |
4 |
- |
- |
3.11. Participação em eventos (Congressos, seminários, conferências ou reuniões científicas) | 1 | 4 | - | - |
TOTAL DE PONTOS | - | 53 | - | 05 |
4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
|
|
|
|
4.1. Publicação individual de livro técnico -didático - científico |
1 |
2 |
- |
- |
4.2. Publicação em co-autoria de livro técnico -didático - científico |
1 |
1 |
- |
- |
4.3.Publicação individual de artigo técnico em revista especializada. |
1 |
1 |
- |
- |
4.4. Publicação em co-autoria de artigo técnico em revista especializada. |
1 |
1 |
- |
- |
4.5. Co-participação técnica na elaboração de projetos de desenvolvimento para agricultores familiares da reforma Agrária, como: (PDA e PEA). | 1 | 1 | - | - |
4.6. Apresentação individual ou co-autoria de trabalhos científicos em simpósios, congressos, e/ou palestras. | 1 | 1 | - | - |
TOTAL DE PONTOS | - | 7 | - | - |
TOTAL GERAL DE PONTOS | - | 90 | - | 10 |
ANEXO IV - ESTRUTURA DO CURRICULUM VITAE
O CURRICULUM VITAE DEVE SER APRESENTADO SEGUINDO OS CRITÉRIOS:
I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
II - FORMAÇÃO ACADÊMICA DE NÍVEL SUPERIOR
a) Na área de inscrição
b) Em outra área
III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
a) Na área de inscrição
b) Em outra área
IV - ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL (cursos de no mínimo 40 horas)
a) Na área de inscrição
b) Em outra área
V - PRODUÇÃO CIENTÍFICA (livros técnicos, artigos publicados em revista especializada, relatório de pesquisa concluída)
a) Individual
b) Co-autoria
VI - DATADO E ASSINADO NA ÚLTIMA PÁGINA;
ANEXO V - ENDEREÇO DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO (EFAs)
MUNICÍPIO | ENDEREÇO | TELEFONE |
Teresina | Escola Família Agrícola do Soinho Comunidade Soinho - zona rural leste Caixa Postal 421CEP: 64.001-970 Teresina - PI | (0xx86) 237-0749 |
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DAS ESCOLAS FAMÍLIA AGRÍCOLA DO PIAUÍ - AEFAPI | (86) 3222-0055 | |
EFA de Turismo Rua São Francisco, S/N Bairro Socopo DirCEP: 64.580-000 - Teresina - Piauí | (86) 3237-0609 | |
Lagoa do Barro |
| |
Elizeu Martins | Escola Família Agrícola de Elizeu Martins | (89) 3538-1388 |
Cristino Castro | BR 135 - Km 07, Barra do Sítio |
|
Oeiras | ENTIDADE MANTENEDORA: FUNDAÇÃO DOM EDILBERTO DINKELBORG | (89) 3461-1174 3462-1250 |
Aroazes | Escola Família Agrícola de Montes Claros - Aroazes Comunidade Montes Claros CEP: 64.310-000 Aroazes - Piauí | (86) 9974-2686 |
Miguel Alves | 1. EFA de Miguel Alves Comunidade Riacho do Conrado Rodovia PI 110- Km 08 CEP: 64.130-000 Miguel Alves - Piauí | (86) 9988-9396 |
São Pedro | 2. EFA de São Pedro do Piauí Comunidade Paiol - zona rural CEP: 64.430-000 São Pedro do Piauí | (86) 9995-9938 |
Pedro II | ENTIDADE MANTENEDORA: FUNDAÇÃO SANTA ÂNGELA | (86) 271-1642 |
Escola Família Agrícola de Pedro II - Ensino Médio e Profissional | (86) 271-1642 |
Anexo VI - Ficha de Inscrição
SELEÇÃO DE PROFESSORES E TÉCNICOS PARA ATUAREM NAS ESCOLAS FAMÍLIAS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO PIAUÍ
FICHA DE INSCRIÇÃO N°.
NOME:
ÁREA DO CONHECIMENTO:
GRADUAÇÃO:
TÉCNICO:
MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA:
DADOS PESSOAIS:
R.G. :
ÓRGÃO EXPEDIDOR:
CPF:
ENDEREÇO (Rua, n°, bairro):
CEP: -
CIDADE:
ESTADO
TELEFONE FIXO:
CELULAR:
E-MAIL:
CURRÍCULO VITAE COM: ______ PÁGINAS
____________________ , _____/ ____/ 2011
ASSINATURA DO CANDIDATO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
SELEÇÃO DE PROFESSORES E TÉCNICOS PARA ATUAREM NAS ESCOLAS FAMÍLIAS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO PIAUÍ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO N°.
NOME:
ÁREA DE CONCORRÊNCIA:
MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA:
_____________________ , ____/____/ 2010
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO